
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código utilizado para classificar mercadorias de acordo com as normas do Mercosul (Mercado Comum do Sul), que inclui Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Esse código é baseado no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, conhecido como SH, que é utilizado em mais de 200 países.
Cada produto comercializado internacionalmente recebe um código NCM, composto por 8 dígitos, que ajuda a identificar sua natureza, facilitar o controle aduaneiro e definir tributações como o Imposto de Importação, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), entre outros.
A estrutura do código NCM é:
Capítulo (2 primeiros dígitos): Refere-se ao setor ou categoria da mercadoria.
Posição (4 primeiros dígitos): Define a mercadoria dentro da categoria.
Subposição (6 primeiros dígitos): Especifica melhor a mercadoria.
Item e Subitem (7º e 8º dígitos): Classificações mais detalhadas para controle fiscal e estatístico.
O uso correto do NCM é obrigatório em notas fiscais para importações e exportações.
Confira abaixo a tabela completa e atualizada NCM 2024
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NCM 1 | Animais vivos. | 01: Animais vivos. |
NCM 45.292 | Cavalos, asininos e muares, vivos. | 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. |
NCM -657.038 | – Cavalos: | 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.2: – Cavalos: |
NCM 0101.21.00 | — Reprodutores de raça pura | 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.2: – Cavalos: 0101.21.00: — Reprodutores de raça pura |
NCM 1.012.900 | — Outros | 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.2: – Cavalos: 0101.29.00: — Outros |
NCM 0101.30.00 | – Asininos | 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.30.00: – Asininos |
NCM 0101.90.00 | – Outros | 01: Animais vivos. 01.01: Cavalos, asininos e muares, vivos. 0101.90.00: – Outros |
NCM 45.323 | Animais vivos da espécie bovina. | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. |
NCM -656.673 | – Bovinos domésticos: | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: |
NCM 0102.21 | — Reprodutores de raça pura | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.21: — Reprodutores de raça pura |
NCM 0102.21.10 | Prenhes ou com cria ao pé | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.21: — Reprodutores de raça pura 0102.21.10: Prenhes ou com cria ao pé |
NCM 0102.21.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.21: — Reprodutores de raça pura 0102.21.90: Outros |
NCM 0102.29 | — Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros |
NCM 0102.29.1 | Para reprodução | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros 0102.29.1: Para reprodução |
NCM 0102.29.11 | Prenhes ou com cria ao pé | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros 0102.29.1: Para reprodução 0102.29.11: Prenhes ou com cria ao pé |
NCM 0102.29.19 | Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros 0102.29.1: Para reprodução 0102.29.19: Outros |
NCM 0102.29.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.2: – Bovinos domésticos: 0102.29: — Outros 0102.29.90: Outros |
NCM -656.645 | – Búfalos: | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: |
NCM 0102.31 | — Reprodutores de raça pura | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.31: — Reprodutores de raça pura |
NCM 0102.31.10 | Prenhes ou com cria ao pé | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.31: — Reprodutores de raça pura 0102.31.10: Prenhes ou com cria ao pé |
NCM 0102.31.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.31: — Reprodutores de raça pura 0102.31.90: Outros |
NCM 0102.39 | — Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros |
NCM 0102.39.1 | Para reprodução | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros 0102.39.1: Para reprodução |
NCM 0102.39.11 | Prenhes ou com cria ao pé | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros 0102.39.1: Para reprodução 0102.39.11: Prenhes ou com cria ao pé |
NCM 0102.39.19 | Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros 0102.39.1: Para reprodução 0102.39.19: Outros |
NCM 0102.39.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.3: – Búfalos: 0102.39: — Outros 0102.39.90: Outros |
NCM 0102.90.00 | – Outros | 01: Animais vivos. 01.02: Animais vivos da espécie bovina. 0102.90.00: – Outros |
NCM 45.352 | Animais vivos da espécie suína. | 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. |
NCM 0103.10.00 | – Reprodutores de raça pura | 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. 0103.10.00: – Reprodutores de raça pura |
NCM -656.096 | – Outros: | 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. 0103.9: – Outros: |
NCM 0103.91.00 | — De peso inferior a 50 kg | 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. 0103.9: – Outros: 0103.91.00: — De peso inferior a 50 kg |
NCM 0103.92.00 | — De peso igual ou superior a 50 kg | 01: Animais vivos. 01.03: Animais vivos da espécie suína. 0103.9: – Outros: 0103.92.00: — De peso igual ou superior a 50 kg |
NCM 45.383 | Animais vivos das espécies ovina e caprina. | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. |
NCM -655.700 | – Ovinos | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos |
NCM -655.700 | Reprodutores de raça pura | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos 0104.10.1: Reprodutores de raça pura |
NCM -655.690 | Prenhes ou com cria ao pé | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos 0104.10.1: Reprodutores de raça pura 0104.10.11: Prenhes ou com cria ao pé |
NCM -655.682 | Outros | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos 0104.10.1: Reprodutores de raça pura 0104.10.19: Outros |
NCM 0104.10.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.10: – Ovinos 0104.10.90: Outros |
NCM 0104.20 | – Caprinos | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.20: – Caprinos |
NCM 0104.20.10 | Reprodutores de raça pura | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.20: – Caprinos 0104.20.10: Reprodutores de raça pura |
NCM 0104.20.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.04: Animais vivos das espécies ovina e caprina. 0104.20: – Caprinos 0104.20.90: Outros |
NCM 45.413 | Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. |
NCM -655.608 | – De peso não superior a 185 g: | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: |
NCM -655.304 | — Aves da espécie Gallus domesticus | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.11: — Aves da espécie Gallus domesticus |
NCM -655.295 | De linhas puras ou híbridas, para reprodução | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.11: — Aves da espécie Gallus domesticus 0105.11.10: De linhas puras ou híbridas, para reprodução |
NCM 0105.11.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.11: — Aves da espécie Gallus domesticus 0105.11.90: Outros |
NCM 0105.12.00 | — Peruas e perus | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.12.00: — Peruas e perus |
NCM 0105.13.00 | — Patos | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.13.00: — Patos |
NCM 0105.14.00 | — Gansos | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.14.00: — Gansos |
NCM 0105.15.00 | — Galinhas-d’angola (pintadas) | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.1: – De peso não superior a 185 g: 0105.15.00: — Galinhas-d’angola (pintadas) |
NCM -655.365 | – Outros: | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.9: – Outros: |
NCM 0105.94.00 | — Aves da espécie Gallus domesticus | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.9: – Outros: 0105.94.00: — Aves da espécie Gallus domesticus |
NCM 0105.99.00 | — Outros | 01: Animais vivos. 01.05: Aves da espécie Gallus domesticus, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d’angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos. 0105.9: – Outros: 0105.99.00: — Outros |
NCM 45.444 | Outros animais vivos. | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. |
NCM -655.243 | – Mamíferos: | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: |
NCM 0106.11.00 | — Primatas | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.11.00: — Primatas |
NCM 0106.12.00 | — Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.12.00: — Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) |
NCM 0106.13.00 | — Camelos e outros camelídeos (Camelidae) | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.13.00: — Camelos e outros camelídeos (Camelidae) |
NCM 0106.14.00 | — Coelhos e lebres | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.14.00: — Coelhos e lebres |
NCM 0106.19.00 | — Outros | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.1: – Mamíferos: 0106.19.00: — Outros |
NCM 0106.20.00 | – Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.20.00: – Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) |
NCM -655.184 | – Aves: | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: |
NCM 0106.31.00 | — Aves de rapina | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.31.00: — Aves de rapina |
NCM 0106.32.00 | — Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas) | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.32.00: — Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas) |
NCM 0106.33 | — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.33: — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) |
NCM 0106.33.10 | Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.33: — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) 0106.33.10: Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução |
NCM 0106.33.90 | Outros | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.33: — Avestruzes; emus (Dromaius novaehollandiae) 0106.33.90: Outros |
NCM 0106.39.00 | — Outras | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.3: – Aves: 0106.39.00: — Outras |
NCM -655.153 | – Insetos: | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.4: – Insetos: |
NCM 0106.41.00 | — Abelhas | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.4: – Insetos: 0106.41.00: — Abelhas |
NCM 0106.49.00 | — Outros | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.4: – Insetos: 0106.49.00: — Outros |
NCM 0106.90.00 | – Outros | 01: Animais vivos. 01.06: Outros animais vivos. 0106.90.00: – Outros |
NCM 2 | Carnes e miudezas, comestíveis. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. |
NCM 45.293 | Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. |
NCM 0201.10.00 | – Carcaças e meias-carcaças | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.10.00: – Carcaças e meias-carcaças |
NCM 0201.20 | – Outras peças não desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.20: – Outras peças não desossadas |
NCM 0201.20.10 | Quartos dianteiros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.20: – Outras peças não desossadas 0201.20.10: Quartos dianteiros |
NCM 0201.20.20 | Quartos traseiros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.20: – Outras peças não desossadas 0201.20.20: Quartos traseiros |
NCM 0201.20.90 | Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.20: – Outras peças não desossadas 0201.20.90: Outras |
NCM 0201.30.00 | – Desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.01: Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. 0201.30.00: – Desossadas |
NCM 45.324 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. |
NCM 0202.10.00 | – Carcaças e meias-carcaças | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.10.00: – Carcaças e meias-carcaças |
NCM 0202.20 | – Outras peças não desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.20: – Outras peças não desossadas |
NCM 0202.20.10 | Quartos dianteiros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.20: – Outras peças não desossadas 0202.20.10: Quartos dianteiros |
NCM 0202.20.20 | Quartos traseiros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.20: – Outras peças não desossadas 0202.20.20: Quartos traseiros |
NCM 0202.20.90 | Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.20: – Outras peças não desossadas 0202.20.90: Outras |
NCM 0202.30.00 | – Desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.02: Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. 0202.30.00: – Desossadas |
NCM 45.353 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
NCM -619.815 | – Frescas ou refrigeradas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.1: – Frescas ou refrigeradas: |
NCM 0203.11.00 | — Carcaças e meias-carcaças | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.1: – Frescas ou refrigeradas: 0203.11.00: — Carcaças e meias-carcaças |
NCM 0203.12.00 | — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.1: – Frescas ou refrigeradas: 0203.12.00: — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados |
NCM 0203.19.00 | — Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.1: – Frescas ou refrigeradas: 0203.19.00: — Outras |
NCM -619.784 | – Congeladas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.2: – Congeladas: |
NCM 0203.21.00 | — Carcaças e meias-carcaças | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.2: – Congeladas: 0203.21.00: — Carcaças e meias-carcaças |
NCM 0203.22.00 | — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.2: – Congeladas: 0203.22.00: — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados |
NCM 0203.29.00 | — Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.03: Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0203.2: – Congeladas: 0203.29.00: — Outras |
NCM 45.384 | Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
NCM 0204.10.00 | – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.10.00: – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas |
NCM -619.419 | – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.2: – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: |
NCM 0204.21.00 | — Carcaças e meias-carcaças | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.2: – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: 0204.21.00: — Carcaças e meias-carcaças |
NCM 0204.22.00 | — Outras peças não desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.2: – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: 0204.22.00: — Outras peças não desossadas |
NCM 0204.23.00 | — Desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.2: – Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: 0204.23.00: — Desossadas |
NCM 0204.30.00 | – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.30.00: – Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas |
NCM -619.359 | – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.4: – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: |
NCM 0204.41.00 | — Carcaças e meias-carcaças | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.4: – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: 0204.41.00: — Carcaças e meias-carcaças |
NCM 0204.42.00 | — Outras peças não desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.4: – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: 0204.42.00: — Outras peças não desossadas |
NCM 0204.43.00 | — Desossadas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.4: – Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: 0204.43.00: — Desossadas |
NCM 0204.50.00 | – Carnes de animais da espécie caprina | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.04: Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0204.50.00: – Carnes de animais da espécie caprina |
NCM 0205.00.00 | Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 0205.00.00: Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
NCM 45.445 | Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
NCM 0206.10.00 | – Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.10.00: – Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas |
NCM -618.688 | – Da espécie bovina, congeladas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: |
NCM 0206.21.00 | — Línguas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.21.00: — Línguas |
NCM 0206.22.00 | — Fígados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.22.00: — Fígados |
NCM 0206.29 | — Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.29: — Outras |
NCM 0206.29.10 | Rabos | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.29: — Outras 0206.29.10: Rabos |
NCM 0206.29.90 | Outros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.2: – Da espécie bovina, congeladas: 0206.29: — Outras 0206.29.90: Outros |
NCM 0206.30.00 | – Da espécie suína, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.30.00: – Da espécie suína, frescas ou refrigeradas |
NCM -618.629 | – Da espécie suína, congeladas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.4: – Da espécie suína, congeladas: |
NCM 0206.41.00 | — Fígados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.4: – Da espécie suína, congeladas: 0206.41.00: — Fígados |
NCM 0206.49.00 | — Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.4: – Da espécie suína, congeladas: 0206.49.00: — Outras |
NCM 0206.80.00 | – Outras, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.80.00: – Outras, frescas ou refrigeradas |
NCM 0206.90.00 | – Outras, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.06: Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0206.90.00: – Outras, congeladas |
NCM 45.475 | Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. |
NCM -618.354 | – De aves da espécie Gallus domesticus: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: |
NCM 0207.11.00 | — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.11.00: — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas |
NCM -618.020 | — Não cortadas em pedaços, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.12: — Não cortadas em pedaços, congeladas |
NCM -618.011 | Com miudezas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.12: — Não cortadas em pedaços, congeladas 0207.12.10: Com miudezas |
NCM -618.001 | Sem miudezas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.12: — Não cortadas em pedaços, congeladas 0207.12.20: Sem miudezas |
NCM 0207.13.00 | — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.13.00: — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados |
NCM 0207.14.00 | — Pedaços e miudezas, congelados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.1: – De aves da espécie Gallus domesticus: 0207.14.00: — Pedaços e miudezas, congelados |
NCM -618.323 | – De peruas e de perus: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: |
NCM 0207.24.00 | — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: 0207.24.00: — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas |
NCM 0207.25.00 | — Não cortadas em pedaços, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: 0207.25.00: — Não cortadas em pedaços, congeladas |
NCM 0207.26.00 | — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: 0207.26.00: — Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados |
NCM 0207.27.00 | — Pedaços e miudezas, congelados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.2: – De peruas e de perus: 0207.27.00: — Pedaços e miudezas, congelados |
NCM -618.264 | – De patos: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: |
NCM 0207.41.00 | — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.41.00: — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas |
NCM 0207.42.00 | — Não cortadas em pedaços, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.42.00: — Não cortadas em pedaços, congeladas |
NCM 0207.43.00 | — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.43.00: — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados |
NCM 0207.44.00 | — Outras, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.44.00: — Outras, frescas ou refrigeradas |
NCM 0207.45.00 | — Outras, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.4: – De patos: 0207.45.00: — Outras, congeladas |
NCM -618.234 | – De gansos: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: |
NCM 0207.51.00 | — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.51.00: — Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas |
NCM 0207.52.00 | — Não cortadas em pedaços, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.52.00: — Não cortadas em pedaços, congeladas |
NCM 0207.53.00 | — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.53.00: — Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados |
NCM 0207.54.00 | — Outras, frescas ou refrigeradas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.54.00: — Outras, frescas ou refrigeradas |
NCM 0207.55.00 | — Outras, congeladas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.5: – De gansos: 0207.55.00: — Outras, congeladas |
NCM 0207.60.00 | – De galinhas-d’angola (pintadas) | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.07: Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. 0207.60.00: – De galinhas-d’angola (pintadas) |
NCM 45.506 | Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. |
NCM 0208.10.00 | – De coelhos ou lebres | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.10.00: – De coelhos ou lebres |
NCM 0208.30.00 | – De primatas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.30.00: – De primatas |
NCM 0208.40.00 | – De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.40.00: – De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) |
NCM 0208.50.00 | – De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.50.00: – De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) |
NCM 0208.60.00 | – De camelos e outros camelídeos (Camelidae) | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.60.00: – De camelos e outros camelídeos (Camelidae) |
NCM 0208.90.00 | – Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.08: Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. 0208.90.00: – Outras |
NCM 45.537 | Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). |
NCM -617.350 | – De porco | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco |
NCM -617.350 | Toucinho | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco 0209.10.1: Toucinho |
NCM -617.340 | Fresco, refrigerado ou congelado | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco 0209.10.1: Toucinho 0209.10.11: Fresco, refrigerado ou congelado |
NCM -617.332 | Outros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco 0209.10.1: Toucinho 0209.10.19: Outros |
NCM -617.349 | Gordura | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco 0209.10.2: Gordura |
NCM -617.330 | Fresca, refrigerada ou congelada | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco 0209.10.2: Gordura 0209.10.21: Fresca, refrigerada ou congelada |
NCM -617.322 | Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.10: – De porco 0209.10.2: Gordura 0209.10.29: Outras |
NCM 0209.90.00 | – Outros | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.09: Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0209.90.00: – Outros |
NCM 45.567 | Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. |
NCM -617.258 | – Carnes da espécie suína: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1: – Carnes da espécie suína: |
NCM 0210.11.00 | — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1: – Carnes da espécie suína: 0210.11.00: — Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados |
NCM 0210.12.00 | — Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1: – Carnes da espécie suína: 0210.12.00: — Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços |
NCM 0210.19.00 | — Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.1: – Carnes da espécie suína: 0210.19.00: — Outras |
NCM 0210.20.00 | – Carnes da espécie bovina | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.20.00: – Carnes da espécie bovina |
NCM -617.015 | – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: |
NCM 0210.91.00 | — De primatas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.91.00: — De primatas |
NCM 0210.92.00 | — De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.92.00: — De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia) |
NCM 0210.93.00 | — De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.93.00: — De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas) |
NCM 0210.99 | — Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras |
NCM 0210.99.1 | Carnes de aves da posição 01.05 | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.1: Carnes de aves da posição 01.05 |
NCM 0210.99.11 | De galos e de galinhas | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.1: Carnes de aves da posição 01.05 0210.99.11: De galos e de galinhas |
NCM 0210.99.19 | Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.1: Carnes de aves da posição 01.05 0210.99.19: Outras |
NCM 0210.99.20 | Carnes da espécie ovina | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.20: Carnes da espécie ovina |
NCM 0210.99.30 | Carnes da espécie cavalar | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.30: Carnes da espécie cavalar |
NCM 0210.99.40 | Miudezas comestíveis | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.40: Miudezas comestíveis |
NCM 0210.99.90 | Outras | 02: Carnes e miudezas, comestíveis. 02.10: Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas (fumadas); farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. 0210.9: – Outras, incluindo as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: 0210.99: — Outras 0210.99.90: Outras |
NCM 3 | Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. |
NCM 45.294 | Peixes vivos. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. |
NCM -584.021 | – Peixes ornamentais: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: |
NCM -583.717 | — De água doce | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: 0301.11: — De água doce |
NCM -583.708 | Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: 0301.11: — De água doce 0301.11.10: Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) |
NCM 0301.11.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: 0301.11: — De água doce 0301.11.90: Outros |
NCM 0301.19.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.1: – Peixes ornamentais: 0301.19.00: — Outros |
NCM -583.778 | – Outros peixes vivos: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: |
NCM 0301.91 | — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.91: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) |
NCM 0301.91.10 | Para reprodução | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.91: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0301.91.10: Para reprodução |
NCM 0301.91.90 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.91: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 0301.91.90: Outras |
NCM 0301.92 | — Enguias (Anguilla spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.92: — Enguias (Anguilla spp.) |
NCM 0301.92.10 | Para reprodução | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.92: — Enguias (Anguilla spp.) 0301.92.10: Para reprodução |
NCM 0301.92.90 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.92: — Enguias (Anguilla spp.) 0301.92.90: Outras |
NCM 0301.93 | — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.93: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) |
NCM 0301.93.10 | Para reprodução | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.93: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 0301.93.10: Para reprodução |
NCM 0301.93.90 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.93: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) 0301.93.90: Outras |
NCM 0301.94 | — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.94: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) |
NCM 0301.94.10 | Para reprodução | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.94: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 0301.94.10: Para reprodução |
NCM 0301.94.90 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.94: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) 0301.94.90: Outras |
NCM 0301.95 | — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.95: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) |
NCM 0301.95.10 | Para reprodução | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.95: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 0301.95.10: Para reprodução |
NCM 0301.95.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.95: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) 0301.95.90: Outros |
NCM 0301.99 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros |
NCM 0301.99.1 | Para reprodução | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.1: Para reprodução |
NCM 0301.99.11 | Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.1: Para reprodução 0301.99.11: Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) |
NCM 0301.99.12 | Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.1: Para reprodução 0301.99.12: Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) |
NCM 0301.99.19 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.1: Para reprodução 0301.99.19: Outros |
NCM 0301.99.9 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.9: Outros |
NCM 0301.99.91 | Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.9: Outros 0301.99.91: Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) |
NCM 0301.99.92 | Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.9: Outros 0301.99.92: Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) |
NCM 0301.99.99 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.01: Peixes vivos. 0301.9: – Outros peixes vivos: 0301.99: — Outros 0301.99.9: Outros 0301.99.99: Outros |
NCM 45.325 | Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. |
NCM -583.656 | – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.11.00 | — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.11.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) |
NCM 0302.13.00 | — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.13.00: — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) |
NCM 0302.14.00 | — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.14.00: — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) |
NCM 0302.19.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.19.00: — Outros |
NCM -583.625 | – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.21.00 | — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.21.00: — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) |
NCM 0302.22.00 | — Solha (Pleuronectes platessa) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.22.00: — Solha (Pleuronectes platessa) |
NCM 0302.23.00 | — Linguados (Solea spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.23.00: — Linguados (Solea spp.) |
NCM 0302.24.00 | — Pregado (Psetta maxima) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.24.00: — Pregado (Psetta maxima) |
NCM 0302.29.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.2: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.29.00: — Outros |
NCM -583.597 | – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.31.00 | — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.31.00: — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) |
NCM 0302.32.00 | — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.32.00: — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) |
NCM 0302.33.00 | — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.33.00: — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) |
NCM 0302.34.00 | — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.34.00: — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) |
NCM 0302.35.00 | — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.35.00: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) |
NCM 0302.36.00 | — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.36.00: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) |
NCM 0302.39.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.3: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.39.00: — Outros |
NCM -583.566 | – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.41.00 | — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.41.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) |
NCM 0302.42 | — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.42: — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) |
NCM 0302.42.10 | Anchoita (Engraulis anchoita) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.42: — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) 0302.42.10: Anchoita (Engraulis anchoita) |
NCM 0302.42.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.42: — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) 0302.42.90: Outros |
NCM 0302.43.00 | — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.43.00: — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) |
NCM 0302.44.00 | — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.44.00: — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) |
NCM 0302.45.00 | — Carapaus (Trachurus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.45.00: — Carapaus (Trachurus spp.) |
NCM 0302.46.00 | — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.46.00: — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) |
NCM 0302.47.00 | — Espadarte (Xiphias gladius) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.47.00: — Espadarte (Xiphias gladius) |
NCM 0302.49 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.49: — Outros |
NCM 0302.49.10 | Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.49: — Outros 0302.49.10: Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) |
NCM 0302.49.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.4: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.49: — Outros 0302.49.90: Outros |
NCM -583.536 | – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.51.00 | — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.51.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0302.52.00 | — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.52.00: — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) |
NCM 0302.53.00 | — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.53.00: — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) |
NCM 0302.54.00 | — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.54.00: — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) |
NCM 0302.55.00 | — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.55.00: — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) |
NCM 0302.56.00 | — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.56.00: — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) |
NCM 0302.59.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.5: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.59.00: — Outros |
NCM -583.475 | – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.71.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.71.00: — Tilápias (Oreochromis spp.) |
NCM 0302.72 | — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.72: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) |
NCM 0302.72.10 | Bagre americano (Ictalurus punctatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.72: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0302.72.10: Bagre americano (Ictalurus punctatus) |
NCM 0302.72.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.72: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0302.72.90: Outros |
NCM 0302.73.00 | — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.73.00: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) |
NCM 0302.74.00 | — Enguias (Anguilla spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.74.00: — Enguias (Anguilla spp.) |
NCM 0302.79.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.7: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.79.00: — Outros |
NCM -583.444 | – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: |
NCM 0302.81.00 | — Cação e outros tubarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.81.00: — Cação e outros tubarões |
NCM 0302.82.00 | — Raias (Rajidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.82.00: — Raias (Rajidae) |
NCM 0302.83 | — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) |
NCM 0302.83.10 | Merluza negra (Dissostichus eleginoides) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0302.83.10: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) |
NCM 0302.83.20 | Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0302.83.20: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) |
NCM 0302.84.00 | — Robalos (Dicentrarchus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.84.00: — Robalos (Dicentrarchus spp.) |
NCM 0302.85.00 | — Esparídeos (Sparidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.85.00: — Esparídeos (Sparidae) |
NCM 0302.89 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros |
NCM 0302.89.10 | Pargo (Lutjanus purpureus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.10: Pargo (Lutjanus purpureus) |
NCM 0302.89.2 | Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) |
NCM 0302.89.21 | Cherne-poveiro (Polyprion americanus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 0302.89.21: Cherne-poveiro (Polyprion americanus) |
NCM 0302.89.22 | Garoupas (Acanthistius spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 0302.89.22: Garoupas (Acanthistius spp.) |
NCM 0302.89.23 | Esturjão (Acipenser baerii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 0302.89.23: Esturjão (Acipenser baerii) |
NCM 0302.89.24 | Peixes-rei (Atherina spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.2: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjão (Acipenser baerii) e peixes-rei (Atherina spp.) 0302.89.24: Peixes-rei (Atherina spp.) |
NCM 0302.89.3 | Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) |
NCM 0302.89.31 | Curimatãs (Prochilodus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.31: Curimatãs (Prochilodus spp.) |
NCM 0302.89.32 | Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.32: Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) |
NCM 0302.89.33 | Surubins (Pseudoplatystoma spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.33: Surubins (Pseudoplatystoma spp.) |
NCM 0302.89.34 | Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.34: Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) |
NCM 0302.89.35 | Piaus (Leporinus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.35: Piaus (Leporinus spp.) |
NCM 0302.89.36 | Tainhas (Mugil spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.36: Tainhas (Mugil spp.) |
NCM 0302.89.37 | Pirarucu (Arapaima gigas) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.37: Pirarucu (Arapaima gigas) |
NCM 0302.89.38 | Pescadas (Cynoscion spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.3: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucu (Arapaima gigas) e pescadas (Cynoscion spp.) 0302.89.38: Pescadas (Cynoscion spp.) |
NCM 0302.89.4 | Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) |
NCM 0302.89.41 | Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0302.89.41: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) |
NCM 0302.89.42 | Dourada (Brachyplatystoma flavicans) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0302.89.42: Dourada (Brachyplatystoma flavicans) |
NCM 0302.89.43 | Pacu (Piaractus mesopotamicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0302.89.43: Pacu (Piaractus mesopotamicus) |
NCM 0302.89.44 | Tambaqui (Colossoma macropomum) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0302.89.44: Tambaqui (Colossoma macropomum) |
NCM 0302.89.45 | Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.4: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0302.89.45: Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) |
NCM 0302.89.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0302.91 a 0302.99: 0302.89: — Outros 0302.89.90: Outros |
NCM -583.413 | – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: |
NCM 0302.91 | — Fígados, ovas e gônadas masculinas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas |
NCM 0302.91.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0302.91.10: Ovas de tainhas (Mugil spp.) |
NCM 0302.91.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0302.91.90: Outros |
NCM 0302.92.00 | — Barbatanas de tubarão | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.92.00: — Barbatanas de tubarão |
NCM 0302.99.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.02: Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0302.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0302.99.00: — Outros |
NCM 45.354 | Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. |
NCM -583.291 | – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.11.00 | — Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.11.00: — Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka) |
NCM 0303.12.00 | — Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.12.00: — Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus) |
NCM 0303.13.00 | — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.13.00: — Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) |
NCM 0303.14.00 | — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.14.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) |
NCM 0303.19.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.1: – Salmonídeos, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.19.00: — Outros |
NCM -583.260 | – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.23.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.23.00: — Tilápias (Oreochromis spp.) |
NCM 0303.24 | — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.24: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) |
NCM 0303.24.10 | Bagre americano (Ictalurus punctatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.24: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0303.24.10: Bagre americano (Ictalurus punctatus) |
NCM 0303.24.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.24: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0303.24.90: Outros |
NCM 0303.25.00 | — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.25.00: — Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.) |
NCM 0303.26.00 | — Enguias (Anguilla spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.26.00: — Enguias (Anguilla spp.) |
NCM 0303.29.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.2: – Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.29.00: — Outros |
NCM -583.232 | – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.31.00 | — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.31.00: — Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) |
NCM 0303.32.00 | — Solha (Pleuronectes platessa) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.32.00: — Solha (Pleuronectes platessa) |
NCM 0303.33.00 | — Linguados (Solea spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.33.00: — Linguados (Solea spp.) |
NCM 0303.34.00 | — Pregado (Psetta maxima) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.34.00: — Pregado (Psetta maxima) |
NCM 0303.39.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.3: – Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.39.00: — Outros |
NCM -583.201 | – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.41.00 | — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.41.00: — Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga) |
NCM 0303.42.00 | — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.42.00: — Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares) |
NCM 0303.43.00 | — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.43.00: — Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis) |
NCM 0303.44.00 | — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.44.00: — Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus) |
NCM 0303.45.00 | — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.45.00: — Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis) |
NCM 0303.46.00 | — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.46.00: — Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii) |
NCM 0303.49.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.4: – Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.49.00: — Outros |
NCM -583.171 | – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.51.00 | — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.51.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) |
NCM 0303.53.00 | — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.53.00: — Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus) |
NCM 0303.54.00 | — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.54.00: — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) |
NCM 0303.55.00 | — Carapaus (Trachurus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.55.00: — Carapaus (Trachurus spp.) |
NCM 0303.56.00 | — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.56.00: — Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum) |
NCM 0303.57.00 | — Espadarte (Xiphias gladius) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.57.00: — Espadarte (Xiphias gladius) |
NCM 0303.59 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.59: — Outros |
NCM 0303.59.10 | Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.59: — Outros 0303.59.10: Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) |
NCM 0303.59.20 | Anchoita (Engraulis anchoita) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.59: — Outros 0303.59.20: Anchoita (Engraulis anchoita) |
NCM 0303.59.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.5: – Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae), exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.59: — Outros 0303.59.90: Outros |
NCM -583.140 | – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.63.00 | — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.63.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0303.64.00 | — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.64.00: — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) |
NCM 0303.65.00 | — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.65.00: — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) |
NCM 0303.66.00 | — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.66.00: — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) |
NCM 0303.67.00 | — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.67.00: — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) |
NCM 0303.68.00 | — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.68.00: — Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis) |
NCM 0303.69 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.69: — Outros |
NCM 0303.69.10 | Merluza rosada (Macruronus magellanicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.69: — Outros 0303.69.10: Merluza rosada (Macruronus magellanicus) |
NCM 0303.69.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.6: – Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.69: — Outros 0303.69.90: Outros |
NCM -583.079 | – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: |
NCM 0303.81 | — Cação e outros tubarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões |
NCM 0303.81.1 | Tubarão-azul (Prionace glauca) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) |
NCM 0303.81.11 | Inteiro | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.11: Inteiro |
NCM 0303.81.12 | Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.12: Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas |
NCM 0303.81.13 | Em pedaços, com pele | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.13: Em pedaços, com pele |
NCM 0303.81.14 | Em pedaços, sem pele | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.14: Em pedaços, sem pele |
NCM 0303.81.19 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.1: Tubarão-azul (Prionace glauca) 0303.81.19: Outros |
NCM 0303.81.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.81: — Cação e outros tubarões 0303.81.90: Outros |
NCM 0303.82.00 | — Raias (Rajidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.82.00: — Raias (Rajidae) |
NCM 0303.83 | — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) |
NCM 0303.83.1 | Merluza negra (Dissostichus eleginoides) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) |
NCM 0303.83.11 | Evisceradas, sem cabeça e sem cauda | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0303.83.11: Evisceradas, sem cabeça e sem cauda |
NCM 0303.83.19 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0303.83.19: Outras |
NCM 0303.83.2 | Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) |
NCM 0303.83.21 | Evisceradas, sem cabeça e sem cauda | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0303.83.21: Evisceradas, sem cabeça e sem cauda |
NCM 0303.83.29 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.83: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0303.83.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0303.83.29: Outras |
NCM 0303.84.00 | — Robalos (Dicentrarchus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.84.00: — Robalos (Dicentrarchus spp.) |
NCM 0303.89 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros |
NCM 0303.89.10 | Corvina (Micropogonias furnieri) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.10: Corvina (Micropogonias furnieri) |
NCM 0303.89.20 | Pescadas (Cynoscion spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.20: Pescadas (Cynoscion spp.) |
NCM 0303.89.3 | Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.3: Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus) |
NCM 0303.89.32 | Pargo (Lutjanus purpureus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.3: Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus) 0303.89.32: Pargo (Lutjanus purpureus) |
NCM 0303.89.33 | Peixe-sapo (Lophius gastrophysus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.3: Pargo (Lutjanus purpureus) e peixe-sapo (Lophius gastrophysus) 0303.89.33: Peixe-sapo (Lophius gastrophysus) |
NCM 0303.89.4 | Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) |
NCM 0303.89.41 | Cherne-poveiro (Polyprion americanus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.41: Cherne-poveiro (Polyprion americanus) |
NCM 0303.89.42 | Garoupas (Acanthistius spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.42: Garoupas (Acanthistius spp.) |
NCM 0303.89.43 | Tainhas (Mugil spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.43: Tainhas (Mugil spp.) |
NCM 0303.89.44 | Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.44: Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) |
NCM 0303.89.45 | Peixes-rei (Atherina spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.45: Peixes-rei (Atherina spp.) |
NCM 0303.89.46 | Nototenias (Patagonotothen spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.4: Cherne-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mugil spp.), esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherina spp.) e nototenias (Patagonotothen spp.) 0303.89.46: Nototenias (Patagonotothen spp.) |
NCM 0303.89.5 | Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) |
NCM 0303.89.51 | Curimatãs (Prochilodus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.51: Curimatãs (Prochilodus spp.) |
NCM 0303.89.52 | Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.52: Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) |
NCM 0303.89.53 | Surubins (Pseudoplatystoma spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.53: Surubins (Pseudoplatystoma spp.) |
NCM 0303.89.54 | Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.54: Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) |
NCM 0303.89.55 | Piaus (Leporinus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.55: Piaus (Leporinus spp.) |
NCM 0303.89.56 | Pirarucu (Arapaima gigas) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.5: Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.) e pirarucu (Arapaima gigas) 0303.89.56: Pirarucu (Arapaima gigas) |
NCM 0303.89.6 | Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) |
NCM 0303.89.61 | Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.61: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii) |
NCM 0303.89.62 | Dourada (Brachyplatystoma flavicans) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.62: Dourada (Brachyplatystoma flavicans) |
NCM 0303.89.63 | Pacu (Piaractus mesopotamicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.63: Pacu (Piaractus mesopotamicus) |
NCM 0303.89.64 | Tambaqui (Colossoma macropomum) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.64: Tambaqui (Colossoma macropomum) |
NCM 0303.89.65 | Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.6: Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), dourada (Brachyplatystoma flavicans), pacu (Piaractus mesopotamicus), tambaqui (Colossoma macropomum) e tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) 0303.89.65: Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu) |
NCM 0303.89.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.8: – Outros peixes, exceto subprodutos comestíveis de peixes das subposições 0303.91 a 0303.99: 0303.89: — Outros 0303.89.90: Outros |
NCM -583.048 | – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: |
NCM 0303.91 | — Fígados, ovas e gônadas masculinas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas |
NCM 0303.91.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0303.91.10: Ovas de tainhas (Mugil spp.) |
NCM 0303.91.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.91: — Fígados, ovas e gônadas masculinas 0303.91.90: Outros |
NCM 0303.92.00 | — Barbatanas de tubarão | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.92.00: — Barbatanas de tubarão |
NCM 0303.99 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.99: — Outros |
NCM 0303.99.10 | Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.99: — Outros 0303.99.10: Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides) |
NCM 0303.99.20 | Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.99: — Outros 0303.99.20: Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) |
NCM 0303.99.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.03: Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. 0303.9: – Fígados, ovas, gônadas masculinas, barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0303.99: — Outros 0303.99.90: Outros |
NCM 45.385 | Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. |
NCM -582.866 | – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: |
NCM 0304.31.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.31.00: — Tilápias (Oreochromis spp.) |
NCM 0304.32 | — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.32: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) |
NCM 0304.32.10 | Bagre americano (Ictalurus punctatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.32: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0304.32.10: Bagre americano (Ictalurus punctatus) |
NCM 0304.32.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.32: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0304.32.90: Outros |
NCM 0304.33.00 | — Perca-do-nilo (Lates niloticus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.33.00: — Perca-do-nilo (Lates niloticus) |
NCM 0304.39.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.3: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), frescos ou refrigerados: 0304.39.00: — Outros |
NCM -582.835 | – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: |
NCM 0304.41.00 | — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.41.00: — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) |
NCM 0304.42.00 | — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.42.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) |
NCM 0304.43.00 | — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.43.00: — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) |
NCM 0304.44.00 | — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.44.00: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae |
NCM 0304.45.00 | — Espadarte (Xiphias gladius) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.45.00: — Espadarte (Xiphias gladius) |
NCM 0304.46.00 | — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.46.00: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) |
NCM 0304.47.00 | — Cação e outros tubarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.47.00: — Cação e outros tubarões |
NCM 0304.48.00 | — Raias (Rajidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.48.00: — Raias (Rajidae) |
NCM 0304.49 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.49: — Outros |
NCM 0304.49.10 | Cherne-poveiro (Polyprion americanus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.49: — Outros 0304.49.10: Cherne-poveiro (Polyprion americanus) |
NCM 0304.49.20 | Garoupas (Acanthistius spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.49: — Outros 0304.49.20: Garoupas (Acanthistius spp.) |
NCM 0304.49.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.4: – Filés (filetes) de outros peixes, frescos ou refrigerados: 0304.49: — Outros 0304.49.90: Outros |
NCM -582.805 | – Outros, frescos ou refrigerados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: |
NCM 0304.51.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.51.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
NCM 0304.52.00 | — Salmonídeos | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.52.00: — Salmonídeos |
NCM 0304.53.00 | — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.53.00: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae |
NCM 0304.54.00 | — Espadarte (Xiphias gladius) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.54.00: — Espadarte (Xiphias gladius) |
NCM 0304.55.00 | — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.55.00: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) |
NCM 0304.56.00 | — Cação e outros tubarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.56.00: — Cação e outros tubarões |
NCM 0304.57.00 | — Raias (Rajidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.57.00: — Raias (Rajidae) |
NCM 0304.59.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.5: – Outros, frescos ou refrigerados: 0304.59.00: — Outros |
NCM -582.774 | – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: |
NCM 0304.61.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.61.00: — Tilápias (Oreochromis spp.) |
NCM 0304.62 | — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.62: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) |
NCM 0304.62.10 | Bagre americano (Ictalurus punctatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.62: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0304.62.10: Bagre americano (Ictalurus punctatus) |
NCM 0304.62.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.62: — Bagres (Peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.) 0304.62.90: Outros |
NCM 0304.63.00 | — Perca-do-nilo (Lates niloticus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.63.00: — Perca-do-nilo (Lates niloticus) |
NCM 0304.69.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.6: – Filés (filetes) de tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.), congelados: 0304.69.00: — Outros |
NCM -582.744 | – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: |
NCM 0304.71.00 | — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.71.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0304.72.00 | — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.72.00: — Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus) |
NCM 0304.73.00 | — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.73.00: — Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens) |
NCM 0304.74.00 | — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.74.00: — Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.) |
NCM 0304.75.00 | — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.75.00: — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) |
NCM 0304.79.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.7: – Filés (filetes) de peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, congelados: 0304.79.00: — Outros |
NCM -582.713 | – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: |
NCM 0304.81.00 | — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.81.00: — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) |
NCM 0304.82.00 | — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.82.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) |
NCM 0304.83.00 | — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.83.00: — Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae) |
NCM 0304.84.00 | — Espadarte (Xiphias gladius) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.84.00: — Espadarte (Xiphias gladius) |
NCM 0304.85 | — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.85: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) |
NCM 0304.85.10 | Merluza negra (Dissostichus eleginoides) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.85: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.85.10: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) |
NCM 0304.85.20 | Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.85: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.85.20: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) |
NCM 0304.86.00 | — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.86.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) |
NCM 0304.87.00 | — Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.87.00: — Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis) |
NCM 0304.88 | — Cação e outros tubarões, raias (Rajidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.88: — Cação e outros tubarões, raias (Rajidae) |
NCM 0304.88.10 | Tubarão-azul (Prionace glauca) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.88: — Cação e outros tubarões, raias (Rajidae) 0304.88.10: Tubarão-azul (Prionace glauca) |
NCM 0304.88.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.88: — Cação e outros tubarões, raias (Rajidae) 0304.88.90: Outros |
NCM 0304.89 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros |
NCM 0304.89.10 | Pargo (Lutjanus purpureus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros 0304.89.10: Pargo (Lutjanus purpureus) |
NCM 0304.89.20 | Cherne-poveiro (Polyprion americanus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros 0304.89.20: Cherne-poveiro (Polyprion americanus) |
NCM 0304.89.30 | Garoupas (Acanthistius spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros 0304.89.30: Garoupas (Acanthistius spp.) |
NCM 0304.89.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.8: – Filés (filetes) de outros peixes, congelados: 0304.89: — Outros 0304.89.90: Outros |
NCM -582.682 | – Outros, congelados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: |
NCM 0304.91.00 | — Espadarte (Xiphias gladius) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.91.00: — Espadarte (Xiphias gladius) |
NCM 0304.92 | — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) |
NCM 0304.92.1 | Merluza negra (Dissostichus eleginoides) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) |
NCM 0304.92.11 | Bochechas (cheeks) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0304.92.11: Bochechas (cheeks) |
NCM 0304.92.12 | Colares (collars) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0304.92.12: Colares (collars) |
NCM 0304.92.19 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.1: Merluza negra (Dissostichus eleginoides) 0304.92.19: Outros |
NCM 0304.92.2 | Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) |
NCM 0304.92.21 | Bochechas (cheeks) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0304.92.21: Bochechas (cheeks) |
NCM 0304.92.22 | Colares (collars) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0304.92.22: Colares (collars) |
NCM 0304.92.29 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.92: — Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.) 0304.92.2: Merluza antártica (Dissostichus mawsoni) 0304.92.29: Outros |
NCM 0304.93.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.93.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
NCM 0304.94.00 | — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.94.00: — Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) |
NCM 0304.95.00 | — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.95.00: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma) |
NCM 0304.96.00 | — Cação e outros tubarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.96.00: — Cação e outros tubarões |
NCM 0304.97.00 | — Raias (Rajidae) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.97.00: — Raias (Rajidae) |
NCM 0304.99.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.04: Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. 0304.9: – Outros, congelados: 0304.99.00: — Outros |
NCM 45.415 | Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. |
NCM 0305.20 | – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.20: – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura |
NCM 0305.20.10 | Ovas de tainhas (Mugil spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.20: – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura 0305.20.10: Ovas de tainhas (Mugil spp.) |
NCM 0305.20.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.20: – Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura 0305.20.90: Outros |
NCM -582.501 | – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): |
NCM 0305.31.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.31.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
NCM 0305.32 | — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae |
NCM 0305.32.10 | Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0305.32.10: Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0305.32.20 | Saithe (Pollachius virens) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0305.32.20: Saithe (Pollachius virens) |
NCM 0305.32.30 | Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0305.32.30: Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) |
NCM 0305.32.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.32: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae 0305.32.90: Outros |
NCM 0305.39.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.3: – Filés (filetes) de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (fumados): 0305.39.00: — Outros |
NCM -582.470 | – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: |
NCM 0305.41.00 | — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.41.00: — Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) |
NCM 0305.42.00 | — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.42.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) |
NCM 0305.43.00 | — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.43.00: — Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) |
NCM 0305.44.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.44.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
NCM 0305.49 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.49: — Outros |
NCM 0305.49.10 | Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.49: — Outros 0305.49.10: Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0305.49.20 | Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.49: — Outros 0305.49.20: Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) |
NCM 0305.49.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.4: – Peixes defumados (fumados), mesmo em filés (filetes), exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.49: — Outros 0305.49.90: Outros |
NCM -582.440 | – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): |
NCM 0305.51.00 | — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.51.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0305.52.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.52.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
NCM 0305.53 | — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.53: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) |
NCM 0305.53.10 | Bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e hadoque (Melanogrammus aeglefinus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.53: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) 0305.53.10: Bacalhau polar (Boreogadus saida), saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva), ling azul (Molva dypterygia), zarbo (Brosme brosme), abrotea-do-alto (Urophycis blennoides) e hadoque (Melanogrammus aeglefinus) |
NCM 0305.53.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.53: — Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) 0305.53.90: Outros |
NCM 0305.54.00 | — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.54.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae) |
NCM 0305.59.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.5: – Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados (fumados): 0305.59.00: — Outros |
NCM -582.409 | – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: |
NCM 0305.61.00 | — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.61.00: — Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) |
NCM 0305.62.00 | — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.62.00: — Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus) |
NCM 0305.63.00 | — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.63.00: — Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.) |
NCM 0305.64.00 | — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.64.00: — Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) |
NCM 0305.69 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.69: — Outros |
NCM 0305.69.10 | Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.69: — Outros 0305.69.10: Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme) |
NCM 0305.69.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.6: – Peixes salgados, não secos nem defumados (fumados) e peixes em salmoura, exceto subprodutos comestíveis de peixes: 0305.69: — Outros 0305.69.90: Outros |
NCM -582.379 | – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.7: – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: |
NCM 0305.71.00 | — Barbatanas de tubarão | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.7: – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0305.71.00: — Barbatanas de tubarão |
NCM 0305.72.00 | — Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.7: – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0305.72.00: — Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes |
NCM 0305.79.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.05: Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0305.7: – Barbatanas, cabeças, caudas, bexigas-natatórias e outros subprodutos comestíveis de peixes: 0305.79.00: — Outros |
NCM 45.446 | Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. |
03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. |
NCM -582.195 | – Congelados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: |
NCM -581.891 | — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.11: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) |
NCM -581.882 | Inteiras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.11: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0306.11.10: Inteiras |
NCM 0306.11.90 | Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.11: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 0306.11.90: Outras |
NCM 0306.12.00 | — Lavagantes (Homarus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.12.00: — Lavagantes (Homarus spp.) |
NCM 0306.14.00 | — Caranguejos | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.14.00: — Caranguejos |
NCM 0306.15.00 | — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.15.00: — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) |
NCM 0306.16 | — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.16: — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) |
NCM 0306.16.10 | Inteiros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.16: — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) 0306.16.10: Inteiros |
NCM 0306.16.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.16: — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) 0306.16.90: Outros |
NCM 0306.17 | — Outros camarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.17: — Outros camarões |
NCM 0306.17.10 | Inteiros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.17: — Outros camarões 0306.17.10: Inteiros |
NCM 0306.17.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.17: — Outros camarões 0306.17.90: Outros |
NCM 0306.19 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.19: — Outros |
NCM 0306.19.10 | Krill (Euphausia superba) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.19: — Outros 0306.19.10: Krill (Euphausia superba) |
NCM 0306.19.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.1: – Congelados: 0306.19: — Outros 0306.19.90: Outros |
NCM -582.136 | – Vivos, frescos ou refrigerados: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: |
NCM 0306.31.00 | — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.31.00: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) |
NCM 0306.32.00 | — Lavagantes (Homarus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.32.00: — Lavagantes (Homarus spp.) |
NCM 0306.33.00 | — Caranguejos | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.33.00: — Caranguejos |
NCM 0306.34.00 | — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.34.00: — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) |
NCM 0306.35.00 | — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.35.00: — Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon) |
NCM 0306.36.00 | — Outros camarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.36.00: — Outros camarões |
NCM 0306.39 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.39: — Outros |
NCM 0306.39.10 | Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.39: — Outros 0306.39.10: Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) |
NCM 0306.39.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.3: – Vivos, frescos ou refrigerados: 0306.39: — Outros 0306.39.90: Outros |
NCM -581.952 | – Outros: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: |
NCM 0306.91.00 | — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.91.00: — Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) |
NCM 0306.92.00 | — Lavagantes (Homarus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.92.00: — Lavagantes (Homarus spp.) |
NCM 0306.93.00 | — Caranguejos | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.93.00: — Caranguejos |
NCM 0306.94.00 | — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.94.00: — Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus) |
NCM 0306.95.00 | — Camarões | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.95.00: — Camarões |
NCM 0306.99 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.99: — Outros |
NCM 0306.99.10 | Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.99: — Outros 0306.99.10: Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus) |
NCM 0306.99.90 | Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.06: Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura. 0306.9: – Outros: 0306.99: — Outros 0306.99.90: Outros |
NCM 45.476 | Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. |
NCM -581.830 | – Ostras: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.1: – Ostras: |
NCM 0307.11.00 | — Vivas, frescas ou refrigeradas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.1: – Ostras: 0307.11.00: — Vivas, frescas ou refrigeradas |
NCM 0307.12.00 | — Congeladas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.1: – Ostras: 0307.12.00: — Congeladas |
NCM 0307.19.00 | — Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.1: – Ostras: 0307.19.00: — Outras |
NCM -581.799 | – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.2: – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: |
NCM 0307.21.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.2: – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: 0307.21.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.22.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.2: – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: 0307.22.00: — Congelados |
NCM 0307.29.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.2: – Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae: 0307.29.00: — Outros |
NCM -581.771 | – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.3: – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): |
NCM 0307.31.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.3: – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): 0307.31.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.32.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.3: – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): 0307.32.00: — Congelados |
NCM 0307.39.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.3: – Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): 0307.39.00: — Outros |
NCM -581.740 | – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): |
NCM 0307.42.00 | — Vivas, frescas ou refrigeradas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.42.00: — Vivas, frescas ou refrigeradas |
NCM 0307.43 | — Congeladas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.43: — Congeladas |
NCM 0307.43.10 | Lulas | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.43: — Congeladas 0307.43.10: Lulas |
NCM 0307.43.20 | Sépias | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.43: — Congeladas 0307.43.20: Sépias |
NCM 0307.49.00 | — Outras | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.4: – Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*): 0307.49.00: — Outras |
NCM -581.710 | – Polvos (Octopus spp.): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.5: – Polvos (Octopus spp.): |
NCM 0307.51.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.5: – Polvos (Octopus spp.): 0307.51.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.52.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.5: – Polvos (Octopus spp.): 0307.52.00: — Congelados |
NCM 0307.59.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.5: – Polvos (Octopus spp.): 0307.59.00: — Outros |
NCM 0307.60.00 | – Caracóis, exceto os do mar | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.60.00: – Caracóis, exceto os do mar |
NCM -581.649 | – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.7: – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): |
NCM 0307.71.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.7: – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): 0307.71.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.72.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.7: – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): 0307.72.00: — Congelados |
NCM 0307.79.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.7: – Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae, Cardiidae, Donacidae, Hiatellidae, Mactridae, Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae, Tridacnidae e Veneridae): 0307.79.00: — Outros |
NCM -581.618 | – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): |
NCM 0307.81.00 | — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.81.00: — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.82.00 | — Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.82.00: — Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.83.00 | — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.83.00: — Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados |
NCM 0307.84.00 | — Estrombos (Strombus spp.) congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.84.00: — Estrombos (Strombus spp.) congelados |
NCM 0307.87.00 | — Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.87.00: — Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) |
NCM 0307.88.00 | — Outros estrombos (Strombus spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.8: – Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) e estrombos (Strombus spp.): 0307.88.00: — Outros estrombos (Strombus spp.) |
NCM -581.587 | – Outros: | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.9: – Outros: |
NCM 0307.91.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.9: – Outros: 0307.91.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0307.92.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.9: – Outros: 0307.92.00: — Congelados |
NCM 0307.99.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.07: Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0307.9: – Outros: 0307.99.00: — Outros |
NCM 45.507 | Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. |
NCM -581.465 | – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.1: – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): |
NCM 0308.11.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.1: – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): 0308.11.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0308.12.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.1: – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): 0308.12.00: — Congelados |
NCM 0308.19.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.1: – Pepinos-do-mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea): 0308.19.00: — Outros |
NCM -581.434 | – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.2: – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): |
NCM 0308.21.00 | — Vivos, frescos ou refrigerados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.2: – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): 0308.21.00: — Vivos, frescos ou refrigerados |
NCM 0308.22.00 | — Congelados | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.2: – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): 0308.22.00: — Congelados |
NCM 0308.29.00 | — Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.2: – Ouriços-do-mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus): 0308.29.00: — Outros |
NCM 0308.30.00 | – Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.) | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.30.00: – Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.) |
NCM 0308.90.00 | – Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.08: Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação. 0308.90.00: – Outros |
NCM 45.538 | Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana. | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.09: Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana. |
NCM 0309.10.00 | – De peixe | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.09: Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana. 0309.10.00: – De peixe |
NCM 0309.90.00 | – Outros | 03: Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos. 03.09: Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana. 0309.90.00: – Outros |
NCM 4 | Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
NCM 45.295 | Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM -547.223 | – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.10: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % |
NCM -547.214 | Leite UHT (Ultra High Temperature) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.10: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % 0401.10.10: Leite UHT (Ultra High Temperature) |
NCM 0401.10.90 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.10: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % 0401.10.90: Outros |
NCM 0401.20 | – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.20: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % |
NCM 0401.20.10 | Leite UHT (Ultra High Temperature) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.20: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % 0401.20.10: Leite UHT (Ultra High Temperature) |
NCM 0401.20.90 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.20: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % 0401.20.90: Outros |
NCM 0401.40 | – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % |
NCM 0401.40.10 | Leite | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 0401.40.10: Leite |
NCM 0401.40.2 | Creme de leite (nata) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 0401.40.2: Creme de leite (nata) |
NCM 0401.40.21 | UHT (Ultra High Temperature) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 0401.40.2: Creme de leite (nata) 0401.40.21: UHT (Ultra High Temperature) |
NCM 0401.40.29 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.40: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % 0401.40.2: Creme de leite (nata) 0401.40.29: Outros |
NCM 0401.50 | – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % |
NCM 0401.50.10 | Leite | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 0401.50.10: Leite |
NCM 0401.50.2 | Creme de leite (nata) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 0401.50.2: Creme de leite (nata) |
NCM 0401.50.21 | UHT (Ultra High Temperature) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 0401.50.2: Creme de leite (nata) 0401.50.21: UHT (Ultra High Temperature) |
NCM 0401.50.29 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.01: Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0401.50: – Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % 0401.50.2: Creme de leite (nata) 0401.50.29: Outros |
NCM 45.326 | Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM -546.858 | – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.10: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % |
NCM -546.849 | Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.10: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % 0402.10.10: Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm |
NCM 0402.10.90 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.10: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % 0402.10.90: Outros |
NCM -547.100 | – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: |
NCM 0402.21 | — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
NCM 0402.21.10 | Leite integral | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0402.21.10: Leite integral |
NCM 0402.21.20 | Leite parcialmente desnatado | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0402.21.20: Leite parcialmente desnatado |
NCM 0402.21.30 | Creme de leite (nata) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0402.21.30: Creme de leite (nata) |
NCM 0402.29 | — Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29: — Outros |
NCM 0402.29.10 | Leite integral | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29: — Outros 0402.29.10: Leite integral |
NCM 0402.29.20 | Leite parcialmente desnatado | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29: — Outros 0402.29.20: Leite parcialmente desnatado |
NCM 0402.29.30 | Creme de leite (nata) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2: – Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29: — Outros 0402.29.30: Creme de leite (nata) |
NCM -546.888 | – Outros: | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.9: – Outros: |
NCM 0402.91.00 | — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.9: – Outros: 0402.91.00: — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
NCM 0402.99.00 | — Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02: Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.9: – Outros: 0402.99.00: — Outros |
NCM 45.355 | Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. |
04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03: Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. |
NCM 0403.20.00 | – Iogurte | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03: Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. 0403.20.00: – Iogurte |
NCM 0403.90.00 | – Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.03: Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. 0403.90.00: – Outros |
NCM 45.386 | Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.04: Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 0404.10.00 | – Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.04: Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0404.10.00: – Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes |
NCM 0404.90.00 | – Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.04: Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0404.90.00: – Outros |
NCM 45.416 | Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. |
NCM 0405.10.00 | – Manteiga | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. 0405.10.00: – Manteiga |
NCM 0405.20.00 | – Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. 0405.20.00: – Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite |
NCM 0405.90 | – Outras | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. 0405.90: – Outras |
NCM 0405.90.10 | Óleo butírico de manteiga (butter oil) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. 0405.90: – Outras 0405.90.10: Óleo butírico de manteiga (butter oil) |
NCM 0405.90.90 | Outras | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.05: Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. 0405.90: – Outras 0405.90.90: Outras |
NCM 45.447 | Queijos e requeijão. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. |
NCM -545.397 | – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.10: – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão |
NCM -545.388 | Mozarela | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.10: – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão 0406.10.10: Mozarela |
NCM 0406.10.90 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.10: – Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão 0406.10.90: Outros |
NCM 0406.20.00 | – Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.20.00: – Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo |
NCM 0406.30.00 | – Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.30.00: – Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó |
NCM 0406.40.00 | – Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.40.00: – Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti |
NCM 0406.90 | – Outros queijos | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos |
NCM 0406.90.10 | Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos 0406.90.10: Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura) |
NCM 0406.90.20 | Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos 0406.90.20: Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura) |
NCM 0406.90.30 | Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia) | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos 0406.90.30: Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia) |
NCM 0406.90.90 | Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06: Queijos e requeijão. 0406.90: – Outros queijos 0406.90.90: Outros |
NCM 45.477 | Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. |
NCM -545.305 | – Ovos fertilizados destinados à incubação: | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.1: – Ovos fertilizados destinados à incubação: |
NCM 0407.11.00 | — De aves da espécie Gallus domesticus | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.1: – Ovos fertilizados destinados à incubação: 0407.11.00: — De aves da espécie Gallus domesticus |
NCM 0407.19.00 | — Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.1: – Ovos fertilizados destinados à incubação: 0407.19.00: — Outros |
NCM -545.274 | – Outros ovos frescos: | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.2: – Outros ovos frescos: |
NCM 0407.21.00 | — De aves da espécie Gallus domesticus | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.2: – Outros ovos frescos: 0407.21.00: — De aves da espécie Gallus domesticus |
NCM 0407.29.00 | — Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.2: – Outros ovos frescos: 0407.29.00: — Outros |
NCM 0407.90.00 | – Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.07: Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. 0407.90.00: – Outros |
NCM 45.508 | Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM -544.940 | – Gemas de ovos: | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.1: – Gemas de ovos: |
NCM 0408.11.00 | — Secas | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.1: – Gemas de ovos: 0408.11.00: — Secas |
NCM 0408.19.00 | — Outras | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.1: – Gemas de ovos: 0408.19.00: — Outras |
NCM -544.696 | – Outros: | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.9: – Outros: |
NCM 0408.91.00 | — Secos | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.9: – Outros: 0408.91.00: — Secos |
NCM 0408.99.00 | — Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.08: Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0408.9: – Outros: 0408.99.00: — Outros |
NCM 0409.00.00 | Mel natural. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0409.00.00: Mel natural. |
NCM 45.569 | Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.10: Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 0410.10.00 | – Insetos | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.10: Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0410.10.00: – Insetos |
NCM 0410.90.00 | – Outros | 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.10: Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. 0410.90.00: – Outros |
NCM 5 | Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
NCM 0501.00.00 | Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo. | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0501.00.00: Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo. |
NCM 45.327 | Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. |
NCM -510.334 | – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10: – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios |
NCM -510.334 | Cerdas de porco | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10: – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 0502.10.1: Cerdas de porco |
NCM -510.324 | Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10: – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 0502.10.1: Cerdas de porco 0502.10.11: Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas |
NCM -510.316 | Outras | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10: – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 0502.10.1: Cerdas de porco 0502.10.19: Outras |
NCM 0502.10.90 | Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.10: – Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios 0502.10.90: Outros |
NCM 0502.90 | – Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.90: – Outros |
NCM 0502.90.10 | Pelos | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.90: – Outros 0502.90.10: Pelos |
NCM 0502.90.20 | Desperdícios | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.02: Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos. 0502.90: – Outros 0502.90.20: Desperdícios |
NCM 0504.00 | Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). |
NCM 0504.00.1 | Tripas | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas |
NCM 0504.00.11 | De bovinos | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas 0504.00.11: De bovinos |
NCM 0504.00.12 | De ovinos | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas 0504.00.12: De ovinos |
NCM 0504.00.13 | De suínos | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas 0504.00.13: De suínos |
NCM 0504.00.19 | Outras | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0504.00.1: Tripas 0504.00.19: Outras |
NCM 0504.00.90 | Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0504.00: Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados). 0504.00.90: Outros |
NCM 45.417 | Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. |
05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. |
NCM 0505.10.00 | – Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. 0505.10.00: – Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem |
NCM 0505.90.00 | – Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. 0505.90.00: – Outros |
NCM 45.448 | Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.06: Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. |
NCM 0506.10.00 | – Osseína e ossos acidulados | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.06: Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. 0506.10.00: – Osseína e ossos acidulados |
NCM 0506.90.00 | – Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.06: Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. 0506.90.00: – Outros |
NCM 45.478 | Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. |
05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.07: Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. |
NCM 0507.10.00 | – Marfim; pó e desperdícios de marfim | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.07: Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. 0507.10.00: – Marfim; pó e desperdícios de marfim |
NCM 0507.90.00 | – Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.07: Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. 0507.90.00: – Outros |
NCM 0508.00.00 | Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. |
05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0508.00.00: Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. |
NCM 0510.00 | Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. |
05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0510.00: Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. |
NCM 0510.00.10 | Pâncreas de bovino | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0510.00: Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. 0510.00.10: Pâncreas de bovino |
NCM 0510.00.90 | Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0510.00: Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. 0510.00.90: Outros |
NCM 45.601 | Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. |
NCM 0511.10.00 | – Sêmen de bovino | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.10.00: – Sêmen de bovino |
NCM -507.077 | – Outros: | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: |
NCM 0511.91 | — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.91: — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 |
NCM 0511.91.10 | Ovas de peixe fecundadas, para reprodução | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.91: — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 0511.91.10: Ovas de peixe fecundadas, para reprodução |
NCM 0511.91.90 | Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.91: — Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 0511.91.90: Outros |
NCM 0511.99 | — Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros |
NCM 0511.99.10 | Embriões de animais | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.10: Embriões de animais |
NCM 0511.99.20 | Sêmen animal | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.20: Sêmen animal |
NCM 0511.99.30 | Ovos de bicho-da-seda | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.30: Ovos de bicho-da-seda |
NCM 0511.99.9 | Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.9: Outros |
NCM 0511.99.91 | Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.9: Outros 0511.99.91: Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte |
NCM 0511.99.99 | Outros | 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.11: Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. 0511.9: – Outros: 0511.99: — Outros 0511.99.9: Outros 0511.99.99: Outros |
NCM 6 | Plantas vivas e produtos de floricultura. | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. |
NCM 45.297 | Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.01: Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. |
NCM 0601.10.00 | – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.01: Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. 0601.10.00: – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo |
NCM 0601.20.00 | – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.01: Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12. 0601.20.00: – Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória |
NCM 45.328 | Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. |
NCM 0602.10.00 | – Estacas não enraizadas e enxertos | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.10.00: – Estacas não enraizadas e enxertos |
NCM 0602.20.00 | – Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.20.00: – Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não |
NCM 0602.30.00 | – Rododendros e azaleias, enxertados ou não | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.30.00: – Rododendros e azaleias, enxertados ou não |
NCM 0602.40.00 | – Roseiras, enxertadas ou não | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.40.00: – Roseiras, enxertadas ou não |
NCM 0602.90 | – Outros | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros |
NCM 0602.90.10 | Micélios de cogumelos | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.10: Micélios de cogumelos |
NCM 0602.90.2 | Mudas de plantas ornamentais | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.2: Mudas de plantas ornamentais |
NCM 0602.90.21 | De orquídea | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.2: Mudas de plantas ornamentais 0602.90.21: De orquídea |
NCM 0602.90.29 | Outras | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.2: Mudas de plantas ornamentais 0602.90.29: Outras |
NCM 0602.90.8 | Outras mudas | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas |
NCM 0602.90.81 | De cana-de-açúcar | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas 0602.90.81: De cana-de-açúcar |
NCM 0602.90.82 | De videira | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas 0602.90.82: De videira |
NCM 0602.90.83 | De café | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas 0602.90.83: De café |
NCM 0602.90.89 | Outras | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.8: Outras mudas 0602.90.89: Outras |
NCM 0602.90.90 | Outras | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.02: Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos. 0602.90: – Outros 0602.90.90: Outras |
NCM 45.357 | Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. |
NCM -473.718 | – Frescos: | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: |
NCM 0603.11.00 | — Rosas | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.11.00: — Rosas |
NCM 0603.12.00 | — Cravos | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.12.00: — Cravos |
NCM 0603.13.00 | — Orquídeas | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.13.00: — Orquídeas |
NCM 0603.14.00 | — Crisântemos | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.14.00: — Crisântemos |
NCM 0603.15.00 | — Lírios (Lilium spp.) | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.15.00: — Lírios (Lilium spp.) |
NCM 0603.19.00 | — Outros | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.1: – Frescos: 0603.19.00: — Outros |
NCM 0603.90.00 | – Outros | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.03: Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0603.90.00: – Outros |
NCM 45.388 | Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.04: Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. |
NCM 0604.20.00 | – Frescos | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.04: Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0604.20.00: – Frescos |
NCM 0604.90.00 | – Outros | 06: Plantas vivas e produtos de floricultura. 06.04: Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo. 0604.90.00: – Outros |
NCM 7 | Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. |
NCM 45.298 | Batatas, frescas ou refrigeradas. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.01: Batatas, frescas ou refrigeradas. |
NCM 0701.10.00 | – Batata-semente | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.01: Batatas, frescas ou refrigeradas. 0701.10.00: – Batata-semente |
NCM 0701.90.00 | – Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.01: Batatas, frescas ou refrigeradas. 0701.90.00: – Outras |
NCM 0702.00.00 | Tomates, frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 0702.00.00: Tomates, frescos ou refrigerados. |
NCM 45.358 | Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. |
NCM -436.921 | – Cebolas e chalotas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas |
NCM -436.921 | Cebolas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.1: Cebolas |
NCM -436.911 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.1: Cebolas 0703.10.11: Para semeadura (sementeira) |
NCM -436.903 | Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.1: Cebolas 0703.10.19: Outras |
NCM -436.920 | Chalotas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.2: Chalotas |
NCM -436.901 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.2: Chalotas 0703.10.21: Para semeadura (sementeira) |
NCM -436.893 | Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.10: – Cebolas e chalotas 0703.10.2: Chalotas 0703.10.29: Outras |
NCM 0703.20 | – Alhos | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.20: – Alhos |
NCM 0703.20.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.20: – Alhos 0703.20.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0703.20.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.20: – Alhos 0703.20.90: Outros |
NCM 0703.90 | – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.90: – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos |
NCM 0703.90.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.90: – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos 0703.90.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0703.90.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.03: Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados. 0703.90: – Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos 0703.90.90: Outros |
NCM 45.389 | Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.04: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. |
NCM 0704.10.00 | – Couve-flor e brócolis | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.04: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. 0704.10.00: – Couve-flor e brócolis |
NCM 0704.20.00 | – Couve-de-bruxelas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.04: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. 0704.20.00: – Couve-de-bruxelas |
NCM 0704.90.00 | – Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.04: Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados. 0704.90.00: – Outros |
NCM 45.419 | Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. |
NCM -436.463 | – Alface: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.1: – Alface: |
NCM 0705.11.00 | — Repolhuda | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.1: – Alface: 0705.11.00: — Repolhuda |
NCM 0705.19.00 | — Outra | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.1: – Alface: 0705.19.00: — Outra |
NCM -436.432 | – Chicórias: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.2: – Chicórias: |
NCM 0705.21.00 | — Endívia (Cichorium intybus var. foliosum) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.2: – Chicórias: 0705.21.00: — Endívia (Cichorium intybus var. foliosum) |
NCM 0705.29.00 | — Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.05: Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.2: – Chicórias: 0705.29.00: — Outras |
NCM 45.450 | Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.06: Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. |
NCM 0706.10.00 | – Cenouras e nabos | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.06: Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. 0706.10.00: – Cenouras e nabos |
NCM 0706.90.00 | – Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.06: Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados. 0706.90.00: – Outros |
NCM 0707.00.00 | Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 0707.00.00: Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados. |
NCM 45.511 | Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.08: Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. |
NCM 0708.10.00 | – Ervilhas (Pisum sativum) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.08: Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. 0708.10.00: – Ervilhas (Pisum sativum) |
NCM 0708.20.00 | – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.08: Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. 0708.20.00: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) |
NCM 0708.90.00 | – Outros legumes de vagem | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.08: Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados. 0708.90.00: – Outros legumes de vagem |
NCM 45.542 | Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. |
NCM 0709.20.00 | – Aspargos | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.20.00: – Aspargos |
NCM 0709.30.00 | – Berinjelas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.30.00: – Berinjelas |
NCM 0709.40.00 | – Aipo, exceto aipo-rábano | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.40.00: – Aipo, exceto aipo-rábano |
NCM -434.882 | – Cogumelos e trufas: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: |
NCM 0709.51.00 | — Cogumelos do gênero Agaricus | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.51.00: — Cogumelos do gênero Agaricus |
NCM 0709.52.00 | — Cogumelos do gênero Boletus | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.52.00: — Cogumelos do gênero Boletus |
NCM 0709.53.00 | — Cogumelos do gênero Cantharellus | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.53.00: — Cogumelos do gênero Cantharellus |
NCM 0709.54.00 | — Shitake (Lentinus edodes) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.54.00: — Shitake (Lentinus edodes) |
NCM 0709.55.00 | — Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.55.00: — Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum) |
NCM 0709.56.00 | — Trufas (Tuber spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.56.00: — Trufas (Tuber spp.) |
NCM 0709.59.00 | — Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.5: – Cogumelos e trufas: 0709.59.00: — Outros |
NCM 0709.60.00 | – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.60.00: – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta |
NCM 0709.70.00 | – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.70.00: – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes |
NCM -434.759 | – Outros: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: |
NCM 0709.91.00 | — Alcachofras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.91.00: — Alcachofras |
NCM 0709.92.00 | — Azeitonas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.92.00: — Azeitonas |
NCM 0709.93.00 | — Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.93.00: — Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.) |
NCM 0709.99 | — Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros |
NCM 0709.99.1 | Milho doce | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros 0709.99.1: Milho doce |
NCM 0709.99.11 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros 0709.99.1: Milho doce 0709.99.11: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0709.99.19 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros 0709.99.1: Milho doce 0709.99.19: Outros |
NCM 0709.99.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.09: Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.9: – Outros: 0709.99: — Outros 0709.99.90: Outros |
NCM 45.572 | Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. |
NCM 0710.10.00 | – Batatas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.10.00: – Batatas |
NCM -434.606 | – Legumes de vagem, mesmo com vagem: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.2: – Legumes de vagem, mesmo com vagem: |
NCM 0710.21.00 | — Ervilhas (Pisum sativum) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.2: – Legumes de vagem, mesmo com vagem: 0710.21.00: — Ervilhas (Pisum sativum) |
NCM 0710.22.00 | — Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.2: – Legumes de vagem, mesmo com vagem: 0710.22.00: — Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) |
NCM 0710.29.00 | — Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.2: – Legumes de vagem, mesmo com vagem: 0710.29.00: — Outros |
NCM 0710.30.00 | – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.30.00: – Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes |
NCM 0710.40.00 | – Milho doce | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.40.00: – Milho doce |
NCM 0710.80.00 | – Outros produtos hortícolas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.80.00: – Outros produtos hortícolas |
NCM 0710.90.00 | – Misturas de produtos hortícolas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.10: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.90.00: – Misturas de produtos hortícolas |
NCM 45.603 | Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. |
NCM 0711.20 | – Azeitonas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.20: – Azeitonas |
NCM 0711.20.10 | Com água salgada | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.20: – Azeitonas 0711.20.10: Com água salgada |
NCM 0711.20.20 | Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.20: – Azeitonas 0711.20.20: Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias |
NCM 0711.20.90 | Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.20: – Azeitonas 0711.20.90: Outras |
NCM 0711.40.00 | – Pepinos e pepininhos (cornichons) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.40.00: – Pepinos e pepininhos (cornichons) |
NCM -434.152 | – Cogumelos e trufas: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.5: – Cogumelos e trufas: |
NCM 0711.51.00 | — Cogumelos do gênero Agaricus | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.5: – Cogumelos e trufas: 0711.51.00: — Cogumelos do gênero Agaricus |
NCM 0711.59.00 | — Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.5: – Cogumelos e trufas: 0711.59.00: — Outros |
NCM 0711.90.00 | – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.11: Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado. 0711.90.00: – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas |
NCM 45.633 | Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. |
NCM 0712.20.00 | – Cebolas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.20.00: – Cebolas |
NCM -433.847 | – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: |
NCM 0712.31.00 | — Cogumelos do gênero Agaricus | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.31.00: — Cogumelos do gênero Agaricus |
NCM 0712.32.00 | — Orelhas-de-judas (Auricularia spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.32.00: — Orelhas-de-judas (Auricularia spp.) |
NCM 0712.33.00 | — Tremelas (Tremella spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.33.00: — Tremelas (Tremella spp.) |
NCM 0712.34.00 | — Shitake (Lentinus edodes) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.34.00: — Shitake (Lentinus edodes) |
NCM 0712.39.00 | — Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.3: – Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas: 0712.39.00: — Outros |
NCM 0712.90 | – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.90: – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas |
NCM 0712.90.10 | Alho em pó | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.90: – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas 0712.90.10: Alho em pó |
NCM 0712.90.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.12: Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo. 0712.90: – Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas 0712.90.90: Outros |
NCM 07.13 | Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. |
NCM -433.268 | – Ervilhas (Pisum sativum) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.10: – Ervilhas (Pisum sativum) |
NCM -433.259 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.10: – Ervilhas (Pisum sativum) 0713.10.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.10.90 | Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.10: – Ervilhas (Pisum sativum) 0713.10.90: Outras |
NCM 0713.20 | – Grão-de-bico | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.20: – Grão-de-bico |
NCM 0713.20.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.20: – Grão-de-bico 0713.20.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.20.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.20: – Grão-de-bico 0713.20.90: Outros |
NCM -433.482 | – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): |
NCM 0713.31 | — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.31: — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek |
NCM 0713.31.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.31: — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek 0713.31.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.31.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.31: — Feijões das espécies Vigna mungo (L.) Hepper ou Vigna radiata (L.) Wilczek 0713.31.90: Outros |
NCM 0713.32 | — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.32: — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) |
NCM 0713.32.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.32: — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) 0713.32.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.32.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.32: — Feijão-adzuki (Phaseolus ou Vigna angularis) 0713.32.90: Outros |
NCM 0713.33 | — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) |
NCM 0713.33.1 | Preto | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.1: Preto |
NCM 0713.33.11 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.1: Preto 0713.33.11: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.33.19 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.1: Preto 0713.33.19: Outros |
NCM 0713.33.2 | Branco | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.2: Branco |
NCM 0713.33.21 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.2: Branco 0713.33.21: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.33.29 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.2: Branco 0713.33.29: Outros |
NCM 0713.33.9 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.9: Outros |
NCM 0713.33.91 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.9: Outros 0713.33.91: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.33.99 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.33: — Feijão comum (Phaseolus vulgaris) 0713.33.9: Outros 0713.33.99: Outros |
NCM 0713.34 | — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.34: — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea) |
NCM 0713.34.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.34: — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea) 0713.34.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.34.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.34: — Feijão-bambara (Vigna subterranea ou Voandzeia subterranea) 0713.34.90: Outros |
NCM 0713.35 | — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.35: — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) |
NCM 0713.35.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.35: — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) 0713.35.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.35.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.35: — Feijão-fradinho (Vigna unguiculata) 0713.35.90: Outros |
NCM 0713.39 | — Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.39: — Outros |
NCM 0713.39.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.39: — Outros 0713.39.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.39.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.3: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 0713.39: — Outros 0713.39.90: Outros |
NCM 0713.40 | – Lentilhas | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.40: – Lentilhas |
NCM 0713.40.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.40: – Lentilhas 0713.40.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.40.90 | Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.40: – Lentilhas 0713.40.90: Outras |
NCM 0713.50 | – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.50: – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) |
NCM 0713.50.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.50: – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) 0713.50.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.50.90 | Outras | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.50: – Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor) 0713.50.90: Outras |
NCM 0713.60 | – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.60: – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan) |
NCM 0713.60.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.60: – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan) 0713.60.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.60.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.60: – Feijão-guando (ervilha-de-angola) (Cajanus cajan) 0713.60.90: Outros |
NCM 0713.90 | – Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.90: – Outros |
NCM 0713.90.10 | Para semeadura (sementeira) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.90: – Outros 0713.90.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 0713.90.90 | Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.13: Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.90: – Outros 0713.90.90: Outros |
NCM 07.14 | Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. |
NCM 0714.10.00 | – Raízes de mandioca | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.10.00: – Raízes de mandioca |
NCM 0714.20.00 | – Batatas-doces | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.20.00: – Batatas-doces |
NCM 0714.30.00 | – Inhames (Dioscorea spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.30.00: – Inhames (Dioscorea spp.) |
NCM 0714.40.00 | – Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.40.00: – Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.) |
NCM 0714.50.00 | – Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.) | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.50.00: – Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.) |
NCM 0714.90.00 | – Outros | 07: Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro. 0714.90.00: – Outros |
NCM 8 | Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. |
NCM 45.299 | Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. |
NCM -401.399 | – Cocos: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.1: – Cocos: |
NCM 0801.11.00 | — Dessecados | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.1: – Cocos: 0801.11.00: — Dessecados |
NCM 0801.12.00 | — Na casca interna (endocarpo) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.1: – Cocos: 0801.12.00: — Na casca interna (endocarpo) |
NCM 0801.19.00 | — Outros | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.1: – Cocos: 0801.19.00: — Outros |
NCM -401.368 | – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará): | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.2: – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará): |
NCM 0801.21.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.2: – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará): 0801.21.00: — Com casca |
NCM 0801.22.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.2: – Castanha-do-brasil (castanha-do-pará): 0801.22.00: — Sem casca |
NCM -401.340 | – Castanha-de-caju: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.3: – Castanha-de-caju: |
NCM 0801.31.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.3: – Castanha-de-caju: 0801.31.00: — Com casca |
NCM 0801.32.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.01: Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados. 0801.3: – Castanha-de-caju: 0801.32.00: — Sem casca |
NCM 45.330 | Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. |
NCM -401.034 | – Amêndoas: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.1: – Amêndoas: |
NCM 0802.11.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.1: – Amêndoas: 0802.11.00: — Com casca |
NCM 0802.12.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.1: – Amêndoas: 0802.12.00: — Sem casca |
NCM -401.003 | – Avelãs (Corylus spp.): | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.2: – Avelãs (Corylus spp.): |
NCM 0802.21.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.2: – Avelãs (Corylus spp.): 0802.21.00: — Com casca |
NCM 0802.22.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.2: – Avelãs (Corylus spp.): 0802.22.00: — Sem casca |
NCM -400.975 | – Nozes: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.3: – Nozes: |
NCM 0802.31.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.3: – Nozes: 0802.31.00: — Com casca |
NCM 0802.32.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.3: – Nozes: 0802.32.00: — Sem casca |
NCM -400.944 | – Castanhas (Castanea spp.): | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.4: – Castanhas (Castanea spp.): |
NCM 0802.41.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.4: – Castanhas (Castanea spp.): 0802.41.00: — Com casca |
NCM 0802.42.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.4: – Castanhas (Castanea spp.): 0802.42.00: — Sem casca |
NCM -400.914 | – Pistácios: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.5: – Pistácios: |
NCM 0802.51.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.5: – Pistácios: 0802.51.00: — Com casca |
NCM 0802.52.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.5: – Pistácios: 0802.52.00: — Sem casca |
NCM -400.883 | – Nozes-macadâmia: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.6: – Nozes-macadâmia: |
NCM 0802.61.00 | — Com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.6: – Nozes-macadâmia: 0802.61.00: — Com casca |
NCM 0802.62.00 | — Sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.6: – Nozes-macadâmia: 0802.62.00: — Sem casca |
NCM 0802.70.00 | – Nozes-de-cola (Cola spp.) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.70.00: – Nozes-de-cola (Cola spp.) |
NCM 0802.80.00 | – Nozes-de-areca (nozes de bétele) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.80.00: – Nozes-de-areca (nozes de bétele) |
NCM -400.791 | – Outra: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.9: – Outra: |
NCM 0802.91.00 | — Pinhões, com casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.9: – Outra: 0802.91.00: — Pinhões, com casca |
NCM 0802.92.00 | — Pinhões, sem casca | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.9: – Outra: 0802.92.00: — Pinhões, sem casca |
NCM 0802.99.00 | — Outra | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.02: Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada. 0802.9: – Outra: 0802.99.00: — Outra |
NCM 45.359 | Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.03: Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. |
NCM 0803.10.00 | – Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.03: Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. 0803.10.00: – Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*) |
NCM 0803.90.00 | – Outras | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.03: Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas. 0803.90.00: – Outras |
NCM 45.390 | Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. |
NCM -400.030 | – Tâmaras | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.10: – Tâmaras |
NCM -400.021 | Frescas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.10: – Tâmaras 0804.10.10: Frescas |
NCM -400.011 | Secas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.10: – Tâmaras 0804.10.20: Secas |
NCM 0804.20 | – Figos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.20: – Figos |
NCM 0804.20.10 | Frescos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.20: – Figos 0804.20.10: Frescos |
NCM 0804.20.20 | Secos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.20: – Figos 0804.20.20: Secos |
NCM 0804.30.00 | – Abacaxis (ananases) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.30.00: – Abacaxis (ananases) |
NCM 0804.40.00 | – Abacates | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.40.00: – Abacates |
NCM 0804.50 | – Goiabas, mangas e mangostões | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.50: – Goiabas, mangas e mangostões |
NCM 0804.50.10 | Goiabas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.50: – Goiabas, mangas e mangostões 0804.50.10: Goiabas |
NCM 0804.50.20 | Mangas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.50: – Goiabas, mangas e mangostões 0804.50.20: Mangas |
NCM 0804.50.30 | Mangostões | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.04: Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos. 0804.50: – Goiabas, mangas e mangostões 0804.50.30: Mangostões |
NCM 45.420 | Citros (citrinos), frescos ou secos. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. |
NCM 0805.10.00 | – Laranjas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.10.00: – Laranjas |
NCM -399.907 | – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.2: – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: |
NCM 0805.21.00 | — Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.2: – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: 0805.21.00: — Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas) |
NCM 0805.22.00 | — Clementinas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.2: – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: 0805.22.00: — Clementinas |
NCM 0805.29.00 | — Outros | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.2: – Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes: 0805.29.00: — Outros |
NCM 0805.40.00 | – Toranjas e pomelos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.40.00: – Toranjas e pomelos |
NCM 0805.50.00 | – Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.50.00: – Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia) |
NCM 0805.90.00 | – Outros | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.05: Citros (citrinos), frescos ou secos. 0805.90.00: – Outros |
NCM 45.451 | Uvas frescas ou secas (passas). | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.06: Uvas frescas ou secas (passas). |
NCM 0806.10.00 | – Frescas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.06: Uvas frescas ou secas (passas). 0806.10.00: – Frescas |
NCM 0806.20.00 | – Secas (passas) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.06: Uvas frescas ou secas (passas). 0806.20.00: – Secas (passas) |
NCM 45.481 | Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. |
NCM -399.208 | – Melões e melancias: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807.1: – Melões e melancias: |
NCM 0807.11.00 | — Melancias | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807.1: – Melões e melancias: 0807.11.00: — Melancias |
NCM 0807.19.00 | — Outros | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807.1: – Melões e melancias: 0807.19.00: — Outros |
NCM 0807.20.00 | – Mamões (papaias) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.07: Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807.20.00: – Mamões (papaias) |
NCM 45.512 | Maçãs, peras e marmelos, frescos. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.08: Maçãs, peras e marmelos, frescos. |
NCM 0808.10.00 | – Maçãs | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.08: Maçãs, peras e marmelos, frescos. 0808.10.00: – Maçãs |
NCM 0808.30.00 | – Peras | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.08: Maçãs, peras e marmelos, frescos. 0808.30.00: – Peras |
NCM 0808.40.00 | – Marmelos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.08: Maçãs, peras e marmelos, frescos. 0808.40.00: – Marmelos |
NCM 45.543 | Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. |
NCM 0809.10.00 | – Damascos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.10.00: – Damascos |
NCM -398.446 | – Cerejas: | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.2: – Cerejas: |
NCM 0809.21.00 | — Ginjas (Prunus cerasus) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.2: – Cerejas: 0809.21.00: — Ginjas (Prunus cerasus) |
NCM 0809.29.00 | — Outras | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.2: – Cerejas: 0809.29.00: — Outras |
NCM 0809.30 | – Pêssegos, incluindo as nectarinas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.30: – Pêssegos, incluindo as nectarinas |
NCM 0809.30.10 | Pêssegos, excluindo as nectarinas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.30: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 0809.30.10: Pêssegos, excluindo as nectarinas |
NCM 0809.30.20 | Nectarinas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.30: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 0809.30.20: Nectarinas |
NCM 0809.40.00 | – Ameixas e abrunhos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.09: Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos. 0809.40.00: – Ameixas e abrunhos |
NCM 45.573 | Outra fruta fresca. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. |
NCM 0810.10.00 | – Morangos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.10.00: – Morangos |
NCM 0810.20.00 | – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.20.00: – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas |
NCM 0810.30.00 | – Groselhas, incluindo o cassis | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.30.00: – Groselhas, incluindo o cassis |
NCM 0810.40.00 | – Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.40.00: – Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium |
NCM 0810.50.00 | – Kiwis (quivis) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.50.00: – Kiwis (quivis) |
NCM 0810.60.00 | – Duriões (duriangos) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.60.00: – Duriões (duriangos) |
NCM 0810.70.00 | – Caquis (dióspiros) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.70.00: – Caquis (dióspiros) |
NCM 0810.90 | – Outra | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra |
NCM 0810.90.1 | Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) |
NCM 0810.90.11 | Carambolas (Averrhoa carambola) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.11: Carambolas (Averrhoa carambola) |
NCM 0810.90.12 | Anonas e outras frutas do gênero Annona | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.12: Anonas e outras frutas do gênero Annona |
NCM 0810.90.13 | Jacas (Artocarpus heterophyllus) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.13: Jacas (Artocarpus heterophyllus) |
NCM 0810.90.14 | Lechias (Litchi chinensis) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.14: Lechias (Litchi chinensis) |
NCM 0810.90.15 | Maracujás (Passiflora edulis) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.15: Maracujás (Passiflora edulis) |
NCM 0810.90.16 | Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.16: Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) |
NCM 0810.90.17 | Tamarindos (Tamarindus indica) | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.1: Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica) 0810.90.17: Tamarindos (Tamarindus indica) |
NCM 0810.90.90 | Outra | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.10: Outra fruta fresca. 0810.90: – Outra 0810.90.90: Outra |
NCM 45.604 | Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11: Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM 0811.10.00 | – Morangos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11: Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.10.00: – Morangos |
NCM 0811.20.00 | – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11: Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.20.00: – Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas |
NCM 0811.90.00 | – Outra | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.11: Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes. 0811.90.00: – Outra |
NCM 45.634 | Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.12: Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. |
NCM 0812.10.00 | – Cerejas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.12: Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. 0812.10.00: – Cerejas |
NCM 0812.90.00 | – Outra | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.12: Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado. 0812.90.00: – Outra |
NCM 08.13 | Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. |
NCM 0813.10.00 | – Damascos | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.10.00: – Damascos |
NCM 0813.20 | – Ameixas | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.20: – Ameixas |
NCM 0813.20.10 | Com caroço | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.20: – Ameixas 0813.20.10: Com caroço |
NCM 0813.20.20 | Sem caroço | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.20: – Ameixas 0813.20.20: Sem caroço |
NCM 0813.30.00 | – Maçãs | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.30.00: – Maçãs |
NCM 0813.40 | – Outra fruta | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.40: – Outra fruta |
NCM 0813.40.10 | Peras | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.40: – Outra fruta 0813.40.10: Peras |
NCM 0813.40.90 | Outra | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.40: – Outra fruta 0813.40.90: Outra |
NCM 0813.50.00 | – Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 08.13: Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo. 0813.50.00: – Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo |
NCM 0814.00.00 | Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação. | 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões. 0814.00.00: Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação. |
NCM 9 | Café, chá, mate e especiarias. | 09: Café, chá, mate e especiarias. |
NCM 45.300 | Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. |
NCM -364.875 | – Café não torrado: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: |
NCM -364.571 | — Não descafeinado | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: 0901.11: — Não descafeinado |
NCM -364.562 | Em grão | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: 0901.11: — Não descafeinado 0901.11.10: Em grão |
NCM 0901.11.90 | Outros | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: 0901.11: — Não descafeinado 0901.11.90: Outros |
NCM 0901.12.00 | — Descafeinado | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.1: – Café não torrado: 0901.12.00: — Descafeinado |
NCM -364.844 | – Café torrado: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.2: – Café torrado: |
NCM 0901.21.00 | — Não descafeinado | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.2: – Café torrado: 0901.21.00: — Não descafeinado |
NCM 0901.22.00 | — Descafeinado | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.2: – Café torrado: 0901.22.00: — Descafeinado |
NCM 0901.90.00 | – Outros | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.01: Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção. 0901.90.00: – Outros |
NCM 45.331 | Chá, mesmo aromatizado. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. |
NCM 0902.10.00 | – Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. 0902.10.00: – Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg |
NCM 0902.20.00 | – Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. 0902.20.00: – Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma |
NCM 0902.30.00 | – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. 0902.30.00: – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg |
NCM 0902.40.00 | – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.02: Chá, mesmo aromatizado. 0902.40.00: – Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma |
NCM 0903.00 | Mate. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 0903.00: Mate. |
NCM 0903.00.10 | Simplesmente cancheado | 09: Café, chá, mate e especiarias. 0903.00: Mate. 0903.00.10: Simplesmente cancheado |
NCM 0903.00.90 | Outros | 09: Café, chá, mate e especiarias. 0903.00: Mate. 0903.00.90: Outros |
NCM 45.391 | Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. |
NCM -363.780 | – Pimenta do gênero Piper: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.1: – Pimenta do gênero Piper: |
NCM 0904.11.00 | — Não triturada nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.1: – Pimenta do gênero Piper: 0904.11.00: — Não triturada nem em pó |
NCM 0904.12.00 | — Triturada ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.1: – Pimenta do gênero Piper: 0904.12.00: — Triturada ou em pó |
NCM -363.749 | – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.2: – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta: |
NCM 0904.21.00 | — Secos, não triturados nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.2: – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta: 0904.21.00: — Secos, não triturados nem em pó |
NCM 0904.22.00 | — Triturados ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.04: Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó. 0904.2: – Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta: 0904.22.00: — Triturados ou em pó |
NCM 45.421 | Baunilha. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.05: Baunilha. |
NCM 0905.10.00 | – Não triturada nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.05: Baunilha. 0905.10.00: – Não triturada nem em pó |
NCM 0905.20.00 | – Triturada ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.05: Baunilha. 0905.20.00: – Triturada ou em pó |
NCM 45.452 | Canela e flores de caneleira. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. |
NCM -363.049 | – Não trituradas nem em pó: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. 0906.1: – Não trituradas nem em pó: |
NCM 0906.11.00 | — Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. 0906.1: – Não trituradas nem em pó: 0906.11.00: — Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) |
NCM 0906.19.00 | — Outras | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. 0906.1: – Não trituradas nem em pó: 0906.19.00: — Outras |
NCM 0906.20.00 | – Trituradas ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.06: Canela e flores de caneleira. 0906.20.00: – Trituradas ou em pó |
NCM 45.482 | Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.07: Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). |
NCM 0907.10.00 | – Não triturado nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.07: Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). 0907.10.00: – Não triturado nem em pó |
NCM 0907.20.00 | – Triturado ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.07: Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos). 0907.20.00: – Triturado ou em pó |
NCM 45.513 | Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. |
NCM -362.319 | – Noz-moscada: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.1: – Noz-moscada: |
NCM 0908.11.00 | — Não triturada nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.1: – Noz-moscada: 0908.11.00: — Não triturada nem em pó |
NCM 0908.12.00 | — Triturada ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.1: – Noz-moscada: 0908.12.00: — Triturada ou em pó |
NCM -362.288 | – Macis: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.2: – Macis: |
NCM 0908.21.00 | — Não triturado nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.2: – Macis: 0908.21.00: — Não triturado nem em pó |
NCM 0908.22.00 | — Triturado ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.2: – Macis: 0908.22.00: — Triturado ou em pó |
NCM -362.259 | – Amomos e cardamomos: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.3: – Amomos e cardamomos: |
NCM 0908.31.00 | — Não triturados nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.3: – Amomos e cardamomos: 0908.31.00: — Não triturados nem em pó |
NCM 0908.32.00 | — Triturados ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.08: Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos. 0908.3: – Amomos e cardamomos: 0908.32.00: — Triturados ou em pó |
NCM 45.544 | Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. |
NCM -361.922 | – Sementes de coentro: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.2: – Sementes de coentro: |
NCM 0909.21.00 | — Não trituradas nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.2: – Sementes de coentro: 0909.21.00: — Não trituradas nem em pó |
NCM 0909.22.00 | — Trituradas ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.2: – Sementes de coentro: 0909.22.00: — Trituradas ou em pó |
NCM -361.894 | – Sementes de cominho: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.3: – Sementes de cominho: |
NCM 0909.31.00 | — Não trituradas nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.3: – Sementes de cominho: 0909.31.00: — Não trituradas nem em pó |
NCM 0909.32.00 | — Trituradas ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.3: – Sementes de cominho: 0909.32.00: — Trituradas ou em pó |
NCM -361.802 | – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: |
NCM 0909.61 | — Não trituradas nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.61: — Não trituradas nem em pó |
NCM 0909.61.10 | De anis (erva-doce) | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.61: — Não trituradas nem em pó 0909.61.10: De anis (erva-doce) |
NCM 0909.61.20 | De badiana (anis-estrelado) | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.61: — Não trituradas nem em pó 0909.61.20: De badiana (anis-estrelado) |
NCM 0909.61.90 | Outras | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.61: — Não trituradas nem em pó 0909.61.90: Outras |
NCM 0909.62 | — Trituradas ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.62: — Trituradas ou em pó |
NCM 0909.62.10 | De anis (erva-doce) | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.62: — Trituradas ou em pó 0909.62.10: De anis (erva-doce) |
NCM 0909.62.20 | De badiana (anis-estrelado) | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.62: — Trituradas ou em pó 0909.62.20: De badiana (anis-estrelado) |
NCM 0909.62.90 | Outras | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.09: Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro. 0909.6: – Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro: 0909.62: — Trituradas ou em pó 0909.62.90: Outras |
NCM 45.574 | Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. |
NCM -361.588 | – Gengibre: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1: – Gengibre: |
NCM 0910.11.00 | — Não triturado nem em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1: – Gengibre: 0910.11.00: — Não triturado nem em pó |
NCM 0910.12.00 | — Triturado ou em pó | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.1: – Gengibre: 0910.12.00: — Triturado ou em pó |
NCM 0910.20.00 | – Açafrão | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.20.00: – Açafrão |
NCM 0910.30.00 | – Cúrcuma | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.30.00: – Cúrcuma |
NCM -361.345 | – Outras especiarias: | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9: – Outras especiarias: |
NCM 0910.91.00 | — Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9: – Outras especiarias: 0910.91.00: — Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo |
NCM 0910.99.00 | — Outras | 09: Café, chá, mate e especiarias. 09.10: Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias. 0910.9: – Outras especiarias: 0910.99.00: — Outras |
NCM 10 | Cereais. | 10: Cereais. |
NCM 45.301 | Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). |
NCM -328.351 | – Trigo duro: | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.1: – Trigo duro: |
NCM 1001.11.00 | — Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.1: – Trigo duro: 1001.11.00: — Para semeadura (sementeira) |
NCM 1001.19.00 | — Outros | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.1: – Trigo duro: 1001.19.00: — Outros |
NCM -328.108 | – Outros: | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.9: – Outros: |
NCM 1001.91.00 | — Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.9: – Outros: 1001.91.00: — Para semeadura (sementeira) |
NCM 1001.99.00 | — Outros | 10: Cereais. 10.01: Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil). 1001.9: – Outros: 1001.99.00: — Outros |
NCM 45.332 | Centeio. | 10: Cereais. 10.02: Centeio. |
NCM 1002.10.00 | – Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.02: Centeio. 1002.10.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM 1002.90.00 | – Outros | 10: Cereais. 10.02: Centeio. 1002.90.00: – Outros |
NCM 45.361 | Cevada. | 10: Cereais. 10.03: Cevada. |
NCM 1003.10.00 | – Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.10.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM 1003.90 | – Outras | 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.90: – Outras |
NCM 1003.90.10 | Cervejeira | 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.90: – Outras 1003.90.10: Cervejeira |
NCM 1003.90.80 | Outras, em grão | 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.90: – Outras 1003.90.80: Outras, em grão |
NCM 1003.90.90 | Outras | 10: Cereais. 10.03: Cevada. 1003.90: – Outras 1003.90.90: Outras |
NCM 45.392 | Aveia. | 10: Cereais. 10.04: Aveia. |
NCM 1004.10.00 | – Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.04: Aveia. 1004.10.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM 1004.90.00 | – Outras | 10: Cereais. 10.04: Aveia. 1004.90.00: – Outras |
NCM 45.422 | Milho. | 10: Cereais. 10.05: Milho. |
NCM 1005.10.00 | – Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.05: Milho. 1005.10.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM 1005.90 | – Outros | 10: Cereais. 10.05: Milho. 1005.90: – Outros |
NCM 1005.90.10 | Em grão | 10: Cereais. 10.05: Milho. 1005.90: – Outros 1005.90.10: Em grão |
NCM 1005.90.90 | Outros | 10: Cereais. 10.05: Milho. 1005.90: – Outros 1005.90.90: Outros |
NCM 45.453 | Arroz. | 10: Cereais. 10.06: Arroz. |
NCM -326.252 | – Arroz com casca (arroz paddy) | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) |
NCM -326.243 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) 1006.10.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM -326.244 | Outros | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) 1006.10.9: Outros |
NCM 1006.10.91 | Parboilizado | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) 1006.10.9: Outros 1006.10.91: Parboilizado |
NCM 1006.10.92 | Não parboilizado | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.10: – Arroz com casca (arroz paddy) 1006.10.9: Outros 1006.10.92: Não parboilizado |
NCM 1006.20 | – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.20: – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) |
NCM 1006.20.10 | Parboilizado | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.20: – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) 1006.20.10: Parboilizado |
NCM 1006.20.20 | Não parboilizado | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.20: – Arroz descascado (arroz cargo ou castanho) 1006.20.20: Não parboilizado |
NCM 1006.30 | – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) |
NCM 1006.30.1 | Parboilizado | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.1: Parboilizado |
NCM 1006.30.11 | Polido ou brunido | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.1: Parboilizado 1006.30.11: Polido ou brunido |
NCM 1006.30.19 | Outros | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.1: Parboilizado 1006.30.19: Outros |
NCM 1006.30.2 | Não parboilizado | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.2: Não parboilizado |
NCM 1006.30.21 | Polido ou brunido | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.2: Não parboilizado 1006.30.21: Polido ou brunido |
NCM 1006.30.29 | Outros | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.30: – Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaciado*) 1006.30.2: Não parboilizado 1006.30.29: Outros |
NCM 1006.40.00 | – Arroz quebrado (Trinca de arroz*) | 10: Cereais. 10.06: Arroz. 1006.40.00: – Arroz quebrado (Trinca de arroz*) |
NCM 45.483 | Sorgo de grão. | 10: Cereais. 10.07: Sorgo de grão. |
NCM 1007.10.00 | – Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.07: Sorgo de grão. 1007.10.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM 1007.90.00 | – Outros | 10: Cereais. 10.07: Sorgo de grão. 1007.90.00: – Outros |
NCM 45.514 | Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. |
NCM -325.521 | – Trigo mourisco | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.10: – Trigo mourisco |
NCM -325.512 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.10: – Trigo mourisco 1008.10.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.10.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.10: – Trigo mourisco 1008.10.90: Outros |
NCM -325.764 | – Painço: | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: |
NCM 1008.21 | — Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.21: — Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.21.10 | Milheto (Pennisetum glaucum) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.21: — Para semeadura (sementeira) 1008.21.10: Milheto (Pennisetum glaucum) |
NCM 1008.21.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.21: — Para semeadura (sementeira) 1008.21.90: Outros |
NCM 1008.29 | — Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.29: — Outros |
NCM 1008.29.10 | Milheto (Pennisetum glaucum) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.29: — Outros 1008.29.10: Milheto (Pennisetum glaucum) |
NCM 1008.29.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.2: – Painço: 1008.29: — Outros 1008.29.90: Outros |
NCM 1008.30 | – Alpiste | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.30: – Alpiste |
NCM 1008.30.10 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.30: – Alpiste 1008.30.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.30.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.30: – Alpiste 1008.30.90: Outros |
NCM 1008.40 | – Milhã (Digitaria spp.) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.40: – Milhã (Digitaria spp.) |
NCM 1008.40.10 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.40: – Milhã (Digitaria spp.) 1008.40.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.40.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.40: – Milhã (Digitaria spp.) 1008.40.90: Outros |
NCM 1008.50 | – Quinoa (Chenopodium quinoa) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.50: – Quinoa (Chenopodium quinoa) |
NCM 1008.50.10 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.50: – Quinoa (Chenopodium quinoa) 1008.50.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.50.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.50: – Quinoa (Chenopodium quinoa) 1008.50.90: Outros |
NCM 1008.60 | – Triticale | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.60: – Triticale |
NCM 1008.60.10 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.60: – Triticale 1008.60.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.60.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.60: – Triticale 1008.60.90: Outros |
NCM 1008.90 | – Outros cereais | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.90: – Outros cereais |
NCM 1008.90.10 | Para semeadura (sementeira) | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.90: – Outros cereais 1008.90.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1008.90.90 | Outros | 10: Cereais. 10.08: Trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais. 1008.90: – Outros cereais 1008.90.90: Outros |
NCM 11 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. |
NCM 1101.00 | Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00: Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). |
NCM 1101.00.10 | De trigo | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00: Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1101.00.10: De trigo |
NCM 1101.00.20 | De mistura de trigo com centeio (méteil) | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1101.00: Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1101.00.20: De mistura de trigo com centeio (méteil) |
NCM 45.333 | Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02: Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). |
NCM 1102.20.00 | – Farinha de milho | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02: Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1102.20.00: – Farinha de milho |
NCM 1102.90.00 | – Outras | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.02: Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). 1102.90.00: – Outras |
NCM 45.362 | Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. |
NCM -291.097 | – Grumos e sêmolas: | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.1: – Grumos e sêmolas: |
NCM 1103.11.00 | — De trigo | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.1: – Grumos e sêmolas: 1103.11.00: — De trigo |
NCM 1103.13.00 | — De milho | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.1: – Grumos e sêmolas: 1103.13.00: — De milho |
NCM 1103.19.00 | — De outros cereais | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.1: – Grumos e sêmolas: 1103.19.00: — De outros cereais |
NCM 1103.20.00 | – Pellets | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.03: Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. 1103.20.00: – Pellets |
NCM 45.393 | Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. |
NCM -290.732 | – Grãos esmagados ou em flocos: | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.1: – Grãos esmagados ou em flocos: |
NCM 1104.12.00 | — De aveia | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.1: – Grãos esmagados ou em flocos: 1104.12.00: — De aveia |
NCM 1104.19.00 | — De outros cereais | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.1: – Grãos esmagados ou em flocos: 1104.19.00: — De outros cereais |
NCM -290.701 | – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.2: – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): |
NCM 1104.22.00 | — De aveia | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.2: – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): 1104.22.00: — De aveia |
NCM 1104.23.00 | — De milho | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.2: – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): 1104.23.00: — De milho |
NCM 1104.29.00 | — De outros cereais | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.2: – Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): 1104.29.00: — De outros cereais |
NCM 1104.30.00 | – Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.04: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. 1104.30.00: – Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos |
NCM 45.423 | Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.05: Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. |
NCM 1105.10.00 | – Farinha, sêmola e pó | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.05: Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. 1105.10.00: – Farinha, sêmola e pó |
NCM 1105.20.00 | – Flocos, grânulos e pellets | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.05: Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. 1105.20.00: – Flocos, grânulos e pellets |
NCM 45.454 | Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06: Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. |
NCM 1106.10.00 | – Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06: Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 1106.10.00: – Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 |
NCM 1106.20.00 | – De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06: Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 1106.20.00: – De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 |
NCM 1106.30.00 | – Dos produtos do Capítulo 8 | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.06: Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. 1106.30.00: – Dos produtos do Capítulo 8 |
NCM 45.484 | Malte, mesmo torrado. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. |
NCM -289.363 | – Não torrado | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.10: – Não torrado |
NCM -289.354 | Inteiro ou partido | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.10: – Não torrado 1107.10.10: Inteiro ou partido |
NCM -289.344 | Moído ou em farinha | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.10: – Não torrado 1107.10.20: Moído ou em farinha |
NCM 1107.20 | – Torrado | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.20: – Torrado |
NCM 1107.20.10 | Inteiro ou partido | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.20: – Torrado 1107.20.10: Inteiro ou partido |
NCM 1107.20.20 | Moído ou em farinha | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.07: Malte, mesmo torrado. 1107.20: – Torrado 1107.20.20: Moído ou em farinha |
NCM 45.515 | Amidos e féculas; inulina. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. |
NCM -289.271 | – Amidos e féculas: | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: |
NCM 1108.11.00 | — Amido de trigo | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.11.00: — Amido de trigo |
NCM 1108.12.00 | — Amido de milho | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.12.00: — Amido de milho |
NCM 1108.13.00 | — Fécula de batata | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.13.00: — Fécula de batata |
NCM 1108.14.00 | — Fécula de mandioca | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.14.00: — Fécula de mandioca |
NCM 1108.19.00 | — Outros amidos e féculas | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.1: – Amidos e féculas: 1108.19.00: — Outros amidos e féculas |
NCM 1108.20.00 | – Inulina | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 11.08: Amidos e féculas; inulina. 1108.20.00: – Inulina |
NCM 1109.00.00 | Glúten de trigo, mesmo seco. | 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo. 1109.00.00: Glúten de trigo, mesmo seco. |
NCM 12 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. |
NCM 45.303 | Soja, mesmo triturada. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.01: Soja, mesmo triturada. |
NCM 1201.10.00 | – Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.01: Soja, mesmo triturada. 1201.10.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM 1201.90.00 | – Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.01: Soja, mesmo triturada. 1201.90.00: – Outras |
NCM 45.334 | Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. |
NCM 1202.30.00 | – Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 1202.30.00: – Para semeadura (sementeira) |
NCM -254.847 | – Outros: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 1202.4: – Outros: |
NCM 1202.41.00 | — Com casca | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 1202.4: – Outros: 1202.41.00: — Com casca |
NCM 1202.42.00 | — Descascados, mesmo triturados | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.02: Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. 1202.4: – Outros: 1202.42.00: — Descascados, mesmo triturados |
NCM 1203.00.00 | Copra. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1203.00.00: Copra. |
NCM 1204.00 | Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1204.00: Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. |
NCM 1204.00.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1204.00: Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. 1204.00.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1204.00.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1204.00: Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. 1204.00.90: Outras |
NCM 45.424 | Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. |
NCM -253.568 | – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.10: – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico |
NCM -253.559 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.10: – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico 1205.10.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1205.10.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.10: – Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico 1205.10.90: Outras |
NCM 1205.90 | – Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.90: – Outras |
NCM 1205.90.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.90: – Outras 1205.90.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1205.90.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.05: Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. 1205.90: – Outras 1205.90.90: Outras |
NCM 1206.00 | Sementes de girassol, mesmo trituradas. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1206.00: Sementes de girassol, mesmo trituradas. |
NCM 1206.00.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1206.00: Sementes de girassol, mesmo trituradas. 1206.00.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1206.00.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1206.00: Sementes de girassol, mesmo trituradas. 1206.00.90: Outras |
NCM 45.485 | Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. |
NCM -252.838 | – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.10: – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) |
NCM -252.829 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.10: – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 1207.10.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.10.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.10: – Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 1207.10.90: Outras |
NCM -253.080 | – Sementes de algodão: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.2: – Sementes de algodão: |
NCM 1207.21.00 | — Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.2: – Sementes de algodão: 1207.21.00: — Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.29.00 | — Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.2: – Sementes de algodão: 1207.29.00: — Outras |
NCM 1207.30 | – Sementes de rícino (mamona) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.30: – Sementes de rícino (mamona) |
NCM 1207.30.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.30: – Sementes de rícino (mamona) 1207.30.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.30.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.30: – Sementes de rícino (mamona) 1207.30.90: Outras |
NCM 1207.40 | – Sementes de gergelim (sésamo) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.40: – Sementes de gergelim (sésamo) |
NCM 1207.40.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.40: – Sementes de gergelim (sésamo) 1207.40.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.40.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.40: – Sementes de gergelim (sésamo) 1207.40.90: Outras |
NCM 1207.50 | – Sementes de mostarda | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.50: – Sementes de mostarda |
NCM 1207.50.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.50: – Sementes de mostarda 1207.50.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.50.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.50: – Sementes de mostarda 1207.50.90: Outras |
NCM 1207.60 | – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.60: – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) |
NCM 1207.60.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.60: – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) 1207.60.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.60.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.60: – Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) 1207.60.90: Outras |
NCM 1207.70 | – Sementes de melão | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.70: – Sementes de melão |
NCM 1207.70.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.70: – Sementes de melão 1207.70.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.70.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.70: – Sementes de melão 1207.70.90: Outras |
NCM -252.868 | – Outros: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: |
NCM 1207.91 | — Sementes de dormideira (papoula) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.91: — Sementes de dormideira (papoula) |
NCM 1207.91.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.91: — Sementes de dormideira (papoula) 1207.91.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.91.90 | Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.91: — Sementes de dormideira (papoula) 1207.91.90: Outras |
NCM 1207.99 | — Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.99: — Outros |
NCM 1207.99.10 | Para semeadura (sementeira) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.99: — Outros 1207.99.10: Para semeadura (sementeira) |
NCM 1207.99.90 | Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.07: Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. 1207.9: – Outros: 1207.99: — Outros 1207.99.90: Outros |
NCM 45.516 | Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.08: Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. |
NCM 1208.10.00 | – De soja | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.08: Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. 1208.10.00: – De soja |
NCM 1208.90.00 | – Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.08: Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. 1208.90.00: – Outras |
NCM 45.547 | Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). |
NCM 1209.10.00 | – Sementes de beterraba sacarina | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.10.00: – Sementes de beterraba sacarina |
NCM -252.349 | – Sementes de plantas forrageiras: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: |
NCM 1209.21.00 | — Sementes de alfafa (luzerna) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.21.00: — Sementes de alfafa (luzerna) |
NCM 1209.22.00 | — Sementes de trevo (Trifolium spp.) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.22.00: — Sementes de trevo (Trifolium spp.) |
NCM 1209.23.00 | — Sementes de festuca | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.23.00: — Sementes de festuca |
NCM 1209.24.00 | — Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.24.00: — Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) |
NCM 1209.25.00 | — Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.25.00: — Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) |
NCM 1209.29.00 | — Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.2: – Sementes de plantas forrageiras: 1209.29.00: — Outras |
NCM 1209.30.00 | – Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.30.00: – Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores |
NCM -252.137 | – Outros: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.9: – Outros: |
NCM 1209.91.00 | — Sementes de produtos hortícolas | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.9: – Outros: 1209.91.00: — Sementes de produtos hortícolas |
NCM 1209.99.00 | — Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.09: Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). 1209.9: – Outros: 1209.99.00: — Outros |
NCM 45.577 | Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. |
NCM 1210.10.00 | – Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 1210.10.00: – Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets |
NCM 1210.20 | – Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 1210.20: – Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina |
NCM 1210.20.10 | Cones de lúpulo | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 1210.20: – Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina 1210.20.10: Cones de lúpulo |
NCM 1210.20.20 | Lupulina | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.10: Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. 1210.20: – Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina 1210.20.20: Lupulina |
NCM 45.608 | Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. |
NCM 1211.20.00 | – Raízes de ginseng | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.20.00: – Raízes de ginseng |
NCM 1211.30.00 | – Coca (folha de) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.30.00: – Coca (folha de) |
NCM 1211.40.00 | – Palha de dormideira (papoula) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.40.00: – Palha de dormideira (papoula) |
NCM 1211.50.00 | – Éfedra | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.50.00: – Éfedra |
NCM 1211.60.00 | – Casca de cerejeira africana (Prunus africana) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.60.00: – Casca de cerejeira africana (Prunus africana) |
NCM 1211.90 | – Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.90: – Outros |
NCM 1211.90.10 | Orégano (Origanum vulgare) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.90: – Outros 1211.90.10: Orégano (Origanum vulgare) |
NCM 1211.90.90 | Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.11: Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. 1211.90: – Outros 1211.90.90: Outros |
NCM 45.638 | Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM -251.254 | – Algas: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.2: – Algas: |
NCM 1212.21.00 | — Próprias para alimentação humana | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.2: – Algas: 1212.21.00: — Próprias para alimentação humana |
NCM 1212.29.00 | — Outras | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.2: – Algas: 1212.29.00: — Outras |
NCM -251.041 | – Outros: | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: |
NCM 1212.91.00 | — Beterraba sacarina | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.91.00: — Beterraba sacarina |
NCM 1212.92.00 | — Alfarroba | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.92.00: — Alfarroba |
NCM 1212.93.00 | — Cana-de-açúcar | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.93.00: — Cana-de-açúcar |
NCM 1212.94.00 | — Raízes de chicória | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.94.00: — Raízes de chicória |
NCM 1212.99 | — Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.99: — Outros |
NCM 1212.99.10 | Estévia (Ka’a He’ẽ) (Stevia rebaudiana) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.99: — Outros 1212.99.10: Estévia (Ka’a He’ẽ) (Stevia rebaudiana) |
NCM 1212.99.90 | Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12: Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1212.9: – Outros: 1212.99: — Outros 1212.99.90: Outros |
NCM 1213.00.00 | Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 1213.00.00: Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets. |
NCM 12.14 | Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14: Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. |
NCM 1214.10.00 | – Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14: Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. 1214.10.00: – Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) |
NCM 1214.90.00 | – Outros | 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.14: Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. 1214.90.00: – Outros |
NCM 13 | Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. |
NCM 45.304 | Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. |
NCM 1301.20.00 | – Goma-arábica | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.20.00: – Goma-arábica |
NCM 1301.90 | – Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.90: – Outros |
NCM 1301.90.10 | Goma-laca | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.90: – Outros 1301.90.10: Goma-laca |
NCM 1301.90.90 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.01: Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais. 1301.90: – Outros 1301.90.90: Outros |
NCM 45.335 | Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. |
NCM -218.413 | – Sucos e extratos vegetais: | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: |
NCM -218.109 | — Ópio | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.11: — Ópio |
NCM -218.100 | Concentrados de palha de papoula | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.11: — Ópio 1302.11.10: Concentrados de palha de papoula |
NCM 1302.11.90 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.11: — Ópio 1302.11.90: Outros |
NCM 1302.12.00 | — De alcaçuz (regoliz) | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.12.00: — De alcaçuz (regoliz) |
NCM 1302.13.00 | — De lúpulo | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.13.00: — De lúpulo |
NCM 1302.14.00 | — De éfedra | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.14.00: — De éfedra |
NCM 1302.19 | — Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros |
NCM 1302.19.10 | De mamão (Carica papaya), seco | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.10: De mamão (Carica papaya), seco |
NCM 1302.19.20 | De semente de toranja; de semente de pomelo | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.20: De semente de toranja; de semente de pomelo |
NCM 1302.19.30 | De Ginkgo biloba, seco | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.30: De Ginkgo biloba, seco |
NCM 1302.19.40 | Valepotriatos | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.40: Valepotriatos |
NCM 1302.19.50 | De ginseng | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.50: De ginseng |
NCM 1302.19.60 | Silimarina | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.60: Silimarina |
NCM 1302.19.9 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.9: Outros |
NCM 1302.19.91 | De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.9: Outros 1302.19.91: De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona |
NCM 1302.19.99 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.1: – Sucos e extratos vegetais: 1302.19: — Outros 1302.19.9: Outros 1302.19.99: Outros |
NCM 1302.20 | – Matérias pécticas, pectinatos e pectatos | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.20: – Matérias pécticas, pectinatos e pectatos |
NCM 1302.20.10 | Matérias pécticas (pectinas) | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.20: – Matérias pécticas, pectinatos e pectatos 1302.20.10: Matérias pécticas (pectinas) |
NCM 1302.20.90 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.20: – Matérias pécticas, pectinatos e pectatos 1302.20.90: Outros |
NCM -218.354 | – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: |
NCM 1302.31.00 | — Ágar-ágar | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.31.00: — Ágar-ágar |
NCM 1302.32 | — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados |
NCM 1302.32.1 | De alfarroba ou de suas sementes | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 1302.32.1: De alfarroba ou de suas sementes |
NCM 1302.32.11 | Farinha de endosperma | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 1302.32.1: De alfarroba ou de suas sementes 1302.32.11: Farinha de endosperma |
NCM 1302.32.19 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 1302.32.1: De alfarroba ou de suas sementes 1302.32.19: Outros |
NCM 1302.32.20 | De sementes de guar | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.32: — Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados 1302.32.20: De sementes de guar |
NCM 1302.39 | — Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.39: — Outros |
NCM 1302.39.10 | Carragenina (musgo-de-irlanda) | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.39: — Outros 1302.39.10: Carragenina (musgo-de-irlanda) |
NCM 1302.39.90 | Outros | 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais. 13.02: Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados. 1302.3: – Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: 1302.39: — Outros 1302.39.90: Outros |
NCM 14 | Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. |
NCM 45.305 | Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). |
NCM 1401.10.00 | – Bambus | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). 1401.10.00: – Bambus |
NCM 1401.20.00 | – Rotins | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). 1401.20.00: – Rotins |
NCM 1401.90.00 | – Outras | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília). 1401.90.00: – Outras |
NCM 45.396 | Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 1404.20 | – Línteres de algodão | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.20: – Línteres de algodão |
NCM 1404.20.10 | Em bruto | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.20: – Línteres de algodão 1404.20.10: Em bruto |
NCM 1404.20.90 | Outros | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.20: – Línteres de algodão 1404.20.90: Outros |
NCM 1404.90 | – Outros | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.90: – Outros |
NCM 1404.90.10 | Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.90: – Outros 1404.90.10: Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes |
NCM 1404.90.90 | Outros | 14: Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.04: Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições. 1404.90: – Outros 1404.90.90: Outros |
NCM 15 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. |
NCM 45.306 | Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. |
NCM 1501.10.00 | – Banha | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 1501.10.00: – Banha |
NCM 1501.20.00 | – Outras gorduras de porco | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 1501.20.00: – Outras gorduras de porco |
NCM 1501.90.00 | – Outras | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.01: Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03. 1501.90.00: – Outras |
NCM 45.337 | Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. |
NCM -145.092 | – Sebo | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10: – Sebo |
NCM -145.092 | Bovino | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.1: Bovino |
NCM -145.082 | Em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.1: Bovino 1502.10.11: Em bruto |
NCM -145.081 | Fundido (incluindo o premier jus) | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.1: Bovino 1502.10.12: Fundido (incluindo o premier jus) |
NCM -145.074 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.1: Bovino 1502.10.19: Outros |
NCM 1502.10.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.10: – Sebo 1502.10.90: Outros |
NCM 1502.90.00 | – Outras | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.02: Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03. 1502.90.00: – Outras |
NCM 1503.00.00 | Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1503.00.00: Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo. |
NCM 45.397 | Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM -144.361 | – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações |
NCM -144.361 | De bacalhau | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 1504.10.1: De bacalhau |
NCM -144.351 | Óleo em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 1504.10.1: De bacalhau 1504.10.11: Óleo em bruto |
NCM -144.343 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 1504.10.1: De bacalhau 1504.10.19: Outros |
NCM 1504.10.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.10: – Óleos de fígados de peixes e respectivas frações 1504.10.90: Outros |
NCM 1504.20.00 | – Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.20.00: – Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados |
NCM 1504.30.00 | – Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.04: Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1504.30.00: – Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações |
NCM 1505.00 | Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00: Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. |
NCM 1505.00.10 | Lanolina | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00: Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 1505.00.10: Lanolina |
NCM 1505.00.90 | Outras | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1505.00: Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina. 1505.00.90: Outras |
NCM 1506.00.00 | Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1506.00.00: Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM 45.488 | Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM 1507.10.00 | – Óleo em bruto, mesmo degomado | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.10.00: – Óleo em bruto, mesmo degomado |
NCM 1507.90 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.90: – Outros |
NCM 1507.90.1 | Refinado | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.90: – Outros 1507.90.1: Refinado |
NCM 1507.90.11 | Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.90: – Outros 1507.90.1: Refinado 1507.90.11: Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
NCM 1507.90.19 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.90: – Outros 1507.90.1: Refinado 1507.90.19: Outros |
NCM 1507.90.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.07: Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1507.90: – Outros 1507.90.90: Outros |
NCM 45.519 | Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.08: Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM 1508.10.00 | – Óleo em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.08: Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1508.10.00: – Óleo em bruto |
NCM 1508.90.00 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.08: Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1508.90.00: – Outros |
NCM 45.550 | Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM 1509.20.00 | – Azeite de oliva (oliveira) extra virgem | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.20.00: – Azeite de oliva (oliveira) extra virgem |
NCM 1509.30.00 | – Azeite de oliva (oliveira) virgem | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.30.00: – Azeite de oliva (oliveira) virgem |
NCM 1509.40.00 | – Outros azeites de oliva (oliveira) virgens | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.40.00: – Outros azeites de oliva (oliveira) virgens |
NCM 1509.90 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.90: – Outros |
NCM 1509.90.10 | Refinado | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.90: – Outros 1509.90.10: Refinado |
NCM 1509.90.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.09: Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1509.90: – Outros 1509.90.90: Outros |
NCM 45.580 | Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10: Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. |
NCM 1510.10.00 | – Óleo de bagaço de azeitona em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10: Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. 1510.10.00: – Óleo de bagaço de azeitona em bruto |
NCM 1510.90.00 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.10: Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09. 1510.90.00: – Outros |
NCM 45.611 | Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.11: Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM 1511.10.00 | – Óleo em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.11: Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1511.10.00: – Óleo em bruto |
NCM 1511.90.00 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.11: Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1511.90.00: – Outros |
NCM 45.641 | Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM -141.713 | – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: |
NCM -141.408 | — Óleos em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.11: — Óleos em bruto |
NCM -141.399 | De girassol | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.11: — Óleos em bruto 1512.11.10: De girassol |
NCM -141.389 | De cártamo | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.11: — Óleos em bruto 1512.11.20: De cártamo |
NCM 1512.19 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros |
NCM 1512.19.1 | De girassol | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros 1512.19.1: De girassol |
NCM 1512.19.11 | Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros 1512.19.1: De girassol 1512.19.11: Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
NCM 1512.19.19 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros 1512.19.1: De girassol 1512.19.19: Outros |
NCM 1512.19.20 | De cártamo | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.1: – Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações: 1512.19: — Outros 1512.19.20: De cártamo |
NCM -141.682 | – Óleo de algodão e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: |
NCM 1512.21.00 | — Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: 1512.21.00: — Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol |
NCM 1512.29 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: 1512.29: — Outros |
NCM 1512.29.10 | Refinado | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: 1512.29: — Outros 1512.29.10: Refinado |
NCM 1512.29.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.12: Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1512.2: – Óleo de algodão e respectivas frações: 1512.29: — Outros 1512.29.90: Outros |
NCM 15.13 | Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM -141.347 | – Óleo de coco (copra) e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.1: – Óleo de coco (copra) e respectivas frações: |
NCM 1513.11.00 | — Óleo em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.1: – Óleo de coco (copra) e respectivas frações: 1513.11.00: — Óleo em bruto |
NCM 1513.19.00 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.1: – Óleo de coco (copra) e respectivas frações: 1513.19.00: — Outros |
NCM -141.316 | – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: |
NCM 1513.21 | — Óleos em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto |
NCM 1513.21.1 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto 1513.21.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
NCM 1513.21.11 | De coco mbocaya (Acrocomia totai) | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto 1513.21.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.21.11: De coco mbocaya (Acrocomia totai) |
NCM 1513.21.19 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto 1513.21.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.21.19: Outros |
NCM 1513.21.20 | De babaçu | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.21: — Óleos em bruto 1513.21.20: De babaçu |
NCM 1513.29 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros |
NCM 1513.29.1 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros 1513.29.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) |
NCM 1513.29.11 | De coco mbocaya (Acrocomia totai) | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros 1513.29.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.29.11: De coco mbocaya (Acrocomia totai) |
NCM 1513.29.19 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros 1513.29.1: De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 1513.29.19: Outros |
NCM 1513.29.20 | De babaçu | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.13: Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1513.2: – Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações: 1513.29: — Outros 1513.29.20: De babaçu |
NCM 15.14 | Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM -140.982 | – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: |
NCM 1514.11.00 | — Óleos em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 1514.11.00: — Óleos em bruto |
NCM 1514.19 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 1514.19: — Outros |
NCM 1514.19.10 | Refinados | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 1514.19: — Outros 1514.19.10: Refinados |
NCM 1514.19.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.1: – Óleos de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico, e respectivas frações: 1514.19: — Outros 1514.19.90: Outros |
NCM -140.739 | – Outros: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: |
NCM 1514.91.00 | — Óleos em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: 1514.91.00: — Óleos em bruto |
NCM 1514.99 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: 1514.99: — Outros |
NCM 1514.99.10 | Refinados | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: 1514.99: — Outros 1514.99.10: Refinados |
NCM 1514.99.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.14: Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1514.9: – Outros: 1514.99: — Outros 1514.99.90: Outros |
NCM 15.15 | Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. |
NCM -140.617 | – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.1: – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: |
NCM 1515.11.00 | — Óleo em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.1: – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: 1515.11.00: — Óleo em bruto |
NCM 1515.19.00 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.1: – Óleo de linhaça (sementes de linho) e respectivas frações: 1515.19.00: — Outros |
NCM -140.586 | – Óleo de milho e respectivas frações: | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: |
NCM 1515.21.00 | — Óleo em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: 1515.21.00: — Óleo em bruto |
NCM 1515.29 | — Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: 1515.29: — Outros |
NCM 1515.29.10 | Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: 1515.29: — Outros 1515.29.10: Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
NCM 1515.29.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.2: – Óleo de milho e respectivas frações: 1515.29: — Outros 1515.29.90: Outros |
NCM 1515.30.00 | – Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.30.00: – Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações |
NCM 1515.50.00 | – Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.50.00: – Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações |
NCM 1515.60.00 | – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.60.00: – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações |
NCM 1515.90 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros |
NCM 1515.90.10 | Óleo de jojoba e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.10: Óleo de jojoba e respectivas frações |
NCM 1515.90.2 | Óleo de tungue | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.2: Óleo de tungue |
NCM 1515.90.21 | Em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.2: Óleo de tungue 1515.90.21: Em bruto |
NCM 1515.90.22 | Refinado | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.2: Óleo de tungue 1515.90.22: Refinado |
NCM 1515.90.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.15: Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. 1515.90: – Outros 1515.90.90: Outros |
NCM 15.16 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. |
NCM 1516.10.00 | – Gorduras e óleos animais e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.10.00: – Gorduras e óleos animais e respectivas frações |
NCM 1516.20.00 | – Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.20.00: – Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações |
NCM 1516.30.00 | – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.16: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo. 1516.30.00: – Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações |
NCM 15.17 | Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. |
15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. |
NCM 1517.10.00 | – Margarina, exceto a margarina líquida | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.10.00: – Margarina, exceto a margarina líquida |
NCM 1517.90 | – Outras | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.90: – Outras |
NCM 1517.90.10 | Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.90: – Outras 1517.90.10: Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l |
NCM 1517.90.90 | Outras | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.17: Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16. 1517.90: – Outras 1517.90.90: Outras |
NCM 1518.00 | Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1518.00: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 1518.00.10 | Óleo vegetal epoxidado | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1518.00: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1518.00.10: Óleo vegetal epoxidado |
NCM 1518.00.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1518.00: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1518.00.90: Outros |
NCM 1520.00 | Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00: Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. |
NCM 1520.00.10 | Glicerol em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00: Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 1520.00.10: Glicerol em bruto |
NCM 1520.00.20 | Águas e lixívias, glicéricas | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1520.00: Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas. 1520.00.20: Águas e lixívias, glicéricas |
NCM 15.21 | Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. |
NCM 1521.10.00 | – Ceras vegetais | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.10.00: – Ceras vegetais |
NCM 1521.90 | – Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros |
NCM 1521.90.1 | Cera de abelha | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros 1521.90.1: Cera de abelha |
NCM 1521.90.11 | Em bruto | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros 1521.90.1: Cera de abelha 1521.90.11: Em bruto |
NCM 1521.90.19 | Outras | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros 1521.90.1: Cera de abelha 1521.90.19: Outras |
NCM 1521.90.90 | Outros | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 15.21: Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados. 1521.90: – Outros 1521.90.90: Outros |
NCM 1522.00.00 | Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. | 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal. 1522.00.00: Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais. |
NCM 16 | Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. |
NCM 1601.00.00 | Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos. | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1601.00.00: Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos. |
NCM 45.338 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. |
NCM 1602.10.00 | – Preparações homogeneizadas | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.10.00: – Preparações homogeneizadas |
NCM 1602.20.00 | – De fígados de quaisquer animais | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.20.00: – De fígados de quaisquer animais |
NCM -108.781 | – De aves da posição 01.05: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: |
NCM 1602.31.00 | — De peruas e de perus | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.31.00: — De peruas e de perus |
NCM 1602.32 | — De aves da espécie Gallus domesticus | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie Gallus domesticus |
NCM 1602.32.10 | Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie Gallus domesticus 1602.32.10: Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas |
NCM 1602.32.20 | Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie Gallus domesticus 1602.32.20: Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas |
NCM 1602.32.30 | Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie Gallus domesticus 1602.32.30: Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso |
NCM 1602.32.90 | Outras | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.32: — De aves da espécie Gallus domesticus 1602.32.90: Outras |
NCM 1602.39.00 | — Outras | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.3: – De aves da posição 01.05: 1602.39.00: — Outras |
NCM -108.750 | – Da espécie suína: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.4: – Da espécie suína: |
NCM 1602.41.00 | — Pernas e respectivos pedaços | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.4: – Da espécie suína: 1602.41.00: — Pernas e respectivos pedaços |
NCM 1602.42.00 | — Pás e respectivos pedaços | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.4: – Da espécie suína: 1602.42.00: — Pás e respectivos pedaços |
NCM 1602.49.00 | — Outras, incluindo as misturas | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.4: – Da espécie suína: 1602.49.00: — Outras, incluindo as misturas |
NCM 1602.50.00 | – Da espécie bovina | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.50.00: – Da espécie bovina |
NCM 1602.90.00 | – Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.02: Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos. 1602.90.00: – Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais |
NCM 1603.00.00 | Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 1603.00.00: Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos. |
NCM 45.398 | Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. |
NCM -108.110 | – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: |
NCM 1604.11.00 | — Salmões | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.11.00: — Salmões |
NCM 1604.12.00 | — Arenques | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.12.00: — Arenques |
NCM 1604.13 | — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.13: — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) |
NCM 1604.13.10 | Sardinhas | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.13: — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) 1604.13.10: Sardinhas |
NCM 1604.13.90 | Outros | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.13: — Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) 1604.13.90: Outros |
NCM 1604.14 | — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.14: — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) |
NCM 1604.14.10 | Atuns | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.14: — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 1604.14.10: Atuns |
NCM 1604.14.20 | Bonito-listrado | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.14: — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 1604.14.20: Bonito-listrado |
NCM 1604.14.30 | Bonito-cachorro | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.14: — Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 1604.14.30: Bonito-cachorro |
NCM 1604.15.00 | — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.15.00: — Cavalinhas (Sardas e cavalas*) |
NCM 1604.16.00 | — Anchovas (Biqueirões*) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.16.00: — Anchovas (Biqueirões*) |
NCM 1604.17.00 | — Enguias | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.17.00: — Enguias |
NCM 1604.18.00 | — Barbatanas de tubarão | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.18.00: — Barbatanas de tubarão |
NCM 1604.19.00 | — Outros | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.1: – Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 1604.19.00: — Outros |
NCM 1604.20 | – Outras preparações e conservas de peixes | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas de peixes |
NCM 1604.20.10 | De atuns | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas de peixes 1604.20.10: De atuns |
NCM 1604.20.20 | De bonito-listrado | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas de peixes 1604.20.20: De bonito-listrado |
NCM 1604.20.30 | De sardinhas ou de anchoveta | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas de peixes 1604.20.30: De sardinhas ou de anchoveta |
NCM 1604.20.90 | Outras | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.20: – Outras preparações e conservas de peixes 1604.20.90: Outras |
NCM -108.050 | – Caviar e seus sucedâneos: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.3: – Caviar e seus sucedâneos: |
NCM 1604.31.00 | — Caviar | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.3: – Caviar e seus sucedâneos: 1604.31.00: — Caviar |
NCM 1604.32.00 | — Sucedâneos do caviar | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.04: Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe. 1604.3: – Caviar e seus sucedâneos: 1604.32.00: — Sucedâneos do caviar |
NCM 45.428 | Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. |
NCM 1605.10.00 | – Caranguejos | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.10.00: – Caranguejos |
NCM -107.713 | – Camarões: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.2: – Camarões: |
NCM 1605.21.00 | — Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.2: – Camarões: 1605.21.00: — Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados |
NCM 1605.29.00 | — Outros | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.2: – Camarões: 1605.29.00: — Outros |
NCM 1605.30.00 | – Lavagantes | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.30.00: – Lavagantes |
NCM 1605.40.00 | – Outros crustáceos | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.40.00: – Outros crustáceos |
NCM -107.624 | – Moluscos: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: |
NCM 1605.51.00 | — Ostras | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.51.00: — Ostras |
NCM 1605.52.00 | — Vieiras, incluindo a americana | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.52.00: — Vieiras, incluindo a americana |
NCM 1605.53.00 | — Mexilhões | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.53.00: — Mexilhões |
NCM 1605.54.00 | — Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.54.00: — Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*) |
NCM 1605.55.00 | — Polvos | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.55.00: — Polvos |
NCM 1605.56.00 | — Amêijoas, berbigões e arcas | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.56.00: — Amêijoas, berbigões e arcas |
NCM 1605.57.00 | — Abalones (Orelhas-do-mar*) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.57.00: — Abalones (Orelhas-do-mar*) |
NCM 1605.58.00 | — Caracóis, exceto os do mar | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.58.00: — Caracóis, exceto os do mar |
NCM 1605.59.00 | — Outros | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.5: – Moluscos: 1605.59.00: — Outros |
NCM -107.593 | – Outros invertebrados aquáticos: | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: |
NCM 1605.61.00 | — Pepinos-do-mar | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: 1605.61.00: — Pepinos-do-mar |
NCM 1605.62.00 | — Ouriços-do-mar | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: 1605.62.00: — Ouriços-do-mar |
NCM 1605.63.00 | — Medusas (águas-vivas) | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: 1605.63.00: — Medusas (águas-vivas) |
NCM 1605.69.00 | — Outros | 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos. 16.05: Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas. 1605.6: – Outros invertebrados aquáticos: 1605.69.00: — Outros |
NCM 17 | Açúcares e produtos de confeitaria. | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. |
NCM 45.308 | Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. |
NCM -72.681 | – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1: – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: |
NCM 1701.12.00 | — De beterraba | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1: – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.12.00: — De beterraba |
NCM 1701.13.00 | — Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1: – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.13.00: — Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo |
NCM 1701.14.00 | — Outros açúcares de cana | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.1: – Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: 1701.14.00: — Outros açúcares de cana |
NCM -72.438 | – Outros: | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.9: – Outros: |
NCM 1701.91.00 | — Adicionados de aromatizantes ou de corantes | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.9: – Outros: 1701.91.00: — Adicionados de aromatizantes ou de corantes |
NCM 1701.99.00 | — Outros | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.01: Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. 1701.9: – Outros: 1701.99.00: — Outros |
NCM 45.339 | Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. |
17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. |
NCM -72.316 | – Lactose e xarope de lactose: | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1: – Lactose e xarope de lactose: |
NCM 1702.11.00 | — Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1: – Lactose e xarope de lactose: 1702.11.00: — Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca |
NCM 1702.19.00 | — Outros | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.1: – Lactose e xarope de lactose: 1702.19.00: — Outros |
NCM 1702.20.00 | – Açúcar e xarope, de bordo (ácer) | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.20.00: – Açúcar e xarope, de bordo (ácer) |
NCM 1702.30 | – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) |
NCM 1702.30.1 | Glicose | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 1702.30.1: Glicose |
NCM 1702.30.11 | Quimicamente pura | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 1702.30.1: Glicose 1702.30.11: Quimicamente pura |
NCM 1702.30.19 | Outra | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 1702.30.1: Glicose 1702.30.19: Outra |
NCM 1702.30.20 | Xarope de glicose | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.30: – Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) 1702.30.20: Xarope de glicose |
NCM 1702.40 | – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.40: – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido |
NCM 1702.40.10 | Glicose | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.40: – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 1702.40.10: Glicose |
NCM 1702.40.20 | Xarope de glicose | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.40: – Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 1702.40.20: Xarope de glicose |
NCM 1702.50.00 | – Frutose (levulose) quimicamente pura | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.50.00: – Frutose (levulose) quimicamente pura |
NCM 1702.60 | – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.60: – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido |
NCM 1702.60.10 | Frutose (levulose) | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.60: – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 1702.60.10: Frutose (levulose) |
NCM 1702.60.20 | Xarope de frutose (levulose) | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.60: – Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido 1702.60.20: Xarope de frutose (levulose) |
NCM 1702.90.00 | – Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.02: Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. 1702.90.00: – Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) |
NCM 45.368 | Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.03: Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. |
NCM 1703.10.00 | – Melaços de cana | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.03: Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. 1703.10.00: – Melaços de cana |
NCM 1703.90.00 | – Outros | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.03: Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. 1703.90.00: – Outros |
NCM 45.399 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). |
NCM 1704.10.00 | – Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.10.00: – Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar |
NCM 1704.90 | – Outros | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.90: – Outros |
NCM 1704.90.10 | Chocolate branco | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.90: – Outros 1704.90.10: Chocolate branco |
NCM 1704.90.20 | Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.90: – Outros 1704.90.20: Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes |
NCM 1704.90.90 | Outros | 17: Açúcares e produtos de confeitaria. 17.04: Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). 1704.90: – Outros 1704.90.90: Outros |
NCM 18 | Cacau e suas preparações. | 18: Cacau e suas preparações. |
NCM 1801.00.00 | Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. | 18: Cacau e suas preparações. 1801.00.00: Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. |
NCM 1802.00.00 | Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. | 18: Cacau e suas preparações. 1802.00.00: Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. |
NCM 45.369 | Pasta de cacau, mesmo desengordurada. | 18: Cacau e suas preparações. 18.03: Pasta de cacau, mesmo desengordurada. |
NCM 1803.10.00 | – Não desengordurada | 18: Cacau e suas preparações. 18.03: Pasta de cacau, mesmo desengordurada. 1803.10.00: – Não desengordurada |
NCM 1803.20.00 | – Total ou parcialmente desengordurada | 18: Cacau e suas preparações. 18.03: Pasta de cacau, mesmo desengordurada. 1803.20.00: – Total ou parcialmente desengordurada |
NCM 1804.00.00 | Manteiga, gordura e óleo, de cacau. | 18: Cacau e suas preparações. 1804.00.00: Manteiga, gordura e óleo, de cacau. |
NCM 1805.00.00 | Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. | 18: Cacau e suas preparações. 1805.00.00: Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM 45.461 | Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. |
NCM 1806.10.00 | – Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.10.00: – Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
NCM 1806.20.00 | – Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.20.00: – Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg |
NCM -34.272 | – Outros, em tabletes, barras e paus: | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: |
NCM 1806.31 | — Recheados | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.31: — Recheados |
NCM 1806.31.10 | Chocolate | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.31: — Recheados 1806.31.10: Chocolate |
NCM 1806.31.20 | Outras preparações | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.31: — Recheados 1806.31.20: Outras preparações |
NCM 1806.32 | — Não recheados | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.32: — Não recheados |
NCM 1806.32.10 | Chocolate | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.32: — Não recheados 1806.32.10: Chocolate |
NCM 1806.32.20 | Outras preparações | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.3: – Outros, em tabletes, barras e paus: 1806.32: — Não recheados 1806.32.20: Outras preparações |
NCM 1806.90.00 | – Outros | 18: Cacau e suas preparações. 18.06: Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. 1806.90.00: – Outros |
NCM 19 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. |
NCM 45.310 | Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 640 | – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho |
NCM 649 | Leite modificado | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho 1901.10.10: Leite modificado |
NCM 659 | Farinha láctea | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho 1901.10.20: Farinha láctea |
NCM 669 | À base de farinha, grumos, sêmola ou amido | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho 1901.10.30: À base de farinha, grumos, sêmola ou amido |
NCM 1901.10.90 | Outras | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.10: – Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho 1901.10.90: Outras |
NCM 1901.20 | – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.20: – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 |
NCM 1901.20.10 | Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.20: – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 1901.20.10: Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
NCM 1901.20.20 | Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.20: – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 1901.20.20: Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada |
NCM 1901.20.90 | Outras | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.20: – Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 1901.20.90: Outras |
NCM 1901.90 | – Outros | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.90: – Outros |
NCM 1901.90.10 | Extrato de malte | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.90: – Outros 1901.90.10: Extrato de malte |
NCM 1901.90.20 | Doce de leite | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.90: – Outros 1901.90.20: Doce de leite |
NCM 1901.90.90 | Outros | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.01: Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 1901.90: – Outros 1901.90.90: Outros |
NCM 45.341 | Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. |
NCM 732 | – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.1: – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: |
NCM 1902.11.00 | — Que contenham ovos | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.1: – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: 1902.11.00: — Que contenham ovos |
NCM 1902.19.00 | — Outras | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.1: – Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: 1902.19.00: — Outras |
NCM 1902.20.00 | – Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.20.00: – Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
NCM 1902.30.00 | – Outras massas alimentícias | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.30.00: – Outras massas alimentícias |
NCM 1902.40.00 | – Cuscuz | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.02: Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. 1902.40.00: – Cuscuz |
NCM 1903.00.00 | Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes. | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 1903.00.00: Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes. |
NCM 45.401 | Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 1904.10.00 | – Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.10.00: – Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação |
NCM 1904.20.00 | – Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.20.00: – Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos |
NCM 1904.30.00 | – Trigo bulgur | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.30.00: – Trigo bulgur |
NCM 1904.90.00 | – Outros | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.04: Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. 1904.90.00: – Outros |
NCM 45.431 | Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. |
NCM 1905.10.00 | – Pão crocante denominado knäckebrot | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.10.00: – Pão crocante denominado knäckebrot |
NCM 1905.20 | – Pão de especiarias | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.20: – Pão de especiarias |
NCM 1905.20.10 | Panetone | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.20: – Pão de especiarias 1905.20.10: Panetone |
NCM 1905.20.90 | Outros | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.20: – Pão de especiarias 1905.20.90: Outros |
NCM 1.887 | – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.3: – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: |
NCM 1905.31.00 | — Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.3: – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: 1905.31.00: — Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes |
NCM 1905.32.00 | — Waffles e wafers | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.3: – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: 1905.32.00: — Waffles e wafers |
NCM 1905.40.00 | – Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.40.00: – Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados |
NCM 1905.90 | – Outros | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.90: – Outros |
NCM 1905.90.10 | Pão de forma | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.90: – Outros 1905.90.10: Pão de forma |
NCM 1905.90.20 | Bolachas e biscoitos | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.90: – Outros 1905.90.20: Bolachas e biscoitos |
NCM 1905.90.90 | Outros | 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria. 19.05: Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. 1905.90: – Outros 1905.90.90: Outros |
NCM 20 | Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. |
NCM 45.311 | Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.01: Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. |
NCM 2001.10.00 | – Pepinos e pepininhos (cornichons) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.01: Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. 2001.10.00: – Pepinos e pepininhos (cornichons) |
NCM 2001.90.00 | – Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.01: Produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. 2001.90.00: – Outros |
NCM 45.342 | Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.02: Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. |
NCM 2002.10.00 | – Tomates inteiros ou em pedaços | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.02: Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2002.10.00: – Tomates inteiros ou em pedaços |
NCM 2002.90.00 | – Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.02: Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2002.90.00: – Outros |
NCM 45.371 | Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.03: Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. |
NCM 2003.10.00 | – Cogumelos do gênero Agaricus | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.03: Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2003.10.00: – Cogumelos do gênero Agaricus |
NCM 2003.90.00 | – Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.03: Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético. 2003.90.00: – Outros |
NCM 45.402 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. |
NCM 2004.10.00 | – Batatas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2004.10.00: – Batatas |
NCM 2004.90.00 | – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.04: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2004.90.00: – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas |
NCM 45.432 | Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. |
NCM 2005.10.00 | – Produtos hortícolas homogeneizados | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.10.00: – Produtos hortícolas homogeneizados |
NCM 2005.20.00 | – Batatas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.20.00: – Batatas |
NCM 2005.40.00 | – Ervilhas (Pisum sativum) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.40.00: – Ervilhas (Pisum sativum) |
NCM 38.473 | – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.5: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): |
NCM 2005.51.00 | — Feijões em grãos | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.5: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 2005.51.00: — Feijões em grãos |
NCM 2005.59.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.5: – Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): 2005.59.00: — Outros |
NCM 2005.60.00 | – Aspargos | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.60.00: – Aspargos |
NCM 2005.70.00 | – Azeitonas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.70.00: – Azeitonas |
NCM 2005.80.00 | – Milho doce (Zea mays var. saccharata) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.80.00: – Milho doce (Zea mays var. saccharata) |
NCM 38.596 | – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.9: – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: |
NCM 2005.91.00 | — Brotos (rebentos) de bambu | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.9: – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: 2005.91.00: — Brotos (rebentos) de bambu |
NCM 2005.99.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06. 2005.9: – Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas: 2005.99.00: — Outros |
NCM 2006.00.00 | Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados). | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 2006.00.00: Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados). |
NCM 45.493 | Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM 2007.10.00 | – Preparações homogeneizadas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.10.00: – Preparações homogeneizadas |
NCM 39.326 | – Outros: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: |
NCM 2007.91.00 | — De citros (citrinos) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.91.00: — De citros (citrinos) |
NCM 2007.99 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros |
NCM 2007.99.10 | Geleias e marmelades | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.10: Geleias e marmelades |
NCM 2007.99.2 | Purês | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês |
NCM 2007.99.21 | De açaí (Euterpe oleracea) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.21: De açaí (Euterpe oleracea) |
NCM 2007.99.22 | De acerola (Malpighia spp.) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.22: De acerola (Malpighia spp.) |
NCM 2007.99.23 | De banana (Musa spp.) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.23: De banana (Musa spp.) |
NCM 2007.99.24 | De goiaba (Psidium guajava) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.24: De goiaba (Psidium guajava) |
NCM 2007.99.25 | De manga (Mangifera indica) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.25: De manga (Mangifera indica) |
NCM 2007.99.26 | De cupuaçu (Theobroma grandiflorum) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.26: De cupuaçu (Theobroma grandiflorum) |
NCM 2007.99.27 | De mamão (papaia) (Carica papaya L.) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.27: De mamão (papaia) (Carica papaya L.) |
NCM 2007.99.29 | Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.2: Purês 2007.99.29: Outros |
NCM 2007.99.90 | Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.07: Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2007.9: – Outros: 2007.99: — Outros 2007.99.90: Outros |
NCM 45.524 | Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 39.448 | – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.1: – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: |
NCM 2008.11.00 | — Amendoins | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.1: – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: 2008.11.00: — Amendoins |
NCM 2008.19.00 | — Outros, incluindo as misturas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.1: – Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si: 2008.19.00: — Outros, incluindo as misturas |
NCM 2008.20 | – Abacaxis (ananases) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.20: – Abacaxis (ananases) |
NCM 2008.20.10 | Em água edulcorada, incluindo os xaropes | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.20: – Abacaxis (ananases) 2008.20.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes |
NCM 2008.20.90 | Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.20: – Abacaxis (ananases) 2008.20.90: Outros |
NCM 2008.30.00 | – Citros (citrinos) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.30.00: – Citros (citrinos) |
NCM 2008.40 | – Peras | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.40: – Peras |
NCM 2008.40.10 | Em água edulcorada, incluindo os xaropes | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.40: – Peras 2008.40.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes |
NCM 2008.40.90 | Outras | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.40: – Peras 2008.40.90: Outras |
NCM 2008.50.00 | – Damascos | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.50.00: – Damascos |
NCM 2008.60 | – Cerejas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.60: – Cerejas |
NCM 2008.60.10 | Em água edulcorada, incluindo os xaropes | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.60: – Cerejas 2008.60.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes |
NCM 2008.60.90 | Outras | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.60: – Cerejas 2008.60.90: Outras |
NCM 2008.70 | – Pêssegos, incluindo as nectarinas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.70: – Pêssegos, incluindo as nectarinas |
NCM 2008.70.10 | Em água edulcorada, incluindo os xaropes | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.70: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 2008.70.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes |
NCM 2008.70.20 | Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.70: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 2008.70.20: Polpa com valor Brix igual ou superior a 20 |
NCM 2008.70.90 | Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.70: – Pêssegos, incluindo as nectarinas 2008.70.90: Outros |
NCM 2008.80.00 | – Morangos | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.80.00: – Morangos |
NCM 39.692 | – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: |
NCM 2008.91.00 | — Palmitos | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.91.00: — Palmitos |
NCM 2008.93.00 | — Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.93.00: — Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) |
NCM 2008.97 | — Misturas | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.97: — Misturas |
NCM 2008.97.10 | Em água edulcorada, incluindo os xaropes | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.97: — Misturas 2008.97.10: Em água edulcorada, incluindo os xaropes |
NCM 2008.97.90 | Outras | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.97: — Misturas 2008.97.90: Outras |
NCM 2008.99.00 | — Outras | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.08: Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2008.9: – Outras, incluindo as misturas, com exclusão das da subposição 2008.19: 2008.99.00: — Outras |
NCM 45.555 | Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
NCM 39.814 | – Suco (sumo) de laranja: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.1: – Suco (sumo) de laranja: |
NCM 2009.11.00 | — Congelado | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.1: – Suco (sumo) de laranja: 2009.11.00: — Congelado |
NCM 2009.12.00 | — Não congelado, com valor Brix não superior a 20 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.1: – Suco (sumo) de laranja: 2009.12.00: — Não congelado, com valor Brix não superior a 20 |
NCM 2009.19.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.1: – Suco (sumo) de laranja: 2009.19.00: — Outros |
NCM 39.845 | – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.2: – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo: |
NCM 2009.21.00 | — Com valor Brix não superior a 20 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.2: – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo: 2009.21.00: — Com valor Brix não superior a 20 |
NCM 2009.29.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.2: – Suco (sumo) de toranja; suco (sumo) de pomelo: 2009.29.00: — Outros |
NCM 39.873 | – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino): | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.3: – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino): |
NCM 2009.31.00 | — Com valor Brix não superior a 20 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.3: – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino): 2009.31.00: — Com valor Brix não superior a 20 |
NCM 2009.39.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.3: – Suco (sumo) de qualquer outro citro (citrino): 2009.39.00: — Outros |
NCM 39.904 | – Suco (sumo) de abacaxi (ananás): | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.4: – Suco (sumo) de abacaxi (ananás): |
NCM 2009.41.00 | — Com valor Brix não superior a 20 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.4: – Suco (sumo) de abacaxi (ananás): 2009.41.00: — Com valor Brix não superior a 20 |
NCM 2009.49.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.4: – Suco (sumo) de abacaxi (ananás): 2009.49.00: — Outros |
NCM 2009.50.00 | – Suco (sumo) de tomate | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.50.00: – Suco (sumo) de tomate |
NCM 39.965 | – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.6: – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): |
NCM 2009.61.00 | — Com valor Brix não superior a 30 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.6: – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): 2009.61.00: — Com valor Brix não superior a 30 |
NCM 2009.69.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.6: – Suco (sumo) de uva (incluindo os mostos de uvas): 2009.69.00: — Outros |
NCM 39.995 | – Suco (sumo) de maçã: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.7: – Suco (sumo) de maçã: |
NCM 2009.71.00 | — Com valor Brix não superior a 20 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.7: – Suco (sumo) de maçã: 2009.71.00: — Com valor Brix não superior a 20 |
NCM 2009.79.00 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.7: – Suco (sumo) de maçã: 2009.79.00: — Outros |
NCM 40.026 | – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: |
NCM 2009.81.00 | — Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.81.00: — Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea) |
NCM 2009.89 | — Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros |
NCM 2009.89.1 | Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) |
NCM 2009.89.11 | De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 2009.89.11: De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60 |
NCM 2009.89.12 | De acerola (Malpighia spp.) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 2009.89.12: De acerola (Malpighia spp.) |
NCM 2009.89.13 | De maracujá (Passiflora edulis) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 2009.89.13: De maracujá (Passiflora edulis) |
NCM 2009.89.19 | Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.1: Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis) 2009.89.19: Outros |
NCM 2009.89.2 | Água de coco (Cocos nucifera) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.2: Água de coco (Cocos nucifera) |
NCM 2009.89.21 | Com valor Brix não superior a 7,4 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.2: Água de coco (Cocos nucifera) 2009.89.21: Com valor Brix não superior a 7,4 |
NCM 2009.89.22 | Com valor Brix superior a 7,4 | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.2: Água de coco (Cocos nucifera) 2009.89.22: Com valor Brix superior a 7,4 |
NCM 2009.89.90 | Outros | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.8: – Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola: 2009.89: — Outros 2009.89.90: Outros |
NCM 2009.90.00 | – Misturas de sucos (sumos) | 20: Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas. 20.09: Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas e a água de coco) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 2009.90.00: – Misturas de sucos (sumos) |
NCM 21 | Preparações alimentícias diversas. | 21: Preparações alimentícias diversas. |
NCM 45.312 | Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. |
NCM 73.416 | – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: |
NCM 73.720 | — Extratos, essências e concentrados | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 2101.11: — Extratos, essências e concentrados |
NCM 73.729 | Café solúvel, mesmo descafeinado | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 2101.11: — Extratos, essências e concentrados 2101.11.10: Café solúvel, mesmo descafeinado |
NCM 2101.11.90 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 2101.11: — Extratos, essências e concentrados 2101.11.90: Outros |
NCM 2101.12.00 | — Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.1: – Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café: 2101.12.00: — Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café |
NCM 2101.20 | – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.20: – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate |
NCM 2101.20.10 | De chá | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.20: – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate 2101.20.10: De chá |
NCM 2101.20.20 | De mate | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.20: – Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate 2101.20.20: De mate |
NCM 2101.30.00 | – Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.01: Extratos, essências e concentrados de café, chá ou mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados. 2101.30.00: – Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados |
NCM 45.343 | Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. |
NCM 74.054 | – Leveduras vivas | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.10: – Leveduras vivas |
NCM 74.063 | Saccharomyces boulardii | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.10: – Leveduras vivas 2102.10.10: Saccharomyces boulardii |
NCM 2102.10.90 | Outras | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.10: – Leveduras vivas 2102.10.90: Outras |
NCM 2102.20.00 | – Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.20.00: – Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos |
NCM 2102.30.00 | – Pós para levedar, preparados | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.02: Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (exceto as vacinas da posição 30.02); pós para levedar, preparados. 2102.30.00: – Pós para levedar, preparados |
NCM 45.372 | Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. |
NCM 74.419 | – Molho de soja | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.10: – Molho de soja |
NCM 74.428 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.10: – Molho de soja 2103.10.10: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2103.10.90 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.10: – Molho de soja 2103.10.90: Outros |
NCM 2103.20 | – Ketchup e outros molhos de tomate | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.20: – Ketchup e outros molhos de tomate |
NCM 2103.20.10 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.20: – Ketchup e outros molhos de tomate 2103.20.10: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2103.20.90 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.20: – Ketchup e outros molhos de tomate 2103.20.90: Outros |
NCM 2103.30 | – Farinha de mostarda e mostarda preparada | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada |
NCM 2103.30.10 | Farinha de mostarda | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada 2103.30.10: Farinha de mostarda |
NCM 2103.30.2 | Mostarda preparada | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada 2103.30.2: Mostarda preparada |
NCM 2103.30.21 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada 2103.30.2: Mostarda preparada 2103.30.21: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2103.30.29 | Outras | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.30: – Farinha de mostarda e mostarda preparada 2103.30.2: Mostarda preparada 2103.30.29: Outras |
NCM 2103.90 | – Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros |
NCM 2103.90.1 | Maionese | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.1: Maionese |
NCM 2103.90.11 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.1: Maionese 2103.90.11: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2103.90.19 | Outra | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.1: Maionese 2103.90.19: Outra |
NCM 2103.90.2 | Condimentos e temperos, compostos | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.2: Condimentos e temperos, compostos |
NCM 2103.90.21 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.2: Condimentos e temperos, compostos 2103.90.21: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2103.90.29 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.2: Condimentos e temperos, compostos 2103.90.29: Outros |
NCM 2103.90.9 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.9: Outros |
NCM 2103.90.91 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.9: Outros 2103.90.91: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2103.90.99 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.03: Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada. 2103.90: – Outros 2103.90.9: Outros 2103.90.99: Outros |
NCM 45.403 | Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. |
NCM 74.785 | – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados |
NCM 74.785 | Preparações para caldos e sopas | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.1: Preparações para caldos e sopas |
NCM 74.795 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.1: Preparações para caldos e sopas 2104.10.11: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 74.803 | Outras | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.1: Preparações para caldos e sopas 2104.10.19: Outras |
NCM 74.786 | Caldos e sopas preparados | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.2: Caldos e sopas preparados |
NCM 74.805 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.2: Caldos e sopas preparados 2104.10.21: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 74.813 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.10: – Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados 2104.10.2: Caldos e sopas preparados 2104.10.29: Outros |
NCM 2104.20.00 | – Preparações alimentícias compostas homogeneizadas | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.04: Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimentícias compostas homogeneizadas. 2104.20.00: – Preparações alimentícias compostas homogeneizadas |
NCM 2105.00 | Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. | 21: Preparações alimentícias diversas. 2105.00: Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. |
NCM 2105.00.10 | Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 2105.00: Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. 2105.00.10: Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg |
NCM 2105.00.90 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 2105.00: Sorvetes (gelados*), mesmo que contenham cacau. 2105.00.90: Outros |
NCM 45.464 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 2106.10.00 | – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.10.00: – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas |
NCM 2106.90 | – Outras | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras |
NCM 2106.90.10 | Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.10: Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas |
NCM 2106.90.2 | Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.2: Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes |
NCM 2106.90.21 | Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.2: Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes 2106.90.21: Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
NCM 2106.90.29 | Outros | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.2: Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações semelhantes 2106.90.29: Outros |
NCM 2106.90.30 | Suplementos alimentares | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.30: Suplementos alimentares |
NCM 2106.90.40 | Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.40: Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos |
NCM 2106.90.50 | Gomas de mascar, sem açúcar | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.50: Gomas de mascar, sem açúcar |
NCM 2106.90.60 | Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.60: Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar |
NCM 2106.90.90 | Outras | 21: Preparações alimentícias diversas. 21.06: Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2106.90: – Outras 2106.90.90: Outras |
NCM 22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. |
NCM 45.313 | Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01: Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. |
NCM 2201.10.00 | – Águas minerais e águas gaseificadas | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01: Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.10.00: – Águas minerais e águas gaseificadas |
NCM 2201.90.00 | – Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.01: Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. 2201.90.00: – Outros |
NCM 45.344 | Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. |
NCM 2202.10.00 | – Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. 2202.10.00: – Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas |
NCM 110.548 | – Outras: | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. 2202.9: – Outras: |
NCM 2202.91.00 | — Cerveja sem álcool | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. 2202.9: – Outras: 2202.91.00: — Cerveja sem álcool |
NCM 2202.99.00 | — Outras | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.02: Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas da posição 20.09. 2202.9: – Outras: 2202.99.00: — Outras |
NCM 2203.00.00 | Cervejas de malte. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2203.00.00: Cervejas de malte. |
NCM 45.404 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. |
NCM 111.309 | – Vinhos espumantes e vinhos espumosos | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10: – Vinhos espumantes e vinhos espumosos |
NCM 111.318 | Tipo champanha (champagne) | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10: – Vinhos espumantes e vinhos espumosos 2204.10.10: Tipo champanha (champagne) |
NCM 2204.10.90 | Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.10: – Vinhos espumantes e vinhos espumosos 2204.10.90: Outros |
NCM 111.066 | – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: |
NCM 2204.21.00 | — Em recipientes de capacidade não superior a 2 l | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.21.00: — Em recipientes de capacidade não superior a 2 l |
NCM 2204.22 | — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l |
NCM 2204.22.1 | Vinhos | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1: Vinhos |
NCM 2204.22.11 | Em recipientes de capacidade não superior a 5 l | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1: Vinhos 2204.22.11: Em recipientes de capacidade não superior a 5 l |
NCM 2204.22.19 | Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.1: Vinhos 2204.22.19: Outros |
NCM 2204.22.20 | Mostos | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.22: — Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l 2204.22.20: Mostos |
NCM 2204.29 | — Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.29: — Outros |
NCM 2204.29.10 | Vinhos | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.29: — Outros 2204.29.10: Vinhos |
NCM 2204.29.20 | Mostos | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.2: – Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.29: — Outros 2204.29.20: Mostos |
NCM 2204.30.00 | – Outros mostos de uvas | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.04: Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09. 2204.30.00: – Outros mostos de uvas |
NCM 45.434 | Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05: Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. |
NCM 2205.10.00 | – Em recipientes de capacidade não superior a 2 l | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05: Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.10.00: – Em recipientes de capacidade não superior a 2 l |
NCM 2205.90.00 | – Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.05: Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.90.00: – Outros |
NCM 2206.00 | Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00: Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 2206.00.10 | Sidra | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00: Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2206.00.10: Sidra |
NCM 2206.00.90 | Outras | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2206.00: Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê); misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2206.00.90: Outras |
NCM 45.495 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. |
NCM 112.404 | – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10: – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. |
NCM 112.413 | Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10: – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. 2207.10.10: Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. |
NCM 2207.10.90 | Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.10: – Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol. 2207.10.90: Outros |
NCM 2207.20 | – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico |
NCM 2207.20.1 | Álcool etílico | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.1: Álcool etílico |
NCM 2207.20.11 | Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.1: Álcool etílico 2207.20.11: Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol. |
NCM 2207.20.19 | Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.1: Álcool etílico 2207.20.19: Outros |
NCM 2207.20.20 | Aguardente | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.07: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico. 2207.20: – Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico 2207.20.20: Aguardente |
NCM 45.526 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. |
NCM 2208.20.00 | – Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.20.00: – Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas |
NCM 2208.30 | – Uísques | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.30: – Uísques |
NCM 2208.30.10 | Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.30: – Uísques 2208.30.10: Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l |
NCM 2208.30.20 | Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.30: – Uísques 2208.30.20: Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l |
NCM 2208.30.90 | Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.30: – Uísques 2208.30.90: Outros |
NCM 2208.40.00 | – Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.40.00: – Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar |
NCM 2208.50.00 | – Gim e genebra | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.50.00: – Gim e genebra |
NCM 2208.60.00 | – Vodca | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.60.00: – Vodca |
NCM 2208.70.00 | – Licores | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.70.00: – Licores |
NCM 2208.90.00 | – Outros | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 22.08: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas. 2208.90.00: – Outros |
NCM 2209.00.00 | Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar. | 22: Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. 2209.00.00: Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar. |
NCM 23 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. |
NCM 45.314 | Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. |
NCM 146.737 | – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.10: – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos |
NCM 146.746 | De carne | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.10: – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos 2301.10.10: De carne |
NCM 2301.10.90 | Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.10: – Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos 2301.10.90: Outros |
NCM 2301.20 | – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.20: – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
NCM 2301.20.10 | De peixes | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.20: – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 2301.20.10: De peixes |
NCM 2301.20.90 | Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01: Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.20: – Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos 2301.20.90: Outros |
NCM 45.345 | Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. |
NCM 2302.10.00 | – De milho | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.10.00: – De milho |
NCM 2302.30 | – De trigo | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30: – De trigo |
NCM 2302.30.10 | Farelo | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30: – De trigo 2302.30.10: Farelo |
NCM 2302.30.90 | Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.30: – De trigo 2302.30.90: Outros |
NCM 2302.40.00 | – De outros cereais | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.40.00: – De outros cereais |
NCM 2302.50.00 | – De leguminosas | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.02: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. 2302.50.00: – De leguminosas |
NCM 45.374 | Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03: Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. |
NCM 2303.10.00 | – Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03: Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.10.00: – Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes |
NCM 2303.20.00 | – Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03: Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.20.00: – Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar |
NCM 2303.30.00 | – Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03: Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. 2303.30.00: – Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias |
NCM 2304.00 | Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2304.00: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. |
NCM 2304.00.10 | Farinhas e pellets | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2304.00: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. 2304.00.10: Farinhas e pellets |
NCM 2304.00.90 | Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2304.00: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. 2304.00.90: Outros |
NCM 2305.00.00 | Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2305.00.00: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim. |
NCM 45.466 | Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. |
NCM 2306.10.00 | – De sementes de algodão | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.10.00: – De sementes de algodão |
NCM 2306.20.00 | – De linhaça (sementes de linho) | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.20.00: – De linhaça (sementes de linho) |
NCM 2306.30 | – De sementes de girassol | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.30: – De sementes de girassol |
NCM 2306.30.10 | Tortas (bagaços), farinhas e pellets | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.30: – De sementes de girassol 2306.30.10: Tortas (bagaços), farinhas e pellets |
NCM 2306.30.90 | Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.30: – De sementes de girassol 2306.30.90: Outros |
NCM 148.380 | – De sementes de nabo silvestre ou de colza: | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.4: – De sementes de nabo silvestre ou de colza: |
NCM 2306.41.00 | — Com baixo teor de ácido erúcico | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.4: – De sementes de nabo silvestre ou de colza: 2306.41.00: — Com baixo teor de ácido erúcico |
NCM 2306.49.00 | — Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.4: – De sementes de nabo silvestre ou de colza: 2306.49.00: — Outros |
NCM 2306.50.00 | – De coco ou de copra | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.50.00: – De coco ou de copra |
NCM 2306.60.00 | – De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.60.00: – De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) |
NCM 2306.90 | – Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.90: – Outros |
NCM 2306.90.10 | De germe de milho | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.90: – Outros 2306.90.10: De germe de milho |
NCM 2306.90.90 | Outros | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.06: Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. 2306.90: – Outros 2306.90.90: Outros |
NCM 2307.00.00 | Borras de vinho; tártaro em bruto. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2307.00.00: Borras de vinho; tártaro em bruto. |
NCM 2308.00.00 | Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 2308.00.00: Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 45.558 | Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. |
NCM 2309.10.00 | – Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.10.00: – Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho |
NCM 2309.90 | – Outras | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras |
NCM 2309.90.10 | Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.10: Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) |
NCM 2309.90.20 | Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.20: Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto |
NCM 2309.90.30 | Bolachas e biscoitos | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.30: Bolachas e biscoitos |
NCM 2309.90.40 | Preparações que contenham diclazuril | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.40: Preparações que contenham diclazuril |
NCM 2309.90.50 | Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.50: Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja |
NCM 2309.90.60 | Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.60: Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo |
NCM 2309.90.90 | Outras | 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.09: Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. 2309.90: – Outras 2309.90.90: Outras |
NCM 24 | Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. |
NCM 45.315 | Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. |
NCM 183.262 | – Tabaco não destalado | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado |
NCM 183.271 | Em folhas, sem secar nem fermentar | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.10: Em folhas, sem secar nem fermentar |
NCM 183.281 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.20: Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
NCM 183.291 | Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.30: Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia |
NCM 2401.10.40 | Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.40: Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco |
NCM 2401.10.90 | Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.10: – Tabaco não destalado 2401.10.90: Outros |
NCM 2401.20 | – Tabaco total ou parcialmente destalado | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado |
NCM 2401.20.10 | Em folhas, sem secar nem fermentar | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.10: Em folhas, sem secar nem fermentar |
NCM 2401.20.20 | Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.20: Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
NCM 2401.20.30 | Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.30: Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia |
NCM 2401.20.40 | Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.40: Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley |
NCM 2401.20.90 | Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.20: – Tabaco total ou parcialmente destalado 2401.20.90: Outros |
NCM 2401.30.00 | – Desperdícios de tabaco | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.01: Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. 2401.30.00: – Desperdícios de tabaco |
NCM 45.346 | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. |
NCM 2402.10.00 | – Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.10.00: – Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco |
NCM 2402.20.00 | – Cigarros que contenham tabaco | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.20.00: – Cigarros que contenham tabaco |
NCM 2402.90.00 | – Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.02: Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. 2402.90.00: – Outros |
NCM 45.375 | Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. |
NCM 183.719 | – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.1: – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: |
NCM 2403.11.00 | — Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.1: – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 2403.11.00: — Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
NCM 2403.19.00 | — Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.1: – Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: 2403.19.00: — Outros |
NCM 183.962 | – Outros: | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: |
NCM 2403.91.00 | — Tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído”” | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: 2403.91.00: — Tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído” |
NCM 2403.99 | — Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: 2403.99: — Outros |
NCM 2403.99.10 | Extratos e molhos | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: 2403.99: — Outros 2403.99.10: Extratos e molhos |
NCM 2403.99.90 | Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.03: Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco”homogeneizado”ou”reconstituído””; extratos e molhos de tabaco. 2403.9: – Outros: 2403.99: — Outros 2403.99.90: Outros |
NCM 45.406 | Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. |
NCM 184.084 | – Produtos destinados à inalação sem combustão: | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.1: – Produtos destinados à inalação sem combustão: |
NCM 2404.11.00 | — Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.1: – Produtos destinados à inalação sem combustão: 2404.11.00: — Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído |
NCM 2404.12.00 | — Outros, que contenham nicotina | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.1: – Produtos destinados à inalação sem combustão: 2404.12.00: — Outros, que contenham nicotina |
NCM 2404.19.00 | — Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.1: – Produtos destinados à inalação sem combustão: 2404.19.00: — Outros |
NCM 184.328 | – Outros: | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.9: – Outros: |
NCM 2404.91.00 | — Para aplicação oral | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.9: – Outros: 2404.91.00: — Para aplicação oral |
NCM 2404.92.00 | — Para aplicação percutânea | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.9: – Outros: 2404.92.00: — Para aplicação percutânea |
NCM 2404.99.00 | — Outros | 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 2404.9: – Outros: 2404.99.00: — Outros |
NCM 25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. |
NCM 2501.00 | Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. |
NCM 2501.00.1 | Sal a granel, sem agregados | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.1: Sal a granel, sem agregados |
NCM 2501.00.11 | Sal marinho | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.1: Sal a granel, sem agregados 2501.00.11: Sal marinho |
NCM 2501.00.19 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.1: Sal a granel, sem agregados 2501.00.19: Outros |
NCM 2501.00.20 | Sal de mesa | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.20: Sal de mesa |
NCM 2501.00.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.90: Outros |
NCM 2502.00.00 | Piritas de ferro não ustuladas. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2502.00.00: Piritas de ferro não ustuladas. |
NCM 2503.00 | Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. |
NCM 2503.00.10 | A granel | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 2503.00.10: A granel |
NCM 2503.00.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2503.00: Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. 2503.00.90: Outros |
NCM 45.407 | Grafita natural. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.04: Grafita natural. |
NCM 2504.10.00 | – Em pó ou em escamas | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.04: Grafita natural. 2504.10.00: – Em pó ou em escamas |
NCM 2504.90.00 | – Outra | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.04: Grafita natural. 2504.90.00: – Outra |
NCM 45.437 | Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.05: Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. |
NCM 2505.10.00 | – Areias siliciosas e areias quartzosas | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.05: Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. 2505.10.00: – Areias siliciosas e areias quartzosas |
NCM 2505.90.00 | – Outras areias | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.05: Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. 2505.90.00: – Outras areias |
NCM 45.468 | Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.06: Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
NCM 2506.10.00 | – Quartzo | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.06: Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2506.10.00: – Quartzo |
NCM 2506.20.00 | – Quartzitos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.06: Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2506.20.00: – Quartzitos |
NCM 2507.00 | Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2507.00: Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. |
NCM 2507.00.10 | Caulim (caulino) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2507.00: Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. 2507.00.10: Caulim (caulino) |
NCM 2507.00.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2507.00: Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. 2507.00.90: Outros |
NCM 45.529 | Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. |
NCM 2508.10.00 | – Bentonita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.10.00: – Bentonita |
NCM 2508.30.00 | – Argilas refratárias | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.30.00: – Argilas refratárias |
NCM 2508.40 | – Outras argilas | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.40: – Outras argilas |
NCM 2508.40.10 | Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 % | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.40: – Outras argilas 2508.40.10: Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 % |
NCM 2508.40.90 | Outras | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.40: – Outras argilas 2508.40.90: Outras |
NCM 2508.50.00 | – Andaluzita, cianita e silimanita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.50.00: – Andaluzita, cianita e silimanita |
NCM 2508.60.00 | – Mulita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.60.00: – Mulita |
NCM 2508.70.00 | – Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.08: Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. 2508.70.00: – Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas |
NCM 2509.00.00 | Cré. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2509.00.00: Cré. |
NCM 45.590 | Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. |
NCM 223.073 | – Não moídos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.10: – Não moídos |
NCM 223.082 | Fosfatos de cálcio naturais | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.10: – Não moídos 2510.10.10: Fosfatos de cálcio naturais |
NCM 2510.10.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.10: – Não moídos 2510.10.90: Outros |
NCM 2510.20 | – Moídos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.20: – Moídos |
NCM 2510.20.10 | Fosfatos de cálcio naturais | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.20: – Moídos 2510.20.10: Fosfatos de cálcio naturais |
NCM 2510.20.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.10: Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. 2510.20: – Moídos 2510.20.90: Outros |
NCM 45.621 | Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.11: Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. |
NCM 2511.10.00 | – Sulfato de bário natural (baritina) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.11: Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. 2511.10.00: – Sulfato de bário natural (baritina) |
NCM 2511.20.00 | – Carbonato de bário natural (witherita) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.11: Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. 2511.20.00: – Carbonato de bário natural (witherita) |
NCM 2512.00.00 | Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2512.00.00: Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. |
NCM 25.13 | Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.13: Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. |
NCM 2513.10.00 | – Pedra-pomes | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.13: Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. 2513.10.00: – Pedra-pomes |
NCM 2513.20.00 | – Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.13: Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. 2513.20.00: – Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais |
NCM 2514.00.00 | Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2514.00.00: Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
NCM 25.15 | Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
NCM 224.626 | – Mármores e travertinos: | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: |
NCM 2515.11.00 | — Em bruto ou desbastados | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: 2515.11.00: — Em bruto ou desbastados |
NCM 224.960 | — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: 2515.12: — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |
NCM 224.969 | Mármores | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: 2515.12: — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 2515.12.10: Mármores |
NCM 224.979 | Travertinos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.1: – Mármores e travertinos: 2515.12: — Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular 2515.12.20: Travertinos |
NCM 2515.20.00 | – Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.15: Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2515.20.00: – Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro |
NCM 25.16 | Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
NCM 224.991 | – Granito: | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516.1: – Granito: |
NCM 2516.11.00 | — Em bruto ou desbastado | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516.1: – Granito: 2516.11.00: — Em bruto ou desbastado |
NCM 2516.12.00 | — Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516.1: – Granito: 2516.12.00: — Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |
NCM 2516.20.00 | – Arenito (grés) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516.20.00: – Arenito (grés) |
NCM 2516.90.00 | – Outras pedras de cantaria ou de construção | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.16: Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2516.90.00: – Outras pedras de cantaria ou de construção |
NCM 25.17 | Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. |
25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. |
NCM 2517.10.00 | – Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.10.00: – Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente |
NCM 2517.20.00 | – Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.20.00: – Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 |
NCM 2517.30.00 | – Tarmacadame | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.30.00: – Tarmacadame |
NCM 225.447 | – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.4: – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: |
NCM 2517.41.00 | — De mármore | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.4: – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: 2517.41.00: — De mármore |
NCM 2517.49.00 | — Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.17: Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. 2517.4: – Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: 2517.49.00: — Outros |
NCM 25.18 | Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.18: Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
NCM 2518.10.00 | – Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada”crua”” | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.18: Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2518.10.00: – Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada”crua” |
NCM 2518.20.00 | – Dolomita calcinada ou sinterizada | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.18: Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. 2518.20.00: – Dolomita calcinada ou sinterizada |
NCM 25.19 | Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. |
NCM 2519.10.00 | – Carbonato de magnésio natural (magnesita) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 2519.10.00: – Carbonato de magnésio natural (magnesita) |
NCM 2519.90 | – Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 2519.90: – Outros |
NCM 2519.90.10 | Magnésia eletrofundida | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 2519.90: – Outros 2519.90.10: Magnésia eletrofundida |
NCM 2519.90.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.19: Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. 2519.90: – Outros 2519.90.90: Outros |
NCM 25.20 | Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. |
NCM 226.726 | – Gipsita; anidrita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita |
NCM 226.726 | Gipsita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita 2520.10.1: Gipsita |
NCM 226.736 | Em pedaços irregulares (pedras) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita 2520.10.1: Gipsita 2520.10.11: Em pedaços irregulares (pedras) |
NCM 226.744 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita 2520.10.1: Gipsita 2520.10.19: Outros |
NCM 226.745 | Anidrita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.10: – Gipsita; anidrita 2520.10.20: Anidrita |
NCM 2520.20 | – Gesso | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.20: – Gesso |
NCM 2520.20.10 | Moído, apto para uso odontológico | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.20: – Gesso 2520.20.10: Moído, apto para uso odontológico |
NCM 2520.20.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.20: Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. 2520.20: – Gesso 2520.20.90: Outros |
NCM 2521.00.00 | Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2521.00.00: Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. |
NCM 25.22 | Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.22: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. |
NCM 2522.10.00 | – Cal viva | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.22: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. 2522.10.00: – Cal viva |
NCM 2522.20.00 | – Cal apagada | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.22: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. 2522.20.00: – Cal apagada |
NCM 2522.30.00 | – Cal hidráulica | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.22: Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. 2522.30.00: – Cal hidráulica |
NCM 25.23 | Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. |
NCM 2523.10.00 | – Cimentos não pulverizados, denominados clinkers | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.10.00: – Cimentos não pulverizados, denominados clinkers |
NCM 227.579 | – Cimentos Portland: | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: |
NCM 2523.21.00 | — Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: 2523.21.00: — Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente |
NCM 2523.29 | — Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: 2523.29: — Outros |
NCM 2523.29.10 | Cimento comum | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: 2523.29: — Outros 2523.29.10: Cimento comum |
NCM 2523.29.90 | Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.2: – Cimentos Portland: 2523.29: — Outros 2523.29.90: Outros |
NCM 2523.30.00 | – Cimentos aluminosos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.30.00: – Cimentos aluminosos |
NCM 2523.90.00 | – Outros cimentos hidráulicos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.23: Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. 2523.90.00: – Outros cimentos hidráulicos |
NCM 25.24 | Amianto. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.24: Amianto. |
NCM 2524.10.00 | – Crocidolita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.24: Amianto. 2524.10.00: – Crocidolita |
NCM 2524.90.00 | – Outros | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.24: Amianto. 2524.90.00: – Outros |
NCM 25.25 | Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.25: Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. |
NCM 2525.10.00 | – Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.25: Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. 2525.10.00: – Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) |
NCM 2525.20.00 | – Mica em pó | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.25: Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. 2525.20.00: – Mica em pó |
NCM 2525.30.00 | – Desperdícios de mica | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.25: Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. 2525.30.00: – Desperdícios de mica |
NCM 25.26 | Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.26: Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. |
NCM 2526.10.00 | – Não triturados nem em pó | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.26: Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. 2526.10.00: – Não triturados nem em pó |
NCM 2526.20.00 | – Triturados ou em pó | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.26: Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. 2526.20.00: – Triturados ou em pó |
NCM 2528.00.00 | Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2528.00.00: Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco. |
NCM 25.29 | Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. |
NCM 2529.10.00 | – Feldspato | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.10.00: – Feldspato |
NCM 229.771 | – Espatoflúor: | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.2: – Espatoflúor: |
NCM 2529.21.00 | — Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.2: – Espatoflúor: 2529.21.00: — Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio |
NCM 2529.22.00 | — Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.2: – Espatoflúor: 2529.22.00: — Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio |
NCM 2529.30.00 | – Leucita; nefelina e nefelina-sienito | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.29: Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. 2529.30.00: – Leucita; nefelina e nefelina-sienito |
NCM 25.30 | Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 230.378 | – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.10: – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas |
NCM 230.387 | Perlita | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.10: – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas 2530.10.10: Perlita |
NCM 2530.10.90 | Outras | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.10: – Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas 2530.10.90: Outras |
NCM 2530.20.00 | – Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.20.00: – Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) |
NCM 2530.90 | – Outras | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras |
NCM 2530.90.10 | Espodumênio | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.10: Espodumênio |
NCM 2530.90.20 | Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.20: Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos |
NCM 2530.90.30 | Minerais de metais das terras raras | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.30: Minerais de metais das terras raras |
NCM 2530.90.40 | Terras corantes | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.40: Terras corantes |
NCM 2530.90.90 | Outras | 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 25.30: Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. 2530.90: – Outras 2530.90.90: Outras |
NCM 26 | Minérios, escórias e cinzas. | 26: Minérios, escórias e cinzas. |
NCM 45.317 | Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). |
NCM 256.037 | – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): |
NCM 2601.11.00 | — Não aglomerados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): 2601.11.00: — Não aglomerados |
NCM 256.371 | — Aglomerados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): 2601.12: — Aglomerados |
NCM 256.380 | Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): 2601.12: — Aglomerados 2601.12.10: Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm |
NCM 2601.12.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.1: – Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): 2601.12: — Aglomerados 2601.12.90: Outros |
NCM 2601.20.00 | – Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.01: Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). 2601.20.00: – Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) |
NCM 2602.00 | Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2602.00: Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. |
NCM 2602.00.10 | Aglomerados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2602.00: Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. 2602.00.10: Aglomerados |
NCM 2602.00.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2602.00: Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. 2602.00.90: Outros |
NCM 2603.00 | Minérios de cobre e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2603.00: Minérios de cobre e seus concentrados. |
NCM 2603.00.10 | Sulfetos | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2603.00: Minérios de cobre e seus concentrados. 2603.00.10: Sulfetos |
NCM 2603.00.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2603.00: Minérios de cobre e seus concentrados. 2603.00.90: Outros |
NCM 2604.00.00 | Minérios de níquel e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2604.00.00: Minérios de níquel e seus concentrados. |
NCM 2605.00.00 | Minérios de cobalto e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2605.00.00: Minérios de cobalto e seus concentrados. |
NCM 2606.00 | Minérios de alumínio e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. |
NCM 2606.00.1 | Bauxita | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. 2606.00.1: Bauxita |
NCM 2606.00.11 | Não calcinada | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. 2606.00.1: Bauxita 2606.00.11: Não calcinada |
NCM 2606.00.12 | Calcinada | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. 2606.00.1: Bauxita 2606.00.12: Calcinada |
NCM 2606.00.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2606.00: Minérios de alumínio e seus concentrados. 2606.00.90: Outros |
NCM 2607.00.00 | Minérios de chumbo e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2607.00.00: Minérios de chumbo e seus concentrados. |
NCM 2608.00 | Minérios de zinco e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2608.00: Minérios de zinco e seus concentrados. |
NCM 2608.00.10 | Sulfetos | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2608.00: Minérios de zinco e seus concentrados. 2608.00.10: Sulfetos |
NCM 2608.00.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2608.00: Minérios de zinco e seus concentrados. 2608.00.90: Outros |
NCM 2609.00.00 | Minérios de estanho e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2609.00.00: Minérios de estanho e seus concentrados. |
NCM 2610.00 | Minérios de cromo e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2610.00: Minérios de cromo e seus concentrados. |
NCM 2610.00.10 | Cromita | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2610.00: Minérios de cromo e seus concentrados. 2610.00.10: Cromita |
NCM 2610.00.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2610.00: Minérios de cromo e seus concentrados. 2610.00.90: Outros |
NCM 2611.00.00 | Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2611.00.00: Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. |
NCM 45.652 | Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.12: Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. |
NCM 2612.10.00 | – Minérios de urânio e seus concentrados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.12: Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. 2612.10.00: – Minérios de urânio e seus concentrados |
NCM 2612.20.00 | – Minérios de tório e seus concentrados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.12: Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. 2612.20.00: – Minérios de tório e seus concentrados |
NCM 26.13 | Minérios de molibdênio e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. |
NCM 260.693 | – Ustulados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.10: – Ustulados |
NCM 260.702 | Molibdenita | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.10: – Ustulados 2613.10.10: Molibdenita |
NCM 2613.10.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.10: – Ustulados 2613.10.90: Outros |
NCM 2613.90 | – Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.90: – Outros |
NCM 2613.90.10 | Molibdenita | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.90: – Outros 2613.90.10: Molibdenita |
NCM 2613.90.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.13: Minérios de molibdênio e seus concentrados. 2613.90: – Outros 2613.90.90: Outros |
NCM 2614.00 | Minérios de titânio e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2614.00: Minérios de titânio e seus concentrados. |
NCM 2614.00.10 | Ilmenita | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2614.00: Minérios de titânio e seus concentrados. 2614.00.10: Ilmenita |
NCM 2614.00.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2614.00: Minérios de titânio e seus concentrados. 2614.00.90: Outros |
NCM 26.15 | Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. |
NCM 261.423 | – Minérios de zircônio e seus concentrados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10: – Minérios de zircônio e seus concentrados |
NCM 261.432 | Badeleíta | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10: – Minérios de zircônio e seus concentrados 2615.10.10: Badeleíta |
NCM 261.442 | Zirconita | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10: – Minérios de zircônio e seus concentrados 2615.10.20: Zirconita |
NCM 2615.10.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.10: – Minérios de zircônio e seus concentrados 2615.10.90: Outros |
NCM 2615.90.00 | – Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.15: Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. 2615.90.00: – Outros |
NCM 26.16 | Minérios de metais preciosos e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.16: Minérios de metais preciosos e seus concentrados. |
NCM 2616.10.00 | – Minérios de prata e seus concentrados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.16: Minérios de metais preciosos e seus concentrados. 2616.10.00: – Minérios de prata e seus concentrados |
NCM 2616.90.00 | – Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.16: Minérios de metais preciosos e seus concentrados. 2616.90.00: – Outros |
NCM 26.17 | Outros minérios e seus concentrados. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.17: Outros minérios e seus concentrados. |
NCM 2617.10.00 | – Minérios de antimônio e seus concentrados | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.17: Outros minérios e seus concentrados. 2617.10.00: – Minérios de antimônio e seus concentrados |
NCM 2617.90.00 | – Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.17: Outros minérios e seus concentrados. 2617.90.00: – Outros |
NCM 2618.00.00 | Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2618.00.00: Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 2619.00.00 | Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 2619.00.00: Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 26.20 | Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. |
NCM 262.976 | – Que contenham principalmente zinco: | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.1: – Que contenham principalmente zinco: |
NCM 2620.11.00 | — Mates de galvanização | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.1: – Que contenham principalmente zinco: 2620.11.00: — Mates de galvanização |
NCM 2620.19.00 | — Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.1: – Que contenham principalmente zinco: 2620.19.00: — Outros |
NCM 263.007 | – Que contenham principalmente chumbo: | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.2: – Que contenham principalmente chumbo: |
NCM 2620.21.00 | — Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.2: – Que contenham principalmente chumbo: 2620.21.00: — Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo |
NCM 2620.29.00 | — Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.2: – Que contenham principalmente chumbo: 2620.29.00: — Outros |
NCM 2620.30.00 | – Que contenham principalmente cobre | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.30.00: – Que contenham principalmente cobre |
NCM 2620.40.00 | – Que contenham principalmente alumínio | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.40.00: – Que contenham principalmente alumínio |
NCM 2620.60.00 | – Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.60.00: – Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos |
NCM 263.220 | – Outros: | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: |
NCM 2620.91.00 | — Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: 2620.91.00: — Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas |
NCM 2620.99 | — Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: 2620.99: — Outros |
NCM 2620.99.10 | Que contenham principalmente titânio | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: 2620.99: — Outros 2620.99.10: Que contenham principalmente titânio |
NCM 2620.99.90 | Outros | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.20: Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. 2620.9: – Outros: 2620.99: — Outros 2620.99.90: Outros |
NCM 26.21 | Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. |
NCM 2621.10.00 | – Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 2621.10.00: – Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais |
NCM 2621.90 | – Outras | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 2621.90: – Outras |
NCM 2621.90.10 | Cinzas de origem vegetal | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 2621.90: – Outras 2621.90.10: Cinzas de origem vegetal |
NCM 2621.90.90 | Outras | 26: Minérios, escórias e cinzas. 26.21: Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. 2621.90: – Outras 2621.90.90: Outras |
NCM 27 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. |
NCM 45.318 | Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. |
NCM 292.561 | – Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.1: – Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: |
NCM 2701.11.00 | — Antracita | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.1: – Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: 2701.11.00: — Antracita |
NCM 2701.12.00 | — Hulha betuminosa | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.1: – Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: 2701.12.00: — Hulha betuminosa |
NCM 2701.19.00 | — Outras hulhas | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.1: – Hulhas, mesmo em pó, mas não aglomeradas: 2701.19.00: — Outras hulhas |
NCM 2701.20.00 | – Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.01: Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha. 2701.20.00: – Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha |
NCM 45.349 | Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.02: Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. |
NCM 2702.10.00 | – Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.02: Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. 2702.10.00: – Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas |
NCM 2702.20.00 | – Linhitas aglomeradas | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.02: Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche. 2702.20.00: – Linhitas aglomeradas |
NCM 2703.00.00 | Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2703.00.00: Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada. |
NCM 2704.00 | Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. |
NCM 2704.00.1 | Coques | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 2704.00.1: Coques |
NCM 2704.00.11 | Com granulometria igual ou superior a 80 mm | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 2704.00.1: Coques 2704.00.11: Com granulometria igual ou superior a 80 mm |
NCM 2704.00.12 | Com granulometria inferior a 80 mm | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 2704.00.1: Coques 2704.00.12: Com granulometria inferior a 80 mm |
NCM 2704.00.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2704.00: Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 2704.00.90: Outros |
NCM 2705.00.00 | Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2705.00.00: Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. |
NCM 2706.00.00 | Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2706.00.00: Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos. |
NCM 45.500 | Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. |
NCM 2707.10.00 | – Benzol (benzeno) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.10.00: – Benzol (benzeno) |
NCM 2707.20.00 | – Toluol (tolueno) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.20.00: – Toluol (tolueno) |
NCM 2707.30.00 | – Xilol (xilenos) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.30.00: – Xilol (xilenos) |
NCM 2707.40.00 | – Naftaleno | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.40.00: – Naftaleno |
NCM 2707.50 | – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.50: – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) |
NCM 2707.50.10 | Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.50: – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) 2707.50.10: Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários |
NCM 2707.50.90 | Outras | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.50: – Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) 2707.50.90: Outras |
NCM 294.995 | – Outros: | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: |
NCM 2707.91.00 | — Óleos de creosoto | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: 2707.91.00: — Óleos de creosoto |
NCM 2707.99 | — Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: 2707.99: — Outros |
NCM 2707.99.10 | Cresóis | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: 2707.99: — Outros 2707.99.10: Cresóis |
NCM 2707.99.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.07: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos. 2707.9: – Outros: 2707.99: — Outros 2707.99.90: Outros |
NCM 45.531 | Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.08: Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. |
NCM 2708.10.00 | – Breu | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.08: Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. 2708.10.00: – Breu |
NCM 2708.20.00 | – Coque de breu | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.08: Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais. 2708.20.00: – Coque de breu |
NCM 2709.00 | Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2709.00: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
NCM 2709.00.10 | De petróleo | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2709.00: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2709.00.10: De petróleo |
NCM 2709.00.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2709.00: Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2709.00.90: Outros |
NCM 45.592 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. |
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. |
NCM 295.848 | – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: |
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: |
NCM 296.182 | — Óleos leves e preparações | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações |
NCM 296.191 | Hexano comercial | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.10: Hexano comercial |
NCM 296.183 | Misturas de alquilidenos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.2: Misturas de alquilidenos |
NCM 296.202 | Di-isobutileno | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.2: Misturas de alquilidenos 2710.12.21: Di-isobutileno |
NCM 296.210 | Outras | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.2: Misturas de alquilidenos 2710.12.29: Outras |
NCM 296.211 | Aguarrás mineral (white spirit) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.30: Aguarrás mineral (white spirit) |
NCM 296.185 | Naftas | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.4: Naftas |
NCM 2710.12.41 | Para petroquímica | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.4: Naftas 2710.12.41: Para petroquímica |
NCM 2710.12.49 | Outras | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.4: Naftas 2710.12.49: Outras |
NCM 296.186 | Gasolinas | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.5: Gasolinas |
NCM 2710.12.51 | De aviação | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.5: Gasolinas 2710.12.51: De aviação |
NCM 2710.12.59 | Outras | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.5: Gasolinas 2710.12.59: Outras |
NCM 2710.12.60 | Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e uma fração de destilado igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C |
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.60: Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e uma fração de destilado igual ou superior a 90 %, em volume, a 210 °C |
NCM 2710.12.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.12: — Óleos leves e preparações 2710.12.90: Outros |
NCM 2710.19 | — Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros |
NCM 2710.19.1 | Querosenes | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.1: Querosenes |
NCM 2710.19.11 | De aviação | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.1: Querosenes 2710.19.11: De aviação |
NCM 2710.19.19 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.1: Querosenes 2710.19.19: Outros |
NCM 2710.19.2 | Outros óleos combustíveis | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.2: Outros óleos combustíveis |
NCM 2710.19.21 | “”Gasóleo”(óleo diesel) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.2: Outros óleos combustíveis 2710.19.21:”Gasóleo”(óleo diesel) |
NCM 2710.19.22 | Fuel-oil | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.2: Outros óleos combustíveis 2710.19.22: Fuel-oil |
NCM 2710.19.29 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.2: Outros óleos combustíveis 2710.19.29: Outros |
NCM 2710.19.3 | Óleos lubrificantes | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.3: Óleos lubrificantes |
NCM 2710.19.31 | Sem aditivos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.3: Óleos lubrificantes 2710.19.31: Sem aditivos |
NCM 2710.19.32 | Com aditivos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.3: Óleos lubrificantes 2710.19.32: Com aditivos |
NCM 2710.19.9 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9: Outros |
NCM 2710.19.91 | Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9: Outros 2710.19.91: Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina) |
NCM 2710.19.92 | Líquidos para transmissões hidráulicas | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9: Outros 2710.19.92: Líquidos para transmissões hidráulicas |
NCM 2710.19.93 | Óleos para isolamento elétrico | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9: Outros 2710.19.93: Óleos para isolamento elétrico |
NCM 2710.19.94 | Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C |
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9: Outros 2710.19.94: Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, que contenha, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C |
NCM 2710.19.99 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.1: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos: 2710.19: — Outros 2710.19.9: Outros 2710.19.99: Outros |
NCM 2710.20.00 | – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.20.00: – Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos |
NCM 296.091 | – Resíduos de óleos: | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.9: – Resíduos de óleos: |
NCM 2710.91.00 | — Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.9: – Resíduos de óleos: 2710.91.00: — Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB) |
NCM 2710.99.00 | — Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.10: Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos. 2710.9: – Resíduos de óleos: 2710.99.00: — Outros |
NCM 45.623 | Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. |
NCM 296.213 | – Liquefeitos: | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: |
NCM 2711.11.00 | — Gás natural | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.11.00: — Gás natural |
NCM 296.547 | — Propano | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.12: — Propano |
NCM 296.556 | Bruto | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.12: — Propano 2711.12.10: Bruto |
NCM 2711.12.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.12: — Propano 2711.12.90: Outros |
NCM 2711.13.00 | — Butanos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.13.00: — Butanos |
NCM 2711.14.00 | — Etileno, propileno, butileno e butadieno | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.14.00: — Etileno, propileno, butileno e butadieno |
NCM 2711.19 | — Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.19: — Outros |
NCM 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLP) | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.19: — Outros 2711.19.10: Gás liquefeito de petróleo (GLP) |
NCM 2711.19.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.1: – Liquefeitos: 2711.19: — Outros 2711.19.90: Outros |
NCM 296.244 | – No estado gasoso: | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: |
NCM 2711.21.00 | — Gás natural | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: 2711.21.00: — Gás natural |
NCM 2711.29 | — Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: 2711.29: — Outros |
NCM 2711.29.10 | Butanos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: 2711.29: — Outros 2711.29.10: Butanos |
NCM 2711.29.90 | Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.11: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 2711.2: – No estado gasoso: 2711.29: — Outros 2711.29.90: Outros |
NCM 45.653 | Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.12: Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. |
NCM 2712.10.00 | – Vaselina | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.12: Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.10.00: – Vaselina |
NCM 2712.20.00 | – Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.12: Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.20.00: – Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo |
NCM 2712.90.00 | – Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.12: Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados. 2712.90.00: – Outros |
NCM 27.13 | Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
NCM 296.944 | – Coque de petróleo: | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.1: – Coque de petróleo: |
NCM 2713.11.00 | — Não calcinado | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.1: – Coque de petróleo: 2713.11.00: — Não calcinado |
NCM 2713.12.00 | — Calcinado | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.1: – Coque de petróleo: 2713.12.00: — Calcinado |
NCM 2713.20.00 | – Betume de petróleo | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.20.00: – Betume de petróleo |
NCM 2713.90.00 | – Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.13: Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 2713.90.00: – Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
NCM 27.14 | Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.14: Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. |
NCM 2714.10.00 | – Xistos e areias betuminosos | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.14: Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. 2714.10.00: – Xistos e areias betuminosos |
NCM 2714.90.00 | – Outros | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.14: Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas. 2714.90.00: – Outros |
NCM 2715.00.00 | Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs). | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2715.00.00: Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs). |
NCM 2716.00.00 | Energia elétrica. | 27: Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 2716.00.00: Energia elétrica. |
NCM 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. |
NCM 45.319 | Flúor, cloro, bromo e iodo. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. |
NCM 2801.10.00 | – Cloro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.10.00: – Cloro |
NCM 2801.20 | – Iodo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.20: – Iodo |
NCM 2801.20.10 | Sublimado | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.20: – Iodo 2801.20.10: Sublimado |
NCM 2801.20.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.20: – Iodo 2801.20.90: Outros |
NCM 2801.30.00 | – Flúor; bromo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.01: Flúor, cloro, bromo e iodo. 2801.30.00: – Flúor; bromo |
NCM 2802.00.00 | Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2802.00.00: Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. |
NCM 2803.00 | Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). |
NCM 2803.00.1 | Negros de fumo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). 2803.00.1: Negros de fumo |
NCM 2803.00.11 | Negro de acetileno | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). 2803.00.1: Negros de fumo 2803.00.11: Negro de acetileno |
NCM 2803.00.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). 2803.00.1: Negros de fumo 2803.00.19: Outros |
NCM 2803.00.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2803.00: Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições). 2803.00.90: Outros |
NCM 45.410 | Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. |
NCM 2804.10.00 | – Hidrogênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.10.00: – Hidrogênio |
NCM 330.212 | – Gases raros: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros: |
NCM 2804.21.00 | — Argônio (árgon) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros: 2804.21.00: — Argônio (árgon) |
NCM 2804.29 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros: 2804.29: — Outros |
NCM 2804.29.10 | Hélio líquido | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros: 2804.29: — Outros 2804.29.10: Hélio líquido |
NCM 2804.29.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.2: – Gases raros: 2804.29: — Outros 2804.29.90: Outros |
NCM 2804.30.00 | – Nitrogênio (azoto) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.30.00: – Nitrogênio (azoto) |
NCM 2804.40.00 | – Oxigênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.40.00: – Oxigênio |
NCM 2804.50.00 | – Boro; telúrio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.50.00: – Boro; telúrio |
NCM 330.333 | – Silício: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.6: – Silício: |
NCM 2804.61.00 | — Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.6: – Silício: 2804.61.00: — Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício |
NCM 2804.69.00 | — Outro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.6: – Silício: 2804.69.00: — Outro |
NCM 2804.70 | – Fósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.70: – Fósforo |
NCM 2804.70.10 | Branco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.70: – Fósforo 2804.70.10: Branco |
NCM 2804.70.20 | Vermelho ou amorfo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.70: – Fósforo 2804.70.20: Vermelho ou amorfo |
NCM 2804.70.30 | Negro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.70: – Fósforo 2804.70.30: Negro |
NCM 2804.80.00 | – Arsênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.80.00: – Arsênio |
NCM 2804.90.00 | – Selênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.04: Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos. 2804.90.00: – Selênio |
NCM 45.440 | Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. |
NCM 330.547 | – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: |
NCM 2805.11.00 | — Sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.11.00: — Sódio |
NCM 2805.12.00 | — Cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.12.00: — Cálcio |
NCM 2805.19 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.19: — Outros |
NCM 2805.19.10 | Estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.19: — Outros 2805.19.10: Estrôncio |
NCM 2805.19.20 | Bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.19: — Outros 2805.19.20: Bário |
NCM 2805.19.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.1: – Metais alcalinos ou alcalinoterrosos: 2805.19: — Outros 2805.19.90: Outros |
NCM 2805.30 | – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.30: – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si |
NCM 2805.30.10 | Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.30: – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si 2805.30.10: Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal) |
NCM 2805.30.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.30: – Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si 2805.30.90: Outros |
NCM 2805.40.00 | – Mercúrio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.05: Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio. 2805.40.00: – Mercúrio |
NCM 45.471 | Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. |
NCM 331.185 | – Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.10: – Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) |
NCM 331.194 | Em estado gasoso ou liquefeito | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.10: – Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) 2806.10.10: Em estado gasoso ou liquefeito |
NCM 331.204 | Em solução aquosa | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.10: – Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) 2806.10.20: Em solução aquosa |
NCM 2806.20.00 | – Ácido clorossulfúrico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.06: Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico. 2806.20.00: – Ácido clorossulfúrico |
NCM 2807.00 | Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2807.00: Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). |
NCM 2807.00.10 | Ácido sulfúrico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2807.00: Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). 2807.00.10: Ácido sulfúrico |
NCM 2807.00.20 | Ácido sulfúrico fumante (óleum) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2807.00: Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). 2807.00.20: Ácido sulfúrico fumante (óleum) |
NCM 2808.00 | Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2808.00: Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos. |
NCM 2808.00.10 | Ácido nítrico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2808.00: Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos. 2808.00.10: Ácido nítrico |
NCM 2808.00.20 | Ácidos sulfonítricos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2808.00: Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos. 2808.00.20: Ácidos sulfonítricos |
NCM 45.563 | Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. |
NCM 2809.10.00 | – Pentóxido de difósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.10.00: – Pentóxido de difósforo |
NCM 2809.20 | – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos |
NCM 2809.20.1 | Ácido fosfórico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.1: Ácido fosfórico |
NCM 2809.20.11 | Com um teor de ferro inferior a 750 ppm | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.1: Ácido fosfórico 2809.20.11: Com um teor de ferro inferior a 750 ppm |
NCM 2809.20.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.1: Ácido fosfórico 2809.20.19: Outros |
NCM 2809.20.20 | Ácidos metafosfóricos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.20: Ácidos metafosfóricos |
NCM 2809.20.30 | Ácido pirofosfórico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.30: Ácido pirofosfórico |
NCM 2809.20.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.09: Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não. 2809.20: – Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos 2809.20.90: Outros |
NCM 2810.00 | Óxidos de boro; ácidos bóricos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2810.00: Óxidos de boro; ácidos bóricos. |
NCM 2810.00.10 | Ácido ortobórico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2810.00: Óxidos de boro; ácidos bóricos. 2810.00.10: Ácido ortobórico |
NCM 2810.00.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2810.00: Óxidos de boro; ácidos bóricos. 2810.00.90: Outros |
NCM 45.624 | Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. |
NCM 332.738 | – Outros ácidos inorgânicos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: |
NCM 2811.11.00 | — Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.11.00: — Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) |
NCM 2811.12.00 | — Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.12.00: — Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico) |
NCM 2811.19 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros |
NCM 2811.19.10 | Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.10: Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) |
NCM 2811.19.20 | Ácido fosfônico (ácido fosforoso) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.20: Ácido fosfônico (ácido fosforoso) |
NCM 2811.19.30 | Ácido perclórico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.30: Ácido perclórico |
NCM 2811.19.40 | Fluorácidos e outros compostos de flúor | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.40: Fluorácidos e outros compostos de flúor |
NCM 2811.19.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.1: – Outros ácidos inorgânicos: 2811.19: — Outros 2811.19.90: Outros |
NCM 332.769 | – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: |
NCM 2811.21.00 | — Dióxido de carbono | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.21.00: — Dióxido de carbono |
NCM 2811.22 | — Dióxido de silício | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício |
NCM 2811.22.10 | Obtido por precipitação química | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício 2811.22.10: Obtido por precipitação química |
NCM 2811.22.20 | Tipo aerogel | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício 2811.22.20: Tipo aerogel |
NCM 2811.22.30 | Gel de sílica | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício 2811.22.30: Gel de sílica |
NCM 2811.22.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.22: — Dióxido de silício 2811.22.90: Outros |
NCM 2811.29 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.29: — Outros |
NCM 2811.29.10 | Dióxido de enxofre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.29: — Outros 2811.29.10: Dióxido de enxofre |
NCM 2811.29.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.11: Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos. 2811.2: – Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos: 2811.29: — Outros 2811.29.90: Outros |
NCM 45.654 | Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. |
NCM 333.103 | – Cloretos e oxicloretos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: |
NCM 2812.11.00 | — Dicloreto de carbonila (fosgênio) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.11.00: — Dicloreto de carbonila (fosgênio) |
NCM 2812.12.00 | — Oxicloreto de fósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.12.00: — Oxicloreto de fósforo |
NCM 2812.13.00 | — Tricloreto de fósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.13.00: — Tricloreto de fósforo |
NCM 2812.14.00 | — Pentacloreto de fósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.14.00: — Pentacloreto de fósforo |
NCM 2812.15.00 | — Monocloreto de enxofre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.15.00: — Monocloreto de enxofre |
NCM 2812.16.00 | — Dicloreto de enxofre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.16.00: — Dicloreto de enxofre |
NCM 2812.17.00 | — Cloreto de tionila | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.17.00: — Cloreto de tionila |
NCM 2812.19 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.19: — Outros |
NCM 2812.19.1 | Cloretos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.19: — Outros 2812.19.1: Cloretos |
NCM 2812.19.11 | Tricloreto de arsênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.19: — Outros 2812.19.1: Cloretos 2812.19.11: Tricloreto de arsênio |
NCM 2812.19.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.19: — Outros 2812.19.1: Cloretos 2812.19.19: Outros |
NCM 2812.19.20 | Oxicloretos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.1: – Cloretos e oxicloretos: 2812.19: — Outros 2812.19.20: Oxicloretos |
NCM 2812.90.00 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.12: Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos. 2812.90.00: – Outros |
NCM 28.13 | Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. |
NCM 2813.10.00 | – Dissulfeto de carbono | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 2813.10.00: – Dissulfeto de carbono |
NCM 2813.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 2813.90: – Outros |
NCM 2813.90.10 | Pentassulfeto de difósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 2813.90: – Outros 2813.90.10: Pentassulfeto de difósforo |
NCM 2813.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.13: Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial. 2813.90: – Outros 2813.90.90: Outros |
NCM 28.14 | Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.14: Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). |
NCM 2814.10.00 | – Amoníaco anidro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.14: Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). 2814.10.00: – Amoníaco anidro |
NCM 2814.20.00 | – Amoníaco em solução aquosa (amônia) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.14: Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia). 2814.20.00: – Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
NCM 28.15 | Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. |
NCM 334.199 | – Hidróxido de sódio (soda cáustica): | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 2815.1: – Hidróxido de sódio (soda cáustica): |
NCM 2815.11.00 | — Sólido | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 2815.1: – Hidróxido de sódio (soda cáustica): 2815.11.00: — Sólido |
NCM 2815.12.00 | — Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 2815.1: – Hidróxido de sódio (soda cáustica): 2815.12.00: — Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) |
NCM 2815.20.00 | – Hidróxido de potássio (potassa cáustica) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 2815.20.00: – Hidróxido de potássio (potassa cáustica) |
NCM 2815.30.00 | – Peróxidos de sódio ou de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.15: Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio. 2815.30.00: – Peróxidos de sódio ou de potássio |
NCM 28.16 | Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. |
NCM 334.838 | – Hidróxido e peróxido de magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 2816.10: – Hidróxido e peróxido de magnésio |
NCM 334.847 | Hidróxido | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 2816.10: – Hidróxido e peróxido de magnésio 2816.10.10: Hidróxido |
NCM 334.857 | Peróxido | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 2816.10: – Hidróxido e peróxido de magnésio 2816.10.20: Peróxido |
NCM 2816.40 | – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 2816.40: – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário |
NCM 2816.40.10 | Hidróxido de bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 2816.40: – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário 2816.40.10: Hidróxido de bário |
NCM 2816.40.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.16: Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário. 2816.40: – Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário 2816.40.90: Outros |
NCM 2817.00 | Óxido de zinco; peróxido de zinco. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2817.00: Óxido de zinco; peróxido de zinco. |
NCM 2817.00.10 | Óxido de zinco (branco de zinco) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2817.00: Óxido de zinco; peróxido de zinco. 2817.00.10: Óxido de zinco (branco de zinco) |
NCM 2817.00.20 | Peróxido de zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2817.00: Óxido de zinco; peróxido de zinco. 2817.00.20: Peróxido de zinco |
NCM 28.18 | Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. |
NCM 335.568 | – Corindo artificial, de constituição química definida ou não | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.10: – Corindo artificial, de constituição química definida ou não |
NCM 335.577 | Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.10: – Corindo artificial, de constituição química definida ou não 2818.10.10: Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso |
NCM 2818.10.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.10: – Corindo artificial, de constituição química definida ou não 2818.10.90: Outros |
NCM 2818.20 | – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.20: – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial |
NCM 2818.20.10 | Alumina calcinada | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.20: – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial 2818.20.10: Alumina calcinada |
NCM 2818.20.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.20: – Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial 2818.20.90: Outros |
NCM 2818.30.00 | – Hidróxido de alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.18: Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio. 2818.30.00: – Hidróxido de alumínio |
NCM 28.19 | Óxidos e hidróxidos de cromo. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. |
NCM 2819.10.00 | – Trióxido de cromo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.10.00: – Trióxido de cromo |
NCM 2819.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.90: – Outros |
NCM 2819.90.10 | Óxidos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.90: – Outros 2819.90.10: Óxidos |
NCM 2819.90.20 | Hidróxidos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.19: Óxidos e hidróxidos de cromo. 2819.90: – Outros 2819.90.20: Hidróxidos |
NCM 28.20 | Óxidos de manganês. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. |
NCM 2820.10.00 | – Dióxido de manganês | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.10.00: – Dióxido de manganês |
NCM 2820.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros |
NCM 2820.90.10 | Óxido manganoso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros 2820.90.10: Óxido manganoso |
NCM 2820.90.20 | Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros 2820.90.20: Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) |
NCM 2820.90.30 | Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros 2820.90.30: Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) |
NCM 2820.90.40 | Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.20: Óxidos de manganês. 2820.90: – Outros 2820.90.40: Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) |
NCM 28.21 | Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. |
NCM 336.664 | – Óxidos e hidróxidos de ferro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro |
NCM 336.664 | Óxido férrico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.1: Óxido férrico |
NCM 336.674 | Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.1: Óxido férrico 2821.10.11: Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso |
NCM 336.682 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.1: Óxido férrico 2821.10.19: Outros |
NCM 336.683 | Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.20: Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso |
NCM 336.693 | Hidróxidos de ferro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.30: Hidróxidos de ferro |
NCM 2821.10.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.10: – Óxidos e hidróxidos de ferro 2821.10.90: Outros |
NCM 2821.20.00 | – Terras corantes | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.21: Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3. 2821.20.00: – Terras corantes |
NCM 2822.00 | Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2822.00: Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais. |
NCM 2822.00.10 | Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2822.00: Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais. 2822.00.10: Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) |
NCM 2822.00.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2822.00: Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais. 2822.00.90: Outros |
NCM 2823.00 | Óxidos de titânio. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2823.00: Óxidos de titânio. |
NCM 2823.00.10 | Tipo anátase | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2823.00: Óxidos de titânio. 2823.00.10: Tipo anátase |
NCM 2823.00.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2823.00: Óxidos de titânio. 2823.00.90: Outros |
NCM 28.24 | Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). |
NCM 2824.10.00 | – Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 2824.10.00: – Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) |
NCM 2824.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 2824.90: – Outros |
NCM 2824.90.10 | Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 2824.90: – Outros 2824.90.10: Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) |
NCM 2824.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.24: Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange). 2824.90: – Outros 2824.90.90: Outros |
NCM 28.25 | Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. |
NCM 338.125 | – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.10: – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos |
NCM 338.134 | Hidrazina e seus sais inorgânicos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.10: – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos 2825.10.10: Hidrazina e seus sais inorgânicos |
NCM 338.144 | Hidroxilamina e seus sais inorgânicos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.10: – Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos 2825.10.20: Hidroxilamina e seus sais inorgânicos |
NCM 2825.20 | – Óxido e hidróxido de lítio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.20: – Óxido e hidróxido de lítio |
NCM 2825.20.10 | Óxido | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.20: – Óxido e hidróxido de lítio 2825.20.10: Óxido |
NCM 2825.20.20 | Hidróxido | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.20: – Óxido e hidróxido de lítio 2825.20.20: Hidróxido |
NCM 2825.30 | – Óxidos e hidróxidos de vanádio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.30: – Óxidos e hidróxidos de vanádio |
NCM 2825.30.10 | Pentóxido de divanádio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.30: – Óxidos e hidróxidos de vanádio 2825.30.10: Pentóxido de divanádio |
NCM 2825.30.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.30: – Óxidos e hidróxidos de vanádio 2825.30.90: Outros |
NCM 2825.40 | – Óxidos e hidróxidos de níquel | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.40: – Óxidos e hidróxidos de níquel |
NCM 2825.40.10 | Óxido niqueloso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.40: – Óxidos e hidróxidos de níquel 2825.40.10: Óxido niqueloso |
NCM 2825.40.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.40: – Óxidos e hidróxidos de níquel 2825.40.90: Outros |
NCM 2825.50 | – Óxidos e hidróxidos de cobre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.50: – Óxidos e hidróxidos de cobre |
NCM 2825.50.10 | Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.50: – Óxidos e hidróxidos de cobre 2825.50.10: Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso |
NCM 2825.50.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.50: – Óxidos e hidróxidos de cobre 2825.50.90: Outros |
NCM 2825.60 | – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.60: – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio |
NCM 2825.60.10 | Óxidos de germânio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.60: – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio 2825.60.10: Óxidos de germânio |
NCM 2825.60.20 | Dióxido de zircônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.60: – Óxidos de germânio e dióxido de zircônio 2825.60.20: Dióxido de zircônio |
NCM 2825.70 | – Óxidos e hidróxidos de molibdênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.70: – Óxidos e hidróxidos de molibdênio |
NCM 2825.70.10 | Trióxido de molibdênio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.70: – Óxidos e hidróxidos de molibdênio 2825.70.10: Trióxido de molibdênio |
NCM 2825.70.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.70: – Óxidos e hidróxidos de molibdênio 2825.70.90: Outros |
NCM 2825.80 | – Óxidos de antimônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.80: – Óxidos de antimônio |
NCM 2825.80.10 | Trióxido de antimônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.80: – Óxidos de antimônio 2825.80.10: Trióxido de antimônio |
NCM 2825.80.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.80: – Óxidos de antimônio 2825.80.90: Outros |
NCM 2825.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90: – Outros |
NCM 2825.90.10 | Óxido de cádmio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90: – Outros 2825.90.10: Óxido de cádmio |
NCM 2825.90.20 | Trióxido de tungstênio (volfrâmio) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90: – Outros 2825.90.20: Trióxido de tungstênio (volfrâmio) |
NCM 2825.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.25: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais. 2825.90: – Outros 2825.90.90: Outros |
NCM 28.26 | Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. |
NCM 338.217 | – Fluoretos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1: – Fluoretos: |
NCM 2826.12.00 | — De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1: – Fluoretos: 2826.12.00: — De alumínio |
NCM 2826.19 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1: – Fluoretos: 2826.19: — Outros |
NCM 2826.19.10 | Trifluoreto de cromo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1: – Fluoretos: 2826.19: — Outros 2826.19.10: Trifluoreto de cromo |
NCM 2826.19.20 | Fluoreto ácido de amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1: – Fluoretos: 2826.19: — Outros 2826.19.20: Fluoreto ácido de amônio |
NCM 2826.19.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.1: – Fluoretos: 2826.19: — Outros 2826.19.90: Outros |
NCM 2826.30.00 | – Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.30.00: – Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) |
NCM 2826.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.90: – Outros |
NCM 2826.90.10 | Fluoroaluminato de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.90: – Outros 2826.90.10: Fluoroaluminato de potássio |
NCM 2826.90.20 | Fluorossilicatos de sódio ou de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.90: – Outros 2826.90.20: Fluorossilicatos de sódio ou de potássio |
NCM 2826.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.26: Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor. 2826.90: – Outros 2826.90.90: Outros |
NCM 28.27 | Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. |
NCM 2827.10.00 | – Cloreto de amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.10.00: – Cloreto de amônio |
NCM 2827.20 | – Cloreto de cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.20: – Cloreto de cálcio |
NCM 2827.20.10 | Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.20: – Cloreto de cálcio 2827.20.10: Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca |
NCM 2827.20.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.20: – Cloreto de cálcio 2827.20.90: Outros |
NCM 338.641 | – Outros cloretos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: |
NCM 2827.31 | — De magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.31: — De magnésio |
NCM 2827.31.10 | Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.31: — De magnésio 2827.31.10: Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso |
NCM 2827.31.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.31: — De magnésio 2827.31.90: Outros |
NCM 2827.32.00 | — De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.32.00: — De alumínio |
NCM 2827.35.00 | — De níquel | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.35.00: — De níquel |
NCM 2827.39 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros |
NCM 2827.39.10 | De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.10: De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) |
NCM 2827.39.20 | De titânio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.20: De titânio |
NCM 2827.39.40 | De zircônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.40: De zircônio |
NCM 2827.39.50 | De antimônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.50: De antimônio |
NCM 2827.39.60 | De lítio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.60: De lítio |
NCM 2827.39.70 | De bismuto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.70: De bismuto |
NCM 2827.39.9 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros |
NCM 2827.39.91 | De cádmio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.91: De cádmio |
NCM 2827.39.92 | De césio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.92: De césio |
NCM 2827.39.93 | De cromo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.93: De cromo |
NCM 2827.39.94 | De estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.94: De estrôncio |
NCM 2827.39.95 | De manganês | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.95: De manganês |
NCM 2827.39.96 | De ferro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.96: De ferro |
NCM 2827.39.97 | De cobalto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.97: De cobalto |
NCM 2827.39.98 | De zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.98: De zinco |
NCM 2827.39.99 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.3: – Outros cloretos: 2827.39: — Outros 2827.39.9: Outros 2827.39.99: Outros |
NCM 338.672 | – Oxicloretos e hidroxicloretos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: |
NCM 2827.41 | — De cobre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.41: — De cobre |
NCM 2827.41.10 | Oxicloretos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.41: — De cobre 2827.41.10: Oxicloretos |
NCM 2827.41.20 | Hidroxicloretos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.41: — De cobre 2827.41.20: Hidroxicloretos |
NCM 2827.49 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros |
NCM 2827.49.1 | Oxicloretos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.1: Oxicloretos |
NCM 2827.49.11 | De bismuto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.1: Oxicloretos 2827.49.11: De bismuto |
NCM 2827.49.12 | De zircônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.1: Oxicloretos 2827.49.12: De zircônio |
NCM 2827.49.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.1: Oxicloretos 2827.49.19: Outros |
NCM 2827.49.2 | Hidroxicloretos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.2: Hidroxicloretos |
NCM 2827.49.21 | De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.2: Hidroxicloretos 2827.49.21: De alumínio |
NCM 2827.49.29 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.4: – Oxicloretos e hidroxicloretos: 2827.49: — Outros 2827.49.2: Hidroxicloretos 2827.49.29: Outros |
NCM 338.702 | – Brometos e oxibrometos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.5: – Brometos e oxibrometos: |
NCM 2827.51.00 | — Brometos de sódio ou de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.5: – Brometos e oxibrometos: 2827.51.00: — Brometos de sódio ou de potássio |
NCM 2827.59.00 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.5: – Brometos e oxibrometos: 2827.59.00: — Outros |
NCM 2827.60 | – Iodetos e oxiodetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos |
NCM 2827.60.1 | Iodetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.1: Iodetos |
NCM 2827.60.11 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.1: Iodetos 2827.60.11: De sódio |
NCM 2827.60.12 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.1: Iodetos 2827.60.12: De potássio |
NCM 2827.60.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.1: Iodetos 2827.60.19: Outros |
NCM 2827.60.2 | Oxiodetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.2: Oxiodetos |
NCM 2827.60.21 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.2: Oxiodetos 2827.60.21: De potássio |
NCM 2827.60.29 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.27: Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos. 2827.60: – Iodetos e oxiodetos 2827.60.2: Oxiodetos 2827.60.29: Outros |
NCM 28.28 | Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. |
NCM 2828.10.00 | – Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.10.00: – Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio |
NCM 2828.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90: – Outros |
NCM 2828.90.1 | Hipocloritos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90: – Outros 2828.90.1: Hipocloritos |
NCM 2828.90.11 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90: – Outros 2828.90.1: Hipocloritos 2828.90.11: De sódio |
NCM 2828.90.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90: – Outros 2828.90.1: Hipocloritos 2828.90.19: Outros |
NCM 2828.90.20 | Clorito de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90: – Outros 2828.90.20: Clorito de sódio |
NCM 2828.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.28: Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos. 2828.90: – Outros 2828.90.90: Outros |
NCM 28.29 | Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. |
NCM 339.313 | – Cloratos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: – Cloratos: |
NCM 2829.11.00 | — De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: – Cloratos: 2829.11.00: — De sódio |
NCM 2829.19 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: – Cloratos: 2829.19: — Outros |
NCM 2829.19.10 | De cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: – Cloratos: 2829.19: — Outros 2829.19.10: De cálcio |
NCM 2829.19.20 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: – Cloratos: 2829.19: — Outros 2829.19.20: De potássio |
NCM 2829.19.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.1: – Cloratos: 2829.19: — Outros 2829.19.90: Outros |
NCM 2829.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros |
NCM 2829.90.1 | Bromatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.1: Bromatos |
NCM 2829.90.11 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.1: Bromatos 2829.90.11: De sódio |
NCM 2829.90.12 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.1: Bromatos 2829.90.12: De potássio |
NCM 2829.90.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.1: Bromatos 2829.90.19: Outros |
NCM 2829.90.2 | Perbromatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.2: Perbromatos |
NCM 2829.90.21 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.2: Perbromatos 2829.90.21: De sódio |
NCM 2829.90.22 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.2: Perbromatos 2829.90.22: De potássio |
NCM 2829.90.29 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.2: Perbromatos 2829.90.29: Outros |
NCM 2829.90.3 | Iodatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.3: Iodatos |
NCM 2829.90.31 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.3: Iodatos 2829.90.31: De potássio |
NCM 2829.90.32 | De cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.3: Iodatos 2829.90.32: De cálcio |
NCM 2829.90.39 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.3: Iodatos 2829.90.39: Outros |
NCM 2829.90.40 | Periodatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.40: Periodatos |
NCM 2829.90.50 | Percloratos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.29: Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos. 2829.90: – Outros 2829.90.50: Percloratos |
NCM 28.30 | Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. |
NCM 339.951 | – Sulfetos de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.10: – Sulfetos de sódio |
NCM 339.960 | De dissódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.10: – Sulfetos de sódio 2830.10.10: De dissódio |
NCM 339.970 | De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.10: – Sulfetos de sódio 2830.10.20: De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) |
NCM 2830.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros |
NCM 2830.90.1 | Sulfetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos |
NCM 2830.90.11 | De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.11: De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) |
NCM 2830.90.12 | De bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.12: De bário |
NCM 2830.90.13 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.13: De potássio |
NCM 2830.90.14 | De chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.14: De chumbo |
NCM 2830.90.15 | De estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.15: De estrôncio |
NCM 2830.90.16 | De zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.16: De zinco |
NCM 2830.90.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.1: Sulfetos 2830.90.19: Outros |
NCM 2830.90.20 | Polissulfetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.30: Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não. 2830.90: – Outros 2830.90.20: Polissulfetos |
NCM 28.31 | Ditionitos e sulfoxilatos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. |
NCM 340.316 | – De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio |
NCM 340.316 | Ditionitos (hidrossulfitos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.1: Ditionitos (hidrossulfitos) |
NCM 340.326 | Estabilizados | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.1: Ditionitos (hidrossulfitos) 2831.10.11: Estabilizados |
NCM 340.334 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.1: Ditionitos (hidrossulfitos) 2831.10.19: Outros |
NCM 340.317 | Sulfoxilatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.2: Sulfoxilatos |
NCM 340.336 | Estabilizados com formaldeído | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.2: Sulfoxilatos 2831.10.21: Estabilizados com formaldeído |
NCM 340.344 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.10: – De sódio 2831.10.2: Sulfoxilatos 2831.10.29: Outros |
NCM 2831.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.90: – Outros |
NCM 2831.90.10 | Ditionito de zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.90: – Outros 2831.90.10: Ditionito de zinco |
NCM 2831.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.31: Ditionitos e sulfoxilatos. 2831.90: – Outros 2831.90.90: Outros |
NCM 28.32 | Sulfitos; tiossulfatos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. |
NCM 340.682 | – Sulfitos de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.10: – Sulfitos de sódio |
NCM 340.691 | De dissódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.10: – Sulfitos de sódio 2832.10.10: De dissódio |
NCM 2832.10.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.10: – Sulfitos de sódio 2832.10.90: Outros |
NCM 2832.20.00 | – Outros sulfitos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.20.00: – Outros sulfitos |
NCM 2832.30 | – Tiossulfatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30: – Tiossulfatos |
NCM 2832.30.10 | De amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30: – Tiossulfatos 2832.30.10: De amônio |
NCM 2832.30.20 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30: – Tiossulfatos 2832.30.20: De sódio |
NCM 2832.30.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.32: Sulfitos; tiossulfatos. 2832.30: – Tiossulfatos 2832.30.90: Outros |
NCM 28.33 | Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). |
NCM 340.774 | – Sulfatos de sódio: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: |
NCM 341.078 | — Sulfato dissódico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: 2833.11: — Sulfato dissódico |
NCM 341.087 | Anidro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: 2833.11: — Sulfato dissódico 2833.11.10: Anidro |
NCM 2833.11.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: 2833.11: — Sulfato dissódico 2833.11.90: Outros |
NCM 2833.19.00 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.1: – Sulfatos de sódio: 2833.19.00: — Outros |
NCM 340.805 | – Outros sulfatos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: |
NCM 2833.21.00 | — De magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.21.00: — De magnésio |
NCM 2833.22.00 | — De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.22.00: — De alumínio |
NCM 2833.24.00 | — De níquel | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.24.00: — De níquel |
NCM 2833.25 | — De cobre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.25: — De cobre |
NCM 2833.25.10 | Cuproso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.25: — De cobre 2833.25.10: Cuproso |
NCM 2833.25.20 | Cúprico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.25: — De cobre 2833.25.20: Cúprico |
NCM 2833.27 | — De bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.27: — De bário |
NCM 2833.27.10 | Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.27: — De bário 2833.27.10: Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso |
NCM 2833.27.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.27: — De bário 2833.27.90: Outros |
NCM 2833.29 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros |
NCM 2833.29.10 | De antimônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.10: De antimônio |
NCM 2833.29.20 | De lítio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.20: De lítio |
NCM 2833.29.30 | De estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.30: De estrôncio |
NCM 2833.29.40 | Sulfato ferroso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.40: Sulfato ferroso |
NCM 2833.29.50 | Neutro de chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.50: Neutro de chumbo |
NCM 2833.29.60 | De cromo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.60: De cromo |
NCM 2833.29.70 | De zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.70: De zinco |
NCM 2833.29.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.2: – Outros sulfatos: 2833.29: — Outros 2833.29.90: Outros |
NCM 2833.30.00 | – Alumes | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.30.00: – Alumes |
NCM 2833.40 | – Peroxossulfatos (persulfatos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.40: – Peroxossulfatos (persulfatos) |
NCM 2833.40.10 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.40: – Peroxossulfatos (persulfatos) 2833.40.10: De sódio |
NCM 2833.40.20 | De amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.40: – Peroxossulfatos (persulfatos) 2833.40.20: De amônio |
NCM 2833.40.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.33: Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos). 2833.40: – Peroxossulfatos (persulfatos) 2833.40.90: Outros |
NCM 28.34 | Nitritos; nitratos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. |
NCM 341.412 | – Nitritos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.10: – Nitritos |
NCM 341.421 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.10: – Nitritos 2834.10.10: De sódio |
NCM 2834.10.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.10: – Nitritos 2834.10.90: Outros |
NCM 341.170 | – Nitratos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: |
NCM 2834.21 | — De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.21: — De potássio |
NCM 2834.21.10 | Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.21: — De potássio 2834.21.10: Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso |
NCM 2834.21.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.21: — De potássio 2834.21.90: Outros |
NCM 2834.29 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros |
NCM 2834.29.10 | De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros 2834.29.10: De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso |
NCM 2834.29.30 | De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros 2834.29.30: De alumínio |
NCM 2834.29.40 | De lítio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros 2834.29.40: De lítio |
NCM 2834.29.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.34: Nitritos; nitratos. 2834.2: – Nitratos: 2834.29: — Outros 2834.29.90: Outros |
NCM 28.35 | Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. |
NCM 341.777 | – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) |
NCM 341.777 | Fosfinatos (hipofosfitos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.1: Fosfinatos (hipofosfitos) |
NCM 341.787 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.1: Fosfinatos (hipofosfitos) 2835.10.11: De sódio |
NCM 341.795 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.1: Fosfinatos (hipofosfitos) 2835.10.19: Outros |
NCM 341.778 | Fosfonatos (fosfitos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.2: Fosfonatos (fosfitos) |
NCM 341.797 | Dibásico de chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.2: Fosfonatos (fosfitos) 2835.10.21: Dibásico de chumbo |
NCM 341.805 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.10: – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos) 2835.10.2: Fosfonatos (fosfitos) 2835.10.29: Outros |
NCM 341.535 | – Fosfatos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: |
NCM 2835.22.00 | — Mono ou dissódico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.22.00: — Mono ou dissódico |
NCM 2835.24.00 | — De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.24.00: — De potássio |
NCM 2835.25.00 | — Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.25.00: — Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) |
NCM 2835.26.00 | — Outros fosfatos de cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.26.00: — Outros fosfatos de cálcio |
NCM 2835.29 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros |
NCM 2835.29.10 | De ferro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.10: De ferro |
NCM 2835.29.20 | De cobalto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.20: De cobalto |
NCM 2835.29.30 | De cobre | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.30: De cobre |
NCM 2835.29.40 | De cromo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.40: De cromo |
NCM 2835.29.50 | De estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.50: De estrôncio |
NCM 2835.29.60 | De manganês | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.60: De manganês |
NCM 2835.29.70 | De triamônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.70: De triamônio |
NCM 2835.29.80 | De trissódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.80: De trissódio |
NCM 2835.29.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.2: – Fosfatos: 2835.29: — Outros 2835.29.90: Outros |
NCM 341.563 | – Polifosfatos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: |
NCM 2835.31 | — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.31: — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) |
NCM 2835.31.10 | Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization – Organização Mundial da Saúde (FAO – OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.31: — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 2835.31.10: Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization – Organização Mundial da Saúde (FAO – OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC) |
NCM 2835.31.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.31: — Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio) 2835.31.90: Outros |
NCM 2835.39 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros |
NCM 2835.39.10 | Metafosfatos de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros 2835.39.10: Metafosfatos de sódio |
NCM 2835.39.20 | Pirofosfatos de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros 2835.39.20: Pirofosfatos de sódio |
NCM 2835.39.30 | Pirofosfato de zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros 2835.39.30: Pirofosfato de zinco |
NCM 2835.39.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.35: Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não. 2835.3: – Polifosfatos: 2835.39: — Outros 2835.39.90: Outros |
NCM 28.36 | Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. |
NCM 2836.20 | – Carbonato dissódico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.20: – Carbonato dissódico |
NCM 2836.20.10 | Anidro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.20: – Carbonato dissódico 2836.20.10: Anidro |
NCM 2836.20.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.20: – Carbonato dissódico 2836.20.90: Outros |
NCM 2836.30.00 | – Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.30.00: – Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio |
NCM 2836.40.00 | – Carbonatos de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.40.00: – Carbonatos de potássio |
NCM 2836.50.00 | – Carbonato de cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.50.00: – Carbonato de cálcio |
NCM 2836.60 | – Carbonato de bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.60: – Carbonato de bário |
NCM 2836.60.10 | Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.60: – Carbonato de bário 2836.60.10: Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso |
NCM 2836.60.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.60: – Carbonato de bário 2836.60.90: Outros |
NCM 342.113 | – Outros: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: |
NCM 2836.91.00 | — Carbonatos de lítio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.91.00: — Carbonatos de lítio |
NCM 2836.92.00 | — Carbonato de estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.92.00: — Carbonato de estrôncio |
NCM 2836.99 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros |
NCM 2836.99.1 | Carbonatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos |
NCM 2836.99.11 | De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3 | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos 2836.99.11: De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3 |
NCM 2836.99.12 | De zircônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos 2836.99.12: De zircônio |
NCM 2836.99.13 | De amônio comercial e outros carbonatos de amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos 2836.99.13: De amônio comercial e outros carbonatos de amônio |
NCM 2836.99.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.1: Carbonatos 2836.99.19: Outros |
NCM 2836.99.20 | Peroxocarbonatos (percarbonatos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.36: Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio. 2836.9: – Outros: 2836.99: — Outros 2836.99.20: Peroxocarbonatos (percarbonatos) |
NCM 28.37 | Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. |
NCM 342.235 | – Cianetos e oxicianetos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: |
NCM 2837.11.00 | — De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.11.00: — De sódio |
NCM 2837.19 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros |
NCM 2837.19.1 | Cianetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.1: Cianetos |
NCM 2837.19.11 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.11: De potássio |
NCM 2837.19.12 | De zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.12: De zinco |
NCM 2837.19.14 | De cobre I (cianeto cuproso) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.14: De cobre I (cianeto cuproso) |
NCM 2837.19.15 | De cobre II (cianeto cúprico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.15: De cobre II (cianeto cúprico) |
NCM 2837.19.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.1: Cianetos 2837.19.19: Outros |
NCM 2837.19.20 | Oxicianetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.1: – Cianetos e oxicianetos: 2837.19: — Outros 2837.19.20: Oxicianetos |
NCM 2837.20 | – Cianetos complexos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos |
NCM 2837.20.1 | Ferrocianetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.1: Ferrocianetos |
NCM 2837.20.11 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.1: Ferrocianetos 2837.20.11: De sódio |
NCM 2837.20.12 | De ferro II (ferrocianeto ferroso) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.1: Ferrocianetos 2837.20.12: De ferro II (ferrocianeto ferroso) |
NCM 2837.20.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.1: Ferrocianetos 2837.20.19: Outros |
NCM 2837.20.2 | Ferricianetos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2: Ferricianetos |
NCM 2837.20.21 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2: Ferricianetos 2837.20.21: De potássio |
NCM 2837.20.22 | De ferro II (ferricianeto ferroso) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2: Ferricianetos 2837.20.22: De ferro II (ferricianeto ferroso) |
NCM 2837.20.23 | De ferro III (ferricianeto férrico) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2: Ferricianetos 2837.20.23: De ferro III (ferricianeto férrico) |
NCM 2837.20.29 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.2: Ferricianetos 2837.20.29: Outros |
NCM 2837.20.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.37: Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos. 2837.20: – Cianetos complexos 2837.20.90: Outros |
NCM 28.39 | Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. |
NCM 342.965 | – De sódio: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.1: – De sódio: |
NCM 2839.11.00 | — Metassilicatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.1: – De sódio: 2839.11.00: — Metassilicatos |
NCM 2839.19.00 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.1: – De sódio: 2839.19.00: — Outros |
NCM 2839.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros |
NCM 2839.90.10 | De magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.10: De magnésio |
NCM 2839.90.20 | De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.20: De alumínio |
NCM 2839.90.30 | De zircônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.30: De zircônio |
NCM 2839.90.40 | De chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.40: De chumbo |
NCM 2839.90.50 | De potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.50: De potássio |
NCM 2839.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.39: Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais. 2839.90: – Outros 2839.90.90: Outros |
NCM 28.40 | Boratos; peroxoboratos (perboratos). | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). |
NCM 343.330 | – Tetraborato dissódico (bórax refinado): | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.1: – Tetraborato dissódico (bórax refinado): |
NCM 2840.11.00 | — Anidro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.1: – Tetraborato dissódico (bórax refinado): 2840.11.00: — Anidro |
NCM 2840.19.00 | — Outro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.1: – Tetraborato dissódico (bórax refinado): 2840.19.00: — Outro |
NCM 2840.20.00 | – Outros boratos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.20.00: – Outros boratos |
NCM 2840.30.00 | – Peroxoboratos (perboratos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.40: Boratos; peroxoboratos (perboratos). 2840.30.00: – Peroxoboratos (perboratos) |
NCM 28.41 | Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. |
NCM 2841.30.00 | – Dicromato de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.30.00: – Dicromato de sódio |
NCM 2841.50 | – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos |
NCM 2841.50.1 | Cromatos e dicromatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos |
NCM 2841.50.11 | Cromato de amônio; dicromato de amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.11: Cromato de amônio; dicromato de amônio |
NCM 2841.50.12 | Cromato de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.12: Cromato de potássio |
NCM 2841.50.13 | Cromato de sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.13: Cromato de sódio |
NCM 2841.50.14 | Dicromato de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.14: Dicromato de potássio |
NCM 2841.50.15 | Cromato de zinco | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.15: Cromato de zinco |
NCM 2841.50.16 | Cromato de chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.16: Cromato de chumbo |
NCM 2841.50.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.1: Cromatos e dicromatos 2841.50.19: Outros |
NCM 2841.50.20 | Peroxocromatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.50: – Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos 2841.50.20: Peroxocromatos |
NCM 343.847 | – Manganitos, manganatos e permanganatos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos e permanganatos: |
NCM 2841.61.00 | — Permanganato de potássio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos e permanganatos: 2841.61.00: — Permanganato de potássio |
NCM 2841.69 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos e permanganatos: 2841.69: — Outros |
NCM 2841.69.10 | Manganitos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos e permanganatos: 2841.69: — Outros 2841.69.10: Manganitos |
NCM 2841.69.20 | Manganatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos e permanganatos: 2841.69: — Outros 2841.69.20: Manganatos |
NCM 2841.69.30 | Permanganatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.6: – Manganitos, manganatos e permanganatos: 2841.69: — Outros 2841.69.30: Permanganatos |
NCM 2841.70 | – Molibdatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.70: – Molibdatos |
NCM 2841.70.10 | De amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.70: – Molibdatos 2841.70.10: De amônio |
NCM 2841.70.20 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.70: – Molibdatos 2841.70.20: De sódio |
NCM 2841.70.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.70: – Molibdatos 2841.70.90: Outros |
NCM 2841.80 | – Tungstatos (volframatos) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.80: – Tungstatos (volframatos) |
NCM 2841.80.10 | De amônio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.80: – Tungstatos (volframatos) 2841.80.10: De amônio |
NCM 2841.80.20 | De chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.80: – Tungstatos (volframatos) 2841.80.20: De chumbo |
NCM 2841.80.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.80: – Tungstatos (volframatos) 2841.80.90: Outros |
NCM 2841.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros |
NCM 2841.90.1 | Titanatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos |
NCM 2841.90.11 | De chumbo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos 2841.90.11: De chumbo |
NCM 2841.90.12 | De bário ou de bismuto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos 2841.90.12: De bário ou de bismuto |
NCM 2841.90.13 | De cálcio ou de estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos 2841.90.13: De cálcio ou de estrôncio |
NCM 2841.90.14 | De magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos 2841.90.14: De magnésio |
NCM 2841.90.15 | De lantânio ou de neodímio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos 2841.90.15: De lantânio ou de neodímio |
NCM 2841.90.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.1: Titanatos 2841.90.19: Outros |
NCM 2841.90.2 | Ferritos e ferratos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.2: Ferritos e ferratos |
NCM 2841.90.21 | Ferrito de bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.2: Ferritos e ferratos 2841.90.21: Ferrito de bário |
NCM 2841.90.22 | Ferrito de estrôncio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.2: Ferritos e ferratos 2841.90.22: Ferrito de estrôncio |
NCM 2841.90.29 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.2: Ferritos e ferratos 2841.90.29: Outros |
NCM 2841.90.30 | Vanadatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.30: Vanadatos |
NCM 2841.90.4 | Estanatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos |
NCM 2841.90.41 | De bário | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos 2841.90.41: De bário |
NCM 2841.90.42 | De bismuto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos 2841.90.42: De bismuto |
NCM 2841.90.43 | De cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos 2841.90.43: De cálcio |
NCM 2841.90.49 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.4: Estanatos 2841.90.49: Outros |
NCM 2841.90.50 | Plumbatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.50: Plumbatos |
NCM 2841.90.60 | Antimoniatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.60: Antimoniatos |
NCM 2841.90.70 | Zincatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.70: Zincatos |
NCM 2841.90.8 | Aluminatos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos |
NCM 2841.90.81 | De sódio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos 2841.90.81: De sódio |
NCM 2841.90.82 | De magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos 2841.90.82: De magnésio |
NCM 2841.90.83 | De bismuto | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos 2841.90.83: De bismuto |
NCM 2841.90.89 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.8: Aluminatos 2841.90.89: Outros |
NCM 2841.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.41: Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos. 2841.90: – Outros 2841.90.90: Outros |
NCM 28.42 | Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. |
NCM 344.334 | – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 2842.10: – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não |
NCM 344.343 | Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 2842.10: – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não 2842.10.10: Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas |
NCM 2842.10.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 2842.10: – Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não 2842.10.90: Outros |
NCM 2842.90.00 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.42: Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas. 2842.90.00: – Outros |
NCM 28.43 | Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. |
NCM 2843.10.00 | – Metais preciosos no estado coloidal | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.10.00: – Metais preciosos no estado coloidal |
NCM 344.457 | – Compostos de prata: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: |
NCM 2843.21.00 | — Nitrato de prata | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: 2843.21.00: — Nitrato de prata |
NCM 2843.29 | — Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: 2843.29: — Outros |
NCM 2843.29.10 | Vitelinato de prata | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: 2843.29: — Outros 2843.29.10: Vitelinato de prata |
NCM 2843.29.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.2: – Compostos de prata: 2843.29: — Outros 2843.29.90: Outros |
NCM 2843.30 | – Compostos de ouro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.30: – Compostos de ouro |
NCM 2843.30.10 | Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.30: – Compostos de ouro 2843.30.10: Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina |
NCM 2843.30.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.30: – Compostos de ouro 2843.30.90: Outros |
NCM 2843.90 | – Outros compostos; amálgamas | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas |
NCM 2843.90.1 | Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.1: Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina |
NCM 2843.90.11 | Apresentados como medicamentos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.1: Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina 2843.90.11: Apresentados como medicamentos |
NCM 2843.90.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.1: Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina 2843.90.19: Outros |
NCM 2843.90.20 | Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.20: Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso |
NCM 2843.90.30 | Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.30: Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso |
NCM 2843.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.43: Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos. 2843.90: – Outros compostos; amálgamas 2843.90.90: Outros |
NCM 28.44 | Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. |
NCM 2844.10.00 | – Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.10.00: – Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural |
NCM 2844.20.00 | – Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.20.00: – Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos |
NCM 2844.30.00 | – Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.30.00: – Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos |
NCM 344.882 | – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: |
NCM 2844.41.00 | — Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.41.00: — Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos |
NCM 2844.42.00 | — Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos |
28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.42.00: — Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos |
NCM 2844.43 | — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos |
NCM 2844.43.10 | Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.10: Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) |
NCM 2844.43.20 | Cobalto-60 | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.20: Cobalto-60 |
NCM 2844.43.30 | Iodo-131 | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.30: Iodo-131 |
NCM 2844.43.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.43: — Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos 2844.43.90: Outros |
NCM 2844.44.00 | — Resíduos radioativos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.4: – Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos: 2844.44.00: — Resíduos radioativos |
NCM 2844.50.00 | – Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.44: Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos. 2844.50.00: – Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares |
NCM 28.45 | Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. |
NCM 2845.10.00 | – Água pesada (óxido de deutério) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. 2845.10.00: – Água pesada (óxido de deutério) |
NCM 2845.20.00 | – Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. 2845.20.00: – Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos |
NCM 2845.30.00 | – Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. 2845.30.00: – Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos |
NCM 2845.40.00 | – Hélio-3 | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. 2845.40.00: – Hélio-3 |
NCM 2845.90.00 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.45: Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não. 2845.90.00: – Outros |
NCM 28.46 | Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. |
NCM 345.795 | – Compostos de cério | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.10: – Compostos de cério |
NCM 345.804 | Óxido cérico | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.10: – Compostos de cério 2846.10.10: Óxido cérico |
NCM 2846.10.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.10: – Compostos de cério 2846.10.90: Outros |
NCM 2846.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros |
NCM 2846.90.10 | Óxido de praseodímio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros 2846.90.10: Óxido de praseodímio |
NCM 2846.90.20 | Cloretos dos demais metais das terras raras | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros 2846.90.20: Cloretos dos demais metais das terras raras |
NCM 2846.90.30 | Gadopentetato de dimeglumina | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros 2846.90.30: Gadopentetato de dimeglumina |
NCM 2846.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.46: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais. 2846.90: – Outros 2846.90.90: Outros |
NCM 2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2847.00.00: Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. |
NCM 28.49 | Carbonetos de constituição química definida ou não. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. |
NCM 2849.10.00 | – De cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.10.00: – De cálcio |
NCM 2849.20.00 | – De silício | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.20.00: – De silício |
NCM 2849.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros |
NCM 2849.90.10 | De boro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros 2849.90.10: De boro |
NCM 2849.90.20 | De tântalo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros 2849.90.20: De tântalo |
NCM 2849.90.30 | De tungstênio (volfrâmio) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros 2849.90.30: De tungstênio (volfrâmio) |
NCM 2849.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.49: Carbonetos de constituição química definida ou não. 2849.90: – Outros 2849.90.90: Outros |
NCM 2850.00 | Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2850.00: Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. |
NCM 2850.00.10 | Nitreto de boro | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2850.00: Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. 2850.00.10: Nitreto de boro |
NCM 2850.00.20 | Silicieto de cálcio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2850.00: Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. 2850.00.20: Silicieto de cálcio |
NCM 2850.00.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2850.00: Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49. 2850.00.90: Outros |
NCM 28.52 | Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. |
NCM 347.987 | – De constituição química definida | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida |
NCM 347.987 | Compostos inorgânicos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos |
NCM 347.997 | Óxidos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.11: Óxidos |
NCM 347.998 | Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.12: Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) |
NCM 347.999 | Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.13: Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização |
NCM 348.000 | Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.14: Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo |
NCM 348.005 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.1: Compostos inorgânicos 2852.10.19: Outros |
NCM 347.988 | Compostos orgânicos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos |
NCM 348.007 | Acetato de mercúrio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.21: Acetato de mercúrio |
NCM 348.008 | Timerosal | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.22: Timerosal |
NCM 348.009 | Estearato de mercúrio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.23: Estearato de mercúrio |
NCM 348.010 | Lactato de mercúrio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.24: Lactato de mercúrio |
NCM 348.011 | Salicilato de mercúrio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.25: Salicilato de mercúrio |
NCM 348.015 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.10: – De constituição química definida 2852.10.2: Compostos orgânicos 2852.10.29: Outros |
NCM 2852.90.00 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.52: Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas. 2852.90.00: – Outros |
NCM 28.53 | Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. |
28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. |
NCM 2853.10.00 | – Cloreto de cianogênio (clorociano) | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.10.00: – Cloreto de cianogênio (clorociano) |
NCM 2853.90 | – Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros |
NCM 2853.90.1 | Fosfetos, de constituição química definida ou não | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não |
NCM 2853.90.11 | De alumínio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não 2853.90.11: De alumínio |
NCM 2853.90.12 | De magnésio | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não 2853.90.12: De magnésio |
NCM 2853.90.13 | De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não 2853.90.13: De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo |
NCM 2853.90.19 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.1: Fosfetos, de constituição química definida ou não 2853.90.19: Outros |
NCM 2853.90.20 | Cianamida e seus derivados metálicos | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.20: Cianamida e seus derivados metálicos |
NCM 2853.90.30 | Sulfocloretos de fósforo | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.30: Sulfocloretos de fósforo |
NCM 2853.90.90 | Outros | 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 28.53: Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos. 2853.90: – Outros 2853.90.90: Outros |
NCM 29 | Produtos químicos orgânicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. |
NCM 45.320 | Hidrocarbonetos acíclicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. |
NCM 2901.10.00 | – Saturados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.10.00: – Saturados |
NCM 365.641 | – Não saturados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: |
NCM 2901.21.00 | — Etileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.21.00: — Etileno |
NCM 2901.22.00 | — Propeno (propileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.22.00: — Propeno (propileno) |
NCM 2901.23.00 | — Buteno (butileno) e seus isômeros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.23.00: — Buteno (butileno) e seus isômeros |
NCM 2901.24 | — Buta-1,3-dieno e isopreno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.24: — Buta-1,3-dieno e isopreno |
NCM 2901.24.10 | Buta-1,3-dieno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.24: — Buta-1,3-dieno e isopreno 2901.24.10: Buta-1,3-dieno |
NCM 2901.24.20 | Isopreno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.24: — Buta-1,3-dieno e isopreno 2901.24.20: Isopreno |
NCM 2901.29.00 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.01: Hidrocarbonetos acíclicos. 2901.2: – Não saturados: 2901.29.00: — Outros |
NCM 45.351 | Hidrocarbonetos cíclicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. |
NCM 365.975 | – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: |
NCM 2902.11.00 | — Cicloexano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2902.11.00: — Cicloexano |
NCM 2902.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2902.19: — Outros |
NCM 2902.19.10 | Limoneno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2902.19: — Outros 2902.19.10: Limoneno |
NCM 2902.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2902.19: — Outros 2902.19.90: Outros |
NCM 2902.20.00 | – Benzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.20.00: – Benzeno |
NCM 2902.30.00 | – Tolueno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.30.00: – Tolueno |
NCM 366.065 | – Xilenos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: |
NCM 2902.41.00 | — o-Xileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: 2902.41.00: — o-Xileno |
NCM 2902.42.00 | — m-Xileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: 2902.42.00: — m-Xileno |
NCM 2902.43.00 | — p-Xileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: 2902.43.00: — p-Xileno |
NCM 2902.44.00 | — Mistura de isômeros do xileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.4: – Xilenos: 2902.44.00: — Mistura de isômeros do xileno |
NCM 2902.50.00 | – Estireno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.50.00: – Estireno |
NCM 2902.60.00 | – Etilbenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.60.00: – Etilbenzeno |
NCM 2902.70.00 | – Cumeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.70.00: – Cumeno |
NCM 2902.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros |
NCM 2902.90.10 | Difenila (1,1′-bifenila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.10: Difenila (1,1′-bifenila) |
NCM 2902.90.20 | Naftaleno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.20: Naftaleno |
NCM 2902.90.30 | Antraceno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.30: Antraceno |
NCM 2902.90.40 | alfa-Metilestireno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.40: alfa-Metilestireno |
NCM 2902.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.02: Hidrocarbonetos cíclicos. 2902.90: – Outros 2902.90.90: Outros |
NCM 45.380 | Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. |
NCM 366.340 | – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: |
NCM 366.644 | — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11: — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) |
NCM 366.653 | Clorometano (cloreto de metila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11: — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) 2903.11.10: Clorometano (cloreto de metila) |
NCM 366.663 | Cloroetano (cloreto de etila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.11: — Clorometano (cloreto de metila) e cloroetano (cloreto de etila) 2903.11.20: Cloroetano (cloreto de etila) |
NCM 2903.12.00 | — Diclorometano (cloreto de metileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.12.00: — Diclorometano (cloreto de metileno) |
NCM 2903.13.00 | — Clorofórmio (triclorometano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.13.00: — Clorofórmio (triclorometano) |
NCM 2903.14.00 | — Tetracloreto de carbono | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.14.00: — Tetracloreto de carbono |
NCM 2903.15.00 | — Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.15.00: — Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) |
NCM 2903.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.19: — Outros |
NCM 2903.19.10 | 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.19: — Outros 2903.19.10: 1,1,1-Tricloroetano (metilclorofórmio) |
NCM 2903.19.20 | 1,1,2-Tricloroetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.19: — Outros 2903.19.20: 1,1,2-Tricloroetano |
NCM 2903.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.1: – Derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.19: — Outros 2903.19.90: Outros |
NCM 366.371 | – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: |
NCM 2903.21.00 | — Cloreto de vinila (cloroetileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.21.00: — Cloreto de vinila (cloroetileno) |
NCM 2903.22.00 | — Tricloroetileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.22.00: — Tricloroetileno |
NCM 2903.23.00 | — Tetracloroetileno (percloroetileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.23.00: — Tetracloroetileno (percloroetileno) |
NCM 2903.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.29: — Outros |
NCM 2903.29.10 | Hexaclorobutadieno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.29: — Outros 2903.29.10: Hexaclorobutadieno |
NCM 2903.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.2: – Derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.29: — Outros 2903.29.90: Outros |
NCM 366.430 | – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: |
NCM 2903.41.00 | — Trifluorometano (HFC-23) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.41.00: — Trifluorometano (HFC-23) |
NCM 2903.42.00 | — Difluorometano (HFC-32) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.42.00: — Difluorometano (HFC-32) |
NCM 2903.43.00 | — Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.43.00: — Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a) |
NCM 2903.44.00 | — Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.44.00: — Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143) |
NCM 2903.45 | — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.45: — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134) |
NCM 2903.45.10 | 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.45: — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134) 2903.45.10: 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) |
NCM 2903.45.20 | 1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.45: — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134) 2903.45.20: 1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134) |
NCM 2903.46.00 | — 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.46.00: — 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa) |
NCM 2903.47.00 | — 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.47.00: — 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca) |
NCM 2903.48.00 | — 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.48.00: — 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee) |
NCM 2903.49.00 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.49.00: — Outros |
NCM 366.460 | – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: |
NCM 2903.51.00 | — 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.51.00: — 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz) |
NCM 2903.59 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.59: — Outros |
NCM 2903.59.10 | 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.59: — Outros 2903.59.10: 1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil)prop-1-eno |
NCM 2903.59.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.5: – Derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.59: — Outros 2903.59.90: Outros |
NCM 366.491 | – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: |
NCM 2903.61.00 | — Brometo de metila (bromometano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.61.00: — Brometo de metila (bromometano) |
NCM 2903.62.00 | — Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.62.00: — Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano) |
NCM 2903.69 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.69: — Outros |
NCM 2903.69.10 | Iodoetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.69: — Outros 2903.69.10: Iodoetano |
NCM 2903.69.20 | Iodofórmio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.69: — Outros 2903.69.20: Iodofórmio |
NCM 2903.69.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.6: – Derivados bromados ou iodados dos hidrocarbonetos acíclicos: 2903.69: — Outros 2903.69.90: Outros |
NCM 366.521 | – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: |
NCM 2903.71.00 | — Clorodifluorometano (HCFC-22) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.71.00: — Clorodifluorometano (HCFC-22) |
NCM 2903.72.00 | — Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.72.00: — Diclorotrifluoroetanos (HCFC-123) |
NCM 2903.73.00 | — Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.73.00: — Diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b) |
NCM 2903.74.00 | — Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.74.00: — Clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b) |
NCM 2903.75.00 | — Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.75.00: — Dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb) |
NCM 2903.76.00 | — Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.76.00: — Bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) e dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) |
NCM 2903.77 | — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro |
NCM 2903.77.1 | Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.1: Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro |
NCM 2903.77.11 | Triclorofluorometano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.1: Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.11: Triclorofluorometano |
NCM 2903.77.12 | Diclorodifluorometano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.1: Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.12: Diclorodifluorometano |
NCM 2903.77.13 | Clorotrifluorometano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.1: Derivados peralogenados do metano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.13: Clorotrifluorometano |
NCM 2903.77.2 | Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro |
NCM 2903.77.21 | Triclorotrifluoroetanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.21: Triclorotrifluoroetanos |
NCM 2903.77.22 | Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.22: Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano |
NCM 2903.77.23 | Pentaclorofluoroetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.23: Pentaclorofluoroetano |
NCM 2903.77.24 | Tetraclorodifluoroetanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.2: Derivados peralogenados do etano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.24: Tetraclorodifluoroetanos |
NCM 2903.77.3 | Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro |
NCM 2903.77.31 | Heptaclorofluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.31: Heptaclorofluoropropanos |
NCM 2903.77.32 | Hexaclorodifluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.32: Hexaclorodifluoropropanos |
NCM 2903.77.33 | Pentaclorotrifluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.33: Pentaclorotrifluoropropanos |
NCM 2903.77.34 | Tetraclorotetrafluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.34: Tetraclorotetrafluoropropanos |
NCM 2903.77.35 | Tricloropentafluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.35: Tricloropentafluoropropanos |
NCM 2903.77.36 | Dicloroexafluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.36: Dicloroexafluoropropanos |
NCM 2903.77.37 | Cloroeptafluoropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.3: Derivados peralogenados do propano, unicamente com flúor e cloro 2903.77.37: Cloroeptafluoropropanos |
NCM 2903.77.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.77: — Outros, peralogenados unicamente com flúor e cloro 2903.77.90: Outros |
NCM 2903.78.00 | — Outros derivados peralogenados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.78.00: — Outros derivados peralogenados |
NCM 2903.79 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros |
NCM 2903.79.1 | Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.1: Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro |
NCM 2903.79.11 | Clorofluoroetanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.1: Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro 2903.79.11: Clorofluoroetanos |
NCM 2903.79.12 | Clorotetrafluoroetanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.1: Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro 2903.79.12: Clorotetrafluoroetanos |
NCM 2903.79.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.1: Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e cloro 2903.79.19: Outros |
NCM 2903.79.20 | Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.20: Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo |
NCM 2903.79.3 | Bromoclorotrifluoroetanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.3: Bromoclorotrifluoroetanos |
NCM 2903.79.31 | Halotano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.3: Bromoclorotrifluoroetanos 2903.79.31: Halotano |
NCM 2903.79.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.3: Bromoclorotrifluoroetanos 2903.79.39: Outros |
NCM 2903.79.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.7: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos que contenham pelo menos dois halogênios diferentes: 2903.79: — Outros 2903.79.90: Outros |
NCM 366.552 | – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: |
NCM 2903.81 | — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) |
NCM 2903.81.10 | Lindano (gama-hexaclorocicloexano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 2903.81.10: Lindano (gama-hexaclorocicloexano) |
NCM 2903.81.20 | alfa-Hexaclorocicloexano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 2903.81.20: alfa-Hexaclorocicloexano |
NCM 2903.81.30 | beta-Hexaclorocicloexano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 2903.81.30: beta-Hexaclorocicloexano |
NCM 2903.81.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.81: — 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 2903.81.90: Outros |
NCM 2903.82 | — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.82: — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) |
NCM 2903.82.10 | Aldrin | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.82: — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) 2903.82.10: Aldrin |
NCM 2903.82.20 | Clordano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.82: — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) 2903.82.20: Clordano |
NCM 2903.82.30 | Heptacloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.82: — Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) 2903.82.30: Heptacloro |
NCM 2903.83.00 | — Mirex (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.83.00: — Mirex (ISO) |
NCM 2903.89 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.89: — Outros |
NCM 2903.89.10 | Hexabromociclododecano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.89: — Outros 2903.89.10: Hexabromociclododecano |
NCM 2903.89.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.8: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2903.89: — Outros 2903.89.90: Outros |
NCM 366.583 | – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: |
NCM 2903.91 | — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.91: — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno |
NCM 2903.91.10 | Clorobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.91: — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 2903.91.10: Clorobenzeno |
NCM 2903.91.20 | o-Diclorobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.91: — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 2903.91.20: o-Diclorobenzeno |
NCM 2903.91.30 | p-Diclorobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.91: — Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 2903.91.30: p-Diclorobenzeno |
NCM 2903.92 | — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.92: — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) |
NCM 2903.92.10 | Hexaclorobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.92: — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) 2903.92.10: Hexaclorobenzeno |
NCM 2903.92.20 | DDT | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.92: — Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) 2903.92.20: DDT |
NCM 2903.93.00 | — Pentaclorobenzeno (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.93.00: — Pentaclorobenzeno (ISO) |
NCM 2903.94.00 | — Hexabromobifenilas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.94.00: — Hexabromobifenilas |
NCM 2903.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros |
NCM 2903.99.1 | Derivados halogenados, unicamente com cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro |
NCM 2903.99.11 | Cloreto de benzila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.11: Cloreto de benzila |
NCM 2903.99.12 | p-Clorotolueno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.12: p-Clorotolueno |
NCM 2903.99.13 | Cloreto de neofila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.13: Cloreto de neofila |
NCM 2903.99.14 | Triclorobenzenos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.14: Triclorobenzenos |
NCM 2903.99.15 | Cloronaftalenos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.15: Cloronaftalenos |
NCM 2903.99.16 | Cloreto de benzilideno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.16: Cloreto de benzilideno |
NCM 2903.99.17 | Cloretos de xilila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.17: Cloretos de xilila |
NCM 2903.99.18 | Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.18: Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT) |
NCM 2903.99.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.1: Derivados halogenados, unicamente com cloro 2903.99.19: Outros |
NCM 2903.99.2 | Derivados halogenados, unicamente com bromo | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo |
NCM 2903.99.21 | Bromobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.21: Bromobenzeno |
NCM 2903.99.22 | Brometos de xilila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.22: Brometos de xilila |
NCM 2903.99.23 | Bromodifenilmetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.23: Bromodifenilmetano |
NCM 2903.99.24 | Bifenilas polibromadas (PBB) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.24: Bifenilas polibromadas (PBB) |
NCM 2903.99.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.2: Derivados halogenados, unicamente com bromo 2903.99.29: Outros |
NCM 2903.99.3 | Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.3: Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro |
NCM 2903.99.31 | 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.3: Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro 2903.99.31: 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluortolueno |
NCM 2903.99.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.3: Derivados halogenados, unicamente com flúor e cloro 2903.99.39: Outros |
NCM 2903.99.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos. 2903.9: – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 2903.99: — Outros 2903.99.90: Outros |
NCM 45.411 | Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. |
NCM 366.979 | – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos |
NCM 366.979 | Ácido metanossulfônico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais |
NCM 366.989 | Ácido metanossulfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais 2904.10.11: Ácido metanossulfônico |
NCM 366.990 | Metanossulfonato de chumbo | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais 2904.10.12: Metanossulfonato de chumbo |
NCM 366.991 | Metanossulfonato de estanho | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais 2904.10.13: Metanossulfonato de estanho |
NCM 366.997 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.1: Ácido metanossulfônico e seus sais 2904.10.19: Outros |
NCM 366.998 | Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.20: Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais |
NCM 367.008 | Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.30: Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos |
NCM 2904.10.40 | Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.40: Ácido etanossulfônico; ácido etilenossulfônico |
NCM 366.983 | Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2904.10.51 | Naftalenossulfonatos de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres 2904.10.51: Naftalenossulfonatos de sódio |
NCM 2904.10.52 | Ácido beta-naftalenossulfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres 2904.10.52: Ácido beta-naftalenossulfônico |
NCM 2904.10.53 | Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres 2904.10.53: Ácidos alquil- e dialquilnaftalenossulfônicos; sais destes ácidos |
NCM 2904.10.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.5: Ácidos naftalenossulfônicos, seus sais e seus ésteres 2904.10.59: Outros |
NCM 2904.10.60 | Ácido benzenossulfônico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.60: Ácido benzenossulfônico e seus sais |
NCM 2904.10.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.10: – Derivados apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos 2904.10.90: Outros |
NCM 2904.20 | – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados |
NCM 2904.20.10 | Mononitrotoluenos (MNT) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.10: Mononitrotoluenos (MNT) |
NCM 2904.20.20 | Nitropropanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.20: Nitropropanos |
NCM 2904.20.30 | Dinitrotoluenos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.30: Dinitrotoluenos |
NCM 2904.20.4 | Trinitrotoluenos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.4: Trinitrotoluenos |
NCM 2904.20.41 | 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.4: Trinitrotoluenos 2904.20.41: 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT) |
NCM 2904.20.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.4: Trinitrotoluenos 2904.20.49: Outros |
NCM 2904.20.5 | Derivados nitrados do benzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.5: Derivados nitrados do benzeno |
NCM 2904.20.51 | Nitrobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.5: Derivados nitrados do benzeno 2904.20.51: Nitrobenzeno |
NCM 2904.20.52 | 1,3,5-Trinitrobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.5: Derivados nitrados do benzeno 2904.20.52: 1,3,5-Trinitrobenzeno |
NCM 2904.20.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.5: Derivados nitrados do benzeno 2904.20.59: Outros |
NCM 2904.20.60 | Derivados nitrados do xileno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.60: Derivados nitrados do xileno |
NCM 2904.20.70 | Mononitroetano; nitrometanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.70: Mononitroetano; nitrometanos |
NCM 2904.20.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.20: – Derivados apenas nitrados ou apenas nitrosados 2904.20.90: Outros |
NCM 366.765 | – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: |
NCM 2904.31.00 | — Ácido perfluoroctano sulfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.31.00: — Ácido perfluoroctano sulfônico |
NCM 2904.32.00 | — Perfluoroctanossulfonato de amônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.32.00: — Perfluoroctanossulfonato de amônio |
NCM 2904.33.00 | — Perfluoroctanossulfonato de lítio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.33.00: — Perfluoroctanossulfonato de lítio |
NCM 2904.34.00 | — Perfluoroctanossulfonato de potássio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.34.00: — Perfluoroctanossulfonato de potássio |
NCM 2904.35.00 | — Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.35.00: — Outros sais do ácido perfluoroctano sulfônico |
NCM 2904.36.00 | — Fluoreto de perfluoroctanossulfonila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.3: – Ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais e fluoreto de perfluoroctanossulfonila: 2904.36.00: — Fluoreto de perfluoroctanossulfonila |
NCM 366.949 | – Outros: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: |
NCM 2904.91.00 | — Tricloronitrometano (cloropicrina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.91.00: — Tricloronitrometano (cloropicrina) |
NCM 2904.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros |
NCM 2904.99.1 | Derivados nitroalogenados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados |
NCM 2904.99.11 | 1-Cloro-4-nitrobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.11: 1-Cloro-4-nitrobenzeno |
NCM 2904.99.12 | 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.12: 1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno |
NCM 2904.99.13 | 2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.13: 2-Cloro-1,3-dinitrobenzeno |
NCM 2904.99.14 | 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.14: 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno |
NCM 2904.99.15 | o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.15: o-Nitroclorobenzeno; m-nitroclorobenzeno |
NCM 2904.99.16 | 1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.16: 1,2-Dicloro-4-nitrobenzeno |
NCM 2904.99.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.1: Derivados nitroalogenados 2904.99.19: Outros |
NCM 2904.99.2 | Derivados nitrossulfonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.2: Derivados nitrossulfonados |
NCM 2904.99.21 | Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.2: Derivados nitrossulfonados 2904.99.21: Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos |
NCM 2904.99.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.2: Derivados nitrossulfonados 2904.99.29: Outros |
NCM 2904.99.30 | Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.30: Cloreto de p-toluenossulfonila (cloreto de tosila) |
NCM 2904.99.40 | Cloreto de o-toluenossulfonila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.40: Cloreto de o-toluenossulfonila |
NCM 2904.99.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.04: Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados. 2904.9: – Outros: 2904.99: — Outros 2904.99.90: Outros |
NCM 45.441 | Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 367.071 | – Monoálcoois saturados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: |
NCM 2905.11.00 | — Metanol (álcool metílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.11.00: — Metanol (álcool metílico) |
NCM 367.405 | — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.12: — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) |
NCM 367.414 | Álcool propílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.12: — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) 2905.12.10: Álcool propílico |
NCM 367.424 | Álcool isopropílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.12: — Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico) 2905.12.20: Álcool isopropílico |
NCM 2905.13.00 | — Butan-1-ol (álcool n-butílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.13.00: — Butan-1-ol (álcool n-butílico) |
NCM 2905.14 | — Outros butanóis | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.14: — Outros butanóis |
NCM 2905.14.10 | Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.14: — Outros butanóis 2905.14.10: Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol) |
NCM 2905.14.20 | Álcool sec-butílico (2-butanol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.14: — Outros butanóis 2905.14.20: Álcool sec-butílico (2-butanol) |
NCM 2905.14.30 | Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.14: — Outros butanóis 2905.14.30: Álcool ter-butílico (2-metil-2-propanol) |
NCM 2905.16.00 | — Octanol (álcool octílico) e seus isômeros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.16.00: — Octanol (álcool octílico) e seus isômeros |
NCM 2905.17 | — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.17: — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) |
NCM 2905.17.10 | Álcool láurico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.17: — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) 2905.17.10: Álcool láurico |
NCM 2905.17.20 | Álcool cetílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.17: — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) 2905.17.20: Álcool cetílico |
NCM 2905.17.30 | Álcool esteárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.17: — Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico) 2905.17.30: Álcool esteárico |
NCM 2905.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros |
NCM 2905.19.1 | Decanóis | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.1: Decanóis |
NCM 2905.19.11 | n-Decanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.1: Decanóis 2905.19.11: n-Decanol |
NCM 2905.19.12 | Isodecanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.1: Decanóis 2905.19.12: Isodecanol |
NCM 2905.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.1: Decanóis 2905.19.19: Outros |
NCM 2905.19.2 | Alcoolatos metálicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos |
NCM 2905.19.21 | Etilato de magnésio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos 2905.19.21: Etilato de magnésio |
NCM 2905.19.22 | Metilato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos 2905.19.22: Metilato de sódio |
NCM 2905.19.23 | Etilato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos 2905.19.23: Etilato de sódio |
NCM 2905.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.2: Alcoolatos metálicos 2905.19.29: Outros |
NCM 2905.19.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros |
NCM 2905.19.91 | 4-Metilpentan-2-ol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.91: 4-Metilpentan-2-ol |
NCM 2905.19.92 | Isononanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.92: Isononanol |
NCM 2905.19.93 | Isotridecanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.93: Isotridecanol |
NCM 2905.19.94 | Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.94: Tetra-hidrolinalol (3,7-dimetiloctan-3-ol) |
NCM 2905.19.95 | 3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.95: 3,3-Dimetilbutan-2-ol (álcool pinacolílico) |
NCM 2905.19.96 | Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.96: Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros |
NCM 2905.19.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.1: – Monoálcoois saturados: 2905.19: — Outros 2905.19.9: Outros 2905.19.99: Outros |
NCM 367.102 | – Monoálcoois não saturados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: |
NCM 2905.22 | — Álcoois terpênicos acíclicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos |
NCM 2905.22.10 | Linalol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos 2905.22.10: Linalol |
NCM 2905.22.20 | Geraniol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos 2905.22.20: Geraniol |
NCM 2905.22.30 | Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos 2905.22.30: Di-hidromircenol (2,6-dimetil-7-octen-2-ol) |
NCM 2905.22.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.22: — Álcoois terpênicos acíclicos 2905.22.90: Outros |
NCM 2905.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.29: — Outros |
NCM 2905.29.10 | Álcool alílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.29: — Outros 2905.29.10: Álcool alílico |
NCM 2905.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.2: – Monoálcoois não saturados: 2905.29: — Outros 2905.29.90: Outros |
NCM 367.130 | – Dióis: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: |
NCM 2905.31.00 | — Etilenoglicol (etanodiol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.31.00: — Etilenoglicol (etanodiol) |
NCM 2905.32.00 | — Propilenoglicol (propano-1,2-diol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.32.00: — Propilenoglicol (propano-1,2-diol) |
NCM 2905.39 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros |
NCM 2905.39.10 | 2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros 2905.39.10: 2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol) |
NCM 2905.39.20 | Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros 2905.39.20: Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol) |
NCM 2905.39.30 | 1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros 2905.39.30: 1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol) |
NCM 2905.39.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.3: – Dióis: 2905.39: — Outros 2905.39.90: Outros |
NCM 367.161 | – Outros poliálcoois: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: |
NCM 2905.41.00 | — 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.41.00: — 2-Etil-2-(hidroximetil)propano-1,3-diol (trimetilolpropano) |
NCM 2905.42.00 | — Pentaeritritol (pentaeritrita) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.42.00: — Pentaeritritol (pentaeritrita) |
NCM 2905.43.00 | — Manitol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.43.00: — Manitol |
NCM 2905.44.00 | — D-glucitol (sorbitol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.44.00: — D-glucitol (sorbitol) |
NCM 2905.45.00 | — Glicerol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.45.00: — Glicerol |
NCM 2905.49.00 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.4: – Outros poliálcoois: 2905.49.00: — Outros |
NCM 367.191 | – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: |
NCM 2905.51.00 | — Etclorvinol (DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 2905.51.00: — Etclorvinol (DCI) |
NCM 2905.59 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 2905.59: — Outros |
NCM 2905.59.10 | Hidrato de cloral | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 2905.59: — Outros 2905.59.10: Hidrato de cloral |
NCM 2905.59.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.05: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2905.5: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos: 2905.59: — Outros 2905.59.90: Outros |
NCM 45.472 | Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 367.436 | – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: |
NCM 2906.11.00 | — Mentol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.11.00: — Mentol |
NCM 2906.12.00 | — Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.12.00: — Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis |
NCM 2906.13.00 | — Esteróis e inositóis | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.13.00: — Esteróis e inositóis |
NCM 2906.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros |
NCM 2906.19.10 | Derivados do mentol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.10: Derivados do mentol |
NCM 2906.19.20 | Borneol; isoborneol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.20: Borneol; isoborneol |
NCM 2906.19.30 | Terpina e seu hidrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.30: Terpina e seu hidrato |
NCM 2906.19.40 | Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.40: Álcool fenchílico (1,3,3-trimetil-2-norbornanol) |
NCM 2906.19.50 | Terpineóis | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.50: Terpineóis |
NCM 2906.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.1: – Ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 2906.19: — Outros 2906.19.90: Outros |
NCM 367.467 | – Aromáticos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: |
NCM 2906.21.00 | — Álcool benzílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.21.00: — Álcool benzílico |
NCM 2906.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.29: — Outros |
NCM 2906.29.10 | 2-Feniletanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.29: — Outros 2906.29.10: 2-Feniletanol |
NCM 2906.29.20 | Dicofol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.29: — Outros 2906.29.20: Dicofol |
NCM 2906.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.06: Álcoois cíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2906.2: – Aromáticos: 2906.29: — Outros 2906.29.90: Outros |
NCM 45.502 | Fenóis; fenóis-álcoois. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. |
NCM 367.801 | – Monofenóis: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: |
NCM 2907.11.00 | — Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.11.00: — Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais |
NCM 2907.12.00 | — Cresóis e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.12.00: — Cresóis e seus sais |
NCM 2907.13.00 | — Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.13.00: — Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos |
NCM 2907.15 | — Naftóis e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.15: — Naftóis e seus sais |
NCM 2907.15.10 | beta-Naftol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.15: — Naftóis e seus sais 2907.15.10: beta-Naftol e seus sais |
NCM 2907.15.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.15: — Naftóis e seus sais 2907.15.90: Outros |
NCM 2907.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros |
NCM 2907.19.10 | 2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.10: 2,6-Di-ter-butil-p-cresol e seus sais |
NCM 2907.19.20 | o-Fenilfenol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.20: o-Fenilfenol e seus sais |
NCM 2907.19.30 | p-ter-Butilfenol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.30: p-ter-Butilfenol e seus sais |
NCM 2907.19.40 | Xilenóis e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.40: Xilenóis e seus sais |
NCM 2907.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.1: – Monofenóis: 2907.19: — Outros 2907.19.90: Outros |
NCM 367.832 | – Polifenóis; fenóis-álcoois: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: |
NCM 2907.21.00 | — Resorcinol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: 2907.21.00: — Resorcinol e seus sais |
NCM 2907.22.00 | — Hidroquinona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: 2907.22.00: — Hidroquinona e seus sais |
NCM 2907.23.00 | — 4,4′-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: 2907.23.00: — 4,4′-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais |
NCM 2907.29.00 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.07: Fenóis; fenóis-álcoois. 2907.2: – Polifenóis; fenóis-álcoois: 2907.29.00: — Outros |
NCM 45.533 | Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. |
NCM 368.166 | – Derivados apenas halogenados e seus sais: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: |
NCM 2908.11.00 | — Pentaclorofenol (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.11.00: — Pentaclorofenol (ISO) |
NCM 2908.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros |
NCM 2908.19.1 | Derivados halogenados unicamente com cloro | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro |
NCM 2908.19.11 | 4-Cloro-m-cresol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.11: 4-Cloro-m-cresol e seus sais |
NCM 2908.19.12 | Diclorofenóis e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.12: Diclorofenóis e seus sais |
NCM 2908.19.13 | p-Clorofenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.13: p-Clorofenol |
NCM 2908.19.14 | Triclorofenóis e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.14: Triclorofenóis e seus sais |
NCM 2908.19.15 | Tetraclorofenóis e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.15: Tetraclorofenóis e seus sais |
NCM 2908.19.16 | Pentaclorofenato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.16: Pentaclorofenato de sódio |
NCM 2908.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.1: Derivados halogenados unicamente com cloro 2908.19.19: Outros |
NCM 2908.19.2 | Derivados halogenados unicamente com bromo | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.2: Derivados halogenados unicamente com bromo |
NCM 2908.19.21 | 2,4,6-Tribromofenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.2: Derivados halogenados unicamente com bromo 2908.19.21: 2,4,6-Tribromofenol |
NCM 2908.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.2: Derivados halogenados unicamente com bromo 2908.19.29: Outros |
NCM 2908.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.1: – Derivados apenas halogenados e seus sais: 2908.19: — Outros 2908.19.90: Outros |
NCM 368.410 | – Outros: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: |
NCM 2908.91.00 | — Dinoseb (ISO) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.91.00: — Dinoseb (ISO) e seus sais |
NCM 2908.92.00 | — 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.92.00: — 4,6-Dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) e seus sais |
NCM 2908.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros |
NCM 2908.99.1 | Derivados apenas nitrados e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.1: Derivados apenas nitrados e seus sais |
NCM 2908.99.12 | p-Nitrofenol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.1: Derivados apenas nitrados e seus sais 2908.99.12: p-Nitrofenol e seus sais |
NCM 2908.99.13 | Ácido pícrico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.1: Derivados apenas nitrados e seus sais 2908.99.13: Ácido pícrico |
NCM 2908.99.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.1: Derivados apenas nitrados e seus sais 2908.99.19: Outros |
NCM 2908.99.2 | Derivados nitroalogenados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.2: Derivados nitroalogenados |
NCM 2908.99.21 | Disofenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.2: Derivados nitroalogenados 2908.99.21: Disofenol |
NCM 2908.99.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.2: Derivados nitroalogenados 2908.99.29: Outros |
NCM 2908.99.30 | Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.30: Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres |
NCM 2908.99.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.08: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois. 2908.9: – Outros: 2908.99: — Outros 2908.99.90: Outros |
NCM 45.564 | Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 368.532 | – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: |
NCM 2909.11.00 | — Éter dietílico (óxido de dietila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.11.00: — Éter dietílico (óxido de dietila) |
NCM 2909.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.19: — Outros |
NCM 2909.19.10 | Éter metil-ter-butílico (MTBE) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.19: — Outros 2909.19.10: Éter metil-ter-butílico (MTBE) |
NCM 2909.19.20 | Sevoflurano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.19: — Outros 2909.19.20: Sevoflurano |
NCM 2909.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.1: – Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.19: — Outros 2909.19.90: Outros |
NCM 2909.20.00 | – Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.20.00: – Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
NCM 2909.30 | – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
NCM 2909.30.1 | Éteres aromáticos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos |
NCM 2909.30.11 | Anetol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.11: Anetol |
NCM 2909.30.12 | Éter difenílico (éter fenílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.12: Éter difenílico (éter fenílico) |
NCM 2909.30.13 | Éter dibenzílico (éter benzílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.13: Éter dibenzílico (éter benzílico) |
NCM 2909.30.14 | Éter feniletil-isoamílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.14: Éter feniletil-isoamílico |
NCM 2909.30.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.1: Éteres aromáticos 2909.30.19: Outros |
NCM 2909.30.2 | Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
NCM 2909.30.21 | Oxifluorfeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.21: Oxifluorfeno |
NCM 2909.30.22 | Pentacloroanisol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.22: Pentacloroanisol |
NCM 2909.30.23 | Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.23: Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos |
NCM 2909.30.24 | Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.24: Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos |
NCM 2909.30.25 | Éter decabromodifenílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.25: Éter decabromodifenílico |
NCM 2909.30.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.30: – Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.2: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.30.29: Outros |
NCM 368.622 | – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: |
NCM 2909.41.00 | — 2,2′-Oxidietanol (dietilenoglicol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.41.00: — 2,2′-Oxidietanol (dietilenoglicol) |
NCM 2909.43 | — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.43: — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol |
NCM 2909.43.10 | Do etilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.43: — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.43.10: Do etilenoglicol |
NCM 2909.43.20 | Do dietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.43: — Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.43.20: Do dietilenoglicol |
NCM 2909.44 | — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol |
NCM 2909.44.1 | Do etilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1: Do etilenoglicol |
NCM 2909.44.11 | Éter etílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1: Do etilenoglicol 2909.44.11: Éter etílico |
NCM 2909.44.12 | Éter isobutílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1: Do etilenoglicol 2909.44.12: Éter isobutílico |
NCM 2909.44.13 | Éter hexílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1: Do etilenoglicol 2909.44.13: Éter hexílico |
NCM 2909.44.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.1: Do etilenoglicol 2909.44.19: Outros |
NCM 2909.44.2 | Do dietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.2: Do dietilenoglicol |
NCM 2909.44.21 | Éter etílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.2: Do dietilenoglicol 2909.44.21: Éter etílico |
NCM 2909.44.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.44: — Outros éteres monoalquílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol 2909.44.2: Do dietilenoglicol 2909.44.29: Outros |
NCM 2909.49 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros |
NCM 2909.49.10 | Guaifenesina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.10: Guaifenesina |
NCM 2909.49.2 | Etilenoglicóis e seus éteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres |
NCM 2909.49.21 | Trietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.21: Trietilenoglicol |
NCM 2909.49.22 | Tetraetilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.22: Tetraetilenoglicol |
NCM 2909.49.23 | Pentaetilenoglicol e seus éteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.23: Pentaetilenoglicol e seus éteres |
NCM 2909.49.24 | Éter fenílico do etilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.24: Éter fenílico do etilenoglicol |
NCM 2909.49.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.2: Etilenoglicóis e seus éteres 2909.49.29: Outros |
NCM 2909.49.3 | Propilenoglicóis e seus éteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.3: Propilenoglicóis e seus éteres |
NCM 2909.49.31 | Dipropilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.3: Propilenoglicóis e seus éteres 2909.49.31: Dipropilenoglicol |
NCM 2909.49.32 | Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.3: Propilenoglicóis e seus éteres 2909.49.32: Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol |
NCM 2909.49.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.3: Propilenoglicóis e seus éteres 2909.49.39: Outros |
NCM 2909.49.4 | Butilenoglicóis e seus éteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.4: Butilenoglicóis e seus éteres |
NCM 2909.49.41 | Éter etílico do butilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.4: Butilenoglicóis e seus éteres 2909.49.41: Éter etílico do butilenoglicol |
NCM 2909.49.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.4: Butilenoglicóis e seus éteres 2909.49.49: Outros |
NCM 2909.49.50 | Álcoois fenoxibenzílicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.50: Álcoois fenoxibenzílicos |
NCM 2909.49.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.4: – Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2909.49: — Outros 2909.49.90: Outros |
NCM 2909.50 | – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
NCM 2909.50.1 | Éteres-fenóis | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis |
NCM 2909.50.11 | Triclosan | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis 2909.50.11: Triclosan |
NCM 2909.50.12 | Eugenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis 2909.50.12: Eugenol |
NCM 2909.50.13 | Isoeugenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis 2909.50.13: Isoeugenol |
NCM 2909.50.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.1: Éteres-fenóis 2909.50.19: Outros |
NCM 2909.50.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.50: – Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.50.90: Outros |
NCM 2909.60 | – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados |
NCM 2909.60.1 | Hidroperóxidos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.1: Hidroperóxidos |
NCM 2909.60.11 | De di-isopropilbenzeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.1: Hidroperóxidos 2909.60.11: De di-isopropilbenzeno |
NCM 2909.60.12 | De ter-butila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.1: Hidroperóxidos 2909.60.12: De ter-butila |
NCM 2909.60.13 | De p-mentano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.1: Hidroperóxidos 2909.60.13: De p-mentano |
NCM 2909.60.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.1: Hidroperóxidos 2909.60.19: Outros |
NCM 2909.60.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.09: Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2909.60: – Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de acetais e de hemiacetais, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados 2909.60.90: Outros |
NCM 45.594 | Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 2910.10.00 | – Oxirano (óxido de etileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.10.00: – Oxirano (óxido de etileno) |
NCM 2910.20.00 | – Metiloxirano (óxido de propileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.20.00: – Metiloxirano (óxido de propileno) |
NCM 2910.30.00 | – 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.30.00: – 1-Cloro-2,3-epoxipropano (epicloridrina) |
NCM 2910.40.00 | – Dieldrin (ISO, DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.40.00: – Dieldrin (ISO, DCI) |
NCM 2910.50.00 | – Endrin (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.50.00: – Endrin (ISO) |
NCM 2910.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.90: – Outros |
NCM 2910.90.10 | Óxido de estireno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.90: – Outros 2910.90.10: Óxido de estireno |
NCM 2910.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.10: Epóxidos, epoxiálcoois, epoxifenóis e epoxiéteres, com três átomos no ciclo, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2910.90: – Outros 2910.90.90: Outros |
NCM 2911.00 | Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 2911.00: Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 2911.00.10 | Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 2911.00: Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2911.00.10: Dimetilacetal do 2-nitrobenzaldeído |
NCM 2911.00.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2911.00: Acetais e hemiacetais, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2911.00.90: Outros |
NCM 45.655 | Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. |
NCM 369.627 | – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: |
NCM 2912.11.00 | — Metanal (formaldeído) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.11.00: — Metanal (formaldeído) |
NCM 2912.12.00 | — Etanal (acetaldeído) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.12.00: — Etanal (acetaldeído) |
NCM 2912.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros |
NCM 2912.19.1 | Dialdeídos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.1: Dialdeídos |
NCM 2912.19.11 | Glioxal | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.1: Dialdeídos 2912.19.11: Glioxal |
NCM 2912.19.12 | Glutaraldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.1: Dialdeídos 2912.19.12: Glutaraldeído |
NCM 2912.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.1: Dialdeídos 2912.19.19: Outros |
NCM 2912.19.2 | Monoaldeídos não saturados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2: Monoaldeídos não saturados |
NCM 2912.19.21 | Citral | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2: Monoaldeídos não saturados 2912.19.21: Citral |
NCM 2912.19.22 | Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2: Monoaldeídos não saturados 2912.19.22: Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal) |
NCM 2912.19.23 | Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2: Monoaldeídos não saturados 2912.19.23: Bergamal (3,7-dimetil-2-metileno-6-octenal) |
NCM 2912.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.2: Monoaldeídos não saturados 2912.19.29: Outros |
NCM 2912.19.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.9: Outros |
NCM 2912.19.91 | Heptanal | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.9: Outros 2912.19.91: Heptanal |
NCM 2912.19.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.1: – Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.19: — Outros 2912.19.9: Outros 2912.19.99: Outros |
NCM 369.658 | – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: |
NCM 2912.21.00 | — Benzaldeído (aldeído benzoico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.21.00: — Benzaldeído (aldeído benzoico) |
NCM 2912.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.29: — Outros |
NCM 2912.29.10 | Aldeído alfa-amilcinâmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.29: — Outros 2912.29.10: Aldeído alfa-amilcinâmico |
NCM 2912.29.20 | Aldeído alfa-hexilcinâmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.29: — Outros 2912.29.20: Aldeído alfa-hexilcinâmico |
NCM 2912.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.2: – Aldeídos cíclicos que não contenham outras funções oxigenadas: 2912.29: — Outros 2912.29.90: Outros |
NCM 369.718 | – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: |
NCM 2912.41.00 | — Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.41.00: — Vanilina (aldeído metilprotocatéquico) |
NCM 2912.42.00 | — Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.42.00: — Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico) |
NCM 2912.49 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros |
NCM 2912.49.10 | 3-Fenoxibenzaldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.10: 3-Fenoxibenzaldeído |
NCM 2912.49.20 | 3-Hidroxibenzaldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.20: 3-Hidroxibenzaldeído |
NCM 2912.49.30 | 3,4,5-Trimetoxibenzaldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.30: 3,4,5-Trimetoxibenzaldeído |
NCM 2912.49.4 | Aldeídos-álcoois | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.4: Aldeídos-álcoois |
NCM 2912.49.41 | 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.4: Aldeídos-álcoois 2912.49.41: 4-(4-Hidroxi-4-metilpentil)-3-cicloexeno-1-carboxialdeído |
NCM 2912.49.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.4: Aldeídos-álcoois 2912.49.49: Outros |
NCM 2912.49.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.4: – Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas: 2912.49: — Outros 2912.49.90: Outros |
NCM 2912.50.00 | – Polímeros cíclicos dos aldeídos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.50.00: – Polímeros cíclicos dos aldeídos |
NCM 2912.60.00 | – Paraformaldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.12: Aldeídos, mesmo que contenham outras funções oxigenadas; polímeros cíclicos dos aldeídos; paraformaldeído. 2912.60.00: – Paraformaldeído |
NCM 2913.00 | Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. | 29: Produtos químicos orgânicos. 2913.00: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. |
NCM 2913.00.10 | Tricloroacetaldeído | 29: Produtos químicos orgânicos. 2913.00: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. 2913.00.10: Tricloroacetaldeído |
NCM 2913.00.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2913.00: Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos produtos da posição 29.12. 2913.00.90: Outros |
NCM 29.14 | Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 370.358 | – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: |
NCM 2914.11.00 | — Acetona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.11.00: — Acetona |
NCM 2914.12.00 | — Butanona (metiletilcetona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.12.00: — Butanona (metiletilcetona) |
NCM 2914.13.00 | — 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.13.00: — 4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona) |
NCM 2914.19 | — Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras |
NCM 2914.19.10 | Forona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.10: Forona |
NCM 2914.19.2 | Dicetonas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.2: Dicetonas |
NCM 2914.19.21 | Acetilacetona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.2: Dicetonas 2914.19.21: Acetilacetona |
NCM 2914.19.22 | Acetonilacetona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.2: Dicetonas 2914.19.22: Acetonilacetona |
NCM 2914.19.23 | Diacetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.2: Dicetonas 2914.19.23: Diacetila |
NCM 2914.19.29 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.2: Dicetonas 2914.19.29: Outras |
NCM 2914.19.30 | Metilexilcetona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.30: Metilexilcetona |
NCM 2914.19.40 | Pseudoiononas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.40: Pseudoiononas |
NCM 2914.19.50 | Metilisopropilcetona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.50: Metilisopropilcetona |
NCM 2914.19.90 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.1: – Cetonas acíclicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.19: — Outras 2914.19.90: Outras |
NCM 370.389 | – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: |
NCM 2914.22 | — Cicloexanona e metilcicloexanonas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.22: — Cicloexanona e metilcicloexanonas |
NCM 2914.22.10 | Cicloexanona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.22: — Cicloexanona e metilcicloexanonas 2914.22.10: Cicloexanona |
NCM 2914.22.20 | Metilcicloexanonas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.22: — Cicloexanona e metilcicloexanonas 2914.22.20: Metilcicloexanonas |
NCM 2914.23 | — Iononas e metiliononas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.23: — Iononas e metiliononas |
NCM 2914.23.10 | Iononas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.23: — Iononas e metiliononas 2914.23.10: Iononas |
NCM 2914.23.20 | Metiliononas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.23: — Iononas e metiliononas 2914.23.20: Metiliononas |
NCM 2914.29 | — Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.29: — Outras |
NCM 2914.29.10 | Carvona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.29: — Outras 2914.29.10: Carvona |
NCM 2914.29.20 | l-Mentona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.29: — Outras 2914.29.20: l-Mentona |
NCM 2914.29.90 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.2: – Cetonas ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.29: — Outras 2914.29.90: Outras |
NCM 370.417 | – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: |
NCM 2914.31.00 | — Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.31.00: — Fenilacetona (fenilpropan-2-ona) |
NCM 2914.39 | — Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.39: — Outras |
NCM 2914.39.10 | Acetofenona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.39: — Outras 2914.39.10: Acetofenona |
NCM 2914.39.90 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.3: – Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadas: 2914.39: — Outras 2914.39.90: Outras |
NCM 2914.40 | – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos |
NCM 2914.40.10 | 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 2914.40.10: 4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool) |
NCM 2914.40.9 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 2914.40.9: Outras |
NCM 2914.40.91 | Benzoína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 2914.40.9: Outras 2914.40.91: Benzoína |
NCM 2914.40.99 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.40: – Cetonas-álcoois e cetonas-aldeídos 2914.40.9: Outras 2914.40.99: Outras |
NCM 2914.50 | – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.50: – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas |
NCM 2914.50.10 | Nabumetona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.50: – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas 2914.50.10: Nabumetona |
NCM 2914.50.20 | 1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.50: – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas 2914.50.20: 1,8-Di-hidroxi-3-metil-9-antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin) |
NCM 2914.50.90 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.50: – Cetonas-fenóis e cetonas que contenham outras funções oxigenadas 2914.50.90: Outras |
NCM 370.509 | – Quinonas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: |
NCM 2914.61.00 | — Antraquinona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.61.00: — Antraquinona |
NCM 2914.62.00 | — Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI)) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.62.00: — Coenzima Q10 (ubidecarenona (DCI)) |
NCM 2914.69 | — Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.69: — Outras |
NCM 2914.69.10 | Lapachol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.69: — Outras 2914.69.10: Lapachol |
NCM 2914.69.20 | Menadiona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.69: — Outras 2914.69.20: Menadiona |
NCM 2914.69.90 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.6: – Quinonas: 2914.69: — Outras 2914.69.90: Outras |
NCM 370.539 | – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: |
NCM 2914.71.00 | — Clordecona (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.71.00: — Clordecona (ISO) |
NCM 2914.79 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros |
NCM 2914.79.1 | Derivados halogenados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.1: Derivados halogenados |
NCM 2914.79.11 | 1-Cloro-5-hexanona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.1: Derivados halogenados 2914.79.11: 1-Cloro-5-hexanona |
NCM 2914.79.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.1: Derivados halogenados 2914.79.19: Outros |
NCM 2914.79.2 | Derivados sulfonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.2: Derivados sulfonados |
NCM 2914.79.21 | Bissulfito sódico de menadiona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.2: Derivados sulfonados 2914.79.21: Bissulfito sódico de menadiona |
NCM 2914.79.22 | Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.2: Derivados sulfonados 2914.79.22: Ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfônico (sulisobenzona) |
NCM 2914.79.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.2: Derivados sulfonados 2914.79.29: Outros |
NCM 2914.79.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.14: Cetonas e quinonas, mesmo que contenham outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2914.7: – Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2914.79: — Outros 2914.79.90: Outros |
NCM 29.15 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 370.723 | – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: |
NCM 2915.11.00 | — Ácido fórmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.11.00: — Ácido fórmico |
NCM 371.057 | — Sais do ácido fórmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.12: — Sais do ácido fórmico |
NCM 371.066 | De sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.12: — Sais do ácido fórmico 2915.12.10: De sódio |
NCM 2915.12.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.12: — Sais do ácido fórmico 2915.12.90: Outros |
NCM 2915.13 | — Ésteres do ácido fórmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.13: — Ésteres do ácido fórmico |
NCM 2915.13.10 | De geranila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.13: — Ésteres do ácido fórmico 2915.13.10: De geranila |
NCM 2915.13.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.1: – Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres: 2915.13: — Ésteres do ácido fórmico 2915.13.90: Outros |
NCM 370.754 | – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: |
NCM 2915.21.00 | — Ácido acético | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 2915.21.00: — Ácido acético |
NCM 2915.24.00 | — Anidrido acético | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 2915.24.00: — Anidrido acético |
NCM 2915.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 2915.29: — Outros |
NCM 2915.29.10 | Acetato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 2915.29: — Outros 2915.29.10: Acetato de sódio |
NCM 2915.29.20 | Acetatos de cobalto | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 2915.29: — Outros 2915.29.20: Acetatos de cobalto |
NCM 2915.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.2: – Ácido acético e seus sais; anidrido acético: 2915.29: — Outros 2915.29.90: Outros |
NCM 370.782 | – Ésteres do ácido acético: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: |
NCM 2915.31.00 | — Acetato de etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.31.00: — Acetato de etila |
NCM 2915.32.00 | — Acetato de vinila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.32.00: — Acetato de vinila |
NCM 2915.33.00 | — Acetato de n-butila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.33.00: — Acetato de n-butila |
NCM 2915.36.00 | — Acetato de dinoseb (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.36.00: — Acetato de dinoseb (ISO) |
NCM 2915.39 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros |
NCM 2915.39.10 | Acetato de linalila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.10: Acetato de linalila |
NCM 2915.39.2 | Acetatos de glicerila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.2: Acetatos de glicerila |
NCM 2915.39.21 | Triacetina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.2: Acetatos de glicerila 2915.39.21: Triacetina |
NCM 2915.39.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.2: Acetatos de glicerila 2915.39.29: Outros |
NCM 2915.39.3 | Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.3: Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive |
NCM 2915.39.31 | De n-propila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.3: Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive 2915.39.31: De n-propila |
NCM 2915.39.32 | Acetato de 2-etoxietila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.3: Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive 2915.39.32: Acetato de 2-etoxietila |
NCM 2915.39.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.3: Acetatos de monoálcoois acíclicos saturados de até 8 átomos de carbono, inclusive 2915.39.39: Outros |
NCM 2915.39.4 | Acetatos de decila ou de hexenila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.4: Acetatos de decila ou de hexenila |
NCM 2915.39.41 | De decila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.4: Acetatos de decila ou de hexenila 2915.39.41: De decila |
NCM 2915.39.42 | De hexenila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.4: Acetatos de decila ou de hexenila 2915.39.42: De hexenila |
NCM 2915.39.5 | Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol |
NCM 2915.39.51 | De benzestrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.51: De benzestrol |
NCM 2915.39.52 | De dienoestrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.52: De dienoestrol |
NCM 2915.39.53 | De hexestrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.53: De hexestrol |
NCM 2915.39.54 | De mestilbol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.54: De mestilbol |
NCM 2915.39.55 | De estilbestrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.5: Acetatos de benzestrol, de dienoestrol, de hexestrol, de mestilbol ou de estilbestrol 2915.39.55: De estilbestrol |
NCM 2915.39.6 | Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.6: Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) |
NCM 2915.39.61 | De tricloro-alfa-feniletila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.6: Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 2915.39.61: De tricloro-alfa-feniletila |
NCM 2915.39.62 | De triclorometilfenilcarbinila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.6: Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 2915.39.62: De triclorometilfenilcarbinila |
NCM 2915.39.63 | Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.6: Acetatos de tricloro-alfa-feniletila, de triclorometilfenilcarbinila ou diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) 2915.39.63: Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno) |
NCM 2915.39.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.9: Outros |
NCM 2915.39.91 | De 2-ter-butilcicloexila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.91: De 2-ter-butilcicloexila |
NCM 2915.39.92 | De bornila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.92: De bornila |
NCM 2915.39.93 | De dimetilbenzilcarbinila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.93: De dimetilbenzilcarbinila |
NCM 2915.39.94 | Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.94: Bis(p-acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil) |
NCM 2915.39.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.3: – Ésteres do ácido acético: 2915.39: — Outros 2915.39.9: Outros 2915.39.99: Outros |
NCM 2915.40 | – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.40: – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.40.10 | Ácido monocloroacético | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.40: – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres 2915.40.10: Ácido monocloroacético |
NCM 2915.40.20 | Monocloroacetato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.40: – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres 2915.40.20: Monocloroacetato de sódio |
NCM 2915.40.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.40: – Ácidos mono-, di- ou tricloroacéticos, seus sais e seus ésteres 2915.40.90: Outros |
NCM 2915.50 | – Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.50: – Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.50.10 | Ácido propiônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.50: – Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres 2915.50.10: Ácido propiônico |
NCM 2915.50.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.50: – Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres 2915.50.20: Sais |
NCM 2915.50.30 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.50: – Ácido propiônico, seus sais e seus ésteres 2915.50.30: Ésteres |
NCM 2915.60 | – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.60.1 | Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.1: Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.60.11 | Ácidos butanoicos e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.1: Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.11: Ácidos butanoicos e seus sais |
NCM 2915.60.12 | Butanoato de etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.1: Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.12: Butanoato de etila |
NCM 2915.60.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.1: Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.19: Outros |
NCM 2915.60.2 | Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.2: Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.60.21 | Ácido piválico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.2: Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.21: Ácido piválico |
NCM 2915.60.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.60: – Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.2: Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 2915.60.29: Outros |
NCM 2915.70 | – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.70.1 | Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.1: Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.70.11 | Ácido palmítico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.1: Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres 2915.70.11: Ácido palmítico |
NCM 2915.70.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.1: Ácido palmítico, seus sais e seus ésteres 2915.70.19: Outros |
NCM 2915.70.20 | Ácido esteárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.20: Ácido esteárico |
NCM 2915.70.3 | Sais do ácido esteárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.3: Sais do ácido esteárico |
NCM 2915.70.31 | De zinco | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.3: Sais do ácido esteárico 2915.70.31: De zinco |
NCM 2915.70.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.3: Sais do ácido esteárico 2915.70.39: Outros |
NCM 2915.70.40 | Ésteres do ácido esteárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.70: – Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres 2915.70.40: Ésteres do ácido esteárico |
NCM 2915.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros |
NCM 2915.90.10 | Cloreto de cloroacetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.10: Cloreto de cloroacetila |
NCM 2915.90.2 | Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.90.21 | Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres 2915.90.21: Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico) |
NCM 2915.90.22 | 2-Etilexanoato de estanho II | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres 2915.90.22: 2-Etilexanoato de estanho II |
NCM 2915.90.23 | Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres 2915.90.23: Di(2-etilexanoato) de trietilenoglicol |
NCM 2915.90.24 | Cloreto de 2-etilexanoíla | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres 2915.90.24: Cloreto de 2-etilexanoíla |
NCM 2915.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.2: Ácido 2-etilexanoico, seus sais e seus ésteres 2915.90.29: Outros |
NCM 2915.90.3 | Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.90.31 | Ácido mirístico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 2915.90.31: Ácido mirístico |
NCM 2915.90.32 | Ácido caprílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 2915.90.32: Ácido caprílico |
NCM 2915.90.33 | Miristato de isopropila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 2915.90.33: Miristato de isopropila |
NCM 2915.90.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.3: Ácido mirístico; ácido caprílico; seus sais e seus ésteres 2915.90.39: Outros |
NCM 2915.90.4 | Ácido láurico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.4: Ácido láurico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2915.90.41 | Ácido láurico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.4: Ácido láurico, seus sais e seus ésteres 2915.90.41: Ácido láurico |
NCM 2915.90.43 | Laurato de pentaclorobifenila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.4: Ácido láurico, seus sais e seus ésteres 2915.90.43: Laurato de pentaclorobifenila |
NCM 2915.90.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.4: Ácido láurico, seus sais e seus ésteres 2915.90.49: Outros |
NCM 2915.90.50 | Peróxidos de ácidos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.50: Peróxidos de ácidos |
NCM 2915.90.60 | Peroxiácidos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.60: Peroxiácidos |
NCM 2915.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.15: Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2915.90: – Outros 2915.90.90: Outros |
NCM 29.16 | Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 371.088 | – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: |
NCM 371.393 | — Ácido acrílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.11: — Ácido acrílico e seus sais |
NCM 371.402 | Ácido acrílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.11: — Ácido acrílico e seus sais 2916.11.10: Ácido acrílico |
NCM 371.412 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.11: — Ácido acrílico e seus sais 2916.11.20: Sais |
NCM 371.423 | — Ésteres do ácido acrílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico |
NCM 371.432 | De metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.10: De metila |
NCM 371.442 | De etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.20: De etila |
NCM 371.452 | De butila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.30: De butila |
NCM 2916.12.40 | De 2-etilexila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.40: De 2-etilexila |
NCM 2916.12.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.12: — Ésteres do ácido acrílico 2916.12.90: Outros |
NCM 2916.13 | — Ácido metacrílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.13: — Ácido metacrílico e seus sais |
NCM 2916.13.10 | Ácido metacrílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.13: — Ácido metacrílico e seus sais 2916.13.10: Ácido metacrílico |
NCM 2916.13.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.13: — Ácido metacrílico e seus sais 2916.13.20: Sais |
NCM 2916.14 | — Ésteres do ácido metacrílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico |
NCM 2916.14.10 | De metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico 2916.14.10: De metila |
NCM 2916.14.20 | De etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico 2916.14.20: De etila |
NCM 2916.14.30 | De n-butila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico 2916.14.30: De n-butila |
NCM 2916.14.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.14: — Ésteres do ácido metacrílico 2916.14.90: Outros |
NCM 2916.15 | — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2916.15.1 | Ácido oleico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 2916.15.1: Ácido oleico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2916.15.11 | Oleato de manitol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 2916.15.1: Ácido oleico, seus sais e seus ésteres 2916.15.11: Oleato de manitol |
NCM 2916.15.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 2916.15.1: Ácido oleico, seus sais e seus ésteres 2916.15.19: Outros |
NCM 2916.15.20 | Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.15: — Ácidos oleico, linoleico ou linolênico, seus sais e seus ésteres 2916.15.20: Ácido linoleico; ácido linolênico; seus sais e seus ésteres |
NCM 2916.16.00 | — Binapacril (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.16.00: — Binapacril (ISO) |
NCM 2916.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros |
NCM 2916.19.1 | Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.1: Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2916.19.11 | Sorbato de potássio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.1: Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres 2916.19.11: Sorbato de potássio |
NCM 2916.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.1: Ácido sórbico, seus sais e seus ésteres 2916.19.19: Outros |
NCM 2916.19.2 | Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2916.19.21 | Ácido undecilênico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 2916.19.21: Ácido undecilênico |
NCM 2916.19.22 | Undecilenato de metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 2916.19.22: Undecilenato de metila |
NCM 2916.19.23 | Undecilenato de zinco | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 2916.19.23: Undecilenato de zinco |
NCM 2916.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.2: Ácido undecilênico, seus sais e seus ésteres 2916.19.29: Outros |
NCM 2916.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.1: – Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados: 2916.19: — Outros 2916.19.90: Outros |
NCM 2916.20 | – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados |
NCM 2916.20.1 | Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico |
NCM 2916.20.11 | Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.11: Ácido 3-(2,2-dibromovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico |
NCM 2916.20.12 | Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.12: Cloreto do ácido 3-(2,2-diclorovinil)-2,2-dimetilciclopropanocarboxílico (DVO) |
NCM 2916.20.13 | Aletrinas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.13: Aletrinas |
NCM 2916.20.14 | Permetrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.14: Permetrina |
NCM 2916.20.15 | Bifentrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.15: Bifentrina |
NCM 2916.20.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.1: Derivados do ácido ciclopropanocarboxílico 2916.20.19: Outros |
NCM 2916.20.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.20: – Ácidos monocarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2916.20.90: Outros |
NCM 371.148 | – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: |
NCM 2916.31 | — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2916.31.10 | Ácido benzoico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.10: Ácido benzoico |
NCM 2916.31.2 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.2: Sais |
NCM 2916.31.21 | De sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.2: Sais 2916.31.21: De sódio |
NCM 2916.31.22 | De amônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.2: Sais 2916.31.22: De amônio |
NCM 2916.31.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.2: Sais 2916.31.29: Outros |
NCM 2916.31.3 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.3: Ésteres |
NCM 2916.31.31 | De metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.3: Ésteres 2916.31.31: De metila |
NCM 2916.31.32 | De benzila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.3: Ésteres 2916.31.32: De benzila |
NCM 2916.31.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.31: — Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres 2916.31.3: Ésteres 2916.31.39: Outros |
NCM 2916.32 | — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.32: — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla |
NCM 2916.32.10 | Peróxido de benzoíla | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.32: — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla 2916.32.10: Peróxido de benzoíla |
NCM 2916.32.20 | Cloreto de benzoíla | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.32: — Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla 2916.32.20: Cloreto de benzoíla |
NCM 2916.34.00 | — Ácido fenilacético e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.34.00: — Ácido fenilacético e seus sais |
NCM 2916.39 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros |
NCM 2916.39.10 | Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.10: Cloreto de 4-cloro-alfa-(1-metiletil)benzenoacetila |
NCM 2916.39.20 | Ibuprofeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.20: Ibuprofeno |
NCM 2916.39.30 | Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.30: Ácido 4-cloro-3-nitrobenzoico |
NCM 2916.39.40 | Perbenzoato de ter-butila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.40: Perbenzoato de ter-butila |
NCM 2916.39.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.16: Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2916.3: – Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2916.39: — Outros 2916.39.90: Outros |
NCM 29.17 | Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 371.454 | – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: |
NCM 371.758 | — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.11: — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres |
NCM 371.767 | Ácido oxálico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.11: — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres 2917.11.10: Ácido oxálico e seus sais |
NCM 371.777 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.11: — Ácido oxálico, seus sais e seus ésteres 2917.11.20: Ésteres |
NCM 371.788 | — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.12: — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres |
NCM 371.797 | Ácido adípico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.12: — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres 2917.12.10: Ácido adípico |
NCM 371.807 | Sais e ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.12: — Ácido adípico, seus sais e seus ésteres 2917.12.20: Sais e ésteres |
NCM 2917.13 | — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2917.13.10 | Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.10: Ácido azelaico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2917.13.2 | Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2917.13.21 | Ácido sebácico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.21: Ácido sebácico |
NCM 2917.13.22 | Sebacato de dibutila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.22: Sebacato de dibutila |
NCM 2917.13.23 | Sebacato de dioctila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.23: Sebacato de dioctila |
NCM 2917.13.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.13: — Ácido azelaico, ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.2: Ácido sebácico, seus sais e seus ésteres 2917.13.29: Outros |
NCM 2917.14.00 | — Anidrido maleico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.14.00: — Anidrido maleico |
NCM 2917.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros |
NCM 2917.19.10 | Dioctilsulfossuccinato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.10: Dioctilsulfossuccinato de sódio |
NCM 2917.19.2 | Ácido maleico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.2: Ácido maleico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2917.19.21 | Ácido maleico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.2: Ácido maleico, seus sais e seus ésteres 2917.19.21: Ácido maleico |
NCM 2917.19.22 | Sais e ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.2: Ácido maleico, seus sais e seus ésteres 2917.19.22: Sais e ésteres |
NCM 2917.19.30 | Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.30: Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2917.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.1: – Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.19: — Outros 2917.19.90: Outros |
NCM 2917.20.00 | – Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.20.00: – Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados |
NCM 371.513 | – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: |
NCM 2917.32.00 | — Ortoftalatos de dioctila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.32.00: — Ortoftalatos de dioctila |
NCM 2917.33.00 | — Ortoftalatos de dinonila ou de didecila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.33.00: — Ortoftalatos de dinonila ou de didecila |
NCM 2917.34.00 | — Outros ésteres do ácido ortoftálico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.34.00: — Outros ésteres do ácido ortoftálico |
NCM 2917.35.00 | — Anidrido ftálico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.35.00: — Anidrido ftálico |
NCM 2917.36.00 | — Ácido tereftálico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.36.00: — Ácido tereftálico e seus sais |
NCM 2917.37.00 | — Tereftalato de dimetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.37.00: — Tereftalato de dimetila |
NCM 2917.39 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros |
NCM 2917.39.1 | Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.1: Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2917.39.11 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.1: Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres 2917.39.11: Ésteres |
NCM 2917.39.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.1: Ácido m-ftálico, seus sais e seus ésteres 2917.39.19: Outros |
NCM 2917.39.20 | Ácido ortoftálico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.20: Ácido ortoftálico e seus sais |
NCM 2917.39.3 | Outros ésteres do ácido tereftálico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.3: Outros ésteres do ácido tereftálico |
NCM 2917.39.31 | De dioctila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.3: Outros ésteres do ácido tereftálico 2917.39.31: De dioctila |
NCM 2917.39.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.3: Outros ésteres do ácido tereftálico 2917.39.39: Outros |
NCM 2917.39.40 | Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.40: Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico) |
NCM 2917.39.50 | Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.50: Anidrido trimelítico (ácido 1,3-dioxo-5-isobenzofuranocarboxílico) |
NCM 2917.39.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.17: Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2917.3: – Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2917.39: — Outros 2917.39.90: Outros |
NCM 29.18 | Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 371.819 | – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: |
NCM 2918.11.00 | — Ácido láctico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.11.00: — Ácido láctico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.12.00 | — Ácido tartárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.12.00: — Ácido tartárico |
NCM 2918.13 | — Sais e ésteres do ácido tartárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.13: — Sais e ésteres do ácido tartárico |
NCM 2918.13.10 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.13: — Sais e ésteres do ácido tartárico 2918.13.10: Sais |
NCM 2918.13.20 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.13: — Sais e ésteres do ácido tartárico 2918.13.20: Ésteres |
NCM 2918.14.00 | — Ácido cítrico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.14.00: — Ácido cítrico |
NCM 2918.15.00 | — Sais e ésteres do ácido cítrico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.15.00: — Sais e ésteres do ácido cítrico |
NCM 2918.16 | — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.16: — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.16.10 | Gluconato de cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.16: — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres 2918.16.10: Gluconato de cálcio |
NCM 2918.16.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.16: — Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres 2918.16.90: Outros |
NCM 2918.17.00 | — Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.17.00: — Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) |
NCM 2918.18.00 | — Clorobenzilato (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.18.00: — Clorobenzilato (ISO) |
NCM 2918.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros |
NCM 2918.19.10 | Bromopropilato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.10: Bromopropilato |
NCM 2918.19.2 | Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.2: Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos |
NCM 2918.19.21 | Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.2: Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.19.21: Ursodiol (ácido ursodeoxicólico) |
NCM 2918.19.22 | Ácido quenodeoxicólico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.2: Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.19.22: Ácido quenodeoxicólico |
NCM 2918.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.2: Ácidos biliares, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.19.29: Outros |
NCM 2918.19.30 | Ácido 12-hidroxiesteárico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.30: Ácido 12-hidroxiesteárico |
NCM 2918.19.4 | Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.4: Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) |
NCM 2918.19.42 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.4: Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) 2918.19.42: Sais |
NCM 2918.19.43 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.4: Sais e ésteres do ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico) 2918.19.43: Ésteres |
NCM 2918.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.1: – Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.19: — Outros 2918.19.90: Outros |
NCM 371.850 | – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: |
NCM 2918.21 | — Ácido salicílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.21: — Ácido salicílico e seus sais |
NCM 2918.21.10 | Ácido salicílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.21: — Ácido salicílico e seus sais 2918.21.10: Ácido salicílico |
NCM 2918.21.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.21: — Ácido salicílico e seus sais 2918.21.20: Sais |
NCM 2918.22 | — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.22.1 | Ácido o-acetilsalicílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.1: Ácido o-acetilsalicílico e seus sais |
NCM 2918.22.11 | Ácido o-acetilsalicílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.1: Ácido o-acetilsalicílico e seus sais 2918.22.11: Ácido o-acetilsalicílico |
NCM 2918.22.12 | o-Acetilsalicilato de alumínio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.1: Ácido o-acetilsalicílico e seus sais 2918.22.12: o-Acetilsalicilato de alumínio |
NCM 2918.22.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.1: Ácido o-acetilsalicílico e seus sais 2918.22.19: Outros |
NCM 2918.22.20 | Ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.22: — Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres 2918.22.20: Ésteres |
NCM 2918.23.00 | — Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.23.00: — Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais |
NCM 2918.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros |
NCM 2918.29.10 | Ácidos hidroxinaftoicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.10: Ácidos hidroxinaftoicos |
NCM 2918.29.2 | Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.29.21 | Ácido p-hidroxibenzoico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 2918.29.21: Ácido p-hidroxibenzoico |
NCM 2918.29.22 | Metilparabeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 2918.29.22: Metilparabeno |
NCM 2918.29.23 | Propilparabeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 2918.29.23: Propilparabeno |
NCM 2918.29.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.2: Ácido p-hidroxibenzoico, seus sais e seus ésteres 2918.29.29: Outros |
NCM 2918.29.30 | Ácido gálico, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.30: Ácido gálico, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.29.40 | Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.40: Tetrakis(3-(3,5-di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila |
NCM 2918.29.50 | 3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.50: 3-(3,5-Di-ter-butil-4-hidroxifenil)propionato de octadecila |
NCM 2918.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2: – Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.29: — Outros 2918.29.90: Outros |
NCM 2918.30 | – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados |
NCM 2918.30.10 | Cetoprofeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.10: Cetoprofeno |
NCM 2918.30.20 | Butirilacetato de metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.20: Butirilacetato de metila |
NCM 2918.30.3 | Ácido deidrocólico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais |
NCM 2918.30.31 | Ácido deidrocólico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais 2918.30.31: Ácido deidrocólico |
NCM 2918.30.32 | Deidrocolato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais 2918.30.32: Deidrocolato de sódio |
NCM 2918.30.33 | Deidrocolato de magnésio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais 2918.30.33: Deidrocolato de magnésio |
NCM 2918.30.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.3: Ácido deidrocólico e seus sais 2918.30.39: Outros |
NCM 2918.30.40 | Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.40: Acetilacetato de 2-nitrometilbenzilideno |
NCM 2918.30.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.30: – Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados 2918.30.90: Outros |
NCM 372.062 | – Outros: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: |
NCM 2918.91.00 | — 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.91.00: — 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros |
NCM 2918.99.1 | Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.1: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos |
NCM 2918.99.11 | Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.1: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.11: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.99.12 | Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.1: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.12: Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.99.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.1: Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.19: Outros |
NCM 2918.99.2 | Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.2: Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos |
NCM 2918.99.21 | Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.2: Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.21: Ácidos diclorofenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.99.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.2: Ácidos fenoxibutanoicos, seus sais e seus ésteres; derivados destes produtos 2918.99.29: Outros |
NCM 2918.99.30 | Acifluorfen sódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.30: Acifluorfen sódico |
NCM 2918.99.40 | Naproxeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.40: Naproxeno |
NCM 2918.99.50 | Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.50: Ácido 3-(2-cloro-alfa, alfa, alfa-trifluor-p-toliloxi)benzoico |
NCM 2918.99.60 | Diclofop-metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.60: Diclofop-metila |
NCM 2918.99.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.9: Outros |
NCM 2918.99.91 | Fenofibrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.91: Fenofibrato |
NCM 2918.99.92 | Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.92: Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres |
NCM 2918.99.93 | 5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1′-(carboetoxi)etila (lactofen) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.93: 5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1′-(carboetoxi)etila (lactofen) |
NCM 2918.99.94 | Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.94: Ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético |
NCM 2918.99.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.18: Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.9: – Outros: 2918.99: — Outros 2918.99.9: Outros 2918.99.99: Outros |
NCM 29.19 | Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 2919.10.00 | – Fosfato de tris(2,3-dibromopropila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.10.00: – Fosfato de tris(2,3-dibromopropila) |
NCM 2919.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros |
NCM 2919.90.10 | De tributila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.10: De tributila |
NCM 2919.90.20 | De tricresila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.20: De tricresila |
NCM 2919.90.30 | De trifenila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.30: De trifenila |
NCM 2919.90.40 | Diclorvós (DDVP) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.40: Diclorvós (DDVP) |
NCM 2919.90.50 | Lactofosfato de cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.50: Lactofosfato de cálcio |
NCM 2919.90.60 | Clorfenvinfós | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.60: Clorfenvinfós |
NCM 2919.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.19: Ésteres fosfóricos e seus sais, incluindo os lactofosfatos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2919.90: – Outros 2919.90.90: Outros |
NCM 29.20 | Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. |
NCM 372.549 | – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: |
NCM 372.854 | — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.11: — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration) |
NCM 372.863 | Paration (etil paration) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.11: — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration) 2920.11.10: Paration (etil paration) |
NCM 372.873 | Paration-metila (metil paration) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.11: — Paration (ISO) e paration-metila (ISO) (metil paration) 2920.11.20: Paration-metila (metil paration) |
NCM 2920.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.19: — Outros |
NCM 2920.19.10 | Fenitrotion | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.19: — Outros 2920.19.10: Fenitrotion |
NCM 2920.19.20 | Cloreto de fosforotioato de dimetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.19: — Outros 2920.19.20: Cloreto de fosforotioato de dimetila |
NCM 2920.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.1: – Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.19: — Outros 2920.19.90: Outros |
NCM 372.580 | – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: |
NCM 2920.21.00 | — Fosfito de dimetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.21.00: — Fosfito de dimetila |
NCM 2920.22.00 | — Fosfito de dietila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.22.00: — Fosfito de dietila |
NCM 2920.23.00 | — Fosfito de trimetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.23.00: — Fosfito de trimetila |
NCM 2920.24.00 | — Fosfito de trietila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.24.00: — Fosfito de trietila |
NCM 2920.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros |
NCM 2920.29.10 | Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.10: Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila |
NCM 2920.29.20 | Fosfito de difenila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.20: Fosfito de difenila |
NCM 2920.29.30 | Outros fosfitos, de arila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.30: Outros fosfitos, de arila |
NCM 2920.29.40 | Fosetil Al | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.40: Fosetil Al |
NCM 2920.29.50 | Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.50: Fosfito de tris(2,4-di-ter-butilfenila) |
NCM 2920.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.2: – Ésteres de fosfitos e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados: 2920.29: — Outros 2920.29.90: Outros |
NCM 2920.30.00 | – Endossulfan (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.30.00: – Endossulfan (ISO) |
NCM 2920.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros |
NCM 2920.90.2 | Sulfitos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.2: Sulfitos |
NCM 2920.90.22 | Propargite | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.2: Sulfitos 2920.90.22: Propargite |
NCM 2920.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.2: Sulfitos 2920.90.29: Outros |
NCM 2920.90.3 | Nitratos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3: Nitratos |
NCM 2920.90.31 | De propatila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3: Nitratos 2920.90.31: De propatila |
NCM 2920.90.32 | Nitroglicerina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3: Nitratos 2920.90.32: Nitroglicerina |
NCM 2920.90.33 | Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3: Nitratos 2920.90.33: Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita) |
NCM 2920.90.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.3: Nitratos 2920.90.39: Outros |
NCM 2920.90.4 | Sulfatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.4: Sulfatos |
NCM 2920.90.41 | De alquila de C6 a C22 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.4: Sulfatos 2920.90.41: De alquila de C6 a C22 |
NCM 2920.90.42 | De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.4: Sulfatos 2920.90.42: De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol |
NCM 2920.90.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.4: Sulfatos 2920.90.49: Outros |
NCM 2920.90.5 | Silicatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.5: Silicatos |
NCM 2920.90.51 | De etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.5: Silicatos 2920.90.51: De etila |
NCM 2920.90.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.5: Silicatos 2920.90.59: Outros |
NCM 2920.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.20: Ésteres dos outros ácidos inorgânicos de não metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogênio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2920.90: – Outros 2920.90.90: Outros |
NCM 29.21 | Compostos de função amina. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. |
NCM 372.915 | – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 373.219 | — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais |
NCM 373.219 | Monometilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.1: Monometilamina e seus sais |
NCM 373.229 | Monometilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.1: Monometilamina e seus sais 2921.11.11: Monometilamina |
NCM 373.230 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.1: Monometilamina e seus sais 2921.11.12: Sais |
NCM 373.220 | Dimetilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais |
NCM 373.239 | Dimetilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais 2921.11.21: Dimetilamina |
NCM 373.240 | 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais 2921.11.22: 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina |
NCM 373.241 | Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais 2921.11.23: Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina |
NCM 373.247 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.2: Dimetilamina e seus sais 2921.11.29: Outros |
NCM 373.221 | Trimetilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.3: Trimetilamina e seus sais |
NCM 2921.11.31 | Trimetilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.3: Trimetilamina e seus sais 2921.11.31: Trimetilamina |
NCM 2921.11.32 | Cloridrato de trimetilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.3: Trimetilamina e seus sais 2921.11.32: Cloridrato de trimetilamina |
NCM 2921.11.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.11: — Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 2921.11.3: Trimetilamina e seus sais 2921.11.39: Outros |
NCM 2921.12.00 | — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.12.00: — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina) |
NCM 2921.13.00 | — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.13.00: — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) |
NCM 2921.14.00 | — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.14.00: — Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina) |
NCM 2921.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros |
NCM 2921.19.1 | Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.19.11 | Monoetilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.11: Monoetilamina e seus sais |
NCM 2921.19.12 | Trietilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.12: Trietilamina |
NCM 2921.19.13 | Bis(2-cloroetil)etilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.13: Bis(2-cloroetil)etilamina |
NCM 2921.19.14 | Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.14: Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina) |
NCM 2921.19.15 | Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.15: Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate) |
NCM 2921.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.1: Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.19.19: Outros |
NCM 2921.19.2 | n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos |
NCM 2921.19.21 | Mono-n-propilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.21: Mono-n-propilamina e seus sais |
NCM 2921.19.22 | Di-n-propilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.22: Di-n-propilamina e seus sais |
NCM 2921.19.23 | Monoisopropilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.23: Monoisopropilamina e seus sais |
NCM 2921.19.24 | Di-isopropilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.24: Di-isopropilamina e seus sais |
NCM 2921.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.2: n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos 2921.19.29: Outros |
NCM 2921.19.3 | Butilaminas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.3: Butilaminas e seus sais |
NCM 2921.19.31 | Di-isobutilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.3: Butilaminas e seus sais 2921.19.31: Di-isobutilamina e seus sais |
NCM 2921.19.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.3: Butilaminas e seus sais 2921.19.39: Outros |
NCM 2921.19.4 | Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.4: Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18 |
NCM 2921.19.41 | Metildialquilaminas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.4: Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18 2921.19.41: Metildialquilaminas |
NCM 2921.19.49 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.4: Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18 2921.19.49: Outras |
NCM 2921.19.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros |
NCM 2921.19.91 | Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.91: Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina) |
NCM 2921.19.92 | N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.92: N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados |
NCM 2921.19.93 | Mucato de isometepteno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.93: Mucato de isometepteno |
NCM 2921.19.94 | N,N-Dimetilcetilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.94: N,N-Dimetilcetilamina |
NCM 2921.19.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.1: – Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.19: — Outros 2921.19.9: Outros 2921.19.99: Outros |
NCM 372.946 | – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2921.21.00 | — Etilenodiamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.21.00: — Etilenodiamina e seus sais |
NCM 2921.22.00 | — Hexametilenodiamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.22.00: — Hexametilenodiamina e seus sais |
NCM 2921.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.29: — Outros |
NCM 2921.29.10 | Dietilenotriamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.29: — Outros 2921.29.10: Dietilenotriamina e seus sais |
NCM 2921.29.20 | Trietilenotetramina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.29: — Outros 2921.29.20: Trietilenotetramina e seus sais |
NCM 2921.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.2: – Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.29: — Outros 2921.29.90: Outros |
NCM 2921.30 | – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.30.1 | Cicloexilaminas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.1: Cicloexilaminas e seus sais |
NCM 2921.30.11 | Monocicloexilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.1: Cicloexilaminas e seus sais 2921.30.11: Monocicloexilamina e seus sais |
NCM 2921.30.12 | Dicicloexilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.1: Cicloexilaminas e seus sais 2921.30.12: Dicicloexilamina |
NCM 2921.30.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.1: Cicloexilaminas e seus sais 2921.30.19: Outros |
NCM 2921.30.20 | Propilexedrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.20: Propilexedrina |
NCM 2921.30.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.30: – Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 2921.30.90: Outros |
NCM 373.005 | – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2921.41.00 | — Anilina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.41.00: — Anilina e seus sais |
NCM 2921.42 | — Derivados da anilina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais |
NCM 2921.42.1 | Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.1: Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais |
NCM 2921.42.11 | Ácido sulfanílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.1: Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais 2921.42.11: Ácido sulfanílico e seus sais |
NCM 2921.42.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.1: Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais 2921.42.19: Outros |
NCM 2921.42.2 | Cloroanilinas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.2: Cloroanilinas e seus sais |
NCM 2921.42.21 | 3,4-Dicloroanilina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.2: Cloroanilinas e seus sais 2921.42.21: 3,4-Dicloroanilina e seus sais |
NCM 2921.42.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.2: Cloroanilinas e seus sais 2921.42.29: Outros |
NCM 2921.42.3 | Nitroanilinas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.3: Nitroanilinas e seus sais |
NCM 2921.42.31 | 4-Nitroanilina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.3: Nitroanilinas e seus sais 2921.42.31: 4-Nitroanilina |
NCM 2921.42.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.3: Nitroanilinas e seus sais 2921.42.39: Outros |
NCM 2921.42.4 | Cloronitroanilinas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.4: Cloronitroanilinas e seus sais |
NCM 2921.42.41 | 5-Cloro-2-nitroanilina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.4: Cloronitroanilinas e seus sais 2921.42.41: 5-Cloro-2-nitroanilina |
NCM 2921.42.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.4: Cloronitroanilinas e seus sais 2921.42.49: Outros |
NCM 2921.42.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.42: — Derivados da anilina e seus sais 2921.42.90: Outros |
NCM 2921.43 | — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.43.1 | Toluidinas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.1: Toluidinas e seus sais |
NCM 2921.43.11 | o-Toluidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.1: Toluidinas e seus sais 2921.43.11: o-Toluidina |
NCM 2921.43.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.1: Toluidinas e seus sais 2921.43.19: Outros |
NCM 2921.43.2 | Derivados das toluidinas; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes produtos |
NCM 2921.43.21 | 3-Nitro-4-toluidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes produtos 2921.43.21: 3-Nitro-4-toluidina e seus sais |
NCM 2921.43.22 | Trifluralina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes produtos 2921.43.22: Trifluralina |
NCM 2921.43.23 | 4-Cloro-2-toluidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes produtos 2921.43.23: 4-Cloro-2-toluidina |
NCM 2921.43.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.43: — Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.43.2: Derivados das toluidinas; sais destes produtos 2921.43.29: Outros |
NCM 2921.44 | — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.44.10 | Difenilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.10: Difenilamina e seus sais |
NCM 2921.44.2 | Derivados da difenilamina; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.2: Derivados da difenilamina; sais destes produtos |
NCM 2921.44.21 | n-Octildifenilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.2: Derivados da difenilamina; sais destes produtos 2921.44.21: n-Octildifenilamina |
NCM 2921.44.22 | n-Nonildifenilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.2: Derivados da difenilamina; sais destes produtos 2921.44.22: n-Nonildifenilamina |
NCM 2921.44.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.44: — Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 2921.44.2: Derivados da difenilamina; sais destes produtos 2921.44.29: Outros |
NCM 2921.45.00 | — 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.45.00: — 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.46 | — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos |
NCM 2921.46.10 | Anfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.10: Anfetamina e seus sais |
NCM 2921.46.20 | Benzofetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.20: Benzofetamina e seus sais |
NCM 2921.46.30 | Dexanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.30: Dexanfetamina e seus sais |
NCM 2921.46.40 | Etilanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.40: Etilanfetamina e seus sais |
NCM 2921.46.50 | Fencanfamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.50: Fencanfamina e seus sais |
NCM 2921.46.60 | Fentermina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.60: Fentermina e seus sais |
NCM 2921.46.70 | Lefetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.70: Lefetamina e seus sais |
NCM 2921.46.80 | Levanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.80: Levanfetamina e seus sais |
NCM 2921.46.90 | Mefenorex e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.46: — Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e mefenorex (DCI); sais destes produtos 2921.46.90: Mefenorex e seus sais |
NCM 2921.49 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros |
NCM 2921.49.10 | Cloridrato de fenfluramina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.10: Cloridrato de fenfluramina |
NCM 2921.49.2 | Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.2: Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.49.21 | 2,4-Xilidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.2: Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.49.21: 2,4-Xilidina e seus sais |
NCM 2921.49.22 | Pendimetalina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.2: Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.49.22: Pendimetalina |
NCM 2921.49.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.2: Xilidinas e seus derivados; sais destes produtos 2921.49.29: Outros |
NCM 2921.49.3 | Tranilcipromina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.3: Tranilcipromina e seus sais |
NCM 2921.49.31 | Sulfato de tranilcipromina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.3: Tranilcipromina e seus sais 2921.49.31: Sulfato de tranilcipromina |
NCM 2921.49.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.3: Tranilcipromina e seus sais 2921.49.39: Outros |
NCM 2921.49.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.4: – Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.49: — Outros 2921.49.90: Outros |
NCM 373.035 | – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2921.51 | — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.51.1 | o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.1: o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos |
NCM 2921.51.11 | m-Fenilenodiamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.1: o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos 2921.51.11: m-Fenilenodiamina e seus sais |
NCM 2921.51.12 | Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.1: o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos 2921.51.12: Diaminotoluenos (toluilenodiaminas) |
NCM 2921.51.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.1: o-, m-, p-Fenilenodiamina; diaminotoluenos; sais destes produtos 2921.51.19: Outros |
NCM 2921.51.20 | Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.20: Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.51.3 | Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos |
NCM 2921.51.31 | N,N’-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.31: N,N’-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina |
NCM 2921.51.32 | N-Isopropil-N’-fenil-p-fenilenodiamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.32: N-Isopropil-N’-fenil-p-fenilenodiamina |
NCM 2921.51.33 | N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.33: N-(1,3-Dimetilbutil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina |
NCM 2921.51.34 | N-(1,4-Dimetilpentil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.34: N-(1,4-Dimetilpentil)-N’-fenil-p-fenilenodiamina |
NCM 2921.51.35 | N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.35: N-Fenil-p-fenilenodiamina (4-aminodifenilamina) e seus sais |
NCM 2921.51.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.3: Outros derivados das fenilenodiaminas; sais destes produtos 2921.51.39: Outros |
NCM 2921.51.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.51: — o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 2921.51.90: Outros |
NCM 2921.59 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros |
NCM 2921.59.1 | Benzidina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.1: Benzidina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.59.11 | 3,3′-Diclorobenzidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.1: Benzidina e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.11: 3,3′-Diclorobenzidina |
NCM 2921.59.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.1: Benzidina e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.19: Outros |
NCM 2921.59.2 | Diaminodifenilmetanos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.2: Diaminodifenilmetanos |
NCM 2921.59.21 | 4,4′-Diaminodifenilmetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.2: Diaminodifenilmetanos 2921.59.21: 4,4′-Diaminodifenilmetano |
NCM 2921.59.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.2: Diaminodifenilmetanos 2921.59.29: Outros |
NCM 2921.59.3 | Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.3: Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2921.59.31 | 4,4′-Diaminodifenilamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.3: Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.31: 4,4′-Diaminodifenilamina e seus sais |
NCM 2921.59.32 | Ácido 4,4′-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.3: Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.32: Ácido 4,4′-diaminodifenilamino-2-sulfônico e seus sais |
NCM 2921.59.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.3: Diaminodifenilaminas e seus derivados; sais destes produtos 2921.59.39: Outros |
NCM 2921.59.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.21: Compostos de função amina. 2921.5: – Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 2921.59: — Outros 2921.59.90: Outros |
NCM 29.22 | Compostos aminados de funções oxigenadas. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. |
NCM 373.280 | – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: |
NCM 2922.11.00 | — Monoetanolamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.11.00: — Monoetanolamina e seus sais |
NCM 2922.12.00 | — Dietanolamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.12.00: — Dietanolamina e seus sais |
NCM 2922.14.00 | — Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.14.00: — Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais |
NCM 2922.15.00 | — Trietanolamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.15.00: — Trietanolamina |
NCM 2922.16.00 | — Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.16.00: — Perfluoroctanossulfonato de dietanolamônio |
NCM 2922.17.00 | — Metildietanolamina e etildietanolamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.17.00: — Metildietanolamina e etildietanolamina |
NCM 2922.18.00 | — 2-(N,N-di-isopropilamino)etanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.18.00: — 2-(N,N-di-isopropilamino)etanol |
NCM 2922.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros |
NCM 2922.19.1 | Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1: Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos |
NCM 2922.19.11 | Monoisopropanolamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1: Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 2922.19.11: Monoisopropanolamina |
NCM 2922.19.12 | 2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1: Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 2922.19.12: 2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina |
NCM 2922.19.13 | 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1: Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 2922.19.13: 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina |
NCM 2922.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.1: Propanolaminas e seus sais; derivados destes produtos 2922.19.19: Outros |
NCM 2922.19.2 | Orfenadrina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.2: Orfenadrina e seus sais |
NCM 2922.19.21 | Citrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.2: Orfenadrina e seus sais 2922.19.21: Citrato |
NCM 2922.19.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.2: Orfenadrina e seus sais 2922.19.29: Outros |
NCM 2922.19.3 | Ambroxol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.3: Ambroxol e seus sais |
NCM 2922.19.31 | Cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.3: Ambroxol e seus sais 2922.19.31: Cloridrato |
NCM 2922.19.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.3: Ambroxol e seus sais 2922.19.39: Outros |
NCM 2922.19.4 | Clobutinol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.4: Clobutinol e seus sais |
NCM 2922.19.41 | Cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.4: Clobutinol e seus sais 2922.19.41: Cloridrato |
NCM 2922.19.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.4: Clobutinol e seus sais 2922.19.49: Outros |
NCM 2922.19.5 | N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.5: N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados |
NCM 2922.19.51 | N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.5: N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 2922.19.51: N,N-Dimetil-2-aminoetanol e seus sais protonados |
NCM 2922.19.52 | N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.5: N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 2922.19.52: N,N-Dietil-2-aminoetanol e seus sais protonados |
NCM 2922.19.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.5: N,N-Dialquil-2-aminoetanol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados 2922.19.59: Outros |
NCM 2922.19.7 | Propafenona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.7: Propafenona e seus sais |
NCM 2922.19.71 | Cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.7: Propafenona e seus sais 2922.19.71: Cloridrato |
NCM 2922.19.79 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.7: Propafenona e seus sais 2922.19.79: Outros |
NCM 2922.19.8 | Metoprolol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.8: Metoprolol e seus sais |
NCM 2922.19.81 | Tartarato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.8: Metoprolol e seus sais 2922.19.81: Tartarato |
NCM 2922.19.89 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.8: Metoprolol e seus sais 2922.19.89: Outros |
NCM 2922.19.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros |
NCM 2922.19.91 | 1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.91: 1-p-Nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol |
NCM 2922.19.92 | Fumarato de benciclano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.92: Fumarato de benciclano |
NCM 2922.19.93 | Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.93: Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato |
NCM 2922.19.94 | Mirtecaína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.94: Mirtecaína |
NCM 2922.19.95 | Tamoxifen e seu citrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.95: Tamoxifen e seu citrato |
NCM 2922.19.96 | Propranolol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.96: Propranolol e seus sais |
NCM 2922.19.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.1: – Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.19: — Outros 2922.19.9: Outros 2922.19.99: Outros |
NCM 373.311 | – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: |
NCM 2922.21.00 | — Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.21.00: — Ácidos aminohidroxinaftalenossulfônicos e seus sais |
NCM 2922.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros |
NCM 2922.29.1 | o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros 2922.29.1: o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais |
NCM 2922.29.11 | p-Aminofenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros 2922.29.1: o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais 2922.29.11: p-Aminofenol |
NCM 2922.29.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros 2922.29.1: o-, m-, p-Aminofenóis, e seus sais 2922.29.19: Outros |
NCM 2922.29.20 | Nitroanisidinas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros 2922.29.20: Nitroanisidinas e seus sais |
NCM 2922.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.2: – Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos: 2922.29: — Outros 2922.29.90: Outros |
NCM 373.339 | – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: |
NCM 2922.31 | — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos |
NCM 2922.31.1 | Anfepramona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.1: Anfepramona e seus sais |
NCM 2922.31.11 | Anfepramona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.1: Anfepramona e seus sais 2922.31.11: Anfepramona |
NCM 2922.31.12 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.1: Anfepramona e seus sais 2922.31.12: Sais |
NCM 2922.31.20 | Metadona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.20: Metadona e seus sais |
NCM 2922.31.30 | Normetadona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.31: — Anfepramona (DCI), metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos 2922.31.30: Normetadona e seus sais |
NCM 2922.39 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros |
NCM 2922.39.10 | Aminoantraquinonas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.10: Aminoantraquinonas e seus sais |
NCM 2922.39.2 | Ketamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.2: Ketamina e seus sais |
NCM 2922.39.21 | Cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.2: Ketamina e seus sais 2922.39.21: Cloridrato |
NCM 2922.39.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.2: Ketamina e seus sais 2922.39.29: Outros |
NCM 2922.39.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.3: – Aminoaldeídos, aminocetonas e aminoquinonas, exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos: 2922.39: — Outros 2922.39.90: Outros |
NCM 373.370 | – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: |
NCM 2922.41 | — Lisina e seus ésteres; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.41: — Lisina e seus ésteres; sais destes produtos |
NCM 2922.41.10 | Lisina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.41: — Lisina e seus ésteres; sais destes produtos 2922.41.10: Lisina |
NCM 2922.41.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.41: — Lisina e seus ésteres; sais destes produtos 2922.41.90: Outros |
NCM 2922.42 | — Ácido glutâmico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.42: — Ácido glutâmico e seus sais |
NCM 2922.42.10 | Ácido glutâmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.42: — Ácido glutâmico e seus sais 2922.42.10: Ácido glutâmico |
NCM 2922.42.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.42: — Ácido glutâmico e seus sais 2922.42.20: Sais |
NCM 2922.43.00 | — Ácido antranílico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.43.00: — Ácido antranílico e seus sais |
NCM 2922.44 | — Tilidina (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.44: — Tilidina (DCI) e seus sais |
NCM 2922.44.10 | Tilidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.44: — Tilidina (DCI) e seus sais 2922.44.10: Tilidina |
NCM 2922.44.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.44: — Tilidina (DCI) e seus sais 2922.44.20: Sais |
NCM 2922.49 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros |
NCM 2922.49.10 | Glicina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.10: Glicina e seus sais |
NCM 2922.49.20 | Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.20: Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais |
NCM 2922.49.3 | Ácido iminodiacético e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.3: Ácido iminodiacético e seus sais |
NCM 2922.49.31 | Ácido iminodiacético | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.3: Ácido iminodiacético e seus sais 2922.49.31: Ácido iminodiacético |
NCM 2922.49.32 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.3: Ácido iminodiacético e seus sais 2922.49.32: Sais |
NCM 2922.49.40 | Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.40: Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais |
NCM 2922.49.5 | alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.5: alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos |
NCM 2922.49.51 | alfa-Fenilglicina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.5: alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.51: alfa-Fenilglicina |
NCM 2922.49.52 | Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.5: alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.52: Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila |
NCM 2922.49.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.5: alfa-Fenilglicina e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.59: Outros |
NCM 2922.49.6 | Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos |
NCM 2922.49.61 | Diclofenaco de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.61: Diclofenaco de sódio |
NCM 2922.49.62 | Diclofenaco de potássio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.62: Diclofenaco de potássio |
NCM 2922.49.63 | Diclofenaco de dietilamônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.63: Diclofenaco de dietilamônio |
NCM 2922.49.64 | Diclofenaco | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.64: Diclofenaco |
NCM 2922.49.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.6: Diclofenaco e seus sais; derivados destes produtos 2922.49.69: Outros |
NCM 2922.49.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.4: – Aminoácidos, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, e seus ésteres; sais destes produtos: 2922.49: — Outros 2922.49.90: Outros |
NCM 2922.50 | – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas |
NCM 2922.50.1 | Fenilefrina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.1: Fenilefrina e seus sais |
NCM 2922.50.11 | Cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.1: Fenilefrina e seus sais 2922.50.11: Cloridrato |
NCM 2922.50.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.1: Fenilefrina e seus sais 2922.50.19: Outros |
NCM 2922.50.3 | Tirosina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.3: Tirosina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2922.50.31 | Levodopa | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.3: Tirosina e seus derivados; sais destes produtos 2922.50.31: Levodopa |
NCM 2922.50.32 | Metildopa | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.3: Tirosina e seus derivados; sais destes produtos 2922.50.32: Metildopa |
NCM 2922.50.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.3: Tirosina e seus derivados; sais destes produtos 2922.50.39: Outros |
NCM 2922.50.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.9: Outros |
NCM 2922.50.91 | N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.9: Outros 2922.50.91: N-(1-(Metoxicarbonil)propen-2-il)-alfa-amino-p-hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH) |
NCM 2922.50.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.22: Compostos aminados de funções oxigenadas. 2922.50: – Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas 2922.50.9: Outros 2922.50.99: Outros |
NCM 29.23 | Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. |
NCM 2923.10.00 | – Colina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.10.00: – Colina e seus sais |
NCM 2923.20.00 | – Lecitinas e outros fosfoaminolipídios | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.20.00: – Lecitinas e outros fosfoaminolipídios |
NCM 2923.30.00 | – Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.30.00: – Perfluoroctanossulfonato de tetraetilamônio |
NCM 2923.40.00 | – Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.40.00: – Perfluoroctanossulfonato de didecildimetilamônio |
NCM 2923.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros |
NCM 2923.90.10 | Betaína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.10: Betaína e seus sais |
NCM 2923.90.20 | Derivados da colina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.20: Derivados da colina |
NCM 2923.90.30 | Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.30: Cloreto de 3-cloro-2-hidroxipropiltrimetilamônio |
NCM 2923.90.40 | Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.40: Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 |
NCM 2923.90.50 | Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.50: Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22 |
NCM 2923.90.60 | Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.60: Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22 |
NCM 2923.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.23: Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios, de constituição química definida ou não. 2923.90: – Outros 2923.90.90: Outros |
NCM 29.24 | Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. |
NCM 374.010 | – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2924.11.00 | — Meprobamato (DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.11.00: — Meprobamato (DCI) |
NCM 374.345 | — Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.12: — Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) |
NCM 374.354 | Fluoracetamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.12: — Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) 2924.12.10: Fluoracetamida |
NCM 374.364 | Fosfamidona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.12: — Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) 2924.12.20: Fosfamidona |
NCM 374.374 | Monocrotofós | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.12: — Fluoracetamida (ISO), fosfamidona (ISO) e monocrotofós (ISO) 2924.12.30: Monocrotofós |
NCM 2924.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros |
NCM 2924.19.1 | Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.1: Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.19.11 | 2-Cloro-N-metilacetoacetamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.1: Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos 2924.19.11: 2-Cloro-N-metilacetoacetamida |
NCM 2924.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.1: Acetoacetamida e seus derivados; sais destes produtos 2924.19.19: Outros |
NCM 2924.19.2 | Formamidas; acetamidas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.2: Formamidas; acetamidas |
NCM 2924.19.21 | N-Metilformamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.2: Formamidas; acetamidas 2924.19.21: N-Metilformamida |
NCM 2924.19.22 | N,N-Dimetilformamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.2: Formamidas; acetamidas 2924.19.22: N,N-Dimetilformamida |
NCM 2924.19.29 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.2: Formamidas; acetamidas 2924.19.29: Outras |
NCM 2924.19.3 | Acrilamidas e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.3: Acrilamidas e seus derivados |
NCM 2924.19.31 | Acrilamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.3: Acrilamidas e seus derivados 2924.19.31: Acrilamida |
NCM 2924.19.32 | Metacrilamidas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.3: Acrilamidas e seus derivados 2924.19.32: Metacrilamidas |
NCM 2924.19.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.3: Acrilamidas e seus derivados 2924.19.39: Outros |
NCM 2924.19.4 | Crotonamidas e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.4: Crotonamidas e seus derivados |
NCM 2924.19.42 | Dicrotofós | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.4: Crotonamidas e seus derivados 2924.19.42: Dicrotofós |
NCM 2924.19.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.4: Crotonamidas e seus derivados 2924.19.49: Outros |
NCM 2924.19.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros |
NCM 2924.19.91 | N,N’-Dimetilureia | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros 2924.19.91: N,N’-Dimetilureia |
NCM 2924.19.92 | Carisoprodol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros 2924.19.92: Carisoprodol |
NCM 2924.19.93 | N,N’-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N’-etilen-bis-estearamida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros 2924.19.93: N,N’-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N’-etilen-bis-estearamida) |
NCM 2924.19.94 | Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros 2924.19.94: Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18 |
NCM 2924.19.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.1: – Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.19: — Outros 2924.19.9: Outros 2924.19.99: Outros |
NCM 374.041 | – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2924.21 | — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.21.1 | Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.1: Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.21.11 | Hexanitrocarbanilidas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.1: Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.11: Hexanitrocarbanilidas |
NCM 2924.21.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.1: Carbanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.19: Outros |
NCM 2924.21.20 | Diuron | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.20: Diuron |
NCM 2924.21.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.21: — Ureínas e seus derivados; sais destes produtos 2924.21.90: Outros |
NCM 2924.23.00 | — Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.23.00: — Ácido 2-acetamidobenzoico (ácido N-acetilantranílico) e seus sais |
NCM 2924.24.00 | — Etinamato (DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.24.00: — Etinamato (DCI) |
NCM 2924.25.00 | — Alaclor (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.25.00: — Alaclor (ISO) |
NCM 2924.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros |
NCM 2924.29.1 | Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.29.11 | Acetanilida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.11: Acetanilida |
NCM 2924.29.12 | 4-Aminoacetanilida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.12: 4-Aminoacetanilida |
NCM 2924.29.13 | Acetaminofen (paracetamol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.13: Acetaminofen (paracetamol) |
NCM 2924.29.14 | Lidocaína e seu cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.14: Lidocaína e seu cloridrato |
NCM 2924.29.15 | 2,5-Dimetoxiacetanilida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.15: 2,5-Dimetoxiacetanilida |
NCM 2924.29.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.1: Acetanilida e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.19: Outros |
NCM 2924.29.20 | Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.20: Anilidas dos ácidos hidroxinaftoicos e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.29.3 | Carbamatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.3: Carbamatos |
NCM 2924.29.31 | Carbaril | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.3: Carbamatos 2924.29.31: Carbaril |
NCM 2924.29.32 | Propoxur | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.3: Carbamatos 2924.29.32: Propoxur |
NCM 2924.29.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.3: Carbamatos 2924.29.39: Outros |
NCM 2924.29.4 | Acetamidas e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados |
NCM 2924.29.41 | Teclozam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.41: Teclozam |
NCM 2924.29.43 | Atenolol; metolaclor | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.43: Atenolol; metolaclor |
NCM 2924.29.44 | Ácido ioxáglico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.44: Ácido ioxáglico |
NCM 2924.29.45 | Iodamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.45: Iodamida |
NCM 2924.29.46 | Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.46: Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico |
NCM 2924.29.47 | Ácido ioxitalâmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.47: Ácido ioxitalâmico |
NCM 2924.29.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.4: Acetamidas e seus derivados 2924.29.49: Outros |
NCM 2924.29.5 | Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.5: Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.29.51 | Bromoprida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.5: Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.51: Bromoprida |
NCM 2924.29.52 | Metoclopramida e seu cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.5: Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.52: Metoclopramida e seu cloridrato |
NCM 2924.29.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.5: Metoxibenzamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.59: Outros |
NCM 2924.29.6 | Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2924.29.61 | Propanil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.61: Propanil |
NCM 2924.29.62 | Flutamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.62: Flutamida |
NCM 2924.29.63 | Prilocaína e seu cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.63: Prilocaína e seu cloridrato |
NCM 2924.29.64 | Iobitridol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.64: Iobitridol |
NCM 2924.29.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.6: Propanamidas e seus derivados; sais destes produtos 2924.29.69: Outros |
NCM 2924.29.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros |
NCM 2924.29.91 | Aspartame | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.91: Aspartame |
NCM 2924.29.92 | Diflubenzurom | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.92: Diflubenzurom |
NCM 2924.29.93 | Metalaxil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.93: Metalaxil |
NCM 2924.29.94 | Triflumurom | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.94: Triflumurom |
NCM 2924.29.95 | Buclosamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.95: Buclosamida |
NCM 2924.29.96 | Benzoato de denatônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.96: Benzoato de denatônio |
NCM 2924.29.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.24: Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico. 2924.2: – Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 2924.29: — Outros 2924.29.9: Outros 2924.29.99: Outros |
NCM 29.25 | Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. |
NCM 374.376 | – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2925.11.00 | — Sacarina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.11.00: — Sacarina e seus sais |
NCM 2925.12.00 | — Glutetimida (DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.12.00: — Glutetimida (DCI) |
NCM 2925.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.19: — Outros |
NCM 2925.19.10 | Talidomida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.19: — Outros 2925.19.10: Talidomida |
NCM 2925.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.1: – Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.19: — Outros 2925.19.90: Outros |
NCM 374.407 | – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2925.21.00 | — Clordimeforme (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.21.00: — Clordimeforme (ISO) |
NCM 2925.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros |
NCM 2925.29.1 | Arginina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.1: Arginina e seus sais |
NCM 2925.29.11 | Aspartato de L-arginina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.1: Arginina e seus sais 2925.29.11: Aspartato de L-arginina |
NCM 2925.29.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.1: Arginina e seus sais 2925.29.19: Outros |
NCM 2925.29.2 | Guanidina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2925.29.21 | Guanidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais destes produtos 2925.29.21: Guanidina |
NCM 2925.29.22 | N,N’-Difenilguanidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais destes produtos 2925.29.22: N,N’-Difenilguanidina |
NCM 2925.29.23 | Clorexidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais destes produtos 2925.29.23: Clorexidina e seus sais |
NCM 2925.29.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.2: Guanidina e seus derivados; sais destes produtos 2925.29.29: Outros |
NCM 2925.29.30 | Amitraz | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.30: Amitraz |
NCM 2925.29.40 | Isetionato de pentamidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.40: Isetionato de pentamidina |
NCM 2925.29.50 | N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.50: N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila |
NCM 2925.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.25: Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 2925.2: – Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 2925.29: — Outros 2925.29.90: Outros |
NCM 29.26 | Compostos de função nitrila. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. |
NCM 2926.10.00 | – Acrilonitrila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.10.00: – Acrilonitrila |
NCM 2926.20.00 | – 1-Cianoguanidina (diciandiamida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.20.00: – 1-Cianoguanidina (diciandiamida) |
NCM 2926.30 | – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) |
NCM 2926.30.1 | Fenproporex e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 2926.30.1: Fenproporex e seus sais |
NCM 2926.30.11 | Fenproporex | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 2926.30.1: Fenproporex e seus sais 2926.30.11: Fenproporex |
NCM 2926.30.12 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 2926.30.1: Fenproporex e seus sais 2926.30.12: Sais |
NCM 2926.30.20 | Intermediário da metadona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.30: – Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 2926.30.20: Intermediário da metadona |
NCM 2926.40.00 | – alfa-Fenilacetoacetonitrila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.40.00: – alfa-Fenilacetoacetonitrila |
NCM 2926.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros |
NCM 2926.90.1 | Verapamil e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.1: Verapamil e seus sais |
NCM 2926.90.11 | Verapamil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.1: Verapamil e seus sais 2926.90.11: Verapamil |
NCM 2926.90.12 | Cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.1: Verapamil e seus sais 2926.90.12: Cloridrato |
NCM 2926.90.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.1: Verapamil e seus sais 2926.90.19: Outros |
NCM 2926.90.2 | Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos |
NCM 2926.90.21 | Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.21: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico |
NCM 2926.90.22 | Ciflutrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.22: Ciflutrina |
NCM 2926.90.23 | Cipermetrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.23: Cipermetrina |
NCM 2926.90.24 | Deltametrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.24: Deltametrina |
NCM 2926.90.25 | Fenvalerato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.25: Fenvalerato |
NCM 2926.90.26 | Cialotrina (cyhalothrin) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.26: Cialotrina (cyhalothrin) |
NCM 2926.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.2: Álcool alfa-ciano-3-fenoxibenzílico e seus derivados; ésteres destes produtos 2926.90.29: Outros |
NCM 2926.90.30 | Sais de intermediário da metadona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.30: Sais de intermediário da metadona |
NCM 2926.90.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros |
NCM 2926.90.91 | Adiponitrila (1,4-dicianobutano) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.91: Adiponitrila (1,4-dicianobutano) |
NCM 2926.90.92 | Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.92: Cianidrina de acetona (acetona cianidrina) |
NCM 2926.90.93 | Closantel | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.93: Closantel |
NCM 2926.90.95 | Clorotalonil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.95: Clorotalonil |
NCM 2926.90.96 | Cianoacrilatos de etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.96: Cianoacrilatos de etila |
NCM 2926.90.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.26: Compostos de função nitrila. 2926.90: – Outros 2926.90.9: Outros 2926.90.99: Outros |
NCM 2927.00 | Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. |
NCM 2927.00.10 | Compostos diazoicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.10: Compostos diazoicos |
NCM 2927.00.2 | Compostos azoicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.2: Compostos azoicos |
NCM 2927.00.21 | Azodicarbonamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.2: Compostos azoicos 2927.00.21: Azodicarbonamida |
NCM 2927.00.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.2: Compostos azoicos 2927.00.29: Outros |
NCM 2927.00.30 | Compostos azóxicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 2927.00: Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 2927.00.30: Compostos azóxicos |
NCM 2928.00 | Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. |
NCM 2928.00.1 | Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.1: Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2928.00.11 | Metiletilacetoxima | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.1: Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos 2928.00.11: Metiletilacetoxima |
NCM 2928.00.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.1: Acetoxima e seus derivados; sais destes produtos 2928.00.19: Outros |
NCM 2928.00.20 | Carbidopa | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.20: Carbidopa |
NCM 2928.00.30 | 2-Hidrazinoetanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.30: 2-Hidrazinoetanol |
NCM 2928.00.4 | Fenilidrazina e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.4: Fenilidrazina e seus derivados |
NCM 2928.00.41 | Fenilidrazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.4: Fenilidrazina e seus derivados 2928.00.41: Fenilidrazina |
NCM 2928.00.42 | Derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.4: Fenilidrazina e seus derivados 2928.00.42: Derivados |
NCM 2928.00.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2928.00: Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina. 2928.00.90: Outros |
NCM 29.29 | Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). |
NCM 376.110 | – Isocianatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos |
NCM 376.119 | Di-isocianato de difenilmetano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.10: Di-isocianato de difenilmetano |
NCM 376.111 | Di-isocianatos de tolueno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.2: Di-isocianatos de tolueno |
NCM 376.130 | Mistura de isômeros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.2: Di-isocianatos de tolueno 2929.10.21: Mistura de isômeros |
NCM 376.138 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.2: Di-isocianatos de tolueno 2929.10.29: Outros |
NCM 376.139 | Isocianato de 3,4-diclorofenila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.30: Isocianato de 3,4-diclorofenila |
NCM 2929.10.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.10: – Isocianatos 2929.10.90: Outros |
NCM 2929.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros |
NCM 2929.90.1 | Ácido ciclâmico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.1: Ácido ciclâmico e seus sais |
NCM 2929.90.11 | De sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.1: Ácido ciclâmico e seus sais 2929.90.11: De sódio |
NCM 2929.90.12 | De cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.1: Ácido ciclâmico e seus sais 2929.90.12: De cálcio |
NCM 2929.90.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.1: Ácido ciclâmico e seus sais 2929.90.19: Outros |
NCM 2929.90.2 | N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.2: N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados |
NCM 2929.90.21 | Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.2: N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados 2929.90.21: Dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3 |
NCM 2929.90.22 | N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.2: N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados 2929.90.22: N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3 |
NCM 2929.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.2: N,N-Dialquilfosforoamidatos e seus derivados 2929.90.29: Outros |
NCM 2929.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.29: Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas). 2929.90: – Outros 2929.90.90: Outros |
NCM 29.30 | Tiocompostos orgânicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. |
NCM 2930.10.00 | – 2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.10.00: – 2-(N,N-Dimetilamino)etanotiol |
NCM 2930.20 | – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos |
NCM 2930.20.1 | Tiocarbamatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos |
NCM 2930.20.11 | EPTC | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos 2930.20.11: EPTC |
NCM 2930.20.12 | Cartap | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos 2930.20.12: Cartap |
NCM 2930.20.13 | Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos 2930.20.13: Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-4-clorobenzila) |
NCM 2930.20.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.1: Tiocarbamatos 2930.20.19: Outros |
NCM 2930.20.2 | Ditiocarbamatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos |
NCM 2930.20.21 | Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.21: Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio |
NCM 2930.20.22 | Dietilditiocarbamato de zinco | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.22: Dietilditiocarbamato de zinco |
NCM 2930.20.23 | Dibutilditiocarbamato de zinco | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.23: Dibutilditiocarbamato de zinco |
NCM 2930.20.24 | Metam sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.24: Metam sódio |
NCM 2930.20.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.20: – Tiocarbamatos e ditiocarbamatos 2930.20.2: Ditiocarbamatos 2930.20.29: Outros |
NCM 2930.30 | – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama |
NCM 2930.30.1 | Monossulfetos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.1: Monossulfetos |
NCM 2930.30.11 | De tetrametiltiourama | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.1: Monossulfetos 2930.30.11: De tetrametiltiourama |
NCM 2930.30.12 | Sulfiram | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.1: Monossulfetos 2930.30.12: Sulfiram |
NCM 2930.30.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.1: Monossulfetos 2930.30.19: Outros |
NCM 2930.30.2 | Dissulfetos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.2: Dissulfetos |
NCM 2930.30.21 | Thiram | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.2: Dissulfetos 2930.30.21: Thiram |
NCM 2930.30.22 | Dissulfiram | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.2: Dissulfetos 2930.30.22: Dissulfiram |
NCM 2930.30.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.2: Dissulfetos 2930.30.29: Outros |
NCM 2930.30.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.30: – Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama 2930.30.90: Outros |
NCM 2930.40 | – Metionina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.40: – Metionina |
NCM 2930.40.10 | DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.40: – Metionina 2930.40.10: DL-Metionina, com um teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1 %, em peso |
NCM 2930.40.90 | Outra | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.40: – Metionina 2930.40.90: Outra |
NCM 2930.60.00 | – 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.60.00: – 2-(N,N-Dietilamino)etanotiol |
NCM 2930.70.00 | – Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI)) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.70.00: – Sulfeto de bis(2-hidroxietila) (tiodiglicol (DCI)) |
NCM 2930.80 | – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.80: – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) |
NCM 2930.80.10 | Aldicarb | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.80: – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) 2930.80.10: Aldicarb |
NCM 2930.80.20 | Captafol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.80: – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) 2930.80.20: Captafol |
NCM 2930.80.30 | Metamidofós | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.80: – Aldicarb (ISO), captafol (ISO) e metamidofós (ISO) 2930.80.30: Metamidofós |
NCM 2930.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros |
NCM 2930.90.1 | Tióis e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2930.90.11 | Ácido tioglicólico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.11: Ácido tioglicólico e seus sais |
NCM 2930.90.12 | Cisteína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.12: Cisteína |
NCM 2930.90.13 | N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.13: N,N-Dialquil-2-aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados |
NCM 2930.90.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.1: Tióis e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.19: Outros |
NCM 2930.90.2 | Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2930.90.21 | Tioureia | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.21: Tioureia |
NCM 2930.90.22 | Tiofanato-Metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.22: Tiofanato-Metila |
NCM 2930.90.23 | 4-Metil-3-tiosemicarbazida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.23: 4-Metil-3-tiosemicarbazida |
NCM 2930.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.2: Tioamidas e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.29: Outros |
NCM 2930.90.3 | Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos |
NCM 2930.90.31 | 2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.31: 2-(Etiltio)etanol, com uma concentração igual ou superior a 98 %, em peso |
NCM 2930.90.32 | 3-(Metiltio)propanal | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.32: 3-(Metiltio)propanal |
NCM 2930.90.33 | Clorotioformiato de S-etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.33: Clorotioformiato de S-etila |
NCM 2930.90.34 | Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu sal cálcico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.34: Ácido 2-hidroxi-4-(metiltio)butanoico e seu sal cálcico |
NCM 2930.90.35 | Metomil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.35: Metomil |
NCM 2930.90.36 | Carbocisteína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.36: Carbocisteína |
NCM 2930.90.37 | 4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.37: 4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina |
NCM 2930.90.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.3: Tioéteres, tioésteres e seus derivados, exceto os produtos do item 2930.90.8; sais destes produtos 2930.90.39: Outros |
NCM 2930.90.4 | Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2930.90.41 | Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.41: Fosforotioato de O,O-dietila e de S-[2-(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados |
NCM 2930.90.42 | Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.42: Fosforotioato de O,O-dimetila e de S-[2-(1-metilcarbamoiletiltio)-etila)] (vamidotion) |
NCM 2930.90.43 | Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.43: Fosforotioato de O-(4-bromo-2-clorofenila) O-etila e de S-propila (profenofós) |
NCM 2930.90.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.4: Fosforotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.49: Outros |
NCM 2930.90.5 | Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2930.90.51 | Forato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.51: Forato |
NCM 2930.90.52 | Dissulfoton | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.52: Dissulfoton |
NCM 2930.90.53 | Etion | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.53: Etion |
NCM 2930.90.54 | Dimetoato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.54: Dimetoato |
NCM 2930.90.57 | Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.57: Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon) |
NCM 2930.90.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.5: Fosforoditioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.59: Outros |
NCM 2930.90.6 | Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.6: Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2930.90.61 | Acefato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.6: Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.61: Acefato |
NCM 2930.90.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.6: Fosforoamidotioatos e seus derivados; sais destes produtos 2930.90.69: Outros |
NCM 2930.90.7 | Sulfonas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.7: Sulfonas |
NCM 2930.90.71 | Tiaprida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.7: Sulfonas 2930.90.71: Tiaprida |
NCM 2930.90.72 | Bicalutamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.7: Sulfonas 2930.90.72: Bicalutamida |
NCM 2930.90.79 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.7: Sulfonas 2930.90.79: Outras |
NCM 2930.90.8 | Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) |
NCM 2930.90.81 | Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.81: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila |
NCM 2930.90.82 | Sulfeto de bis(2-cloroetila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.82: Sulfeto de bis(2-cloroetila) |
NCM 2930.90.83 | Bis(2-cloroetiltio)metano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.83: Bis(2-cloroetiltio)metano |
NCM 2930.90.84 | 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.84: 1,2-Bis(2-cloroetiltio)etano |
NCM 2930.90.85 | 1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.85: 1,3-Bis(2-cloroetiltio)-n-propano |
NCM 2930.90.86 | 1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.86: 1,4-Bis(2-cloroetiltio)-n-butano |
NCM 2930.90.87 | 1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.87: 1,5-Bis(2-cloroetiltio)-n-pentano |
NCM 2930.90.88 | Óxido de bis(2-cloroetiltiometila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.88: Óxido de bis(2-cloroetiltiometila) |
NCM 2930.90.89 | Óxido de bis(2-cloroetiltioetila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.8: Sulfeto de 2-cloroetila e de clorometila; sulfeto de bis(2-cloroetila); bis(2-cloroetiltio)metano; 1,2-bis(2-cloroetiltio)etano; 1,3-bis(2-cloroetiltio)-n-propano; 1,4-bis(2-cloroetiltio)-n-butano; 1,5-bis(2-cloroetiltio)-n-pentano; óxido de bis(2-cloroetiltiometila); óxido de bis(2-cloroetiltioetila) 2930.90.89: Óxido de bis(2-cloroetiltioetila) |
NCM 2930.90.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros |
NCM 2930.90.91 | Captan | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.91: Captan |
NCM 2930.90.93 | Metileno-bis-tiocianato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.93: Metileno-bis-tiocianato |
NCM 2930.90.94 | Dimetiltiofosforamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.94: Dimetiltiofosforamida |
NCM 2930.90.95 | Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.95: Etilditiofosfonato de O-etila e de S-fenila (fonofós) |
NCM 2930.90.96 | Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.96: Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos |
NCM 2930.90.97 | Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.97: Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono |
NCM 2930.90.98 | Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.98: Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos) |
NCM 2930.90.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.30: Tiocompostos orgânicos. 2930.90: – Outros 2930.90.9: Outros 2930.90.99: Outros |
NCM 29.31 | Outros compostos organo-inorgânicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. |
NCM 2931.10.00 | – Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.10.00: – Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo |
NCM 2931.20.00 | – Compostos de tributilestanho | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.20.00: – Compostos de tributilestanho |
NCM 376.657 | – Derivados organofosforados não halogenados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: |
NCM 2931.41.00 | — Metilfosfonato de dimetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.41.00: — Metilfosfonato de dimetila |
NCM 2931.42.00 | — Propilfosfonato de dimetila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.42.00: — Propilfosfonato de dimetila |
NCM 2931.43.00 | — Etilfosfonato de dietila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.43.00: — Etilfosfonato de dietila |
NCM 2931.44.00 | — Ácido metilfosfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.44.00: — Ácido metilfosfônico |
NCM 2931.45.00 | — Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.45.00: — Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1) |
NCM 2931.46.00 | — 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.46.00: — 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano |
NCM 2931.47.00 | — Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.47.00: — Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila |
NCM 2931.48.00 | — 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.48.00: — 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano |
NCM 2931.49 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros |
NCM 2931.49.1 | Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) |
NCM 2931.49.11 | Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.11: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico |
NCM 2931.49.12 | Difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.12: Difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila) |
NCM 2931.49.13 | Etidronato dissódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.13: Etidronato dissódico |
NCM 2931.49.14 | Glifosato e seu sal de monoisopropilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.14: Glifosato e seu sal de monoisopropilamina |
NCM 2931.49.15 | Glufosinato de amônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.15: Glufosinato de amônio |
NCM 2931.49.16 | Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.1: Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico; difenilfosfonato(4,4′-bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila); etidronato dissódico; glifosato e seu sal de monoisopropilamina; glufosinato de amônio; hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 2931.49.16: Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) |
NCM 2931.49.20 | Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.20: Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos |
NCM 2931.49.30 | Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.30: Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono |
NCM 2931.49.40 | N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.40: N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) |
NCM 2931.49.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4: – Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49: — Outros 2931.49.90: Outros |
NCM 376.687 | – Derivados organofosforados halogenados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: |
NCM 2931.51.00 | — Dicloreto metilfosfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.51.00: — Dicloreto metilfosfônico |
NCM 2931.52.00 | — Dicloreto propilfosfônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.52.00: — Dicloreto propilfosfônico |
NCM 2931.53.00 | — Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila] | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.53.00: — Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila] |
NCM 2931.54.00 | — Triclorfom (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.54.00: — Triclorfom (ISO) |
NCM 2931.59 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros |
NCM 2931.59.1 | Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.1: Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina |
NCM 2931.59.11 | Ácido clodrônico e seu sal dissódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.1: Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina 2931.59.11: Ácido clodrônico e seu sal dissódico |
NCM 2931.59.12 | Etefon | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.1: Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina 2931.59.12: Etefon |
NCM 2931.59.13 | Fotemustina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.1: Ácido clodrônico e seu sal dissódico; etefon; fotemustina 2931.59.13: Fotemustina |
NCM 2931.59.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros |
NCM 2931.59.91 | Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.91: Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) |
NCM 2931.59.92 | Metilfosfonocloridato de O-isopropila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.92: Metilfosfonocloridato de O-isopropila |
NCM 2931.59.93 | Metilfosfonocloridato de O-pinacolila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.93: Metilfosfonocloridato de O-pinacolila |
NCM 2931.59.94 | Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.94: Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 |
NCM 2931.59.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.5: – Derivados organofosforados halogenados: 2931.59: — Outros 2931.59.9: Outros 2931.59.99: Outros |
NCM 2931.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros |
NCM 2931.90.2 | Compostos organossilícicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.2: Compostos organossilícicos |
NCM 2931.90.21 | Bis(trimetilsilil)ureia | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.2: Compostos organossilícicos 2931.90.21: Bis(trimetilsilil)ureia |
NCM 2931.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.2: Compostos organossilícicos 2931.90.29: Outros |
NCM 2931.90.4 | Compostos organometálicos do estanho | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho |
NCM 2931.90.41 | Acetato de trifenilestanho | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.41: Acetato de trifenilestanho |
NCM 2931.90.42 | Tetraoctilestanho | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.42: Tetraoctilestanho |
NCM 2931.90.43 | Ciexatin | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.43: Ciexatin |
NCM 2931.90.44 | Hidróxido de trifenilestanho | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.44: Hidróxido de trifenilestanho |
NCM 2931.90.45 | Óxido de fembutatina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.45: Óxido de fembutatina |
NCM 2931.90.46 | Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.46: Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres |
NCM 2931.90.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.4: Compostos organometálicos do estanho 2931.90.49: Outros |
NCM 2931.90.5 | Compostos organoarseniais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais |
NCM 2931.90.51 | Ácido metilarsínico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.51: Ácido metilarsínico e seus sais |
NCM 2931.90.52 | 2-Clorovinil-dicloroarsina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.52: 2-Clorovinil-dicloroarsina |
NCM 2931.90.53 | Bis(2-clorovinil)cloroarsina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.53: Bis(2-clorovinil)cloroarsina |
NCM 2931.90.54 | Tris(2-clorovinil)arsina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.54: Tris(2-clorovinil)arsina |
NCM 2931.90.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.5: Compostos organoarseniais 2931.90.59: Outros |
NCM 2931.90.6 | Compostos organoalumínicos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.6: Compostos organoalumínicos |
NCM 2931.90.61 | Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.6: Compostos organoalumínicos 2931.90.61: Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio) |
NCM 2931.90.62 | Cloreto de dietilalumínio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.6: Compostos organoalumínicos 2931.90.62: Cloreto de dietilalumínio |
NCM 2931.90.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.6: Compostos organoalumínicos 2931.90.69: Outros |
NCM 2931.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.31: Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.90: – Outros 2931.90.90: Outros |
NCM 29.32 | Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. |
NCM 376.932 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: |
NCM 2932.11.00 | — Tetra-hidrofurano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.11.00: — Tetra-hidrofurano |
NCM 2932.12.00 | — 2-Furaldeído (furfural) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.12.00: — 2-Furaldeído (furfural) |
NCM 2932.13 | — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.13: — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico |
NCM 2932.13.10 | Álcool furfurílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.13: — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico 2932.13.10: Álcool furfurílico |
NCM 2932.13.20 | Álcool tetra-hidrofurfurílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.13: — Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico 2932.13.20: Álcool tetra-hidrofurfurílico |
NCM 2932.14.00 | — Sucralose | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.14.00: — Sucralose |
NCM 2932.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros |
NCM 2932.19.10 | Ranitidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.10: Ranitidina e seus sais |
NCM 2932.19.20 | Nafronil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.20: Nafronil |
NCM 2932.19.30 | Nitrovin | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.30: Nitrovin |
NCM 2932.19.40 | Bioresmetrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.40: Bioresmetrina |
NCM 2932.19.50 | Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.50: Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA) |
NCM 2932.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado: 2932.19: — Outros 2932.19.90: Outros |
NCM 2932.20.00 | – Lactonas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.20.00: – Lactonas |
NCM 377.176 | – Outros: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: |
NCM 2932.91.00 | — Isosafrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.91.00: — Isosafrol |
NCM 2932.92.00 | — 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.92.00: — 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona |
NCM 2932.93.00 | — Piperonal | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.93.00: — Piperonal |
NCM 2932.94.00 | — Safrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.94.00: — Safrol |
NCM 2932.95.00 | — Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.95.00: — Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros) |
NCM 2932.96.00 | — Carbofurano (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.96.00: — Carbofurano (ISO) |
NCM 2932.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros |
NCM 2932.99.1 | Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.1: Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida |
NCM 2932.99.11 | Eucaliptol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.1: Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida 2932.99.11: Eucaliptol |
NCM 2932.99.12 | Quercetina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.1: Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida 2932.99.12: Quercetina |
NCM 2932.99.13 | Dinitrato de isossorbida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.1: Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida 2932.99.13: Dinitrato de isossorbida |
NCM 2932.99.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros |
NCM 2932.99.91 | Cloridrato de amiodarona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.91: Cloridrato de amiodarona |
NCM 2932.99.92 | 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.92: 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano |
NCM 2932.99.93 | Dibenzilideno-sorbitol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.93: Dibenzilideno-sorbitol |
NCM 2932.99.94 | Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.94: Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila) |
NCM 2932.99.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.32: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio. 2932.9: – Outros: 2932.99: — Outros 2932.99.9: Outros 2932.99.99: Outros |
NCM 29.33 | Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). |
NCM 377.298 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: |
NCM 377.602 | — Fenazona (antipirina) e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados |
NCM 377.602 | Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados 2933.11.1: Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais |
NCM 377.612 | Dipirona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados 2933.11.1: Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais 2933.11.11: Dipirona |
NCM 377.613 | Magnopirol (dipirona magnésica) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados 2933.11.1: Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais 2933.11.12: Magnopirol (dipirona magnésica) |
NCM 377.620 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados 2933.11.1: Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais 2933.11.19: Outros |
NCM 377.621 | Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados 2933.11.20: Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona |
NCM 2933.11.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.11: — Fenazona (antipirina) e seus derivados 2933.11.90: Outros |
NCM 2933.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros |
NCM 2933.19.1 | Fenilbutazona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros 2933.19.1: Fenilbutazona e seus sais |
NCM 2933.19.11 | Fenilbutazona cálcica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros 2933.19.1: Fenilbutazona e seus sais 2933.19.11: Fenilbutazona cálcica |
NCM 2933.19.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros 2933.19.1: Fenilbutazona e seus sais 2933.19.19: Outros |
NCM 2933.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.1: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.19: — Outros 2933.19.90: Outros |
NCM 377.329 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: |
NCM 2933.21 | — Hidantoína e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus derivados |
NCM 2933.21.10 | Iprodiona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus derivados 2933.21.10: Iprodiona |
NCM 2933.21.2 | Fenitoína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus derivados 2933.21.2: Fenitoína e seus sais |
NCM 2933.21.21 | Fenitoína e seu sal sódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus derivados 2933.21.2: Fenitoína e seus sais 2933.21.21: Fenitoína e seu sal sódico |
NCM 2933.21.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus derivados 2933.21.2: Fenitoína e seus sais 2933.21.29: Outros |
NCM 2933.21.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.21: — Hidantoína e seus derivados 2933.21.90: Outros |
NCM 2933.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros |
NCM 2933.29.1 | Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1: Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol |
NCM 2933.29.11 | 2-Metil-5-nitroimidazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1: Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2933.29.11: 2-Metil-5-nitroimidazol |
NCM 2933.29.12 | Metronidazol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1: Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2933.29.12: Metronidazol e seus sais |
NCM 2933.29.13 | Tinidazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1: Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2933.29.13: Tinidazol |
NCM 2933.29.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.1: Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol 2933.29.19: Outros |
NCM 2933.29.2 | Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol |
NCM 2933.29.21 | Econazol e seu nitrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.21: Econazol e seu nitrato |
NCM 2933.29.22 | Nitrato de miconazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.22: Nitrato de miconazol |
NCM 2933.29.23 | Cloridrato de clonidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.23: Cloridrato de clonidina |
NCM 2933.29.24 | Nitrato de isoconazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.24: Nitrato de isoconazol |
NCM 2933.29.25 | Clotrimazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.25: Clotrimazol |
NCM 2933.29.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.2: Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol 2933.29.29: Outros |
NCM 2933.29.30 | Cimetidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.30: Cimetidina e seus sais |
NCM 2933.29.40 | 4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.40: 4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais |
NCM 2933.29.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros |
NCM 2933.29.91 | Imidazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros 2933.29.91: Imidazol |
NCM 2933.29.92 | Histidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros 2933.29.92: Histidina e seus sais |
NCM 2933.29.93 | Ondansetron e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros 2933.29.93: Ondansetron e seus sais |
NCM 2933.29.94 | 1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros 2933.29.94: 1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina |
NCM 2933.29.95 | 1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros 2933.29.95: 1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina |
NCM 2933.29.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.2: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.29: — Outros 2933.29.9: Outros 2933.29.99: Outros |
NCM 377.357 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: |
NCM 2933.31 | — Piridina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.31: — Piridina e seus sais |
NCM 2933.31.10 | Piridina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.31: — Piridina e seus sais 2933.31.10: Piridina |
NCM 2933.31.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.31: — Piridina e seus sais 2933.31.20: Sais |
NCM 2933.32.00 | — Piperidina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.32.00: — Piperidina e seus sais |
NCM 2933.33 | — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos |
NCM 2933.33.1 | Alfentanila e anileridina; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.1: Alfentanila e anileridina; sais destes produtos |
NCM 2933.33.11 | Alfentanila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.1: Alfentanila e anileridina; sais destes produtos 2933.33.11: Alfentanila |
NCM 2933.33.12 | Anileridina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.1: Alfentanila e anileridina; sais destes produtos 2933.33.12: Anileridina |
NCM 2933.33.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.1: Alfentanila e anileridina; sais destes produtos 2933.33.19: Outros |
NCM 2933.33.2 | Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.2: Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos |
NCM 2933.33.21 | Bezitramida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.2: Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos 2933.33.21: Bezitramida |
NCM 2933.33.22 | Bromazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.2: Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos 2933.33.22: Bromazepam |
NCM 2933.33.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.2: Bezitramida e bromazepam; sais destes produtos 2933.33.29: Outros |
NCM 2933.33.3 | Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.3: Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos |
NCM 2933.33.31 | Carfentanila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.3: Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos 2933.33.31: Carfentanila |
NCM 2933.33.32 | Cetobemidona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.3: Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos 2933.33.32: Cetobemidona |
NCM 2933.33.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.3: Carfentanila e cetobemidona; sais destes produtos 2933.33.39: Outros |
NCM 2933.33.4 | Difenoxilato e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.4: Difenoxilato e seus sais |
NCM 2933.33.41 | Difenoxilato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.4: Difenoxilato e seus sais 2933.33.41: Difenoxilato |
NCM 2933.33.42 | Cloridrato de difenoxilato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.4: Difenoxilato e seus sais 2933.33.42: Cloridrato de difenoxilato |
NCM 2933.33.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.4: Difenoxilato e seus sais 2933.33.49: Outros |
NCM 2933.33.5 | Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.5: Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos |
NCM 2933.33.51 | Difenoxina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.5: Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos 2933.33.51: Difenoxina |
NCM 2933.33.52 | Dipipanona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.5: Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos 2933.33.52: Dipipanona |
NCM 2933.33.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.5: Difenoxina e dipipanona; sais destes produtos 2933.33.59: Outros |
NCM 2933.33.6 | Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos |
NCM 2933.33.61 | Fenciclidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos 2933.33.61: Fenciclidina |
NCM 2933.33.62 | Fenoperidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos 2933.33.62: Fenoperidina |
NCM 2933.33.63 | Fentanila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos 2933.33.63: Fentanila |
NCM 2933.33.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.6: Fenciclidina, fenoperidina e fentanila; sais destes produtos 2933.33.69: Outros |
NCM 2933.33.7 | Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.7: Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos |
NCM 2933.33.71 | Metilfenidato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.7: Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos 2933.33.71: Metilfenidato |
NCM 2933.33.72 | Pentazocina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.7: Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos 2933.33.72: Pentazocina |
NCM 2933.33.79 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.7: Metilfenidato e pentazocina; sais destes produtos 2933.33.79: Outros |
NCM 2933.33.8 | Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos |
NCM 2933.33.81 | Petidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos 2933.33.81: Petidina |
NCM 2933.33.82 | Intermediário A da petidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos 2933.33.82: Intermediário A da petidina |
NCM 2933.33.83 | Pipradrol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos 2933.33.83: Pipradrol |
NCM 2933.33.84 | Cloridrato de petidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos 2933.33.84: Cloridrato de petidina |
NCM 2933.33.89 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.8: Petidina, intermediário A da petidina e pipradrol; sais destes produtos 2933.33.89: Outros |
NCM 2933.33.9 | Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos |
NCM 2933.33.91 | Piritramida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos 2933.33.91: Piritramida |
NCM 2933.33.92 | Propiram | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos 2933.33.92: Propiram |
NCM 2933.33.93 | Trimeperidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos 2933.33.93: Trimeperidina |
NCM 2933.33.94 | Remifentanila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos 2933.33.94: Remifentanila |
NCM 2933.33.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.33: — Alfentanila (DCI), anileridina (DCI), bezitramida (DCI), bromazepam (DCI), carfentanila (DCI), cetobemidona (DCI), difenoxilato (DCI), difenoxina (DCI), dipipanona (DCI), fenciclidina (DCI) (PCP), fenoperidina (DCI), fentanila (DCI), metilfenidato (DCI), pentazocina (DCI), petidina (DCI), intermediário A da petidina (DCI), pipradrol (DCI), piritramida (DCI), propiram (DCI), remifentanila (DCI) e trimeperidina (DCI); sais destes produtos 2933.33.9: Piritramida, propiram, remifentanila e trimeperidina; sais destes produtos 2933.33.99: Outros |
NCM 2933.34.00 | — Outras fentanilas e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.34.00: — Outras fentanilas e seus derivados |
NCM 2933.35.00 | — Quinuclidin-3-ol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.35.00: — Quinuclidin-3-ol |
NCM 2933.36.00 | — 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.36.00: — 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP) |
NCM 2933.37.00 | — N-Fenetil-4-piperidona (NPP) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.37.00: — N-Fenetil-4-piperidona (NPP) |
NCM 2933.39 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros |
NCM 2933.39.1 | Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1: Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente |
NCM 2933.39.12 | Droperidol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1: Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.12: Droperidol |
NCM 2933.39.13 | Ácido niflúmico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1: Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.13: Ácido niflúmico |
NCM 2933.39.14 | Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1: Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.14: Haloxifop (ácido (RS)-2-(4-(3-cloro-5-trifluorometil-2-piridiloxi)fenoxi)propiônico) |
NCM 2933.39.15 | Haloperidol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1: Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.15: Haloperidol |
NCM 2933.39.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.1: Cuja estrutura contém flúor, bromo ou ambos, em ligação covalente 2933.39.19: Outros |
NCM 2933.39.2 | Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente |
NCM 2933.39.21 | Picloram | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.21: Picloram |
NCM 2933.39.22 | Clorpirifós | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.22: Clorpirifós |
NCM 2933.39.23 | Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.23: Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida) |
NCM 2933.39.24 | Cloridrato de loperamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.24: Cloridrato de loperamida |
NCM 2933.39.25 | Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.25: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina |
NCM 2933.39.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.2: Cuja estrutura contém cloro, mas não contém flúor nem bromo, em ligação covalente 2933.39.29: Outros |
NCM 2933.39.3 | Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente |
NCM 2933.39.31 | Terfenadina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.31: Terfenadina |
NCM 2933.39.32 | Biperideno e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.32: Biperideno e seus sais |
NCM 2933.39.33 | Ácido isonicotínico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.33: Ácido isonicotínico |
NCM 2933.39.34 | 5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.34: 5-Etil-2,3-dicarboxipiridina (5-EPDC) |
NCM 2933.39.35 | Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.35: Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico) |
NCM 2933.39.37 | Benzilato de 3-quinuclidinila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.37: Benzilato de 3-quinuclidinila |
NCM 2933.39.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.3: Cuja estrutura contém funções álcool, ácido carboxílico ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.39.39: Outros |
NCM 2933.39.4 | Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente |
NCM 2933.39.43 | Nifedipina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.43: Nifedipina |
NCM 2933.39.44 | Nitrendipina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.44: Nitrendipina |
NCM 2933.39.45 | Maleato de pirilamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.45: Maleato de pirilamina |
NCM 2933.39.46 | Omeprazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.46: Omeprazol |
NCM 2933.39.48 | Nimodipina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.48: Nimodipina |
NCM 2933.39.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.4: Cuja estrutura contém funções éter, éster ou ambas, mas não contém funções álcool ou ácido carboxílico nem halogênios em ligação covalente 2933.39.49: Outros |
NCM 2933.39.8 | Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8: Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila |
NCM 2933.39.81 | Cloridrato de benzetimida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8: Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.81: Cloridrato de benzetimida |
NCM 2933.39.82 | Cloridrato de mepivacaína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8: Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.82: Cloridrato de mepivacaína |
NCM 2933.39.83 | Cloridrato de bupivacaína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8: Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.83: Cloridrato de bupivacaína |
NCM 2933.39.84 | Dicloreto de paraquate | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8: Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.84: Dicloreto de paraquate |
NCM 2933.39.89 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.8: Outros, cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) N-substituído com radicais alquila ou arila 2933.39.89: Outros |
NCM 2933.39.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9: Outros |
NCM 2933.39.91 | Cloridrato de fenazopiridina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9: Outros 2933.39.91: Cloridrato de fenazopiridina |
NCM 2933.39.92 | Isoniazida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9: Outros 2933.39.92: Isoniazida |
NCM 2933.39.93 | 3-Cianopiridina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9: Outros 2933.39.93: 3-Cianopiridina |
NCM 2933.39.94 | 4,4′-Bipiridina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9: Outros 2933.39.94: 4,4′-Bipiridina |
NCM 2933.39.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.3: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.39: — Outros 2933.39.9: Outros 2933.39.99: Outros |
NCM 377.388 | – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: |
NCM 2933.41 | — Levorfanol (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.41: — Levorfanol (DCI) e seus sais |
NCM 2933.41.10 | Levorfanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.41: — Levorfanol (DCI) e seus sais 2933.41.10: Levorfanol |
NCM 2933.41.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.41: — Levorfanol (DCI) e seus sais 2933.41.20: Sais |
NCM 2933.49 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros |
NCM 2933.49.1 | Derivados do ácido quinolinocarboxílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico |
NCM 2933.49.11 | Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico 2933.49.11: Ácido 2,3-quinolinodicarboxílico |
NCM 2933.49.12 | Rosoxacina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico 2933.49.12: Rosoxacina |
NCM 2933.49.13 | Imazaquin | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico 2933.49.13: Imazaquin |
NCM 2933.49.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.1: Derivados do ácido quinolinocarboxílico 2933.49.19: Outros |
NCM 2933.49.20 | Oxaminiquina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.20: Oxaminiquina |
NCM 2933.49.30 | Broxiquinolina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.30: Broxiquinolina |
NCM 2933.49.40 | Ésteres do levorfanol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.40: Ésteres do levorfanol |
NCM 2933.49.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.4: – Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína ou isoquinoleína (hidrogenados ou não) sem outras condensações: 2933.49: — Outros 2933.49.90: Outros |
NCM 377.418 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: |
NCM 2933.52.00 | — Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.52.00: — Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais |
NCM 2933.53 | — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos |
NCM 2933.53.1 | Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.1: Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos |
NCM 2933.53.11 | Alobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.1: Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos 2933.53.11: Alobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.12 | Amobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.1: Alobarbital e amobarbital; sais destes produtos 2933.53.12: Amobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.2 | Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.2: Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos |
NCM 2933.53.21 | Barbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.2: Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos 2933.53.21: Barbital e seus sais |
NCM 2933.53.22 | Butalbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.2: Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos 2933.53.22: Butalbital e seus sais |
NCM 2933.53.23 | Butobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.2: Barbital, butalbital e butobarbital; sais destes produtos 2933.53.23: Butobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.30 | Ciclobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.30: Ciclobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.40 | Fenobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.40: Fenobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.50 | Metilfenobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.50: Metilfenobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.60 | Pentobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.60: Pentobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.7 | Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.7: Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos |
NCM 2933.53.71 | Secbutabarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.7: Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos 2933.53.71: Secbutabarbital e seus sais |
NCM 2933.53.72 | Secobarbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.7: Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos 2933.53.72: Secobarbital e seus sais |
NCM 2933.53.80 | Venilbital e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.53: — Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos 2933.53.80: Venilbital e seus sais |
NCM 2933.54.00 | — Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.54.00: — Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico); sais destes produtos |
NCM 2933.55 | — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos |
NCM 2933.55.10 | Loprazolam e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 2933.55.10: Loprazolam e seus sais |
NCM 2933.55.20 | Mecloqualona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 2933.55.20: Mecloqualona e seus sais |
NCM 2933.55.30 | Metaqualona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 2933.55.30: Metaqualona e seus sais |
NCM 2933.55.40 | Zipeprol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.55: — Loprazolam (DCI), mecloqualona (DCI), metaqualona (DCI) e zipeprol (DCI); sais destes produtos 2933.55.40: Zipeprol e seus sais |
NCM 2933.59 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros |
NCM 2933.59.1 | Cuja estrutura contém um ciclo piperazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina |
NCM 2933.59.11 | Oxatomida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.11: Oxatomida |
NCM 2933.59.12 | Praziquantel | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.12: Praziquantel |
NCM 2933.59.13 | Norfloxacina e seu nicotinato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.13: Norfloxacina e seu nicotinato |
NCM 2933.59.14 | Flunarizina e seu dicloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.14: Flunarizina e seu dicloridrato |
NCM 2933.59.15 | Enrofloxacina; sais de piperazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.15: Enrofloxacina; sais de piperazina |
NCM 2933.59.16 | Cloridrato de buspirona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.16: Cloridrato de buspirona |
NCM 2933.59.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.1: Cuja estrutura contém um ciclo piperazina 2933.59.19: Outros |
NCM 2933.59.2 | Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente |
NCM 2933.59.21 | Bromacil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 2933.59.21: Bromacil |
NCM 2933.59.22 | Terbacil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 2933.59.22: Terbacil |
NCM 2933.59.23 | Fluorouracil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 2933.59.23: Fluorouracil |
NCM 2933.59.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.2: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e halogênios em ligação covalente 2933.59.29: Outros |
NCM 2933.59.3 | Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente |
NCM 2933.59.31 | Propiltiouracil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.31: Propiltiouracil |
NCM 2933.59.32 | Diazinon | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.32: Diazinon |
NCM 2933.59.33 | Pirazofós | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.33: Pirazofós |
NCM 2933.59.34 | Azatioprina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.34: Azatioprina |
NCM 2933.59.35 | 6-Mercaptopurina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.35: 6-Mercaptopurina |
NCM 2933.59.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.3: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e enxofre, mas não contém halogênios em ligação covalente 2933.59.39: Outros |
NCM 2933.59.4 | Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre |
NCM 2933.59.41 | Trimetoprima | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.41: Trimetoprima |
NCM 2933.59.42 | Aciclovir | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.42: Aciclovir |
NCM 2933.59.43 | Tosilatos de dipiridamol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.43: Tosilatos de dipiridamol |
NCM 2933.59.44 | Nicarbazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.44: Nicarbazina |
NCM 2933.59.45 | Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.45: Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol |
NCM 2933.59.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) e funções álcool, éter ou ambas, mas não contém halogênios em ligação covalente nem enxofre 2933.59.49: Outros |
NCM 2933.59.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.9: Outros |
NCM 2933.59.91 | Minoxidil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.9: Outros 2933.59.91: Minoxidil |
NCM 2933.59.92 | 2-Aminopirimidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.9: Outros 2933.59.92: 2-Aminopirimidina |
NCM 2933.59.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.5: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina: 2933.59: — Outros 2933.59.9: Outros 2933.59.99: Outros |
NCM 377.449 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: |
NCM 2933.61.00 | — Melamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.61.00: — Melamina |
NCM 2933.69 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros |
NCM 2933.69.1 | Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente |
NCM 2933.69.11 | 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.11: 2,4,6-Triclorotriazina (cloreto cianúrico) |
NCM 2933.69.12 | Mercaptodiclorotriazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.12: Mercaptodiclorotriazina |
NCM 2933.69.13 | Atrazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.13: Atrazina |
NCM 2933.69.14 | Simazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.14: Simazina |
NCM 2933.69.15 | Cianazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.15: Cianazina |
NCM 2933.69.16 | Anilazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.16: Anilazina |
NCM 2933.69.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.1: Cuja estrutura contém cloro em ligação covalente 2933.69.19: Outros |
NCM 2933.69.2 | Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2: Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente |
NCM 2933.69.21 | N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2: Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 2933.69.21: N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina |
NCM 2933.69.22 | Hexazinona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2: Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 2933.69.22: Hexazinona |
NCM 2933.69.23 | Metribuzim | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2: Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 2933.69.23: Metribuzim |
NCM 2933.69.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.2: Cuja estrutura contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente 2933.69.29: Outros |
NCM 2933.69.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.9: Outros |
NCM 2933.69.91 | Ametrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.9: Outros 2933.69.91: Ametrina |
NCM 2933.69.92 | Metenamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.9: Outros 2933.69.92: Metenamina e seus sais |
NCM 2933.69.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.6: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado: 2933.69: — Outros 2933.69.9: Outros 2933.69.99: Outros |
NCM 377.479 | – Lactamas: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: |
NCM 2933.71.00 | — 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.71.00: — 6-Hexanolactama (épsilon-caprolactama) |
NCM 2933.72 | — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.72: — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) |
NCM 2933.72.10 | Clobazam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.72: — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) 2933.72.10: Clobazam |
NCM 2933.72.20 | Metiprilona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.72: — Clobazam (DCI) e metiprilona (DCI) 2933.72.20: Metiprilona |
NCM 2933.79 | — Outras lactamas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.79: — Outras lactamas |
NCM 2933.79.10 | Piracetam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.79: — Outras lactamas 2933.79.10: Piracetam |
NCM 2933.79.90 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.7: – Lactamas: 2933.79: — Outras lactamas 2933.79.90: Outras |
NCM 377.541 | – Outros: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: |
NCM 2933.91 | — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos |
NCM 2933.91.1 | Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos |
NCM 2933.91.11 | Alprazolam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 2933.91.11: Alprazolam |
NCM 2933.91.12 | Camazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 2933.91.12: Camazepam |
NCM 2933.91.13 | Clonazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 2933.91.13: Clonazepam |
NCM 2933.91.14 | Clorazepato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 2933.91.14: Clorazepato |
NCM 2933.91.15 | Clordiazepóxido | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 2933.91.15: Clordiazepóxido |
NCM 2933.91.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.1: Alprazolam, camazepam, clonazepam, clorazepato e clorodiazepóxido; sais destes produtos 2933.91.19: Outros |
NCM 2933.91.2 | Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.21 | Delorazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos 2933.91.21: Delorazepam |
NCM 2933.91.22 | Diazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos 2933.91.22: Diazepam |
NCM 2933.91.23 | Estazolam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos 2933.91.23: Estazolam |
NCM 2933.91.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.2: Delorazepam, diazepam e estazolam; sais destes produtos 2933.91.29: Outros |
NCM 2933.91.3 | Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.31 | Fludiazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos 2933.91.31: Fludiazepam |
NCM 2933.91.32 | Flunitrazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos 2933.91.32: Flunitrazepam |
NCM 2933.91.33 | Flurazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos 2933.91.33: Flurazepam |
NCM 2933.91.34 | Halazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos 2933.91.34: Halazepam |
NCM 2933.91.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.3: Fludiazepam, flunitrazepam, flurazepam e halazepam; sais destes produtos 2933.91.39: Outros |
NCM 2933.91.4 | Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.41 | Loflazepato de etila | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos 2933.91.41: Loflazepato de etila |
NCM 2933.91.42 | Lorazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos 2933.91.42: Lorazepam |
NCM 2933.91.43 | Lormetazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos 2933.91.43: Lormetazepam |
NCM 2933.91.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.4: Loflazepato de etila, lorazepam e lormetazepam; sais destes produtos 2933.91.49: Outros |
NCM 2933.91.5 | Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.51 | Mazindol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos 2933.91.51: Mazindol |
NCM 2933.91.52 | Medazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos 2933.91.52: Medazepam |
NCM 2933.91.53 | Midazolam e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos 2933.91.53: Midazolam e seus sais |
NCM 2933.91.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.5: Mazindol, medazepam e midazolam; sais destes produtos 2933.91.59: Outros |
NCM 2933.91.6 | Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.61 | Nimetazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos 2933.91.61: Nimetazepam |
NCM 2933.91.62 | Nitrazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos 2933.91.62: Nitrazepam |
NCM 2933.91.63 | Nordazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos 2933.91.63: Nordazepam |
NCM 2933.91.64 | Oxazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos 2933.91.64: Oxazepam |
NCM 2933.91.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.6: Nimetazepam, nitrazepam, nordazepam e oxazepam; sais destes produtos 2933.91.69: Outros |
NCM 2933.91.7 | Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.71 | Pinazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos 2933.91.71: Pinazepam |
NCM 2933.91.72 | Pirovalerona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos 2933.91.72: Pirovalerona |
NCM 2933.91.73 | Prazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos 2933.91.73: Prazepam |
NCM 2933.91.79 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.7: Pinazepam, pirovalerona e prazepam; sais destes produtos 2933.91.79: Outros |
NCM 2933.91.8 | Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos |
NCM 2933.91.81 | Temazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos 2933.91.81: Temazepam |
NCM 2933.91.82 | Tetrazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos 2933.91.82: Tetrazepam |
NCM 2933.91.83 | Triazolam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos 2933.91.83: Triazolam |
NCM 2933.91.89 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.91: — Alprazolam (DCI), camazepam (DCI), clonazepam (DCI), clorazepato, clordiazepóxido (DCI), delorazepam (DCI), diazepam (DCI), estazolam (DCI), fludiazepam (DCI), flunitrazepam (DCI), flurazepam (DCI), halazepam (DCI), loflazepato de etila (DCI), lorazepam (DCI), lormetazepam (DCI), mazindol (DCI), medazepam (DCI), midazolam (DCI), nimetazepam (DCI), nitrazepam (DCI), nordazepam (DCI), oxazepam (DCI), pinazepam (DCI), pirovalerona (DCI), prazepam (DCI), temazepam (DCI), tetrazepam (DCI) e triazolam (DCI); sais destes produtos 2933.91.8: Temazepam, tetrazepam e triazolam; sais destes produtos 2933.91.89: Outros |
NCM 2933.92.00 | — Azinfós metil (ISO) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.92.00: — Azinfós metil (ISO) |
NCM 2933.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros |
NCM 2933.99.1 | Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações |
NCM 2933.99.11 | Pirazinamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2933.99.11: Pirazinamida |
NCM 2933.99.12 | Cloridrato de amilorida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2933.99.12: Cloridrato de amilorida |
NCM 2933.99.13 | Pindolol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2933.99.13: Pindolol |
NCM 2933.99.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo pirazina não condensado ou ciclos indol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2933.99.19: Outros |
NCM 2933.99.20 | Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.20: Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não) |
NCM 2933.99.3 | Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) |
NCM 2933.99.31 | Dibenzoazepina (iminoestilbeno) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.31: Dibenzoazepina (iminoestilbeno) |
NCM 2933.99.32 | Carbamazepina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.32: Carbamazepina |
NCM 2933.99.33 | Cloridrato de clomipramina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.33: Cloridrato de clomipramina |
NCM 2933.99.34 | Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.34: Molinate (hexaidroazepin-1-carbotioato de S-etila) |
NCM 2933.99.35 | Hexametilenoimina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.35: Hexametilenoimina |
NCM 2933.99.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.3: Cuja estrutura contém um ciclo azepina (hidrogenado ou não) 2933.99.39: Outros |
NCM 2933.99.4 | Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) |
NCM 2933.99.41 | Clemastina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.41: Clemastina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2933.99.42 | Amisulprida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.42: Amisulprida |
NCM 2933.99.43 | Sultoprida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.43: Sultoprida |
NCM 2933.99.44 | Alizaprida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.44: Alizaprida |
NCM 2933.99.45 | Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.45: Buflomedil e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2933.99.46 | Maleato de enalapril | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.46: Maleato de enalapril |
NCM 2933.99.47 | Ketorolac trometamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.47: Ketorolac trometamina |
NCM 2933.99.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.4: Cuja estrutura contém um ciclo pirrol (hidrogenado ou não) 2933.99.49: Outros |
NCM 2933.99.5 | Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) |
NCM 2933.99.51 | Benomil | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.51: Benomil |
NCM 2933.99.52 | Oxifendazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.52: Oxifendazol |
NCM 2933.99.53 | Albendazol e seu sulfóxido | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.53: Albendazol e seu sulfóxido |
NCM 2933.99.54 | Mebendazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.54: Mebendazol |
NCM 2933.99.55 | Flubendazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.55: Flubendazol |
NCM 2933.99.56 | Fembendazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.56: Fembendazol |
NCM 2933.99.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.5: Cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenados ou não) 2933.99.59: Outros |
NCM 2933.99.6 | Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado |
NCM 2933.99.61 | Triadimenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 2933.99.61: Triadimenol |
NCM 2933.99.62 | Triadimefon | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 2933.99.62: Triadimefon |
NCM 2933.99.63 | Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila)) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 2933.99.63: Triazofós (fosforotioato de O,O-dietila O-(1-fenil-1H-1,2,4-triazol-3-ila)) |
NCM 2933.99.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.6: Cuja estrutura contém um ciclo triazol (hidrogenado ou não), não condensado 2933.99.69: Outros |
NCM 2933.99.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros |
NCM 2933.99.91 | Azinfós etílico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.91: Azinfós etílico |
NCM 2933.99.92 | Ácido nalidíxico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.92: Ácido nalidíxico |
NCM 2933.99.93 | Clofazimina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.93: Clofazimina |
NCM 2933.99.95 | Metilssulfato de amezínio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.95: Metilssulfato de amezínio |
NCM 2933.99.96 | Hidrazida maleica e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.96: Hidrazida maleica e seus sais |
NCM 2933.99.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.33: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). 2933.9: – Outros: 2933.99: — Outros 2933.99.9: Outros 2933.99.99: Outros |
NCM 29.34 | Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. |
NCM 377.936 | – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado |
NCM 377.945 | Fentiazac | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 2934.10.10: Fentiazac |
NCM 377.955 | Cloridrato de tiazolidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 2934.10.20: Cloridrato de tiazolidina |
NCM 377.965 | Tiabendazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 2934.10.30: Tiabendazol |
NCM 2934.10.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10: – Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado 2934.10.90: Outros |
NCM 2934.20 | – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações |
NCM 2934.20.10 | 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.10: 2-Mercaptobenzotiazol e seus sais |
NCM 2934.20.20 | 2,2′-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.20: 2,2′-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila) |
NCM 2934.20.3 | Benzotiazol sulfenamidas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas |
NCM 2934.20.31 | 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.31: 2-(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida) |
NCM 2934.20.32 | 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.32: 2-(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-cicloexil-benzotiazol-sulfenamida) |
NCM 2934.20.33 | 2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.33: 2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida) |
NCM 2934.20.34 | 2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.34: 2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida) |
NCM 2934.20.39 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.3: Benzotiazol sulfenamidas 2934.20.39: Outras |
NCM 2934.20.40 | 2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.40: 2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB) |
NCM 2934.20.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.20: – Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.20.90: Outros |
NCM 2934.30 | – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações |
NCM 2934.30.10 | Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.30.10: Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina) |
NCM 2934.30.20 | Enantato de flufenazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.30.20: Enantato de flufenazina |
NCM 2934.30.30 | Prometazina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.30.30: Prometazina |
NCM 2934.30.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30: – Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.30.90: Outros |
NCM 377.906 | – Outros: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: |
NCM 2934.91 | — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos |
NCM 2934.91.1 | Aminorex e brotizolan; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.1: Aminorex e brotizolan; sais destes produtos |
NCM 2934.91.11 | Aminorex e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.1: Aminorex e brotizolan; sais destes produtos 2934.91.11: Aminorex e seus sais |
NCM 2934.91.12 | Brotizolam e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.1: Aminorex e brotizolan; sais destes produtos 2934.91.12: Brotizolam e seus sais |
NCM 2934.91.2 | Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos |
NCM 2934.91.21 | Clotiazepam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos 2934.91.21: Clotiazepam |
NCM 2934.91.22 | Cloxazolam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos 2934.91.22: Cloxazolam |
NCM 2934.91.23 | Dextromoramida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos 2934.91.23: Dextromoramida |
NCM 2934.91.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.2: Clotiazepam, cloxazolam e dextromoramida; sais destes produtos 2934.91.29: Outros |
NCM 2934.91.3 | Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.3: Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos |
NCM 2934.91.31 | Fendimetrazina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.3: Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos 2934.91.31: Fendimetrazina e seus sais |
NCM 2934.91.32 | Fenmetrazina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.3: Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos 2934.91.32: Fenmetrazina e seus sais |
NCM 2934.91.33 | Haloxazolam e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.3: Fendimetrazina, fenmetrazina e haloxazolam; sais destes produtos 2934.91.33: Haloxazolam e seus sais |
NCM 2934.91.4 | Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.4: Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos |
NCM 2934.91.41 | Ketazolam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.4: Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos 2934.91.41: Ketazolam |
NCM 2934.91.42 | Mesocarbo | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.4: Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos 2934.91.42: Mesocarbo |
NCM 2934.91.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.4: Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos 2934.91.49: Outros |
NCM 2934.91.50 | Oxazolam e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.50: Oxazolam e seus sais |
NCM 2934.91.60 | Pemolina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.60: Pemolina e seus sais |
NCM 2934.91.70 | Sufentanila e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.91: — Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos 2934.91.70: Sufentanila e seus sais |
NCM 2934.92.00 | — Outras fentanilas e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.92.00: — Outras fentanilas e seus derivados |
NCM 2934.99 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros |
NCM 2934.99.1 | Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre |
NCM 2934.99.11 | Morfolina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.11: Morfolina e seus sais |
NCM 2934.99.12 | Pirenoxina sódica (catalino sódico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.12: Pirenoxina sódica (catalino sódico) |
NCM 2934.99.13 | Nimorazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.13: Nimorazol |
NCM 2934.99.14 | Anidrido isatoico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.14: Anidrido isatoico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona) |
NCM 2934.99.15 | 4,4′-Ditiodimorfolina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.15: 4,4′-Ditiodimorfolina |
NCM 2934.99.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.1: Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenham heteroátomo(s) de enxofre 2934.99.19: Outros |
NCM 2934.99.2 | Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 |
NCM 2934.99.22 | Zidovudina (AZT) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.22: Zidovudina (AZT) |
NCM 2934.99.23 | Timidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.23: Timidina |
NCM 2934.99.24 | Furazolidona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.24: Furazolidona |
NCM 2934.99.25 | Citarabina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.25: Citarabina |
NCM 2934.99.26 | Oxadiazona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.26: Oxadiazona |
NCM 2934.99.27 | Estavudina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.27: Estavudina |
NCM 2934.99.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.2: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1 2934.99.29: Outros |
NCM 2934.99.3 | Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio |
NCM 2934.99.31 | Cetoconazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.31: Cetoconazol |
NCM 2934.99.32 | Cloridrato de prazosina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.32: Cloridrato de prazosina |
NCM 2934.99.33 | Talniflumato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.33: Talniflumato |
NCM 2934.99.34 | Ácidos nucleicos e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.34: Ácidos nucleicos e seus sais |
NCM 2934.99.35 | Propiconazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.35: Propiconazol |
NCM 2934.99.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.3: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio 2934.99.39: Outros |
NCM 2934.99.4 | Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) |
NCM 2934.99.41 | Tiofeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.41: Tiofeno |
NCM 2934.99.42 | Ácido 6-aminopenicilânico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.42: Ácido 6-aminopenicilânico |
NCM 2934.99.43 | Ácido 7-aminocefalosporânico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.43: Ácido 7-aminocefalosporânico |
NCM 2934.99.44 | Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.44: Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico |
NCM 2934.99.45 | Clormezanona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.45: Clormezanona |
NCM 2934.99.46 | 9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.46: 9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno |
NCM 2934.99.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.4: Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto) 2934.99.49: Outros |
NCM 2934.99.5 | Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto |
NCM 2934.99.51 | Tebutiuron | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.51: Tebutiuron |
NCM 2934.99.52 | Tetramisol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.52: Tetramisol |
NCM 2934.99.53 | Levamisol e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.53: Levamisol e seus sais |
NCM 2934.99.54 | Tioconazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.54: Tioconazol |
NCM 2934.99.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.5: Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto 2934.99.59: Outros |
NCM 2934.99.6 | Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.6: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto) |
NCM 2934.99.61 | Cloridrato de tizanidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.6: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto) 2934.99.61: Cloridrato de tizanidina |
NCM 2934.99.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.6: Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio (azoto) 2934.99.69: Outros |
NCM 2934.99.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros |
NCM 2934.99.91 | Timolol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros 2934.99.91: Timolol |
NCM 2934.99.92 | Maleato ácido de timolol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros 2934.99.92: Maleato ácido de timolol |
NCM 2934.99.93 | Lamivudina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros 2934.99.93: Lamivudina |
NCM 2934.99.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.34: Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.9: – Outros: 2934.99: — Outros 2934.99.9: Outros 2934.99.99: Outros |
NCM 29.35 | Sulfonamidas. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. |
NCM 2935.10.00 | – N-Metilperfluoroctano sulfonamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.10.00: – N-Metilperfluoroctano sulfonamida |
NCM 2935.20.00 | – N-Etilperfluoroctano sulfonamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.20.00: – N-Etilperfluoroctano sulfonamida |
NCM 2935.30.00 | – N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.30.00: – N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida |
NCM 2935.40.00 | – N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.40.00: – N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida |
NCM 2935.50.00 | – Outras perfluoroctanossulfonamidas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.50.00: – Outras perfluoroctanossulfonamidas |
NCM 2935.90 | – Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras |
NCM 2935.90.1 | Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) |
NCM 2935.90.11 | Sulfadiazina e seu sal sódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.11: Sulfadiazina e seu sal sódico |
NCM 2935.90.12 | Clortalidona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.12: Clortalidona |
NCM 2935.90.13 | Sulpirida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.13: Sulpirida |
NCM 2935.90.14 | Veraliprida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.14: Veraliprida |
NCM 2935.90.15 | Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.15: Sulfametazina (4,6-dimetil-2-sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico |
NCM 2935.90.19 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.1: Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto) 2935.90.19: Outras |
NCM 2935.90.2 | Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) |
NCM 2935.90.21 | Furosemida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.21: Furosemida |
NCM 2935.90.22 | Ftalilsulfatiazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.22: Ftalilsulfatiazol |
NCM 2935.90.23 | Piroxicam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.23: Piroxicam |
NCM 2935.90.24 | Tenoxicam | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.24: Tenoxicam |
NCM 2935.90.25 | Sulfametoxazol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.25: Sulfametoxazol |
NCM 2935.90.29 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.2: Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s) 2935.90.29: Outras |
NCM 2935.90.9 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras |
NCM 2935.90.91 | Cloramina-B e cloramina-T | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.91: Cloramina-B e cloramina-T |
NCM 2935.90.92 | Gliburida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.92: Gliburida |
NCM 2935.90.93 | Toluenossulfonamidas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.93: Toluenossulfonamidas |
NCM 2935.90.94 | Nimesulida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.94: Nimesulida |
NCM 2935.90.95 | Bumetanida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.95: Bumetanida |
NCM 2935.90.96 | Sulfaguanidina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.96: Sulfaguanidina |
NCM 2935.90.99 | Outras | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.35: Sulfonamidas. 2935.90: – Outras 2935.90.9: Outras 2935.90.99: Outras |
NCM 29.36 | Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. |
NCM 378.424 | – Vitaminas e seus derivados, não misturados: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: |
NCM 2936.21 | — Vitaminas A e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados |
NCM 2936.21.1 | Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados |
NCM 2936.21.11 | Vitamina A1 álcool (retinol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 2936.21.11: Vitamina A1 álcool (retinol) |
NCM 2936.21.12 | Acetato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 2936.21.12: Acetato |
NCM 2936.21.13 | Palmitato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 2936.21.13: Palmitato |
NCM 2936.21.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 2936.21.19: Outros |
NCM 2936.21.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: — Vitaminas A e seus derivados 2936.21.90: Outros |
NCM 2936.22 | — Vitamina B1 e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.22: — Vitamina B1 e seus derivados |
NCM 2936.22.10 | Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.22: — Vitamina B1 e seus derivados 2936.22.10: Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) |
NCM 2936.22.20 | Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.22: — Vitamina B1 e seus derivados 2936.22.20: Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) |
NCM 2936.22.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.22: — Vitamina B1 e seus derivados 2936.22.90: Outros |
NCM 2936.23 | — Vitamina B2 e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.23: — Vitamina B2 e seus derivados |
NCM 2936.23.10 | Vitamina B2 (riboflavina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.23: — Vitamina B2 e seus derivados 2936.23.10: Vitamina B2 (riboflavina) |
NCM 2936.23.20 | 5′-Fosfato sódico de vitamina B2 (5′-fosfato sódico de riboflavina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.23: — Vitamina B2 e seus derivados 2936.23.20: 5′-Fosfato sódico de vitamina B2 (5′-fosfato sódico de riboflavina) |
NCM 2936.23.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.23: — Vitamina B2 e seus derivados 2936.23.90: Outros |
NCM 2936.24 | — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.24: — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados |
NCM 2936.24.10 | D-Pantotenato de cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.24: — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados 2936.24.10: D-Pantotenato de cálcio |
NCM 2936.24.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.24: — Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados 2936.24.90: Outros |
NCM 2936.25 | — Vitamina B6 e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.25: — Vitamina B6 e seus derivados |
NCM 2936.25.10 | Vitamina B6 | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.25: — Vitamina B6 e seus derivados 2936.25.10: Vitamina B6 |
NCM 2936.25.20 | Cloridrato de piridoxina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.25: — Vitamina B6 e seus derivados 2936.25.20: Cloridrato de piridoxina |
NCM 2936.25.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.25: — Vitamina B6 e seus derivados 2936.25.90: Outros |
NCM 2936.26 | — Vitamina B12 e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados |
NCM 2936.26.10 | Vitamina B12 (cianocobalamina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados 2936.26.10: Vitamina B12 (cianocobalamina) |
NCM 2936.26.20 | Cobamamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados 2936.26.20: Cobamamida |
NCM 2936.26.30 | Hidroxocobalamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados 2936.26.30: Hidroxocobalamina e seus sais |
NCM 2936.26.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.26: — Vitamina B12 e seus derivados 2936.26.90: Outros |
NCM 2936.27 | — Vitamina C e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.27: — Vitamina C e seus derivados |
NCM 2936.27.10 | Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.27: — Vitamina C e seus derivados 2936.27.10: Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) |
NCM 2936.27.20 | Ascorbato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.27: — Vitamina C e seus derivados 2936.27.20: Ascorbato de sódio |
NCM 2936.27.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.27: — Vitamina C e seus derivados 2936.27.90: Outros |
NCM 2936.28 | — Vitamina E e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados |
NCM 2936.28.1 | D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.1: D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados |
NCM 2936.28.11 | D- ou DL-alfa-Tocoferol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.1: D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 2936.28.11: D- ou DL-alfa-Tocoferol |
NCM 2936.28.12 | Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.1: D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 2936.28.12: Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol |
NCM 2936.28.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.1: D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 2936.28.19: Outros |
NCM 2936.28.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28: — Vitamina E e seus derivados 2936.28.90: Outros |
NCM 2936.29 | — Outras vitaminas e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados |
NCM 2936.29.1 | Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.1: Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados |
NCM 2936.29.11 | Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.1: Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados 2936.29.11: Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais |
NCM 2936.29.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.1: Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados 2936.29.19: Outros |
NCM 2936.29.2 | Vitaminas D e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.2: Vitaminas D e seus derivados |
NCM 2936.29.21 | Vitamina D3 (colecalciferol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.2: Vitaminas D e seus derivados 2936.29.21: Vitamina D3 (colecalciferol) |
NCM 2936.29.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.2: Vitaminas D e seus derivados 2936.29.29: Outros |
NCM 2936.29.3 | Vitamina H (biotina) e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.3: Vitamina H (biotina) e seus derivados |
NCM 2936.29.31 | Vitamina H (biotina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.3: Vitamina H (biotina) e seus derivados 2936.29.31: Vitamina H (biotina) |
NCM 2936.29.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.3: Vitamina H (biotina) e seus derivados 2936.29.39: Outros |
NCM 2936.29.40 | Vitaminas K e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.40: Vitaminas K e seus derivados |
NCM 2936.29.5 | Ácido nicotínico e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados |
NCM 2936.29.51 | Ácido nicotínico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados 2936.29.51: Ácido nicotínico |
NCM 2936.29.52 | Nicotinamida | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados 2936.29.52: Nicotinamida |
NCM 2936.29.53 | Nicotinato de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados 2936.29.53: Nicotinato de sódio |
NCM 2936.29.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.5: Ácido nicotínico e seus derivados 2936.29.59: Outros |
NCM 2936.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2: – Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: — Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.90: Outros |
NCM 2936.90.00 | – Outras, incluindo os concentrados naturais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.90.00: – Outras, incluindo os concentrados naturais |
NCM 29.37 | Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. |
NCM 378.759 | – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: |
NCM 2937.11.00 | — Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.11.00: — Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais |
NCM 2937.12.00 | — Insulina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.12.00: — Insulina e seus sais |
NCM 2937.19 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros |
NCM 2937.19.10 | ACTH (corticotropina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.10: ACTH (corticotropina) |
NCM 2937.19.20 | HCG (gonadotropina coriônica) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.20: HCG (gonadotropina coriônica) |
NCM 2937.19.30 | PMSG (gonadotropina sérica) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.30: PMSG (gonadotropina sérica) |
NCM 2937.19.40 | Menotropinas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.40: Menotropinas |
NCM 2937.19.50 | Oxitocina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.50: Oxitocina |
NCM 2937.19.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.1: – Hormônios polipeptídicos, hormônios proteicos e hormônios glicoproteicos, seus derivados e análogos estruturais: 2937.19: — Outros 2937.19.90: Outros |
NCM 378.790 | – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: |
NCM 2937.21 | — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) |
NCM 2937.21.10 | Cortisona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 2937.21.10: Cortisona |
NCM 2937.21.20 | Hidrocortisona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 2937.21.20: Hidrocortisona |
NCM 2937.21.30 | Prednisona (deidrocortisona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 2937.21.30: Prednisona (deidrocortisona) |
NCM 2937.21.40 | Prednisolona (deidroidrocortisona) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.21: — Cortisona, hidrocortisona, prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deidroidrocortisona) 2937.21.40: Prednisolona (deidroidrocortisona) |
NCM 2937.22 | — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides |
NCM 2937.22.10 | Dexametasona e seus acetatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.10: Dexametasona e seus acetatos |
NCM 2937.22.2 | Triancinolona e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.2: Triancinolona e seus derivados |
NCM 2937.22.21 | Acetonida da triancinolona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.2: Triancinolona e seus derivados 2937.22.21: Acetonida da triancinolona |
NCM 2937.22.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.2: Triancinolona e seus derivados 2937.22.29: Outros |
NCM 2937.22.3 | Fluocortolona e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.3: Fluocortolona e seus derivados |
NCM 2937.22.31 | Valerato de diflucortolona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.3: Fluocortolona e seus derivados 2937.22.31: Valerato de diflucortolona |
NCM 2937.22.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.3: Fluocortolona e seus derivados 2937.22.39: Outros |
NCM 2937.22.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.22: — Derivados halogenados dos hormônios corticosteroides 2937.22.90: Outros |
NCM 2937.23 | — Estrogênios e progestogênios | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios |
NCM 2937.23.10 | Medroxiprogesterona e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.10: Medroxiprogesterona e seus derivados |
NCM 2937.23.2 | Norgestrel e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.2: Norgestrel e seus derivados |
NCM 2937.23.21 | L-Norgestrel (levonorgestrel) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.2: Norgestrel e seus derivados 2937.23.21: L-Norgestrel (levonorgestrel) |
NCM 2937.23.22 | DL-Norgestrel | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.2: Norgestrel e seus derivados 2937.23.22: DL-Norgestrel |
NCM 2937.23.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.2: Norgestrel e seus derivados 2937.23.29: Outros |
NCM 2937.23.3 | Estriol, seus ésteres e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.3: Estriol, seus ésteres e seus sais |
NCM 2937.23.31 | Estriol e seu succinato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.3: Estriol, seus ésteres e seus sais 2937.23.31: Estriol e seu succinato |
NCM 2937.23.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.3: Estriol, seus ésteres e seus sais 2937.23.39: Outros |
NCM 2937.23.4 | Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.4: Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos |
NCM 2937.23.41 | Hemissuccinato de estradiol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.4: Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos 2937.23.41: Hemissuccinato de estradiol |
NCM 2937.23.42 | Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.4: Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos 2937.23.42: Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol) |
NCM 2937.23.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.4: Estradiol, seus ésteres e seus sais; derivados destes produtos 2937.23.49: Outros |
NCM 2937.23.5 | Alilestrenol, seus ésteres e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.5: Alilestrenol, seus ésteres e seus sais |
NCM 2937.23.51 | Alilestrenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.5: Alilestrenol, seus ésteres e seus sais 2937.23.51: Alilestrenol |
NCM 2937.23.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.5: Alilestrenol, seus ésteres e seus sais 2937.23.59: Outros |
NCM 2937.23.60 | Desogestrel | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.60: Desogestrel |
NCM 2937.23.70 | Linestrenol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.70: Linestrenol |
NCM 2937.23.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.9: Outros |
NCM 2937.23.91 | Acetato de etinodiol | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.9: Outros 2937.23.91: Acetato de etinodiol |
NCM 2937.23.92 | Gestodeno | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.9: Outros 2937.23.92: Gestodeno |
NCM 2937.23.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.23: — Estrogênios e progestogênios 2937.23.9: Outros 2937.23.99: Outros |
NCM 2937.29 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros |
NCM 2937.29.10 | Metilprednisolona e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.10: Metilprednisolona e seus derivados |
NCM 2937.29.20 | 21-Succinato sódico de hidrocortisona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.20: 21-Succinato sódico de hidrocortisona |
NCM 2937.29.3 | Ciproterona e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.3: Ciproterona e seus derivados |
NCM 2937.29.31 | Acetato de ciproterona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.3: Ciproterona e seus derivados 2937.29.31: Acetato de ciproterona |
NCM 2937.29.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.3: Ciproterona e seus derivados 2937.29.39: Outros |
NCM 2937.29.40 | Mesterolona e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.40: Mesterolona e seus derivados |
NCM 2937.29.50 | Espironolactona | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.50: Espironolactona |
NCM 2937.29.60 | Deflazacorte | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.60: Deflazacorte |
NCM 2937.29.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.2: – Hormônios esteroides, seus derivados e análogos estruturais: 2937.29: — Outros 2937.29.90: Outros |
NCM 2937.50.00 | – Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.50.00: – Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais |
NCM 2937.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.90: – Outros |
NCM 2937.90.10 | Tiratricol (triac) e seu sal sódico | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.90: – Outros 2937.90.10: Tiratricol (triac) e seu sal sódico |
NCM 2937.90.30 | Levotiroxina sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.90: – Outros 2937.90.30: Levotiroxina sódica |
NCM 2937.90.40 | Liotironina sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.90: – Outros 2937.90.40: Liotironina sódica |
NCM 2937.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.37: Hormônios, prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipeptídios de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormônios. 2937.90: – Outros 2937.90.90: Outros |
NCM 29.38 | Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. |
NCM 2938.10.00 | – Rutosídio (rutina) e seus derivados | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.10.00: – Rutosídio (rutina) e seus derivados |
NCM 2938.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.90: – Outros |
NCM 2938.90.10 | Deslanosídio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.90: – Outros 2938.90.10: Deslanosídio |
NCM 2938.90.20 | Esteviosídio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.90: – Outros 2938.90.20: Esteviosídio |
NCM 2938.90.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.38: Heterosídeos, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2938.90: – Outros 2938.90.90: Outros |
NCM 29.39 | Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. |
NCM 379.489 | – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 379.793 | — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos |
29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos |
NCM 379.802 | Concentrados de palha de dormideira ou papoula | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.10: Concentrados de palha de dormideira ou papoula |
NCM 379.794 | Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.2: Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos |
NCM 379.813 | Buprenorfina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.2: Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos 2939.11.21: Buprenorfina e seus sais |
NCM 379.814 | Codeína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.2: Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos 2939.11.22: Codeína e seus sais |
NCM 379.815 | Di-hidrocodeína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.2: Buprenorfina, codeína e di-hidrocodeína; sais destes produtos 2939.11.23: Di-hidrocodeína e seus sais |
NCM 379.795 | Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.3: Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos |
NCM 2939.11.31 | Etilmorfina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.3: Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos 2939.11.31: Etilmorfina e seus sais |
NCM 2939.11.32 | Etorfina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.3: Etilmorfina e etorfina; sais destes produtos 2939.11.32: Etorfina e seus sais |
NCM 2939.11.40 | Folcodina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.40: Folcodina e seus sais |
NCM 379.797 | Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.5: Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos |
NCM 2939.11.51 | Heroína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.5: Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos 2939.11.51: Heroína e seus sais |
NCM 2939.11.52 | Hidrocodona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.5: Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos 2939.11.52: Hidrocodona e seus sais |
NCM 2939.11.53 | Hidromorfona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.5: Heroína, hidrocodona e hidromorfona; sais destes produtos 2939.11.53: Hidromorfona e seus sais |
NCM 379.798 | Morfina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.6: Morfina e seus sais |
NCM 2939.11.61 | Morfina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.6: Morfina e seus sais 2939.11.61: Morfina |
NCM 2939.11.62 | Cloridrato e sulfato de morfina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.6: Morfina e seus sais 2939.11.62: Cloridrato e sulfato de morfina |
NCM 2939.11.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.6: Morfina e seus sais 2939.11.69: Outros |
NCM 2939.11.70 | Nicomorfina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.70: Nicomorfina e seus sais |
NCM 379.800 | Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.8: Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos |
NCM 2939.11.81 | Oxicodona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.8: Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos 2939.11.81: Oxicodona e seus sais |
NCM 2939.11.82 | Oximorfona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.8: Oxicodona e oximorfona; sais destes produtos 2939.11.82: Oximorfona e seus sais |
NCM 379.801 | Tebacona e tebaína; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.9: Tebacona e tebaína; sais destes produtos |
NCM 2939.11.91 | Tebacona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.9: Tebacona e tebaína; sais destes produtos 2939.11.91: Tebacona e seus sais |
NCM 2939.11.92 | Tebaína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.11: — Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos 2939.11.9: Tebacona e tebaína; sais destes produtos 2939.11.92: Tebaína e seus sais |
NCM 2939.19.00 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.1: – Alcaloides do ópio e seus derivados; sais destes produtos: 2939.19.00: — Outros |
NCM 2939.20.00 | – Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.20.00: – Alcaloides da quina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2939.30 | – Cafeína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.30: – Cafeína e seus sais |
NCM 2939.30.10 | Cafeína | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.30: – Cafeína e seus sais 2939.30.10: Cafeína |
NCM 2939.30.20 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.30: – Cafeína e seus sais 2939.30.20: Sais |
NCM 379.579 | – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2939.41.00 | — Efedrina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.41.00: — Efedrina e seus sais |
NCM 2939.42.00 | — Pseudoefedrina (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.42.00: — Pseudoefedrina (DCI) e seus sais |
NCM 2939.43.00 | — Catina (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.43.00: — Catina (DCI) e seus sais |
NCM 2939.44.00 | — Norefedrina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.44.00: — Norefedrina e seus sais |
NCM 2939.45 | — Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.45: — Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais |
NCM 2939.45.10 | Levometanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.45: — Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais 2939.45.10: Levometanfetamina e seus sais |
NCM 2939.45.20 | Metanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.45: — Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais 2939.45.20: Metanfetamina e seus sais |
NCM 2939.45.30 | Racemato de metanfetamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.45: — Levometanfetamina, metanfetamina (DCI), racemato de metanfetamina e seus sais 2939.45.30: Racemato de metanfetamina e seus sais |
NCM 2939.49.00 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.4: – Alcaloides da éfedra e seus derivados; sais destes produtos: 2939.49.00: — Outros |
NCM 379.609 | – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2939.51.00 | — Fenetilina (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.51.00: — Fenetilina (DCI) e seus sais |
NCM 2939.59 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.59: — Outros |
NCM 2939.59.10 | Teofilina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.59: — Outros 2939.59.10: Teofilina |
NCM 2939.59.20 | Aminofilina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.59: — Outros 2939.59.20: Aminofilina |
NCM 2939.59.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.5: – Teofilina e aminofilina (teofilina-etilenodiamina) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.59: — Outros 2939.59.90: Outros |
NCM 379.640 | – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: |
NCM 2939.61.00 | — Ergometrina (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.61.00: — Ergometrina (DCI) e seus sais |
NCM 2939.62.00 | — Ergotamina (DCI) e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.62.00: — Ergotamina (DCI) e seus sais |
NCM 2939.63.00 | — Ácido lisérgico e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.63.00: — Ácido lisérgico e seus sais |
NCM 2939.69 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros |
NCM 2939.69.1 | Derivados da ergometrina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.1: Derivados da ergometrina e seus sais |
NCM 2939.69.11 | Maleato de metilergometrina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.1: Derivados da ergometrina e seus sais 2939.69.11: Maleato de metilergometrina |
NCM 2939.69.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.1: Derivados da ergometrina e seus sais 2939.69.19: Outros |
NCM 2939.69.2 | Derivados da ergotamina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.2: Derivados da ergotamina e seus sais |
NCM 2939.69.21 | Mesilato de di-hidroergotamina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.2: Derivados da ergotamina e seus sais 2939.69.21: Mesilato de di-hidroergotamina |
NCM 2939.69.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.2: Derivados da ergotamina e seus sais 2939.69.29: Outros |
NCM 2939.69.3 | Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.3: Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2939.69.31 | Mesilato de di-hidroergocornina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.3: Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.31: Mesilato de di-hidroergocornina |
NCM 2939.69.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.3: Ergocornina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.39: Outros |
NCM 2939.69.4 | Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.4: Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2939.69.41 | Mesilato de alfa-di-hidroergocriptina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.4: Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.41: Mesilato de alfa-di-hidroergocriptina |
NCM 2939.69.42 | Mesilato de beta-di-hidroergocriptina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.4: Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.42: Mesilato de beta-di-hidroergocriptina |
NCM 2939.69.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.4: Ergocriptina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.49: Outros |
NCM 2939.69.5 | Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.5: Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2939.69.51 | Ergocristina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.5: Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.51: Ergocristina |
NCM 2939.69.52 | Metanossulfonato de di-hidroergocristina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.5: Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.52: Metanossulfonato de di-hidroergocristina |
NCM 2939.69.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.5: Ergocristina e seus derivados; sais destes produtos 2939.69.59: Outros |
NCM 2939.69.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.6: – Alcaloides da cravagem do centeio (centeio-espigado) e seus derivados; sais destes produtos: 2939.69: — Outros 2939.69.90: Outros |
NCM 379.670 | – Outros, de origem vegetal: | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: |
NCM 2939.72 | — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.72: — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos |
NCM 2939.72.10 | Cocaína e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.72: — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos 2939.72.10: Cocaína e seus sais |
NCM 2939.72.20 | Ecgonina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.72: — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos 2939.72.20: Ecgonina e seus sais |
NCM 2939.72.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.72: — Cocaína, ecgonina; sais, ésteres e outros derivados destes produtos 2939.72.90: Outros |
NCM 2939.79 | — Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros |
NCM 2939.79.1 | Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.1: Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2939.79.11 | Brometo de N-butilescopolamônio | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.1: Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos 2939.79.11: Brometo de N-butilescopolamônio |
NCM 2939.79.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.1: Escopolamina e seus derivados; sais destes produtos 2939.79.19: Outros |
NCM 2939.79.20 | Teobromina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.20: Teobromina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2939.79.3 | Pilocarpina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.3: Pilocarpina e seus sais |
NCM 2939.79.31 | Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.3: Pilocarpina e seus sais 2939.79.31: Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato |
NCM 2939.79.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.3: Pilocarpina e seus sais 2939.79.39: Outros |
NCM 2939.79.40 | Tiocolquicósido | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.40: Tiocolquicósido |
NCM 2939.79.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.7: – Outros, de origem vegetal: 2939.79: — Outros 2939.79.90: Outros |
NCM 2939.80.00 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.39: Alcaloides, naturais ou reproduzidos por síntese, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 2939.80.00: – Outros |
NCM 2940.00 | Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. |
NCM 2940.00.1 | Açúcares quimicamente puros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1: Açúcares quimicamente puros |
NCM 2940.00.11 | Galactose | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1: Açúcares quimicamente puros 2940.00.11: Galactose |
NCM 2940.00.12 | Arabinose | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1: Açúcares quimicamente puros 2940.00.12: Arabinose |
NCM 2940.00.13 | Ramnose | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1: Açúcares quimicamente puros 2940.00.13: Ramnose |
NCM 2940.00.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.1: Açúcares quimicamente puros 2940.00.19: Outros |
NCM 2940.00.2 | Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2: Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos |
NCM 2940.00.21 | Ácido lactobiônico | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2: Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 2940.00.21: Ácido lactobiônico |
NCM 2940.00.22 | Lactobionato de cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2: Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 2940.00.22: Lactobionato de cálcio |
NCM 2940.00.23 | Bromolactobionato de cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2: Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 2940.00.23: Bromolactobionato de cálcio |
NCM 2940.00.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.2: Ácido lactobiônico, seus sais e seus ésteres; derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos 2940.00.29: Outros |
NCM 2940.00.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9: Outros |
NCM 2940.00.92 | Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9: Outros 2940.00.92: Frutose-1,6-difosfato de cálcio ou de sódio |
NCM 2940.00.93 | Maltitol | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9: Outros 2940.00.93: Maltitol |
NCM 2940.00.94 | Lactogluconato de cálcio | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9: Outros 2940.00.94: Lactogluconato de cálcio |
NCM 2940.00.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 2940.00: Açúcares quimicamente puros, exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose); éteres, acetais e ésteres de açúcares, e seus sais, exceto os produtos das posições 29.37, 29.38 ou 29.39. 2940.00.9: Outros 2940.00.99: Outros |
NCM 29.41 | Antibióticos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. |
NCM 380.493 | – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos |
NCM 380.502 | Ampicilina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.10: Ampicilina e seus sais |
NCM 380.512 | Amoxicilina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.20: Amoxicilina e seus sais |
NCM 380.495 | Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.3: Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 380.523 | Penicilina V potássica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.3: Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.31: Penicilina V potássica |
NCM 2941.10.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.3: Penicilina V e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.39: Outros |
NCM 380.496 | Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.10.41 | Penicilina G potássica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.41: Penicilina G potássica |
NCM 2941.10.42 | Penicilina G benzatínica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.42: Penicilina G benzatínica |
NCM 2941.10.43 | Penicilina G procaínica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.43: Penicilina G procaínica |
NCM 2941.10.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.4: Penicilina G e seus derivados; sais destes produtos 2941.10.49: Outros |
NCM 2941.10.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.10: – Penicilinas e seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico; sais destes produtos 2941.10.90: Outros |
NCM 2941.20 | – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.20: – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.20.10 | Sulfatos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.20: – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.20.10: Sulfatos |
NCM 2941.20.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.20: – Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.20.90: Outros |
NCM 2941.30 | – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.30.10 | Cloridrato de tetraciclina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.10: Cloridrato de tetraciclina |
NCM 2941.30.20 | Oxitetraciclina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.20: Oxitetraciclina |
NCM 2941.30.3 | Minociclina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.3: Minociclina e seus sais |
NCM 2941.30.31 | Minociclina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.3: Minociclina e seus sais 2941.30.31: Minociclina |
NCM 2941.30.32 | Sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.3: Minociclina e seus sais 2941.30.32: Sais |
NCM 2941.30.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.30: – Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.30.90: Outros |
NCM 2941.40 | – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.40.1 | Cloranfenicol e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.1: Cloranfenicol e seus ésteres |
NCM 2941.40.11 | Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.1: Cloranfenicol e seus ésteres 2941.40.11: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato |
NCM 2941.40.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.1: Cloranfenicol e seus ésteres 2941.40.19: Outros |
NCM 2941.40.20 | Tianfenicol e seus ésteres | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.20: Tianfenicol e seus ésteres |
NCM 2941.40.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.40: – Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos 2941.40.90: Outros |
NCM 2941.50 | – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.50: – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.50.10 | Claritromicina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.50: – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.50.10: Claritromicina |
NCM 2941.50.20 | Eritromicina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.50: – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.50.20: Eritromicina e seus sais |
NCM 2941.50.90 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.50: – Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.50.90: Outros |
NCM 2941.90 | – Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros |
NCM 2941.90.1 | Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.90.11 | Rifamicina S | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.11: Rifamicina S |
NCM 2941.90.12 | Rifampicina (rifamicina AMP) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.12: Rifampicina (rifamicina AMP) |
NCM 2941.90.13 | Rifamicina SV sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.13: Rifamicina SV sódica |
NCM 2941.90.19 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.1: Rifamicinas e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.19: Outros |
NCM 2941.90.2 | Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.2: Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.90.21 | Cloridrato de lincomicina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.2: Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.21: Cloridrato de lincomicina |
NCM 2941.90.22 | Fosfato de clindamicina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.2: Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.22: Fosfato de clindamicina |
NCM 2941.90.29 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.2: Lincomicina e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.29: Outros |
NCM 2941.90.3 | Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos |
NCM 2941.90.31 | Ceftriaxona e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.31: Ceftriaxona e seus sais |
NCM 2941.90.32 | Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.32: Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica |
NCM 2941.90.33 | Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.33: Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica |
NCM 2941.90.34 | Cefadroxil e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.34: Cefadroxil e seus sais |
NCM 2941.90.35 | Cefotaxima sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.35: Cefotaxima sódica |
NCM 2941.90.36 | Cefoxitina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.36: Cefoxitina e seus sais |
NCM 2941.90.37 | Cefalosporina C | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.37: Cefalosporina C |
NCM 2941.90.39 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.3: Cefalosporinas e cefamicinas, e seus derivados; sais destes produtos 2941.90.39: Outros |
NCM 2941.90.4 | Aminoglucosídios e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais |
NCM 2941.90.41 | Sulfato de neomicina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais 2941.90.41: Sulfato de neomicina |
NCM 2941.90.42 | Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais 2941.90.42: Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina) |
NCM 2941.90.43 | Sulfato de gentamicina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais 2941.90.43: Sulfato de gentamicina |
NCM 2941.90.49 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.4: Aminoglucosídios e seus sais 2941.90.49: Outros |
NCM 2941.90.5 | Macrolídios e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.5: Macrolídios e seus sais |
NCM 2941.90.51 | Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.5: Macrolídios e seus sais 2941.90.51: Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina) |
NCM 2941.90.59 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.5: Macrolídios e seus sais 2941.90.59: Outros |
NCM 2941.90.6 | Polienos e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.6: Polienos e seus sais |
NCM 2941.90.61 | Nistatina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.6: Polienos e seus sais 2941.90.61: Nistatina e seus sais |
NCM 2941.90.62 | Anfotericina B e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.6: Polienos e seus sais 2941.90.62: Anfotericina B e seus sais |
NCM 2941.90.69 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.6: Polienos e seus sais 2941.90.69: Outros |
NCM 2941.90.7 | Poliéteres e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais |
NCM 2941.90.71 | Monensina sódica | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais 2941.90.71: Monensina sódica |
NCM 2941.90.72 | Narasina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais 2941.90.72: Narasina |
NCM 2941.90.73 | Avilamicinas | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais 2941.90.73: Avilamicinas |
NCM 2941.90.79 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.7: Poliéteres e seus sais 2941.90.79: Outros |
NCM 2941.90.8 | Polipeptídios e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais |
NCM 2941.90.81 | Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais 2941.90.81: Polimixinas e seus sais, exceto sulfato de colistina |
NCM 2941.90.82 | Sulfato de colistina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais 2941.90.82: Sulfato de colistina |
NCM 2941.90.83 | Virginiamicinas e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais 2941.90.83: Virginiamicinas e seus sais |
NCM 2941.90.89 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.8: Polipeptídios e seus sais 2941.90.89: Outros |
NCM 2941.90.9 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.9: Outros |
NCM 2941.90.91 | Griseofulvina e seus sais | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.9: Outros 2941.90.91: Griseofulvina e seus sais |
NCM 2941.90.92 | Fumarato de tiamulina | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.9: Outros 2941.90.92: Fumarato de tiamulina |
NCM 2941.90.99 | Outros | 29: Produtos químicos orgânicos. 29.41: Antibióticos. 2941.90: – Outros 2941.90.9: Outros 2941.90.99: Outros |
NCM 2942.00.00 | Outros compostos orgânicos. | 29: Produtos químicos orgânicos. 2942.00.00: Outros compostos orgânicos. |
NCM 30 | Produtos farmacêuticos. | 30: Produtos farmacêuticos. |
NCM 45.321 | Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 3001.20 | – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções |
NCM 3001.20.10 | De fígado | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções 3001.20.10: De fígado |
NCM 3001.20.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.20: – Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções 3001.20.90: Outros |
NCM 3001.90 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros |
NCM 3001.90.10 | Heparina e seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.10: Heparina e seus sais |
NCM 3001.90.20 | Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.20: Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína |
NCM 3001.90.3 | Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó |
NCM 3001.90.31 | Fígados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó 3001.90.31: Fígados |
NCM 3001.90.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.3: Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó 3001.90.39: Outros |
NCM 3001.90.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.01: Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3001.90: – Outros 3001.90.90: Outros |
NCM 30.02 | Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. |
30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. |
NCM 402.499 | – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: |
NCM 402.833 | — Antissoros e outras frações do sangue | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue |
NCM 402.833 | Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados |
NCM 402.843 | Antiofídicos e outros antivenenosos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.11: Antiofídicos e outros antivenenosos |
NCM 402.844 | Antitetânico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.12: Antitetânico |
NCM 402.845 | Anticatarral | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.13: Anticatarral |
NCM 402.846 | Antipiogênico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.14: Antipiogênico |
NCM 402.847 | Antidiftérico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.15: Antidiftérico |
NCM 402.848 | Polivalentes | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.16: Polivalentes |
NCM 402.851 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.1: Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados 3002.12.19: Outros |
NCM 402.834 | Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos |
NCM 402.853 | Imunoglobulina anti-Rh | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.21: Imunoglobulina anti-Rh |
NCM 402.854 | Outras imunoglobulinas séricas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.22: Outras imunoglobulinas séricas |
NCM 402.855 | Concentrado de fator VIII | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.23: Concentrado de fator VIII |
NCM 402.856 | Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.24: Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico |
NCM 402.861 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.2: Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos 3002.12.29: Outros |
NCM 402.835 | Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos |
NCM 402.863 | Soroalbumina, exceto a humana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.31: Soroalbumina, exceto a humana |
NCM 3002.12.32 | Plasmina (fibrinolisina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.32: Plasmina (fibrinolisina) |
NCM 3002.12.33 | Uroquinase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.33: Uroquinase |
NCM 3002.12.34 | Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.34: Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados |
NCM 3002.12.35 | Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.35: Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução |
NCM 3002.12.36 | Soroalbumina humana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.36: Soroalbumina humana |
NCM 3002.12.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.12: — Antissoros e outras frações do sangue 3002.12.3: Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos 3002.12.39: Outros |
NCM 3002.13.00 | — Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.13.00: — Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho |
NCM 3002.14.00 | — Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.14.00: — Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho |
NCM 3002.15 | — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho |
NCM 3002.15.10 | betainterferona; alfapeginterferona 2a | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 3002.15.10: betainterferona; alfapeginterferona 2a |
NCM 3002.15.20 | Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 3002.15.20: Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) |
NCM 3002.15.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.1: – Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica: 3002.15: — Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho 3002.15.90: Outros |
NCM 402.589 | – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: |
NCM 3002.41 | — Vacinas para medicina humana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana |
NCM 3002.41.1 | Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho |
NCM 3002.41.11 | Contra a gripe | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.11: Contra a gripe |
NCM 3002.41.12 | Contra a poliomielite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.12: Contra a poliomielite |
NCM 3002.41.13 | Contra a hepatite B | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.13: Contra a hepatite B |
NCM 3002.41.14 | Contra o sarampo | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.14: Contra o sarampo |
NCM 3002.41.15 | Contra a meningite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.15: Contra a meningite |
NCM 3002.41.16 | Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.16: Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) |
NCM 3002.41.17 | Outras tríplices | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.17: Outras tríplices |
NCM 3002.41.18 | Anticatarral e antipiogênico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.18: Anticatarral e antipiogênico |
NCM 3002.41.19 | Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.1: Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho 3002.41.19: Outras |
NCM 3002.41.2 | Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho |
NCM 3002.41.21 | Contra a gripe | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.21: Contra a gripe |
NCM 3002.41.22 | Contra a poliomielite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.22: Contra a poliomielite |
NCM 3002.41.23 | Contra a hepatite B | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.23: Contra a hepatite B |
NCM 3002.41.24 | Contra o sarampo | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.24: Contra o sarampo |
NCM 3002.41.25 | Contra a meningite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.25: Contra a meningite |
NCM 3002.41.26 | Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.26: Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) |
NCM 3002.41.27 | Outras tríplices | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.27: Outras tríplices |
NCM 3002.41.28 | Anticatarral e antipiogênico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.28: Anticatarral e antipiogênico |
NCM 3002.41.29 | Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.41: — Vacinas para medicina humana 3002.41.2: Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho 3002.41.29: Outras |
NCM 3002.42 | — Vacinas para medicina veterinária | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária |
NCM 3002.42.10 | Contra a raiva | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.10: Contra a raiva |
NCM 3002.42.20 | Contra a coccidiose | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.20: Contra a coccidiose |
NCM 3002.42.30 | Contra a querato-conjuntivite | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.30: Contra a querato-conjuntivite |
NCM 3002.42.40 | Contra a cinomose | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.40: Contra a cinomose |
NCM 3002.42.50 | Contra a leptospirose | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.50: Contra a leptospirose |
NCM 3002.42.60 | Contra a febre aftosa | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.60: Contra a febre aftosa |
NCM 3002.42.70 | Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas |
30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.70: Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas |
NCM 3002.42.80 | Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.80: Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 |
NCM 3002.42.90 | Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.42: — Vacinas para medicina veterinária 3002.42.90: Outras |
NCM 3002.49 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros |
NCM 3002.49.10 | Antitoxinas de origem microbiana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.10: Antitoxinas de origem microbiana |
NCM 3002.49.20 | Tuberculinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.20: Tuberculinas |
NCM 3002.49.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros |
NCM 3002.49.91 | Para a saúde animal | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.91: Para a saúde animal |
NCM 3002.49.92 | Para a saúde humana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.92: Para a saúde humana |
NCM 3002.49.93 | Saxitoxina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.93: Saxitoxina |
NCM 3002.49.94 | Ricina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.94: Ricina |
NCM 3002.49.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.4: – Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes: 3002.49: — Outros 3002.49.9: Outros 3002.49.99: Outros |
NCM 402.619 | – Culturas de células, mesmo modificadas: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas: |
NCM 3002.51.00 | — Produtos de terapia celular | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas: 3002.51.00: — Produtos de terapia celular |
NCM 3002.59.00 | — Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.5: – Culturas de células, mesmo modificadas: 3002.59.00: — Outras |
NCM 3002.90.00 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.02: Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas. 3002.90.00: – Outros |
NCM 45.381 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. |
NCM 403.137 | – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados |
NCM 403.137 | Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico |
NCM 403.147 | Ampicilina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.11: Ampicilina ou seus sais |
NCM 403.148 | Amoxicilina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.12: Amoxicilina ou seus sais |
NCM 403.149 | Penicilina G benzatínica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.13: Penicilina G benzatínica |
NCM 403.150 | Penicilina G potássica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.14: Penicilina G potássica |
NCM 403.151 | Penicilina G procaínica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.15: Penicilina G procaínica |
NCM 403.155 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico 3003.10.19: Outros |
NCM 403.156 | Que contenham estreptomicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3003.10.20: Que contenham estreptomicinas ou seus derivados |
NCM 3003.20 | – Outros, que contenham antibióticos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos |
NCM 3003.20.1 | Que contenham anfenicóis ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados |
NCM 3003.20.11 | Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados 3003.20.11: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato |
NCM 3003.20.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus derivados 3003.20.19: Outros |
NCM 3003.20.2 | Que contenham macrolídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados |
NCM 3003.20.21 | Eritromicina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3003.20.21: Eritromicina ou seus sais |
NCM 3003.20.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3003.20.29: Outros |
NCM 3003.20.3 | Que contenham ansamicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados |
NCM 3003.20.31 | Rifamicina SV sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3003.20.31: Rifamicina SV sódica |
NCM 3003.20.32 | Rifampicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3003.20.32: Rifampicina |
NCM 3003.20.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3003.20.39: Outros |
NCM 3003.20.4 | Que contenham lincosamidas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados |
NCM 3003.20.41 | Cloridrato de lincomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3003.20.41: Cloridrato de lincomicina |
NCM 3003.20.49 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3003.20.49: Outros |
NCM 3003.20.5 | Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos |
NCM 3003.20.51 | Cefalotina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3003.20.51: Cefalotina sódica |
NCM 3003.20.52 | Cefaclor ou cefalexina monoidratados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3003.20.52: Cefaclor ou cefalexina monoidratados |
NCM 3003.20.59 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3003.20.59: Outros |
NCM 3003.20.6 | Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados |
NCM 3003.20.61 | Sulfato de gentamicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.61: Sulfato de gentamicina |
NCM 3003.20.62 | Daunorubicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.62: Daunorubicina |
NCM 3003.20.63 | Idarubicina; pirarubicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.63: Idarubicina; pirarubicina |
NCM 3003.20.69 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3003.20.69: Outros |
NCM 3003.20.7 | Que contenham polipeptídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados |
NCM 3003.20.71 | Vancomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.71: Vancomicina |
NCM 3003.20.72 | Actinomicinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.72: Actinomicinas |
NCM 3003.20.73 | Ciclosporina A | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.73: Ciclosporina A |
NCM 3003.20.79 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3003.20.79: Outros |
NCM 3003.20.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros |
NCM 3003.20.91 | Mitomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.91: Mitomicina |
NCM 3003.20.92 | Fumarato de tiamulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.92: Fumarato de tiamulina |
NCM 3003.20.93 | Bleomicinas ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.93: Bleomicinas ou seus sais |
NCM 3003.20.94 | Imipenem | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.94: Imipenem |
NCM 3003.20.95 | Anfotericina B em lipossomas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.95: Anfotericina B em lipossomas |
NCM 3003.20.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.20: – Outros, que contenham antibióticos 3003.20.9: Outros 3003.20.99: Outros |
NCM 402.923 | – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: |
NCM 3003.31.00 | — Que contenham insulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.31.00: — Que contenham insulina |
NCM 3003.39 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros |
NCM 3003.39.1 | Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais |
30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais |
NCM 3003.39.11 | Somatotropina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.11: Somatotropina |
NCM 3003.39.12 | Gonadotropina coriônica (hCG) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.12: Gonadotropina coriônica (hCG) |
NCM 3003.39.13 | Menotropinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.13: Menotropinas |
NCM 3003.39.14 | Corticotropina (ACTH) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.14: Corticotropina (ACTH) |
NCM 3003.39.15 | Gonadotropina sérica (PMSG) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.15: Gonadotropina sérica (PMSG) |
NCM 3003.39.16 | Somatostatina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.16: Somatostatina ou seus sais |
NCM 3003.39.17 | Buserelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.17: Buserelina ou seu acetato |
NCM 3003.39.18 | Triptorelina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.18: Triptorelina ou seus sais |
NCM 3003.39.19 | Leuprolida ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3003.39.19: Leuprolida ou seu acetato |
NCM 3003.39.2 | Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 |
NCM 3003.39.21 | LH-RH (gonadorelina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.21: LH-RH (gonadorelina) |
NCM 3003.39.22 | Oxitocina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.22: Oxitocina |
NCM 3003.39.23 | Sais de insulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.23: Sais de insulina |
NCM 3003.39.24 | Timosinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.24: Timosinas |
NCM 3003.39.25 | Octreotida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.25: Octreotida |
NCM 3003.39.26 | Goserelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.26: Goserelina ou seu acetato |
NCM 3003.39.27 | Nafarelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.27: Nafarelina ou seu acetato |
NCM 3003.39.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1 3003.39.29: Outros |
NCM 3003.39.3 | Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais |
NCM 3003.39.31 | Hemissuccinato de estradiol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.31: Hemissuccinato de estradiol |
NCM 3003.39.32 | Fempropionato de estradiol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.32: Fempropionato de estradiol |
NCM 3003.39.33 | Estriol ou seu succinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.33: Estriol ou seu succinato |
NCM 3003.39.34 | Alilestrenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.34: Alilestrenol |
NCM 3003.39.35 | Linestrenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.35: Linestrenol |
NCM 3003.39.36 | Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.36: Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto |
NCM 3003.39.37 | Desogestrel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.37: Desogestrel |
NCM 3003.39.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3003.39.39: Outros |
NCM 3003.39.8 | Levotiroxina sódica; liotironina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica |
NCM 3003.39.81 | Levotiroxina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3003.39.81: Levotiroxina sódica |
NCM 3003.39.82 | Liotironina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3003.39.82: Liotironina sódica |
NCM 3003.39.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros |
NCM 3003.39.91 | Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.91: Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) |
NCM 3003.39.92 | Tiratricol (triac) ou seu sal sódico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.92: Tiratricol (triac) ou seu sal sódico |
NCM 3003.39.94 | Espironolactona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.94: Espironolactona |
NCM 3003.39.95 | Exemestano | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.95: Exemestano |
NCM 3003.39.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3003.39: — Outros 3003.39.9: Outros 3003.39.99: Outros |
NCM 402.954 | – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: |
NCM 3003.41.00 | — Que contenham efedrina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.41.00: — Que contenham efedrina ou seus sais |
NCM 3003.42.00 | — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.42.00: — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais |
NCM 3003.43.00 | — Que contenham norefedrina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.43.00: — Que contenham norefedrina ou seus sais |
NCM 3003.49 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros |
NCM 3003.49.10 | Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.10: Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato |
NCM 3003.49.20 | Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.20: Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato |
NCM 3003.49.30 | Metanossulfonato de di-hidroergocristina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.30: Metanossulfonato de di-hidroergocristina |
NCM 3003.49.40 | Codeína ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.40: Codeína ou seus sais |
NCM 3003.49.50 | Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.50: Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato |
NCM 3003.49.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3003.49: — Outros 3003.49.90: Outros |
NCM 3003.60.00 | – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.60.00: – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo |
NCM 3003.90 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros |
NCM 3003.90.1 | Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 |
NCM 3003.90.11 | Folinato de cálcio (leucovorina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.11: Folinato de cálcio (leucovorina) |
NCM 3003.90.12 | Nicotinamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.12: Nicotinamida |
NCM 3003.90.13 | Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.13: Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina |
NCM 3003.90.14 | Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.14: Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) |
NCM 3003.90.15 | D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.15: D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) |
NCM 3003.90.16 | Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.16: Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3 |
NCM 3003.90.17 | Ácido retinoico (tretinoína) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.17: Ácido retinoico (tretinoína) |
NCM 3003.90.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.1: Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3003.90.19: Outros |
NCM 3003.90.2 | Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 |
NCM 3003.90.21 | Estreptoquinase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.21: Estreptoquinase |
NCM 3003.90.22 | L-Asparaginase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.22: L-Asparaginase |
NCM 3003.90.23 | Deoxirribonuclease | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.23: Deoxirribonuclease |
NCM 3003.90.24 | Idursulfase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.24: Idursulfase |
NCM 3003.90.25 | alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.25: alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase |
NCM 3003.90.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.2: Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36 3003.90.29: Outros |
NCM 3003.90.3 | Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 |
NCM 3003.90.31 | Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.31: Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio |
NCM 3003.90.32 | Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.32: Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico |
NCM 3003.90.33 | Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.33: Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres |
NCM 3003.90.34 | Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.34: Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós |
NCM 3003.90.35 | Lactofosfato de cálcio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.35: Lactofosfato de cálcio |
NCM 3003.90.36 | Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.36: Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético |
NCM 3003.90.37 | Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.37: Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres |
NCM 3003.90.38 | Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.38: Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio |
NCM 3003.90.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.3: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2 3003.90.39: Outros |
NCM 3003.90.4 | Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 |
NCM 3003.90.41 | Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.41: Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona |
NCM 3003.90.42 | Cloridrato de ketamina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.42: Cloridrato de ketamina |
NCM 3003.90.43 | Clembuterol ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.43: Clembuterol ou seu cloridrato |
NCM 3003.90.44 | Tamoxifen ou seu citrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.44: Tamoxifen ou seu citrato |
NCM 3003.90.45 | Levodopa; alfa-metildopa | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.45: Levodopa; alfa-metildopa |
NCM 3003.90.46 | Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.46: Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais |
NCM 3003.90.47 | Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.47: Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio |
NCM 3003.90.48 | Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.48: Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato |
NCM 3003.90.49 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.4: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3 3003.90.49: Outros |
NCM 3003.90.5 | Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 |
NCM 3003.90.51 | Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.51: Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel |
NCM 3003.90.52 | Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.52: Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida |
NCM 3003.90.53 | Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.53: Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida |
NCM 3003.90.54 | Femproporex | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.54: Femproporex |
NCM 3003.90.55 | Paracetamol; bromoprida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.55: Paracetamol; bromoprida |
NCM 3003.90.56 | Amitraz; cipermetrina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.56: Amitraz; cipermetrina |
NCM 3003.90.57 | Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.57: Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina |
NCM 3003.90.58 | Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.58: Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina |
NCM 3003.90.59 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.5: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4 3003.90.59: Outros |
NCM 3003.90.6 | Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 |
NCM 3003.90.61 | Quercetina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.61: Quercetina |
NCM 3003.90.62 | Tiaprida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.62: Tiaprida |
NCM 3003.90.63 | Etidronato dissódico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.63: Etidronato dissódico |
NCM 3003.90.64 | Cloridrato de amiodarona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.64: Cloridrato de amiodarona |
NCM 3003.90.65 | Nitrovin; moxidectina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.65: Nitrovin; moxidectina |
NCM 3003.90.66 | Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.66: Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina |
NCM 3003.90.67 | Carbocisteína; sulfiram | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.67: Carbocisteína; sulfiram |
NCM 3003.90.69 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.6: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5 3003.90.69: Outros |
NCM 3003.90.7 | Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 |
NCM 3003.90.71 | Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.71: Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína |
NCM 3003.90.72 | Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.72: Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina |
NCM 3003.90.73 | Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.73: Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel |
NCM 3003.90.74 | Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.74: Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam |
NCM 3003.90.75 | Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.75: Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida |
NCM 3003.90.76 | Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.76: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol |
NCM 3003.90.77 | Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.77: Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina |
NCM 3003.90.78 | Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.78: Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
NCM 3003.90.79 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.7: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6 3003.90.79: Outros |
NCM 3003.90.8 | Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 |
NCM 3003.90.81 | Levamisol ou seus sais; tetramisol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.81: Levamisol ou seus sais; tetramisol |
NCM 3003.90.82 | Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.82: Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol |
NCM 3003.90.83 | Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.83: Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam |
NCM 3003.90.84 | Ftalilsulfatiazol; inosina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.84: Ftalilsulfatiazol; inosina |
NCM 3003.90.85 | Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.85: Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio |
NCM 3003.90.86 | Clortalidona; furosemida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.86: Clortalidona; furosemida |
NCM 3003.90.87 | Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.87: Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona |
NCM 3003.90.88 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.88: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
NCM 3003.90.89 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.8: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7 3003.90.89: Outros |
NCM 3003.90.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros |
NCM 3003.90.91 | Extrato de pólen | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.91: Extrato de pólen |
NCM 3003.90.92 | Crisarobina; disofenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.92: Crisarobina; disofenol |
NCM 3003.90.93 | Diclofenaco resinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.93: Diclofenaco resinato |
NCM 3003.90.94 | Silimarina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.94: Silimarina |
NCM 3003.90.95 | Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.95: Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina |
NCM 3003.90.96 | Complexo de ferro dextrana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.96: Complexo de ferro dextrana |
NCM 3003.90.97 | Sevoflurano | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.97: Sevoflurano |
NCM 3003.90.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.03: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho. 3003.90: – Outros 3003.90.9: Outros 3003.90.99: Outros |
NCM 45.412 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. |
30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. |
NCM 403.503 | – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados |
NCM 403.503 | Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico |
NCM 403.513 | Ampicilina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.11: Ampicilina ou seus sais |
NCM 403.514 | Amoxicilina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.12: Amoxicilina ou seus sais |
NCM 403.515 | Penicilina G benzatínica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.13: Penicilina G benzatínica |
NCM 403.516 | Penicilina G potássica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.14: Penicilina G potássica |
NCM 403.517 | Penicilina G procaínica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.15: Penicilina G procaínica |
NCM 403.521 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico 3004.10.19: Outros |
NCM 403.522 | Que contenham estreptomicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.10: – Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados 3004.10.20: Que contenham estreptomicinas ou seus derivados |
NCM 3004.20 | – Outros, que contenham antibióticos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos |
NCM 3004.20.1 | Que contenham anfenicóis ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais |
NCM 3004.20.11 | Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais 3004.20.11: Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato |
NCM 3004.20.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.1: Que contenham anfenicóis ou seus sais 3004.20.19: Outros |
NCM 3004.20.2 | Que contenham macrolídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados |
NCM 3004.20.21 | Eritromicina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3004.20.21: Eritromicina ou seus sais |
NCM 3004.20.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.2: Que contenham macrolídios ou seus derivados 3004.20.29: Outros |
NCM 3004.20.3 | Que contenham ansamicinas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados |
NCM 3004.20.31 | Rifamicina SV sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3004.20.31: Rifamicina SV sódica |
NCM 3004.20.32 | Rifampicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3004.20.32: Rifampicina |
NCM 3004.20.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.3: Que contenham ansamicinas ou seus derivados 3004.20.39: Outros |
NCM 3004.20.4 | Que contenham lincosamidas ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados |
NCM 3004.20.41 | Cloridrato de lincomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3004.20.41: Cloridrato de lincomicina |
NCM 3004.20.49 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.4: Que contenham lincosamidas ou seus derivados 3004.20.49: Outros |
NCM 3004.20.5 | Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos |
NCM 3004.20.51 | Cefalotina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3004.20.51: Cefalotina sódica |
NCM 3004.20.52 | Cefaclor ou cefalexina monoidratados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3004.20.52: Cefaclor ou cefalexina monoidratados |
NCM 3004.20.59 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.5: Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos 3004.20.59: Outros |
NCM 3004.20.6 | Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados |
NCM 3004.20.61 | Sulfato de gentamicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.61: Sulfato de gentamicina |
NCM 3004.20.62 | Daunorubicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.62: Daunorubicina |
NCM 3004.20.63 | Idarubicina; pirarubicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.63: Idarubicina; pirarubicina |
NCM 3004.20.69 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.6: Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados 3004.20.69: Outros |
NCM 3004.20.7 | Que contenham polipeptídios ou seus derivados | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados |
NCM 3004.20.71 | Vancomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.71: Vancomicina |
NCM 3004.20.72 | Actinomicinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.72: Actinomicinas |
NCM 3004.20.73 | Ciclosporina A | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.73: Ciclosporina A |
NCM 3004.20.79 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.7: Que contenham polipeptídios ou seus derivados 3004.20.79: Outros |
NCM 3004.20.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros |
NCM 3004.20.91 | Mitomicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.91: Mitomicina |
NCM 3004.20.92 | Fumarato de tiamulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.92: Fumarato de tiamulina |
NCM 3004.20.93 | Bleomicinas ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.93: Bleomicinas ou seus sais |
NCM 3004.20.94 | Imipenem | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.94: Imipenem |
NCM 3004.20.95 | Anfotericina B em lipossomas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.95: Anfotericina B em lipossomas |
NCM 3004.20.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.20: – Outros, que contenham antibióticos 3004.20.9: Outros 3004.20.99: Outros |
NCM 403.289 | – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: |
NCM 3004.31.00 | — Que contenham insulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.31.00: — Que contenham insulina |
NCM 3004.32 | — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais |
NCM 3004.32.10 | Hormônios corticosteroides | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais 3004.32.10: Hormônios corticosteroides |
NCM 3004.32.20 | Espironolactona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais 3004.32.20: Espironolactona |
NCM 3004.32.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.32: — Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais 3004.32.90: Outros |
NCM 3004.39 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros |
NCM 3004.39.1 | Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais |
30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais |
NCM 3004.39.11 | Somatotropina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.11: Somatotropina |
NCM 3004.39.12 | Gonadotropina coriônica (hCG) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.12: Gonadotropina coriônica (hCG) |
NCM 3004.39.13 | Menotropinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.13: Menotropinas |
NCM 3004.39.14 | Corticotropina (ACTH) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.14: Corticotropina (ACTH) |
NCM 3004.39.15 | Gonadotropina sérica (PMSG) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.15: Gonadotropina sérica (PMSG) |
NCM 3004.39.16 | Somatostatina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.16: Somatostatina ou seus sais |
NCM 3004.39.17 | Buserelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.17: Buserelina ou seu acetato |
NCM 3004.39.18 | Triptorelina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.18: Triptorelina ou seus sais |
NCM 3004.39.19 | Leuprolida ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.1: Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais 3004.39.19: Leuprolida ou seu acetato |
NCM 3004.39.2 | Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 |
NCM 3004.39.21 | LH-RH (gonadorelina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.21: LH-RH (gonadorelina) |
NCM 3004.39.22 | Oxitocina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.22: Oxitocina |
NCM 3004.39.23 | Sais de insulina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.23: Sais de insulina |
NCM 3004.39.24 | Timosinas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.24: Timosinas |
NCM 3004.39.25 | Calcitonina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.25: Calcitonina |
NCM 3004.39.26 | Octreotida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.26: Octreotida |
NCM 3004.39.27 | Goserelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.27: Goserelina ou seu acetato |
NCM 3004.39.28 | Nafarelina ou seu acetato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.28: Nafarelina ou seu acetato |
NCM 3004.39.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.2: Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1 3004.39.29: Outros |
NCM 3004.39.3 | Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais |
NCM 3004.39.31 | Hemissuccinato de estradiol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.31: Hemissuccinato de estradiol |
NCM 3004.39.32 | Fempropionato de estradiol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.32: Fempropionato de estradiol |
NCM 3004.39.33 | Estriol ou seu succinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.33: Estriol ou seu succinato |
NCM 3004.39.34 | Alilestrenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.34: Alilestrenol |
NCM 3004.39.35 | Linestrenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.35: Linestrenol |
NCM 3004.39.36 | Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.36: Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto |
NCM 3004.39.37 | Desogestrel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.37: Desogestrel |
NCM 3004.39.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.3: Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais 3004.39.39: Outros |
NCM 3004.39.8 | Levotiroxina sódica; liotironina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica |
NCM 3004.39.81 | Levotiroxina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3004.39.81: Levotiroxina sódica |
NCM 3004.39.82 | Liotironina sódica | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.8: Levotiroxina sódica; liotironina sódica 3004.39.82: Liotironina sódica |
NCM 3004.39.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros |
NCM 3004.39.91 | Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.91: Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) |
NCM 3004.39.92 | Tiratricol (triac) ou seu sal sódico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.92: Tiratricol (triac) ou seu sal sódico |
NCM 3004.39.94 | Exemestano | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.94: Exemestano |
NCM 3004.39.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.3: – Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37: 3004.39: — Outros 3004.39.9: Outros 3004.39.99: Outros |
NCM 403.320 | – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: |
NCM 3004.41.00 | — Que contenham efedrina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.41.00: — Que contenham efedrina ou seus sais |
NCM 3004.42.00 | — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.42.00: — Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais |
NCM 3004.43.00 | — Que contenham norefedrina ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.43.00: — Que contenham norefedrina ou seus sais |
NCM 3004.49 | — Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros |
NCM 3004.49.10 | Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.10: Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato |
NCM 3004.49.20 | Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.20: Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato |
NCM 3004.49.30 | Metanossulfonato de di-hidroergocristina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.30: Metanossulfonato de di-hidroergocristina |
NCM 3004.49.40 | Codeína ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.40: Codeína ou seus sais |
NCM 3004.49.50 | Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.50: Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato |
NCM 3004.49.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.4: – Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados: 3004.49: — Outros 3004.49.90: Outros |
NCM 3004.50 | – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 |
NCM 3004.50.10 | Folinato de cálcio (leucovorina) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.10: Folinato de cálcio (leucovorina) |
NCM 3004.50.20 | Nicotinamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.20: Nicotinamida |
NCM 3004.50.30 | Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.30: Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina |
NCM 3004.50.40 | Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.40: Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) |
NCM 3004.50.50 | D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.50: D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) |
NCM 3004.50.60 | Ácido retinoico (tretinoína) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.60: Ácido retinoico (tretinoína) |
NCM 3004.50.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.50: – Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36 3004.50.90: Outros |
NCM 3004.60.00 | – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.60.00: – Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo |
NCM 3004.90 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros |
NCM 3004.90.1 | Que contenham enzimas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas |
NCM 3004.90.11 | Estreptoquinase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.11: Estreptoquinase |
NCM 3004.90.12 | L-Asparaginase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.12: L-Asparaginase |
NCM 3004.90.13 | Deoxirribonuclease | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.13: Deoxirribonuclease |
NCM 3004.90.14 | Idursulfase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.14: Idursulfase |
NCM 3004.90.15 | alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.15: alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase |
NCM 3004.90.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.1: Que contenham enzimas 3004.90.19: Outros |
NCM 3004.90.2 | Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 |
NCM 3004.90.21 | Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.21: Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio |
NCM 3004.90.22 | Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.22: Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico |
NCM 3004.90.23 | Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.23: Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres |
NCM 3004.90.24 | Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.24: Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós |
NCM 3004.90.25 | Lactofosfato de cálcio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.25: Lactofosfato de cálcio |
NCM 3004.90.26 | Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.26: Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres |
NCM 3004.90.27 | Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.27: Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea |
NCM 3004.90.28 | Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.28: Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio |
NCM 3004.90.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.2: Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1 3004.90.29: Outros |
NCM 3004.90.3 | Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 |
NCM 3004.90.31 | Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.31: Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona |
NCM 3004.90.32 | Cloridrato de ketamina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.32: Cloridrato de ketamina |
NCM 3004.90.33 | Clembuterol ou seu cloridrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.33: Clembuterol ou seu cloridrato |
NCM 3004.90.34 | Tamoxifen ou seu citrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.34: Tamoxifen ou seu citrato |
NCM 3004.90.35 | Levodopa; alfa-metildopa | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.35: Levodopa; alfa-metildopa |
NCM 3004.90.36 | Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.36: Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais |
NCM 3004.90.37 | Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.37: Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio |
NCM 3004.90.38 | Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.38: Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato |
NCM 3004.90.39 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.3: Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2 3004.90.39: Outros |
NCM 3004.90.4 | Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 |
NCM 3004.90.41 | Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.41: Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel |
NCM 3004.90.42 | Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.42: Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida |
NCM 3004.90.43 | Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.43: Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida |
NCM 3004.90.44 | Femproporex | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.44: Femproporex |
NCM 3004.90.45 | Paracetamol; bromoprida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.45: Paracetamol; bromoprida |
NCM 3004.90.46 | Amitraz; cipermetrina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.46: Amitraz; cipermetrina |
NCM 3004.90.47 | Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.47: Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina |
NCM 3004.90.48 | Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.48: Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina |
NCM 3004.90.49 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.4: Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3 3004.90.49: Outros |
NCM 3004.90.5 | Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 |
NCM 3004.90.51 | Quercetina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.51: Quercetina |
NCM 3004.90.52 | Tiaprida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.52: Tiaprida |
NCM 3004.90.53 | Etidronato dissódico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.53: Etidronato dissódico |
NCM 3004.90.54 | Cloridrato de amiodarona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.54: Cloridrato de amiodarona |
NCM 3004.90.55 | Nitrovin; moxidectina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.55: Nitrovin; moxidectina |
NCM 3004.90.57 | Carbocisteína; sulfiram | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.57: Carbocisteína; sulfiram |
NCM 3004.90.58 | Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.58: Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina |
NCM 3004.90.59 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.5: Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4 3004.90.59: Outros |
NCM 3004.90.6 | Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 |
NCM 3004.90.61 | Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.61: Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína |
NCM 3004.90.62 | Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.62: Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina |
NCM 3004.90.63 | Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.63: Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel |
NCM 3004.90.64 | Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.64: Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam |
NCM 3004.90.65 | Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.65: Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida |
NCM 3004.90.66 | Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.66: Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol |
NCM 3004.90.67 | Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.67: Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina |
NCM 3004.90.68 | Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.68: Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin |
NCM 3004.90.69 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.6: Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5 3004.90.69: Outros |
NCM 3004.90.7 | Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 |
NCM 3004.90.71 | Levamisol ou seus sais; tetramisol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.71: Levamisol ou seus sais; tetramisol |
NCM 3004.90.72 | Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.72: Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol |
NCM 3004.90.73 | Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.73: Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam |
NCM 3004.90.74 | Ftalilsulfatiazol; inosina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.74: Ftalilsulfatiazol; inosina |
NCM 3004.90.75 | Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.75: Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio |
NCM 3004.90.76 | Clortalidona; furosemida | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.76: Clortalidona; furosemida |
NCM 3004.90.77 | Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.77: Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona |
NCM 3004.90.78 | Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.78: Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir |
NCM 3004.90.79 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.7: Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6 3004.90.79: Outros |
NCM 3004.90.9 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros |
NCM 3004.90.91 | Extrato de pólen | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.91: Extrato de pólen |
NCM 3004.90.92 | Crisarobina; disofenol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.92: Crisarobina; disofenol |
NCM 3004.90.93 | Diclofenaco resinato | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.93: Diclofenaco resinato |
NCM 3004.90.94 | Silimarina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.94: Silimarina |
NCM 3004.90.95 | Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.95: Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina |
NCM 3004.90.96 | Complexo de ferro dextrana | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.96: Complexo de ferro dextrana |
NCM 3004.90.97 | Sevoflurano | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.97: Sevoflurano |
NCM 3004.90.98 | Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.98: Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível |
NCM 3004.90.99 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.04: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho. 3004.90: – Outros 3004.90.9: Outros 3004.90.99: Outros |
NCM 45.442 | Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. |
30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. |
NCM 403.868 | – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva |
NCM 403.877 | Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.10: Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas |
NCM 403.887 | Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.20: Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas |
NCM 403.897 | Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.30: Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas |
NCM 3005.10.40 | Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.40: Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) |
NCM 3005.10.50 | Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.50: Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos |
NCM 3005.10.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.10: – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva 3005.10.90: Outros |
NCM 3005.90 | – Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros |
NCM 3005.90.1 | Curativos (pensos) reabsorvíveis | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis |
NCM 3005.90.11 | De ácido poliglicólico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis 3005.90.11: De ácido poliglicólico |
NCM 3005.90.12 | De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis 3005.90.12: De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico |
NCM 3005.90.19 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.1: Curativos (pensos) reabsorvíveis 3005.90.19: Outros |
NCM 3005.90.20 | Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido) | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.20: Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido) |
NCM 3005.90.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.05: Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários. 3005.90: – Outros 3005.90.90: Outros |
NCM 45.473 | Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. |
NCM 404.233 | – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não |
30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não |
NCM 404.242 | Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10.10: Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona |
NCM 404.252 | Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10.20: Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável |
NCM 3006.10.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.10: – Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10.90: Outros |
NCM 3006.30 | – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente |
NCM 3006.30.1 | Preparações opacificantes para exames radiográficos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos |
NCM 3006.30.11 | À base de ioexol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.11: À base de ioexol |
NCM 3006.30.12 | À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.12: À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol |
NCM 3006.30.13 | À base de iopamidol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.13: À base de iopamidol |
NCM 3006.30.15 | À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.15: À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina |
NCM 3006.30.16 | À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.16: À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina |
NCM 3006.30.17 | À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.17: À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol |
NCM 3006.30.18 | À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.18: À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas |
NCM 3006.30.19 | Outras | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.1: Preparações opacificantes para exames radiográficos 3006.30.19: Outras |
NCM 3006.30.2 | Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.2: Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente |
NCM 3006.30.21 | À base de somatoliberina | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.2: Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.21: À base de somatoliberina |
NCM 3006.30.29 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.30: – Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.2: Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente 3006.30.29: Outros |
NCM 3006.40 | – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea |
NCM 3006.40.1 | Cimentos e outros produtos para obturação dentária | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.1: Cimentos e outros produtos para obturação dentária |
NCM 3006.40.11 | Cimentos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.1: Cimentos e outros produtos para obturação dentária 3006.40.11: Cimentos |
NCM 3006.40.12 | Outros produtos para obturação dentária | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.1: Cimentos e outros produtos para obturação dentária 3006.40.12: Outros produtos para obturação dentária |
NCM 3006.40.20 | Cimentos para reconstituição óssea | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.40: – Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea 3006.40.20: Cimentos para reconstituição óssea |
NCM 3006.50.00 | – Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.50.00: – Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos |
NCM 3006.60.00 | – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.60.00: – Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas |
NCM 3006.70.00 | – Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos |
30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.70.00: – Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos |
NCM 404.203 | – Outros: | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: |
NCM 3006.91 | — Equipamentos identificáveis para ostomia | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia |
NCM 3006.91.10 | Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia 3006.91.10: Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia |
NCM 3006.91.90 | Outros | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.91: — Equipamentos identificáveis para ostomia 3006.91.90: Outros |
NCM 3006.92.00 | — Resíduos farmacêuticos | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.92.00: — Resíduos farmacêuticos |
NCM 3006.93.00 | — Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses | 30: Produtos farmacêuticos. 30.06: Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo. 3006.9: – Outros: 3006.93.00: — Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses |
NCM 31 | Adubos (fertilizantes). | 31: Adubos (fertilizantes). |
NCM 3101.00.00 | Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. | 31: Adubos (fertilizantes). 3101.00.00: Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. |
NCM 31.02 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). |
NCM 439.296 | – Ureia, mesmo em solução aquosa | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa |
NCM 439.305 | Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa 3102.10.10: Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco |
NCM 3102.10.90 | Outra | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.10: – Ureia, mesmo em solução aquosa 3102.10.90: Outra |
NCM 439.054 | – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: |
NCM 3102.21.00 | — Sulfato de amônio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.21.00: — Sulfato de amônio |
NCM 3102.29 | — Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29: — Outros |
NCM 3102.29.10 | Sulfonitrato de amônio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29: — Outros 3102.29.10: Sulfonitrato de amônio |
NCM 3102.29.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.2: – Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio: 3102.29: — Outros 3102.29.90: Outros |
NCM 3102.30.00 | – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.30.00: – Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa |
NCM 3102.40.00 | – Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.40.00: – Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante |
NCM 3102.50 | – Nitrato de sódio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio |
NCM 3102.50.1 | Natural | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.1: Natural |
NCM 3102.50.11 | Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.1: Natural 3102.50.11: Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) |
NCM 3102.50.19 | Outro | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.1: Natural 3102.50.19: Outro |
NCM 3102.50.90 | Outro | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.50: – Nitrato de sódio 3102.50.90: Outro |
NCM 3102.60.00 | – Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.60.00: – Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio |
NCM 3102.80.00 | – Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.80.00: – Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais |
NCM 3102.90.00 | – Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes | 31: Adubos (fertilizantes). 31.02: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados). 3102.90.00: – Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes |
NCM 45.382 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. |
NCM 439.388 | – Superfosfatos: | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.1: – Superfosfatos: |
NCM 3103.11.00 | — Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.1: – Superfosfatos: 3103.11.00: — Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) |
NCM 3103.19.00 | — Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.1: – Superfosfatos: 3103.19.00: — Outros |
NCM 3103.90 | – Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros |
NCM 3103.90.1 | Hidrogeno-ortofosfato de cálcio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio |
NCM 3103.90.11 | Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio 3103.90.11: Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) |
NCM 3103.90.19 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.1: Hidrogeno-ortofosfato de cálcio 3103.90.19: Outros |
NCM 3103.90.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.03: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados. 3103.90: – Outros 3103.90.90: Outros |
NCM 31.04 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. |
NCM 3104.20 | – Cloreto de potássio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20: – Cloreto de potássio |
NCM 3104.20.10 | Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20: – Cloreto de potássio 3104.20.10: Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
NCM 3104.20.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.20: – Cloreto de potássio 3104.20.90: Outros |
NCM 3104.30 | – Sulfato de potássio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.30: – Sulfato de potássio |
NCM 3104.30.10 | Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.30: – Sulfato de potássio 3104.30.10: Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
NCM 3104.30.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.30: – Sulfato de potássio 3104.30.90: Outros |
NCM 3104.90 | – Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.90: – Outros |
NCM 3104.90.10 | Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.90: – Outros 3104.90.10: Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) |
NCM 3104.90.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.04: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos. 3104.90: – Outros 3104.90.90: Outros |
NCM 45.443 | Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. |
31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. |
NCM 3105.10.00 | – Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.10.00: – Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg |
NCM 3105.20.00 | – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.20.00: – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio |
NCM 3105.30.00 | – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.30.00: – Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) |
NCM 3105.40.00 | – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.40.00: – Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) |
NCM 440.239 | – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: |
NCM 3105.51.00 | — Que contenham nitratos e fosfatos | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: 3105.51.00: — Que contenham nitratos e fosfatos |
NCM 3105.59.00 | — Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.5: – Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo: 3105.59.00: — Outros |
NCM 3105.60.00 | – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.60.00: – Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio |
NCM 3105.90 | – Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros |
NCM 3105.90.1 | Nitrato de sódio potássico | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.1: Nitrato de sódio potássico |
NCM 3105.90.11 | Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.1: Nitrato de sódio potássico 3105.90.11: Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) |
NCM 3105.90.19 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.1: Nitrato de sódio potássico 3105.90.19: Outros |
NCM 3105.90.90 | Outros | 31: Adubos (fertilizantes). 31.05: Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg. 3105.90: – Outros 3105.90.90: Outros |
NCM 32 | Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. |
NCM 32.01 | Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. |
NCM 3201.10.00 | – Extrato de quebracho | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.10.00: – Extrato de quebracho |
NCM 3201.20.00 | – Extrato de mimosa | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.20.00: – Extrato de mimosa |
NCM 3201.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros |
NCM 3201.90.1 | Extratos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos |
NCM 3201.90.11 | De gambir | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos 3201.90.11: De gambir |
NCM 3201.90.12 | De carvalho ou de castanheiro | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos 3201.90.12: De carvalho ou de castanheiro |
NCM 3201.90.19 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.1: Extratos 3201.90.19: Outros |
NCM 3201.90.20 | Taninos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.20: Taninos |
NCM 3201.90.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.01: Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados. 3201.90: – Outros 3201.90.90: Outros |
NCM 32.02 | Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. |
NCM 3202.10.00 | – Produtos tanantes orgânicos sintéticos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.10.00: – Produtos tanantes orgânicos sintéticos |
NCM 3202.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros |
NCM 3202.90.1 | Produtos tanantes inorgânicos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos |
NCM 3202.90.11 | À base de sais de cromo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.11: À base de sais de cromo |
NCM 3202.90.12 | À base de sais de titânio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.12: À base de sais de titânio |
NCM 3202.90.13 | À base de sais de zircônio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.13: À base de sais de zircônio |
NCM 3202.90.19 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.1: Produtos tanantes inorgânicos 3202.90.19: Outros |
NCM 3202.90.2 | Preparações tanantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.2: Preparações tanantes |
NCM 3202.90.21 | À base de compostos de cromo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.2: Preparações tanantes 3202.90.21: À base de compostos de cromo |
NCM 3202.90.29 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.2: Preparações tanantes 3202.90.29: Outros |
NCM 3202.90.30 | Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.02: Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta. 3202.90: – Outros 3202.90.30: Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta |
NCM 3203.00 | Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. |
32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. |
NCM 3203.00.1 | Matérias corantes de origem vegetal | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal |
NCM 3203.00.11 | Hemateína | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.11: Hemateína |
NCM 3203.00.12 | Fisetina | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.12: Fisetina |
NCM 3203.00.13 | Morina | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.13: Morina |
NCM 3203.00.19 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.1: Matérias corantes de origem vegetal 3203.00.19: Outras |
NCM 3203.00.2 | Matérias corantes de origem animal | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2: Matérias corantes de origem animal |
NCM 3203.00.21 | Carmim de cochonilha | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2: Matérias corantes de origem animal 3203.00.21: Carmim de cochonilha |
NCM 3203.00.29 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.2: Matérias corantes de origem animal 3203.00.29: Outras |
NCM 3203.00.30 | Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3203.00: Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal. 3203.00.30: Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal |
NCM 32.04 | Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. |
32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. |
NCM 476.278 | – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: |
NCM 3204.11.00 | — Corantes dispersos e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.11.00: — Corantes dispersos e preparações à base desses corantes |
NCM 476.613 | — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes |
NCM 476.622 | Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes 3204.12.10: Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes |
NCM 476.632 | Corantes mordentes e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.12: — Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes 3204.12.20: Corantes mordentes e preparações à base desses corantes |
NCM 3204.13.00 | — Corantes básicos e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.13.00: — Corantes básicos e preparações à base desses corantes |
NCM 3204.14.00 | — Corantes diretos e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.14.00: — Corantes diretos e preparações à base desses corantes |
NCM 3204.15 | — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes |
NCM 3204.15.10 | Indigo blue segundo Colour Index 73000 | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 3204.15.10: Indigo blue segundo Colour Index 73000 |
NCM 3204.15.20 | Dibenzantrona | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 3204.15.20: Dibenzantrona |
NCM 3204.15.30 | 12,12-Dimetoxidibenzantrona | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 3204.15.30: 12,12-Dimetoxidibenzantrona |
NCM 3204.15.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.15: — Corantes de cuba (incluindo os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes 3204.15.90: Outros |
NCM 3204.16.00 | — Corantes reagentes e preparações à base desses corantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.16.00: — Corantes reagentes e preparações à base desses corantes |
NCM 3204.17.00 | — Pigmentos e preparações à base desses pigmentos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.17.00: — Pigmentos e preparações à base desses pigmentos |
NCM 3204.18 | — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias |
NCM 3204.18.10 | Carotenoides | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.10: Carotenoides |
NCM 3204.18.20 | Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8′-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.20: Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8′-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos |
NCM 3204.18.30 | Outras preparações próprias para colorir alimentos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.30: Outras preparações próprias para colorir alimentos |
NCM 3204.18.90 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.18: — Matérias corantes carotenoides e preparações à base dessas matérias 3204.18.90: Outras |
NCM 3204.19 | — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 |
NCM 3204.19.20 | Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 3204.19.20: Corantes solúveis em solventes (corantes solventes) |
NCM 3204.19.30 | Corantes azoicos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 3204.19.30: Corantes azoicos |
NCM 3204.19.90 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.1: – Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes: 3204.19: — Outras, incluindo as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19 3204.19.90: Outras |
NCM 3204.20 | – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes |
NCM 3204.20.1 | Derivados do estilbeno | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.1: Derivados do estilbeno |
NCM 3204.20.11 | Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.1: Derivados do estilbeno 3204.20.11: Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico |
NCM 3204.20.19 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.1: Derivados do estilbeno 3204.20.19: Outros |
NCM 3204.20.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.20: – Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes 3204.20.90: Outros |
NCM 3204.90.00 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.04: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3204.90.00: – Outros |
NCM 3205.00.00 | Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3205.00.00: Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes. |
NCM 32.06 | Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. |
NCM 477.009 | – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: |
NCM 477.313 | — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca |
NCM 477.322 | Pigmentos tipo rutilo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 3206.11.10: Pigmentos tipo rutilo |
NCM 477.332 | Outros pigmentos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 3206.11.20: Outros pigmentos |
NCM 477.342 | Preparações | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.11: — Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca 3206.11.30: Preparações |
NCM 3206.19 | — Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.19: — Outros |
NCM 3206.19.10 | Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.19: — Outros 3206.19.10: Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio |
NCM 3206.19.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.1: – Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: 3206.19: — Outros 3206.19.90: Outros |
NCM 3206.20.00 | – Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.20.00: – Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo |
NCM 477.099 | – Outras matérias corantes e outras preparações: | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: |
NCM 3206.41.00 | — Ultramar e suas preparações | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.41.00: — Ultramar e suas preparações |
NCM 3206.42 | — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco |
NCM 3206.42.10 | Litopônio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco 3206.42.10: Litopônio |
NCM 3206.42.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.42: — Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco 3206.42.90: Outros |
NCM 3206.49 | — Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras |
NCM 3206.49.10 | Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras 3206.49.10: Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio |
NCM 3206.49.20 | Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras 3206.49.20: Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos) |
NCM 3206.49.90 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.4: – Outras matérias corantes e outras preparações: 3206.49: — Outras 3206.49.90: Outras |
NCM 3206.50 | – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos |
NCM 3206.50.1 | Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) |
NCM 3206.50.11 | Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) 3206.50.11: Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio |
NCM 3206.50.19 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.1: Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74 Bq/g (0,002 µCi/g) 3206.50.19: Outros |
NCM 3206.50.2 | Sem substâncias radioativas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.2: Sem substâncias radioativas |
NCM 3206.50.21 | Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.2: Sem substâncias radioativas 3206.50.21: Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio |
NCM 3206.50.29 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.06: Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida. 3206.50: – Produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos 3206.50.2: Sem substâncias radioativas 3206.50.29: Outros |
NCM 32.07 | Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. |
32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. |
NCM 477.647 | – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10: – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes |
NCM 477.656 | À base de zircônio ou seus sais | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10: – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.10: À base de zircônio ou seus sais |
NCM 3207.10.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10: – Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.90: Outros |
NCM 3207.20 | – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes |
NCM 3207.20.10 | Engobos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 3207.20.10: Engobos |
NCM 3207.20.9 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 3207.20.9: Outras |
NCM 3207.20.91 | Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 3207.20.9: Outras 3207.20.91: Com um teor, em peso, de prata igual ou superior a 25 % ou de bismuto igual ou superior a 40 %, do tipo utilizado na fabricação de circuitos impressos |
NCM 3207.20.99 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.20: – Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes 3207.20.9: Outras 3207.20.99: Outras |
NCM 3207.30.00 | – Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.30.00: – Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes |
NCM 3207.40 | – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos |
NCM 3207.40.10 | Fritas de vidro | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos 3207.40.10: Fritas de vidro |
NCM 3207.40.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07: Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.40: – Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos 3207.40.90: Outros |
NCM 32.08 | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. |
NCM 478.013 | – À base de poliésteres | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres |
NCM 478.022 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres 3208.10.10: Tintas |
NCM 478.032 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres 3208.10.20: Vernizes |
NCM 478.042 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.10: – À base de poliésteres 3208.10.30: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
NCM 3208.20 | – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
NCM 3208.20.1 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.1: Tintas |
NCM 3208.20.11 | À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.1: Tintas 3208.20.11: À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos |
NCM 3208.20.19 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.1: Tintas 3208.20.19: Outras |
NCM 3208.20.20 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.20: Vernizes |
NCM 3208.20.30 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.20: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3208.20.30: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
NCM 3208.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros |
NCM 3208.90.10 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.10: Tintas |
NCM 3208.90.2 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.2: Vernizes |
NCM 3208.90.21 | À base de derivados de celulose | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.2: Vernizes 3208.90.21: À base de derivados de celulose |
NCM 3208.90.29 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.2: Vernizes 3208.90.29: Outros |
NCM 3208.90.3 | Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo |
NCM 3208.90.31 | De silicones | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3208.90.31: De silicones |
NCM 3208.90.39 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo. 3208.90: – Outros 3208.90.3: Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo 3208.90.39: Outras |
NCM 32.09 | Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. |
NCM 478.378 | – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos |
NCM 478.387 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3209.10.10: Tintas |
NCM 478.397 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.10: – À base de polímeros acrílicos ou vinílicos 3209.10.20: Vernizes |
NCM 3209.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros |
NCM 3209.90.1 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.1: Tintas |
NCM 3209.90.11 | À base de politetrafluoretileno | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.1: Tintas 3209.90.11: À base de politetrafluoretileno |
NCM 3209.90.19 | Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.1: Tintas 3209.90.19: Outras |
NCM 3209.90.20 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.09: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos num meio aquoso. 3209.90: – Outros 3209.90.20: Vernizes |
NCM 3210.00 | Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. |
NCM 3210.00.10 | Tintas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.10: Tintas |
NCM 3210.00.20 | Vernizes | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.20: Vernizes |
NCM 3210.00.30 | Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3210.00: Outras tintas e vernizes; pigmentos de água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros. 3210.00.30: Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros |
NCM 3211.00.00 | Secantes preparados. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 3211.00.00: Secantes preparados. |
NCM 32.12 | Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. |
32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. |
NCM 3212.10.00 | – Folhas para marcar a ferro | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.10.00: – Folhas para marcar a ferro |
NCM 3212.90 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.90: – Outros |
NCM 3212.90.10 | Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.90: – Outros 3212.90.10: Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso |
NCM 3212.90.90 | Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.12: Pigmentos (incluindo os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho. 3212.90: – Outros 3212.90.90: Outros |
NCM 32.13 | Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. |
NCM 3213.10.00 | – Cores em sortidos | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. 3213.10.00: – Cores em sortidos |
NCM 3213.90.00 | – Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.13: Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes. 3213.90.00: – Outras |
NCM 32.14 | Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. |
NCM 480.204 | – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura |
NCM 480.213 | Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.10.10: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques |
NCM 480.223 | Indutos utilizados em pintura | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.10: – Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura 3214.10.20: Indutos utilizados em pintura |
NCM 3214.90.00 | – Outros | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.14: Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo utilizado em alvenaria. 3214.90.00: – Outros |
NCM 32.15 | Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. |
NCM 480.296 | – Tintas de impressão: | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 3215.1: – Tintas de impressão: |
NCM 3215.11.00 | — Pretas | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 3215.1: – Tintas de impressão: 3215.11.00: — Pretas |
NCM 3215.19.00 | — Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 3215.1: – Tintas de impressão: 3215.19.00: — Outras |
NCM 3215.90.00 | – Outras | 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.15: Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido. 3215.90.00: – Outras |
NCM 33 | Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. |
NCM 33.01 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. |
33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. |
NCM 511.707 | – Óleos essenciais de citros (citrinos): | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): |
NCM 512.041 | — De laranja | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.12: — De laranja |
NCM 512.050 | De petit grain | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.12: — De laranja 3301.12.10: De petit grain |
NCM 3301.12.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.12: — De laranja 3301.12.90: Outros |
NCM 3301.13.00 | — De limão | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.13.00: — De limão |
NCM 3301.19 | — Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.19: — Outros |
NCM 3301.19.10 | De lima | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.19: — Outros 3301.19.10: De lima |
NCM 3301.19.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.1: – Óleos essenciais de citros (citrinos): 3301.19: — Outros 3301.19.90: Outros |
NCM 511.738 | – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): |
NCM 3301.24.00 | — De hortelã-pimenta (Mentha piperita) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.24.00: — De hortelã-pimenta (Mentha piperita) |
NCM 3301.25 | — De outras mentas | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas |
NCM 3301.25.10 | De menta japonesa (Mentha arvensis) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas 3301.25.10: De menta japonesa (Mentha arvensis) |
NCM 3301.25.20 | De mentha spearmint (Mentha viridis L.) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas 3301.25.20: De mentha spearmint (Mentha viridis L.) |
NCM 3301.25.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.25: — De outras mentas 3301.25.90: Outros |
NCM 3301.29 | — Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros |
NCM 3301.29.1 | De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto |
NCM 3301.29.11 | De citronela | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.11: De citronela |
NCM 3301.29.12 | De cedro | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.12: De cedro |
NCM 3301.29.13 | De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.13: De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) |
NCM 3301.29.14 | De lemongrass | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.14: De lemongrass |
NCM 3301.29.15 | De pau-rosa | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.15: De pau-rosa |
NCM 3301.29.16 | De palma rosa | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.16: De palma rosa |
NCM 3301.29.17 | De coriandro | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.17: De coriandro |
NCM 3301.29.18 | De cabreúva | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.18: De cabreúva |
NCM 3301.29.19 | De eucalipto | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.1: De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto 3301.29.19: De eucalipto |
NCM 3301.29.2 | De alfazema ou lavanda; de vetiver | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver |
NCM 3301.29.21 | De alfazema ou lavanda | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver 3301.29.21: De alfazema ou lavanda |
NCM 3301.29.22 | De vetiver | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.2: De alfazema ou lavanda; de vetiver 3301.29.22: De vetiver |
NCM 3301.29.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.2: – Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos): 3301.29: — Outros 3301.29.90: Outros |
NCM 3301.30.00 | – Resinoides | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.30.00: – Resinoides |
NCM 3301.90 | – Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros |
NCM 3301.90.10 | Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.10: Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração |
NCM 3301.90.20 | Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.20: Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais |
NCM 3301.90.30 | Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.30: Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
NCM 3301.90.40 | Oleorresinas de extração | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.01: Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados”concretos”ou”absolutos””; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais. 3301.90: – Outros 3301.90.40: Oleorresinas de extração |
NCM 33.02 | Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. |
33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. |
NCM 3302.10.00 | – Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.10.00: – Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas |
NCM 3302.90 | – Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras |
NCM 3302.90.1 | Para perfumaria | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.1: Para perfumaria |
NCM 3302.90.11 | Vetiverol | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.1: Para perfumaria 3302.90.11: Vetiverol |
NCM 3302.90.19 | Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.1: Para perfumaria 3302.90.19: Outras |
NCM 3302.90.9 | Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.9: Outras |
NCM 3302.90.91 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.9: Outras 3302.90.91: Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas |
NCM 3302.90.99 | Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.02: Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas. 3302.90: – Outras 3302.90.9: Outras 3302.90.99: Outras |
NCM 3303.00 | Perfumes e águas-de-colônia. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00: Perfumes e águas-de-colônia. |
NCM 3303.00.10 | Perfumes (extratos) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00: Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.10: Perfumes (extratos) |
NCM 3303.00.20 | Águas-de-colônia | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 3303.00: Perfumes e águas-de-colônia. 3303.00.20: Águas-de-colônia |
NCM 33.04 | Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. |
NCM 3304.10.00 | – Produtos de maquiagem para os lábios | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.10.00: – Produtos de maquiagem para os lábios |
NCM 3304.20 | – Produtos de maquiagem para os olhos | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos |
NCM 3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos 3304.20.10: Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
NCM 3304.20.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.20: – Produtos de maquiagem para os olhos 3304.20.90: Outros |
NCM 3304.30.00 | – Preparações para manicuros e pedicuros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.30.00: – Preparações para manicuros e pedicuros |
NCM 513.046 | – Outros: | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: |
NCM 3304.91.00 | — Pós, incluindo os compactos | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.91.00: — Pós, incluindo os compactos |
NCM 3304.99 | — Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.99: — Outros |
NCM 3304.99.10 | Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.99: — Outros 3304.99.10: Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas |
NCM 3304.99.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.04: Produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo as preparações antissolares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. 3304.9: – Outros: 3304.99: — Outros 3304.99.90: Outros |
NCM 33.05 | Preparações capilares. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. |
NCM 3305.10.00 | – Xampus | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.10.00: – Xampus |
NCM 3305.20.00 | – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.20.00: – Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes |
NCM 3305.30.00 | – Laquês (Lacas*) para o cabelo | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.30.00: – Laquês (Lacas*) para o cabelo |
NCM 3305.90.00 | – Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.05: Preparações capilares. 3305.90.00: – Outras |
NCM 33.06 | Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. |
NCM 3306.10.00 | – Dentifrícios (dentífricos) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.10.00: – Dentifrícios (dentífricos) |
NCM 3306.20.00 | – Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.20.00: – Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
NCM 3306.90.00 | – Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.06: Preparações para higiene bucal ou dentária, incluindo os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho. 3306.90.00: – Outras |
NCM 33.07 | Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. |
33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. |
NCM 3307.10.00 | – Preparações para barbear (antes, durante ou após) | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.10.00: – Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
NCM 3307.20 | – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes |
NCM 3307.20.10 | Líquidos | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes 3307.20.10: Líquidos |
NCM 3307.20.90 | Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.20: – Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes 3307.20.90: Outros |
NCM 3307.30.00 | – Sais perfumados e outras preparações para banhos | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.30.00: – Sais perfumados e outras preparações para banhos |
NCM 513.988 | – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: |
NCM 3307.41.00 | — Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 3307.41.00: — Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão |
NCM 3307.49.00 | — Outras | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.4: – Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas: 3307.49.00: — Outras |
NCM 3307.90.00 | – Outros | 33: Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas. 33.07: Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes. 3307.90.00: – Outros |
NCM 34 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. |
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras para odontologia” e composições para odontologia à base de gesso. |
NCM 34.01 | Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. |
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. |
NCM 548.231 | – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: |
NCM 548.535 | — De toucador (incluindo os de uso medicinal) | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal) |
NCM 548.544 | Sabões medicinais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal) 3401.11.10: Sabões medicinais |
NCM 3401.11.90 | Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11: — De toucador (incluindo os de uso medicinal) 3401.11.90: Outros |
NCM 3401.19.00 | — Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1: – Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.19.00: — Outros |
NCM 3401.20 | – Sabões sob outras formas | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.20: – Sabões sob outras formas |
NCM 3401.20.10 | De toucador | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.20: – Sabões sob outras formas 3401.20.10: De toucador |
NCM 3401.20.90 | Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.20: – Sabões sob outras formas 3401.20.90: Outros |
NCM 3401.30.00 | – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.01: Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.30.00: – Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão |
NCM 34.02 | Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. |
NCM 548.655 | – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: |
NCM 3402.31.00 | — Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.31.00: — Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais |
NCM 3402.39 | — Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros |
NCM 3402.39.10 | Dibutilnaftalenossulfato de sódio | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.10: Dibutilnaftalenossulfato de sódio |
NCM 3402.39.20 | N-Metil-N-oleiltaurato de sódio | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.20: N-Metil-N-oleiltaurato de sódio |
NCM 3402.39.30 | Alquilsulfonato de sódio, secundário | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.30: Alquilsulfonato de sódio, secundário |
NCM 3402.39.90 | Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3: – Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39: — Outros 3402.39.90: Outros |
NCM 548.686 | – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: |
NCM 3402.41 | — Catiônicos | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.41: — Catiônicos |
NCM 3402.41.10 | Acetato de oleilamina | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.41: — Catiônicos 3402.41.10: Acetato de oleilamina |
NCM 3402.41.90 | Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.41: — Catiônicos 3402.41.90: Outros |
NCM 3402.42.00 | — Não iônicos | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.42.00: — Não iônicos |
NCM 3402.49.00 | — Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.4: – Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.49.00: — Outros |
NCM 3402.50.00 | – Preparações acondicionadas para venda a retalho | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.50.00: – Preparações acondicionadas para venda a retalho |
NCM 3402.90 | – Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras |
NCM 3402.90.1 | Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície |
NCM 3402.90.11 | Que contenham exclusivamente produtos não iônicos | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície 3402.90.11: Que contenham exclusivamente produtos não iônicos |
NCM 3402.90.19 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.1: Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície 3402.90.19: Outras |
NCM 3402.90.2 | Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas |
NCM 3402.90.21 | Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.21: Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína |
NCM 3402.90.22 | À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.22: À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio |
NCM 3402.90.23 | Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.23: Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida |
NCM 3402.90.29 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.2: Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.31 a 3402.49, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.29: Outras |
NCM 3402.90.3 | Preparações para lavagem (detergentes) | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes) |
NCM 3402.90.31 | À base de nonilfenol etoxilado | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes) 3402.90.31: À base de nonilfenol etoxilado |
NCM 3402.90.39 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.3: Preparações para lavagem (detergentes) 3402.90.39: Outras |
NCM 3402.90.90 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.02: Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.90: – Outras 3402.90.90: Outras |
NCM 34.03 | Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. |
NCM 548.961 | – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: |
NCM 549.265 | — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias |
NCM 549.274 | Para o tratamento de matérias têxteis | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.10: Para o tratamento de matérias têxteis |
NCM 549.284 | Para o tratamento de couros e peles | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.20: Para o tratamento de couros e peles |
NCM 3403.11.90 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.11: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.11.90: Outras |
NCM 3403.19.00 | — Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.1: – Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos: 3403.19.00: — Outras |
NCM 549.204 | – Outras: | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: |
NCM 3403.91 | — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias |
NCM 3403.91.10 | Para o tratamento de matérias têxteis | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.91.10: Para o tratamento de matérias têxteis |
NCM 3403.91.20 | Para o tratamento de couros e peles | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.91.20: Para o tratamento de couros e peles |
NCM 3403.91.90 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.91: — Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 3403.91.90: Outras |
NCM 3403.99.00 | — Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.03: Preparações lubrificantes (incluindo os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações do tipo utilizado para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peles com pelo e outras matérias, exceto as que contenham, como constituintes de base, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. 3403.9: – Outras: 3403.99.00: — Outras |
NCM 34.04 | Ceras artificiais e ceras preparadas. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. |
NCM 3404.20 | – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) |
NCM 3404.20.10 | Ceras artificiais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) 3404.20.10: Ceras artificiais |
NCM 3404.20.20 | Ceras preparadas | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.20: – De poli(oxietileno) (polietilenoglicol) 3404.20.20: Ceras preparadas |
NCM 3404.90 | – Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras |
NCM 3404.90.1 | Ceras artificiais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais |
NCM 3404.90.11 | De polietileno, emulsionáveis | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.11: De polietileno, emulsionáveis |
NCM 3404.90.12 | Outras, de polietileno | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.12: Outras, de polietileno |
NCM 3404.90.13 | De polipropilenoglicóis | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.13: De polipropilenoglicóis |
NCM 3404.90.14 | De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.14: De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-alquila de C12, C14 e C16, em grânulos |
NCM 3404.90.19 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.1: Ceras artificiais 3404.90.19: Outras |
NCM 3404.90.2 | Ceras preparadas | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas |
NCM 3404.90.21 | À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas 3404.90.21: À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) |
NCM 3404.90.22 | À base de hidroxiestearil cetil éter | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas 3404.90.22: À base de hidroxiestearil cetil éter |
NCM 3404.90.29 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.04: Ceras artificiais e ceras preparadas. 3404.90: – Outras 3404.90.2: Ceras preparadas 3404.90.29: Outras |
NCM 34.05 | Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. |
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. |
NCM 3405.10.00 | – Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.10.00: – Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros |
NCM 3405.20.00 | – Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.20.00: – Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira |
NCM 3405.30.00 | – Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.30.00: – Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais |
NCM 3405.40.00 | – Pastas, pós e outras preparações para arear | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.40.00: – Pastas, pós e outras preparações para arear |
NCM 3405.90.00 | – Outros | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 34.05: Pomadas e cremes para calçado, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (tecidos não tecidos), plástico alveolar ou borracha alveolar, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição 34.04. 3405.90.00: – Outros |
NCM 3406.00.00 | Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 3406.00.00: Velas, pavios, círios e artigos semelhantes. |
NCM 3407.00 | Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. |
34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. |
NCM 3407.00.10 | Massas ou pastas para modelar | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.10: Massas ou pastas para modelar |
NCM 3407.00.20 | “”Ceras para odontologia”” | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.20:”Ceras para odontologia” |
NCM 3407.00.90 | Outras | 34: Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar,”ceras para odontologia”” e composições para odontologia à base de gesso. 3407.00: Massas ou pastas para modelar, incluindo as próprias para recreação de crianças;”ceras para odontologia”apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em plaquetas, ferraduras, bastonetes ou formas semelhantes; outras composições para odontologia à base de gesso. 3407.00.90: Outras |
NCM 35 | Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. |
NCM 35.01 | Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. |
NCM 3501.10.00 | – Caseínas | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.10.00: – Caseínas |
NCM 3501.90 | – Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros |
NCM 3501.90.1 | Caseinatos e outros derivados das caseínas | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas |
NCM 3501.90.11 | Caseinato de sódio | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas 3501.90.11: Caseinato de sódio |
NCM 3501.90.19 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.1: Caseinatos e outros derivados das caseínas 3501.90.19: Outros |
NCM 3501.90.20 | Colas de caseína | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.90: – Outros 3501.90.20: Colas de caseína |
NCM 35.02 | Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. |
NCM 585.120 | – Ovalbumina: | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.1: – Ovalbumina: |
NCM 3502.11.00 | — Seca | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.1: – Ovalbumina: 3502.11.00: — Seca |
NCM 3502.19.00 | — Outra | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.1: – Ovalbumina: 3502.19.00: — Outra |
NCM 3502.20.00 | – Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.20.00: – Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite |
NCM 3502.90 | – Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.90: – Outros |
NCM 3502.90.10 | Soroalbumina | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.90: – Outros 3502.90.10: Soroalbumina |
NCM 3502.90.90 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.02: Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas. 3502.90: – Outros 3502.90.90: Outros |
NCM 3503.00 | Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. |
NCM 3503.00.1 | Gelatinas e seus derivados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados |
NCM 3503.00.11 | De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados 3503.00.11: De osseína, com grau de pureza igual ou superior a 99,98 %, em peso |
NCM 3503.00.12 | De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados 3503.00.12: De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso |
NCM 3503.00.19 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.1: Gelatinas e seus derivados 3503.00.19: Outros |
NCM 3503.00.90 | Outras | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3503.00: Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 35.01. 3503.00.90: Outras |
NCM 3504.00 | Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. |
NCM 3504.00.1 | Peptonas e seus derivados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.1: Peptonas e seus derivados |
NCM 3504.00.11 | Peptonas e peptonatos | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.1: Peptonas e seus derivados 3504.00.11: Peptonas e peptonatos |
NCM 3504.00.19 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.1: Peptonas e seus derivados 3504.00.19: Outros |
NCM 3504.00.20 | Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.20: Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca |
NCM 3504.00.30 | Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.30: Proteínas de batata em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 80 %, em peso, em base seca |
NCM 3504.00.90 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 3504.00: Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo. 3504.00.90: Outros |
NCM 35.05 | Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. |
NCM 3505.10.00 | – Dextrina e outros amidos e féculas modificados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 3505.10.00: – Dextrina e outros amidos e féculas modificados |
NCM 3505.20.00 | – Colas | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.05: Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados. 3505.20.00: – Colas |
NCM 35.06 | Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. |
NCM 586.854 | – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg |
NCM 586.863 | À base de cianoacrilatos | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg 3506.10.10: À base de cianoacrilatos |
NCM 3506.10.90 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.10: – Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg 3506.10.90: Outros |
NCM 586.824 | – Outros: | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: |
NCM 3506.91 | — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha |
NCM 3506.91.10 | À base de borracha | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.10: À base de borracha |
NCM 3506.91.20 | À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.20: À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso |
NCM 3506.91.90 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.91: — Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha 3506.91.90: Outros |
NCM 3506.99.00 | — Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.06: Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg. 3506.9: – Outros: 3506.99.00: — Outros |
NCM 35.07 | Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 3507.10.00 | – Coalho e seus concentrados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.10.00: – Coalho e seus concentrados |
NCM 3507.90 | – Outras | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras |
NCM 3507.90.1 | Amilases e seus concentrados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.1: Amilases e seus concentrados |
NCM 3507.90.11 | Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.1: Amilases e seus concentrados 3507.90.11: Alfa-amilase (Aspergillus oryzae) |
NCM 3507.90.19 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.1: Amilases e seus concentrados 3507.90.19: Outros |
NCM 3507.90.2 | Proteases e seus concentrados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados |
NCM 3507.90.21 | Fibrinucleases | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.21: Fibrinucleases |
NCM 3507.90.22 | Bromelina | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.22: Bromelina |
NCM 3507.90.23 | Estreptoquinase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.23: Estreptoquinase |
NCM 3507.90.24 | Estreptodornase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.24: Estreptodornase |
NCM 3507.90.25 | Mistura de estreptoquinase e estreptodornase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.25: Mistura de estreptoquinase e estreptodornase |
NCM 3507.90.26 | Papaína | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.26: Papaína |
NCM 3507.90.29 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.2: Proteases e seus concentrados 3507.90.29: Outros |
NCM 3507.90.3 | Outras enzimas e seus concentrados | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados |
NCM 3507.90.31 | Lisozima e seu cloridrato | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados 3507.90.31: Lisozima e seu cloridrato |
NCM 3507.90.32 | L-Asparaginase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados 3507.90.32: L-Asparaginase |
NCM 3507.90.39 | Outros | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.3: Outras enzimas e seus concentrados 3507.90.39: Outros |
NCM 3507.90.4 | Enzimas preparadas | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas |
NCM 3507.90.41 | À base de celulases | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas 3507.90.41: À base de celulases |
NCM 3507.90.42 | À base de transglutaminase | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas 3507.90.42: À base de transglutaminase |
NCM 3507.90.49 | Outras | 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.07: Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3507.90: – Outras 3507.90.4: Enzimas preparadas 3507.90.49: Outras |
NCM 36 | Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. |
NCM 3601.00.00 | Pólvoras propulsivas. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 3601.00.00: Pólvoras propulsivas. |
NCM 3602.00.00 | Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 3602.00.00: Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. |
NCM 36.03 | Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. |
NCM 3603.10.00 | – Estopins e rastilhos, de segurança | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.10.00: – Estopins e rastilhos, de segurança |
NCM 3603.20.00 | – Cordéis (cordões) detonantes | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.20.00: – Cordéis (cordões) detonantes |
NCM 3603.30.00 | – Escorvas fulminantes | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.30.00: – Escorvas fulminantes |
NCM 3603.40.00 | – Cápsulas fulminantes | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.40.00: – Cápsulas fulminantes |
NCM 3603.50.00 | – Inflamadores | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.50.00: – Inflamadores |
NCM 3603.60.00 | – Detonadores elétricos | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03: Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.60.00: – Detonadores elétricos |
NCM 36.04 | Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. |
NCM 3604.10.00 | – Fogos de artifício | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.10.00: – Fogos de artifício |
NCM 3604.90 | – Outros | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.90: – Outros |
NCM 3604.90.10 | Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.90: – Outros 3604.90.10: Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes |
NCM 3604.90.90 | Outros | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.04: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. 3604.90: – Outros 3604.90.90: Outros |
NCM 3605.00.00 | Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 3605.00.00: Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. |
NCM 36.06 | Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06: Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. |
NCM 3606.10.00 | – Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06: Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.10.00: – Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 |
NCM 3606.90.00 | – Outros | 36: Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06: Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.90.00: – Outros |
NCM 37 | Produtos para fotografia e cinematografia. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. |
NCM 37.01 | Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. |
NCM 658.077 | – Para raios X | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X |
NCM 658.086 | Sensibilizados em uma face | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X 3701.10.10: Sensibilizados em uma face |
NCM 658.078 | Sensibilizados nas duas faces | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X 3701.10.2: Sensibilizados nas duas faces |
NCM 658.097 | Próprios para uso odontológico | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X 3701.10.2: Sensibilizados nas duas faces 3701.10.21: Próprios para uso odontológico |
NCM 658.105 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.10: – Para raios X 3701.10.2: Sensibilizados nas duas faces 3701.10.29: Outros |
NCM 3701.20 | – Filmes de revelação e cópia instantâneas | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.20: – Filmes de revelação e cópia instantâneas |
NCM 3701.20.10 | Para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.20: – Filmes de revelação e cópia instantâneas 3701.20.10: Para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3701.20.20 | Para fotografia monocromática | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.20: – Filmes de revelação e cópia instantâneas 3701.20.20: Para fotografia monocromática |
NCM 3701.30 | – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm |
NCM 3701.30.10 | Para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.10: Para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3701.30.2 | Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2: Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis |
NCM 3701.30.21 | De alumínio | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2: Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis 3701.30.21: De alumínio |
NCM 3701.30.22 | De poliéster | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2: Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis 3701.30.22: De poliéster |
NCM 3701.30.29 | Outras | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2: Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis 3701.30.29: Outras |
NCM 3701.30.3 | Chapas sensibilizadas por outros procedimentos | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.3: Chapas sensibilizadas por outros procedimentos |
NCM 3701.30.31 | De alumínio | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.3: Chapas sensibilizadas por outros procedimentos 3701.30.31: De alumínio |
NCM 3701.30.39 | Outras | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.3: Chapas sensibilizadas por outros procedimentos 3701.30.39: Outras |
NCM 3701.30.40 | Filmes para as artes gráficas | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.40: Filmes para as artes gráficas |
NCM 3701.30.50 | Filmes heliográficos, de poliéster | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.50: Filmes heliográficos, de poliéster |
NCM 3701.30.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30: – Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.90: Outros |
NCM 658.047 | – Outros: | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.9: – Outros: |
NCM 3701.91.00 | — Para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.9: – Outros: 3701.91.00: — Para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3701.99.00 | — Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01: Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.9: – Outros: 3701.99.00: — Outros |
NCM 37.02 | Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. |
NCM 658.442 | – Para raios X | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.10: – Para raios X |
NCM 658.451 | Sensibilizados em uma face | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.10: – Para raios X 3702.10.10: Sensibilizados em uma face |
NCM 658.461 | Sensibilizados em ambas as faces | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.10: – Para raios X 3702.10.20: Sensibilizados em ambas as faces |
NCM 658.228 | – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.3: – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: |
NCM 3702.31.00 | — Para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.3: – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.31.00: — Para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3702.32.00 | — Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.3: – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.32.00: — Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata |
NCM 3702.39.00 | — Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.3: – Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.39.00: — Outros |
NCM 658.259 | – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: |
NCM 3702.41.00 | — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.41.00: — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3702.42 | — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.42: — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3702.42.10 | Para as artes gráficas | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.42: — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) 3702.42.10: Para as artes gráficas |
NCM 3702.42.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.42: — De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para fotografia a cores (policromo) 3702.42.90: Outros |
NCM 3702.43 | — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.43: — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m |
NCM 3702.43.10 | Para as artes gráficas | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.43: — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m 3702.43.10: Para as artes gráficas |
NCM 3702.43.20 | Heliográficos, de poliéster | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.43: — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m 3702.43.20: Heliográficos, de poliéster |
NCM 3702.43.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.43: — De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m 3702.43.90: Outros |
NCM 3702.44 | — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm |
NCM 3702.44.10 | Para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.10: Para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3702.44.2 | Para fotografia monocromática | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.2: Para fotografia monocromática |
NCM 3702.44.21 | Para as artes gráficas | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.2: Para fotografia monocromática 3702.44.21: Para as artes gráficas |
NCM 3702.44.22 | Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.2: Para fotografia monocromática 3702.44.22: Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, do tipo utilizado para a fabricação de circuitos impressos |
NCM 3702.44.29 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.4: – Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm: 3702.44: — De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm 3702.44.2: Para fotografia monocromática 3702.44.29: Outros |
NCM 658.289 | – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): |
NCM 3702.52.00 | — De largura não superior a 16 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.52.00: — De largura não superior a 16 mm |
NCM 3702.53.00 | — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.53.00: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos |
NCM 3702.54 | — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos |
NCM 3702.54.1 | De largura igual a 35 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1: De largura igual a 35 mm |
NCM 3702.54.11 | Em bobinas (filmpacks) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1: De largura igual a 35 mm 3702.54.11: Em bobinas (filmpacks) |
NCM 3702.54.12 | De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1: De largura igual a 35 mm 3702.54.12: De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento) |
NCM 3702.54.19 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1: De largura igual a 35 mm 3702.54.19: Outros |
NCM 3702.54.9 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.9: Outros |
NCM 3702.54.91 | Em bobinas (filmpacks) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.9: Outros 3702.54.91: Em bobinas (filmpacks) |
NCM 3702.54.99 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.9: Outros 3702.54.99: Outros |
NCM 3702.55 | — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.55: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m |
NCM 3702.55.10 | De largura igual a 35 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.55: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m 3702.55.10: De largura igual a 35 mm |
NCM 3702.55.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.55: — De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior a 30 m 3702.55.90: Outros |
NCM 3702.56.00 | — De largura superior a 35 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5: – Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.56.00: — De largura superior a 35 mm |
NCM 658.412 | – Outros: | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.9: – Outros: |
NCM 3702.96.00 | — De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.9: – Outros: 3702.96.00: — De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m |
NCM 3702.97.00 | — De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.9: – Outros: 3702.97.00: — De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m |
NCM 3702.98.00 | — De largura superior a 35 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02: Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.9: – Outros: 3702.98.00: — De largura superior a 35 mm |
NCM 37.03 | Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. |
NCM 658.807 | – Em rolos de largura superior a 610 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm |
NCM 658.816 | Para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm 3703.10.10: Para fotografia a cores (policromo) |
NCM 658.808 | Para fotografia monocromática | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm 3703.10.2: Para fotografia monocromática |
NCM 658.827 | Papel heliográfico | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm 3703.10.2: Para fotografia monocromática 3703.10.21: Papel heliográfico |
NCM 658.835 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.10: – Em rolos de largura superior a 610 mm 3703.10.2: Para fotografia monocromática 3703.10.29: Outros |
NCM 3703.20.00 | – Outros, para fotografia a cores (policromo) | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.20.00: – Outros, para fotografia a cores (policromo) |
NCM 3703.90 | – Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.90: – Outros |
NCM 3703.90.10 | Papel para fotocomposição | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.90: – Outros 3703.90.10: Papel para fotocomposição |
NCM 3703.90.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.03: Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados. 3703.90: – Outros 3703.90.90: Outros |
NCM 3704.00.00 | Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 3704.00.00: Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados. |
NCM 3705.00 | Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 3705.00: Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. |
NCM 3705.00.10 | Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 3705.00: Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. 3705.00.10: Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas |
NCM 3705.00.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 3705.00: Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos. 3705.00.90: Outros |
NCM 37.06 | Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.06: Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. |
NCM 3706.10.00 | – De largura igual ou superior a 35 mm | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.06: Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. 3706.10.00: – De largura igual ou superior a 35 mm |
NCM 3706.90.00 | – Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.06: Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som. 3706.90.00: – Outros |
NCM 37.07 | Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. |
37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. |
NCM 3707.10.00 | – Emulsões para sensibilização | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.10.00: – Emulsões para sensibilização |
NCM 3707.90 | – Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros |
NCM 3707.90.10 | Fixadores | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.10: Fixadores |
NCM 3707.90.2 | Reveladores | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.2: Reveladores |
NCM 3707.90.21 | À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.2: Reveladores 3707.90.21: À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
NCM 3707.90.29 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.2: Reveladores 3707.90.29: Outros |
NCM 3707.90.30 | Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.30: Compostos diazoicos fotossensíveis para preparação de emulsões |
NCM 3707.90.90 | Outros | 37: Produtos para fotografia e cinematografia. 37.07: Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer doseados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização. 3707.90: – Outros 3707.90.90: Outros |
NCM 38 | Produtos diversos das indústrias químicas. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. |
NCM 38.01 | Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. |
NCM 3801.10.00 | – Grafita artificial | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.10.00: – Grafita artificial |
NCM 3801.20 | – Grafita coloidal ou semicoloidal | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.20: – Grafita coloidal ou semicoloidal |
NCM 3801.20.10 | Suspensão semicoloidal em óleos minerais | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.20: – Grafita coloidal ou semicoloidal 3801.20.10: Suspensão semicoloidal em óleos minerais |
NCM 3801.20.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.20: – Grafita coloidal ou semicoloidal 3801.20.90: Outros |
NCM 3801.30 | – Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.30: – Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos |
NCM 3801.30.10 | Pasta carbonada para eletrodos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.30: – Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos 3801.30.10: Pasta carbonada para eletrodos |
NCM 3801.30.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.30: – Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos 3801.30.90: Outras |
NCM 3801.90.00 | – Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.01: Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. 3801.90.00: – Outras |
NCM 38.02 | Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. |
NCM 3802.10.00 | – Carvões ativados | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.10.00: – Carvões ativados |
NCM 3802.90 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros |
NCM 3802.90.10 | Farinhas siliciosas fósseis | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.10: Farinhas siliciosas fósseis |
NCM 3802.90.20 | Bentonita | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.20: Bentonita |
NCM 3802.90.30 | Atapulgita | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.30: Atapulgita |
NCM 3802.90.40 | Outras argilas e terras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.40: Outras argilas e terras |
NCM 3802.90.50 | Bauxita | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.50: Bauxita |
NCM 3802.90.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.02: Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. 3802.90: – Outros 3802.90.90: Outros |
NCM 3803.00 | Tall oil, mesmo refinado. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3803.00: Tall oil, mesmo refinado. |
NCM 3803.00.10 | Em bruto | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3803.00: Tall oil, mesmo refinado. 3803.00.10: Em bruto |
NCM 3803.00.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3803.00: Tall oil, mesmo refinado. 3803.00.90: Outros |
NCM 3804.00 | Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. |
NCM 3804.00.1 | Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 3804.00.1: Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose |
NCM 3804.00.11 | Ao sulfito | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 3804.00.1: Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose 3804.00.11: Ao sulfito |
NCM 3804.00.12 | À soda ou ao sulfato | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 3804.00.1: Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose 3804.00.12: À soda ou ao sulfato |
NCM 3804.00.20 | Lignossulfonatos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3804.00: Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. 3804.00.20: Lignossulfonatos |
NCM 38.05 | Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. |
NCM 3805.10.00 | – Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.10.00: – Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato |
NCM 3805.90 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.90: – Outros |
NCM 3805.90.10 | Óleo de pinho | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.90: – Outros 3805.90.10: Óleo de pinho |
NCM 3805.90.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.05: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. 3805.90: – Outros 3805.90.90: Outros |
NCM 38.06 | Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. |
NCM 3806.10.00 | – Colofônias e ácidos resínicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.10.00: – Colofônias e ácidos resínicos |
NCM 3806.20.00 | – Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.20.00: – Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias |
NCM 3806.30.00 | – Gomas ésteres | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.30.00: – Gomas ésteres |
NCM 3806.90 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros |
NCM 3806.90.1 | Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.1: Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos |
NCM 3806.90.11 | Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.1: Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos 3806.90.11: Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico |
NCM 3806.90.12 | Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.1: Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos 3806.90.12: Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila |
NCM 3806.90.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.1: Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos 3806.90.19: Outros |
NCM 3806.90.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.06: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. 3806.90: – Outros 3806.90.90: Outros |
NCM 3807.00.00 | Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3807.00.00: Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. |
NCM 38.08 | Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. |
NCM 697.005 | – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: |
NCM 3808.52.00 | — DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.52.00: — DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g |
NCM 3808.59 | — Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras |
NCM 3808.59.10 | Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.10: Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.59.2 | Apresentadas de outro modo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo |
NCM 3808.59.21 | À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.21: À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) |
NCM 3808.59.22 | À base de endossulfan (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.22: À base de endossulfan (ISO) |
NCM 3808.59.23 | À base de alaclor (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.23: À base de alaclor (ISO) |
NCM 3808.59.24 | À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.24: À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) |
NCM 3808.59.25 | À base de triclorfom (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.25: À base de triclorfom (ISO) |
NCM 3808.59.26 | À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.26: À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida |
NCM 3808.59.29 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.5: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: 3808.59: — Outras 3808.59.2: Apresentadas de outro modo 3808.59.29: Outras |
NCM 697.036 | – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: |
NCM 3808.61.00 | — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.61.00: — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g |
NCM 3808.62 | — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.62: — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg |
NCM 3808.62.10 | À base de alfa-cipermetrina (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.62: — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg 3808.62.10: À base de alfa-cipermetrina (ISO) |
NCM 3808.62.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.62: — Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg 3808.62.90: Outras |
NCM 3808.69 | — Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.69: — Outras |
NCM 3808.69.10 | À base de alfa-cipermetrina (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.69: — Outras 3808.69.10: À base de alfa-cipermetrina (ISO) |
NCM 3808.69.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.6: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: 3808.69: — Outras 3808.69.90: Outras |
NCM 697.128 | – Outros: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: |
NCM 3808.91 | — Inseticidas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas |
NCM 3808.91.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.91.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.91.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.91.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.91.19: Outros |
NCM 3808.91.20 | Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.20: Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.91.9 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros |
NCM 3808.91.91 | À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.91: À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis |
NCM 3808.91.92 | À base de cipermetrinas ou de permetrina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.92: À base de cipermetrinas ou de permetrina |
NCM 3808.91.93 | À base de dicrotofós | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.93: À base de dicrotofós |
NCM 3808.91.94 | À base de dissulfoton | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.94: À base de dissulfoton |
NCM 3808.91.95 | À base de fosfeto de alumínio | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.95: À base de fosfeto de alumínio |
NCM 3808.91.96 | À base de diclorvós | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.96: À base de diclorvós |
NCM 3808.91.97 | À base de óleo mineral ou de tiometon | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.97: À base de óleo mineral ou de tiometon |
NCM 3808.91.99 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.91: — Inseticidas 3808.91.9: Outros 3808.91.99: Outros |
NCM 3808.92 | — Fungicidas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas |
NCM 3808.92.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.92.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.92.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.92.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.92.19: Outros |
NCM 3808.92.20 | Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.20: Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.92.9 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros |
NCM 3808.92.91 | À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.91: À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso |
NCM 3808.92.92 | À base de enxofre ou de ziram | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.92: À base de enxofre ou de ziram |
NCM 3808.92.93 | À base de mancozeb ou de maneb | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.93: À base de mancozeb ou de maneb |
NCM 3808.92.94 | À base de sulfiram | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.94: À base de sulfiram |
NCM 3808.92.95 | À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.95: À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 |
NCM 3808.92.96 | À base de thiram | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.96: À base de thiram |
NCM 3808.92.97 | À base de propiconazol | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.97: À base de propiconazol |
NCM 3808.92.99 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.92: — Fungicidas 3808.92.9: Outros 3808.92.99: Outros |
NCM 3808.93 | — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas |
NCM 3808.93.1 | Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.1: Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.93.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.1: Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.93.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.93.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.1: Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.93.19: Outros |
NCM 3808.93.2 | Herbicidas apresentados de outro modo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo |
NCM 3808.93.21 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.21: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.93.22 | Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.22: Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB |
NCM 3808.93.23 | Outros, à base de atrazina ou de diuron | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.23: Outros, à base de atrazina ou de diuron |
NCM 3808.93.24 | Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.24: Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen |
NCM 3808.93.25 | Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.25: Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina |
NCM 3808.93.26 | Outros, à base de trifluralina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.26: Outros, à base de trifluralina |
NCM 3808.93.27 | Outros, à base de imazetapir | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.27: Outros, à base de imazetapir |
NCM 3808.93.28 | Outros, à base de ametrina ou de hexazinona | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.28: Outros, à base de ametrina ou de hexazinona |
NCM 3808.93.29 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.2: Herbicidas apresentados de outro modo 3808.93.29: Outros |
NCM 3808.93.3 | Inibidores de germinação | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.3: Inibidores de germinação |
NCM 3808.93.31 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.3: Inibidores de germinação 3808.93.31: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.93.32 | Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.3: Inibidores de germinação 3808.93.32: Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.93.33 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.3: Inibidores de germinação 3808.93.33: Outros |
NCM 3808.93.4 | Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.4: Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.93.41 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.4: Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.93.41: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.93.49 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.4: Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.93.49: Outros |
NCM 3808.93.5 | Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.5: Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo |
NCM 3808.93.51 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.5: Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo 3808.93.51: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.93.52 | Outros, à base de hidrazida maleica | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.5: Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo 3808.93.52: Outros, à base de hidrazida maleica |
NCM 3808.93.59 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.93: — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas 3808.93.5: Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo 3808.93.59: Outros |
NCM 3808.94 | — Desinfetantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes |
NCM 3808.94.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.94.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.94.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.94.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.94.19: Outros |
NCM 3808.94.2 | Apresentados de outro modo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.2: Apresentados de outro modo |
NCM 3808.94.21 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.2: Apresentados de outro modo 3808.94.21: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.94.22 | Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.2: Apresentados de outro modo 3808.94.22: Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol |
NCM 3808.94.29 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.94: — Desinfetantes 3808.94.2: Apresentados de outro modo 3808.94.29: Outros |
NCM 3808.99 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros |
NCM 3808.99.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
NCM 3808.99.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.99.11: Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.99.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.1: Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.99.19: Outros |
NCM 3808.99.20 | Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.20: Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano |
NCM 3808.99.9 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros |
NCM 3808.99.91 | Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.91: Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite |
NCM 3808.99.92 | Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.92: Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina |
NCM 3808.99.93 | Outros acaricidas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.93: Outros acaricidas |
NCM 3808.99.94 | Nematicidas à base de metam sódio | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.94: Nematicidas à base de metam sódio |
NCM 3808.99.95 | Outros nematicidas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.95: Outros nematicidas |
NCM 3808.99.96 | Raticidas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.96: Raticidas |
NCM 3808.99.99 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.08: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. 3808.9: – Outros: 3808.99: — Outros 3808.99.9: Outros 3808.99.99: Outros |
NCM 38.09 | Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 697.523 | – À base de matérias amiláceas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10: – À base de matérias amiláceas |
NCM 697.532 | Do tipo utilizado na indústria têxtil | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10: – À base de matérias amiláceas 3809.10.10: Do tipo utilizado na indústria têxtil |
NCM 3809.10.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.10: – À base de matérias amiláceas 3809.10.90: Outros |
NCM 697.493 | – Outros: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: |
NCM 3809.91 | — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes |
NCM 3809.91.10 | Aprestos preparados | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.10: Aprestos preparados |
NCM 3809.91.20 | Preparações mordentes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.20: Preparações mordentes |
NCM 3809.91.30 | Produtos ignífugos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.30: Produtos ignífugos |
NCM 3809.91.4 | Impermeabilizantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.4: Impermeabilizantes |
NCM 3809.91.41 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.4: Impermeabilizantes 3809.91.41: À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) |
NCM 3809.91.49 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.4: Impermeabilizantes 3809.91.49: Outros |
NCM 3809.91.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.91: — Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes 3809.91.90: Outros |
NCM 3809.92 | — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes |
NCM 3809.92.1 | Impermeabilizantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes 3809.92.1: Impermeabilizantes |
NCM 3809.92.11 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes 3809.92.1: Impermeabilizantes 3809.92.11: À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) |
NCM 3809.92.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes 3809.92.1: Impermeabilizantes 3809.92.19: Outros |
NCM 3809.92.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.92: — Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes 3809.92.90: Outros |
NCM 3809.93 | — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes |
NCM 3809.93.1 | Impermeabilizantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 3809.93.1: Impermeabilizantes |
NCM 3809.93.11 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 3809.93.1: Impermeabilizantes 3809.93.11: À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) |
NCM 3809.93.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 3809.93.1: Impermeabilizantes 3809.93.19: Outros |
NCM 3809.93.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.09: Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3809.9: – Outros: 3809.93: — Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes 3809.93.90: Outros |
NCM 38.10 | Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. |
NCM 697.888 | – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. 3810.10: – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias |
NCM 697.897 | Preparações para decapagem de metais | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. 3810.10: – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias 3810.10.10: Preparações para decapagem de metais |
NCM 697.907 | Pastas e pós para soldar | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. 3810.10: – Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias 3810.10.20: Pastas e pós para soldar |
NCM 3810.90.00 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.10: Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. 3810.90.00: – Outros |
NCM 38.11 | Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. |
NCM 697.980 | – Preparações antidetonantes: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.1: – Preparações antidetonantes: |
NCM 3811.11.00 | — À base de compostos de chumbo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.1: – Preparações antidetonantes: 3811.11.00: — À base de compostos de chumbo |
NCM 3811.19.00 | — Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.1: – Preparações antidetonantes: 3811.19.00: — Outras |
NCM 698.011 | – Aditivos para óleos lubrificantes: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: |
NCM 3811.21 | — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
NCM 3811.21.10 | Melhoradores do índice de viscosidade | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.10: Melhoradores do índice de viscosidade |
NCM 3811.21.20 | Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.20: Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco |
NCM 3811.21.30 | Dispersantes sem cinzas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.30: Dispersantes sem cinzas |
NCM 3811.21.40 | Detergentes metálicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.40: Detergentes metálicos |
NCM 3811.21.50 | Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.50: Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 |
NCM 3811.21.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.21: — Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos 3811.21.90: Outros |
NCM 3811.29 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.29: — Outros |
NCM 3811.29.10 | Dispersantes sem cinzas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.29: — Outros 3811.29.10: Dispersantes sem cinzas |
NCM 3811.29.20 | Detergentes metálicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.29: — Outros 3811.29.20: Detergentes metálicos |
NCM 3811.29.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.2: – Aditivos para óleos lubrificantes: 3811.29: — Outros 3811.29.90: Outros |
NCM 3811.90 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.90: – Outros |
NCM 3811.90.10 | Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.90: – Outros 3811.90.10: Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis |
NCM 3811.90.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.11: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. 3811.90: – Outros 3811.90.90: Outros |
NCM 38.12 | Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. |
NCM 3812.10.00 | – Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização”” | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.10.00: – Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização” |
NCM 3812.20.00 | – Plastificantes compostos para borracha ou plástico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.20.00: – Plastificantes compostos para borracha ou plástico |
NCM 698.405 | – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: |
NCM 3812.31.00 | — Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.31.00: — Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ) |
NCM 3812.39 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros |
NCM 3812.39.1 | Para borracha | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.1: Para borracha |
NCM 3812.39.11 | Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.1: Para borracha 3812.39.11: Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina |
NCM 3812.39.12 | Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.1: Para borracha 3812.39.12: Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila |
NCM 3812.39.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.1: Para borracha 3812.39.19: Outros |
NCM 3812.39.2 | Para plástico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.2: Para plástico |
NCM 3812.39.21 | Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.2: Para plástico 3812.39.21: Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina |
NCM 3812.39.29 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.12: Preparações denominadas”aceleradores de vulcanização””; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. 3812.3: – Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: 3812.39: — Outros 3812.39.2: Para plástico 3812.39.29: Outros |
NCM 3813.00 | Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. |
NCM 3813.00.10 | Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.10: Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos |
NCM 3813.00.20 | Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.20: Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano |
NCM 3813.00.30 | Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.30: Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano |
NCM 3813.00.40 | Que contenham bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.40: Que contenham bromoclorometano |
NCM 3813.00.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00: Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.90: Outros |
NCM 3814.00 | Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. |
NCM 3814.00.10 | Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 3814.00.10: Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) |
NCM 3814.00.20 | Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 3814.00.20: Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) |
NCM 3814.00.30 | Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 3814.00.30: Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) |
NCM 3814.00.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3814.00: Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. 3814.00.90: Outros |
NCM 38.15 | Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 699.441 | – Catalisadores em suporte: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: |
NCM 3815.11.00 | — Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.11.00: — Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel |
NCM 699.775 | — Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.12: — Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso |
NCM 699.784 | Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.12: — Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 3815.12.10: Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos |
NCM 699.794 | Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.12: — Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 3815.12.20: Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) |
NCM 3815.12.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.12: — Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso 3815.12.90: Outros |
NCM 3815.19.00 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.1: – Catalisadores em suporte: 3815.19.00: — Outros |
NCM 3815.90 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros |
NCM 3815.90.10 | Para craqueamento de petróleo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.10: Para craqueamento de petróleo |
NCM 3815.90.9 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros |
NCM 3815.90.91 | Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros 3815.90.91: Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) |
NCM 3815.90.92 | Tendo como substância ativa o óxido de zinco | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros 3815.90.92: Tendo como substância ativa o óxido de zinco |
NCM 3815.90.93 | Tendo como substância ativa óxidos de terras raras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros 3815.90.93: Tendo como substância ativa óxidos de terras raras |
NCM 3815.90.99 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.15: Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3815.90: – Outros 3815.90.9: Outros 3815.90.99: Outros |
NCM 3816.00 | Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. |
NCM 3816.00.1 | Cimentos e argamassas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.1: Cimentos e argamassas |
NCM 3816.00.11 | À base de magnesita calcinada | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.1: Cimentos e argamassas 3816.00.11: À base de magnesita calcinada |
NCM 3816.00.12 | À base de silimanita | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.1: Cimentos e argamassas 3816.00.12: À base de silimanita |
NCM 3816.00.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.1: Cimentos e argamassas 3816.00.19: Outros |
NCM 3816.00.2 | Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.2: Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório |
NCM 3816.00.21 | Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.2: Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório 3816.00.21: Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon |
NCM 3816.00.29 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.2: Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório 3816.00.29: Outras |
NCM 3816.00.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3816.00: Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. 3816.00.90: Outros |
NCM 3817.00 | Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3817.00: Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. |
NCM 3817.00.10 | Misturas de alquilbenzenos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3817.00: Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. 3817.00.10: Misturas de alquilbenzenos |
NCM 3817.00.20 | Misturas de alquilnaftalenos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3817.00: Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. 3817.00.20: Misturas de alquilnaftalenos |
NCM 3818.00 | Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3818.00: Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. |
NCM 3818.00.10 | De silício | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3818.00: Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. 3818.00.10: De silício |
NCM 3818.00.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3818.00: Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. 3818.00.90: Outros |
NCM 3819.00.00 | Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3819.00.00: Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. |
NCM 3820.00.00 | Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3820.00.00: Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. |
NCM 3821.00.00 | Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3821.00.00: Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. |
NCM 38.22 | Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. |
NCM 701.998 | – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: |
NCM 3822.11.00 | — Para a malária (paludismo) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.11.00: — Para a malária (paludismo) |
NCM 3822.12.00 | — Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.12.00: — Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes |
NCM 3822.13.00 | — Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.13.00: — Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos |
NCM 3822.19 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19: — Outros |
NCM 3822.19.10 | Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19: — Outros 3822.19.10: Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto |
NCM 3822.19.20 | Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19: — Outros 3822.19.20: Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto |
NCM 3822.19.30 | Reagentes de origem microbiana para diagnóstico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19: — Outros 3822.19.30: Reagentes de origem microbiana para diagnóstico |
NCM 3822.19.40 | Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19: — Outros 3822.19.40: Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina |
NCM 3822.19.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.1: – Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: 3822.19: — Outros 3822.19.90: Outros |
NCM 3822.90.00 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.22: Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. 3822.90.00: – Outros |
NCM 38.23 | Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. |
NCM 702.363 | – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: |
NCM 3823.11.00 | — Ácido esteárico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.11.00: — Ácido esteárico |
NCM 3823.12.00 | — Ácido oleico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.12.00: — Ácido oleico |
NCM 3823.13.00 | — Ácidos graxos (gordos) do tall oil | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.13.00: — Ácidos graxos (gordos) do tall oil |
NCM 3823.19 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.19: — Outros |
NCM 3823.19.10 | Ácido caprílico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.19: — Outros 3823.19.10: Ácido caprílico |
NCM 3823.19.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.1: – Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: 3823.19: — Outros 3823.19.90: Outros |
NCM 3823.70 | – Álcoois graxos (gordos) industriais | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais |
NCM 3823.70.10 | Esteárico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.10: Esteárico |
NCM 3823.70.20 | Láurico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.20: Láurico |
NCM 3823.70.40 | Cetílico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.40: Cetílico |
NCM 3823.70.90 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.23: Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. 3823.70: – Álcoois graxos (gordos) industriais 3823.70.90: Outros |
NCM 38.24 | Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 3824.10.00 | – Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.10.00: – Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição |
NCM 3824.30.00 | – Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.30.00: – Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos |
NCM 3824.40.00 | – Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.40.00: – Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) |
NCM 3824.50.00 | – Argamassas e concretos (betões), não refratários | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.50.00: – Argamassas e concretos (betões), não refratários |
NCM 3824.60.00 | – Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.60.00: – Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 |
NCM 702.941 | – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: |
NCM 3824.81 | — Que contenham oxirano (óxido de etileno) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.81: — Que contenham oxirano (óxido de etileno) |
NCM 3824.81.10 | Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.81: — Que contenham oxirano (óxido de etileno) 3824.81.10: Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso |
NCM 3824.81.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.81: — Que contenham oxirano (óxido de etileno) 3824.81.90: Outras |
NCM 3824.82 | — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.82: — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) |
NCM 3824.82.10 | Que contenham policlorobifenilas (PCB) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.82: — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) 3824.82.10: Que contenham policlorobifenilas (PCB) |
NCM 3824.82.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.82: — Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) 3824.82.90: Outras |
NCM 3824.83.00 | — Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.83.00: — Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) |
NCM 3824.84.00 | — Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.84.00: — Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) |
NCM 3824.85.00 | — Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.85.00: — Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) |
NCM 3824.86.00 | — Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.86.00: — Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) |
NCM 3824.87.00 | — Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.87.00: — Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila |
NCM 3824.88 | — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.88: — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos |
NCM 3824.88.10 | Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.88: — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 3824.88.10: Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos |
NCM 3824.88.20 | Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.88: — Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 3824.88.20: Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos |
NCM 3824.89.00 | — Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.8: – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: 3824.89.00: — Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta |
NCM 702.972 | – Outros: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: |
NCM 3824.91.00 | — Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.91.00: — Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] |
NCM 3824.92.00 | — Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.92.00: — Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico |
NCM 3824.99 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros |
NCM 3824.99.1 | Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 |
NCM 3824.99.11 | Salinomicina micelial | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.11: Salinomicina micelial |
NCM 3824.99.12 | Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.12: Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso |
NCM 3824.99.13 | Da fabricação da primicina amônica | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.13: Da fabricação da primicina amônica |
NCM 3824.99.14 | Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.14: Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina |
NCM 3824.99.15 | Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.15: Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina |
NCM 3824.99.19 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.1: Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 3824.99.19: Outros |
NCM 3824.99.2 | Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos |
NCM 3824.99.21 | Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 3824.99.21: Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados |
NCM 3824.99.22 | Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 3824.99.22: Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol |
NCM 3824.99.23 | Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 3824.99.23: Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico |
NCM 3824.99.24 | Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 3824.99.24: Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol |
NCM 3824.99.25 | Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 3824.99.25: Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres |
NCM 3824.99.29 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.2: Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos 3824.99.29: Outros |
NCM 3824.99.3 | Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes |
NCM 3824.99.31 | Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.31: Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos |
NCM 3824.99.32 | Que contenham aminas graxas de C8 a C22 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.32: Que contenham aminas graxas de C8 a C22 |
NCM 3824.99.33 | Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.33: Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex |
NCM 3824.99.34 | Outras, que contenham polietilenoaminas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.34: Outras, que contenham polietilenoaminas |
NCM 3824.99.35 | Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.35: Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas |
NCM 3824.99.36 | Reticulantes para silicones | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.36: Reticulantes para silicones |
NCM 3824.99.39 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.3: Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes 3824.99.39: Outras |
NCM 3824.99.4 | Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor |
NCM 3824.99.41 | Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 3824.99.41: Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes |
NCM 3824.99.42 | Mistura eutética de difenila e óxido de difenila | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 3824.99.42: Mistura eutética de difenila e óxido de difenila |
NCM 3824.99.43 | À base de trimetil-3,9-dietildecano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 3824.99.43: À base de trimetil-3,9-dietildecano |
NCM 3824.99.49 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.4: Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor 3824.99.49: Outros |
NCM 3824.99.5 | Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados |
NCM 3824.99.51 | Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados 3824.99.51: Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico |
NCM 3824.99.52 | Misturas de polietilenoglicóis | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados 3824.99.52: Misturas de polietilenoglicóis |
NCM 3824.99.53 | Polipropilenoglicol líquido | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados 3824.99.53: Polipropilenoglicol líquido |
NCM 3824.99.54 | Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados 3824.99.54: Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados |
NCM 3824.99.59 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.5: Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados 3824.99.59: Outros |
NCM 3824.99.7 | Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
NCM 3824.99.71 | Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.71: Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo |
NCM 3824.99.72 | Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.72: Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio) |
NCM 3824.99.73 | Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.73: Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução |
NCM 3824.99.74 | Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.74: Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos |
NCM 3824.99.75 | Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.75: Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais |
NCM 3824.99.76 | Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.76: Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas |
NCM 3824.99.77 | Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.77: Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês |
NCM 3824.99.78 | Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.78: Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio |
NCM 3824.99.79 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.7: Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.79: Outros |
NCM 3824.99.8 | Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições |
NCM 3824.99.81 | Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.81: Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral |
NCM 3824.99.82 | Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.82: Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio |
NCM 3824.99.83 | Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.83: Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos |
NCM 3824.99.84 | Que contenham éteres decabromodifenílicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.84: Que contenham éteres decabromodifenílicos |
NCM 3824.99.85 | Metilato de sódio em metanol | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.85: Metilato de sódio em metanol |
NCM 3824.99.86 | Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.86: Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio |
NCM 3824.99.87 | Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.87: Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos |
NCM 3824.99.88 | Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados) |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.88: Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados) |
NCM 3824.99.89 | Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.24: Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. 3824.9: – Outros: 3824.99: — Outros 3824.99.8: Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições 3824.99.89: Outros |
NCM 38.25 | Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. |
NCM 3825.10.00 | – Resíduos municipais | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.10.00: – Resíduos municipais |
NCM 3825.20.00 | – Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.20.00: – Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) |
NCM 3825.30.00 | – Resíduos clínicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.30.00: – Resíduos clínicos |
NCM 703.184 | – Resíduos de solventes orgânicos: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4: – Resíduos de solventes orgânicos: |
NCM 3825.41.00 | — Halogenados | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4: – Resíduos de solventes orgânicos: 3825.41.00: — Halogenados |
NCM 3825.49.00 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.4: – Resíduos de solventes orgânicos: 3825.49.00: — Outros |
NCM 3825.50.00 | – Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.50.00: – Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes |
NCM 703.245 | – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.6: – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: |
NCM 3825.61.00 | — Que contenham principalmente constituintes orgânicos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.6: – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: 3825.61.00: — Que contenham principalmente constituintes orgânicos |
NCM 3825.69.00 | — Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.6: – Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: 3825.69.00: — Outros |
NCM 3825.90.00 | – Outros | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.25: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. 3825.90.00: – Outros |
NCM 3826.00.00 | Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 3826.00.00: Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. |
NCM 38.27 | Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 703.824 | – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): |
38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): |
NCM 704.128 | — Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.11: — Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) |
NCM 704.137 | Que contenham triclorotrifluoroetanos | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.11: — Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) 3827.11.10: Que contenham triclorotrifluoroetanos |
NCM 3827.11.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.11: — Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) 3827.11.90: Outras |
NCM 3827.12.00 | — Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.12.00: — Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) |
NCM 3827.13.00 | — Que contenham tetracloreto de carbono | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.13.00: — Que contenham tetracloreto de carbono |
NCM 3827.14.00 | — Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.1: – Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): 3827.14.00: — Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) |
NCM 3827.20.00 | – Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.20.00: – Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) |
NCM 703.883 | – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): |
NCM 3827.31 | — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.31: — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 |
NCM 3827.31.10 | Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.31: — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 3827.31.10: Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano |
NCM 3827.31.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.31: — Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 3827.31.90: Outras |
NCM 3827.32 | — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.32: — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 |
NCM 3827.32.10 | Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.32: — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 3827.32.10: Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano |
NCM 3827.32.90 | Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.32: — Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 3827.32.90: Outras |
NCM 3827.39.00 | — Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.3: – Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): 3827.39.00: — Outras |
NCM 3827.40.00 | – Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.40.00: – Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano |
NCM 703.944 | – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.5: – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): |
NCM 3827.51.00 | — Que contenham trifluorometano (HFC-23) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.5: – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.51.00: — Que contenham trifluorometano (HFC-23) |
NCM 3827.59.00 | — Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.5: – Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.59.00: — Outras |
NCM 703.975 | – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): |
NCM 3827.61.00 | — Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.61.00: — Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) |
NCM 3827.62.00 | — Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.62.00: — Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) |
NCM 3827.63.00 | — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.63.00: — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) |
NCM 3827.64.00 | — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.64.00: — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) |
NCM 3827.65.00 | — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.65.00: — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) |
NCM 3827.68.00 | — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.68.00: — Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 |
NCM 3827.69.00 | — Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.6: – Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): 3827.69.00: — Outras |
NCM 3827.90.00 | – Outras | 38: Produtos diversos das indústrias químicas. 38.27: Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. 3827.90.00: – Outras |
NCM 39 | Plástico e suas obras. | 39: Plástico e suas obras. |
NCM 39.01 | Polímeros de etileno, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. |
NCM 731.125 | – Polietileno de densidade inferior a 0,94 | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.10: – Polietileno de densidade inferior a 0,94 |
NCM 731.144 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.10: – Polietileno de densidade inferior a 0,94 3901.10.20: Com carga |
NCM 731.154 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.10: – Polietileno de densidade inferior a 0,94 3901.10.30: Sem carga |
NCM 3901.20 | – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 |
NCM 3901.20.1 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.1: Com carga |
NCM 3901.20.11 | Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.1: Com carga 3901.20.11: Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 |
NCM 3901.20.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.1: Com carga 3901.20.19: Outros |
NCM 3901.20.2 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.2: Sem carga |
NCM 3901.20.21 | Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.2: Sem carga 3901.20.21: Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 |
NCM 3901.20.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.20: – Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 3901.20.2: Sem carga 3901.20.29: Outros |
NCM 3901.30 | – Copolímeros de etileno e acetato de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.30: – Copolímeros de etileno e acetato de vinila |
NCM 3901.30.10 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.30: – Copolímeros de etileno e acetato de vinila 3901.30.10: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3901.30.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.30: – Copolímeros de etileno e acetato de vinila 3901.30.90: Outros |
NCM 3901.40.00 | – Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.40.00: – Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94 |
NCM 3901.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros |
NCM 3901.90.10 | Copolímeros de etileno e ácido acrílico | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.10: Copolímeros de etileno e ácido acrílico |
NCM 3901.90.20 | Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.20: Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero |
NCM 3901.90.30 | Polietileno clorossulfonado | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.30: Polietileno clorossulfonado |
NCM 3901.90.40 | Polietileno clorado | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.40: Polietileno clorado |
NCM 3901.90.50 | Copolímeros de etileno – ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.50: Copolímeros de etileno – ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno igual ou superior a 60 %, em peso |
NCM 3901.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.01: Polímeros de etileno, em formas primárias. 3901.90: – Outros 3901.90.90: Outros |
NCM 39.02 | Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. |
NCM 731.490 | – Polipropileno | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10: – Polipropileno |
NCM 731.499 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10: – Polipropileno 3902.10.10: Com carga |
NCM 731.509 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.10: – Polipropileno 3902.10.20: Sem carga |
NCM 3902.20.00 | – Poli-isobutileno | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.20.00: – Poli-isobutileno |
NCM 3902.30.00 | – Copolímeros de propileno | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.30.00: – Copolímeros de propileno |
NCM 3902.90.00 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.02: Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias. 3902.90.00: – Outros |
NCM 39.03 | Polímeros de estireno, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. |
NCM 731.582 | – Poliestireno: | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: |
NCM 731.886 | — Expansível | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: 3903.11: — Expansível |
NCM 731.895 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: 3903.11: — Expansível 3903.11.10: Com carga |
NCM 731.905 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: 3903.11: — Expansível 3903.11.20: Sem carga |
NCM 3903.19.00 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.1: – Poliestireno: 3903.19.00: — Outros |
NCM 3903.20.00 | – Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.20.00: – Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN) |
NCM 3903.30 | – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.30: – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) |
NCM 3903.30.10 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.30: – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) 3903.30.10: Com carga |
NCM 3903.30.20 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.30: – Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS) 3903.30.20: Sem carga |
NCM 3903.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.90: – Outros |
NCM 3903.90.10 | Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.90: – Outros 3903.90.10: Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS) |
NCM 3903.90.20 | Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.90: – Outros 3903.90.20: Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) |
NCM 3903.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.03: Polímeros de estireno, em formas primárias. 3903.90: – Outros 3903.90.90: Outros |
NCM 39.04 | Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. |
NCM 732.221 | – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10: – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias |
NCM 732.230 | Obtido por processo de suspensão | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10: – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 3904.10.10: Obtido por processo de suspensão |
NCM 732.240 | Obtido por processo de emulsão | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10: – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 3904.10.20: Obtido por processo de emulsão |
NCM 3904.10.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.10: – Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias 3904.10.90: Outros |
NCM 731.978 | – Outro poli(cloreto de vinila): | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.2: – Outro poli(cloreto de vinila): |
NCM 3904.21.00 | — Não plastificado | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.2: – Outro poli(cloreto de vinila): 3904.21.00: — Não plastificado |
NCM 3904.22.00 | — Plastificado | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.2: – Outro poli(cloreto de vinila): 3904.22.00: — Plastificado |
NCM 3904.30.00 | – Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.30.00: – Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila |
NCM 3904.40 | – Outros copolímeros de cloreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.40: – Outros copolímeros de cloreto de vinila |
NCM 3904.40.10 | Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.40: – Outros copolímeros de cloreto de vinila 3904.40.10: Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 3904.40.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.40: – Outros copolímeros de cloreto de vinila 3904.40.90: Outros |
NCM 3904.50 | – Polímeros de cloreto de vinilideno | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.50: – Polímeros de cloreto de vinilideno |
NCM 3904.50.10 | Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.50: – Polímeros de cloreto de vinilideno 3904.50.10: Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante |
NCM 3904.50.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.50: – Polímeros de cloreto de vinilideno 3904.50.90: Outros |
NCM 732.099 | – Polímeros fluorados: | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: |
NCM 3904.61 | — Politetrafluoretileno | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.61: — Politetrafluoretileno |
NCM 3904.61.10 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.61: — Politetrafluoretileno 3904.61.10: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3904.61.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.61: — Politetrafluoretileno 3904.61.90: Outros |
NCM 3904.69 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.69: — Outros |
NCM 3904.69.10 | Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.69: — Outros 3904.69.10: Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno |
NCM 3904.69.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.6: – Polímeros fluorados: 3904.69: — Outros 3904.69.90: Outros |
NCM 3904.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.90: – Outros |
NCM 3904.90.10 | Poli(cloreto de vinila) clorado | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.90: – Outros 3904.90.10: Poli(cloreto de vinila) clorado |
NCM 3904.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.04: Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias. 3904.90: – Outros 3904.90.90: Outros |
NCM 39.05 | Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. |
NCM 732.313 | – Poli(acetato de vinila): | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): |
NCM 3905.12.00 | — Em dispersão aquosa | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): 3905.12.00: — Em dispersão aquosa |
NCM 3905.19 | — Outro | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): 3905.19: — Outro |
NCM 3905.19.10 | Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): 3905.19: — Outro 3905.19.10: Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 3905.19.90 | Outro | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.1: – Poli(acetato de vinila): 3905.19: — Outro 3905.19.90: Outro |
NCM 732.344 | – Copolímeros de acetato de vinila: | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.2: – Copolímeros de acetato de vinila: |
NCM 3905.21.00 | — Em dispersão aquosa | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.2: – Copolímeros de acetato de vinila: 3905.21.00: — Em dispersão aquosa |
NCM 3905.29.00 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.2: – Copolímeros de acetato de vinila: 3905.29.00: — Outros |
NCM 3905.30.00 | – Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.30.00: – Poli(álcool vinílico), mesmo que contenha grupos acetato não hidrolisados |
NCM 732.556 | – Outros: | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: |
NCM 3905.91 | — Copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.91: — Copolímeros |
NCM 3905.91.30 | De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.91: — Copolímeros 3905.91.30: De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica |
NCM 3905.91.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.91: — Copolímeros 3905.91.90: Outros |
NCM 3905.99 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros |
NCM 3905.99.10 | Poli(vinilformal) | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros 3905.99.10: Poli(vinilformal) |
NCM 3905.99.20 | Poli(butiral de vinila) | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros 3905.99.20: Poli(butiral de vinila) |
NCM 3905.99.30 | Poli(vinilpirrolidona) iodada | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros 3905.99.30: Poli(vinilpirrolidona) iodada |
NCM 3905.99.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.05: Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias. 3905.9: – Outros: 3905.99: — Outros 3905.99.90: Outros |
NCM 39.06 | Polímeros acrílicos, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. |
NCM 3906.10.00 | – Poli(metacrilato de metila) | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.10.00: – Poli(metacrilato de metila) |
NCM 3906.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros |
NCM 3906.90.1 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água |
NCM 3906.90.11 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água 3906.90.11: Poli(ácido acrílico) e seus sais |
NCM 3906.90.12 | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água 3906.90.12: Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água |
NCM 3906.90.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água 3906.90.19: Outros |
NCM 3906.90.2 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.2: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos |
NCM 3906.90.21 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.2: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos 3906.90.21: Poli(ácido acrílico) e seus sais |
NCM 3906.90.22 | Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.2: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos 3906.90.22: Copolímero de metacrilato de 2-di-isopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida |
NCM 3906.90.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.2: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos 3906.90.29: Outros |
NCM 3906.90.3 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.3: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente |
NCM 3906.90.31 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.3: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente 3906.90.31: Poli(ácido acrílico) e seus sais |
NCM 3906.90.32 | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.3: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente 3906.90.32: Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água |
NCM 3906.90.39 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.3: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente 3906.90.39: Outros |
NCM 3906.90.4 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 3906.90.41 | Poli(ácido acrílico) e seus sais | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.41: Poli(ácido acrílico) e seus sais |
NCM 3906.90.42 | Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.42: Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água |
NCM 3906.90.43 | Carboxipolimetileno, em pó | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.43: Carboxipolimetileno, em pó |
NCM 3906.90.44 | Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.44: Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso |
NCM 3906.90.45 | Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.45: Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
NCM 3906.90.46 | Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.46: Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila igual ou superior a 50 %, em peso |
NCM 3906.90.47 | Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.47: Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila |
NCM 3906.90.48 | Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.48: Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
NCM 3906.90.49 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.06: Polímeros acrílicos, em formas primárias. 3906.90: – Outros 3906.90.4: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3906.90.49: Outros |
NCM 39.07 | Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. |
NCM 733.316 | – Poliacetais | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais |
NCM 733.325 | Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.10: Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 733.335 | Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.20: Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 733.318 | Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.3: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 733.346 | Polidextrose | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.3: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3907.10.31: Polidextrose |
NCM 3907.10.39 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.3: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3907.10.39: Outros |
NCM 733.319 | Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.4: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados |
NCM 3907.10.41 | Polidextrose | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.4: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados 3907.10.41: Polidextrose |
NCM 3907.10.42 | Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.4: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados 3907.10.42: Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80 %, em peso |
NCM 3907.10.49 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.4: Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados 3907.10.49: Outros |
NCM 733.324 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.9: Outros |
NCM 3907.10.91 | Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.9: Outros 3907.10.91: Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-70 |
NCM 3907.10.99 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.10: – Poliacetais 3907.10.9: Outros 3907.10.99: Outros |
NCM 733.074 | – Outros poliéteres: | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: |
NCM 3907.21.00 | — Metilfosfonato de bis(polioxietileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.21.00: — Metilfosfonato de bis(polioxietileno) |
NCM 3907.29 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros |
NCM 3907.29.1 | Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.1: Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila |
NCM 3907.29.11 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.1: Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila 3907.29.11: Com carga |
NCM 3907.29.12 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.1: Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila 3907.29.12: Sem carga |
NCM 3907.29.20 | Politetrametilenoeterglicol | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.20: Politetrametilenoeterglicol |
NCM 3907.29.3 | Polieterpolióis | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.3: Polieterpolióis |
NCM 3907.29.31 | Polietilenoglicol 400 | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.3: Polieterpolióis 3907.29.31: Polietilenoglicol 400 |
NCM 3907.29.39 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.3: Polieterpolióis 3907.29.39: Outros |
NCM 3907.29.4 | Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.4: Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros |
NCM 3907.29.41 | Poli(epicloridrina) | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.4: Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros 3907.29.41: Poli(epicloridrina) |
NCM 3907.29.42 | Copolímeros de óxido de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.4: Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros 3907.29.42: Copolímeros de óxido de etileno |
NCM 3907.29.49 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.4: Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros 3907.29.49: Outros |
NCM 3907.29.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.2: – Outros poliéteres: 3907.29: — Outros 3907.29.90: Outros |
NCM 3907.30 | – Resinas epóxidas | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas |
NCM 3907.30.1 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.1: Com carga |
NCM 3907.30.11 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.1: Com carga 3907.30.11: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3907.30.19 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.1: Com carga 3907.30.19: Outras |
NCM 3907.30.2 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.2: Sem carga |
NCM 3907.30.21 | Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.2: Sem carga 3907.30.21: Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada) |
NCM 3907.30.22 | Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.2: Sem carga 3907.30.22: Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3907.30.29 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.30: – Resinas epóxidas 3907.30.2: Sem carga 3907.30.29: Outras |
NCM 3907.40 | – Policarbonatos | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.40: – Policarbonatos |
NCM 3907.40.10 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 |
39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.40: – Policarbonatos 3907.40.10: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89 %, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa igual ou superior a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 |
NCM 3907.40.20 | Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.40: – Policarbonatos 3907.40.20: Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238 |
NCM 3907.40.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.40: – Policarbonatos 3907.40.90: Outros |
NCM 3907.50 | – Resinas alquídicas | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.50: – Resinas alquídicas |
NCM 3907.50.10 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.50: – Resinas alquídicas 3907.50.10: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3907.50.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.50: – Resinas alquídicas 3907.50.90: Outras |
NCM 733.194 | – Poli(tereftalato de etileno): | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.6: – Poli(tereftalato de etileno): |
NCM 3907.61.00 | — De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.6: – Poli(tereftalato de etileno): 3907.61.00: — De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais |
NCM 3907.69.00 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.6: – Poli(tereftalato de etileno): 3907.69.00: — Outros |
NCM 3907.70.00 | – Poli(ácido láctico) | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.70.00: – Poli(ácido láctico) |
NCM 733.286 | – Outros poliésteres: | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: |
NCM 3907.91.00 | — Não saturados | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.91.00: — Não saturados |
NCM 3907.99 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros |
NCM 3907.99.1 | Poli(tereftalato de butileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.1: Poli(tereftalato de butileno) |
NCM 3907.99.11 | Com carga de fibra de vidro | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.1: Poli(tereftalato de butileno) 3907.99.11: Com carga de fibra de vidro |
NCM 3907.99.12 | Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.1: Poli(tereftalato de butileno) 3907.99.12: Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3907.99.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.1: Poli(tereftalato de butileno) 3907.99.19: Outros |
NCM 3907.99.9 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros |
NCM 3907.99.91 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.91: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3907.99.92 | Poli(épsilon-caprolactona) | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.92: Poli(épsilon-caprolactona) |
NCM 3907.99.93 | Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.93: Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico |
NCM 3907.99.94 | Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.94: Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil ciclobutanodiol |
NCM 3907.99.95 | Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.95: Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol |
NCM 3907.99.99 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.07: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias. 3907.9: – Outros poliésteres: 3907.99: — Outros 3907.99.9: Outros 3907.99.99: Outros |
NCM 39.08 | Poliamidas em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. |
NCM 733.682 | – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 |
NCM 733.682 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 733.692 | Poliamida-11 | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.11: Poliamida-11 |
NCM 733.693 | Poliamida-12 | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.12: Poliamida-12 |
NCM 733.694 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.13: Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga |
NCM 733.695 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.14: Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga |
NCM 733.700 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3908.10.19: Outras |
NCM 733.683 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 733.702 | Poliamida-11 | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.21: Poliamida-11 |
NCM 733.703 | Poliamida-12 | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.22: Poliamida-12 |
NCM 733.704 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.23: Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga |
NCM 733.706 | Poliamida-6, sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.25: Poliamida-6, sem carga |
NCM 733.707 | Poliamida-6,6, sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.26: Poliamida-6,6, sem carga |
NCM 733.710 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.10: – Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12 3908.10.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3908.10.29: Outras |
NCM 3908.90 | – Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.90: – Outras |
NCM 3908.90.10 | Copolímero de lauril-lactama | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.90: – Outras 3908.90.10: Copolímero de lauril-lactama |
NCM 3908.90.20 | Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.90: – Outras 3908.90.20: Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas |
NCM 3908.90.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.08: Poliamidas em formas primárias. 3908.90: – Outras 3908.90.90: Outras |
NCM 39.09 | Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. |
NCM 3909.10.00 | – Resinas ureicas; resinas de tioureia | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.10.00: – Resinas ureicas; resinas de tioureia |
NCM 3909.20 | – Resinas melamínicas | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas |
NCM 3909.20.1 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.1: Com carga |
NCM 3909.20.11 | Melamina-formaldeído, em pó | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.1: Com carga 3909.20.11: Melamina-formaldeído, em pó |
NCM 3909.20.19 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.1: Com carga 3909.20.19: Outras |
NCM 3909.20.2 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.2: Sem carga |
NCM 3909.20.21 | Melamina-formaldeído, em pó | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.2: Sem carga 3909.20.21: Melamina-formaldeído, em pó |
NCM 3909.20.29 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.20: – Resinas melamínicas 3909.20.2: Sem carga 3909.20.29: Outras |
NCM 733.833 | – Outras resinas amínicas: | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.3: – Outras resinas amínicas: |
NCM 3909.31.00 | — Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.3: – Outras resinas amínicas: 3909.31.00: — Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico) |
NCM 3909.39.00 | — Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.3: – Outras resinas amínicas: 3909.39.00: — Outras |
NCM 3909.40 | – Resinas fenólicas | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas |
NCM 3909.40.1 | Lipossolúveis, puras ou modificadas | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.1: Lipossolúveis, puras ou modificadas |
NCM 3909.40.11 | Fenol-formaldeído | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.1: Lipossolúveis, puras ou modificadas 3909.40.11: Fenol-formaldeído |
NCM 3909.40.19 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.1: Lipossolúveis, puras ou modificadas 3909.40.19: Outras |
NCM 3909.40.9 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.9: Outras |
NCM 3909.40.91 | Fenol-formaldeído | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.9: Outras 3909.40.91: Fenol-formaldeído |
NCM 3909.40.99 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.40: – Resinas fenólicas 3909.40.9: Outras 3909.40.99: Outras |
NCM 3909.50 | – Poliuretanos | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos |
NCM 3909.50.1 | Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo |
NCM 3909.50.11 | Soluções em solventes orgânicos | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3909.50.11: Soluções em solventes orgânicos |
NCM 3909.50.12 | Em dispersão aquosa | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3909.50.12: Em dispersão aquosa |
NCM 3909.50.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.1: Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 3909.50.19: Outros |
NCM 3909.50.2 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 3909.50.21 | Hidroxilados, com propriedades adesivas | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3909.50.21: Hidroxilados, com propriedades adesivas |
NCM 3909.50.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.09: Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias. 3909.50: – Poliuretanos 3909.50.2: Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 3909.50.29: Outros |
NCM 3910.00 | Silicones em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. |
NCM 3910.00.1 | Óleos | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos |
NCM 3910.00.11 | Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos 3910.00.11: Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 |
NCM 3910.00.12 | Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos 3910.00.12: Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão |
NCM 3910.00.13 | Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos 3910.00.13: Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade igual ou superior a 1.000.000 cSt |
NCM 3910.00.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.1: Óleos 3910.00.19: Outros |
NCM 3910.00.2 | Elastômeros | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.2: Elastômeros |
NCM 3910.00.21 | De vulcanização a quente | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.2: Elastômeros 3910.00.21: De vulcanização a quente |
NCM 3910.00.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.2: Elastômeros 3910.00.29: Outros |
NCM 3910.00.30 | Resinas | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.30: Resinas |
NCM 3910.00.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 3910.00: Silicones em formas primárias. 3910.00.90: Outros |
NCM 39.11 | Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. |
NCM 734.777 | – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos |
NCM 734.786 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.10.10: Com carga |
NCM 734.778 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.10.2: Sem carga |
NCM 734.797 | Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.10.2: Sem carga 3911.10.21: Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 |
NCM 734.805 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.10: – Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos 3911.10.2: Sem carga 3911.10.29: Outros |
NCM 3911.20.00 | – Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.20.00: – Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) |
NCM 3911.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros |
NCM 3911.90.1 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga |
NCM 3911.90.11 | Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.11: Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis |
NCM 3911.90.12 | Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.12: Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros |
NCM 3911.90.13 | Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.13: Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros |
NCM 3911.90.14 | Poli(sulfeto de fenileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.14: Poli(sulfeto de fenileno) |
NCM 3911.90.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.1: Com carga 3911.90.19: Outros |
NCM 3911.90.2 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga |
NCM 3911.90.21 | Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.21: Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis |
NCM 3911.90.22 | Poli(sulfeto de fenileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.22: Poli(sulfeto de fenileno) |
NCM 3911.90.23 | Polietilenaminas | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.23: Polietilenaminas |
NCM 3911.90.24 | Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.24: Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros |
NCM 3911.90.25 | Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.25: Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros |
NCM 3911.90.26 | Polissulfonas | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.26: Polissulfonas |
NCM 3911.90.27 | Cloreto de hexadimetrina | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.27: Cloreto de hexadimetrina |
NCM 3911.90.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.11: Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3911.90: – Outros 3911.90.2: Sem carga 3911.90.29: Outros |
NCM 39.12 | Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. |
NCM 734.869 | – Acetatos de celulose: | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: |
NCM 735.174 | — Não plastificados | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: 3912.11: — Não plastificados |
NCM 735.183 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: 3912.11: — Não plastificados 3912.11.10: Com carga |
NCM 735.193 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: 3912.11: — Não plastificados 3912.11.20: Sem carga |
NCM 3912.12.00 | — Plastificados | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.1: – Acetatos de celulose: 3912.12.00: — Plastificados |
NCM 3912.20 | – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) |
NCM 3912.20.10 | Com carga | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 3912.20.10: Com carga |
NCM 3912.20.2 | Sem carga | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 3912.20.2: Sem carga |
NCM 3912.20.21 | Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 3912.20.2: Sem carga 3912.20.21: Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso |
NCM 3912.20.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.20: – Nitratos de celulose (incluindo os colódios) 3912.20.2: Sem carga 3912.20.29: Outros |
NCM 734.929 | – Éteres de celulose: | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: |
NCM 3912.31 | — Carboximetilcelulose e seus sais | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais |
NCM 3912.31.1 | Carboximetilcelulose | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.1: Carboximetilcelulose |
NCM 3912.31.11 | Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.1: Carboximetilcelulose 3912.31.11: Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso |
NCM 3912.31.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.1: Carboximetilcelulose 3912.31.19: Outros |
NCM 3912.31.2 | Sais | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.2: Sais |
NCM 3912.31.21 | Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.2: Sais 3912.31.21: Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso |
NCM 3912.31.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.31: — Carboximetilcelulose e seus sais 3912.31.2: Sais 3912.31.29: Outros |
NCM 3912.39 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros |
NCM 3912.39.10 | Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros 3912.39.10: Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas |
NCM 3912.39.20 | Outras metilceluloses | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros 3912.39.20: Outras metilceluloses |
NCM 3912.39.30 | Outras etilceluloses | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros 3912.39.30: Outras etilceluloses |
NCM 3912.39.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.3: – Éteres de celulose: 3912.39: — Outros 3912.39.90: Outros |
NCM 3912.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros |
NCM 3912.90.10 | Propionato de celulose | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.10: Propionato de celulose |
NCM 3912.90.20 | Acetobutanoato de celulose | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.20: Acetobutanoato de celulose |
NCM 3912.90.3 | Celulose microcristalina | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.3: Celulose microcristalina |
NCM 3912.90.31 | Em pó | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.3: Celulose microcristalina 3912.90.31: Em pó |
NCM 3912.90.39 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.3: Celulose microcristalina 3912.90.39: Outras |
NCM 3912.90.40 | Outras celuloses, em pó | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.40: Outras celuloses, em pó |
NCM 3912.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.12: Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3912.90: – Outros 3912.90.90: Outros |
NCM 39.13 | Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. |
NCM 3913.10.00 | – Ácido algínico, seus sais e seus ésteres | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.10.00: – Ácido algínico, seus sais e seus ésteres |
NCM 3913.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros |
NCM 3913.90.1 | Derivados químicos da borracha natural | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.1: Derivados químicos da borracha natural |
NCM 3913.90.11 | Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.1: Derivados químicos da borracha natural 3913.90.11: Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo |
NCM 3913.90.12 | Borracha clorada, noutras formas | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.1: Derivados químicos da borracha natural 3913.90.12: Borracha clorada, noutras formas |
NCM 3913.90.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.1: Derivados químicos da borracha natural 3913.90.19: Outros |
NCM 3913.90.20 | Goma xantana | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.20: Goma xantana |
NCM 3913.90.30 | Dextrana | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.30: Dextrana |
NCM 3913.90.40 | Proteínas endurecidas | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.40: Proteínas endurecidas |
NCM 3913.90.50 | Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.50: Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados |
NCM 3913.90.60 | Sulfato de condroitina | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.60: Sulfato de condroitina |
NCM 3913.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.13: Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias. 3913.90: – Outros 3913.90.90: Outros |
NCM 3914.00 | Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. | 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. |
NCM 3914.00.1 | De poliestireno e seus copolímeros | 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 3914.00.1: De poliestireno e seus copolímeros |
NCM 3914.00.11 | De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados | 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 3914.00.1: De poliestireno e seus copolímeros 3914.00.11: De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados |
NCM 3914.00.19 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 3914.00.1: De poliestireno e seus copolímeros 3914.00.19: Outros |
NCM 3914.00.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 3914.00: Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias. 3914.00.90: Outros |
NCM 39.15 | Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. |
NCM 3915.10.00 | – De polímeros de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.10.00: – De polímeros de etileno |
NCM 3915.20.00 | – De polímeros de estireno | 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.20.00: – De polímeros de estireno |
NCM 3915.30.00 | – De polímeros de cloreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.30.00: – De polímeros de cloreto de vinila |
NCM 3915.90.00 | – De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.15: Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico. 3915.90.00: – De outro plástico |
NCM 39.16 | Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. |
NCM 3916.10.00 | – De polímeros de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.10.00: – De polímeros de etileno |
NCM 3916.20.00 | – De polímeros de cloreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.20.00: – De polímeros de cloreto de vinila |
NCM 3916.90 | – De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.90: – De outro plástico |
NCM 3916.90.10 | Monofilamentos | 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.90: – De outro plástico 3916.90.10: Monofilamentos |
NCM 3916.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.16: Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. 3916.90: – De outro plástico 3916.90.90: Outros |
NCM 39.17 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. |
NCM 736.969 | – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico |
NCM 736.978 | De proteínas endurecidas | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 3917.10.10: De proteínas endurecidas |
NCM 736.970 | De plástico celulósico | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 3917.10.2: De plástico celulósico |
NCM 736.989 | Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 3917.10.2: De plástico celulósico 3917.10.21: Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro igual ou superior a 150 mm |
NCM 736.997 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.10: – Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico 3917.10.2: De plástico celulósico 3917.10.29: Outras |
NCM 736.727 | – Tubos rígidos: | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: |
NCM 3917.21.00 | — De polímeros de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: 3917.21.00: — De polímeros de etileno |
NCM 3917.22.00 | — De polímeros de propileno | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: 3917.22.00: — De polímeros de propileno |
NCM 3917.23.00 | — De polímeros de cloreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: 3917.23.00: — De polímeros de cloreto de vinila |
NCM 3917.29.00 | — De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.2: – Tubos rígidos: 3917.29.00: — De outro plástico |
NCM 736.755 | – Outros tubos: | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: |
NCM 3917.31.00 | — Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.31.00: — Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa |
NCM 3917.32 | — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios |
NCM 3917.32.10 | De copolímeros de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.10: De copolímeros de etileno |
NCM 3917.32.2 | De polipropileno | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.2: De polipropileno |
NCM 3917.32.21 | Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.2: De polipropileno 3917.32.21: Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea |
NCM 3917.32.29 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.2: De polipropileno 3917.32.29: Outros |
NCM 3917.32.30 | De poli(tereftalato de etileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.30: De poli(tereftalato de etileno) |
NCM 3917.32.40 | De silicones | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.40: De silicones |
NCM 3917.32.5 | De celulose regenerada | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.5: De celulose regenerada |
NCM 3917.32.51 | Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.5: De celulose regenerada 3917.32.51: Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise |
NCM 3917.32.59 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.5: De celulose regenerada 3917.32.59: Outros |
NCM 3917.32.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.32: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios 3917.32.90: Outros |
NCM 3917.33.00 | — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.33.00: — Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios |
NCM 3917.39.00 | — Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.3: – Outros tubos: 3917.39.00: — Outros |
NCM 3917.40 | – Acessórios | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.40: – Acessórios |
NCM 3917.40.10 | Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.40: – Acessórios 3917.40.10: Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise |
NCM 3917.40.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.17: Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. 3917.40: – Acessórios 3917.40.90: Outros |
NCM 39.18 | Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. | 39: Plástico e suas obras. 39.18: Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. |
NCM 3918.10.00 | – De polímeros de cloreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.18: Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. 3918.10.00: – De polímeros de cloreto de vinila |
NCM 3918.90.00 | – De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.18: Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo. 3918.90.00: – De outro plástico |
NCM 39.19 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. |
NCM 737.699 | – Em rolos de largura não superior a 20 cm | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10: – Em rolos de largura não superior a 20 cm |
NCM 737.708 | De polipropileno | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10: – Em rolos de largura não superior a 20 cm 3919.10.10: De polipropileno |
NCM 737.718 | De poli(cloreto de vinila) | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10: – Em rolos de largura não superior a 20 cm 3919.10.20: De poli(cloreto de vinila) |
NCM 3919.10.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.10: – Em rolos de largura não superior a 20 cm 3919.10.90: Outras |
NCM 3919.90 | – Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.90: – Outras |
NCM 3919.90.10 | De polipropileno | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.90: – Outras 3919.90.10: De polipropileno |
NCM 3919.90.20 | De poli(cloreto de vinila) | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.90: – Outras 3919.90.20: De poli(cloreto de vinila) |
NCM 3919.90.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.19: Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos. 3919.90: – Outras 3919.90.90: Outras |
NCM 39.20 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. |
NCM 738.065 | – De polímeros de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno |
NCM 738.074 | De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno 3920.10.10: De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm |
NCM 738.073 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno 3920.10.9: Outras |
NCM 3920.10.91 | De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos |
39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno 3920.10.9: Outras 3920.10.91: De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos |
NCM 3920.10.99 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.10: – De polímeros de etileno 3920.10.9: Outras 3920.10.99: Outras |
NCM 3920.20 | – De polímeros de propileno | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno |
NCM 3920.20.1 | Biaxialmente orientados | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno 3920.20.1: Biaxialmente orientados |
NCM 3920.20.11 | De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno 3920.20.1: Biaxialmente orientados 3920.20.11: De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas |
NCM 3920.20.12 | De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno 3920.20.1: Biaxialmente orientados 3920.20.12: De largura inferior ou igual a 1 m e espessura inferior ou igual a 13 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos |
NCM 3920.20.19 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno 3920.20.1: Biaxialmente orientados 3920.20.19: Outras |
NCM 3920.20.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.20: – De polímeros de propileno 3920.20.90: Outras |
NCM 3920.30.00 | – De polímeros de estireno | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.30.00: – De polímeros de estireno |
NCM 737.882 | – De polímeros de cloreto de vinila: | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto de vinila: |
NCM 3920.43 | — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto de vinila: 3920.43: — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes |
NCM 3920.43.10 | De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto de vinila: 3920.43: — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes 3920.43.10: De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons) |
NCM 3920.43.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto de vinila: 3920.43: — Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes 3920.43.90: Outras |
NCM 3920.49.00 | — Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.4: – De polímeros de cloreto de vinila: 3920.49.00: — Outras |
NCM 737.912 | – De polímeros acrílicos: | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.5: – De polímeros acrílicos: |
NCM 3920.51.00 | — De poli(metacrilato de metila) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.5: – De polímeros acrílicos: 3920.51.00: — De poli(metacrilato de metila) |
NCM 3920.59.00 | — Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.5: – De polímeros acrílicos: 3920.59.00: — Outras |
NCM 737.943 | – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: |
NCM 3920.61.00 | — De policarbonatos | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.61.00: — De policarbonatos |
NCM 3920.62 | — De poli(tereftalato de etileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) |
NCM 3920.62.1 | De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.1: De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) |
NCM 3920.62.11 | De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.1: De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) 3920.62.11: De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) |
NCM 3920.62.19 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.1: De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons) 3920.62.19: Outras |
NCM 3920.62.9 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.9: Outras |
NCM 3920.62.91 | Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.9: Outras 3920.62.91: Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície |
NCM 3920.62.99 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.62: — De poli(tereftalato de etileno) 3920.62.9: Outras 3920.62.99: Outras |
NCM 3920.63.00 | — De poliésteres não saturados | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.63.00: — De poliésteres não saturados |
NCM 3920.69.00 | — De outros poliésteres | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.6: – De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: 3920.69.00: — De outros poliésteres |
NCM 737.973 | – De celulose ou dos seus derivados químicos: | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: |
NCM 3920.71.00 | — De celulose regenerada | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.71.00: — De celulose regenerada |
NCM 3920.73 | — De acetatos de celulose | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.73: — De acetatos de celulose |
NCM 3920.73.10 | De espessura inferior ou igual a 0,75 mm | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.73: — De acetatos de celulose 3920.73.10: De espessura inferior ou igual a 0,75 mm |
NCM 3920.73.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.73: — De acetatos de celulose 3920.73.90: Outras |
NCM 3920.79 | — De outros derivados da celulose | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.79: — De outros derivados da celulose |
NCM 3920.79.10 | De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.79: — De outros derivados da celulose 3920.79.10: De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm |
NCM 3920.79.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.7: – De celulose ou dos seus derivados químicos: 3920.79: — De outros derivados da celulose 3920.79.90: Outros |
NCM 738.035 | – De outro plástico: | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: |
NCM 3920.91.00 | — De poli(butiral de vinila) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.91.00: — De poli(butiral de vinila) |
NCM 3920.92.00 | — De poliamidas | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.92.00: — De poliamidas |
NCM 3920.93.00 | — De resinas amínicas | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.93.00: — De resinas amínicas |
NCM 3920.94.00 | — De resinas fenólicas | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.94.00: — De resinas fenólicas |
NCM 3920.99 | — De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico |
NCM 3920.99.10 | De silicone | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico 3920.99.10: De silicone |
NCM 3920.99.20 | De poli(álcool vinílico) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico 3920.99.20: De poli(álcool vinílico) |
NCM 3920.99.30 | De polímeros de fluoreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico 3920.99.30: De polímeros de fluoreto de vinila |
NCM 3920.99.40 | De poliimida | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico 3920.99.40: De poliimida |
NCM 3920.99.50 | De poli(clorotrifluoretileno) | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico 3920.99.50: De poli(clorotrifluoretileno) |
NCM 3920.99.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.20: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. 3920.9: – De outro plástico: 3920.99: — De outro plástico 3920.99.90: Outras |
NCM 39.21 | Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. |
NCM 738.157 | – Produtos alveolares: | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: |
NCM 3921.11.00 | — De polímeros de estireno | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.11.00: — De polímeros de estireno |
NCM 3921.12.00 | — De polímeros de cloreto de vinila | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.12.00: — De polímeros de cloreto de vinila |
NCM 3921.13 | — De poliuretanos | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.13: — De poliuretanos |
NCM 3921.13.10 | Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa |
39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.13: — De poliuretanos 3921.13.10: Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa |
NCM 3921.13.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.13: — De poliuretanos 3921.13.90: Outras |
NCM 3921.14.00 | — De celulose regenerada | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.14.00: — De celulose regenerada |
NCM 3921.19.00 | — De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.1: – Produtos alveolares: 3921.19.00: — De outro plástico |
NCM 3921.90 | – Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras |
NCM 3921.90.1 | Estratificadas, reforçadas ou com suporte | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte |
NCM 3921.90.11 | De resina melamina-formaldeído | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte 3921.90.11: De resina melamina-formaldeído |
NCM 3921.90.12 | De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte 3921.90.12: De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas |
NCM 3921.90.13 | De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte 3921.90.13: De copolímeros de tetrafluoretileno reforçadas com tecido de fibras de politetrafluoretileno, do tipo utilizado como membranas semipermeáveis em células de eletrólise |
NCM 3921.90.19 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.1: Estratificadas, reforçadas ou com suporte 3921.90.19: Outras |
NCM 3921.90.20 | De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.20: De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio |
NCM 3921.90.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.21: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. 3921.90: – Outras 3921.90.90: Outras |
NCM 39.22 | Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.22: Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. |
NCM 3922.10.00 | – Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios | 39: Plástico e suas obras. 39.22: Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. 3922.10.00: – Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios |
NCM 3922.20.00 | – Assentos e tampas, de sanitários | 39: Plástico e suas obras. 39.22: Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. 3922.20.00: – Assentos e tampas, de sanitários |
NCM 3922.90.00 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.22: Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. 3922.90.00: – Outros |
NCM 39.23 | Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. |
NCM 739.160 | – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.10: – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes |
NCM 739.169 | Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.10: – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 3923.10.10: Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser |
NCM 3923.10.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.10: – Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 3923.10.90: Outros |
NCM 738.918 | – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: |
NCM 3923.21 | — De polímeros de etileno | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21: — De polímeros de etileno |
NCM 3923.21.10 | De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21: — De polímeros de etileno 3923.21.10: De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 |
NCM 3923.21.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.21: — De polímeros de etileno 3923.21.90: Outros |
NCM 3923.29 | — De outro plástico | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.29: — De outro plástico |
NCM 3923.29.10 | De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.29: — De outro plástico 3923.29.10: De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 |
NCM 3923.29.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.2: – Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos: 3923.29: — De outro plástico 3923.29.90: Outros |
NCM 3923.30 | – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.30: – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes |
NCM 3923.30.10 | Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.30: – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 3923.30.10: Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) |
NCM 3923.30.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.30: – Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 3923.30.90: Outros |
NCM 3923.40.00 | – Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.40.00: – Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes |
NCM 3923.50.00 | – Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.50.00: – Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes |
NCM 3923.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.90: – Outros |
NCM 3923.90.10 | Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.90: – Outros 3923.90.10: Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes |
NCM 3923.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.23: Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico. 3923.90: – Outros 3923.90.90: Outros |
NCM 39.24 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. | 39: Plástico e suas obras. 39.24: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. |
NCM 3924.10.00 | – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha | 39: Plástico e suas obras. 39.24: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.10.00: – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha |
NCM 3924.90.00 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.24: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico. 3924.90.00: – Outros |
NCM 39.25 | Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 3925.10.00 | – Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.10.00: – Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l |
NCM 3925.20.00 | – Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.20.00: – Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras |
NCM 3925.30.00 | – Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.30.00: – Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes |
NCM 3925.90 | – Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.90: – Outros |
NCM 3925.90.10 | De poliestireno expandido (EPS) | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.90: – Outros 3925.90.10: De poliestireno expandido (EPS) |
NCM 3925.90.90 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.25: Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições. 3925.90: – Outros 3925.90.90: Outros |
NCM 39.26 | Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. |
NCM 3926.10.00 | – Artigos de escritório e artigos escolares | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.10.00: – Artigos de escritório e artigos escolares |
NCM 3926.20.00 | – Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.20.00: – Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes) |
NCM 3926.30.00 | – Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.30.00: – Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes |
NCM 3926.40.00 | – Estatuetas e outros objetos de ornamentação | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.40.00: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação |
NCM 3926.90 | – Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras |
NCM 3926.90.10 | Arruelas (anilhas) | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.10: Arruelas (anilhas) |
NCM 3926.90.2 | Correias de transmissão e correias transportadoras | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.2: Correias de transmissão e correias transportadoras |
NCM 3926.90.21 | De transmissão | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.2: Correias de transmissão e correias transportadoras 3926.90.21: De transmissão |
NCM 3926.90.22 | Transportadoras | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.2: Correias de transmissão e correias transportadoras 3926.90.22: Transportadoras |
NCM 3926.90.30 | Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.30: Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) |
NCM 3926.90.40 | Artigos de laboratório ou de farmácia | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.40: Artigos de laboratório ou de farmácia |
NCM 3926.90.50 | Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.50: Acessórios do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e semelhantes |
NCM 3926.90.6 | Anéis de seção transversal circular (O-rings) | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.6: Anéis de seção transversal circular (O-rings) |
NCM 3926.90.61 | De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.6: Anéis de seção transversal circular (O-rings) 3926.90.61: De tetrafluoretileno e éter perfluorometilvinil |
NCM 3926.90.69 | Outros | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.6: Anéis de seção transversal circular (O-rings) 3926.90.69: Outros |
NCM 3926.90.90 | Outras | 39: Plástico e suas obras. 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14. 3926.90: – Outras 3926.90.90: Outras |
NCM 40 | Borracha e suas obras. | 40: Borracha e suas obras. |
NCM 40.01 | Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. |
NCM 4001.10.00 | – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.10.00: – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado |
NCM 767.408 | – Borracha natural noutras formas: | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: |
NCM 4001.21.00 | — Folhas fumadas | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.21.00: — Folhas fumadas |
NCM 4001.22.00 | — Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.22.00: — Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) |
NCM 4001.29 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.29: — Outras |
NCM 4001.29.10 | Crepadas | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.29: — Outras 4001.29.10: Crepadas |
NCM 4001.29.20 | Granuladas ou prensadas | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.29: — Outras 4001.29.20: Granuladas ou prensadas |
NCM 4001.29.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.2: – Borracha natural noutras formas: 4001.29: — Outras 4001.29.90: Outras |
NCM 4001.30.00 | – Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas | 40: Borracha e suas obras. 40.01: Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4001.30.00: – Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas |
NCM 40.02 | Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. |
NCM 767.742 | – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): |
NCM 768.046 | — Látex | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.11: — Látex |
NCM 768.055 | De estireno-butadieno (SBR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.11: — Látex 4002.11.10: De estireno-butadieno (SBR) |
NCM 768.065 | De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.11: — Látex 4002.11.20: De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) |
NCM 4002.19 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras |
NCM 4002.19.1 | De estireno-butadieno (SBR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.1: De estireno-butadieno (SBR) |
NCM 4002.19.11 | Em chapas, folhas ou tiras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.1: De estireno-butadieno (SBR) 4002.19.11: Em chapas, folhas ou tiras |
NCM 4002.19.12 | Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.1: De estireno-butadieno (SBR) 4002.19.12: Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias |
NCM 4002.19.19 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.1: De estireno-butadieno (SBR) 4002.19.19: Outras |
NCM 4002.19.20 | De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.1: – Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR): 4002.19: — Outras 4002.19.20: De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) |
NCM 4002.20 | – Borracha de butadieno (BR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) |
NCM 4002.20.10 | Óleo | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) 4002.20.10: Óleo |
NCM 4002.20.9 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) 4002.20.9: Outras |
NCM 4002.20.91 | 1,2-polibutadieno sindiotáctico | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) 4002.20.9: Outras 4002.20.91: 1,2-polibutadieno sindiotáctico |
NCM 4002.20.99 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.20: – Borracha de butadieno (BR) 4002.20.9: Outras 4002.20.99: Outras |
NCM 767.801 | – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.3: – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): |
NCM 4002.31.00 | — Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.3: – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): 4002.31.00: — Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) |
NCM 4002.39.00 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.3: – Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): 4002.39.00: — Outras |
NCM 767.832 | – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.4: – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): |
NCM 4002.41.00 | — Látex | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.4: – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): 4002.41.00: — Látex |
NCM 4002.49.00 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.4: – Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR): 4002.49.00: — Outras |
NCM 767.862 | – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.5: – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): |
NCM 4002.51.00 | — Látex | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.5: – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 4002.51.00: — Látex |
NCM 4002.59.00 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.5: – Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR): 4002.59.00: — Outras |
NCM 4002.60.00 | – Borracha de isopreno (IR) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.60.00: – Borracha de isopreno (IR) |
NCM 4002.70.00 | – Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.70.00: – Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) |
NCM 4002.80.00 | – Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.80.00: – Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição |
NCM 767.985 | – Outras: | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: |
NCM 4002.91.00 | — Látex | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.91.00: — Látex |
NCM 4002.99 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras |
NCM 4002.99.10 | Borracha estireno-isopreno-estireno | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras 4002.99.10: Borracha estireno-isopreno-estireno |
NCM 4002.99.20 | Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras 4002.99.20: Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) |
NCM 4002.99.30 | Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras 4002.99.30: Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada |
NCM 4002.99.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.02: Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4002.9: – Outras: 4002.99: — Outras 4002.99.90: Outras |
NCM 4003.00.00 | Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | 40: Borracha e suas obras. 4003.00.00: Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. |
NCM 4004.00.00 | Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. | 40: Borracha e suas obras. 4004.00.00: Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. |
NCM 40.05 | Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. |
NCM 769.111 | – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.10: – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica |
NCM 769.120 | Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.10: – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica 4005.10.10: Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos |
NCM 4005.10.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.10: – Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica 4005.10.90: Outras |
NCM 4005.20.00 | – Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10 | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.20.00: – Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10 |
NCM 769.081 | – Outras: | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: |
NCM 4005.91 | — Chapas, folhas e tiras | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.91: — Chapas, folhas e tiras |
NCM 4005.91.10 | Preparações base para a fabricação de gomas de mascar | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.91: — Chapas, folhas e tiras 4005.91.10: Preparações base para a fabricação de gomas de mascar |
NCM 4005.91.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.91: — Chapas, folhas e tiras 4005.91.90: Outras |
NCM 4005.99 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.99: — Outras |
NCM 4005.99.10 | Preparações base para a fabricação de gomas de mascar | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.99: — Outras 4005.99.10: Preparações base para a fabricação de gomas de mascar |
NCM 4005.99.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.05: Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 4005.9: – Outras: 4005.99: — Outras 4005.99.90: Outras |
NCM 40.06 | Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada. | 40: Borracha e suas obras. 40.06: Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada. |
NCM 4006.10.00 | – Perfis para recauchutagem | 40: Borracha e suas obras. 40.06: Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada. 4006.10.00: – Perfis para recauchutagem |
NCM 4006.90.00 | – Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.06: Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada. 4006.90.00: – Outros |
NCM 4007.00 | Fios e cordas, de borracha vulcanizada. | 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. |
NCM 4007.00.1 | Fios | 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 4007.00.1: Fios |
NCM 4007.00.11 | Recobertos com silicone, mesmo paralelizados | 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 4007.00.1: Fios 4007.00.11: Recobertos com silicone, mesmo paralelizados |
NCM 4007.00.19 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 4007.00.1: Fios 4007.00.19: Outros |
NCM 4007.00.20 | Cordas | 40: Borracha e suas obras. 4007.00: Fios e cordas, de borracha vulcanizada. 4007.00.20: Cordas |
NCM 40.08 | Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. |
NCM 769.933 | – De borracha alveolar: | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.1: – De borracha alveolar: |
NCM 4008.11.00 | — Chapas, folhas e tiras | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.1: – De borracha alveolar: 4008.11.00: — Chapas, folhas e tiras |
NCM 4008.19.00 | — Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.1: – De borracha alveolar: 4008.19.00: — Outros |
NCM 769.964 | – De borracha não alveolar: | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.2: – De borracha não alveolar: |
NCM 4008.21.00 | — Chapas, folhas e tiras | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.2: – De borracha não alveolar: 4008.21.00: — Chapas, folhas e tiras |
NCM 4008.29.00 | — Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.08: Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida. 4008.2: – De borracha não alveolar: 4008.29.00: — Outros |
NCM 40.09 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). |
NCM 770.299 | – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: |
NCM 4009.11.00 | — Sem acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: 4009.11.00: — Sem acessórios |
NCM 770.633 | — Com acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: 4009.12: — Com acessórios |
NCM 770.642 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: 4009.12: — Com acessórios 4009.12.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
NCM 4009.12.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.1: – Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias: 4009.12: — Com acessórios 4009.12.90: Outros |
NCM 770.330 | – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: |
NCM 4009.21 | — Sem acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.21: — Sem acessórios |
NCM 4009.21.10 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.21: — Sem acessórios 4009.21.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
NCM 4009.21.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.21: — Sem acessórios 4009.21.90: Outros |
NCM 4009.22 | — Com acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.22: — Com acessórios |
NCM 4009.22.10 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.22: — Com acessórios 4009.22.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
NCM 4009.22.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.2: – Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal: 4009.22: — Com acessórios 4009.22.90: Outros |
NCM 770.358 | – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: |
NCM 4009.31.00 | — Sem acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: 4009.31.00: — Sem acessórios |
NCM 4009.32 | — Com acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: 4009.32: — Com acessórios |
NCM 4009.32.10 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: 4009.32: — Com acessórios 4009.32.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
NCM 4009.32.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.3: – Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis: 4009.32: — Com acessórios 4009.32.90: Outros |
NCM 770.389 | – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: |
NCM 4009.41.00 | — Sem acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: 4009.41.00: — Sem acessórios |
NCM 4009.42 | — Com acessórios | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: 4009.42: — Com acessórios |
NCM 4009.42.10 | Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: 4009.42: — Com acessórios 4009.42.10: Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
NCM 4009.42.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.09: Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões). 4009.4: – Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias: 4009.42: — Com acessórios 4009.42.90: Outros |
NCM 40.10 | Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. |
NCM 770.664 | – Correias transportadoras: | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.1: – Correias transportadoras: |
NCM 4010.11.00 | — Reforçadas apenas com metal | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.1: – Correias transportadoras: 4010.11.00: — Reforçadas apenas com metal |
NCM 4010.12.00 | — Reforçadas apenas com matérias têxteis | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.1: – Correias transportadoras: 4010.12.00: — Reforçadas apenas com matérias têxteis |
NCM 4010.19.00 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.1: – Correias transportadoras: 4010.19.00: — Outras |
NCM 770.723 | – Correias de transmissão: | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: |
NCM 4010.31.00 | — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.31.00: — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm |
NCM 4010.32.00 | — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.32.00: — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm |
NCM 4010.33.00 | — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.33.00: — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm |
NCM 4010.34.00 | — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.34.00: — Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm |
NCM 4010.35.00 | — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.35.00: — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm |
NCM 4010.36.00 | — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.36.00: — Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm |
NCM 4010.39.00 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.10: Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada. 4010.3: – Correias de transmissão: 4010.39.00: — Outras |
NCM 40.11 | Pneumáticos novos, de borracha. | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. |
NCM 4011.10.00 | – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.10.00: – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) |
NCM 4011.20 | – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.20: – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões |
NCM 4011.20.10 | De medida 11,00-24 | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.20: – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 4011.20.10: De medida 11,00-24 |
NCM 4011.20.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.20: – Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 4011.20.90: Outros |
NCM 4011.30.00 | – Do tipo utilizado em veículos aéreos | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.30.00: – Do tipo utilizado em veículos aéreos |
NCM 4011.40.00 | – Do tipo utilizado em motocicletas | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.40.00: – Do tipo utilizado em motocicletas |
NCM 4011.50.00 | – Do tipo utilizado em bicicletas | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.50.00: – Do tipo utilizado em bicicletas |
NCM 4011.70 | – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.70: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais |
NCM 4011.70.10 | Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.70: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais 4011.70.10: Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50-20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20 |
NCM 4011.70.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.70: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas agrícolas ou florestais 4011.70.90: Outros |
NCM 4011.80 | – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.80: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial |
NCM 4011.80.10 | Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57″”) | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.80: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial 4011.80.10: Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57″”) |
NCM 4011.80.20 | Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″”) | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.80: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial 4011.80.20: Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″”) |
NCM 4011.80.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.80: – Do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial 4011.80.90: Outros |
NCM 4011.90 | – Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.90: – Outros |
NCM 4011.90.10 | Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″”) | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.90: – Outros 4011.90.10: Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45″”), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45″”) |
NCM 4011.90.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.11: Pneumáticos novos, de borracha. 4011.90: – Outros 4011.90.90: Outros |
NCM 40.12 | Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. |
NCM 771.394 | – Pneumáticos recauchutados: | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: |
NCM 4012.11.00 | — Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: 4012.11.00: — Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) |
NCM 4012.12.00 | — Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: 4012.12.00: — Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões |
NCM 4012.13.00 | — Do tipo utilizado em veículos aéreos | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: 4012.13.00: — Do tipo utilizado em veículos aéreos |
NCM 4012.19.00 | — Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.1: – Pneumáticos recauchutados: 4012.19.00: — Outros |
NCM 4012.20.00 | – Pneumáticos usados | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.20.00: – Pneumáticos usados |
NCM 4012.90 | – Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.90: – Outros |
NCM 4012.90.10 | Flaps | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.90: – Outros 4012.90.10: Flaps |
NCM 4012.90.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.12: Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; pneus maciços ou ocos, bandas de rodagem para pneumáticos e flaps, de borracha. 4012.90: – Outros 4012.90.90: Outros |
NCM 40.13 | Câmaras de ar de borracha. | 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. |
NCM 772.033 | – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões | 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.10: – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões |
NCM 772.042 | Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 | 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.10: – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões 4013.10.10: Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24 |
NCM 4013.10.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.10: – Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida), ônibus (autocarros) ou caminhões 4013.10.90: Outras |
NCM 4013.20.00 | – Do tipo utilizado em bicicletas | 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.20.00: – Do tipo utilizado em bicicletas |
NCM 4013.90.00 | – Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.13: Câmaras de ar de borracha. 4013.90.00: – Outras |
NCM 40.14 | Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. | 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. |
NCM 4014.10.00 | – Preservativos | 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.10.00: – Preservativos |
NCM 4014.90 | – Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.90: – Outros |
NCM 4014.90.10 | Bolsas para gelo ou para água quente | 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.90: – Outros 4014.90.10: Bolsas para gelo ou para água quente |
NCM 4014.90.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.14: Artigos de higiene ou de farmácia (incluindo os bicos (tetinas) para mamadeiras (biberões)), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida. 4014.90: – Outros 4014.90.90: Outros |
NCM 40.15 | Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. | 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. |
NCM 772.490 | – Luvas, mitenes e semelhantes: | 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 4015.1: – Luvas, mitenes e semelhantes: |
NCM 4015.12.00 | — Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária | 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 4015.1: – Luvas, mitenes e semelhantes: 4015.12.00: — Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária |
NCM 4015.19.00 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 4015.1: – Luvas, mitenes e semelhantes: 4015.19.00: — Outras |
NCM 4015.90.00 | – Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.15: Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos. 4015.90.00: – Outros |
NCM 40.16 | Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. |
NCM 773.129 | – De borracha alveolar | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.10: – De borracha alveolar |
NCM 773.138 | Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.10: – De borracha alveolar 4016.10.10: Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 |
NCM 4016.10.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.10: – De borracha alveolar 4016.10.90: Outras |
NCM 773.099 | – Outras: | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: |
NCM 4016.91.00 | — Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.91.00: — Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes |
NCM 4016.92.00 | — Borrachas de apagar | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.92.00: — Borrachas de apagar |
NCM 4016.93.00 | — Juntas, gaxetas e semelhantes | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.93.00: — Juntas, gaxetas e semelhantes |
NCM 4016.94.00 | — Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.94.00: — Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações |
NCM 4016.95 | — Outros artigos infláveis | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.95: — Outros artigos infláveis |
NCM 4016.95.10 | De salvamento | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.95: — Outros artigos infláveis 4016.95.10: De salvamento |
NCM 4016.95.90 | Outros | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.95: — Outros artigos infláveis 4016.95.90: Outros |
NCM 4016.99 | — Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.99: — Outras |
NCM 4016.99.10 | Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.99: — Outras 4016.99.10: Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais |
NCM 4016.99.90 | Outras | 40: Borracha e suas obras. 40.16: Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida. 4016.9: – Outras: 4016.99: — Outras 4016.99.90: Outras |
NCM 4017.00.00 | Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. | 40: Borracha e suas obras. 4017.00.00: Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. |
NCM 41 | Peles, exceto as peles com pelo, e couros. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. |
NCM 41.01 | Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. |
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. |
NCM 4101.20.00 | – Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.20.00: – Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo |
NCM 4101.50 | – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.50: – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg |
NCM 4101.50.10 | Sem dividir | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.50: – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg 4101.50.10: Sem dividir |
NCM 4101.50.20 | Divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.50: – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg 4101.50.20: Divididos, com o lado flor |
NCM 4101.50.30 | Divididos, sem o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.50: – Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg 4101.50.30: Divididos, sem o lado flor |
NCM 4101.90 | – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.90: – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) |
NCM 4101.90.10 | Sem dividir | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.90: – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) 4101.90.10: Sem dividir |
NCM 4101.90.20 | Divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.90: – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) 4101.90.20: Divididos, com o lado flor |
NCM 4101.90.30 | Divididos, sem o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.01: Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos. 4101.90: – Outros, incluindo dorsos (crepões*), meios-dorsos (meios-crepões*) e flancos (partes laterais) 4101.90.30: Divididos, sem o lado flor |
NCM 41.02 | Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. |
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. |
NCM 4102.10.00 | – Com lã (não depiladas) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.10.00: – Com lã (não depiladas) |
NCM 804.297 | – Depiladas ou sem lã: | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.2: – Depiladas ou sem lã: |
NCM 4102.21.00 | — Piqueladas | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.2: – Depiladas ou sem lã: 4102.21.00: — Piqueladas |
NCM 4102.29.00 | — Outras | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.02: Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. 4102.2: – Depiladas ou sem lã: 4102.29.00: — Outras |
NCM 41.03 | Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. |
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.03: Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. |
NCM 4103.20.00 | – De répteis | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.03: Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. 4103.20.00: – De répteis |
NCM 4103.30.00 | – De suínos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.03: Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. 4103.30.00: – De suínos |
NCM 4103.90.00 | – Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.03: Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. 4103.90.00: – Outros |
NCM 41.04 | Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. |
NCM 804.996 | – No estado úmido (incluindo wet-blue): | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): |
NCM 805.301 | — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor |
NCM 805.301 | Plena flor, não divididos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos |
NCM 805.311 | Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.11: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
NCM 805.312 | Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.12: Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 805.313 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.13: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
NCM 805.314 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.14: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 805.319 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.1: Plena flor, não divididos 4104.11.19: Outros |
NCM 805.302 | Divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor |
NCM 805.321 | Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.21: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
NCM 805.322 | Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.22: Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 805.323 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.23: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
NCM 805.324 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.24: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 805.329 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.11: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.11.2: Divididos, com o lado flor 4104.11.29: Outros |
NCM 4104.19 | — Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.19: — Outros |
NCM 4104.19.10 | Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.19: — Outros 4104.19.10: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
NCM 4104.19.20 | Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.19: — Outros 4104.19.20: Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 4104.19.30 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.19: — Outros 4104.19.30: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
NCM 4104.19.40 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.19: — Outros 4104.19.40: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4104.19.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.1: – No estado úmido (incluindo wet-blue): 4104.19: — Outros 4104.19.90: Outros |
NCM 805.087 | – No estado seco (crust): | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): |
NCM 4104.41 | — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor |
NCM 4104.41.10 | Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.41.10: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 4104.41.20 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.41.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas |
NCM 4104.41.30 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.41.30: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4104.41.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.41: — Plena flor, não divididos; divididos, com o lado flor 4104.41.90: Outros |
NCM 4104.49 | — Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.49: — Outros |
NCM 4104.49.10 | Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.49: — Outros 4104.49.10: Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 4104.49.20 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.49: — Outros 4104.49.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4104.49.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.04: Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4104.4: – No estado seco (crust): 4104.49: — Outros 4104.49.90: Outros |
NCM 41.05 | Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. |
NCM 805.635 | – No estado úmido (incluindo wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) |
NCM 805.644 | Com pré-curtimenta vegetal | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.10: Com pré-curtimenta vegetal |
NCM 805.636 | Pré-curtidas de outro modo | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.2: Pré-curtidas de outro modo |
NCM 805.655 | Ao cromo (wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.2: Pré-curtidas de outro modo 4105.10.21: Ao cromo (wet-blue) |
NCM 805.663 | Outras | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.2: Pré-curtidas de outro modo 4105.10.29: Outras |
NCM 4105.10.90 | Outras | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.10: – No estado úmido (incluindo wet-blue) 4105.10.90: Outras |
NCM 4105.30.00 | – No estado seco (crust) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.05: Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. 4105.30.00: – No estado seco (crust) |
NCM 41.06 | Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. |
NCM 805.758 | – De caprinos: | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: |
NCM 4106.21 | — No estado úmido (incluindo wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No estado úmido (incluindo wet-blue) |
NCM 4106.21.10 | Com pré-curtimenta vegetal | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.10: Com pré-curtimenta vegetal |
NCM 4106.21.2 | Pré-curtidos de outro modo | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.2: Pré-curtidos de outro modo |
NCM 4106.21.21 | Ao cromo (wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.2: Pré-curtidos de outro modo 4106.21.21: Ao cromo (wet-blue) |
NCM 4106.21.29 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.2: Pré-curtidos de outro modo 4106.21.29: Outros |
NCM 4106.21.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.21: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.21.90: Outros |
NCM 4106.22.00 | — No estado seco (crust) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.2: – De caprinos: 4106.22.00: — No estado seco (crust) |
NCM 805.786 | – De suínos: | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: |
NCM 4106.31 | — No estado úmido (incluindo wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: 4106.31: — No estado úmido (incluindo wet-blue) |
NCM 4106.31.10 | Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: 4106.31: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.31.10: Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
NCM 4106.31.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: 4106.31: — No estado úmido (incluindo wet-blue) 4106.31.90: Outros |
NCM 4106.32.00 | — No estado seco (crust) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.3: – De suínos: 4106.32.00: — No estado seco (crust) |
NCM 4106.40.00 | – De répteis | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.40.00: – De répteis |
NCM 805.970 | – Outros: | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.9: – Outros: |
NCM 4106.91.00 | — No estado úmido (incluindo wet-blue) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.9: – Outros: 4106.91.00: — No estado úmido (incluindo wet-blue) |
NCM 4106.92.00 | — No estado seco (crust) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.06: Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. 4106.9: – Outros: 4106.92.00: — No estado seco (crust) |
NCM 41.07 | Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
NCM 806.092 | – Couros e peles inteiros: | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: |
NCM 806.396 | — Plena flor, não divididos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.11: — Plena flor, não divididos |
NCM 806.405 | Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.11: — Plena flor, não divididos 4107.11.10: Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 806.415 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.11: — Plena flor, não divididos 4107.11.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4107.11.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.11: — Plena flor, não divididos 4107.11.90: Outros |
NCM 806.426 | — Divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.12: — Divididos, com o lado flor |
NCM 806.435 | Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.12: — Divididos, com o lado flor 4107.12.10: Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 806.445 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.12: — Divididos, com o lado flor 4107.12.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4107.12.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.12: — Divididos, com o lado flor 4107.12.90: Outros |
NCM 4107.19 | — Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.19: — Outros |
NCM 4107.19.10 | Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.19: — Outros 4107.19.10: Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
NCM 4107.19.20 | Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.19: — Outros 4107.19.20: Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4107.19.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.1: – Couros e peles inteiros: 4107.19: — Outros 4107.19.90: Outros |
NCM 806.335 | – Outros, incluindo as tiras: | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: |
NCM 4107.91 | — Plena flor, não divididos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.91: — Plena flor, não divididos |
NCM 4107.91.10 | De bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.91: — Plena flor, não divididos 4107.91.10: De bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4107.91.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.91: — Plena flor, não divididos 4107.91.90: Outros |
NCM 4107.92 | — Divididos, com o lado flor | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.92: — Divididos, com o lado flor |
NCM 4107.92.10 | De bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.92: — Divididos, com o lado flor 4107.92.10: De bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4107.92.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.92: — Divididos, com o lado flor 4107.92.90: Outros |
NCM 4107.99 | — Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.99: — Outros |
NCM 4107.99.10 | De bovinos (incluindo os búfalos) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.99: — Outros 4107.99.10: De bovinos (incluindo os búfalos) |
NCM 4107.99.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.07: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4107.9: – Outros, incluindo as tiras: 4107.99: — Outros 4107.99.90: Outros |
NCM 4112.00.00 | Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 4112.00.00: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
NCM 41.13 | Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
NCM 808.557 | – De caprinos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.10: – De caprinos |
NCM 808.566 | Curtidos ao cromo, com acabamento | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.10: – De caprinos 4113.10.10: Curtidos ao cromo, com acabamento |
NCM 4113.10.90 | Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.10: – De caprinos 4113.10.90: Outros |
NCM 4113.20.00 | – De suínos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.20.00: – De suínos |
NCM 4113.30.00 | – De répteis | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.30.00: – De répteis |
NCM 4113.90.00 | – Outros | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.13: Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. 4113.90.00: – Outros |
NCM 41.14 | Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. |
NCM 4114.10.00 | – Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.10.00: – Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) |
NCM 4114.20 | – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.20: – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados |
NCM 4114.20.10 | Envernizados ou revestidos | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.20: – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados 4114.20.10: Envernizados ou revestidos |
NCM 4114.20.20 | Metalizados | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.14: Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados. 4114.20: – Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados 4114.20.20: Metalizados |
NCM 41.15 | Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. |
41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15: Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. |
NCM 4115.10.00 | – Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15: Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 4115.10.00: – Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas |
NCM 4115.20.00 | – Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro | 41: Peles, exceto as peles com pelo, e couros. 41.15: Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro. 4115.20.00: – Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro |
NCM 42 | Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. |
NCM 4201.00 | Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4201.00: Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. |
NCM 4201.00.10 | De couro natural ou reconstituído | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4201.00: Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. 4201.00.10: De couro natural ou reconstituído |
NCM 4201.00.90 | Outros | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4201.00: Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias. 4201.00.90: Outros |
NCM 42.02 | Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. |
42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. |
NCM 840.790 | – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: |
NCM 4202.11.00 | — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.11.00: — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
NCM 841.124 | — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.12: — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis |
NCM 841.133 | De plástico | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.12: — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis 4202.12.10: De plástico |
NCM 841.143 | De matérias têxteis | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.12: — Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis 4202.12.20: De matérias têxteis |
NCM 4202.19.00 | — Outros | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.1: – Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: 4202.19.00: — Outros |
NCM 840.821 | – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): |
NCM 4202.21.00 | — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.21.00: — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
NCM 4202.22 | — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.22: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis |
NCM 4202.22.10 | De folhas de plástico | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.22: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 4202.22.10: De folhas de plástico |
NCM 4202.22.20 | De matérias têxteis | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.22: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis 4202.22.20: De matérias têxteis |
NCM 4202.29.00 | — Outras | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.2: – Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças (pegas): 4202.29.00: — Outras |
NCM 840.849 | – Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.3: – Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: |
NCM 4202.31.00 | — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.3: – Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: 4202.31.00: — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
NCM 4202.32.00 | — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.3: – Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: 4202.32.00: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis |
NCM 4202.39.00 | — Outros | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.3: – Artigos do tipo normalmente levado nos bolsos ou em bolsas: 4202.39.00: — Outros |
NCM 841.033 | – Outros: | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9: – Outros: |
NCM 4202.91.00 | — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9: – Outros: 4202.91.00: — Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído |
NCM 4202.92.00 | — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9: – Outros: 4202.92.00: — Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis |
NCM 4202.99.00 | — Outros | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.02: Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. 4202.9: – Outros: 4202.99.00: — Outros |
NCM 42.03 | Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. |
NCM 4203.10.00 | – Vestuário | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.10.00: – Vestuário |
NCM 841.186 | – Luvas, mitenes e semelhantes: | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.2: – Luvas, mitenes e semelhantes: |
NCM 4203.21.00 | — Especialmente concebidas para a prática de esportes | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.2: – Luvas, mitenes e semelhantes: 4203.21.00: — Especialmente concebidas para a prática de esportes |
NCM 4203.29.00 | — Outras | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.2: – Luvas, mitenes e semelhantes: 4203.29.00: — Outras |
NCM 4203.30.00 | – Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.30.00: – Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes |
NCM 4203.40.00 | – Outros acessórios de vestuário | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 42.03: Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído. 4203.40.00: – Outros acessórios de vestuário |
NCM 4205.00.00 | Outras obras de couro natural ou reconstituído. | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4205.00.00: Outras obras de couro natural ou reconstituído. |
NCM 4206.00.00 | Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. | 42: Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa. 4206.00.00: Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões. |
NCM 43 | Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. |
NCM 43.01 | Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. |
NCM 4301.10.00 | – De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.10.00: – De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NCM 4301.30.00 | – De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.30.00: – De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NCM 4301.60.00 | – De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.60.00: – De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NCM 4301.80.00 | – De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.80.00: – De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas |
NCM 4301.90.00 | – Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.01: Peles com pelo em bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03. 4301.90.00: – Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles |
NCM 43.02 | Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. |
NCM 877.314 | – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): |
NCM 4302.11.00 | — De visons | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.11.00: — De visons |
NCM 4302.19 | — Outras | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.19: — Outras |
NCM 4302.19.10 | De ovinos | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.19: — Outras 4302.19.10: De ovinos |
NCM 4302.19.90 | Outras | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.1: – Peles com pelo inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas, não reunidas (não montadas): 4302.19: — Outras 4302.19.90: Outras |
NCM 4302.20.00 | – Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.20.00: – Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) |
NCM 4302.30.00 | – Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.02: Peles com pelo curtidas ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. 4302.30.00: – Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) |
NCM 43.03 | Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.03: Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. |
NCM 4303.10.00 | – Vestuário e seus acessórios | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.03: Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. 4303.10.00: – Vestuário e seus acessórios |
NCM 4303.90.00 | – Outros | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 43.03: Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles com pelo. 4303.90.00: – Outros |
NCM 4304.00.00 | Peles com pelo artificiais, e suas obras. | 43: Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais. 4304.00.00: Peles com pelo artificiais, e suas obras. |
NCM 44 | Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. |
NCM 44.01 | Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. |
NCM 913.474 | – Lenha em qualquer forma: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.1: – Lenha em qualquer forma: |
NCM 4401.11.00 | — De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.1: – Lenha em qualquer forma: 4401.11.00: — De coníferas |
NCM 4401.12.00 | — De não coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.1: – Lenha em qualquer forma: 4401.12.00: — De não coníferas |
NCM 913.505 | – Madeira em estilhas ou em partículas: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.2: – Madeira em estilhas ou em partículas: |
NCM 4401.21.00 | — De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.2: – Madeira em estilhas ou em partículas: 4401.21.00: — De coníferas |
NCM 4401.22.00 | — De não coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.2: – Madeira em estilhas ou em partículas: 4401.22.00: — De não coníferas |
NCM 913.533 | – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.3: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: |
NCM 4401.31.00 | — Pellets de madeira | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.3: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: 4401.31.00: — Pellets de madeira |
NCM 4401.32.00 | — Briquetes de madeira | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.3: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: 4401.32.00: — Briquetes de madeira |
NCM 4401.39.00 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.3: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes: 4401.39.00: — Outros |
NCM 913.564 | – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.4: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: |
NCM 4401.41.00 | — Serragem (serradura) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.4: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: 4401.41.00: — Serragem (serradura) |
NCM 4401.49.00 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.01: Lenha em qualquer forma; madeira em estilhas ou em partículas; serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras (toros), briquetes, pellets ou em formas semelhantes. 4401.4: – Serragem (serradura), desperdícios e resíduos, de madeira, não aglomerados: 4401.49.00: — Outros |
NCM 44.02 | Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.02: Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. |
NCM 4402.10.00 | – De bambu | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.02: Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. 4402.10.00: – De bambu |
NCM 4402.20.00 | – De cascas ou de caroços | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.02: Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. 4402.20.00: – De cascas ou de caroços |
NCM 4402.90.00 | – Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.02: Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. 4402.90.00: – Outros |
NCM 44.03 | Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. |
NCM 914.204 | – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.1: – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: |
NCM 4403.11.00 | — De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.1: – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: 4403.11.00: — De coníferas |
NCM 4403.12.00 | — De não coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.1: – Tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação: 4403.12.00: — De não coníferas |
NCM 914.235 | – Outras, de coníferas: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: |
NCM 4403.21.00 | — De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.21.00: — De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm |
NCM 4403.22.00 | — De pinheiro (Pinus spp.), outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.22.00: — De pinheiro (Pinus spp.), outras |
NCM 4403.23.00 | — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.23.00: — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm |
NCM 4403.24.00 | — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.24.00: — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.), outras |
NCM 4403.25.00 | — Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.25.00: — Outras, cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm |
NCM 4403.26.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.2: – Outras, de coníferas: 4403.26.00: — Outras |
NCM 914.294 | – Outras, de madeiras tropicais: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.4: – Outras, de madeiras tropicais: |
NCM 4403.41.00 | — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.4: – Outras, de madeiras tropicais: 4403.41.00: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
NCM 4403.42.00 | — Teca | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.4: – Outras, de madeiras tropicais: 4403.42.00: — Teca |
NCM 4403.49.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.4: – Outras, de madeiras tropicais: 4403.49.00: — Outras |
NCM 914.447 | – Outras: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: |
NCM 4403.91.00 | — De carvalho (Quercus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.91.00: — De carvalho (Quercus spp.) |
NCM 4403.93.00 | — De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.93.00: — De faia (Fagus spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm |
NCM 4403.94.00 | — De faia (Fagus spp.), outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.94.00: — De faia (Fagus spp.), outras |
NCM 4403.95.00 | — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.95.00: — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), cuja menor dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm |
NCM 4403.96.00 | — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.96.00: — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.), outras |
NCM 4403.97.00 | — De choupo (álamo) (Populus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.97.00: — De choupo (álamo) (Populus spp.) |
NCM 4403.98.00 | — De eucalipto (Eucalyptus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.98.00: — De eucalipto (Eucalyptus spp.) |
NCM 4403.99.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.03: Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. 4403.9: – Outras: 4403.99.00: — Outras |
NCM 44.04 | Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. |
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.04: Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. |
NCM 4404.10.00 | – De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.04: Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. 4404.10.00: – De coníferas |
NCM 4404.20.00 | – De não coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.04: Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes. 4404.20.00: – De não coníferas |
NCM 4405.00.00 | Lã de madeira; farinha de madeira. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4405.00.00: Lã de madeira; farinha de madeira. |
NCM 44.06 | Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. |
NCM 915.300 | – Não impregnados: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.1: – Não impregnados: |
NCM 4406.11.00 | — De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.1: – Não impregnados: 4406.11.00: — De coníferas |
NCM 4406.12.00 | — De não coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.1: – Não impregnados: 4406.12.00: — De não coníferas |
NCM 915.543 | – Outros: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.9: – Outros: |
NCM 4406.91.00 | — De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.9: – Outros: 4406.91.00: — De coníferas |
NCM 4406.92.00 | — De não coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.06: Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes. 4406.9: – Outros: 4406.92.00: — De não coníferas |
NCM 44.07 | Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. |
NCM 915.665 | – De coníferas: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas: |
NCM 4407.11.00 | — De pinheiro (Pinus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas: 4407.11.00: — De pinheiro (Pinus spp.) |
NCM 4407.12.00 | — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas: 4407.12.00: — De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.) |
NCM 4407.13.00 | — De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.)) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas: 4407.13.00: — De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.)) |
NCM 4407.14.00 | — De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.)) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas: 4407.14.00: — De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.)) |
NCM 4407.19.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.1: – De coníferas: 4407.19.00: — Outras |
NCM 915.696 | – De madeiras tropicais: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: |
NCM 4407.21.00 | — Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.21.00: — Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) |
NCM 4407.22.00 | — Virola, Imbuia e Balsa | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.22.00: — Virola, Imbuia e Balsa |
NCM 4407.23.00 | — Teca | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.23.00: — Teca |
NCM 4407.25.00 | — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.25.00: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
NCM 4407.26.00 | — White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.26.00: — White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan |
NCM 4407.27.00 | — Sapelli | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.27.00: — Sapelli |
NCM 4407.28.00 | — Iroko | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.28.00: — Iroko |
NCM 4407.29 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras |
NCM 4407.29.10 | De cedro | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.10: De cedro |
NCM 4407.29.20 | De ipê | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.20: De ipê |
NCM 4407.29.30 | De pau-marfim | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.30: De pau-marfim |
NCM 4407.29.40 | De louro | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.40: De louro |
NCM 4407.29.50 | De canafístula (Peltophorum vogelianum) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.50: De canafístula (Peltophorum vogelianum) |
NCM 4407.29.60 | De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.60: De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) |
NCM 4407.29.70 | De urundei (Astronium balansae) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.70: De urundei (Astronium balansae) |
NCM 4407.29.90 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.2: – De madeiras tropicais: 4407.29: — Outras 4407.29.90: Outras |
NCM 915.908 | – Outras: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: |
NCM 4407.91.00 | — De carvalho (Quercus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.91.00: — De carvalho (Quercus spp.) |
NCM 4407.92.00 | — De faia (Fagus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.92.00: — De faia (Fagus spp.) |
NCM 4407.93.00 | — De bordo (ácer) (Acer spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.93.00: — De bordo (ácer) (Acer spp.) |
NCM 4407.94.00 | — De prunóidea (Prunus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.94.00: — De prunóidea (Prunus spp.) |
NCM 4407.95.00 | — De freixo (Fraxinus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.95.00: — De freixo (Fraxinus spp.) |
NCM 4407.96.00 | — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.96.00: — De bétula (vidoeiro) (Betula spp.) |
NCM 4407.97.00 | — De choupo (álamo) (Populus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.97.00: — De choupo (álamo) (Populus spp.) |
NCM 4407.99 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99: — Outras |
NCM 4407.99.20 | De peroba (Paratecoma peroba) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99: — Outras 4407.99.20: De peroba (Paratecoma peroba) |
NCM 4407.99.30 | De guaiuvira (Patagonula americana) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99: — Outras 4407.99.30: De guaiuvira (Patagonula americana) |
NCM 4407.99.60 | De amendoim (Pterogyne nitens) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99: — Outras 4407.99.60: De amendoim (Pterogyne nitens) |
NCM 4407.99.70 | De angico preto (Piptadenia macrocarpa) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99: — Outras 4407.99.70: De angico preto (Piptadenia macrocarpa) |
NCM 4407.99.90 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.07: Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. 4407.9: – Outras: 4407.99: — Outras 4407.99.90: Outras |
NCM 44.08 | Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. |
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. |
NCM 916.304 | – De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas |
NCM 916.313 | Obtidas por corte de madeira estratificada | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas 4408.10.10: Obtidas por corte de madeira estratificada |
NCM 916.312 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas 4408.10.9: Outras |
NCM 4408.10.91 | De pinho brasil (Araucaria angustifolia) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas 4408.10.9: Outras 4408.10.91: De pinho brasil (Araucaria angustifolia) |
NCM 4408.10.99 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.10: – De coníferas 4408.10.9: Outras 4408.10.99: Outras |
NCM 916.090 | – De madeiras tropicais: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: |
NCM 4408.31 | — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.31: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
NCM 4408.31.10 | Obtidas por corte de madeira estratificada | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.31: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 4408.31.10: Obtidas por corte de madeira estratificada |
NCM 4408.31.90 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.31: — Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 4408.31.90: Outras |
NCM 4408.39 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras |
NCM 4408.39.10 | Obtidas por corte de madeira estratificada | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.10: Obtidas por corte de madeira estratificada |
NCM 4408.39.9 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.9: Outras |
NCM 4408.39.91 | De cedro | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.9: Outras 4408.39.91: De cedro |
NCM 4408.39.92 | De pau-marfim | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.9: Outras 4408.39.92: De pau-marfim |
NCM 4408.39.99 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.3: – De madeiras tropicais: 4408.39: — Outras 4408.39.9: Outras 4408.39.99: Outras |
NCM 4408.90 | – Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.90: – Outras |
NCM 4408.90.10 | Obtidas por corte de madeira estratificada | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.90: – Outras 4408.90.10: Obtidas por corte de madeira estratificada |
NCM 4408.90.90 | Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.08: Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm. 4408.90: – Outras 4408.90.90: Outras |
NCM 44.09 | Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. |
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. |
NCM 4409.10.00 | – De coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.10.00: – De coníferas |
NCM 916.427 | – De não coníferas: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.2: – De não coníferas: |
NCM 4409.21.00 | — De bambu | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.2: – De não coníferas: 4409.21.00: — De bambu |
NCM 4409.22.00 | — De madeiras tropicais | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.2: – De não coníferas: 4409.22.00: — De madeiras tropicais |
NCM 4409.29.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.09: Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. 4409.2: – De não coníferas: 4409.29.00: — Outras |
NCM 44.10 | Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. |
NCM 916.761 | – De madeira: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: |
NCM 917.065 | — Painéis de partículas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas |
NCM 917.074 | Em bruto ou simplesmente polidos | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.10: Em bruto ou simplesmente polidos |
NCM 917.066 | Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.2: Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina |
NCM 917.085 | Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.2: Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 4410.11.21: Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) |
NCM 917.093 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.2: Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina 4410.11.29: Outros |
NCM 4410.11.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.11: — Painéis de partículas 4410.11.90: Outros |
NCM 917.095 | — Painéis denominados oriented strand board (OSB) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.12: — Painéis denominados oriented strand board (OSB) |
NCM 917.104 | Em bruto ou simplesmente polidos | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.12: — Painéis denominados oriented strand board (OSB) 4410.12.10: Em bruto ou simplesmente polidos |
NCM 4410.12.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.12: — Painéis denominados oriented strand board (OSB) 4410.12.90: Outros |
NCM 4410.19 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros |
NCM 4410.19.1 | Painéis denominados waferboard | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.1: Painéis denominados waferboard |
NCM 4410.19.11 | Em bruto ou simplesmente polidos | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.1: Painéis denominados waferboard 4410.19.11: Em bruto ou simplesmente polidos |
NCM 4410.19.19 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.1: Painéis denominados waferboard 4410.19.19: Outros |
NCM 4410.19.9 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.9: Outros |
NCM 4410.19.91 | Em bruto ou simplesmente polidos | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.9: Outros 4410.19.91: Em bruto ou simplesmente polidos |
NCM 4410.19.92 | Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.9: Outros 4410.19.92: Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina |
NCM 4410.19.99 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.1: – De madeira: 4410.19: — Outros 4410.19.9: Outros 4410.19.99: Outros |
NCM 4410.90.00 | – Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.10: Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (waferboard, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4410.90.00: – Outros |
NCM 44.11 | Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. |
NCM 917.126 | – Painéis de média densidade (denominados MDF): | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): |
NCM 917.460 | — De espessura não superior a 5 mm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.12: — De espessura não superior a 5 mm |
NCM 917.469 | Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.12: — De espessura não superior a 5 mm 4411.12.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
NCM 4411.12.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.12: — De espessura não superior a 5 mm 4411.12.90: Outros |
NCM 4411.13 | — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13: — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm |
NCM 4411.13.10 | Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13: — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 4411.13.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
NCM 4411.13.9 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13: — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 4411.13.9: Outros |
NCM 4411.13.91 | Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13: — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 4411.13.9: Outros 4411.13.91: Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos) |
NCM 4411.13.99 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.13: — De espessura superior a 5 mm, mas não superior a 9 mm 4411.13.9: Outros 4411.13.99: Outros |
NCM 4411.14 | — De espessura superior a 9 mm | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.14: — De espessura superior a 9 mm |
NCM 4411.14.10 | Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.14: — De espessura superior a 9 mm 4411.14.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
NCM 4411.14.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.1: – Painéis de média densidade (denominados MDF): 4411.14: — De espessura superior a 9 mm 4411.14.90: Outros |
NCM 917.369 | – Outros: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: |
NCM 4411.92 | — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3 | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.92: — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3 |
NCM 4411.92.10 | Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.92: — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3 4411.92.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
NCM 4411.92.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.92: — Com massa específica superior a 0,8 g/cm3 4411.92.90: Outros |
NCM 4411.93 | — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3 | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.93: — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3 |
NCM 4411.93.10 | Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.93: — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3 4411.93.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
NCM 4411.93.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.93: — Com massa específica superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3 4411.93.90: Outros |
NCM 4411.94 | — Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3 | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.94: — Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3 |
NCM 4411.94.10 | Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.94: — Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3 4411.94.10: Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
NCM 4411.94.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.11: Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. 4411.9: – Outros: 4411.94: — Com massa específica não superior a 0,5 g/cm3 4411.94.90: Outros |
NCM 44.12 | Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. |
NCM 4412.10.00 | – De bambu | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.10.00: – De bambu |
NCM 917.551 | – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: |
NCM 4412.31.00 | — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.31.00: — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical |
NCM 4412.33.00 | — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.) |
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.33.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.) |
NCM 4412.34.00 | — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33 | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.34.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33 |
NCM 4412.39.00 | — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.3: – Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: 4412.39.00: — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas |
NCM 917.582 | – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.4: – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): |
NCM 4412.41.00 | — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.4: – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 4412.41.00: — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical |
NCM 4412.42.00 | — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.4: – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 4412.42.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera |
NCM 4412.49.00 | — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.4: – Madeira microlaminada (microlamelada) colada (LVL): 4412.49.00: — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas |
NCM 917.612 | – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.5: – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: |
NCM 4412.51.00 | — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.5: – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: 4412.51.00: — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical |
NCM 4412.52.00 | — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.5: – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: 4412.52.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera |
NCM 4412.59.00 | — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.5: – Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada: 4412.59.00: — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas |
NCM 917.735 | – Outras: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.9: – Outras: |
NCM 4412.91.00 | — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.9: – Outras: 4412.91.00: — Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical |
NCM 4412.92.00 | — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.9: – Outras: 4412.92.00: — Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera |
NCM 4412.99.00 | — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.12: Madeira compensada (contraplacada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. 4412.9: – Outras: 4412.99.00: — Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas |
NCM 4413.00.00 | Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4413.00.00: Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. |
NCM 44.14 | Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.14: Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. |
NCM 4414.10.00 | – De madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.14: Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. 4414.10.00: – De madeira tropical |
NCM 4414.90.00 | – Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.14: Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. 4414.90.00: – Outras |
NCM 44.15 | Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.15: Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. |
NCM 4415.10.00 | – Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.15: Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. 4415.10.00: – Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos |
NCM 4415.20.00 | – Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.15: Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira. 4415.20.00: – Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes |
NCM 4416.00 | Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4416.00: Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. |
NCM 4416.00.10 | De carvalho (Quercus spp.) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4416.00: Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. 4416.00.10: De carvalho (Quercus spp.) |
NCM 4416.00.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4416.00: Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas. 4416.00.90: Outros |
NCM 4417.00 | Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4417.00: Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. |
NCM 4417.00.10 | Ferramentas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4417.00: Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. 4417.00.10: Ferramentas |
NCM 4417.00.20 | Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4417.00: Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. 4417.00.20: Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado |
NCM 4417.00.90 | Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 4417.00: Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira. 4417.00.90: Outros |
NCM 44.18 | Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. |
NCM 919.683 | – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.1: – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares: |
NCM 4418.11.00 | — De madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.1: – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares: 4418.11.00: — De madeira tropical |
NCM 4418.19.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.1: – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares: 4418.19.00: — Outras |
NCM 919.714 | – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.2: – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras: |
NCM 4418.21.00 | — De madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.2: – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras: 4418.21.00: — De madeira tropical |
NCM 4418.29.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.2: – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras: 4418.29.00: — Outras |
NCM 4418.30.00 | – Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89 | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.30.00: – Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89 |
NCM 4418.40.00 | – Cofragens para concreto (betão) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.40.00: – Cofragens para concreto (betão) |
NCM 4418.50.00 | – Fasquias para telhados (shingles e shakes) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.50.00: – Fasquias para telhados (shingles e shakes) |
NCM 919.864 | – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): |
NCM 4418.73.00 | — De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 4418.73.00: — De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu |
NCM 4418.74.00 | — Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 4418.74.00: — Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico |
NCM 4418.75.00 | — Outros, de camadas múltiplas | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 4418.75.00: — Outros, de camadas múltiplas |
NCM 4418.79.00 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.7: – Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos): 4418.79.00: — Outros |
NCM 919.895 | – Produtos de madeira para engenharia estrutural: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: |
NCM 4418.81.00 | — Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.81.00: — Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC) |
NCM 4418.82.00 | — Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.82.00: — Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam) |
NCM 4418.83.00 | — Vigas em I | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.83.00: — Vigas em I |
NCM 4418.89.00 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.8: – Produtos de madeira para engenharia estrutural: 4418.89.00: — Outros |
NCM 919.926 | – Outras: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.9: – Outras: |
NCM 4418.91.00 | — De bambu | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.9: – Outras: 4418.91.00: — De bambu |
NCM 4418.92.00 | — Painéis celulares de madeira | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.9: – Outras: 4418.92.00: — Painéis celulares de madeira |
NCM 4418.99.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.18: Obras de marcenaria e peças de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira. 4418.9: – Outras: 4418.99.00: — Outras |
NCM 44.19 | Artigos de madeira para mesa ou cozinha. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. |
NCM 920.048 | – De bambu: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.1: – De bambu: |
NCM 4419.11.00 | — Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.1: – De bambu: 4419.11.00: — Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes |
NCM 4419.12.00 | — Pauzinhos (hashi ou fachi) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.1: – De bambu: 4419.12.00: — Pauzinhos (hashi ou fachi) |
NCM 4419.19.00 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.1: – De bambu: 4419.19.00: — Outros |
NCM 4419.20.00 | – De madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.20.00: – De madeira tropical |
NCM 4419.90.00 | – Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.19: Artigos de madeira para mesa ou cozinha. 4419.90.00: – Outros |
NCM 44.20 | Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. |
44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. |
NCM 920.413 | – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.1: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: |
NCM 4420.11.00 | — De madeira tropical | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.1: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 4420.11.00: — De madeira tropical |
NCM 4420.19.00 | — Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.1: – Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 4420.19.00: — Outros |
NCM 4420.90.00 | – Outros | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.90.00: – Outros |
NCM 44.21 | Outras obras em madeira. | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. |
NCM 4421.10.00 | – Cabides para vestuário | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.10.00: – Cabides para vestuário |
NCM 4421.20.00 | – Urnas funerárias (caixões) | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.20.00: – Urnas funerárias (caixões) |
NCM 921.022 | – Outras: | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.9: – Outras: |
NCM 4421.91.00 | — De bambu | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.9: – Outras: 4421.91.00: — De bambu |
NCM 4421.99.00 | — Outras | 44: Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.21: Outras obras em madeira. 4421.9: – Outras: 4421.99.00: — Outras |
NCM 45 | Cortiça e suas obras. | 45: Cortiça e suas obras. |
NCM 45.01 | Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. | 45: Cortiça e suas obras. 45.01: Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. |
NCM 4501.10.00 | – Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada | 45: Cortiça e suas obras. 45.01: Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. 4501.10.00: – Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada |
NCM 4501.90.00 | – Outros | 45: Cortiça e suas obras. 45.01: Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada. 4501.90.00: – Outros |
NCM 4502.00.00 | Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). | 45: Cortiça e suas obras. 4502.00.00: Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas). |
NCM 45.03 | Obras de cortiça natural. | 45: Cortiça e suas obras. 45.03: Obras de cortiça natural. |
NCM 4503.10.00 | – Rolhas | 45: Cortiça e suas obras. 45.03: Obras de cortiça natural. 4503.10.00: – Rolhas |
NCM 4503.90.00 | – Outras | 45: Cortiça e suas obras. 45.03: Obras de cortiça natural. 4503.90.00: – Outras |
NCM 45.04 | Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. | 45: Cortiça e suas obras. 45.04: Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. |
NCM 4504.10.00 | – Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos | 45: Cortiça e suas obras. 45.04: Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. 4504.10.00: – Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos |
NCM 4504.90.00 | – Outras | 45: Cortiça e suas obras. 45.04: Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras. 4504.90.00: – Outras |
NCM 46 | Obras de espartaria ou de cestaria. | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. |
NCM 46.01 | Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). |
46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). |
NCM 986.553 | – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2: – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: |
NCM 4601.21.00 | — De bambu | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2: – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.21.00: — De bambu |
NCM 4601.22.00 | — De rotim | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2: – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.22.00: — De rotim |
NCM 4601.29.00 | — Outras | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.2: – Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: 4601.29.00: — Outras |
NCM 986.765 | – Outros: | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: |
NCM 4601.92.00 | — De bambu | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: 4601.92.00: — De bambu |
NCM 4601.93.00 | — De rotim | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: 4601.93.00: — De rotim |
NCM 4601.94.00 | — De outras matérias vegetais | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: 4601.94.00: — De outras matérias vegetais |
NCM 4601.99.00 | — Outras | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.01: Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias). 4601.9: – Outros: 4601.99.00: — Outras |
NCM 46.02 | Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). |
NCM 986.887 | – De matérias vegetais: | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.1: – De matérias vegetais: |
NCM 4602.11.00 | — De bambu | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.1: – De matérias vegetais: 4602.11.00: — De bambu |
NCM 4602.12.00 | — De rotim | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.1: – De matérias vegetais: 4602.12.00: — De rotim |
NCM 4602.19.00 | — Outras | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.1: – De matérias vegetais: 4602.19.00: — Outras |
NCM 4602.90.00 | – Outras | 46: Obras de espartaria ou de cestaria. 46.02: Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha (lufa*). 4602.90.00: – Outras |
NCM 47 | Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). |
NCM 4701.00.00 | Pastas mecânicas de madeira. | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4701.00.00: Pastas mecânicas de madeira. |
NCM 4702.00.00 | Pastas químicas de madeira, para dissolução. | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4702.00.00: Pastas químicas de madeira, para dissolução. |
NCM 47.03 | Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. |
NCM 1.023.776 | – Cruas: | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.1: – Cruas: |
NCM 4703.11.00 | — De coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.1: – Cruas: 4703.11.00: — De coníferas |
NCM 4703.19.00 | — De não coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.1: – Cruas: 4703.19.00: — De não coníferas |
NCM 1.023.807 | – Semibranqueadas ou branqueadas: | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: |
NCM 4703.21 | — De coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4703.21: — De coníferas |
NCM 4703.21.10 | Em rolos | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4703.21: — De coníferas 4703.21.10: Em rolos |
NCM 4703.21.90 | Outras | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4703.21: — De coníferas 4703.21.90: Outras |
NCM 4703.29.00 | — De não coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.03: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. 4703.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4703.29.00: — De não coníferas |
NCM 47.04 | Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. |
NCM 1.024.141 | – Cruas: | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.1: – Cruas: |
NCM 4704.11.00 | — De coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.1: – Cruas: 4704.11.00: — De coníferas |
NCM 4704.19.00 | — De não coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.1: – Cruas: 4704.19.00: — De não coníferas |
NCM 1.024.172 | – Semibranqueadas ou branqueadas: | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: |
NCM 4704.21.00 | — De coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4704.21.00: — De coníferas |
NCM 4704.29.00 | — De não coníferas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.04: Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. 4704.2: – Semibranqueadas ou branqueadas: 4704.29.00: — De não coníferas |
NCM 4705.00.00 | Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico. | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4705.00.00: Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico. |
NCM 47.06 | Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. |
NCM 4706.10.00 | – Pastas de línteres de algodão | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.10.00: – Pastas de línteres de algodão |
NCM 4706.20.00 | – Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.20.00: – Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) |
NCM 4706.30.00 | – Outras, de bambu | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.30.00: – Outras, de bambu |
NCM 1.025.115 | – Outras: | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.9: – Outras: |
NCM 4706.91.00 | — Mecânicas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.9: – Outras: 4706.91.00: — Mecânicas |
NCM 4706.92.00 | — Químicas | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.9: – Outras: 4706.92.00: — Químicas |
NCM 4706.93.00 | — Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.06: Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. 4706.9: – Outras: 4706.93.00: — Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico |
NCM 47.07 | Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). |
NCM 4707.10.00 | – Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*) | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4707.10.00: – Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*) |
NCM 4707.20.00 | – Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4707.20.00: – Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa |
NCM 4707.30.00 | – Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4707.30.00: – Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) |
NCM 4707.90.00 | – Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados | 47: Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 47.07: Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). 4707.90.00: – Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados |
NCM 48 | Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. |
NCM 4801.00 | Papel de jornal, em rolos ou em folhas. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4801.00: Papel de jornal, em rolos ou em folhas. |
NCM 4801.00.20 | Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4801.00: Papel de jornal, em rolos ou em folhas. 4801.00.20: Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4801.00.30 | Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4801.00: Papel de jornal, em rolos ou em folhas. 4801.00.30: Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico |
NCM 4801.00.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4801.00: Papel de jornal, em rolos ou em folhas. 4801.00.90: Outros |
NCM 48.02 | Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). |
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). |
NCM 4802.10.00 | – Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.10.00: – Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) |
NCM 4802.20 | – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.20: – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível |
NCM 4802.20.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.20: – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível 4802.20.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.20.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.20: – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível 4802.20.90: Outros |
NCM 4802.40 | – Papel próprio para fabricação de papéis de parede | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.40: – Papel próprio para fabricação de papéis de parede |
NCM 4802.40.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.40: – Papel próprio para fabricação de papéis de parede 4802.40.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm |
NCM 4802.40.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.40: – Papel próprio para fabricação de papéis de parede 4802.40.90: Outros |
NCM 1.060.056 | – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: |
NCM 4802.54 | — De peso inferior a 40 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 |
NCM 4802.54.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 4802.54.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.54.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 4802.54.9: Outros |
NCM 4802.54.91 | Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 4802.54.9: Outros 4802.54.91: Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 |
NCM 4802.54.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.54: — De peso inferior a 40 g/m2 4802.54.9: Outros 4802.54.99: Outros |
NCM 4802.55 | — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos |
NCM 4802.55.10 | De largura não superior a 15 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.10: De largura não superior a 15 cm |
NCM 4802.55.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.9: Outros |
NCM 4802.55.91 | De desenho | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.9: Outros 4802.55.91: De desenho |
NCM 4802.55.92 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.9: Outros 4802.55.92: Kraft |
NCM 4802.55.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.55: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos 4802.55.9: Outros 4802.55.99: Outros |
NCM 4802.56 | — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.56.10 | Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.10: Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.56.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros |
NCM 4802.56.91 | Para impressão de notas (papéis-moeda) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros 4802.56.91: Para impressão de notas (papéis-moeda) |
NCM 4802.56.92 | De desenho | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros 4802.56.92: De desenho |
NCM 4802.56.93 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros 4802.56.93: Kraft |
NCM 4802.56.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.56: — De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.56.9: Outros 4802.56.99: Outros |
NCM 4802.57 | — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
NCM 4802.57.10 | Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.10: Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.57.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros |
NCM 4802.57.91 | Para impressão de notas (papéis-moeda) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros 4802.57.91: Para impressão de notas (papéis-moeda) |
NCM 4802.57.92 | De desenho | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros 4802.57.92: De desenho |
NCM 4802.57.93 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros 4802.57.93: Kraft |
NCM 4802.57.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.57: — Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 4802.57.9: Outros 4802.57.99: Outros |
NCM 4802.58 | — De peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4802.58.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.58.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.9: Outros |
NCM 4802.58.91 | De desenho | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.9: Outros 4802.58.91: De desenho |
NCM 4802.58.92 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.9: Outros 4802.58.92: Kraft |
NCM 4802.58.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.5: – Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4802.58: — De peso superior a 150 g/m2 4802.58.9: Outros 4802.58.99: Outros |
NCM 1.060.087 | – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: |
NCM 4802.61 | — Em rolos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos |
NCM 4802.61.10 | De largura não superior a 15 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.10: De largura não superior a 15 cm |
NCM 4802.61.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.9: Outros |
NCM 4802.61.91 | De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.9: Outros 4802.61.91: De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico |
NCM 4802.61.92 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.9: Outros 4802.61.92: Kraft |
NCM 4802.61.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.61: — Em rolos 4802.61.9: Outros 4802.61.99: Outros |
NCM 4802.62 | — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.62.10 | Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.10: Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.62.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9: Outros |
NCM 4802.62.91 | De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9: Outros 4802.62.91: De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico |
NCM 4802.62.92 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9: Outros 4802.62.92: Kraft |
NCM 4802.62.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.62: — Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4802.62.9: Outros 4802.62.99: Outros |
NCM 4802.69 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros |
NCM 4802.69.10 | Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.10: Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4802.69.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.9: Outros |
NCM 4802.69.91 | De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.9: Outros 4802.69.91: De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico |
NCM 4802.69.92 | Kraft | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.9: Outros 4802.69.92: Kraft |
NCM 4802.69.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). 4802.6: – Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4802.69: — Outros 4802.69.9: Outros 4802.69.99: Outros |
NCM 4803.00 | Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. |
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4803.00: Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. |
NCM 4803.00.10 | Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4803.00: Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. 4803.00.10: Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose |
NCM 4803.00.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4803.00: Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. 4803.00.90: Outros |
NCM 48.04 | Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. |
NCM 1.060.666 | – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.1: – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: |
NCM 4804.11.00 | — Crus | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.1: – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: 4804.11.00: — Crus |
NCM 4804.19.00 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.1: – Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: 4804.19.00: — Outros |
NCM 1.060.697 | – Papel Kraft para sacos de grande capacidade: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.2: – Papel Kraft para sacos de grande capacidade: |
NCM 4804.21.00 | — Crus | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.2: – Papel Kraft para sacos de grande capacidade: 4804.21.00: — Crus |
NCM 4804.29.00 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.2: – Papel Kraft para sacos de grande capacidade: 4804.29.00: — Outros |
NCM 1.060.726 | – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: |
NCM 4804.31 | — Crus | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.31: — Crus |
NCM 4804.31.10 | De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.31: — Crus 4804.31.10: De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
NCM 4804.31.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.31: — Crus 4804.31.90: Outros |
NCM 4804.39 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.39: — Outros |
NCM 4804.39.10 | De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.39: — Outros 4804.39.10: De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
NCM 4804.39.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.3: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: 4804.39: — Outros 4804.39.90: Outros |
NCM 1.060.757 | – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.4: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: |
NCM 4804.41.00 | — Crus | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.4: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: 4804.41.00: — Crus |
NCM 4804.42.00 | — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.4: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: 4804.42.00: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico |
NCM 4804.49.00 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.4: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: 4804.49.00: — Outros |
NCM 1.060.787 | – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: |
NCM 4804.51.00 | — Crus | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: 4804.51.00: — Crus |
NCM 4804.52.00 | — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: 4804.52.00: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico |
NCM 4804.59 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: 4804.59: — Outros |
NCM 4804.59.10 | Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: 4804.59: — Outros 4804.59.10: Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico |
NCM 4804.59.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.04: Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. 4804.5: – Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: 4804.59: — Outros 4804.59.90: Outros |
NCM 48.05 | Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. |
NCM 1.061.032 | – Papel para ondular (canelar*): | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.1: – Papel para ondular (canelar*): |
NCM 4805.11.00 | — Papel semiquímico para ondular (canelar*) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.1: – Papel para ondular (canelar*): 4805.11.00: — Papel semiquímico para ondular (canelar*) |
NCM 4805.12.00 | — Papel palha para ondular (canelar*) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.1: – Papel para ondular (canelar*): 4805.12.00: — Papel palha para ondular (canelar*) |
NCM 4805.19.00 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.1: – Papel para ondular (canelar*): 4805.19.00: — Outros |
NCM 1.061.063 | – Testliner (fibras recicladas): | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.2: – Testliner (fibras recicladas): |
NCM 4805.24.00 | — De peso não superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.2: – Testliner (fibras recicladas): 4805.24.00: — De peso não superior a 150 g/m2 |
NCM 4805.25.00 | — De peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.2: – Testliner (fibras recicladas): 4805.25.00: — De peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4805.30.00 | – Papel sulfite de embalagem | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.30.00: – Papel sulfite de embalagem |
NCM 4805.40 | – Papel-filtro e cartão-filtro | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.40: – Papel-filtro e cartão-filtro |
NCM 4805.40.10 | De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.40: – Papel-filtro e cartão-filtro 4805.40.10: De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras |
NCM 4805.40.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.40: – Papel-filtro e cartão-filtro 4805.40.90: Outros |
NCM 4805.50.00 | – Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.50.00: – Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos |
NCM 1.061.275 | – Outros: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.9: – Outros: |
NCM 4805.91.00 | — De peso não superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.9: – Outros: 4805.91.00: — De peso não superior a 150 g/m2 |
NCM 4805.92 | — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.9: – Outros: 4805.92: — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 |
NCM 4805.92.10 | Com fibras de vidro | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.9: – Outros: 4805.92: — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 4805.92.10: Com fibras de vidro |
NCM 4805.92.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.9: – Outros: 4805.92: — De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 4805.92.90: Outros |
NCM 4805.93.00 | — De peso igual ou superior a 225 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.05: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. 4805.9: – Outros: 4805.93.00: — De peso igual ou superior a 225 g/m2 |
NCM 48.06 | Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. |
NCM 4806.10.00 | – Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 4806.10.00: – Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) |
NCM 4806.20.00 | – Papel impermeável a gorduras | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 4806.20.00: – Papel impermeável a gorduras |
NCM 4806.30.00 | – Papel vegetal | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 4806.30.00: – Papel vegetal |
NCM 4806.40.00 | – Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.06: Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. 4806.40.00: – Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido |
NCM 4807.00.00 | Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4807.00.00: Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. |
NCM 48.08 | Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.08: Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. |
NCM 4808.10.00 | – Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.08: Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. 4808.10.00: – Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados |
NCM 4808.40.00 | – Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.08: Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. 4808.40.00: – Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado |
NCM 4808.90.00 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.08: Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. 4808.90.00: – Outros |
NCM 48.09 | Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.09: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas. |
NCM 4809.20.00 | – Papel autocopiativo | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.09: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas. 4809.20.00: – Papel autocopiativo |
NCM 4809.90.00 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.09: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas. 4809.90.00: – Outros |
NCM 48.10 | Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. |
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. |
NCM 1.062.858 | – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: |
NCM 4810.13 | — Em rolos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos |
NCM 4810.13.10 | De largura não superior a 15 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.10: De largura não superior a 15 cm |
NCM 4810.13.8 | Outros, de peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4810.13.81 | Metalizados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.13.81: Metalizados |
NCM 4810.13.82 | Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.13.82: Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
NCM 4810.13.89 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.13.89: Outros |
NCM 4810.13.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.9: Outros |
NCM 4810.13.91 | Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.9: Outros 4810.13.91: Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino |
NCM 4810.13.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.13: — Em rolos 4810.13.9: Outros 4810.13.99: Outros |
NCM 4810.14 | — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.14.10 | Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4810.14.10: Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.14.8 | Outros, de peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4810.14.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4810.14.81 | Metalizados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4810.14.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.14.81: Metalizados |
NCM 4810.14.82 | Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4810.14.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.14.82: Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
NCM 4810.14.89 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4810.14.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.14.89: Outros |
NCM 4810.14.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.14: — Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas 4810.14.90: Outros |
NCM 4810.19 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros |
NCM 4810.19.10 | Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.10: Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.19.8 | Outros, de peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4810.19.81 | Metalizados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.19.81: Metalizados |
NCM 4810.19.82 | Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.19.82: Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
NCM 4810.19.89 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.8: Outros, de peso superior a 150 g/m2 4810.19.89: Outros |
NCM 4810.19.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.9: Outros |
NCM 4810.19.91 | Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.9: Outros 4810.19.91: Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino |
NCM 4810.19.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.1: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: 4810.19: — Outros 4810.19.9: Outros 4810.19.99: Outros |
NCM 1.062.889 | – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: |
NCM 4810.22 | — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.22: — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated) |
NCM 4810.22.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.22: — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated) 4810.22.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.22.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.22: — Papel cuchê leve (L.W.C. – lightweight coated) 4810.22.90: Outros |
NCM 4810.29 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.29: — Outros |
NCM 4810.29.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.29: — Outros 4810.29.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.29.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.2: – Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: 4810.29: — Outros 4810.29.90: Outros |
NCM 1.062.917 | – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: |
NCM 4810.31 | — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.31: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 |
NCM 4810.31.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.31: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 4810.31.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.31.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.31: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 4810.31.90: Outros |
NCM 4810.32 | — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.32: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4810.32.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.32: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 4810.32.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.32.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.32: — Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 4810.32.90: Outros |
NCM 4810.39 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.39: — Outros |
NCM 4810.39.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.39: — Outros 4810.39.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.39.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.3: – Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: 4810.39: — Outros 4810.39.90: Outros |
NCM 1.063.101 | – Outro papel e cartão: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: |
NCM 4810.92 | — De camadas múltiplas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.92: — De camadas múltiplas |
NCM 4810.92.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.92: — De camadas múltiplas 4810.92.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.92.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.92: — De camadas múltiplas 4810.92.90: Outros |
NCM 4810.99 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.99: — Outros |
NCM 4810.99.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.99: — Outros 4810.99.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4810.99.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.10: Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. 4810.9: – Outro papel e cartão: 4810.99: — Outros 4810.99.90: Outros |
NCM 48.11 | Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. |
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. |
NCM 1.063.496 | – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.10: – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados |
NCM 1.063.505 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.10: – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados 4811.10.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.10.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.10: – Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados 4811.10.90: Outros |
NCM 1.063.313 | – Papel e cartão gomados ou adesivos: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: |
NCM 4811.41 | — Autoadesivos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.41: — Autoadesivos |
NCM 4811.41.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.41: — Autoadesivos 4811.41.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.41.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.41: — Autoadesivos 4811.41.90: Outros |
NCM 4811.49 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.49: — Outros |
NCM 4811.49.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.49: — Outros 4811.49.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.49.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.4: – Papel e cartão gomados ou adesivos: 4811.49: — Outros 4811.49.90: Outros |
NCM 1.063.343 | – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): |
NCM 4811.51 | — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 |
NCM 4811.51.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.51.2 | Outros, recobertos ou revestidos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos |
NCM 4811.51.21 | De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.21: De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida |
NCM 4811.51.22 | De polietileno, estratificado com alumínio, impresso | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.22: De polietileno, estratificado com alumínio, impresso |
NCM 4811.51.23 | De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.23: De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
NCM 4811.51.28 | Outros, gofrados na face recoberta ou revestida | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.28: Outros, gofrados na face recoberta ou revestida |
NCM 4811.51.29 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.29: Outros |
NCM 4811.51.30 | Outros, impregnados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.30: Outros, impregnados |
NCM 4811.59 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros |
NCM 4811.59.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.59.2 | Outros, recobertos ou revestidos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos |
NCM 4811.59.21 | De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.59.21: De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
NCM 4811.59.22 | De silicone | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.59.22: De silicone |
NCM 4811.59.23 | De polietileno, estratificado com alumínio, impresso | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.59.23: De polietileno, estratificado com alumínio, impresso |
NCM 4811.59.29 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.2: Outros, recobertos ou revestidos 4811.59.29: Outros |
NCM 4811.59.30 | Outros, impregnados | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.59: — Outros 4811.59.30: Outros, impregnados |
NCM 4811.60 | – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.60: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol |
NCM 4811.60.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.60: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol 4811.60.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.60.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.60: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol 4811.60.90: Outros |
NCM 4811.90 | – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.90: – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose |
NCM 4811.90.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.90: – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose 4811.90.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
NCM 4811.90.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.90: – Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose 4811.90.90: Outros |
NCM 4812.00.00 | Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 4812.00.00: Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. |
NCM 48.13 | Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.13: Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. |
NCM 4813.10.00 | – Em cadernos ou em tubos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.13: Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. 4813.10.00: – Em cadernos ou em tubos |
NCM 4813.20.00 | – Em rolos de largura não superior a 5 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.13: Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. 4813.20.00: – Em rolos de largura não superior a 5 cm |
NCM 4813.90.00 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.13: Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. 4813.90.00: – Outros |
NCM 48.14 | Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.14: Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. |
NCM 4814.20.00 | – Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.14: Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. 4814.20.00: – Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma |
NCM 4814.90.00 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.14: Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. 4814.90.00: – Outros |
NCM 48.16 | Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. |
NCM 4816.20.00 | – Papel autocopiativo | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 4816.20.00: – Papel autocopiativo |
NCM 4816.90 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 4816.90: – Outros |
NCM 4816.90.10 | Papel-carbono e semelhantes | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 4816.90: – Outros 4816.90.10: Papel-carbono e semelhantes |
NCM 4816.90.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.16: Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. 4816.90: – Outros 4816.90.90: Outros |
NCM 48.17 | Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17: Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. |
NCM 4817.10.00 | – Envelopes | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17: Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 4817.10.00: – Envelopes |
NCM 4817.20.00 | – Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17: Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 4817.20.00: – Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência |
NCM 4817.30.00 | – Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.17: Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. 4817.30.00: – Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência |
NCM 48.18 | Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
NCM 4818.10.00 | – Papel higiênico | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.10.00: – Papel higiênico |
NCM 4818.20.00 | – Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.20.00: – Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão |
NCM 4818.30.00 | – Toalhas de mesa e guardanapos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.30.00: – Toalhas de mesa e guardanapos |
NCM 4818.50.00 | – Vestuário e seus acessórios | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.50.00: – Vestuário e seus acessórios |
NCM 4818.90 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.90: – Outros |
NCM 4818.90.10 | Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.90: – Outros 4818.90.10: Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios |
NCM 4818.90.90 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18: Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4818.90: – Outros 4818.90.90: Outros |
NCM 48.19 | Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. |
NCM 4819.10.00 | – Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.10.00: – Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) |
NCM 4819.20.00 | – Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.20.00: – Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*) |
NCM 4819.30.00 | – Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.30.00: – Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm |
NCM 4819.40.00 | – Outros sacos; bolsas e cartuchos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.40.00: – Outros sacos; bolsas e cartuchos |
NCM 4819.50.00 | – Outras embalagens, incluindo as capas para discos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.50.00: – Outras embalagens, incluindo as capas para discos |
NCM 4819.60.00 | – Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19: Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.60.00: – Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes |
NCM 48.20 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. |
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. |
NCM 4820.10.00 | – Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.10.00: – Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
NCM 4820.20.00 | – Cadernos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.20.00: – Cadernos |
NCM 4820.30.00 | – Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.30.00: – Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos |
NCM 4820.40.00 | – Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.40.00: – Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) |
NCM 4820.50.00 | – Álbuns para amostras ou para coleções | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.50.00: – Álbuns para amostras ou para coleções |
NCM 4820.90.00 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.20: Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. 4820.90.00: – Outros |
NCM 48.21 | Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.21: Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. |
NCM 4821.10.00 | – Impressas | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.21: Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. 4821.10.00: – Impressas |
NCM 4821.90.00 | – Outras | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.21: Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. 4821.90.00: – Outras |
NCM 48.22 | Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.22: Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. |
NCM 4822.10.00 | – Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.22: Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. 4822.10.00: – Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis |
NCM 4822.90.00 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.22: Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. 4822.90.00: – Outros |
NCM 48.23 | Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
NCM 4823.20 | – Papel-filtro e cartão-filtro | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro |
NCM 4823.20.10 | De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro 4823.20.10: De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras |
NCM 4823.20.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro 4823.20.9: Outros |
NCM 4823.20.91 | Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro 4823.20.9: Outros 4823.20.91: Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm |
NCM 4823.20.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.20: – Papel-filtro e cartão-filtro 4823.20.9: Outros 4823.20.99: Outros |
NCM 4823.40.00 | – Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.40.00: – Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos |
NCM 1.067.757 | – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.6: – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: |
NCM 4823.61.00 | — De bambu | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.6: – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: 4823.61.00: — De bambu |
NCM 4823.69.00 | — Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.6: – Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: 4823.69.00: — Outros |
NCM 4823.70.00 | – Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.70.00: – Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel |
NCM 4823.90 | – Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros |
NCM 4823.90.10 | Cartões perfurados para mecanismos Jacquard | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.10: Cartões perfurados para mecanismos Jacquard |
NCM 4823.90.20 | De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.20: De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 |
NCM 4823.90.9 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.9: Outros |
NCM 4823.90.91 | Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.9: Outros 4823.90.91: Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm |
NCM 4823.90.99 | Outros | 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.23: Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. 4823.90: – Outros 4823.90.9: Outros 4823.90.99: Outros |
NCM 49 | Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. |
NCM 49.01 | Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. |
NCM 4901.10.00 | – Em folhas soltas, mesmo dobradas | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 4901.10.00: – Em folhas soltas, mesmo dobradas |
NCM 1.096.338 | – Outros: | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 4901.9: – Outros: |
NCM 4901.91.00 | — Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 4901.9: – Outros: 4901.91.00: — Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos |
NCM 4901.99.00 | — Outros | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.01: Livros, brochuras e impressos semelhantes, mesmo em folhas soltas. 4901.9: – Outros: 4901.99.00: — Outros |
NCM 49.02 | Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02: Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. |
NCM 4902.10.00 | – Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02: Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.10.00: – Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana |
NCM 4902.90.00 | – Outros | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.02: Jornais e publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados ou que contenham publicidade. 4902.90.00: – Outros |
NCM 4903.00.00 | Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4903.00.00: Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças. |
NCM 4904.00.00 | Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4904.00.00: Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada. |
NCM 49.05 | Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.05: Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas. |
NCM 4905.20.00 | – Sob a forma de livros ou brochuras | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.05: Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas. 4905.20.00: – Sob a forma de livros ou brochuras |
NCM 4905.90.00 | – Outras | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.05: Obras cartográficas de qualquer espécie, incluindo as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressas. 4905.90.00: – Outras |
NCM 4906.00.00 | Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos. |
49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4906.00.00: Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos. |
NCM 4907.00 | Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. |
49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. |
NCM 4907.00.10 | Notas (papéis-moeda) | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.10: Notas (papéis-moeda) |
NCM 4907.00.20 | Cheques de viagem | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.20: Cheques de viagem |
NCM 4907.00.30 | Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.30: Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados |
NCM 4907.00.90 | Outros | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.90: Outros |
NCM 49.08 | Decalcomanias de qualquer espécie. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.08: Decalcomanias de qualquer espécie. |
NCM 4908.10.00 | – Decalcomanias vitrificáveis | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.08: Decalcomanias de qualquer espécie. 4908.10.00: – Decalcomanias vitrificáveis |
NCM 4908.90.00 | – Outras | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.08: Decalcomanias de qualquer espécie. 4908.90.00: – Outras |
NCM 4909.00.00 | Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4909.00.00: Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações. |
NCM 4910.00.00 | Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4910.00.00: Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar. |
NCM 49.11 | Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. |
NCM 1.100.020 | – Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.10: – Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes |
NCM 1.100.029 | Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.10: – Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes 4911.10.10: Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona |
NCM 4911.10.90 | Outros | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.10: – Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes 4911.10.90: Outros |
NCM 1.099.990 | – Outros: | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.9: – Outros: |
NCM 4911.91.00 | — Estampas, gravuras e fotografias | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.9: – Outros: 4911.91.00: — Estampas, gravuras e fotografias |
NCM 4911.99.00 | — Outros | 49: Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 49.11: Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias. 4911.9: – Outros: 4911.99.00: — Outros |
NCM 50 | Seda. | 50: Seda. |
NCM 5001.00.00 | Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. | 50: Seda. 5001.00.00: Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. |
NCM 5002.00.00 | Seda crua (não fiada). | 50: Seda. 5002.00.00: Seda crua (não fiada). |
NCM 5003.00 | Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). | 50: Seda. 5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). |
NCM 5003.00.10 | Não cardados nem penteados | 50: Seda. 5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). 5003.00.10: Não cardados nem penteados |
NCM 5003.00.90 | Outros | 50: Seda. 5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). 5003.00.90: Outros |
NCM 5004.00.00 | Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. | 50: Seda. 5004.00.00: Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5005.00.00 | Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. | 50: Seda. 5005.00.00: Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5006.00.00 | Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença). | 50: Seda. 5006.00.00: Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença). |
NCM 50.07 | Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. |
NCM 1.135.083 | – Tecidos de bourrette (noil silk) | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk) |
NCM 1.135.092 | Estampados, tintos ou de fios de diversas cores | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk) 5007.10.10: Estampados, tintos ou de fios de diversas cores |
NCM 5007.10.90 | Outros | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk) 5007.10.90: Outros |
NCM 5007.20 | – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) |
NCM 5007.20.10 | Estampados, tintos ou de fios de diversas cores | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) 5007.20.10: Estampados, tintos ou de fios de diversas cores |
NCM 5007.20.90 | Outros | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) 5007.20.90: Outros |
NCM 5007.90.00 | – Outros tecidos | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.90.00: – Outros tecidos |
NCM 51 | Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. |
NCM 51.01 | Lã não cardada nem penteada. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. |
NCM 1.169.143 | – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: |
NCM 1.169.447 | — Lã de tosquia | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.11: — Lã de tosquia |
NCM 1.169.456 | De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons) | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.11: — Lã de tosquia 5101.11.10: De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons) |
NCM 5101.11.90 | Outra | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.11: — Lã de tosquia 5101.11.90: Outra |
NCM 5101.19.00 | — Outra | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.19.00: — Outra |
NCM 1.169.174 | – Desengordurada, não carbonizada: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.2: – Desengordurada, não carbonizada: |
NCM 5101.21.00 | — Lã de tosquia | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.2: – Desengordurada, não carbonizada: 5101.21.00: — Lã de tosquia |
NCM 5101.29.00 | — Outra | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.2: – Desengordurada, não carbonizada: 5101.29.00: — Outra |
NCM 5101.30.00 | – Carbonizada | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.30.00: – Carbonizada |
NCM 51.02 | Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. |
NCM 1.169.508 | – Pelos finos: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1: – Pelos finos: |
NCM 5102.11.00 | — De cabra de Caxemira | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1: – Pelos finos: 5102.11.00: — De cabra de Caxemira |
NCM 5102.19.00 | — Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1: – Pelos finos: 5102.19.00: — Outros |
NCM 5102.20.00 | – Pelos grosseiros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.20.00: – Pelos grosseiros |
NCM 51.03 | Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. |
NCM 5103.10.00 | – Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.10.00: – Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos |
NCM 5103.20.00 | – Outros desperdícios de lã ou de pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.20.00: – Outros desperdícios de lã ou de pelos finos |
NCM 5103.30.00 | – Desperdícios de pelos grosseiros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.30.00: – Desperdícios de pelos grosseiros |
NCM 5104.00.00 | Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5104.00.00: Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros. |
NCM 51.05 | Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). |
NCM 5105.10.00 | – Lã cardada | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.10.00: – Lã cardada |
NCM 1.170.635 | – Lã penteada: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: |
NCM 5105.21.00 | –“Lã penteada a granel”” | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.21.00: –“Lã penteada a granel” |
NCM 5105.29 | — Outra | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra |
NCM 5105.29.10 | Tops | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.10: Tops |
NCM 5105.29.9 | Outras | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.9: Outras |
NCM 5105.29.91 | De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons) | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.9: Outras 5105.29.91: De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons) |
NCM 5105.29.99 | Outras | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.9: Outras 5105.29.99: Outras |
NCM 1.170.663 | – Pelos finos, cardados ou penteados: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados: |
NCM 5105.31.00 | — De cabra de Caxemira | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados: 5105.31.00: — De cabra de Caxemira |
NCM 5105.39.00 | — Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados: 5105.39.00: — Outros |
NCM 5105.40.00 | – Pelos grosseiros, cardados ou penteados | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a”lã penteada a granel””). 5105.40.00: – Pelos grosseiros, cardados ou penteados |
NCM 51.06 | Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5106.10.00 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. 5106.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã |
NCM 5106.20.00 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. 5106.20.00: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã |
NCM 51.07 | Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 1.171.607 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã |
NCM 1.171.607 | Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 1.171.617 | De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5107.10.11: De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo |
NCM 1.171.625 | Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5107.10.19: Outros |
NCM 5107.10.90 | Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.90: Outros |
NCM 5107.20.00 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.20.00: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã |
NCM 51.08 | Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5108.10.00 | – Cardados | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. 5108.10.00: – Cardados |
NCM 5108.20.00 | – Penteados | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. 5108.20.00: – Penteados |
NCM 51.09 | Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5109.10.00 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. 5109.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos |
NCM 5109.90.00 | – Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. 5109.90.00: – Outros |
NCM 5110.00.00 | Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5110.00.00: Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho. |
NCM 51.11 | Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. |
NCM 1.172.795 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: |
NCM 1.173.099 | — De peso não superior a 300 g/m2 | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2 |
NCM 1.173.108 | De lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2 5111.11.10: De lã |
NCM 1.173.118 | De pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2 5111.11.20: De pelos finos |
NCM 5111.19.00 | — Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.19.00: — Outros |
NCM 5111.20.00 | – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.20.00: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
NCM 5111.30 | – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas |
NCM 5111.30.10 | De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5111.30.10: De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis |
NCM 5111.30.90 | Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5111.30.90: Outros |
NCM 5111.90.00 | – Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.90.00: – Outros |
NCM 51.12 | Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. |
NCM 1.173.160 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: |
NCM 5112.11.00 | — De peso não superior a 200 g/m2 | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.11.00: — De peso não superior a 200 g/m2 |
NCM 5112.19 | — Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.19: — Outros |
NCM 5112.19.10 | De lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.19: — Outros 5112.19.10: De lã |
NCM 5112.19.20 | De pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.19: — Outros 5112.19.20: De pelos finos |
NCM 5112.20 | – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
NCM 5112.20.10 | De lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 5112.20.10: De lã |
NCM 5112.20.20 | De pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 5112.20.20: De pelos finos |
NCM 5112.30 | – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas |
NCM 5112.30.10 | De lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5112.30.10: De lã |
NCM 5112.30.20 | De pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5112.30.20: De pelos finos |
NCM 5112.90.00 | – Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.90.00: – Outros |
NCM 5113.00 | Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. |
NCM 5113.00.1 | De pelos grosseiros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros |
NCM 5113.00.11 | Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros 5113.00.11: Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros |
NCM 5113.00.12 | Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros 5113.00.12: Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão |
NCM 5113.00.13 | Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros 5113.00.13: Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão |
NCM 5113.00.20 | De crina | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.20: De crina |
NCM 52 | Algodão. | 52: Algodão. |
NCM 5201.00 | Algodão não cardado nem penteado. | 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. |
NCM 5201.00.10 | Não debulhado | 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. 5201.00.10: Não debulhado |
NCM 5201.00.20 | Simplesmente debulhado | 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. 5201.00.20: Simplesmente debulhado |
NCM 5201.00.90 | Outros | 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. 5201.00.90: Outros |
NCM 52.02 | Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
NCM 5202.10.00 | – Desperdícios de fios | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.10.00: – Desperdícios de fios |
NCM 1.206.276 | – Outros: | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.9: – Outros: |
NCM 5202.91.00 | — Fiapos | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.9: – Outros: 5202.91.00: — Fiapos |
NCM 5202.99.00 | — Outros | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.9: – Outros: 5202.99.00: — Outros |
NCM 5203.00.00 | Algodão cardado ou penteado. | 52: Algodão. 5203.00.00: Algodão cardado ou penteado. |
NCM 52.04 | Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. |
NCM 1.206.763 | – Não acondicionadas para venda a retalho: | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: |
NCM 1.207.068 | — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão |
NCM 1.207.068 | De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 1.207.078 | De dois cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.11: De dois cabos |
NCM 1.207.079 | De três ou mais cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.12: De três ou mais cabos |
NCM 1.207.087 | De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.20: De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 1.207.070 | De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 5204.11.31 | De dois cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.31: De dois cabos |
NCM 5204.11.32 | De três ou mais cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.32: De três ou mais cabos |
NCM 5204.11.40 | De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.40: De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 5204.19 | — Outras | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras |
NCM 5204.19.1 | De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 5204.19.11 | De dois cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.19.11: De dois cabos |
NCM 5204.19.12 | De três ou mais cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.19.12: De três ou mais cabos |
NCM 5204.19.20 | De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.20: De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 5204.19.3 | De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 5204.19.31 | De dois cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.19.31: De dois cabos |
NCM 5204.19.32 | De três ou mais cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.19.32: De três ou mais cabos |
NCM 5204.19.40 | De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.40: De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
NCM 5204.20.00 | – Acondicionadas para venda a retalho | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.20.00: – Acondicionadas para venda a retalho |
NCM 52.05 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 1.207.129 | – Fios simples, de fibras não penteadas: | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: |
NCM 5205.11.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.11.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
NCM 5205.12.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.12.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
NCM 5205.13 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
NCM 5205.13.10 | Crus | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.13.10: Crus |
NCM 5205.13.90 | Outros | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.13.90: Outros |
NCM 5205.14.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.14.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
NCM 5205.15.00 | — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.15.00: — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
NCM 1.207.160 | – Fios simples, de fibras penteadas: | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: |
NCM 5205.21.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.21.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
NCM 5205.22.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.22.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
NCM 5205.23 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
NCM 5205.23.10 | Crus | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.23.10: Crus |
NCM 5205.23.90 | Outros | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.23.90: Outros |
NCM 5205.24.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.24.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
NCM 5205.26.00 | — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.26.00: — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) |
NCM 5205.27.00 | — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.27.00: — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) |
NCM 5205.28.00 | — De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.28.00: — De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) |
NCM 1.207.188 | – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: |
NCM 5205.31.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.31.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
NCM 5205.32.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.32.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
NCM 5205.33.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.33.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
NCM 5205.34.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.34.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
NCM 5205.35.00 | — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.35.00: — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
NCM 1.207.219 | – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: |
NCM 5205.41.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.41.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
NCM 5205.42.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.42.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
NCM 5205.43.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.43.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
NCM 5205.44.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.44.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
NCM 5205.46.00 | — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.46.00: — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) |
NCM 5205.47.00 | — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.47.00: — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) |
NCM 5205.48.00 | — De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.48.00: — De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) |
NCM 52.06 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 1.207.494 | – Fios simples, de fibras não penteadas: | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: |
NCM 5206.11.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.11.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
NCM 5206.12.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.12.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
NCM 5206.13.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.13.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
NCM 5206.14.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.14.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
NCM 5206.15.00 | — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.15.00: — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
NCM 1.207.525 | – Fios simples, de fibras penteadas: | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: |
NCM 5206.21.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.21.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
NCM 5206.22.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.22.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
NCM 5206.23.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.23.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
NCM 5206.24.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.24.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
NCM 5206.25.00 | — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.25.00: — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
NCM 1.207.553 | – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: |
NCM 5206.31.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.31.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
NCM 5206.32.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.32.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
NCM 5206.33.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.33.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
NCM 5206.34.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.34.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
NCM 5206.35.00 | — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.35.00: — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
NCM 1.207.584 | – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: |
NCM 5206.41.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.41.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
NCM 5206.42.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.42.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
NCM 5206.43.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.43.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
NCM 5206.44.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.44.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
NCM 5206.45.00 | — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.45.00: — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
NCM 52.07 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. | 52: Algodão. 52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5207.10.00 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão | 52: Algodão. 52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. 5207.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão |
NCM 5207.90.00 | – Outros | 52: Algodão. 52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. 5207.90.00: – Outros |
NCM 52.08 | Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. |
NCM 1.208.224 | – Crus: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: |
NCM 5208.11.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.11.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.12.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.12.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.13.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.13.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5208.19.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.19.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.255 | – Branqueados: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: |
NCM 5208.21.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.21.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.22.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.22.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.23.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.23.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5208.29.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.29.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.284 | – Tintos: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: |
NCM 5208.31.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.31.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.32.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.32.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.33.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.33.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5208.39.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.39.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.315 | – De fios de diversas cores: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: |
NCM 5208.41.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.41.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.42.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.42.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.43.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.43.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5208.49.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.49.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.345 | – Estampados: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: |
NCM 5208.51.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.51.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.52.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.52.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
NCM 5208.59 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.59: — Outros tecidos |
NCM 5208.59.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.59: — Outros tecidos 5208.59.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5208.59.90 | Outros | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.59: — Outros tecidos 5208.59.90: Outros |
NCM 52.09 | Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. |
NCM 1.208.590 | – Crus: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: |
NCM 5209.11.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: 5209.11.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5209.12.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: 5209.12.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5209.19.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: 5209.19.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.621 | – Branqueados: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: |
NCM 5209.21.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: 5209.21.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5209.22.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: 5209.22.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5209.29.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: 5209.29.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.649 | – Tintos: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: |
NCM 5209.31.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: 5209.31.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5209.32.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: 5209.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5209.39.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: 5209.39.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.680 | – De fios de diversas cores: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: |
NCM 5209.41.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.41.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5209.42 | — Tecidos denominados Denim | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.42: — Tecidos denominados Denim |
NCM 5209.42.10 | Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.42: — Tecidos denominados Denim 5209.42.10: Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 |
NCM 5209.42.90 | Outros | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.42: — Tecidos denominados Denim 5209.42.90: Outros |
NCM 5209.43.00 | — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.43.00: — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5209.49.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.49.00: — Outros tecidos |
NCM 1.208.710 | – Estampados: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: |
NCM 5209.51.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: 5209.51.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5209.52.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: 5209.52.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5209.59.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: 5209.59.00: — Outros tecidos |
NCM 52.10 | Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. |
NCM 1.208.955 | – Crus: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: |
NCM 5210.11.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.11.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5210.19 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.19: — Outros tecidos |
NCM 5210.19.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.19: — Outros tecidos 5210.19.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5210.19.90 | Outros | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.19: — Outros tecidos 5210.19.90: Outros |
NCM 1.208.986 | – Branqueados: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: |
NCM 5210.21.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.21.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5210.29 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.29: — Outros tecidos |
NCM 5210.29.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.29: — Outros tecidos 5210.29.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5210.29.90 | Outros | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.29: — Outros tecidos 5210.29.90: Outros |
NCM 1.209.014 | – Tintos: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: |
NCM 5210.31.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: 5210.31.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5210.32.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: 5210.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5210.39.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: 5210.39.00: — Outros tecidos |
NCM 1.209.045 | – De fios de diversas cores: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: |
NCM 5210.41.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.41.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5210.49 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.49: — Outros tecidos |
NCM 5210.49.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.49: — Outros tecidos 5210.49.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5210.49.90 | Outros | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.49: — Outros tecidos 5210.49.90: Outros |
NCM 1.209.075 | – Estampados: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: |
NCM 5210.51.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.51.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5210.59 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.59: — Outros tecidos |
NCM 5210.59.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.59: — Outros tecidos 5210.59.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5210.59.90 | Outros | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.59: — Outros tecidos 5210.59.90: Outros |
NCM 52.11 | Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. |
NCM 1.209.320 | – Crus: | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: |
NCM 5211.11.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: 5211.11.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5211.12.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: 5211.12.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5211.19.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: 5211.19.00: — Outros tecidos |
NCM 5211.20 | – Branqueados | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados |
NCM 5211.20.10 | Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados 5211.20.10: Em ponto de tafetá |
NCM 5211.20.20 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados 5211.20.20: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5211.20.90 | Outros | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados 5211.20.90: Outros |
NCM 1.209.379 | – Tintos: | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: |
NCM 5211.31.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: 5211.31.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5211.32.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: 5211.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5211.39.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: 5211.39.00: — Outros tecidos |
NCM 1.209.410 | – De fios de diversas cores: | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: |
NCM 5211.41.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.41.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5211.42 | — Tecidos denominados Denim | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.42: — Tecidos denominados Denim |
NCM 5211.42.10 | Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.42: — Tecidos denominados Denim 5211.42.10: Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 |
NCM 5211.42.90 | Outros | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.42: — Tecidos denominados Denim 5211.42.90: Outros |
NCM 5211.43.00 | — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.43.00: — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5211.49.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.49.00: — Outros tecidos |
NCM 1.209.440 | – Estampados: | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: |
NCM 5211.51.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: 5211.51.00: — Em ponto de tafetá |
NCM 5211.52.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: 5211.52.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5211.59.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: 5211.59.00: — Outros tecidos |
NCM 52.12 | Outros tecidos de algodão. | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. |
NCM 1.209.685 | – De peso não superior a 200 g/m2: | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: |
NCM 5212.11.00 | — Crus | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.11.00: — Crus |
NCM 5212.12.00 | — Branqueados | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.12.00: — Branqueados |
NCM 5212.13.00 | — Tintos | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.13.00: — Tintos |
NCM 5212.14.00 | — De fios de diversas cores | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.14.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5212.15.00 | — Estampados | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.15.00: — Estampados |
NCM 1.209.716 | – De peso superior a 200 g/m2: | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: |
NCM 5212.21.00 | — Crus | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.21.00: — Crus |
NCM 5212.22.00 | — Branqueados | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.22.00: — Branqueados |
NCM 5212.23.00 | — Tintos | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.23.00: — Tintos |
NCM 5212.24.00 | — De fios de diversas cores | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.24.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5212.25.00 | — Estampados | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.25.00: — Estampados |
NCM 53 | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. |
NCM 53.01 | Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
NCM 5301.10.00 | – Linho em bruto ou macerado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.10.00: – Linho em bruto ou macerado |
NCM 1.242.223 | – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: |
NCM 5301.21 | — Quebrado ou espadelado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21: — Quebrado ou espadelado |
NCM 5301.21.10 | Quebrado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21: — Quebrado ou espadelado 5301.21.10: Quebrado |
NCM 5301.21.20 | Espadelado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21: — Quebrado ou espadelado 5301.21.20: Espadelado |
NCM 5301.29 | — Outro | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.29: — Outro |
NCM 5301.29.10 | Penteado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.29: — Outro 5301.29.10: Penteado |
NCM 5301.29.90 | Outro | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.29: — Outro 5301.29.90: Outro |
NCM 5301.30.00 | – Estopas e desperdícios de linho | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.30.00: – Estopas e desperdícios de linho |
NCM 53.02 | Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
NCM 5302.10.00 | – Cânhamo em bruto ou macerado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5302.10.00: – Cânhamo em bruto ou macerado |
NCM 5302.90.00 | – Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5302.90.00: – Outros |
NCM 53.03 | Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
NCM 1.243.195 | – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas |
NCM 1.243.204 | Juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas 5303.10.10: Juta |
NCM 5303.10.90 | Outras | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas 5303.10.90: Outras |
NCM 5303.90 | – Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.90: – Outros |
NCM 5303.90.10 | Juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.90: – Outros 5303.90.10: Juta |
NCM 5303.90.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.90: – Outros 5303.90.90: Outros |
NCM 5305.00 | Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
NCM 5305.00.10 | De abacá, em bruto | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.10: De abacá, em bruto |
NCM 5305.00.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.90: Outros |
NCM 53.06 | Fios de linho. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.06: Fios de linho. |
NCM 5306.10.00 | – Simples | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.06: Fios de linho. 5306.10.00: – Simples |
NCM 5306.20.00 | – Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.06: Fios de linho. 5306.20.00: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 53.07 | Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. |
NCM 1.244.656 | – Simples | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.10: – Simples |
NCM 1.244.665 | De juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.10: – Simples 5307.10.10: De juta |
NCM 5307.10.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.10: – Simples 5307.10.90: Outros |
NCM 5307.20 | – Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 5307.20.10 | De juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5307.20.10: De juta |
NCM 5307.20.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5307.20.90: Outros |
NCM 53.08 | Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. |
NCM 5308.10.00 | – Fios de cairo (fibra de coco) | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 5308.10.00: – Fios de cairo (fibra de coco) |
NCM 5308.20.00 | – Fios de cânhamo | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 5308.20.00: – Fios de cânhamo |
NCM 5308.90.00 | – Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 5308.90.00: – Outros |
NCM 53.09 | Tecidos de linho. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. |
NCM 1.245.114 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: |
NCM 5309.11.00 | — Crus ou branqueados | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: 5309.11.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5309.19.00 | — Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: 5309.19.00: — Outros |
NCM 1.245.145 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: |
NCM 5309.21.00 | — Crus ou branqueados | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: 5309.21.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5309.29.00 | — Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: 5309.29.00: — Outros |
NCM 53.10 | Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. |
NCM 1.245.752 | – Crus | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.10: – Crus |
NCM 1.245.761 | Aniagem de juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.10: – Crus 5310.10.10: Aniagem de juta |
NCM 5310.10.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.10: – Crus 5310.10.90: Outros |
NCM 5310.90.00 | – Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.90.00: – Outros |
NCM 5311.00.00 | Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5311.00.00: Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. |
NCM 54 | Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. |
NCM 54.01 | Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. |
NCM 1.278.989 | – De filamentos sintéticos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos |
NCM 1.278.989 | De poliéster | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos 5401.10.1: De poliéster |
NCM 1.278.999 | Não acondicionadas para venda a retalho | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos 5401.10.1: De poliéster 5401.10.11: Não acondicionadas para venda a retalho |
NCM 1.279.000 | Acondicionadas para venda a retalho | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos 5401.10.1: De poliéster 5401.10.12: Acondicionadas para venda a retalho |
NCM 5401.10.90 | Outras | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos 5401.10.90: Outras |
NCM 5401.20 | – De filamentos artificiais | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais |
NCM 5401.20.1 | De raiom viscose, de alta tenacidade | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais 5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade |
NCM 5401.20.11 | Não acondicionadas para venda a retalho | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais 5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade 5401.20.11: Não acondicionadas para venda a retalho |
NCM 5401.20.12 | Acondicionadas para venda a retalho | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais 5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade 5401.20.12: Acondicionadas para venda a retalho |
NCM 5401.20.90 | Outras | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais 5401.20.90: Outras |
NCM 54.02 | Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. |
NCM 1.279.081 | – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: |
NCM 5402.11.00 | — De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.11.00: — De aramidas |
NCM 5402.19 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.19: — Outros |
NCM 5402.19.10 | De náilon | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.19: — Outros 5402.19.10: De náilon |
NCM 5402.19.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.19: — Outros 5402.19.90: Outros |
NCM 5402.20 | – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
NCM 5402.20.10 | De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 5402.20.10: De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico |
NCM 5402.20.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 5402.20.90: Outros |
NCM 1.279.140 | – Fios texturizados: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: |
NCM 5402.31 | — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples |
NCM 5402.31.1 | De náilon | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.1: De náilon |
NCM 5402.31.11 | Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.1: De náilon 5402.31.11: Tintos |
NCM 5402.31.19 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.1: De náilon 5402.31.19: Outros |
NCM 5402.31.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.90: Outros |
NCM 5402.32 | — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples |
NCM 5402.32.1 | De náilon | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.1: De náilon |
NCM 5402.32.11 | Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.1: De náilon 5402.32.11: Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex |
NCM 5402.32.19 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.1: De náilon 5402.32.19: Outros |
NCM 5402.32.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.90: Outros |
NCM 5402.33 | — De poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres |
NCM 5402.33.10 | Crus | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres 5402.33.10: Crus |
NCM 5402.33.20 | Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres 5402.33.20: Tintos |
NCM 5402.33.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres 5402.33.90: Outros |
NCM 5402.34.00 | — De polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.34.00: — De polipropileno |
NCM 5402.39.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.39.00: — Outros |
NCM 1.279.171 | – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: |
NCM 5402.44.00 | — De elastômeros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.44.00: — De elastômeros |
NCM 5402.45 | — Outros, de náilon ou de outras poliamidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas |
NCM 5402.45.10 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 5402.45.10: De aramidas |
NCM 5402.45.20 | De náilon | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 5402.45.20: De náilon |
NCM 5402.45.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 5402.45.90: Outros |
NCM 5402.46.00 | — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.46.00: — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
NCM 5402.47 | — Outros, de poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres |
NCM 5402.47.10 | Crus | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres 5402.47.10: Crus |
NCM 5402.47.20 | Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres 5402.47.20: Tintos |
NCM 5402.47.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres 5402.47.90: Outros |
NCM 5402.48.00 | — Outros, de polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.48.00: — Outros, de polipropileno |
NCM 5402.49 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.49: — Outros |
NCM 5402.49.10 | De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.49: — Outros 5402.49.10: De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex |
NCM 5402.49.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.49: — Outros 5402.49.90: Outros |
NCM 1.279.201 | – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: |
NCM 5402.51 | — De náilon ou de outras poliamidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 5402.51.10 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.51.10: De aramidas |
NCM 5402.51.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.51.90: Outros |
NCM 5402.52.00 | — De poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.52.00: — De poliésteres |
NCM 5402.53.00 | — De polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.53.00: — De polipropileno |
NCM 5402.59.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.59.00: — Outros |
NCM 1.279.232 | – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: |
NCM 5402.61 | — De náilon ou de outras poliamidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 5402.61.10 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.61.10: De aramidas |
NCM 5402.61.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.61.90: Outros |
NCM 5402.62.00 | — De poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.62.00: — De poliésteres |
NCM 5402.63.00 | — De polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.63.00: — De polipropileno |
NCM 5402.69.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.69.00: — Outros |
NCM 54.03 | Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. |
NCM 5403.10.00 | – Fios de alta tenacidade, de raiom viscose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.10.00: – Fios de alta tenacidade, de raiom viscose |
NCM 1.279.505 | – Outros fios, simples: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: |
NCM 5403.31 | — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro |
NCM 5403.31.10 | Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 5403.31.10: Crus ou branqueados |
NCM 5403.31.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 5403.31.90: Outros |
NCM 5403.32.00 | — De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.32.00: — De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro |
NCM 5403.33.00 | — De acetato de celulose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.33.00: — De acetato de celulose |
NCM 5403.39.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.39.00: — Outros |
NCM 1.279.536 | – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: |
NCM 5403.41.00 | — De raiom viscose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5403.41.00: — De raiom viscose |
NCM 5403.42.00 | — De acetato de celulose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5403.42.00: — De acetato de celulose |
NCM 5403.49.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5403.49.00: — Outros |
NCM 54.04 | Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. |
54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. |
NCM 1.279.811 | – Monofilamentos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: |
NCM 5404.11.00 | — De elastômeros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.11.00: — De elastômeros |
NCM 5404.12.00 | — Outros, de polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.12.00: — Outros, de polipropileno |
NCM 5404.19 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros |
NCM 5404.19.1 | Imitações de categute | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.1: Imitações de categute |
NCM 5404.19.11 | Reabsorvíveis | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.1: Imitações de categute 5404.19.11: Reabsorvíveis |
NCM 5404.19.19 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.1: Imitações de categute 5404.19.19: Outros |
NCM 5404.19.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.90: Outros |
NCM 5404.90.00 | – Outras | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.90.00: – Outras |
NCM 5405.00.00 | Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. |
54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5405.00.00: Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. |
NCM 5406.00 | Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5406.00.10 | Fios de filamentos sintéticos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5406.00.10: Fios de filamentos sintéticos |
NCM 5406.00.20 | Fios de filamentos artificiais | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5406.00.20: Fios de filamentos artificiais |
NCM 54.07 | Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. |
NCM 1.281.180 | – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres |
NCM 1.281.180 | Sem fios de borracha | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1: Sem fios de borracha |
NCM 1.281.190 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1: Sem fios de borracha 5407.10.11: De aramidas |
NCM 1.281.198 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1: Sem fios de borracha 5407.10.19: Outros |
NCM 1.281.181 | Com fios de borracha | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.2: Com fios de borracha |
NCM 1.281.200 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.2: Com fios de borracha 5407.10.21: De aramidas |
NCM 1.281.208 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.2: Com fios de borracha 5407.10.29: Outros |
NCM 5407.20.00 | – Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.20.00: – Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes |
NCM 5407.30.00 | -“Tecidos”mencionados na Nota 9 da Seção XI | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.30.00: -“Tecidos”mencionados na Nota 9 da Seção XI |
NCM 1.280.997 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: |
NCM 5407.41.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.41.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5407.42.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.42.00: — Tintos |
NCM 5407.43.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.43.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5407.44.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.44.00: — Estampados |
NCM 1.281.027 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: |
NCM 5407.51.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.51.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5407.52 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.52: — Tintos |
NCM 5407.52.10 | Sem fios de borracha | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.52: — Tintos 5407.52.10: Sem fios de borracha |
NCM 5407.52.20 | Com fios de borracha | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.52: — Tintos 5407.52.20: Com fios de borracha |
NCM 5407.53.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.53.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5407.54.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.54.00: — Estampados |
NCM 1.281.058 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.6: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: |
NCM 5407.61.00 | — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.6: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: 5407.61.00: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados |
NCM 5407.69.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.6: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: 5407.69.00: — Outros |
NCM 1.281.088 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: |
NCM 5407.71.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.71.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5407.72.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.72.00: — Tintos |
NCM 5407.73.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.73.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5407.74.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.74.00: — Estampados |
NCM 1.281.119 | – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: |
NCM 5407.81.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.81.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5407.82.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.82.00: — Tintos |
NCM 5407.83.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.83.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5407.84.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.84.00: — Estampados |
NCM 1.281.150 | – Outros tecidos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: |
NCM 5407.91.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: 5407.91.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5407.92.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: 5407.92.00: — Tintos |
NCM 5407.93.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: 5407.93.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5407.94.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: 5407.94.00: — Estampados |
NCM 54.08 | Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. |
NCM 5408.10.00 | – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.10.00: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose |
NCM 1.281.303 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: |
NCM 5408.21.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.21.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5408.22.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.22.00: — Tintos |
NCM 5408.23.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.23.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5408.24.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.24.00: — Estampados |
NCM 1.281.332 | – Outros tecidos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: |
NCM 5408.31.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: 5408.31.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5408.32.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: 5408.32.00: — Tintos |
NCM 5408.33.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: 5408.33.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5408.34.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: 5408.34.00: — Estampados |
NCM 55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. |
NCM 55.01 | Cabos de filamentos sintéticos. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. |
NCM 1.315.240 | – De náilon ou de outras poliamidas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas: |
NCM 5501.11.00 | — De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5501.11.00: — De aramidas |
NCM 5501.19.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5501.19.00: — Outros |
NCM 5501.20.00 | – De poliésteres | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.20.00: – De poliésteres |
NCM 5501.30.00 | – Acrílicos ou modacrílicos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.30.00: – Acrílicos ou modacrílicos |
NCM 5501.40.00 | – De polipropileno | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.40.00: – De polipropileno |
NCM 5501.90.00 | – Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.90.00: – Outros |
NCM 55.02 | Cabos de filamentos artificiais. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. |
NCM 5502.10.00 | – De acetato de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.10.00: – De acetato de celulose |
NCM 5502.90 | – Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.90: – Outros |
NCM 5502.90.10 | De raiom viscose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.90: – Outros 5502.90.10: De raiom viscose |
NCM 5502.90.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.90: – Outros 5502.90.90: Outros |
NCM 55.03 | Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. |
NCM 1.315.970 | – De náilon ou de outras poliamidas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: |
NCM 5503.11.00 | — De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.11.00: — De aramidas |
NCM 5503.19 | — Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.19: — Outras |
NCM 5503.19.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.19: — Outras 5503.19.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
NCM 5503.19.90 | Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.19: — Outras 5503.19.90: Outras |
NCM 5503.20 | – De poliésteres | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.20: – De poliésteres |
NCM 5503.20.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.20: – De poliésteres 5503.20.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
NCM 5503.20.90 | Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.20: – De poliésteres 5503.20.90: Outras |
NCM 5503.30.00 | – Acrílicas ou modacrílicas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.30.00: – Acrílicas ou modacrílicas |
NCM 5503.40.00 | – De polipropileno | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.40.00: – De polipropileno |
NCM 5503.90 | – Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras |
NCM 5503.90.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras 5503.90.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
NCM 5503.90.20 | De poli(álcool vinílico) | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras 5503.90.20: De poli(álcool vinílico) |
NCM 5503.90.90 | Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras 5503.90.90: Outras |
NCM 55.04 | Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. |
NCM 5504.10.00 | – De raiom viscose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.10.00: – De raiom viscose |
NCM 5504.90 | – Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.90: – Outras |
NCM 5504.90.10 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.90: – Outras 5504.90.10: De liocel |
NCM 5504.90.90 | Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.90: – Outras 5504.90.90: Outras |
NCM 55.05 | Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). |
NCM 5505.10.00 | – De fibras sintéticas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). 5505.10.00: – De fibras sintéticas |
NCM 5505.20.00 | – De fibras artificiais | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). 5505.20.00: – De fibras artificiais |
NCM 55.06 | Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. |
NCM 5506.10.00 | – De náilon ou de outras poliamidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.10.00: – De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 5506.20.00 | – De poliésteres | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.20.00: – De poliésteres |
NCM 5506.30.00 | – Acrílicas ou modacrílicas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.30.00: – Acrílicas ou modacrílicas |
NCM 5506.40.00 | – De polipropileno | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.40.00: – De polipropileno |
NCM 5506.90.00 | – Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.90.00: – Outras |
NCM 5507.00.00 | Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 5507.00.00: Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. |
NCM 55.08 | Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. |
NCM 5508.10.00 | – De fibras sintéticas descontínuas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5508.10.00: – De fibras sintéticas descontínuas |
NCM 5508.20.00 | – De fibras artificiais descontínuas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5508.20.00: – De fibras artificiais descontínuas |
NCM 55.09 | Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 1.318.162 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: |
NCM 5509.11.00 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.11.00: — Simples |
NCM 1.318.496 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 1.318.505 | De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5509.12.10: De aramidas |
NCM 5509.12.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5509.12.90: Outros |
NCM 1.318.193 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: |
NCM 5509.21.00 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5509.21.00: — Simples |
NCM 5509.22.00 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5509.22.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 1.318.221 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: |
NCM 5509.31.00 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.31.00: — Simples |
NCM 5509.32.00 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.32.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 1.318.252 | – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: |
NCM 5509.41.00 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: 5509.41.00: — Simples |
NCM 5509.42.00 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: 5509.42.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 1.318.282 | – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: |
NCM 5509.51.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.51.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas |
NCM 5509.52.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.52.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5509.53.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.53.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão |
NCM 5509.59.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.59.00: — Outros |
NCM 1.318.313 | – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: |
NCM 5509.61.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.61.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5509.62.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.62.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão |
NCM 5509.69.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.69.00: — Outros |
NCM 1.318.405 | – Outros fios: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: |
NCM 5509.91.00 | — Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: 5509.91.00: — Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5509.92.00 | — Combinados, principal ou unicamente, com algodão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: 5509.92.00: — Combinados, principal ou unicamente, com algodão |
NCM 5509.99.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: 5509.99.00: — Outros |
NCM 55.10 | Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. |
NCM 1.318.527 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: |
NCM 1.318.831 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples |
NCM 1.318.831 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
NCM 1.318.841 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.11: De raiom viscose, exceto modal |
NCM 1.318.842 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.12: De modal |
NCM 1.318.843 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.13: De liocel |
NCM 1.318.849 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.19: Outros |
NCM 5510.11.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.90: Outros |
NCM 1.318.861 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
NCM 1.318.861 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
NCM 1.318.871 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.11: De raiom viscose, exceto modal |
NCM 1.318.872 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.12: De modal |
NCM 1.318.873 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.13: De liocel |
NCM 1.318.879 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.19: Outros |
NCM 5510.12.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.90: Outros |
NCM 5510.20 | – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5510.20.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
NCM 5510.20.11 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.11: De raiom viscose, exceto modal |
NCM 5510.20.12 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.12: De modal |
NCM 5510.20.13 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.13: De liocel |
NCM 5510.20.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.19: Outros |
NCM 5510.20.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.90: Outros |
NCM 5510.30 | – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão |
NCM 5510.30.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
NCM 5510.30.11 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.11: De raiom viscose, exceto modal |
NCM 5510.30.12 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.12: De modal |
NCM 5510.30.13 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.13: De liocel |
NCM 5510.30.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.19: Outros |
NCM 5510.30.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.90: Outros |
NCM 5510.90 | – Outros fios | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios |
NCM 5510.90.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
NCM 5510.90.11 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.11: De raiom viscose, exceto modal |
NCM 5510.90.12 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.12: De modal |
NCM 5510.90.13 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.13: De liocel |
NCM 5510.90.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.19: Outros |
NCM 5510.90.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.90: Outros |
NCM 55.11 | Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. |
NCM 5511.10.00 | – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5511.10.00: – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras |
NCM 5511.20.00 | – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5511.20.00: – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras |
NCM 5511.30.00 | – De fibras artificiais descontínuas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5511.30.00: – De fibras artificiais descontínuas |
NCM 55.12 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. |
NCM 1.319.257 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: |
NCM 5512.11.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5512.11.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5512.19.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5512.19.00: — Outros |
NCM 1.319.288 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: |
NCM 5512.21.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5512.21.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5512.29.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5512.29.00: — Outros |
NCM 1.319.501 | – Outros: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: |
NCM 5512.91 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.91: — Crus ou branqueados |
NCM 5512.91.10 | De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.91: — Crus ou branqueados 5512.91.10: De aramidas |
NCM 5512.91.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.91: — Crus ou branqueados 5512.91.90: Outros |
NCM 5512.99 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.99: — Outros |
NCM 5512.99.10 | De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.99: — Outros 5512.99.10: De aramidas |
NCM 5512.99.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.99: — Outros 5512.99.90: Outros |
NCM 55.13 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. |
NCM 1.319.623 | – Crus ou branqueados: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: |
NCM 5513.11.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: 5513.11.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5513.12.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: 5513.12.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5513.13.00 | — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: 5513.13.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5513.19.00 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: 5513.19.00: — Outros tecidos |
NCM 1.319.654 | – Tintos: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: |
NCM 5513.21.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.21.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5513.23 | — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5513.23.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 5513.23.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5513.23.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 5513.23.90: Outros |
NCM 5513.29.00 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.29.00: — Outros tecidos |
NCM 1.319.682 | – De fios de diversas cores: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: |
NCM 5513.31.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.31.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5513.39 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos |
NCM 5513.39.1 | De fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5513.39.11 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.39.11: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5513.39.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.39.19: Outros |
NCM 5513.39.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.90: Outros |
NCM 1.319.713 | – Estampados: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: |
NCM 5513.41.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.41.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5513.49 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos |
NCM 5513.49.1 | De fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5513.49.11 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.49.11: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5513.49.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.49.19: Outros |
NCM 5513.49.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.90: Outros |
NCM 55.14 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. |
NCM 1.319.988 | – Crus ou branqueados: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: |
NCM 5514.11.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.11.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5514.12.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.12.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5514.19 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.19: — Outros tecidos |
NCM 5514.19.10 | De fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.19: — Outros tecidos 5514.19.10: De fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5514.19.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.19: — Outros tecidos 5514.19.90: Outros |
NCM 1.320.019 | – Tintos: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: |
NCM 5514.21.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: 5514.21.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5514.22.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: 5514.22.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5514.23.00 | — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: 5514.23.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5514.29.00 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: 5514.29.00: — Outros tecidos |
NCM 5514.30 | – De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores |
NCM 5514.30.1 | De fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5514.30.11 | Em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.11: Em ponto de tafetá |
NCM 5514.30.12 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.12: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5514.30.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.19: Outros |
NCM 5514.30.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.90: Outros |
NCM 1.320.078 | – Estampados: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: |
NCM 5514.41.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: 5514.41.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
NCM 5514.42.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: 5514.42.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
NCM 5514.43.00 | — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: 5514.43.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
NCM 5514.49.00 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: 5514.49.00: — Outros tecidos |
NCM 55.15 | Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. |
NCM 1.320.353 | – De fibras descontínuas de poliéster: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: |
NCM 5515.11.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.11.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose |
NCM 5515.12.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.12.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
NCM 5515.13.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.13.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5515.19.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.19.00: — Outros |
NCM 1.320.384 | – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: |
NCM 5515.21.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5515.21.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
NCM 5515.22.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5515.22.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5515.29.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5515.29.00: — Outros |
NCM 1.320.596 | – Outros tecidos: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: |
NCM 5515.91.00 | — Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.91.00: — Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
NCM 5515.99 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.99: — Outros |
NCM 5515.99.10 | Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.99: — Outros 5515.99.10: Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
NCM 5515.99.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.99: — Outros 5515.99.90: Outros |
NCM 55.16 | Tecidos de fibras artificiais descontínuas. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. |
NCM 1.320.718 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: |
NCM 5516.11.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.11.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5516.12.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.12.00: — Tintos |
NCM 5516.13.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.13.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5516.14.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.14.00: — Estampados |
NCM 1.320.749 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: |
NCM 5516.21.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 5516.21.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5516.22.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 5516.22.00: — Tintos |
NCM 5516.23.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 5516.23.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5516.24.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 5516.24.00: — Estampados |
NCM 1.320.778 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: |
NCM 5516.31.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 5516.31.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5516.32.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 5516.32.00: — Tintos |
NCM 5516.33.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 5516.33.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5516.34.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 5516.34.00: — Estampados |
NCM 1.320.809 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: |
NCM 5516.41.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.41.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5516.42.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.42.00: — Tintos |
NCM 5516.43.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.43.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5516.44.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.44.00: — Estampados |
NCM 1.320.962 | – Outros: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: |
NCM 5516.91.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.91.00: — Crus ou branqueados |
NCM 5516.92.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.92.00: — Tintos |
NCM 5516.93.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.93.00: — De fios de diversas cores |
NCM 5516.94.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.94.00: — Estampados |
NCM 56 | Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. |
NCM 56.01 | Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. |
NCM 1.351.796 | – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): |
NCM 5601.21 | — De algodão | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.21: — De algodão |
NCM 5601.21.10 | Pastas (ouates) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.21: — De algodão 5601.21.10: Pastas (ouates) |
NCM 5601.21.90 | Outros artigos de pastas (ouates) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.21: — De algodão 5601.21.90: Outros artigos de pastas (ouates) |
NCM 5601.22 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 5601.22.1 | Pastas (ouates) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1: Pastas (ouates) |
NCM 5601.22.11 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1: Pastas (ouates) 5601.22.11: De aramidas |
NCM 5601.22.19 | Outras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1: Pastas (ouates) 5601.22.19: Outras |
NCM 5601.22.9 | Outros artigos de pastas ( ouates) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates) |
NCM 5601.22.91 | Cilindros para filtros de cigarros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates) 5601.22.91: Cilindros para filtros de cigarros |
NCM 5601.22.99 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates) 5601.22.99: Outros |
NCM 5601.29.00 | — Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.29.00: — Outros |
NCM 5601.30 | – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis |
NCM 5601.30.10 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis 5601.30.10: De aramidas |
NCM 5601.30.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis 5601.30.90: Outros |
NCM 56.02 | Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. |
NCM 5602.10.00 | – Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.10.00: – Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) |
NCM 1.352.161 | – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.2: – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: |
NCM 5602.21.00 | — De lã ou de pelos finos | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.2: – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: 5602.21.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 5602.29.00 | — De outras matérias têxteis | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.2: – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: 5602.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 5602.90.00 | – Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.90.00: – Outros |
NCM 56.03 | Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. |
NCM 1.352.495 | – De filamentos sintéticos ou artificiais: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: |
NCM 1.352.799 | — De peso não superior a 25 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 |
NCM 1.352.808 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.10: De aramidas |
NCM 1.352.818 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.20: De poliéster |
NCM 1.352.828 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.30: De polipropileno |
NCM 5603.11.40 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.40: De raiom viscose |
NCM 5603.11.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.90: Outros |
NCM 1.352.829 | — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 |
NCM 1.352.838 | De polietileno de alta densidade | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.10: De polietileno de alta densidade |
NCM 1.352.848 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.20: De aramidas |
NCM 1.352.858 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.30: De poliéster |
NCM 5603.12.40 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.40: De polipropileno |
NCM 5603.12.50 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.50: De raiom viscose |
NCM 5603.12.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.90: Outros |
NCM 5603.13 | — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
NCM 5603.13.10 | De polietileno de alta densidade | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.10: De polietileno de alta densidade |
NCM 5603.13.20 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.20: De aramidas |
NCM 5603.13.30 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.30: De poliéster |
NCM 5603.13.40 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.40: De polipropileno |
NCM 5603.13.50 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.50: De raiom viscose |
NCM 5603.13.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.90: Outros |
NCM 5603.14 | — De peso superior a 150 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 |
NCM 5603.14.10 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.10: De aramidas |
NCM 5603.14.20 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.20: De poliéster |
NCM 5603.14.30 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.30: De polipropileno |
NCM 5603.14.40 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.40: De raiom viscose |
NCM 5603.14.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.90: Outros |
NCM 1.352.738 | – Outros: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: |
NCM 5603.91 | — De peso não superior a 25 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 |
NCM 5603.91.10 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.10: De poliéster |
NCM 5603.91.20 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.20: De polipropileno |
NCM 5603.91.30 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.30: De raiom viscose |
NCM 5603.91.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.90: Outros |
NCM 5603.92 | — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 |
NCM 5603.92.10 | De polietileno de alta densidade | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.10: De polietileno de alta densidade |
NCM 5603.92.20 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.20: De poliéster |
NCM 5603.92.30 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.30: De polipropileno |
NCM 5603.92.40 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.40: De raiom viscose |
NCM 5603.92.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.90: Outros |
NCM 5603.93 | — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
NCM 5603.93.10 | De polietileno de alta densidade | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.10: De polietileno de alta densidade |
NCM 5603.93.20 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.20: De poliéster |
NCM 5603.93.30 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.30: De polipropileno |
NCM 5603.93.40 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.40: De raiom viscose |
NCM 5603.93.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.90: Outros |
NCM 5603.94 | — De peso superior a 150 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 |
NCM 5603.94.10 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.10: De poliéster |
NCM 5603.94.20 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.20: De polipropileno |
NCM 5603.94.30 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.30: De raiom viscose |
NCM 5603.94.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.90: Outros |
NCM 56.04 | Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. |
NCM 5604.10.00 | – Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.10.00: – Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis |
NCM 5604.90 | – Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros |
NCM 5604.90.10 | Imitações de categute constituídas por fios de seda | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.10: Imitações de categute constituídas por fios de seda |
NCM 5604.90.2 | Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos |
NCM 5604.90.21 | Com borracha | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos 5604.90.21: Com borracha |
NCM 5604.90.22 | Com plástico | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos 5604.90.22: Com plástico |
NCM 5604.90.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.90: Outros |
NCM 5605.00 | Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. |
NCM 5605.00.10 | Com metais preciosos | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 5605.00.10: Com metais preciosos |
NCM 5605.00.20 | Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 5605.00.20: Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos |
NCM 5605.00.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 5605.00.90: Outros |
NCM 5606.00.00 | Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados”de cadeia”” (chaînette). |
56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5606.00.00: Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados”de cadeia”(chaînette). |
NCM 56.07 | Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. |
NCM 1.353.987 | – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: |
NCM 5607.21.00 | — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: 5607.21.00: — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras |
NCM 5607.29.00 | — Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: 5607.29.00: — Outros |
NCM 1.354.046 | – De polietileno ou de polipropileno: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.4: – De polietileno ou de polipropileno: |
NCM 5607.41.00 | — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.4: – De polietileno ou de polipropileno: 5607.41.00: — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras |
NCM 5607.49.00 | — Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.4: – De polietileno ou de polipropileno: 5607.49.00: — Outros |
NCM 5607.50 | – De outras fibras sintéticas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas |
NCM 5607.50.1 | De poliamidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.1: De poliamidas |
NCM 5607.50.11 | De náilon | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.1: De poliamidas 5607.50.11: De náilon |
NCM 5607.50.19 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.1: De poliamidas 5607.50.19: Outros |
NCM 5607.50.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.90: Outros |
NCM 5607.90 | – Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.90: – Outros |
NCM 5607.90.10 | De algodão | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.90: – Outros 5607.90.10: De algodão |
NCM 5607.90.20 | De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.90: – Outros 5607.90.20: De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples |
NCM 5607.90.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.90: – Outros 5607.90.90: Outros |
NCM 56.08 | Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. |
NCM 1.354.321 | – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: |
NCM 5608.11.00 | — Redes confeccionadas para a pesca | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 5608.11.00: — Redes confeccionadas para a pesca |
NCM 5608.19.00 | — Outras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 5608.19.00: — Outras |
NCM 5608.90.00 | – Outras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.90.00: – Outras |
NCM 5609.00 | Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 5609.00.10 | De algodão | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. 5609.00.10: De algodão |
NCM 5609.00.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. 5609.00.90: Outros |
NCM 57 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. |
NCM 57.01 | Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. |
NCM 1.388.562 | – De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos |
NCM 1.388.562 | De lã | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.1: De lã |
NCM 1.388.572 | Feitos à mão | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.1: De lã 5701.10.11: Feitos à mão |
NCM 1.388.573 | Feitos a máquina | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.1: De lã 5701.10.12: Feitos a máquina |
NCM 1.388.581 | De pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.20: De pelos finos |
NCM 5701.90.00 | – De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 57.02 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. |
NCM 5702.10.00 | – Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.10.00: – Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão |
NCM 5702.20.00 | – Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco) | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.20.00: – Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco) |
NCM 1.388.713 | – Outros, aveludados, não confeccionados: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: |
NCM 5702.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.31.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 5702.32.00 | — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.32.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
NCM 5702.39.00 | — De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.388.744 | – Outros, aveludados, confeccionados: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: |
NCM 5702.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: 5702.41.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 5702.42.00 | — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: 5702.42.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
NCM 5702.49.00 | — De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: 5702.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 5702.50 | – Outros, não aveludados, não confeccionados | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados |
NCM 5702.50.10 | De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados 5702.50.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 5702.50.20 | De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados 5702.50.20: De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
NCM 5702.50.90 | Outros | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados 5702.50.90: Outros |
NCM 1.388.897 | – Outros, não aveludados, confeccionados: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: |
NCM 5702.91.00 | — De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.91.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 5702.92.00 | — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.92.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
NCM 5702.99.00 | — De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 57.03 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. |
NCM 5703.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.10.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 1.389.050 | – De náilon ou de outras poliamidas: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2: – De náilon ou de outras poliamidas: |
NCM 5703.21.00 | — Grama (relva) | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2: – De náilon ou de outras poliamidas: 5703.21.00: — Grama (relva) |
NCM 5703.29.00 | — Outros | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2: – De náilon ou de outras poliamidas: 5703.29.00: — Outros |
NCM 1.389.078 | – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.3: – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: |
NCM 5703.31.00 | — Grama (relva) | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.3: – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: 5703.31.00: — Grama (relva) |
NCM 5703.39.00 | — Outros | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.3: – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: 5703.39.00: — Outros |
NCM 5703.90.00 | – De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 57.04 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. |
NCM 5704.10.00 | -“Ladrilhos”de área da superfície não superior a 0,3 m2 | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 5704.10.00: -“Ladrilhos”de área da superfície não superior a 0,3 m2 |
NCM 5704.20.00 | -“Ladrilhos”de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 5704.20.00: -“Ladrilhos”de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 |
NCM 5704.90.00 | – Outros | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 5704.90.00: – Outros |
NCM 5705.00.00 | Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 5705.00.00: Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. |
NCM 58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. |
NCM 58.01 | Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. |
NCM 5801.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.10.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 1.424.844 | – De algodão: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: |
NCM 5801.21.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.21.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados |
NCM 5801.22.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.22.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) |
NCM 5801.23.00 | — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.23.00: — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama |
NCM 5801.26.00 | — Tecidos de froco (chenille) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.26.00: — Tecidos de froco (chenille) |
NCM 5801.27.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.27.00: — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura |
NCM 1.424.872 | – De fibras sintéticas ou artificiais: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: |
NCM 5801.31.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.31.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados |
NCM 5801.32.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.32.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) |
NCM 5801.33.00 | — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.33.00: — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama |
NCM 5801.36.00 | — Tecidos de froco (chenille) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.36.00: — Tecidos de froco (chenille) |
NCM 5801.37.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.37.00: — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura |
NCM 5801.90.00 | – De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 58.02 | Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. |
NCM 5802.10.00 | – Tecidos atoalhados (turcos), de algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.10.00: – Tecidos atoalhados (turcos), de algodão |
NCM 5802.20.00 | – Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.20.00: – Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis |
NCM 5802.30.00 | – Tecidos tufados | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.30.00: – Tecidos tufados |
NCM 5803.00 | Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. |
NCM 5803.00.10 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. 5803.00.10: De algodão |
NCM 5803.00.90 | Outros | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. 5803.00.90: Outros |
NCM 58.04 | Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. |
NCM 1.426.182 | – Tules, filó e tecidos de malhas com nós | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.10: – Tules, filó e tecidos de malhas com nós |
NCM 1.426.191 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.10: – Tules, filó e tecidos de malhas com nós 5804.10.10: De algodão |
NCM 5804.10.90 | Outros | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.10: – Tules, filó e tecidos de malhas com nós 5804.10.90: Outros |
NCM 1.425.939 | – Rendas de fabricação mecânica: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: |
NCM 5804.21.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: 5804.21.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 5804.29 | — De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: 5804.29: — De outras matérias têxteis |
NCM 5804.29.10 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: 5804.29: — De outras matérias têxteis 5804.29.10: De algodão |
NCM 5804.29.90 | Outras | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: 5804.29: — De outras matérias têxteis 5804.29.90: Outras |
NCM 5804.30 | – Rendas de fabricação manual | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.30: – Rendas de fabricação manual |
NCM 5804.30.10 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.30: – Rendas de fabricação manual 5804.30.10: De algodão |
NCM 5804.30.90 | Outras | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.30: – Rendas de fabricação manual 5804.30.90: Outras |
NCM 5805.00 | Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. |
NCM 5805.00.10 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.10: De algodão |
NCM 5805.00.20 | De fibras sintéticas ou artificiais | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.20: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 5805.00.90 | De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.90: De outras matérias têxteis |
NCM 58.06 | Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). |
NCM 5806.10.00 | – Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.10.00: – Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) |
NCM 5806.20.00 | – Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.20.00: – Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha |
NCM 1.426.698 | – Outras fitas: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: |
NCM 5806.31.00 | — De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: 5806.31.00: — De algodão |
NCM 5806.32.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: 5806.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 5806.39.00 | — De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: 5806.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 5806.40.00 | – Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.40.00: – Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) |
NCM 58.07 | Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. |
NCM 5807.10.00 | – Tecidos | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 5807.10.00: – Tecidos |
NCM 5807.90.00 | – Outros | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 5807.90.00: – Outros |
NCM 58.08 | Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. |
NCM 5808.10.00 | – Tranças em peça | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. 5808.10.00: – Tranças em peça |
NCM 5808.90.00 | – Outros | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. 5808.90.00: – Outros |
NCM 5809.00.00 | Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5809.00.00: Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 58.10 | Bordados em peça, em tiras ou em motivos. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. |
NCM 5810.10.00 | – Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.10.00: – Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado |
NCM 1.428.343 | – Outros bordados: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: |
NCM 5810.91.00 | — De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: 5810.91.00: — De algodão |
NCM 5810.92.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: 5810.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 5810.99.00 | — De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: 5810.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 5811.00.00 | Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5811.00.00: Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. |
NCM 59 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. |
NCM 59.01 | Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. |
59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. |
NCM 5901.10.00 | – Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. 5901.10.00: – Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes |
NCM 5901.90.00 | – Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. 5901.90.00: – Outros |
NCM 59.02 | Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. |
NCM 1.461.975 | – De náilon ou de outras poliamidas | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 1.461.984 | Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas 5902.10.10: Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha |
NCM 5902.10.90 | Outras | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas 5902.10.90: Outras |
NCM 5902.20.00 | – De poliésteres | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.20.00: – De poliésteres |
NCM 5902.90.00 | – Outras | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.90.00: – Outras |
NCM 59.03 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. |
NCM 5903.10.00 | – Com poli(cloreto de vinila) | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 5903.10.00: – Com poli(cloreto de vinila) |
NCM 5903.20.00 | – Com poliuretano | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 5903.20.00: – Com poliuretano |
NCM 5903.90.00 | – Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 5903.90.00: – Outros |
NCM 59.04 | Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. |
NCM 5904.10.00 | – Linóleos | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. 5904.10.00: – Linóleos |
NCM 5904.90.00 | – Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. 5904.90.00: – Outros |
NCM 5905.00.00 | Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5905.00.00: Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. |
NCM 59.06 | Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. |
NCM 5906.10.00 | – Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.10.00: – Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm |
NCM 1.463.406 | – Outros: | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9: – Outros: |
NCM 5906.91.00 | — De malha | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9: – Outros: 5906.91.00: — De malha |
NCM 5906.99.00 | — Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9: – Outros: 5906.99.00: — Outros |
NCM 5907.00.00 | Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5907.00.00: Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes. |
NCM 5908.00.00 | Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5908.00.00: Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados. |
NCM 5909.00.00 | Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5909.00.00: Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. |
NCM 5910.00.00 | Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5910.00.00: Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. |
NCM 59.11 | Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. |
NCM 5911.10.00 | – Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares |
59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.10.00: – Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares |
NCM 5911.20 | – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.20: – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas |
NCM 5911.20.10 | De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.20: – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas 5911.20.10: De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça |
NCM 5911.20.90 | Outras | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.20: – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas 5911.20.90: Outras |
NCM 1.465.048 | – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.3: – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): |
NCM 5911.31.00 | — De peso inferior a 650 g/m2 | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.3: – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): 5911.31.00: — De peso inferior a 650 g/m2 |
NCM 5911.32.00 | — De peso igual ou superior a 650 g/m2 | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.3: – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): 5911.32.00: — De peso igual ou superior a 650 g/m2 |
NCM 5911.40.00 | – Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.40.00: – Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo |
NCM 5911.90.00 | – Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.90.00: – Outros |
NCM 60 | Tecidos de malha. | 60: Tecidos de malha. |
NCM 60.01 | Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. |
NCM 1.498.135 | – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido”” | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido” |
NCM 1.498.144 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido”6001.10.10: De algodão |
NCM 1.498.154 | De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido”6001.10.20: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6001.10.90 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido”6001.10.90: De outras matérias têxteis |
NCM 1.497.893 | – Tecidos de anéis: | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: |
NCM 6001.21.00 | — De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: 6001.21.00: — De algodão |
NCM 6001.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: 6001.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6001.29.00 | — De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: 6001.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.498.105 | – Outros: | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: |
NCM 6001.91.00 | — De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: 6001.91.00: — De algodão |
NCM 6001.92.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: 6001.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6001.99.00 | — De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de”felpa longa”ou”pelo comprido””) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: 6001.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 60.02 | Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. |
NCM 6002.40 | – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha |
NCM 6002.40.10 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6002.40.10: De algodão |
NCM 6002.40.20 | De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6002.40.20: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6002.40.90 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6002.40.90: De outras matérias têxteis |
NCM 6002.90 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros |
NCM 6002.90.10 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros 6002.90.10: De algodão |
NCM 6002.90.20 | De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros 6002.90.20: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6002.90.90 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros 6002.90.90: De outras matérias têxteis |
NCM 60.03 | Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. |
NCM 6003.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.10.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 6003.20.00 | – De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.20.00: – De algodão |
NCM 6003.30.00 | – De fibras sintéticas | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.30.00: – De fibras sintéticas |
NCM 6003.40.00 | – De fibras artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.40.00: – De fibras artificiais |
NCM 6003.90.00 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.90.00: – Outros |
NCM 60.04 | Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. |
NCM 1.499.231 | – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha |
NCM 1.499.231 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão |
NCM 1.499.241 | Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.11: Crus ou branqueados |
NCM 1.499.242 | Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.12: Tintos |
NCM 1.499.243 | De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.13: De fios de diversas cores |
NCM 1.499.244 | Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.14: Estampados |
NCM 1.499.233 | De fibras sintéticas | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas |
NCM 1.499.261 | Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.31: Crus ou branqueados |
NCM 6004.10.32 | Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.32: Tintos |
NCM 6004.10.33 | De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.33: De fios de diversas cores |
NCM 6004.10.34 | Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.34: Estampados |
NCM 1.499.234 | De fibras artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais |
NCM 6004.10.41 | Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.41: Crus ou branqueados |
NCM 6004.10.42 | Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.42: Tintos |
NCM 6004.10.43 | De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.43: De fios de diversas cores |
NCM 6004.10.44 | Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.44: Estampados |
NCM 1.499.239 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis |
NCM 6004.10.91 | Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.91: Crus ou branqueados |
NCM 6004.10.92 | Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.92: Tintos |
NCM 6004.10.93 | De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.93: De fios de diversas cores |
NCM 6004.10.94 | Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.94: Estampados |
NCM 6004.90 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros |
NCM 6004.90.10 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.10: De algodão |
NCM 6004.90.30 | De fibras sintéticas | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.30: De fibras sintéticas |
NCM 6004.90.40 | De fibras artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.40: De fibras artificiais |
NCM 6004.90.90 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.90: De outras matérias têxteis |
NCM 60.05 | Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. |
NCM 1.499.354 | – De algodão: | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: |
NCM 6005.21.00 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.21.00: — Crus ou branqueados |
NCM 6005.22.00 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.22.00: — Tintos |
NCM 6005.23.00 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.23.00: — De fios de diversas cores |
NCM 6005.24.00 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.24.00: — Estampados |
NCM 1.499.382 | – De fibras sintéticas: | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: |
NCM 6005.35.00 | — Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.35.00: — Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
NCM 6005.36.00 | — Outros, crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.36.00: — Outros, crus ou branqueados |
NCM 6005.37.00 | — Outros, tintos | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.37.00: — Outros, tintos |
NCM 6005.38.00 | — Outros, de fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.38.00: — Outros, de fios de diversas cores |
NCM 6005.39.00 | — Outros, estampados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.39.00: — Outros, estampados |
NCM 1.499.413 | – De fibras artificiais: | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: |
NCM 6005.41.00 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.41.00: — Crus ou branqueados |
NCM 6005.42.00 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.42.00: — Tintos |
NCM 6005.43.00 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.43.00: — De fios de diversas cores |
NCM 6005.44.00 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.44.00: — Estampados |
NCM 6005.90 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.90: – Outros |
NCM 6005.90.10 | De lã ou de pelos finos | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.90: – Outros 6005.90.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6005.90.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.90: – Outros 6005.90.90: Outros |
NCM 60.06 | Outros tecidos de malha. | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. |
NCM 6006.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.10.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 1.499.719 | – De algodão: | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: |
NCM 6006.21.00 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.21.00: — Crus ou branqueados |
NCM 6006.22.00 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.22.00: — Tintos |
NCM 6006.23.00 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.23.00: — De fios de diversas cores |
NCM 6006.24.00 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.24.00: — Estampados |
NCM 1.499.747 | – De fibras sintéticas: | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: |
NCM 6006.31 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados |
NCM 6006.31.10 | De náilon ou de outras poliamidas | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.10: De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 6006.31.20 | De poliésteres | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.20: De poliésteres |
NCM 6006.31.30 | Acrílicos ou modacrílicos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.30: Acrílicos ou modacrílicos |
NCM 6006.31.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.90: Outros |
NCM 6006.32 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos |
NCM 6006.32.10 | De náilon ou de outras poliamidas | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.10: De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 6006.32.20 | De poliésteres | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.20: De poliésteres |
NCM 6006.32.30 | Acrílicos ou modacrílicos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.30: Acrílicos ou modacrílicos |
NCM 6006.32.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.90: Outros |
NCM 6006.33 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores |
NCM 6006.33.10 | De náilon ou de outras poliamidas | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.10: De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 6006.33.20 | De poliésteres | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.20: De poliésteres |
NCM 6006.33.30 | Acrílicos ou modacrílicos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.30: Acrílicos ou modacrílicos |
NCM 6006.33.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.90: Outros |
NCM 6006.34 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados |
NCM 6006.34.10 | De náilon ou de outras poliamidas | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.10: De náilon ou de outras poliamidas |
NCM 6006.34.20 | De poliésteres | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.20: De poliésteres |
NCM 6006.34.30 | Acrílicos ou modacrílicos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.30: Acrílicos ou modacrílicos |
NCM 6006.34.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.90: Outros |
NCM 1.499.778 | – De fibras artificiais: | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: |
NCM 6006.41.00 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.41.00: — Crus ou branqueados |
NCM 6006.42.00 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.42.00: — Tintos |
NCM 6006.43.00 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.43.00: — De fios de diversas cores |
NCM 6006.44.00 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.44.00: — Estampados |
NCM 6006.90.00 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.90.00: – Outros |
NCM 61 | Vestuário e seus acessórios, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. |
NCM 61.01 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. |
NCM 6101.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.20.00: – De algodão |
NCM 6101.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6101.90 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6101.90.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.90: – De outras matérias têxteis 6101.90.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6101.90.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.90: – De outras matérias têxteis 6101.90.90: Outros |
NCM 61.02 | Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. |
NCM 6102.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.10.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 6102.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.20.00: – De algodão |
NCM 6102.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6102.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 61.03 | Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. |
NCM 1.535.389 | – Ternos (Fatos*) | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) |
NCM 1.535.398 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) 6103.10.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 1.535.408 | De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) 6103.10.20: De fibras sintéticas |
NCM 6103.10.90 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) 6103.10.90: De outras matérias têxteis |
NCM 1.535.147 | – Conjuntos: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: |
NCM 6103.22.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.22.00: — De algodão |
NCM 6103.23.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.23.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6103.29 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.29: — De outras matérias têxteis |
NCM 6103.29.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.29: — De outras matérias têxteis 6103.29.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6103.29.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.29: — De outras matérias têxteis 6103.29.90: Outros |
NCM 1.535.175 | – Paletós (Casacos*): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): |
NCM 6103.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.31.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6103.32.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.32.00: — De algodão |
NCM 6103.33.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.33.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6103.39.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.535.206 | – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
NCM 6103.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.41.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6103.42.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.42.00: — De algodão |
NCM 6103.43.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.43.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6103.49.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 61.04 | Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. |
NCM 1.535.481 | – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): |
NCM 6104.13.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.13.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6104.19 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis |
NCM 6104.19.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis 6104.19.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6104.19.20 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis 6104.19.20: De algodão |
NCM 6104.19.90 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis 6104.19.90: De outras matérias têxteis |
NCM 1.535.512 | – Conjuntos: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: |
NCM 6104.22.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.22.00: — De algodão |
NCM 6104.23.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.23.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6104.29 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.29: — De outras matérias têxteis |
NCM 6104.29.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.29: — De outras matérias têxteis 6104.29.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6104.29.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.29: — De outras matérias têxteis 6104.29.90: Outros |
NCM 1.535.541 | – Blazers (Casacos*): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): |
NCM 6104.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): 6104.31.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6104.32.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): 6104.32.00: — De algodão |
NCM 6104.33.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): 6104.33.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6104.39.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): 6104.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.535.572 | – Vestidos: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: |
NCM 6104.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.41.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6104.42.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.42.00: — De algodão |
NCM 6104.43.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.43.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6104.44.00 | — De fibras artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.44.00: — De fibras artificiais |
NCM 6104.49.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.535.602 | – Saias e saias-calças: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: |
NCM 6104.51.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: 6104.51.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6104.52.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: 6104.52.00: — De algodão |
NCM 6104.53.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: 6104.53.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6104.59.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: 6104.59.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.535.633 | – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
NCM 6104.61.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.61.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6104.62.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.62.00: — De algodão |
NCM 6104.63.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.63.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6104.69.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.69.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 61.05 | Camisas de malha, de uso masculino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. |
NCM 6105.10.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. 6105.10.00: – De algodão |
NCM 6105.20.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. 6105.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6105.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. 6105.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 61.06 | Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. |
NCM 6106.10.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.10.00: – De algodão |
NCM 6106.20.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6106.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 61.07 | Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. |
NCM 1.536.577 | – Cuecas e ceroulas: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: |
NCM 6107.11.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: 6107.11.00: — De algodão |
NCM 6107.12.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: 6107.12.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6107.19.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: 6107.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.536.608 | – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: |
NCM 6107.21.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6107.21.00: — De algodão |
NCM 6107.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6107.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6107.29.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6107.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.536.820 | – Outros: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: |
NCM 6107.91.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.91.00: — De algodão |
NCM 6107.99 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.99: — De outras matérias têxteis |
NCM 6107.99.10 | De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.99: — De outras matérias têxteis 6107.99.10: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6107.99.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.99: — De outras matérias têxteis 6107.99.90: Outros |
NCM 61.08 | Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. |
NCM 1.536.942 | – Combinações e anáguas (saiotes): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.1: – Combinações e anáguas (saiotes): |
NCM 6108.11.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6108.11.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6108.19.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6108.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.536.973 | – Calcinhas: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas: |
NCM 6108.21.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas: 6108.21.00: — De algodão |
NCM 6108.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas: 6108.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6108.29.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas: 6108.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.537.002 | – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: |
NCM 6108.31.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6108.31.00: — De algodão |
NCM 6108.32.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6108.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6108.39.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6108.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.537.186 | – Outros: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros: |
NCM 6108.91.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros: 6108.91.00: — De algodão |
NCM 6108.92.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros: 6108.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6108.99.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros: 6108.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 61.09 | Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.09: Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. |
NCM 6109.10.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.09: Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. 6109.10.00: – De algodão |
NCM 6109.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.09: Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. 6109.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 61.10 | Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. |
NCM 1.537.673 | – De lã ou de pelos finos: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: |
NCM 6110.11.00 | — De lã | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: 6110.11.00: — De lã |
NCM 6110.12.00 | — De cabra de Caxemira | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: 6110.12.00: — De cabra de Caxemira |
NCM 6110.19.00 | — Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: 6110.19.00: — Outros |
NCM 6110.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.20.00: – De algodão |
NCM 6110.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6110.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 61.11 | Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. |
NCM 6111.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.20.00: – De algodão |
NCM 6111.30.00 | – De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.30.00: – De fibras sintéticas |
NCM 6111.90 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6111.90.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.90: – De outras matérias têxteis 6111.90.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6111.90.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.90: – De outras matérias têxteis 6111.90.90: Outros |
NCM 61.12 | Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. |
NCM 1.538.403 | – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: |
NCM 6112.11.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: 6112.11.00: — De algodão |
NCM 6112.12.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: 6112.12.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6112.19.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: 6112.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 6112.20.00 | – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.20.00: – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui |
NCM 1.538.463 | – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3: – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: |
NCM 6112.31.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3: – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 6112.31.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6112.39.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3: – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 6112.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.538.494 | – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.4: – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: |
NCM 6112.41.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.4: – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: 6112.41.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6112.49.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.4: – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: 6112.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 6113.00.00 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 6113.00.00: Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. |
NCM 61.14 | Outro vestuário de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. |
NCM 6114.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.20.00: – De algodão |
NCM 6114.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6114.90 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6114.90.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.90: – De outras matérias têxteis 6114.90.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6114.90.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.90: – De outras matérias têxteis 6114.90.90: Outros |
NCM 61.15 | Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. |
NCM 1.539.772 | – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) |
NCM 1.539.772 | Meias-calças | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças |
NCM 1.539.782 | De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.11: De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
NCM 1.539.783 | De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.12: De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples |
NCM 1.539.784 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.13: De lã ou de pelos finos |
NCM 1.539.785 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.14: De algodão |
NCM 1.539.790 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.19: De outras matérias têxteis |
NCM 1.539.773 | Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
NCM 1.539.792 | De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.10.21: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 1.539.793 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.10.22: De algodão |
NCM 1.539.800 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.10.29: De outras matérias têxteis |
NCM 1.539.780 | Outras | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras |
NCM 6115.10.91 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.91: De lã ou de pelos finos |
NCM 6115.10.92 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.92: De algodão |
NCM 6115.10.93 | De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.93: De fibras sintéticas |
NCM 6115.10.99 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.99: De outras matérias têxteis |
NCM 1.539.530 | – Outras meias-calças: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: |
NCM 6115.21.00 | — De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.21.00: — De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
NCM 6115.22.00 | — De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.22.00: — De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples |
NCM 6115.29 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis |
NCM 6115.29.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis 6115.29.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6115.29.20 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis 6115.29.20: De algodão |
NCM 6115.29.90 | Outras | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis 6115.29.90: Outras |
NCM 6115.30 | – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
NCM 6115.30.10 | De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.30.10: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6115.30.20 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.30.20: De algodão |
NCM 6115.30.90 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.30.90: De outras matérias têxteis |
NCM 1.539.742 | – Outros: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: |
NCM 6115.94.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.94.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6115.95.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.95.00: — De algodão |
NCM 6115.96.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.96.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6115.99.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 61.16 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. |
NCM 6116.10.00 | – Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.10.00: – Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha |
NCM 1.540.108 | – Outras: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: |
NCM 6116.91.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.91.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6116.92.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.92.00: — De algodão |
NCM 6116.93.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.93.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6116.99.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 61.17 | Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. |
NCM 6117.10.00 | – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.10.00: – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes |
NCM 6117.80 | – Outros acessórios | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.80: – Outros acessórios |
NCM 6117.80.10 | Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.80: – Outros acessórios 6117.80.10: Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons |
NCM 6117.80.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.80: – Outros acessórios 6117.80.90: Outros |
NCM 6117.90.00 | – Partes | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.90.00: – Partes |
NCM 62 | Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. |
NCM 62.01 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. |
NCM 6201.20.00 | – De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.20.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 6201.30.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.30.00: – De algodão |
NCM 6201.40.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6201.90.00 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 62.02 | Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. |
NCM 6202.20.00 | – De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.20.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 6202.30.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.30.00: – De algodão |
NCM 6202.40.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6202.90.00 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 62.03 | Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. |
NCM 1.571.640 | – Ternos (Fatos*): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): |
NCM 6203.11.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): 6203.11.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6203.12.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): 6203.12.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6203.19.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): 6203.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.571.671 | – Conjuntos: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: |
NCM 6203.22.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.22.00: — De algodão |
NCM 6203.23.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.23.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6203.29 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.29: — De outras matérias têxteis |
NCM 6203.29.10 | De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.29: — De outras matérias têxteis 6203.29.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6203.29.90 | Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.29: — De outras matérias têxteis 6203.29.90: Outros |
NCM 1.571.699 | – Paletós (Casacos*): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): |
NCM 6203.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.31.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6203.32.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.32.00: — De algodão |
NCM 6203.33.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.33.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6203.39.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.571.730 | – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
NCM 6203.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6203.41.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6203.42.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6203.42.00: — De algodão |
NCM 6203.43.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6203.43.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6203.49.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6203.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 62.04 | Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. |
NCM 1.572.005 | – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): |
NCM 6204.11.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.11.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6204.12.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.12.00: — De algodão |
NCM 6204.13.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.13.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6204.19.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.572.036 | – Conjuntos: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: |
NCM 6204.21.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: 6204.21.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6204.22.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: 6204.22.00: — De algodão |
NCM 6204.23.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: 6204.23.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6204.29.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: 6204.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.572.065 | – Blazers (Casacos*): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): |
NCM 6204.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): 6204.31.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6204.32.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): 6204.32.00: — De algodão |
NCM 6204.33.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): 6204.33.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6204.39.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): 6204.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.572.096 | – Vestidos: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: |
NCM 6204.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.41.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6204.42.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.42.00: — De algodão |
NCM 6204.43.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.43.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6204.44.00 | — De fibras artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.44.00: — De fibras artificiais |
NCM 6204.49.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.572.126 | – Saias e saias-calças: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: |
NCM 6204.51.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: 6204.51.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6204.52.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: 6204.52.00: — De algodão |
NCM 6204.53.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: 6204.53.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6204.59.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: 6204.59.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.572.157 | – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
NCM 6204.61.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.61.00: — De lã ou de pelos finos |
NCM 6204.62.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.62.00: — De algodão |
NCM 6204.63.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.63.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6204.69.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.69.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 62.05 | Camisas de uso masculino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. |
NCM 6205.20.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.20.00: – De algodão |
NCM 6205.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6205.90 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6205.90.10 | De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.90: – De outras matérias têxteis 6205.90.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6205.90.90 | Outras | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.90: – De outras matérias têxteis 6205.90.90: Outras |
NCM 62.06 | Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. |
NCM 6206.10.00 | – De seda ou de desperdícios de seda | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda |
NCM 6206.20.00 | – De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.20.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 6206.30.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.30.00: – De algodão |
NCM 6206.40.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6206.90.00 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 62.07 | Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. |
NCM 1.573.101 | – Cuecas e ceroulas: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.1: – Cuecas e ceroulas: |
NCM 6207.11.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.1: – Cuecas e ceroulas: 6207.11.00: — De algodão |
NCM 6207.19.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.1: – Cuecas e ceroulas: 6207.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.573.132 | – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: |
NCM 6207.21.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6207.21.00: — De algodão |
NCM 6207.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6207.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6207.29.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6207.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.573.344 | – Outros: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: |
NCM 6207.91.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.91.00: — De algodão |
NCM 6207.99 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.99: — De outras matérias têxteis |
NCM 6207.99.10 | De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.99: — De outras matérias têxteis 6207.99.10: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6207.99.90 | Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.99: — De outras matérias têxteis 6207.99.90: Outros |
NCM 62.08 | Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. |
NCM 1.573.466 | – Combinações e anáguas (saiotes): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes): |
NCM 6208.11.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6208.11.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6208.19.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6208.19.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.573.497 | – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: |
NCM 6208.21.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6208.21.00: — De algodão |
NCM 6208.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6208.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6208.29.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6208.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.573.710 | – Outros: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.9: – Outros: |
NCM 6208.91.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.9: – Outros: 6208.91.00: — De algodão |
NCM 6208.92.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.9: – Outros: 6208.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6208.99.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.9: – Outros: 6208.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 62.09 | Vestuário e seus acessórios, para bebês. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. |
NCM 6209.20.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.20.00: – De algodão |
NCM 6209.30.00 | – De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.30.00: – De fibras sintéticas |
NCM 6209.90 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6209.90.10 | De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.90: – De outras matérias têxteis 6209.90.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6209.90.90 | Outras | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.90: – De outras matérias têxteis 6209.90.90: Outras |
NCM 62.10 | Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. |
NCM 6210.10.00 | – Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.10.00: – Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 |
NCM 6210.20.00 | – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.20.00: – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 |
NCM 6210.30.00 | – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.30.00: – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 |
NCM 6210.40.00 | – Outro vestuário de uso masculino | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.40.00: – Outro vestuário de uso masculino |
NCM 6210.50.00 | – Outro vestuário de uso feminino | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.50.00: – Outro vestuário de uso feminino |
NCM 62.11 | Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. |
NCM 1.574.562 | – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.1: – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: |
NCM 6211.11.00 | — De uso masculino | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.1: – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: 6211.11.00: — De uso masculino |
NCM 6211.12.00 | — De uso feminino | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.1: – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: 6211.12.00: — De uso feminino |
NCM 6211.20.00 | – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.20.00: – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui |
NCM 1.574.621 | – Outro vestuário de uso masculino: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: |
NCM 6211.32.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.32.00: — De algodão |
NCM 6211.33.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.33.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6211.39 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.39: — De outras matérias têxteis |
NCM 6211.39.10 | De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.39: — De outras matérias têxteis 6211.39.10: De lã ou de pelos finos |
NCM 6211.39.90 | Outras | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.39: — De outras matérias têxteis 6211.39.90: Outras |
NCM 1.574.652 | – Outro vestuário de uso feminino: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4: – Outro vestuário de uso feminino: |
NCM 6211.42.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4: – Outro vestuário de uso feminino: 6211.42.00: — De algodão |
NCM 6211.43.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4: – Outro vestuário de uso feminino: 6211.43.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6211.49.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4: – Outro vestuário de uso feminino: 6211.49.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 62.12 | Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. |
NCM 6212.10.00 | – Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*) | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.10.00: – Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*) |
NCM 6212.20.00 | – Cintas e cintas-calças | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.20.00: – Cintas e cintas-calças |
NCM 6212.30.00 | – Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*) | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.30.00: – Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*) |
NCM 6212.90.00 | – Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.90.00: – Outros |
NCM 62.13 | Lenços de assoar e de bolso. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. |
NCM 6213.20.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.20.00: – De algodão |
NCM 6213.90 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6213.90.10 | De seda ou de desperdícios de seda | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.90: – De outras matérias têxteis 6213.90.10: De seda ou de desperdícios de seda |
NCM 6213.90.90 | Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.90: – De outras matérias têxteis 6213.90.90: Outros |
NCM 62.14 | Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. |
NCM 6214.10.00 | – De seda ou de desperdícios de seda | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda |
NCM 6214.20.00 | – De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.20.00: – De lã ou de pelos finos |
NCM 6214.30.00 | – De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.30.00: – De fibras sintéticas |
NCM 6214.40.00 | – De fibras artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.40.00: – De fibras artificiais |
NCM 6214.90 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.90: – De outras matérias têxteis |
NCM 6214.90.10 | De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.90: – De outras matérias têxteis 6214.90.10: De algodão |
NCM 6214.90.90 | Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.90: – De outras matérias têxteis 6214.90.90: Outros |
NCM 62.15 | Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. |
NCM 6215.10.00 | – De seda ou de desperdícios de seda | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 6215.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda |
NCM 6215.20.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 6215.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6215.90.00 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 6215.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 6216.00.00 | Luvas, mitenes e semelhantes. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 6216.00.00: Luvas, mitenes e semelhantes. |
NCM 62.17 | Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. |
NCM 6217.10.00 | – Acessórios | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 6217.10.00: – Acessórios |
NCM 6217.90.00 | – Partes | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 6217.90.00: – Partes |
NCM 63 | Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. |
NCM 63.01 | Cobertores e mantas. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. |
NCM 6301.10.00 | – Cobertores e mantas, elétricos | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.10.00: – Cobertores e mantas, elétricos |
NCM 6301.20.00 | – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.20.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos |
NCM 6301.30.00 | – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.30.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão |
NCM 6301.40.00 | – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.40.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas |
NCM 6301.90.00 | – Outros cobertores e mantas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.90.00: – Outros cobertores e mantas |
NCM 63.02 | Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. |
NCM 6302.10.00 | – Roupa de cama, de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.10.00: – Roupa de cama, de malha |
NCM 1.607.830 | – Outra roupa de cama, estampadas: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: |
NCM 6302.21.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: 6302.21.00: — De algodão |
NCM 6302.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: 6302.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6302.29.00 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: 6302.29.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 1.607.858 | – Outra roupa de cama: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: |
NCM 6302.31.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: 6302.31.00: — De algodão |
NCM 6302.32.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: 6302.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6302.39.00 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: 6302.39.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 6302.40.00 | – Roupa de mesa, de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.40.00: – Roupa de mesa, de malha |
NCM 1.607.919 | – Outra roupa de mesa: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: |
NCM 6302.51.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.51.00: — De algodão |
NCM 6302.53.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.53.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6302.59 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.59: — De outras matérias têxteis |
NCM 6302.59.10 | De linho | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.59: — De outras matérias têxteis 6302.59.10: De linho |
NCM 6302.59.90 | Outras | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.59: — De outras matérias têxteis 6302.59.90: Outras |
NCM 6302.60.00 | – Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.60.00: – Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão |
NCM 1.608.042 | – Outra: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: |
NCM 6302.91.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.91.00: — De algodão |
NCM 6302.93.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.93.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6302.99 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.99: — De outras matérias têxteis |
NCM 6302.99.10 | De linho | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.99: — De outras matérias têxteis 6302.99.10: De linho |
NCM 6302.99.90 | Outras | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.99: — De outras matérias têxteis 6302.99.90: Outras |
NCM 63.03 | Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. |
NCM 1.608.164 | – De malha: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: |
NCM 6303.12.00 | — De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.12.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6303.19 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.19: — De outras matérias têxteis |
NCM 6303.19.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.19: — De outras matérias têxteis 6303.19.10: De algodão |
NCM 6303.19.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.19: — De outras matérias têxteis 6303.19.90: Outros |
NCM 1.608.407 | – Outros: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: |
NCM 6303.91.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: 6303.91.00: — De algodão |
NCM 6303.92.00 | — De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: 6303.92.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6303.99.00 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: 6303.99.00: — De outras matérias têxteis |
NCM 63.04 | Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. |
NCM 1.608.529 | – Colchas: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: |
NCM 6304.11.00 | — De malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.11.00: — De malha |
NCM 6304.19 | — Outras | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.19: — Outras |
NCM 6304.19.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.19: — Outras 6304.19.10: De algodão |
NCM 6304.19.90 | De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.19: — Outras 6304.19.90: De outras matérias têxteis |
NCM 6304.20.00 | – Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.20.00: – Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
NCM 1.608.773 | – Outros: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: |
NCM 6304.91.00 | — De malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.91.00: — De malha |
NCM 6304.92.00 | — De algodão, exceto de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.92.00: — De algodão, exceto de malha |
NCM 6304.93.00 | — De fibras sintéticas, exceto de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.93.00: — De fibras sintéticas, exceto de malha |
NCM 6304.99.00 | — De outras matérias têxteis, exceto de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.99.00: — De outras matérias têxteis, exceto de malha |
NCM 63.05 | Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. |
NCM 6305.10.00 | – De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.10.00: – De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 |
NCM 6305.20.00 | – De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.20.00: – De algodão |
NCM 1.608.954 | – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: |
NCM 6305.32.00 | — Recipientes flexíveis para produtos a granel | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.32.00: — Recipientes flexíveis para produtos a granel |
NCM 6305.33 | — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.33: — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno |
NCM 6305.33.10 | De malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.33: — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno 6305.33.10: De malha |
NCM 6305.33.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.33: — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno 6305.33.90: Outros |
NCM 6305.39.00 | — Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.39.00: — Outros |
NCM 6305.90.00 | – De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.90.00: – De outras matérias têxteis |
NCM 63.06 | Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. |
NCM 1.609.260 | – Encerados e toldos: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: |
NCM 6306.12.00 | — De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.12.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6306.19 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.19: — De outras matérias têxteis |
NCM 6306.19.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.19: — De outras matérias têxteis 6306.19.10: De algodão |
NCM 6306.19.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.19: — De outras matérias têxteis 6306.19.90: Outros |
NCM 1.609.291 | – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): |
NCM 6306.22.00 | — De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.22.00: — De fibras sintéticas |
NCM 6306.29 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.29: — De outras matérias têxteis |
NCM 6306.29.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.29: — De outras matérias têxteis 6306.29.10: De algodão |
NCM 6306.29.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.29: — De outras matérias têxteis 6306.29.90: Outros |
NCM 6306.30 | – Velas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30: – Velas |
NCM 6306.30.10 | De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30: – Velas 6306.30.10: De fibras sintéticas |
NCM 6306.30.90 | De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30: – Velas 6306.30.90: De outras matérias têxteis |
NCM 6306.40 | – Colchões pneumáticos | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40: – Colchões pneumáticos |
NCM 6306.40.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40: – Colchões pneumáticos 6306.40.10: De algodão |
NCM 6306.40.90 | De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40: – Colchões pneumáticos 6306.40.90: De outras matérias têxteis |
NCM 6306.90.00 | – Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.90.00: – Outros |
NCM 63.07 | Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. |
NCM 6307.10.00 | – Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.10.00: – Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes |
NCM 6307.20.00 | – Cintos e coletes salva-vidas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.20.00: – Cintos e coletes salva-vidas |
NCM 6307.90 | – Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros |
NCM 6307.90.10 | De falso tecido (tecido não tecido) | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros 6307.90.10: De falso tecido (tecido não tecido) |
NCM 6307.90.20 | Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros 6307.90.20: Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem |
NCM 6307.90.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros 6307.90.90: Outros |
NCM 6308.00.00 | Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6308.00.00: Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. |
NCM 6309.00 | Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. |
NCM 6309.00.10 | Vestuário, seus acessórios, e suas partes | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. 6309.00.10: Vestuário, seus acessórios, e suas partes |
NCM 6309.00.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. 6309.00.90: Outros |
NCM 63.10 | Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. |
NCM 6310.10.00 | – Selecionados | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. 6310.10.00: – Selecionados |
NCM 6310.90.00 | – Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. 6310.90.00: – Outros |
NCM 64 | Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. |
NCM 64.01 | Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. |
64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. |
NCM 6401.10.00 | – Calçado com biqueira protetora de metal | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.10.00: – Calçado com biqueira protetora de metal |
NCM 1.644.202 | – Outro calçado: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: |
NCM 6401.92.00 | — Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: 6401.92.00: — Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho |
NCM 6401.99 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: 6401.99: — Outro |
NCM 6401.99.10 | Cobrindo o joelho | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: 6401.99: — Outro 6401.99.10: Cobrindo o joelho |
NCM 6401.99.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.01: Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. 6401.9: – Outro calçado: 6401.99: — Outro 6401.99.90: Outro |
NCM 64.02 | Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. |
NCM 1.644.324 | – Calçado para esporte: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.1: – Calçado para esporte: |
NCM 6402.12.00 | — Calçado para esqui e para surfe de neve | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.1: – Calçado para esporte: 6402.12.00: — Calçado para esqui e para surfe de neve |
NCM 6402.19.00 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.1: – Calçado para esporte: 6402.19.00: — Outro |
NCM 6402.20.00 | – Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.20.00: – Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes |
NCM 1.644.567 | – Outro calçado: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: |
NCM 6402.91 | — Cobrindo o tornozelo | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.91: — Cobrindo o tornozelo |
NCM 6402.91.10 | Com biqueira protetora de metal | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.91: — Cobrindo o tornozelo 6402.91.10: Com biqueira protetora de metal |
NCM 6402.91.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.91: — Cobrindo o tornozelo 6402.91.90: Outro |
NCM 6402.99 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.99: — Outro |
NCM 6402.99.10 | Com biqueira protetora de metal | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.99: — Outro 6402.99.10: Com biqueira protetora de metal |
NCM 6402.99.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.02: Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. 6402.9: – Outro calçado: 6402.99: — Outro 6402.99.90: Outro |
NCM 64.03 | Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. |
NCM 1.644.689 | – Calçado para esporte: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.1: – Calçado para esporte: |
NCM 6403.12.00 | — Calçado para esqui e para surfe de neve | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.1: – Calçado para esporte: 6403.12.00: — Calçado para esqui e para surfe de neve |
NCM 6403.19.00 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.1: – Calçado para esporte: 6403.19.00: — Outro |
NCM 6403.20.00 | – Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.20.00: – Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande |
NCM 6403.40.00 | – Outro calçado, com biqueira protetora de metal | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.40.00: – Outro calçado, com biqueira protetora de metal |
NCM 1.644.809 | – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: |
NCM 6403.51 | — Cobrindo o tornozelo | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.51: — Cobrindo o tornozelo |
NCM 6403.51.10 | Com sola de madeira e desprovido de palmilha | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.51: — Cobrindo o tornozelo 6403.51.10: Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
NCM 6403.51.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.51: — Cobrindo o tornozelo 6403.51.90: Outro |
NCM 6403.59 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.59: — Outro |
NCM 6403.59.10 | Com sola de madeira e desprovido de palmilha | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.59: — Outro 6403.59.10: Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
NCM 6403.59.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.5: – Outro calçado, com sola exterior de couro natural: 6403.59: — Outro 6403.59.90: Outro |
NCM 1.644.932 | – Outro calçado: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: |
NCM 6403.91 | — Cobrindo o tornozelo | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.91: — Cobrindo o tornozelo |
NCM 6403.91.10 | Com sola de madeira e desprovido de palmilha | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.91: — Cobrindo o tornozelo 6403.91.10: Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
NCM 6403.91.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.91: — Cobrindo o tornozelo 6403.91.90: Outro |
NCM 6403.99 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.99: — Outro |
NCM 6403.99.10 | Com sola de madeira e desprovido de palmilha | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.99: — Outro 6403.99.10: Com sola de madeira e desprovido de palmilha |
NCM 6403.99.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.03: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. 6403.9: – Outro calçado: 6403.99: — Outro 6403.99.90: Outro |
NCM 64.04 | Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. |
NCM 1.645.054 | – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 6404.1: – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: |
NCM 6404.11.00 | — Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 6404.1: – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: 6404.11.00: — Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
NCM 6404.19.00 | — Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 6404.1: – Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: 6404.19.00: — Outro |
NCM 6404.20.00 | – Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.04: Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. 6404.20.00: – Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído |
NCM 64.05 | Outro calçado. | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. |
NCM 1.645.693 | – Com parte superior de couro natural ou reconstituído | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.10: – Com parte superior de couro natural ou reconstituído |
NCM 1.645.702 | Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.10: – Com parte superior de couro natural ou reconstituído 6405.10.10: Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído |
NCM 1.645.712 | Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.10: – Com parte superior de couro natural ou reconstituído 6405.10.20: Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído |
NCM 6405.10.90 | Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.10: – Com parte superior de couro natural ou reconstituído 6405.10.90: Outro |
NCM 6405.20.00 | – Com parte superior de matérias têxteis | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.20.00: – Com parte superior de matérias têxteis |
NCM 6405.90.00 | – Outro | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.05: Outro calçado. 6405.90.00: – Outro |
NCM 64.06 | Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. |
NCM 6406.10.00 | – Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.10.00: – Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas |
NCM 6406.20.00 | – Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.20.00: – Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico |
NCM 6406.90 | – Outros | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.90: – Outros |
NCM 6406.90.10 | Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.90: – Outros 6406.90.10: Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído |
NCM 6406.90.20 | Palmilhas | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.90: – Outros 6406.90.20: Palmilhas |
NCM 6406.90.90 | Outros | 64: Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes. 64.06: Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. 6406.90: – Outros 6406.90.90: Outros |
NCM 65 | Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. |
NCM 6501.00.00 | Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6501.00.00: Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus. |
NCM 6502.00 | Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6502.00: Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. |
NCM 6502.00.10 | De palha fina (manila, panamá e semelhantes) | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6502.00: Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. 6502.00.10: De palha fina (manila, panamá e semelhantes) |
NCM 6502.00.90 | Outros | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6502.00: Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições. 6502.00.90: Outros |
NCM 6504.00 | Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6504.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. |
NCM 6504.00.10 | De palha fina (manila, panamá e semelhantes) | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6504.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. 6504.00.10: De palha fina (manila, panamá e semelhantes) |
NCM 6504.00.90 | Outros | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6504.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos. 6504.00.90: Outros |
NCM 6505.00 | Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. |
NCM 6505.00.1 | Bonés | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.1: Bonés |
NCM 6505.00.11 | De algodão | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.1: Bonés 6505.00.11: De algodão |
NCM 6505.00.12 | De fibras sintéticas ou artificiais | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.1: Bonés 6505.00.12: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6505.00.19 | De outras matérias têxteis | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.1: Bonés 6505.00.19: De outras matérias têxteis |
NCM 6505.00.2 | Gorros | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.2: Gorros |
NCM 6505.00.21 | De algodão | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.2: Gorros 6505.00.21: De algodão |
NCM 6505.00.22 | De fibras sintéticas ou artificiais | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.2: Gorros 6505.00.22: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6505.00.29 | De outras matérias têxteis | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.2: Gorros 6505.00.29: De outras matérias têxteis |
NCM 6505.00.3 | Chapéus | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3: Chapéus |
NCM 6505.00.31 | De algodão | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3: Chapéus 6505.00.31: De algodão |
NCM 6505.00.32 | De fibras sintéticas ou artificiais | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3: Chapéus 6505.00.32: De fibras sintéticas ou artificiais |
NCM 6505.00.39 | De outras matérias têxteis | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.3: Chapéus 6505.00.39: De outras matérias têxteis |
NCM 6505.00.90 | Outros | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6505.00: Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. 6505.00.90: Outros |
NCM 65.06 | Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. |
NCM 6506.10.00 | – Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.10.00: – Capacetes e artigos de uso semelhante, de proteção |
NCM 1.682.552 | – Outros: | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.9: – Outros: |
NCM 6506.91.00 | — De borracha ou de plástico | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.9: – Outros: 6506.91.00: — De borracha ou de plástico |
NCM 6506.99.00 | — De outras matérias | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 65.06: Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. 6506.9: – Outros: 6506.99.00: — De outras matérias |
NCM 6507.00.00 | Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante. | 65: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes. 6507.00.00: Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos (francaletes*), para chapéus e artigos de uso semelhante. |
NCM 66 | Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. |
NCM 66.01 | Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). |
NCM 6601.10.00 | – Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.10.00: – Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes |
NCM 1.717.250 | – Outros: | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros: |
NCM 6601.91 | — De haste ou cabo telescópico | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros: 6601.91: — De haste ou cabo telescópico |
NCM 6601.91.10 | Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros: 6601.91: — De haste ou cabo telescópico 6601.91.10: Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
NCM 6601.91.90 | Outros | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros: 6601.91: — De haste ou cabo telescópico 6601.91.90: Outros |
NCM 6601.99.00 | — Outros | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.01: Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). 6601.9: – Outros: 6601.99.00: — Outros |
NCM 6602.00.00 | Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes. | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 6602.00.00: Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes. |
NCM 66.03 | Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03: Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. |
NCM 6603.20.00 | – Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03: Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.20.00: – Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis |
NCM 6603.90.00 | – Outros | 66: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes. 66.03: Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02. 6603.90.00: – Outros |
NCM 67 | Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. |
NCM 6701.00.00 | Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados. | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 6701.00.00: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados. |
NCM 67.02 | Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02: Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. |
NCM 6702.10.00 | – De plástico | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02: Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. 6702.10.00: – De plástico |
NCM 6702.90.00 | – De outras matérias | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02: Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. 6702.90.00: – De outras matérias |
NCM 6703.00.00 | Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes. | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 6703.00.00: Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para fabricação de perucas ou de artigos semelhantes. |
NCM 67.04 | Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 1.754.626 | – De matérias têxteis sintéticas: | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6704.1: – De matérias têxteis sintéticas: |
NCM 6704.11.00 | — Perucas completas | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6704.1: – De matérias têxteis sintéticas: 6704.11.00: — Perucas completas |
NCM 6704.19.00 | — Outros | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6704.1: – De matérias têxteis sintéticas: 6704.19.00: — Outros |
NCM 6704.20.00 | – De cabelo | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6704.20.00: – De cabelo |
NCM 6704.90.00 | – De outras matérias | 67: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04: Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6704.90.00: – De outras matérias |
NCM 68 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. |
NCM 6801.00.00 | Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 6801.00.00: Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). |
NCM 68.02 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. |
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. |
NCM 6802.10.00 | – Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.10.00: – Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente |
NCM 1.790.452 | – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.2: – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: |
NCM 6802.21.00 | — Mármore, travertino e alabastro | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.2: – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: 6802.21.00: — Mármore, travertino e alabastro |
NCM 6802.23.00 | — Granito | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.2: – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: 6802.23.00: — Granito |
NCM 6802.29.00 | — Outras pedras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.2: – Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: 6802.29.00: — Outras pedras |
NCM 1.790.664 | – Outras: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: |
NCM 6802.91.00 | — Mármore, travertino e alabastro | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.91.00: — Mármore, travertino e alabastro |
NCM 6802.92.00 | — Outras pedras calcárias | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.92.00: — Outras pedras calcárias |
NCM 6802.93 | — Granito | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.93: — Granito |
NCM 6802.93.10 | Esferas para moinho | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.93: — Granito 6802.93.10: Esferas para moinho |
NCM 6802.93.90 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.93: — Granito 6802.93.90: Outros |
NCM 6802.99 | — Outras pedras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.99: — Outras pedras |
NCM 6802.99.10 | Esferas para moinho | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.99: — Outras pedras 6802.99.10: Esferas para moinho |
NCM 6802.99.90 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02: Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. 6802.9: – Outras: 6802.99: — Outras pedras 6802.99.90: Outras |
NCM 6803.00.00 | Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 6803.00.00: Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. |
NCM 68.04 | Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. |
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. |
NCM 6804.10.00 | – Mós para moer ou desfibrar | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.10.00: – Mós para moer ou desfibrar |
NCM 1.791.182 | – Outras mós e artigos semelhantes: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: |
NCM 6804.21 | — De diamante natural ou sintético, aglomerado | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado |
NCM 6804.21.1 | De diâmetro inferior a 53,34 cm | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.1: De diâmetro inferior a 53,34 cm |
NCM 6804.21.11 | Aglomerados com resina | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.1: De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.21.11: Aglomerados com resina |
NCM 6804.21.19 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.1: De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.21.19: Outros |
NCM 6804.21.90 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.21: — De diamante natural ou sintético, aglomerado 6804.21.90: Outros |
NCM 6804.22 | — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica |
NCM 6804.22.1 | De diâmetro inferior a 53,34 cm | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 6804.22.1: De diâmetro inferior a 53,34 cm |
NCM 6804.22.11 | Aglomerados com resina | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 6804.22.1: De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.22.11: Aglomerados com resina |
NCM 6804.22.19 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 6804.22.1: De diâmetro inferior a 53,34 cm 6804.22.19: Outros |
NCM 6804.22.90 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.22: — De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica 6804.22.90: Outros |
NCM 6804.23.00 | — De pedras naturais | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.2: – Outras mós e artigos semelhantes: 6804.23.00: — De pedras naturais |
NCM 6804.30.00 | – Pedras para amolar ou para polir, manualmente | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04: Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. 6804.30.00: – Pedras para amolar ou para polir, manualmente |
NCM 68.05 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. |
NCM 6805.10.00 | – Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.10.00: – Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis |
NCM 6805.20.00 | – Aplicados apenas sobre papel ou cartão | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.20.00: – Aplicados apenas sobre papel ou cartão |
NCM 6805.30 | – Aplicados sobre outras matérias | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.30: – Aplicados sobre outras matérias |
NCM 6805.30.10 | Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.30: – Aplicados sobre outras matérias 6805.30.10: Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis |
NCM 6805.30.20 | Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.30: – Aplicados sobre outras matérias 6805.30.20: Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício |
NCM 6805.30.90 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. 6805.30: – Aplicados sobre outras matérias 6805.30.90: Outros |
NCM 68.06 | Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. |
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. |
NCM 6806.10.00 | – Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.10.00: – Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos |
NCM 6806.20.00 | – Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.20.00: – Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si |
NCM 6806.90 | – Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.90: – Outros |
NCM 6806.90.10 | Aluminosos ou silicoaluminosos | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.90: – Outros 6806.90.10: Aluminosos ou silicoaluminosos |
NCM 6806.90.90 | Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.06: Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. 6806.90: – Outros 6806.90.90: Outros |
NCM 68.07 | Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07: Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). |
NCM 6807.10.00 | – Em rolos | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07: Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.10.00: – Em rolos |
NCM 6807.90.00 | – Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07: Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.90.00: – Outras |
NCM 6808.00.00 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 6808.00.00: Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. |
NCM 68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. |
NCM 1.792.978 | – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 6809.1: – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: |
NCM 6809.11.00 | — Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 6809.1: – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: 6809.11.00: — Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão |
NCM 6809.19.00 | — Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 6809.1: – Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: 6809.19.00: — Outros |
NCM 6809.90.00 | – Outras obras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.09: Obras de gesso ou de composições à base de gesso. 6809.90.00: – Outras obras |
NCM 68.10 | Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. |
NCM 1.793.343 | – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.1: – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: |
NCM 6810.11.00 | — Blocos e tijolos para a construção | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.1: – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 6810.11.00: — Blocos e tijolos para a construção |
NCM 6810.19.00 | — Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.1: – Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: 6810.19.00: — Outros |
NCM 1.793.586 | – Outras obras: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.9: – Outras obras: |
NCM 6810.91.00 | — Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.9: – Outras obras: 6810.91.00: — Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil |
NCM 6810.99.00 | — Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.10: Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. 6810.9: – Outras obras: 6810.99.00: — Outras |
NCM 68.11 | Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. |
NCM 6811.40.00 | – Que contenham amianto | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.40.00: – Que contenham amianto |
NCM 1.793.920 | – Que não contenham amianto: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.8: – Que não contenham amianto: |
NCM 6811.81.00 | — Placas onduladas | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.8: – Que não contenham amianto: 6811.81.00: — Placas onduladas |
NCM 6811.82.00 | — Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.8: – Que não contenham amianto: 6811.82.00: — Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes |
NCM 6811.89.00 | — Outras obras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.11: Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. 6811.8: – Que não contenham amianto: 6811.89.00: — Outras obras |
NCM 68.12 | Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. |
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. |
NCM 6812.80.00 | – De crocidolita | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.80.00: – De crocidolita |
NCM 1.794.317 | – Outros: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: |
NCM 6812.91.00 | — Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.91.00: — Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus |
NCM 6812.99 | — Outros | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros |
NCM 6812.99.10 | Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros 6812.99.10: Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação |
NCM 6812.99.20 | Amianto trabalhado, em fibras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros 6812.99.20: Amianto trabalhado, em fibras |
NCM 6812.99.30 | Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros 6812.99.30: Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio |
NCM 6812.99.90 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.12: Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. 6812.9: – Outros: 6812.99: — Outros 6812.99.90: Outras |
NCM 68.13 | Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. |
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. |
NCM 6813.20.00 | – Que contenham amianto | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.20.00: – Que contenham amianto |
NCM 1.794.651 | – Que não contenham amianto: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: |
NCM 6813.81 | — Guarnições para freios (travões) | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.81: — Guarnições para freios (travões) |
NCM 6813.81.10 | Pastilhas | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.81: — Guarnições para freios (travões) 6813.81.10: Pastilhas |
NCM 6813.81.90 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.81: — Guarnições para freios (travões) 6813.81.90: Outras |
NCM 6813.89 | — Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.89: — Outras |
NCM 6813.89.10 | Disco de fricção para embreagens | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.89: — Outras 6813.89.10: Disco de fricção para embreagens |
NCM 6813.89.90 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.13: Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. 6813.8: – Que não contenham amianto: 6813.89: — Outras 6813.89.90: Outras |
NCM 68.14 | Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.14: Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. |
NCM 6814.10.00 | – Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.14: Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. 6814.10.00: – Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte |
NCM 6814.90.00 | – Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.14: Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. 6814.90.00: – Outras |
NCM 68.15 | Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
NCM 1.795.169 | – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: |
NCM 6815.11.00 | — Fibras de carbono | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 6815.11.00: — Fibras de carbono |
NCM 6815.12.00 | — Têxteis de fibras de carbono | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 6815.12.00: — Têxteis de fibras de carbono |
NCM 6815.13.00 | — Outras obras de fibras de carbono | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 6815.13.00: — Outras obras de fibras de carbono |
NCM 6815.19.00 | — Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.1: – Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: 6815.19.00: — Outras |
NCM 6815.20.00 | – Obras de turfa | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.20.00: – Obras de turfa |
NCM 1.795.412 | – Outras obras: | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: |
NCM 6815.91 | — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.91: — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita |
NCM 6815.91.10 | Crus, aglomerados com aglutinante químico | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.91: — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita 6815.91.10: Crus, aglomerados com aglutinante químico |
NCM 6815.91.90 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.91: — Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita 6815.91.90: Outras |
NCM 6815.99 | — Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras |
NCM 6815.99.1 | Eletrofundidas | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas |
NCM 6815.99.11 | Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.11: Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso |
NCM 6815.99.12 | Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.12: Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso |
NCM 6815.99.13 | Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.13: Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % |
NCM 6815.99.14 | Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 % |
68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.14: Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 % |
NCM 6815.99.19 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.1: Eletrofundidas 6815.99.19: Outras |
NCM 6815.99.90 | Outras | 68: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.15: Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6815.9: – Outras obras: 6815.99: — Outras 6815.99.90: Outras |
NCM 69 | Produtos cerâmicos. | 69: Produtos cerâmicos. |
NCM 6901.00.00 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. | 69: Produtos cerâmicos. 6901.00.00: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes. |
NCM 69.02 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. |
NCM 1.827.218 | – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 |
NCM 1.827.218 | Magnesianos ou à base de óxido de cromo | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.1: Magnesianos ou à base de óxido de cromo |
NCM 1.827.228 | Tijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.1: Magnesianos ou à base de óxido de cromo 6902.10.11: Tijolos ou placas, que contenham, em peso, mais de 90 % de trióxido de dicromo |
NCM 1.827.235 | Outros tijolos | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.1: Magnesianos ou à base de óxido de cromo 6902.10.18: Outros tijolos |
NCM 1.827.236 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.1: Magnesianos ou à base de óxido de cromo 6902.10.19: Outros |
NCM 6902.10.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 6902.10.90: Outros |
NCM 6902.20 | – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos |
NCM 6902.20.10 | Tijolos sílico-aluminosos | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.10: Tijolos sílico-aluminosos |
NCM 6902.20.9 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros |
NCM 6902.20.91 | Sílico-aluminosos | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros 6902.20.91: Sílico-aluminosos |
NCM 6902.20.92 | Silicoso, semi-silicoso ou de sílica | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros 6902.20.92: Silicoso, semi-silicoso ou de sílica |
NCM 6902.20.93 | De silimanita | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros 6902.20.93: De silimanita |
NCM 6902.20.99 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3), de sílica (SiO2) ou de uma mistura ou combinação destes produtos 6902.20.9: Outros 6902.20.99: Outros |
NCM 6902.90 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros |
NCM 6902.90.10 | De grafita | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.10: De grafita |
NCM 6902.90.20 | Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.20: Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25 %, em peso |
NCM 6902.90.30 | Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.30: Com um teor de carbono superior a 85 %, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo utilizado em altos-fornos |
NCM 6902.90.40 | De carboneto de silício | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.40: De carboneto de silício |
NCM 6902.90.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.02: Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6902.90: – Outros 6902.90.90: Outros |
NCM 69.03 | Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. |
69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. |
NCM 1.827.583 | – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre |
NCM 1.827.583 | Cadinhos | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1: Cadinhos |
NCM 1.827.593 | De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1: Cadinhos 6903.10.11: De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12 |
NCM 1.827.594 | Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1: Cadinhos 6903.10.12: Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício |
NCM 1.827.601 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.1: Cadinhos 6903.10.19: Outros |
NCM 1.827.602 | Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.20: Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício |
NCM 1.827.612 | Tampas e tampões | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.30: Tampas e tampões |
NCM 6903.10.40 | Tubos | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.40: Tubos |
NCM 6903.10.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.10: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de carbono livre 6903.10.90: Outros |
NCM 6903.20 | – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) |
NCM 6903.20.10 | Cadinhos | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 6903.20.10: Cadinhos |
NCM 6903.20.20 | Tampas e tampões | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 6903.20.20: Tampas e tampões |
NCM 6903.20.30 | Tubos | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 6903.20.30: Tubos |
NCM 6903.20.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.20: – Que contenham, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) 6903.20.90: Outros |
NCM 6903.90 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros |
NCM 6903.90.1 | Tubos | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.1: Tubos |
NCM 6903.90.11 | De carboneto de silício | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.1: Tubos 6903.90.11: De carboneto de silício |
NCM 6903.90.12 | De compostos de zircônio | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.1: Tubos 6903.90.12: De compostos de zircônio |
NCM 6903.90.19 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.1: Tubos 6903.90.19: Outros |
NCM 6903.90.9 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.9: Outros |
NCM 6903.90.91 | De carboneto de silício | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.9: Outros 6903.90.91: De carboneto de silício |
NCM 6903.90.92 | De compostos de zircônio | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.9: Outros 6903.90.92: De compostos de zircônio |
NCM 6903.90.99 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.03: Outros produtos cerâmicos refratários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas,”portas”deslizantes (slide gates)) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. 6903.90: – Outros 6903.90.9: Outros 6903.90.99: Outros |
NCM 69.04 | Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 69.04: Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. |
NCM 6904.10.00 | – Tijolos para construção | 69: Produtos cerâmicos. 69.04: Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. 6904.10.00: – Tijolos para construção |
NCM 6904.90.00 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.04: Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. 6904.90.00: – Outros |
NCM 69.05 | Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. | 69: Produtos cerâmicos. 69.05: Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. |
NCM 6905.10.00 | – Telhas | 69: Produtos cerâmicos. 69.05: Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. 6905.10.00: – Telhas |
NCM 6905.90.00 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.05: Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça (fumo), ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. 6905.90.00: – Outros |
NCM 6906.00.00 | Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 6906.00.00: Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica. |
NCM 69.07 | Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. |
NCM 1.828.802 | – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.2: – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: |
NCM 6907.21.00 | — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.2: – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: 6907.21.00: — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 % |
NCM 6907.22.00 | — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.2: – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: 6907.22.00: — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % |
NCM 6907.23.00 | — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.2: – Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, exceto os das subposições 6907.30 e 6907.40: 6907.23.00: — Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 % |
NCM 6907.30.00 | – Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.30.00: – Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 |
NCM 6907.40.00 | – Peças de acabamento | 69: Produtos cerâmicos. 69.07: Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. 6907.40.00: – Peças de acabamento |
NCM 69.09 | Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. |
NCM 1.829.502 | – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: |
NCM 6909.11.00 | — De porcelana | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.11.00: — De porcelana |
NCM 1.829.836 | — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs |
NCM 1.829.845 | Guia-fios para máquina têxtil | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 6909.12.10: Guia-fios para máquina têxtil |
NCM 1.829.855 | Guias de agulhas para cabeças de impressão | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 6909.12.20: Guias de agulhas para cabeças de impressão |
NCM 1.829.865 | Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 6909.12.30: Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas |
NCM 6909.12.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.12: — Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais na escala de Mohs 6909.12.90: Outros |
NCM 6909.19 | — Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros |
NCM 6909.19.10 | Guia-fios para máquina têxtil | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros 6909.19.10: Guia-fios para máquina têxtil |
NCM 6909.19.20 | Guias de agulhas para cabeças de impressão | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros 6909.19.20: Guias de agulhas para cabeças de impressão |
NCM 6909.19.30 | Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros 6909.19.30: Colmeia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos |
NCM 6909.19.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.1: – Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: 6909.19: — Outros 6909.19.90: Outros |
NCM 6909.90.00 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.09: Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. 6909.90.00: – Outros |
NCM 69.10 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 69.10: Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. |
NCM 6910.10.00 | – De porcelana | 69: Produtos cerâmicos. 69.10: Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. 6910.10.00: – De porcelana |
NCM 6910.90.00 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.10: Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, caixas de descarga (autoclismos*), mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. 6910.90.00: – Outros |
NCM 69.11 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. | 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. |
NCM 1.830.505 | – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha | 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.10: – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha |
NCM 1.830.514 | Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum | 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.10: – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha 6911.10.10: Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum |
NCM 6911.10.90 | Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.10: – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha 6911.10.90: Outros |
NCM 6911.90.00 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.11: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. 6911.90.00: – Outros |
NCM 6912.00.00 | Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana. | 69: Produtos cerâmicos. 6912.00.00: Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de porcelana. |
NCM 69.13 | Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 69.13: Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. |
NCM 6913.10.00 | – De porcelana | 69: Produtos cerâmicos. 69.13: Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. 6913.10.00: – De porcelana |
NCM 6913.90.00 | – Outros | 69: Produtos cerâmicos. 69.13: Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica. 6913.90.00: – Outros |
NCM 69.14 | Outras obras de cerâmica. | 69: Produtos cerâmicos. 69.14: Outras obras de cerâmica. |
NCM 6914.10.00 | – De porcelana | 69: Produtos cerâmicos. 69.14: Outras obras de cerâmica. 6914.10.00: – De porcelana |
NCM 6914.90.00 | – Outras | 69: Produtos cerâmicos. 69.14: Outras obras de cerâmica. 6914.90.00: – Outras |
NCM 70 | Vidro e suas obras. | 70: Vidro e suas obras. |
NCM 7001.00.00 | Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. | 70: Vidro e suas obras. 7001.00.00: Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro, exceto o vidro de tubos catódicos e outros vidros ativados da posição 85.49; vidro em blocos ou massas. |
NCM 70.02 | Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. |
NCM 7002.10.00 | – Esferas | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.10.00: – Esferas |
NCM 7002.20.00 | – Barras ou varetas | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.20.00: – Barras ou varetas |
NCM 1.863.528 | – Tubos: | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3: – Tubos: |
NCM 7002.31.00 | — De quartzo ou de outras sílicas fundidos | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3: – Tubos: 7002.31.00: — De quartzo ou de outras sílicas fundidos |
NCM 7002.32.00 | — De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3: – Tubos: 7002.32.00: — De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C |
NCM 7002.39.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.02: Vidro em esferas (exceto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas ou tubos, não trabalhado. 7002.3: – Tubos: 7002.39.00: — Outros |
NCM 70.03 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. | 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
NCM 1.863.834 | – Chapas e folhas, não armadas: | 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.1: – Chapas e folhas, não armadas: |
NCM 7003.12.00 | — Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não | 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.1: – Chapas e folhas, não armadas: 7003.12.00: — Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não |
NCM 7003.19.00 | — Outras | 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.1: – Chapas e folhas, não armadas: 7003.19.00: — Outras |
NCM 7003.20.00 | – Chapas e folhas, armadas | 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.20.00: – Chapas e folhas, armadas |
NCM 7003.30.00 | – Perfis | 70: Vidro e suas obras. 70.03: Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7003.30.00: – Perfis |
NCM 70.04 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. | 70: Vidro e suas obras. 70.04: Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
NCM 7004.20.00 | – Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não | 70: Vidro e suas obras. 70.04: Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7004.20.00: – Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou não |
NCM 7004.90.00 | – Outro vidro | 70: Vidro e suas obras. 70.04: Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7004.90.00: – Outro vidro |
NCM 70.05 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. | 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. |
NCM 7005.10.00 | – Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não | 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.10.00: – Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não |
NCM 1.864.596 | – Outro vidro não armado: | 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.2: – Outro vidro não armado: |
NCM 7005.21.00 | — Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado | 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.2: – Outro vidro não armado: 7005.21.00: — Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado |
NCM 7005.29.00 | — Outro | 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.2: – Outro vidro não armado: 7005.29.00: — Outro |
NCM 7005.30.00 | – Vidro armado | 70: Vidro e suas obras. 70.05: Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo. 7005.30.00: – Vidro armado |
NCM 7006.00.00 | Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. | 70: Vidro e suas obras. 7006.00.00: Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. |
NCM 70.07 | Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. |
NCM 1.865.295 | – Vidros temperados: | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1: – Vidros temperados: |
NCM 7007.11.00 | — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1: – Vidros temperados: 7007.11.00: — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
NCM 7007.19.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.1: – Vidros temperados: 7007.19.00: — Outros |
NCM 1.865.326 | – Vidros formados por folhas contracoladas: | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.2: – Vidros formados por folhas contracoladas: |
NCM 7007.21.00 | — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.2: – Vidros formados por folhas contracoladas: 7007.21.00: — De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
NCM 7007.29.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.07: Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. 7007.2: – Vidros formados por folhas contracoladas: 7007.29.00: — Outros |
NCM 7008.00.00 | Vidros isolantes de paredes múltiplas. | 70: Vidro e suas obras. 7008.00.00: Vidros isolantes de paredes múltiplas. |
NCM 70.09 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. | 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. |
NCM 7009.10.00 | – Espelhos retrovisores para veículos | 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.10.00: – Espelhos retrovisores para veículos |
NCM 1.866.269 | – Outros: | 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.9: – Outros: |
NCM 7009.91.00 | — Não emoldurados | 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.9: – Outros: 7009.91.00: — Não emoldurados |
NCM 7009.92.00 | — Emoldurados | 70: Vidro e suas obras. 70.09: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. 7009.9: – Outros: 7009.92.00: — Emoldurados |
NCM 70.10 | Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. |
NCM 7010.10.00 | – Ampolas | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.10.00: – Ampolas |
NCM 7010.20.00 | – Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.20.00: – Rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes |
NCM 7010.90 | – Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros |
NCM 7010.90.1 | De capacidade superior a 1 l | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.1: De capacidade superior a 1 l |
NCM 7010.90.11 | Garrafões e garrafas | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.1: De capacidade superior a 1 l 7010.90.11: Garrafões e garrafas |
NCM 7010.90.12 | Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.1: De capacidade superior a 1 l 7010.90.12: Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas |
NCM 7010.90.2 | De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.2: De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l |
NCM 7010.90.21 | Garrafões e garrafas | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.2: De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l 7010.90.21: Garrafões e garrafas |
NCM 7010.90.22 | Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.2: De capacidade superior a 0,33 l, mas não superior a 1 l 7010.90.22: Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas |
NCM 7010.90.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.10: Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. 7010.90: – Outros 7010.90.90: Outros |
NCM 70.11 | Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. |
NCM 1.867.029 | – Para iluminação elétrica | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica |
NCM 1.867.038 | Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash) | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.10: Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz relâmpago (flash) |
NCM 1.867.030 | Para lâmpadas de incandescência | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.2: Para lâmpadas de incandescência |
NCM 1.867.049 | Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.2: Para lâmpadas de incandescência 7011.10.21: Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm |
NCM 1.867.057 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.2: Para lâmpadas de incandescência 7011.10.29: Outros |
NCM 7011.10.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.10: – Para iluminação elétrica 7011.10.90: Outros |
NCM 7011.20.00 | – Para tubos catódicos | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.20.00: – Para tubos catódicos |
NCM 7011.90.00 | – Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.11: Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas e fontes de luz, elétricas, tubos catódicos ou semelhantes. 7011.90.00: – Outros |
NCM 70.13 | Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). |
NCM 7013.10.00 | – Objetos de vitrocerâmica | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.10.00: – Objetos de vitrocerâmica |
NCM 1.867.518 | – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.2: – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: |
NCM 7013.22.00 | — De cristal de chumbo | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.2: – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: 7013.22.00: — De cristal de chumbo |
NCM 7013.28.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.2: – Copos com pé, exceto de vitrocerâmica: 7013.28.00: — Outros |
NCM 1.867.546 | – Outros copos, exceto de vitrocerâmica: | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.3: – Outros copos, exceto de vitrocerâmica: |
NCM 7013.33.00 | — De cristal de chumbo | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.3: – Outros copos, exceto de vitrocerâmica: 7013.33.00: — De cristal de chumbo |
NCM 7013.37.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.3: – Outros copos, exceto de vitrocerâmica: 7013.37.00: — Outros |
NCM 1.867.577 | – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: |
NCM 7013.41.00 | — De cristal de chumbo | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.41.00: — De cristal de chumbo |
NCM 7013.42 | — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.42: — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C |
NCM 7013.42.10 | Cafeteiras e chaleiras | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.42: — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 7013.42.10: Cafeteiras e chaleiras |
NCM 7013.42.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.42: — De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C 7013.42.90: Outros |
NCM 7013.49.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.4: – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica: 7013.49.00: — Outros |
NCM 1.867.730 | – Outros objetos: | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: |
NCM 7013.91 | — De cristal de chumbo | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: 7013.91: — De cristal de chumbo |
NCM 7013.91.10 | Para ornamentação de interiores | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: 7013.91: — De cristal de chumbo 7013.91.10: Para ornamentação de interiores |
NCM 7013.91.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: 7013.91: — De cristal de chumbo 7013.91.90: Outros |
NCM 7013.99.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.13: Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18). 7013.9: – Outros objetos: 7013.99.00: — Outros |
NCM 7014.00.00 | Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. | 70: Vidro e suas obras. 7014.00.00: Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. |
NCM 70.15 | Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. |
NCM 1.868.490 | – Vidros para lentes corretivas | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas |
NCM 1.868.499 | Fotocromáticos | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas 7015.10.10: Fotocromáticos |
NCM 1.868.498 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas 7015.10.9: Outros |
NCM 7015.10.91 | Brancos | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas 7015.10.9: Outros 7015.10.91: Brancos |
NCM 7015.10.92 | Coloridos | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.10: – Vidros para lentes corretivas 7015.10.9: Outros 7015.10.92: Coloridos |
NCM 7015.90 | – Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90: – Outros |
NCM 7015.90.10 | Vidros de relojoaria | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90: – Outros 7015.90.10: Vidros de relojoaria |
NCM 7015.90.20 | Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90: – Outros 7015.90.20: Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores |
NCM 7015.90.30 | Vidros para os demais óculos | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90: – Outros 7015.90.30: Vidros para os demais óculos |
NCM 7015.90.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.15: Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo corretivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. 7015.90: – Outros 7015.90.90: Outros |
NCM 70.16 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado”multicelular”ou”espuma”de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. |
70: Vidro e suas obras. 70.16: Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado”multicelular”ou”espuma”de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. |
NCM 7016.10.00 | – Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes | 70: Vidro e suas obras. 70.16: Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado”multicelular”ou”espuma”de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. 7016.10.00: – Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes |
NCM 7016.90.00 | – Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.16: Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado”multicelular”ou”espuma”de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. 7016.90.00: – Outros |
NCM 70.17 | Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. | 70: Vidro e suas obras. 70.17: Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. |
NCM 7017.10.00 | – De quartzo ou de outras sílicas, fundidos | 70: Vidro e suas obras. 70.17: Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.10.00: – De quartzo ou de outras sílicas, fundidos |
NCM 7017.20.00 | – De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C | 70: Vidro e suas obras. 70.17: Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.20.00: – De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C |
NCM 7017.90.00 | – Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.17: Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.90.00: – Outros |
NCM 70.18 | Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. |
70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. |
NCM 1.869.586 | – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro | 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10: – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro |
NCM 1.869.595 | Contas de vidro | 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10: – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro 7018.10.10: Contas de vidro |
NCM 1.869.605 | Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas | 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10: – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro 7018.10.20: Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas |
NCM 7018.10.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.10: – Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro 7018.10.90: Outros |
NCM 7018.20.00 | – Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm | 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.20.00: – Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm |
NCM 7018.90.00 | – Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.18: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijuterias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijuterias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. 7018.90.00: – Outros |
NCM 70.19 | Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). |
NCM 1.869.678 | – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: |
NCM 7019.11.00 | — Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.11.00: — Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm |
NCM 1.870.012 | — Mechas ligeiramente torcidas (rovings) | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.12: — Mechas ligeiramente torcidas (rovings) |
NCM 1.870.021 | Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.12: — Mechas ligeiramente torcidas (rovings) 7019.12.10: Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno |
NCM 7019.12.90 | Outras | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.12: — Mechas ligeiramente torcidas (rovings) 7019.12.90: Outras |
NCM 7019.13.00 | — Outros fios, mechas | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.13.00: — Outros fios, mechas |
NCM 7019.14.00 | — Mantas (mats) consolidadas mecanicamente | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.14.00: — Mantas (mats) consolidadas mecanicamente |
NCM 7019.15.00 | — Mantas (mats) consolidadas quimicamente | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.15.00: — Mantas (mats) consolidadas quimicamente |
NCM 7019.19.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.1: – Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings), fios cortados ou não e mantas (mats) dessas matérias: 7019.19.00: — Outros |
NCM 1.869.829 | – Tecidos consolidados mecanicamente: | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: |
NCM 7019.61.00 | — Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics) | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.61.00: — Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics) |
NCM 7019.62.00 | — Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.62.00: — Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) |
NCM 7019.63.00 | — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.63.00: — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados |
NCM 7019.64.00 | — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.64.00: — Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados |
NCM 7019.65.00 | — Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.65.00: — Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm |
NCM 7019.66.00 | — Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.66.00: — Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm |
NCM 7019.69.00 | — Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.6: – Tecidos consolidados mecanicamente: 7019.69.00: — Outros |
NCM 1.869.859 | – Tecidos consolidados quimicamente: | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: |
NCM 7019.71.00 | — Véus (camadas finas) | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.71.00: — Véus (camadas finas) |
NCM 7019.72.00 | — Outros tecidos de malha fechada | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.72.00: — Outros tecidos de malha fechada |
NCM 7019.73 | — Outros tecidos de malha aberta | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.73: — Outros tecidos de malha aberta |
NCM 7019.73.10 | Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.73: — Outros tecidos de malha aberta 7019.73.10: Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro |
NCM 7019.73.90 | Outros | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.7: – Tecidos consolidados quimicamente: 7019.73: — Outros tecidos de malha aberta 7019.73.90: Outros |
NCM 7019.80.00 | – Lã de vidro e suas obras | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.80.00: – Lã de vidro e suas obras |
NCM 7019.90.00 | – Outras | 70: Vidro e suas obras. 70.19: Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, mechas ligeiramente torcidas (rovings), tecidos). 7019.90.00: – Outras |
NCM 7020.00 | Outras obras de vidro. | 70: Vidro e suas obras. 7020.00: Outras obras de vidro. |
NCM 7020.00.10 | Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo | 70: Vidro e suas obras. 7020.00: Outras obras de vidro. 7020.00.10: Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo |
NCM 7020.00.90 | Outras | 70: Vidro e suas obras. 7020.00: Outras obras de vidro. 7020.00.90: Outras |
NCM 71 | Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. |
NCM 71.01 | Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. |
NCM 7101.10.00 | – Pérolas naturais | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.10.00: – Pérolas naturais |
NCM 1.899.659 | – Pérolas cultivadas: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.2: – Pérolas cultivadas: |
NCM 7101.21.00 | — Em bruto | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.2: – Pérolas cultivadas: 7101.21.00: — Em bruto |
NCM 7101.22.00 | — Trabalhadas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.01: Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7101.2: – Pérolas cultivadas: 7101.22.00: — Trabalhadas |
NCM 71.02 | Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. |
NCM 7102.10.00 | – Não selecionados | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.10.00: – Não selecionados |
NCM 1.900.024 | – Industriais: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.2: – Industriais: |
NCM 7102.21.00 | — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.2: – Industriais: 7102.21.00: — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados |
NCM 7102.29.00 | — Outros | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.2: – Industriais: 7102.29.00: — Outros |
NCM 1.900.052 | – Não industriais: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.3: – Não industriais: |
NCM 7102.31.00 | — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.3: – Não industriais: 7102.31.00: — Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados |
NCM 7102.39.00 | — Outros | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.02: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. 7102.3: – Não industriais: 7102.39.00: — Outros |
NCM 71.03 | Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. |
71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. |
NCM 7103.10.00 | – Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.10.00: – Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas |
NCM 1.900.601 | – Trabalhadas de outro modo: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.9: – Trabalhadas de outro modo: |
NCM 7103.91.00 | — Rubis, safiras e esmeraldas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.9: – Trabalhadas de outro modo: 7103.91.00: — Rubis, safiras e esmeraldas |
NCM 7103.99.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.03: Pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (exceto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7103.9: – Trabalhadas de outro modo: 7103.99.00: — Outras |
NCM 71.04 | Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. |
NCM 7104.10.00 | – Quartzo piezelétrico | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.10.00: – Quartzo piezelétrico |
NCM 1.900.754 | – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.2: – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: |
NCM 7104.21.00 | — Diamantes | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.2: – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: 7104.21.00: — Diamantes |
NCM 7104.29.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.2: – Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: 7104.29.00: — Outras |
NCM 1.900.967 | – Outras: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.9: – Outras: |
NCM 7104.91.00 | — Diamantes | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.9: – Outras: 7104.91.00: — Diamantes |
NCM 7104.99.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.04: Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. 7104.9: – Outras: 7104.99.00: — Outras |
NCM 71.05 | Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.05: Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. |
NCM 7105.10.00 | – De diamantes | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.05: Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. 7105.10.00: – De diamantes |
NCM 7105.90.00 | – Outros | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.05: Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. 7105.90.00: – Outros |
NCM 71.06 | Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. |
NCM 7106.10.00 | – Pós | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.10.00: – Pós |
NCM 1.901.697 | – Outras: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: |
NCM 7106.91.00 | — Em formas brutas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.91.00: — Em formas brutas |
NCM 7106.92 | — Em formas semimanufaturadas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.92: — Em formas semimanufaturadas |
NCM 7106.92.10 | Barras, fios e perfis de seção maciça | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.92: — Em formas semimanufaturadas 7106.92.10: Barras, fios e perfis de seção maciça |
NCM 7106.92.20 | Chapas, lâminas, folhas e tiras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.92: — Em formas semimanufaturadas 7106.92.20: Chapas, lâminas, folhas e tiras |
NCM 7106.92.90 | Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.06: Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7106.9: – Outras: 7106.92: — Em formas semimanufaturadas 7106.92.90: Outras |
NCM 7107.00.00 | Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 7107.00.00: Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas. |
NCM 71.08 | Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. |
NCM 1.902.184 | – Para usos não monetários: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: |
NCM 7108.11.00 | — Pós | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.11.00: — Pós |
NCM 1.902.519 | — Noutras formas brutas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.12: — Noutras formas brutas |
NCM 1.902.528 | Bulhão dourado (bullion doré) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.12: — Noutras formas brutas 7108.12.10: Bulhão dourado (bullion doré) |
NCM 7108.12.90 | Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.12: — Noutras formas brutas 7108.12.90: Outras |
NCM 7108.13 | — Noutras formas semimanufaturadas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.13: — Noutras formas semimanufaturadas |
NCM 7108.13.10 | Barras, fios e perfis de seção maciça | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.13: — Noutras formas semimanufaturadas 7108.13.10: Barras, fios e perfis de seção maciça |
NCM 7108.13.90 | Outros | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.1: – Para usos não monetários: 7108.13: — Noutras formas semimanufaturadas 7108.13.90: Outros |
NCM 7108.20.00 | – Para uso monetário | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.08: Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7108.20.00: – Para uso monetário |
NCM 7109.00.00 | Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 7109.00.00: Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas. |
NCM 71.10 | Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. |
NCM 1.902.915 | – Platina: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.1: – Platina: |
NCM 7110.11.00 | — Em formas brutas ou em pó | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.1: – Platina: 7110.11.00: — Em formas brutas ou em pó |
NCM 7110.19 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.1: – Platina: 7110.19: — Outras |
NCM 7110.19.10 | Barras, fios e perfis de seção maciça | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.1: – Platina: 7110.19: — Outras 7110.19.10: Barras, fios e perfis de seção maciça |
NCM 7110.19.90 | Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.1: – Platina: 7110.19: — Outras 7110.19.90: Outras |
NCM 1.902.946 | – Paládio: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.2: – Paládio: |
NCM 7110.21.00 | — Em formas brutas ou em pó | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.2: – Paládio: 7110.21.00: — Em formas brutas ou em pó |
NCM 7110.29.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.2: – Paládio: 7110.29.00: — Outras |
NCM 1.902.974 | – Ródio: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.3: – Ródio: |
NCM 7110.31.00 | — Em formas brutas ou em pó | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.3: – Ródio: 7110.31.00: — Em formas brutas ou em pó |
NCM 7110.39.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.3: – Ródio: 7110.39.00: — Outras |
NCM 1.903.005 | – Irídio, ósmio e rutênio: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.4: – Irídio, ósmio e rutênio: |
NCM 7110.41.00 | — Em formas brutas ou em pó | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.4: – Irídio, ósmio e rutênio: 7110.41.00: — Em formas brutas ou em pó |
NCM 7110.49.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.10: Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em pó. 7110.4: – Irídio, ósmio e rutênio: 7110.49.00: — Outras |
NCM 7111.00.00 | Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 7111.00.00: Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas. |
NCM 71.12 | Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. |
71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. |
NCM 7112.30 | – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.30: – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos |
NCM 7112.30.10 | Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.30: – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos 7112.30.10: Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos |
NCM 7112.30.20 | Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.30: – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos 7112.30.20: Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos |
NCM 7112.30.90 | Outros | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.30: – Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos 7112.30.90: Outros |
NCM 1.903.889 | – Outros: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.9: – Outros: |
NCM 7112.91.00 | — De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.9: – Outros: 7112.91.00: — De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos |
NCM 7112.92.00 | — De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.9: – Outros: 7112.92.00: — De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos |
NCM 7112.99.00 | — Outros | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.12: Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos, exceto os produtos da posição 85.49. 7112.9: – Outros: 7112.99.00: — Outros |
NCM 71.13 | Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). |
NCM 1.904.011 | – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): |
NCM 7113.11.00 | — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7113.11.00: — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) |
NCM 7113.19.00 | — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7113.19.00: — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
NCM 7113.20.00 | – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.13: Artigos de joalheria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7113.20.00: – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
NCM 71.14 | Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). |
NCM 1.904.376 | – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): |
NCM 7114.11.00 | — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7114.11.00: — De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê) |
NCM 7114.19.00 | — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.1: – De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê): 7114.19.00: — De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
NCM 7114.20.00 | – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.14: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7114.20.00: – De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) |
NCM 71.15 | Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.15: Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). |
NCM 7115.10.00 | – Telas ou grades catalisadoras, de platina | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.15: Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7115.10.00: – Telas ou grades catalisadoras, de platina |
NCM 7115.90.00 | – Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.15: Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 7115.90.00: – Outras |
NCM 71.16 | Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. |
NCM 7116.10.00 | – De pérolas naturais ou cultivadas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.10.00: – De pérolas naturais ou cultivadas |
NCM 7116.20 | – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20: – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas |
NCM 7116.20.10 | De diamantes sintéticos | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20: – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.10: De diamantes sintéticos |
NCM 7116.20.20 | Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20: – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.20: Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão |
NCM 7116.20.90 | Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.16: Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. 7116.20: – De pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas 7116.20.90: Outras |
NCM 71.17 | Bijuterias. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. |
NCM 1.905.472 | – De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. 7117.1: – De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: |
NCM 7117.11.00 | — Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. 7117.1: – De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: 7117.11.00: — Abotoaduras (botões de punho) e artigos semelhantes |
NCM 7117.19.00 | — Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. 7117.1: – De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: 7117.19.00: — Outras |
NCM 7117.90.00 | – Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.17: Bijuterias. 7117.90.00: – Outras |
NCM 71.18 | Moedas. | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. |
NCM 1.906.110 | – Moedas sem curso legal, exceto de ouro | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. 7118.10: – Moedas sem curso legal, exceto de ouro |
NCM 1.906.119 | Destinadas a ter curso legal no país importador | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. 7118.10: – Moedas sem curso legal, exceto de ouro 7118.10.10: Destinadas a ter curso legal no país importador |
NCM 7118.10.90 | Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. 7118.10: – Moedas sem curso legal, exceto de ouro 7118.10.90: Outras |
NCM 7118.90.00 | – Outras | 71: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas. 71.18: Moedas. 7118.90.00: – Outras |
NCM 72 | Ferro fundido, ferro e aço. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. |
NCM 72.01 | Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.01: Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. |
NCM 7201.10.00 | – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.01: Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 7201.10.00: – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5 % ou menos de fósforo |
NCM 7201.20.00 | – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.01: Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 7201.20.00: – Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5 % de fósforo |
NCM 7201.50.00 | – Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.01: Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. 7201.50.00: – Ligas de ferro fundido bruto; ferro spiegel (especular) |
NCM 72.02 | Ferroligas. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. |
NCM 1.936.518 | – Ferromanganês: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.1: – Ferromanganês: |
NCM 7202.11.00 | — Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.1: – Ferromanganês: 7202.11.00: — Que contenha, em peso, mais de 2 % de carbono |
NCM 7202.19.00 | — Outra | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.1: – Ferromanganês: 7202.19.00: — Outra |
NCM 1.936.549 | – Ferrossilício: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.2: – Ferrossilício: |
NCM 7202.21.00 | — Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.2: – Ferrossilício: 7202.21.00: — Que contenha, em peso, mais de 55 % de silício |
NCM 7202.29.00 | — Outra | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.2: – Ferrossilício: 7202.29.00: — Outra |
NCM 7202.30.00 | – Ferrossiliciomanganês | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.30.00: – Ferrossiliciomanganês |
NCM 1.936.608 | – Ferrocromo: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.4: – Ferrocromo: |
NCM 7202.41.00 | — Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.4: – Ferrocromo: 7202.41.00: — Que contenha, em peso, mais de 4 % de carbono |
NCM 7202.49.00 | — Outra | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.4: – Ferrocromo: 7202.49.00: — Outra |
NCM 7202.50.00 | – Ferrossiliciocromo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.50.00: – Ferrossiliciocromo |
NCM 7202.60.00 | – Ferroníquel | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.60.00: – Ferroníquel |
NCM 7202.70.00 | – Ferromolibdênio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.70.00: – Ferromolibdênio |
NCM 7202.80.00 | – Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.80.00: – Ferrotungstênio (ferrovolfrâmio) e ferrossiliciotungstênio (ferrossiliciovolfrâmio) |
NCM 1.936.761 | – Outras: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: |
NCM 7202.91.00 | — Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.91.00: — Ferrotitânio e ferrossiliciotitânio |
NCM 7202.92.00 | — Ferrovanádio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.92.00: — Ferrovanádio |
NCM 7202.93.00 | — Ferronióbio (ferrocolômbio) | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.93.00: — Ferronióbio (ferrocolômbio) |
NCM 7202.99 | — Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.99: — Outras |
NCM 7202.99.10 | Ferrofósforo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.99: — Outras 7202.99.10: Ferrofósforo |
NCM 7202.99.90 | Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.02: Ferroligas. 7202.9: – Outras: 7202.99: — Outras 7202.99.90: Outras |
NCM 72.03 | Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.03: Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. |
NCM 7203.10.00 | – Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.03: Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. 7203.10.00: – Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro |
NCM 7203.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.03: Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. 7203.90.00: – Outros |
NCM 72.04 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. |
NCM 7204.10.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.10.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido |
NCM 1.937.279 | – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.2: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: |
NCM 7204.21.00 | — De aço inoxidável | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.2: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: 7204.21.00: — De aço inoxidável |
NCM 7204.29.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.2: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: 7204.29.00: — Outros |
NCM 7204.30.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.30.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados |
NCM 1.937.339 | – Outros desperdícios e resíduos, e sucata: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.4: – Outros desperdícios e resíduos, e sucata: |
NCM 7204.41.00 | — Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.4: – Outros desperdícios e resíduos, e sucata: 7204.41.00: — Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos |
NCM 7204.49.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.4: – Outros desperdícios e resíduos, e sucata: 7204.49.00: — Outros |
NCM 7204.50.00 | – Desperdícios e resíduos, em lingotes | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.04: Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. 7204.50.00: – Desperdícios e resíduos, em lingotes |
NCM 72.05 | Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. |
NCM 7205.10.00 | – Granalhas | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.10.00: – Granalhas |
NCM 1.937.645 | – Pós: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: |
NCM 7205.21.00 | — De ligas de aço | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.21.00: — De ligas de aço |
NCM 7205.29 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.29: — Outros |
NCM 7205.29.10 | De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.29: — Outros 7205.29.10: De ferro esponjoso, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso |
NCM 7205.29.20 | De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.29: — Outros 7205.29.20: De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro igual ou superior a 98 %, em peso |
NCM 7205.29.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.05: Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. 7205.2: – Pós: 7205.29: — Outros 7205.29.90: Outros |
NCM 72.06 | Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.06: Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. |
NCM 7206.10.00 | – Lingotes | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.06: Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. 7206.10.00: – Lingotes |
NCM 7206.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.06: Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03. 7206.90.00: – Outros |
NCM 72.07 | Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. |
NCM 1.938.344 | – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: |
NCM 1.938.648 | — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.11: — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura |
NCM 1.938.657 | Billets | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.11: — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura 7207.11.10: Billets |
NCM 7207.11.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.11: — De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura 7207.11.90: Outros |
NCM 7207.12.00 | — Outros, de seção transversal retangular | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.12.00: — Outros, de seção transversal retangular |
NCM 7207.19.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.1: – Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: 7207.19.00: — Outros |
NCM 7207.20.00 | – Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.07: Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado. 7207.20.00: – Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono |
NCM 72.08 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
NCM 7208.10.00 | – Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.10.00: – Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
NCM 1.938.740 | – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: |
NCM 7208.25.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.25.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm |
NCM 7208.26 | — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.26: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
NCM 7208.26.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.26: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.26.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa |
NCM 7208.26.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.26: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.26.90: Outros |
NCM 7208.27 | — De espessura inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.27: — De espessura inferior a 3 mm |
NCM 7208.27.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.27: — De espessura inferior a 3 mm 7208.27.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa |
NCM 7208.27.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.2: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: 7208.27: — De espessura inferior a 3 mm 7208.27.90: Outros |
NCM 1.938.769 | – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: |
NCM 7208.36 | — De espessura superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.36: — De espessura superior a 10 mm |
NCM 7208.36.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.36: — De espessura superior a 10 mm 7208.36.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa |
NCM 7208.36.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.36: — De espessura superior a 10 mm 7208.36.90: Outros |
NCM 7208.37.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.37.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
NCM 7208.38 | — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.38: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
NCM 7208.38.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.38: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.38.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa |
NCM 7208.38.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.38: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm 7208.38.90: Outros |
NCM 7208.39 | — De espessura inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.39: — De espessura inferior a 3 mm |
NCM 7208.39.10 | Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.39: — De espessura inferior a 3 mm 7208.39.10: Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa |
NCM 7208.39.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.3: – Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: 7208.39: — De espessura inferior a 3 mm 7208.39.90: Outros |
NCM 7208.40.00 | – Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.40.00: – Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
NCM 1.938.830 | – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: |
NCM 7208.51.00 | — De espessura superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.51.00: — De espessura superior a 10 mm |
NCM 7208.52.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.52.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
NCM 7208.53.00 | — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.53.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
NCM 7208.54.00 | — De espessura inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.5: – Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: 7208.54.00: — De espessura inferior a 3 mm |
NCM 7208.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.08: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7208.90.00: – Outros |
NCM 72.09 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
NCM 1.939.075 | – Em rolos simplesmente laminados a frio: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: |
NCM 7209.15.00 | — De espessura igual ou superior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: 7209.15.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm |
NCM 7209.16.00 | — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: 7209.16.00: — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
NCM 7209.17.00 | — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: 7209.17.00: — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
NCM 7209.18.00 | — De espessura inferior a 0,5 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.1: – Em rolos simplesmente laminados a frio: 7209.18.00: — De espessura inferior a 0,5 mm |
NCM 1.939.106 | – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: |
NCM 7209.25.00 | — De espessura igual ou superior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: 7209.25.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm |
NCM 7209.26.00 | — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: 7209.26.00: — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
NCM 7209.27.00 | — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: 7209.27.00: — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
NCM 7209.28.00 | — De espessura inferior a 0,5 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.2: – Não enrolados, simplesmente laminados a frio: 7209.28.00: — De espessura inferior a 0,5 mm |
NCM 7209.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.09: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7209.90.00: – Outros |
NCM 72.10 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. |
NCM 1.939.440 | – Estanhados: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.1: – Estanhados: |
NCM 7210.11.00 | — De espessura igual ou superior a 0,5 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.1: – Estanhados: 7210.11.00: — De espessura igual ou superior a 0,5 mm |
NCM 7210.12.00 | — De espessura inferior a 0,5 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.1: – Estanhados: 7210.12.00: — De espessura inferior a 0,5 mm |
NCM 7210.20.00 | – Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.20.00: – Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumboestanho |
NCM 7210.30 | – Galvanizados eletroliticamente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.30: – Galvanizados eletroliticamente |
NCM 7210.30.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.30: – Galvanizados eletroliticamente 7210.30.10: De espessura inferior a 4,75 mm |
NCM 7210.30.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.30: – Galvanizados eletroliticamente 7210.30.90: Outros |
NCM 1.939.530 | – Galvanizados por outro processo: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: |
NCM 7210.41 | — Ondulados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.41: — Ondulados |
NCM 7210.41.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.41: — Ondulados 7210.41.10: De espessura inferior a 4,75 mm |
NCM 7210.41.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.41: — Ondulados 7210.41.90: Outros |
NCM 7210.49 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.49: — Outros |
NCM 7210.49.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.49: — Outros 7210.49.10: De espessura inferior a 4,75 mm |
NCM 7210.49.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.4: – Galvanizados por outro processo: 7210.49: — Outros 7210.49.90: Outros |
NCM 7210.50.00 | – Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.50.00: – Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo |
NCM 1.939.591 | – Revestidos de alumínio: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: |
NCM 7210.61.00 | — Revestidos de ligas de aluminiozinco | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.61.00: — Revestidos de ligas de aluminiozinco |
NCM 7210.69 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros |
NCM 7210.69.1 | Revestidos de ligas de aluminiossilício | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros 7210.69.1: Revestidos de ligas de aluminiossilício |
NCM 7210.69.11 | De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros 7210.69.1: Revestidos de ligas de aluminiossilício 7210.69.11: De peso igual ou superior a 120 g/m2 e com conteúdo de silício igual ou superior a 5 %, mas inferior ou igual a 11 %, em peso |
NCM 7210.69.19 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros 7210.69.1: Revestidos de ligas de aluminiossilício 7210.69.19: Outros |
NCM 7210.69.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.6: – Revestidos de alumínio: 7210.69: — Outros 7210.69.90: Outros |
NCM 7210.70 | – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.70: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico |
NCM 7210.70.10 | Pintados ou envernizados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.70: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7210.70.10: Pintados ou envernizados |
NCM 7210.70.20 | Revestidos de plástico | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.70: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7210.70.20: Revestidos de plástico |
NCM 7210.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.10: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7210.90.00: – Outros |
NCM 72.11 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. |
NCM 1.939.805 | – Simplesmente laminados a quente: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.1: – Simplesmente laminados a quente: |
NCM 7211.13.00 | — Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.1: – Simplesmente laminados a quente: 7211.13.00: — Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo |
NCM 7211.14.00 | — Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.1: – Simplesmente laminados a quente: 7211.14.00: — Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm |
NCM 7211.19.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.1: – Simplesmente laminados a quente: 7211.19.00: — Outros |
NCM 1.939.836 | – Simplesmente laminados a frio: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: |
NCM 7211.23.00 | — Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: 7211.23.00: — Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono |
NCM 7211.29 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: 7211.29: — Outros |
NCM 7211.29.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: 7211.29: — Outros 7211.29.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,25 %, mas inferior a 0,6 %, em peso |
NCM 7211.29.20 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.2: – Simplesmente laminados a frio: 7211.29: — Outros 7211.29.20: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 7211.90 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.90: – Outros |
NCM 7211.90.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.90: – Outros 7211.90.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 7211.90.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.11: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. 7211.90: – Outros 7211.90.90: Outros |
NCM 72.12 | Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. |
NCM 7212.10.00 | – Estanhados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.10.00: – Estanhados |
NCM 7212.20 | – Galvanizados eletroliticamente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.20: – Galvanizados eletroliticamente |
NCM 7212.20.10 | De espessura inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.20: – Galvanizados eletroliticamente 7212.20.10: De espessura inferior a 4,75 mm |
NCM 7212.20.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.20: – Galvanizados eletroliticamente 7212.20.90: Outros |
NCM 7212.30.00 | – Galvanizados por outro processo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.30.00: – Galvanizados por outro processo |
NCM 7212.40 | – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico |
NCM 7212.40.10 | Pintados ou envernizados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7212.40.10: Pintados ou envernizados |
NCM 7212.40.2 | Revestidos de plástico | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7212.40.2: Revestidos de plástico |
NCM 7212.40.21 | Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7212.40.2: Revestidos de plástico 7212.40.21: Com uma camada intermediária de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização |
NCM 7212.40.29 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.40: – Pintados, envernizados ou revestidos de plástico 7212.40.2: Revestidos de plástico 7212.40.29: Outros |
NCM 7212.50 | – Revestidos de outras matérias | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.50: – Revestidos de outras matérias |
NCM 7212.50.10 | Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.50: – Revestidos de outras matérias 7212.50.10: Com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-plástico ou metal-plástico-fibra de carbono |
NCM 7212.50.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.50: – Revestidos de outras matérias 7212.50.90: Outros |
NCM 7212.60.00 | – Folheados ou chapeados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.12: Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. 7212.60.00: – Folheados ou chapeados |
NCM 72.13 | Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. |
NCM 7213.10.00 | – Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.10.00: – Dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem |
NCM 7213.20.00 | – Outros, de aço para tornear | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.20.00: – Outros, de aço para tornear |
NCM 1.940.779 | – Outros: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: |
NCM 7213.91 | — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.91: — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm |
NCM 7213.91.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.91: — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm 7213.91.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 7213.91.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.91: — De seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm 7213.91.90: Outros |
NCM 7213.99 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.99: — Outros |
NCM 7213.99.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.99: — Outros 7213.99.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 7213.99.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.13: Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. 7213.9: – Outros: 7213.99: — Outros 7213.99.90: Outros |
NCM 72.14 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. |
NCM 1.941.174 | – Forjadas | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.10: – Forjadas |
NCM 1.941.183 | Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.10: – Forjadas 7214.10.10: Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso |
NCM 7214.10.90 | Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.10: – Forjadas 7214.10.90: Outras |
NCM 7214.20.00 | – Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.20.00: – Dentadas, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem |
NCM 7214.30.00 | – Outras, de aço para tornear | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.30.00: – Outras, de aço para tornear |
NCM 1.941.144 | – Outras: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: |
NCM 7214.91.00 | — De seção transversal retangular | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: 7214.91.00: — De seção transversal retangular |
NCM 7214.99 | — Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: 7214.99: — Outras |
NCM 7214.99.10 | De seção circular | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: 7214.99: — Outras 7214.99.10: De seção circular |
NCM 7214.99.90 | Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.14: Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. 7214.9: – Outras: 7214.99: — Outras 7214.99.90: Outras |
NCM 72.15 | Outras barras de ferro ou aço não ligado. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. |
NCM 7215.10.00 | – De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.10.00: – De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
NCM 7215.50.00 | – Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.50.00: – Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
NCM 7215.90 | – Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.90: – Outras |
NCM 7215.90.10 | Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.90: – Outras 7215.90.10: Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6 %, em peso |
NCM 7215.90.90 | Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.15: Outras barras de ferro ou aço não ligado. 7215.90: – Outras 7215.90.90: Outras |
NCM 72.16 | Perfis de ferro ou aço não ligado. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. |
NCM 7216.10.00 | – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.10.00: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm |
NCM 1.941.662 | – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.2: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: |
NCM 7216.21.00 | — Perfis em L | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.2: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: 7216.21.00: — Perfis em L |
NCM 7216.22.00 | — Perfis em T | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.2: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: 7216.22.00: — Perfis em T |
NCM 1.941.691 | – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.3: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: |
NCM 7216.31.00 | — Perfis em U | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.3: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 7216.31.00: — Perfis em U |
NCM 7216.32.00 | — Perfis em I | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.3: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 7216.32.00: — Perfis em I |
NCM 7216.33.00 | — Perfis em H | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.3: – Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: 7216.33.00: — Perfis em H |
NCM 7216.40 | – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.40: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm |
NCM 7216.40.10 | De altura inferior ou igual a 200 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.40: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm 7216.40.10: De altura inferior ou igual a 200 mm |
NCM 7216.40.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.40: – Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm 7216.40.90: Outros |
NCM 7216.50.00 | – Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.50.00: – Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente |
NCM 1.941.783 | – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: |
NCM 7216.61 | — Obtidos a partir de produtos laminados planos | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.61: — Obtidos a partir de produtos laminados planos |
NCM 7216.61.10 | De altura inferior a 80 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.61: — Obtidos a partir de produtos laminados planos 7216.61.10: De altura inferior a 80 mm |
NCM 7216.61.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.61: — Obtidos a partir de produtos laminados planos 7216.61.90: Outros |
NCM 7216.69 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.69: — Outros |
NCM 7216.69.10 | De altura inferior a 80 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.69: — Outros 7216.69.10: De altura inferior a 80 mm |
NCM 7216.69.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.6: – Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: 7216.69: — Outros 7216.69.90: Outros |
NCM 1.941.875 | – Outros: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.9: – Outros: |
NCM 7216.91.00 | — Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.9: – Outros: 7216.91.00: — Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos |
NCM 7216.99.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.16: Perfis de ferro ou aço não ligado. 7216.9: – Outros: 7216.99.00: — Outros |
NCM 72.17 | Fios de ferro ou aço não ligado. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. |
NCM 1.942.270 | – Não revestidos, mesmo polidos | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos |
NCM 1.942.270 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos 7217.10.1: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 1.942.280 | Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm |
72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos 7217.10.1: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 7217.10.11: Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035 % e de enxofre inferior a 0,035 %, temperado e revenido, flecha máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração igual ou superior a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25 mm |
NCM 1.942.288 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos 7217.10.1: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso 7217.10.19: Outros |
NCM 7217.10.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.10: – Não revestidos, mesmo polidos 7217.10.90: Outros |
NCM 7217.20 | – Galvanizados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.20: – Galvanizados |
NCM 7217.20.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.20: – Galvanizados 7217.20.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 7217.20.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.20: – Galvanizados 7217.20.90: Outros |
NCM 7217.30 | – Revestidos de outros metais comuns | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.30: – Revestidos de outros metais comuns |
NCM 7217.30.10 | Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.30: – Revestidos de outros metais comuns 7217.30.10: Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso |
NCM 7217.30.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.30: – Revestidos de outros metais comuns 7217.30.90: Outros |
NCM 7217.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.17: Fios de ferro ou aço não ligado. 7217.90.00: – Outros |
NCM 72.18 | Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. |
NCM 7218.10.00 | – Lingotes e outras formas primárias | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 7218.10.00: – Lingotes e outras formas primárias |
NCM 1.942.605 | – Outros: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 7218.9: – Outros: |
NCM 7218.91.00 | — De seção transversal retangular | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 7218.9: – Outros: 7218.91.00: — De seção transversal retangular |
NCM 7218.99.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.18: Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável. 7218.9: – Outros: 7218.99.00: — Outros |
NCM 72.19 | Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. |
NCM 1.942.727 | – Simplesmente laminados a quente, em rolos: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: |
NCM 7219.11.00 | — De espessura superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.11.00: — De espessura superior a 10 mm |
NCM 7219.12.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.12.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
NCM 7219.13.00 | — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.13.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
NCM 7219.14.00 | — De espessura inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.1: – Simplesmente laminados a quente, em rolos: 7219.14.00: — De espessura inferior a 3 mm |
NCM 1.942.758 | – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: |
NCM 7219.21.00 | — De espessura superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.21.00: — De espessura superior a 10 mm |
NCM 7219.22.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.22.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm |
NCM 7219.23.00 | — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.23.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
NCM 7219.24.00 | — De espessura inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.2: – Simplesmente laminados a quente, não enrolados: 7219.24.00: — De espessura inferior a 3 mm |
NCM 1.942.786 | – Simplesmente laminados a frio: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: |
NCM 7219.31.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.31.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm |
NCM 7219.32.00 | — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.32.00: — De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm |
NCM 7219.33.00 | — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.33.00: — De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm |
NCM 7219.34.00 | — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.34.00: — De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm |
NCM 7219.35.00 | — De espessura inferior a 0,5 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.3: – Simplesmente laminados a frio: 7219.35.00: — De espessura inferior a 0,5 mm |
NCM 7219.90 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.90: – Outros |
NCM 7219.90.10 | De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.90: – Outros 7219.90.10: De espessura inferior a 4,75 mm e dureza igual ou superior a 42 HRC |
NCM 7219.90.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.19: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. 7219.90: – Outros 7219.90.90: Outros |
NCM 72.20 | Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. |
NCM 1.943.092 | – Simplesmente laminados a quente: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: |
NCM 7220.11.00 | — De espessura igual ou superior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.11.00: — De espessura igual ou superior a 4,75 mm |
NCM 1.943.427 | — De espessura inferior a 4,75 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.12: — De espessura inferior a 4,75 mm |
NCM 1.943.436 | De espessura inferior ou igual a 1,5 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.12: — De espessura inferior a 4,75 mm 7220.12.10: De espessura inferior ou igual a 1,5 mm |
NCM 1.943.446 | De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.12: — De espessura inferior a 4,75 mm 7220.12.20: De espessura superior a 1,5 mm, mas não superior a 3 mm |
NCM 7220.12.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.1: – Simplesmente laminados a quente: 7220.12: — De espessura inferior a 4,75 mm 7220.12.90: Outros |
NCM 7220.20 | – Simplesmente laminados a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.20: – Simplesmente laminados a frio |
NCM 7220.20.10 | De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.20: – Simplesmente laminados a frio 7220.20.10: De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm |
NCM 7220.20.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.20: – Simplesmente laminados a frio 7220.20.90: Outros |
NCM 7220.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.20: Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. 7220.90.00: – Outros |
NCM 7221.00.00 | Fio-máquina de aço inoxidável. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 7221.00.00: Fio-máquina de aço inoxidável. |
NCM 72.22 | Barras e perfis, de aço inoxidável. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. |
NCM 1.943.823 | – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: |
NCM 7222.11.00 | — De seção circular | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.11.00: — De seção circular |
NCM 7222.19 | — Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.19: — Outras |
NCM 7222.19.10 | De seção transversal retangular | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.19: — Outras 7222.19.10: De seção transversal retangular |
NCM 7222.19.90 | Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.1: – Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: 7222.19: — Outras 7222.19.90: Outras |
NCM 7222.20.00 | – Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.20.00: – Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
NCM 7222.30.00 | – Outras barras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.30.00: – Outras barras |
NCM 7222.40 | – Perfis | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.40: – Perfis |
NCM 7222.40.10 | De altura igual ou superior a 80 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.40: – Perfis 7222.40.10: De altura igual ou superior a 80 mm |
NCM 7222.40.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.22: Barras e perfis, de aço inoxidável. 7222.40: – Perfis 7222.40.90: Outros |
NCM 7223.00.00 | Fios de aço inoxidável. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 7223.00.00: Fios de aço inoxidável. |
NCM 72.24 | Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.24: Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. |
NCM 7224.10.00 | – Lingotes e outras formas primárias | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.24: Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. 7224.10.00: – Lingotes e outras formas primárias |
NCM 7224.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.24: Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço. 7224.90.00: – Outros |
NCM 72.25 | Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. |
NCM 1.944.919 | – De aço ao silício, denominado”magnético””: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: |
NCM 7225.11.00 | — De grãos orientados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: 7225.11.00: — De grãos orientados |
NCM 7225.19.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: 7225.19.00: — Outros |
NCM 7225.30.00 | – Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.30.00: – Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos |
NCM 7225.40 | – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.40: – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados |
NCM 7225.40.10 | De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.40: – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados 7225.40.10: De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm |
NCM 7225.40.20 | De aços de corte rápido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.40: – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados 7225.40.20: De aços de corte rápido |
NCM 7225.40.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.40: – Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados 7225.40.90: Outros |
NCM 7225.50 | – Outros, simplesmente laminados a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.50: – Outros, simplesmente laminados a frio |
NCM 7225.50.10 | De aços de corte rápido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.50: – Outros, simplesmente laminados a frio 7225.50.10: De aços de corte rápido |
NCM 7225.50.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.50: – Outros, simplesmente laminados a frio 7225.50.90: Outros |
NCM 1.945.162 | – Outros: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: |
NCM 7225.91.00 | — Galvanizados eletroliticamente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.91.00: — Galvanizados eletroliticamente |
NCM 7225.92.00 | — Galvanizados por outro processo | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.92.00: — Galvanizados por outro processo |
NCM 7225.99 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.99: — Outros |
NCM 7225.99.10 | De aços de corte rápido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.99: — Outros 7225.99.10: De aços de corte rápido |
NCM 7225.99.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.25: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. 7225.9: – Outros: 7225.99: — Outros 7225.99.90: Outros |
NCM 72.26 | Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. |
NCM 1.945.284 | – De aço ao silício, denominado”magnético””: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: |
NCM 7226.11.00 | — De grãos orientados | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: 7226.11.00: — De grãos orientados |
NCM 7226.19.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.1: – De aço ao silício, denominado”magnético””: 7226.19.00: — Outros |
NCM 7226.20 | – De aço de corte rápido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.20: – De aço de corte rápido |
NCM 7226.20.10 | De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.20: – De aço de corte rápido 7226.20.10: De espessura igual ou superior a 1 mm, mas não superior a 4 mm |
NCM 7226.20.90 | Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.20: – De aço de corte rápido 7226.20.90: Outros |
NCM 1.945.527 | – Outros: | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.9: – Outros: |
NCM 7226.91.00 | — Simplesmente laminados a quente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.9: – Outros: 7226.91.00: — Simplesmente laminados a quente |
NCM 7226.92.00 | — Simplesmente laminados a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.9: – Outros: 7226.92.00: — Simplesmente laminados a frio |
NCM 7226.99.00 | — Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.26: Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. 7226.9: – Outros: 7226.99.00: — Outros |
NCM 72.27 | Fio-máquina de outras ligas de aço. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.27: Fio-máquina de outras ligas de aço. |
NCM 7227.10.00 | – De aço de corte rápido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.27: Fio-máquina de outras ligas de aço. 7227.10.00: – De aço de corte rápido |
NCM 7227.20.00 | – De aço siliciomanganês | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.27: Fio-máquina de outras ligas de aço. 7227.20.00: – De aço siliciomanganês |
NCM 7227.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.27: Fio-máquina de outras ligas de aço. 7227.90.00: – Outros |
NCM 72.28 | Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. |
NCM 1.946.288 | – Barras de aço de corte rápido | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.10: – Barras de aço de corte rápido |
NCM 1.946.297 | Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.10: – Barras de aço de corte rápido 7228.10.10: Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
NCM 7228.10.90 | Outras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.10: – Barras de aço de corte rápido 7228.10.90: Outras |
NCM 7228.20.00 | – Barras de aço siliciomanganês | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.20.00: – Barras de aço siliciomanganês |
NCM 7228.30.00 | – Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.30.00: – Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
NCM 7228.40.00 | – Outras barras, simplesmente forjadas | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.40.00: – Outras barras, simplesmente forjadas |
NCM 7228.50.00 | – Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.50.00: – Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
NCM 7228.60.00 | – Outras barras | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.60.00: – Outras barras |
NCM 7228.70.00 | – Perfis | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.70.00: – Perfis |
NCM 7228.80.00 | – Barras ocas para perfuração | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.28: Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. 7228.80.00: – Barras ocas para perfuração |
NCM 72.29 | Fios de outras ligas de aço. | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.29: Fios de outras ligas de aço. |
NCM 7229.20.00 | – De aço siliciomanganês | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.29: Fios de outras ligas de aço. 7229.20.00: – De aço siliciomanganês |
NCM 7229.90.00 | – Outros | 72: Ferro fundido, ferro e aço. 72.29: Fios de outras ligas de aço. 7229.90.00: – Outros |
NCM 73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 73.01 | Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.01: Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. |
NCM 7301.10.00 | – Estacas-pranchas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.01: Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. 7301.10.00: – Estacas-pranchas |
NCM 7301.20.00 | – Perfis | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.01: Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. 7301.20.00: – Perfis |
NCM 73.02 | Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). |
NCM 1.973.315 | – Trilhos (carris) | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.10: – Trilhos (carris) |
NCM 1.973.324 | De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.10: – Trilhos (carris) 7302.10.10: De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m |
NCM 7302.10.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.10: – Trilhos (carris) 7302.10.90: Outros |
NCM 7302.30.00 | – Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.30.00: – Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios |
NCM 7302.40.00 | – Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.40.00: – Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento |
NCM 7302.90.00 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.02: Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). 7302.90.00: – Outros |
NCM 7303.00.00 | Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7303.00.00: Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. |
NCM 73.04 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. |
NCM 1.973.772 | – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: |
NCM 7304.11.00 | — De aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7304.11.00: — De aço inoxidável |
NCM 7304.19.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7304.19.00: — Outros |
NCM 1.973.803 | – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: |
NCM 7304.22.00 | — Hastes de perfuração de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.22.00: — Hastes de perfuração de aço inoxidável |
NCM 7304.23 | — Outras hastes de perfuração | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.23: — Outras hastes de perfuração |
NCM 7304.23.10 | De aço não ligado | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.23: — Outras hastes de perfuração 7304.23.10: De aço não ligado |
NCM 7304.23.90 | Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.23: — Outras hastes de perfuração 7304.23.90: Outras |
NCM 7304.24.00 | — Outros, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.24.00: — Outros, de aço inoxidável |
NCM 7304.29 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29: — Outros |
NCM 7304.29.10 | De aço não ligado | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29: — Outros 7304.29.10: De aço não ligado |
NCM 7304.29.3 | De outras ligas de aço não revestidos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29: — Outros 7304.29.3: De outras ligas de aço não revestidos |
NCM 7304.29.31 | De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29: — Outros 7304.29.3: De outras ligas de aço não revestidos 7304.29.31: De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
NCM 7304.29.39 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29: — Outros 7304.29.3: De outras ligas de aço não revestidos 7304.29.39: Outros |
NCM 7304.29.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7304.29: — Outros 7304.29.90: Outros |
NCM 1.973.832 | – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: |
NCM 7304.31 | — Estirados ou laminados, a frio | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.31: — Estirados ou laminados, a frio |
NCM 7304.31.10 | Tubos não revestidos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.31: — Estirados ou laminados, a frio 7304.31.10: Tubos não revestidos |
NCM 7304.31.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.31: — Estirados ou laminados, a frio 7304.31.90: Outros |
NCM 7304.39 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.39: — Outros |
NCM 7304.39.10 | Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.39: — Outros 7304.39.10: Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
NCM 7304.39.20 | Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.39: — Outros 7304.39.20: Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
NCM 7304.39.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.3: – Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: 7304.39: — Outros 7304.39.90: Outros |
NCM 1.973.863 | – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: |
NCM 7304.41 | — Estirados ou laminados, a frio | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.41: — Estirados ou laminados, a frio |
NCM 7304.41.10 | Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.41: — Estirados ou laminados, a frio 7304.41.10: Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
NCM 7304.41.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.41: — Estirados ou laminados, a frio 7304.41.90: Outros |
NCM 7304.49.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.4: – Outros, de seção circular, de aço inoxidável: 7304.49.00: — Outros |
NCM 1.973.893 | – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: |
NCM 7304.51 | — Estirados ou laminados, a frio | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio |
NCM 7304.51.1 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio 7304.51.1: Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
NCM 7304.51.11 | Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio 7304.51.1: Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 7304.51.11: Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
NCM 7304.51.19 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio 7304.51.1: Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 7304.51.19: Outros |
NCM 7304.51.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.51: — Estirados ou laminados, a frio 7304.51.90: Outros |
NCM 7304.59 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.59: — Outros |
NCM 7304.59.10 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.59: — Outros 7304.59.10: Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
NCM 7304.59.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.5: – Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: 7304.59: — Outros 7304.59.90: Outros |
NCM 7304.90 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros |
NCM 7304.90.1 | De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros 7304.90.1: De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
NCM 7304.90.11 | De aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros 7304.90.1: De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 7304.90.11: De aço inoxidável |
NCM 7304.90.19 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros 7304.90.1: De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm 7304.90.19: Outros |
NCM 7304.90.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.04: Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. 7304.90: – Outros 7304.90.90: Outros |
NCM 73.05 | Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. |
NCM 1.974.138 | – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: |
NCM 7305.11.00 | — Soldados longitudinalmente por arco imerso | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7305.11.00: — Soldados longitudinalmente por arco imerso |
NCM 7305.12.00 | — Outros, soldados longitudinalmente | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7305.12.00: — Outros, soldados longitudinalmente |
NCM 7305.19.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7305.19.00: — Outros |
NCM 7305.20.00 | – Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.20.00: – Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás |
NCM 1.974.197 | – Outros, soldados: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.3: – Outros, soldados: |
NCM 7305.31.00 | — Soldados longitudinalmente | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.3: – Outros, soldados: 7305.31.00: — Soldados longitudinalmente |
NCM 7305.39.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.3: – Outros, soldados: 7305.39.00: — Outros |
NCM 7305.90.00 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.05: Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. 7305.90.00: – Outros |
NCM 73.06 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. |
NCM 1.974.503 | – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: |
NCM 7306.11.00 | — Soldados, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7306.11.00: — Soldados, de aço inoxidável |
NCM 7306.19.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.1: – Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: 7306.19.00: — Outros |
NCM 1.974.534 | – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: |
NCM 7306.21.00 | — Soldados, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7306.21.00: — Soldados, de aço inoxidável |
NCM 7306.29.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.2: – Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: 7306.29.00: — Outros |
NCM 7306.30.00 | – Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.30.00: – Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
NCM 7306.40.00 | – Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.40.00: – Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável |
NCM 7306.50.00 | – Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.50.00: – Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço |
NCM 1.974.654 | – Outros, soldados, de seção não circular: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.6: – Outros, soldados, de seção não circular: |
NCM 7306.61.00 | — De seção quadrada ou retangular | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.6: – Outros, soldados, de seção não circular: 7306.61.00: — De seção quadrada ou retangular |
NCM 7306.69.00 | — De outras seções | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.6: – Outros, soldados, de seção não circular: 7306.69.00: — De outras seções |
NCM 7306.90 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.90: – Outros |
NCM 7306.90.10 | De ferro ou aço não ligado | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.90: – Outros 7306.90.10: De ferro ou aço não ligado |
NCM 7306.90.20 | De aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.90: – Outros 7306.90.20: De aço inoxidável |
NCM 7306.90.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.06: Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. 7306.90: – Outros 7306.90.90: Outros |
NCM 73.07 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 1.974.868 | – Moldados: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: |
NCM 7307.11.00 | — De ferro fundido não maleável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.11.00: — De ferro fundido não maleável |
NCM 7307.19 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.19: — Outros |
NCM 7307.19.10 | De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.19: — Outros 7307.19.10: De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm |
NCM 7307.19.20 | De aço | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.19: — Outros 7307.19.20: De aço |
NCM 7307.19.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.1: – Moldados: 7307.19: — Outros 7307.19.90: Outros |
NCM 1.974.899 | – Outros, de aço inoxidável: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: |
NCM 7307.21.00 | — Flanges | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: 7307.21.00: — Flanges |
NCM 7307.22.00 | — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: 7307.22.00: — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
NCM 7307.23.00 | — Acessórios para soldar topo a topo | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: 7307.23.00: — Acessórios para soldar topo a topo |
NCM 7307.29.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.2: – Outros, de aço inoxidável: 7307.29.00: — Outros |
NCM 1.975.111 | – Outros: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: |
NCM 7307.91.00 | — Flanges | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: 7307.91.00: — Flanges |
NCM 7307.92.00 | — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: 7307.92.00: — Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
NCM 7307.93.00 | — Acessórios para soldar topo a topo | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: 7307.93.00: — Acessórios para soldar topo a topo |
NCM 7307.99.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.07: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. 7307.9: – Outros: 7307.99.00: — Outros |
NCM 73.08 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. |
NCM 7308.10.00 | – Pontes e elementos de pontes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.10.00: – Pontes e elementos de pontes |
NCM 7308.20.00 | – Torres e pórticos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.20.00: – Torres e pórticos |
NCM 7308.30.00 | – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.30.00: – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras |
NCM 7308.40.00 | – Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.40.00: – Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos |
NCM 7308.90 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.90: – Outros |
NCM 7308.90.10 | Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.90: – Outros 7308.90.10: Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções |
NCM 7308.90.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.08: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. 7308.90: – Outros 7308.90.90: Outros |
NCM 7309.00 | Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
NCM 7309.00.10 | Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.10: Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas |
NCM 7309.00.20 | Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.20: Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes |
NCM 7309.00.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7309.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7309.00.90: Outros |
NCM 73.10 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
NCM 1.976.237 | – De capacidade igual ou superior a 50 l | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.10: – De capacidade igual ou superior a 50 l |
NCM 1.976.246 | Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.10: – De capacidade igual ou superior a 50 l 7310.10.10: Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes |
NCM 7310.10.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.10: – De capacidade igual ou superior a 50 l 7310.10.90: Outros |
NCM 1.975.995 | – De capacidade inferior a 50 l: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: |
NCM 7310.21 | — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.21: — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação |
NCM 7310.21.10 | Próprias para acondicionar produtos alimentícios | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.21: — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação 7310.21.10: Próprias para acondicionar produtos alimentícios |
NCM 7310.21.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.21: — Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação 7310.21.90: Outros |
NCM 7310.29 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.29: — Outros |
NCM 7310.29.10 | Próprios para acondicionar produtos alimentícios | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.29: — Outros 7310.29.10: Próprios para acondicionar produtos alimentícios |
NCM 7310.29.20 | Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.29: — Outros 7310.29.20: Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes |
NCM 7310.29.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.10: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7310.2: – De capacidade inferior a 50 l: 7310.29: — Outros 7310.29.90: Outros |
NCM 7311.00.00 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7311.00.00: Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 73.12 | Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. |
NCM 1.976.968 | – Cordas e cabos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 7312.10: – Cordas e cabos |
NCM 1.976.977 | De fios de aço revestidos de bronze ou latão | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 7312.10: – Cordas e cabos 7312.10.10: De fios de aço revestidos de bronze ou latão |
NCM 7312.10.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 7312.10: – Cordas e cabos 7312.10.90: Outros |
NCM 7312.90.00 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.12: Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. 7312.90.00: – Outros |
NCM 7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7313.00.00: Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. |
NCM 73.14 | Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. |
NCM 1.977.425 | – Telas metálicas tecidas: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.1: – Telas metálicas tecidas: |
NCM 7314.12.00 | — Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.1: – Telas metálicas tecidas: 7314.12.00: — Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável |
NCM 7314.14.00 | — Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.1: – Telas metálicas tecidas: 7314.14.00: — Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável |
NCM 7314.19.00 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.1: – Telas metálicas tecidas: 7314.19.00: — Outras |
NCM 7314.20.00 | – Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.20.00: – Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície |
NCM 1.977.484 | – Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.3: – Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: |
NCM 7314.31.00 | — Galvanizadas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.3: – Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: 7314.31.00: — Galvanizadas |
NCM 7314.39.00 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.3: – Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: 7314.39.00: — Outras |
NCM 1.977.515 | – Outras telas metálicas, grades e redes: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.4: – Outras telas metálicas, grades e redes: |
NCM 7314.41.00 | — Galvanizadas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.4: – Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.41.00: — Galvanizadas |
NCM 7314.42.00 | — Revestidas de plástico | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.4: – Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.42.00: — Revestidas de plástico |
NCM 7314.49.00 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.4: – Outras telas metálicas, grades e redes: 7314.49.00: — Outras |
NCM 7314.50.00 | – Chapas e tiras, distendidas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.14: Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. 7314.50.00: – Chapas e tiras, distendidas |
NCM 73.15 | Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 1.977.790 | – Correntes de elos articulados e suas partes: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: |
NCM 7315.11.00 | — Correntes de rolos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.11.00: — Correntes de rolos |
NCM 1.978.124 | — Outras correntes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.12: — Outras correntes |
NCM 1.978.133 | De transmissão | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.12: — Outras correntes 7315.12.10: De transmissão |
NCM 7315.12.90 | Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.12: — Outras correntes 7315.12.90: Outras |
NCM 7315.19.00 | — Partes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.1: – Correntes de elos articulados e suas partes: 7315.19.00: — Partes |
NCM 7315.20.00 | – Correntes antiderrapantes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.20.00: – Correntes antiderrapantes |
NCM 1.978.002 | – Outras correntes e cadeias: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.8: – Outras correntes e cadeias: |
NCM 7315.81.00 | — Correntes de elos com suporte | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.8: – Outras correntes e cadeias: 7315.81.00: — Correntes de elos com suporte |
NCM 7315.82.00 | — Outras correntes, de elos soldados | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.8: – Outras correntes e cadeias: 7315.82.00: — Outras correntes, de elos soldados |
NCM 7315.89.00 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.8: – Outras correntes e cadeias: 7315.89.00: — Outras |
NCM 7315.90.00 | – Outras partes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.15: Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7315.90.00: – Outras partes |
NCM 7316.00.00 | Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7316.00.00: Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. |
NCM 7317.00.10 | Tachas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. 7317.00.10: Tachas |
NCM 7317.00.20 | Grampos de fio curvado | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. 7317.00.20: Grampos de fio curvado |
NCM 7317.00.30 | Pontas ou dentes para máquinas têxteis | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. 7317.00.30: Pontas ou dentes para máquinas têxteis |
NCM 7317.00.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 7317.00: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. 7317.00.90: Outros |
NCM 73.18 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 1.978.886 | – Artigos roscados: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: |
NCM 7318.11.00 | — Tira-fundos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.11.00: — Tira-fundos |
NCM 7318.12.00 | — Outros parafusos para madeira | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.12.00: — Outros parafusos para madeira |
NCM 7318.13.00 | — Ganchos, escápulas e pitões | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.13.00: — Ganchos, escápulas e pitões |
NCM 7318.14.00 | — Parafusos autoperfurantes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.14.00: — Parafusos autoperfurantes |
NCM 7318.15.00 | — Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.15.00: — Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) |
NCM 7318.16.00 | — Porcas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.16.00: — Porcas |
NCM 7318.19.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.1: – Artigos roscados: 7318.19.00: — Outros |
NCM 1.978.917 | – Artigos não roscados: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: |
NCM 7318.21.00 | — Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.21.00: — Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança |
NCM 7318.22.00 | — Outras arruelas (anilhas) | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.22.00: — Outras arruelas (anilhas) |
NCM 7318.23.00 | — Rebites | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.23.00: — Rebites |
NCM 7318.24.00 | — Chavetas e contrapinos ou troços | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.24.00: — Chavetas e contrapinos ou troços |
NCM 7318.29.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.18: Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7318.2: – Artigos não roscados: 7318.29.00: — Outros |
NCM 73.19 | Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.19: Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
NCM 7319.40.00 | – Alfinetes de segurança e outros alfinetes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.19: Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. 7319.40.00: – Alfinetes de segurança e outros alfinetes |
NCM 7319.90.00 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.19: Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. 7319.90.00: – Outros |
NCM 73.20 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. |
NCM 7320.10.00 | – Molas de folhas e suas folhas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.10.00: – Molas de folhas e suas folhas |
NCM 7320.20 | – Molas helicoidais | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.20: – Molas helicoidais |
NCM 7320.20.10 | Cilíndricas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.20: – Molas helicoidais 7320.20.10: Cilíndricas |
NCM 7320.20.90 | Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.20: – Molas helicoidais 7320.20.90: Outras |
NCM 7320.90.00 | – Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.20: Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. 7320.90.00: – Outras |
NCM 73.21 | Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 1.979.982 | – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.1: – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: |
NCM 7321.11.00 | — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.1: – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.11.00: — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis |
NCM 7321.12.00 | — A combustíveis líquidos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.1: – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.12.00: — A combustíveis líquidos |
NCM 7321.19.00 | — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.1: – Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: 7321.19.00: — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos |
NCM 1.980.194 | – Outros aparelhos: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.8: – Outros aparelhos: |
NCM 7321.81.00 | — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.8: – Outros aparelhos: 7321.81.00: — A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis |
NCM 7321.82.00 | — A combustíveis líquidos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.8: – Outros aparelhos: 7321.82.00: — A combustíveis líquidos |
NCM 7321.89.00 | — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.8: – Outros aparelhos: 7321.89.00: — Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos |
NCM 7321.90.00 | – Partes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.21: Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7321.90.00: – Partes |
NCM 73.22 | Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 1.980.347 | – Radiadores e suas partes: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.1: – Radiadores e suas partes: |
NCM 7322.11.00 | — De ferro fundido | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.1: – Radiadores e suas partes: 7322.11.00: — De ferro fundido |
NCM 7322.19.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.1: – Radiadores e suas partes: 7322.19.00: — Outros |
NCM 7322.90 | – Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.90: – Outros |
NCM 7322.90.10 | Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.90: – Outros 7322.90.10: Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis |
NCM 7322.90.90 | Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.22: Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7322.90: – Outros 7322.90.90: Outros |
NCM 73.23 | Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. |
73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. |
NCM 7323.10.00 | – Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.10.00: – Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes |
NCM 1.980.955 | – Outros: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: |
NCM 7323.91.00 | — De ferro fundido, não esmaltados | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.91.00: — De ferro fundido, não esmaltados |
NCM 7323.92.00 | — De ferro fundido, esmaltados | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.92.00: — De ferro fundido, esmaltados |
NCM 7323.93.00 | — De aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.93.00: — De aço inoxidável |
NCM 7323.94.00 | — De ferro ou aço, esmaltados | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.94.00: — De ferro ou aço, esmaltados |
NCM 7323.99.00 | — Outros | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.23: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. 7323.9: – Outros: 7323.99.00: — Outros |
NCM 73.24 | Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 7324.10.00 | – Pias e lavatórios, de aço inoxidável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.10.00: – Pias e lavatórios, de aço inoxidável |
NCM 1.981.108 | – Banheiras: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.2: – Banheiras: |
NCM 7324.21.00 | — De ferro fundido, mesmo esmaltadas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.2: – Banheiras: 7324.21.00: — De ferro fundido, mesmo esmaltadas |
NCM 7324.29.00 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.2: – Banheiras: 7324.29.00: — Outras |
NCM 7324.90.00 | – Outros, incluindo as partes | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.24: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. 7324.90.00: – Outros, incluindo as partes |
NCM 73.25 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. |
NCM 7325.10.00 | – De ferro fundido, não maleável | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.10.00: – De ferro fundido, não maleável |
NCM 1.981.686 | – Outras: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: |
NCM 7325.91.00 | — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: 7325.91.00: — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos |
NCM 7325.99 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: 7325.99: — Outras |
NCM 7325.99.10 | De aço | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: 7325.99: — Outras 7325.99.10: De aço |
NCM 7325.99.90 | Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.25: Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. 7325.9: – Outras: 7325.99: — Outras 7325.99.90: Outras |
NCM 73.26 | Outras obras de ferro ou aço. | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. |
NCM 1.981.808 | – Simplesmente forjadas ou estampadas: | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.1: – Simplesmente forjadas ou estampadas: |
NCM 7326.11.00 | — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.1: – Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.11.00: — Esferas e artigos semelhantes, para moinhos |
NCM 7326.19.00 | — Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.1: – Simplesmente forjadas ou estampadas: 7326.19.00: — Outras |
NCM 7326.20.00 | – Obras de fio de ferro ou aço | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.20.00: – Obras de fio de ferro ou aço |
NCM 7326.90 | – Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.90: – Outras |
NCM 7326.90.10 | Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.90: – Outras 7326.90.10: Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos |
NCM 7326.90.20 | Discos próprios para cunhagem de moedas | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.90: – Outras 7326.90.20: Discos próprios para cunhagem de moedas |
NCM 7326.90.90 | Outras | 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço. 73.26: Outras obras de ferro ou aço. 7326.90: – Outras 7326.90.90: Outras |
NCM 74 | Cobre e suas obras. | 74: Cobre e suas obras. |
NCM 7401.00.00 | Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). | 74: Cobre e suas obras. 7401.00.00: Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre). |
NCM 7402.00.00 | Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica. | 74: Cobre e suas obras. 7402.00.00: Cobre não refinado (afinado); ânodos de cobre para refinação (afinação) eletrolítica. |
NCM 74.03 | Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. |
NCM 2.009.931 | – Cobre refinado (afinado): | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): |
NCM 7403.11.00 | — Cátodos e seus elementos | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): 7403.11.00: — Cátodos e seus elementos |
NCM 7403.12.00 | — Barras para obtenção de fios (wire-bars) | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): 7403.12.00: — Barras para obtenção de fios (wire-bars) |
NCM 7403.13.00 | — Palanquilhas (Lingotes*) (billets) | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): 7403.13.00: — Palanquilhas (Lingotes*) (billets) |
NCM 7403.19.00 | — Outro | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.1: – Cobre refinado (afinado): 7403.19.00: — Outro |
NCM 2.009.962 | – Ligas de cobre: | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.2: – Ligas de cobre: |
NCM 7403.21.00 | — À base de cobrezinco (latão) | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.2: – Ligas de cobre: 7403.21.00: — À base de cobrezinco (latão) |
NCM 7403.22.00 | — À base de cobre-estanho (bronze) | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.2: – Ligas de cobre: 7403.22.00: — À base de cobre-estanho (bronze) |
NCM 7403.29.00 | — Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) | 74: Cobre e suas obras. 74.03: Cobre refinado (afinado) e ligas de cobre em formas brutas. 7403.2: – Ligas de cobre: 7403.29.00: — Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) |
NCM 7404.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 7404.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. |
NCM 7405.00.00 | Ligas-mãe de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 7405.00.00: Ligas-mãe de cobre. |
NCM 74.06 | Pós e escamas, de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 74.06: Pós e escamas, de cobre. |
NCM 7406.10.00 | – Pós de estrutura não lamelar | 74: Cobre e suas obras. 74.06: Pós e escamas, de cobre. 7406.10.00: – Pós de estrutura não lamelar |
NCM 7406.20.00 | – Pós de estrutura lamelar; escamas | 74: Cobre e suas obras. 74.06: Pós e escamas, de cobre. 7406.20.00: – Pós de estrutura lamelar; escamas |
NCM 74.07 | Barras e perfis, de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. |
NCM 2.011.665 | – De cobre refinado (afinado) | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) |
NCM 2.011.674 | Barras | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) 7407.10.10: Barras |
NCM 2.011.666 | Perfis | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) 7407.10.2: Perfis |
NCM 2.011.685 | Ocos | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) 7407.10.2: Perfis 7407.10.21: Ocos |
NCM 2.011.693 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.10: – De cobre refinado (afinado) 7407.10.2: Perfis 7407.10.29: Outros |
NCM 2.011.423 | – De ligas de cobre: | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: |
NCM 7407.21 | — À base de cobrezinco (latão) | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.21: — À base de cobrezinco (latão) |
NCM 7407.21.10 | Barras | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.21: — À base de cobrezinco (latão) 7407.21.10: Barras |
NCM 7407.21.20 | Perfis | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.21: — À base de cobrezinco (latão) 7407.21.20: Perfis |
NCM 7407.29 | — Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros |
NCM 7407.29.10 | Barras | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros 7407.29.10: Barras |
NCM 7407.29.2 | Perfis | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros 7407.29.2: Perfis |
NCM 7407.29.21 | Ocos | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros 7407.29.2: Perfis 7407.29.21: Ocos |
NCM 7407.29.29 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.07: Barras e perfis, de cobre. 7407.2: – De ligas de cobre: 7407.29: — Outros 7407.29.2: Perfis 7407.29.29: Outros |
NCM 74.08 | Fios de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. |
NCM 2.011.757 | – De cobre refinado (afinado): | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.1: – De cobre refinado (afinado): |
NCM 7408.11.00 | — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.1: – De cobre refinado (afinado): 7408.11.00: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm |
NCM 7408.19.00 | — Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.1: – De cobre refinado (afinado): 7408.19.00: — Outros |
NCM 2.011.788 | – De ligas de cobre: | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: |
NCM 7408.21.00 | — À base de cobrezinco (latão) | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.21.00: — À base de cobrezinco (latão) |
NCM 7408.22.00 | — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.22.00: — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) |
NCM 7408.29 | — Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros |
NCM 7408.29.1 | À base de cobre-estanho (bronze) | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.1: À base de cobre-estanho (bronze) |
NCM 7408.29.12 | Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.1: À base de cobre-estanho (bronze) 7408.29.12: Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm |
NCM 7408.29.13 | Outros, fosforosos | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.1: À base de cobre-estanho (bronze) 7408.29.13: Outros, fosforosos |
NCM 7408.29.19 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.1: À base de cobre-estanho (bronze) 7408.29.19: Outros |
NCM 7408.29.90 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.08: Fios de cobre. 7408.2: – De ligas de cobre: 7408.29: — Outros 7408.29.90: Outros |
NCM 74.09 | Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. |
NCM 2.012.123 | – De cobre refinado (afinado): | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.1: – De cobre refinado (afinado): |
NCM 7409.11.00 | — Em rolos | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.1: – De cobre refinado (afinado): 7409.11.00: — Em rolos |
NCM 7409.19.00 | — Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.1: – De cobre refinado (afinado): 7409.19.00: — Outras |
NCM 2.012.154 | – De ligas à base de cobrezinco (latão): | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.2: – De ligas à base de cobrezinco (latão): |
NCM 7409.21.00 | — Em rolos | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.2: – De ligas à base de cobrezinco (latão): 7409.21.00: — Em rolos |
NCM 7409.29.00 | — Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.2: – De ligas à base de cobrezinco (latão): 7409.29.00: — Outras |
NCM 2.012.182 | – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): |
NCM 7409.31 | — Em rolos | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos |
NCM 7409.31.1 | Revestidas de plástico | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos 7409.31.1: Revestidas de plástico |
NCM 7409.31.11 | Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos 7409.31.1: Revestidas de plástico 7409.31.11: Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização |
NCM 7409.31.19 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos 7409.31.1: Revestidas de plástico 7409.31.19: Outras |
NCM 7409.31.90 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.31: — Em rolos 7409.31.90: Outras |
NCM 7409.39.00 | — Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.3: – De ligas à base de cobre-estanho (bronze): 7409.39.00: — Outras |
NCM 7409.40 | – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.40: – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) |
NCM 7409.40.10 | Em rolos | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.40: – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 7409.40.10: Em rolos |
NCM 7409.40.90 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.40: – De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 7409.40.90: Outras |
NCM 7409.90.00 | – De outras ligas de cobre | 74: Cobre e suas obras. 74.09: Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. 7409.90.00: – De outras ligas de cobre |
NCM 74.10 | Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). |
NCM 2.012.488 | – Sem suporte: | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: |
NCM 2.012.792 | — De cobre refinado (afinado) | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado (afinado) |
NCM 2.012.792 | Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado (afinado) 7410.11.1: Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso |
NCM 2.012.803 | De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado (afinado) 7410.11.1: Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso 7410.11.12: De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m |
NCM 2.012.804 | Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado (afinado) 7410.11.1: Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso 7410.11.13: Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm |
NCM 2.012.810 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado (afinado) 7410.11.1: Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso 7410.11.19: Outras |
NCM 7410.11.90 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.11: — De cobre refinado (afinado) 7410.11.90: Outras |
NCM 7410.12.00 | — De ligas de cobre | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.1: – Sem suporte: 7410.12.00: — De ligas de cobre |
NCM 2.012.519 | – Com suporte: | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: |
NCM 7410.21 | — De cobre refinado (afinado) | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado (afinado) |
NCM 7410.21.10 | Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado (afinado) 7410.21.10: Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, do tipo utilizado para circuitos impressos |
NCM 7410.21.20 | Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado (afinado) 7410.21.20: Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm |
NCM 7410.21.30 | Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado (afinado) 7410.21.30: Com suporte isolante de resina fenólica e papel, do tipo utilizado para circuitos impressos |
NCM 7410.21.90 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.21: — De cobre refinado (afinado) 7410.21.90: Outras |
NCM 7410.22.00 | — De ligas de cobre | 74: Cobre e suas obras. 74.10: Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). 7410.2: – Com suporte: 7410.22.00: — De ligas de cobre |
NCM 74.11 | Tubos de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. |
NCM 2.013.126 | – De cobre refinado (afinado) | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.10: – De cobre refinado (afinado) |
NCM 2.013.135 | Não aletados nem ranhurados | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.10: – De cobre refinado (afinado) 7411.10.10: Não aletados nem ranhurados |
NCM 7411.10.90 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.10: – De cobre refinado (afinado) 7411.10.90: Outros |
NCM 2.012.884 | – De ligas de cobre: | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: |
NCM 7411.21 | — À base de cobrezinco (latão) | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.21: — À base de cobrezinco (latão) |
NCM 7411.21.10 | Não aletados nem ranhurados | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.21: — À base de cobrezinco (latão) 7411.21.10: Não aletados nem ranhurados |
NCM 7411.21.90 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.21: — À base de cobrezinco (latão) 7411.21.90: Outros |
NCM 7411.22 | — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.22: — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) |
NCM 7411.22.10 | Não aletados nem ranhurados | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.22: — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 7411.22.10: Não aletados nem ranhurados |
NCM 7411.22.90 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.22: — À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 7411.22.90: Outros |
NCM 7411.29 | — Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.29: — Outros |
NCM 7411.29.10 | Não aletados nem ranhurados | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.29: — Outros 7411.29.10: Não aletados nem ranhurados |
NCM 7411.29.90 | Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.11: Tubos de cobre. 7411.2: – De ligas de cobre: 7411.29: — Outros 7411.29.90: Outros |
NCM 74.12 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 74.12: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. |
NCM 7412.10.00 | – De cobre refinado (afinado) | 74: Cobre e suas obras. 74.12: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. 7412.10.00: – De cobre refinado (afinado) |
NCM 7412.20.00 | – De ligas de cobre | 74: Cobre e suas obras. 74.12: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de cobre. 7412.20.00: – De ligas de cobre |
NCM 7413.00.00 | Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. | 74: Cobre e suas obras. 7413.00.00: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos. |
NCM 74.15 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. |
74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. |
NCM 7415.10.00 | – Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.10.00: – Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes |
NCM 2.014.345 | – Outros artigos, não roscados: | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.2: – Outros artigos, não roscados: |
NCM 7415.21.00 | — Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.2: – Outros artigos, não roscados: 7415.21.00: — Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) |
NCM 7415.29.00 | — Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.2: – Outros artigos, não roscados: 7415.29.00: — Outros |
NCM 2.014.373 | – Outros artigos, roscados: | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.3: – Outros artigos, roscados: |
NCM 7415.33.00 | — Parafusos; pinos ou pernos e porcas | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.3: – Outros artigos, roscados: 7415.33.00: — Parafusos; pinos ou pernos e porcas |
NCM 7415.39.00 | — Outros | 74: Cobre e suas obras. 74.15: Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos) e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão), e artigos semelhantes, de cobre. 7415.3: – Outros artigos, roscados: 7415.39.00: — Outros |
NCM 74.18 | Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. |
74: Cobre e suas obras. 74.18: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. |
NCM 7418.10.00 | – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes | 74: Cobre e suas obras. 74.18: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. 7418.10.00: – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes |
NCM 7418.20.00 | – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes | 74: Cobre e suas obras. 74.18: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. 7418.20.00: – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes |
NCM 74.19 | Outras obras de cobre. | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. |
NCM 7419.20.00 | – Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.20.00: – Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo |
NCM 7419.80 | – Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras |
NCM 7419.80.10 | Telas metálicas de fio de cobre | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.10: Telas metálicas de fio de cobre |
NCM 7419.80.20 | Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.20: Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas |
NCM 7419.80.30 | Molas | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.30: Molas |
NCM 7419.80.40 | Discos próprios para cunhagem de moedas | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.40: Discos próprios para cunhagem de moedas |
NCM 7419.80.90 | Outras | 74: Cobre e suas obras. 74.19: Outras obras de cobre. 7419.80: – Outras 7419.80.90: Outras |
NCM 75 | Níquel e suas obras. | 75: Níquel e suas obras. |
NCM 75.01 | Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. | 75: Níquel e suas obras. 75.01: Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. |
NCM 7501.10.00 | – Mates de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.01: Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. 7501.10.00: – Mates de níquel |
NCM 7501.20.00 | – Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.01: Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. 7501.20.00: – Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel |
NCM 75.02 | Níquel em formas brutas. | 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. |
NCM 2.046.363 | – Níquel não ligado | 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. 7502.10: – Níquel não ligado |
NCM 2.046.372 | Catodos | 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. 7502.10: – Níquel não ligado 7502.10.10: Catodos |
NCM 7502.10.90 | Outro | 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. 7502.10: – Níquel não ligado 7502.10.90: Outro |
NCM 7502.20.00 | – Ligas de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.02: Níquel em formas brutas. 7502.20.00: – Ligas de níquel |
NCM 7503.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel. | 75: Níquel e suas obras. 7503.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel. |
NCM 7504.00 | Pós e escamas, de níquel. | 75: Níquel e suas obras. 7504.00: Pós e escamas, de níquel. |
NCM 7504.00.10 | Não ligado | 75: Níquel e suas obras. 7504.00: Pós e escamas, de níquel. 7504.00.10: Não ligado |
NCM 7504.00.90 | Outros | 75: Níquel e suas obras. 7504.00: Pós e escamas, de níquel. 7504.00.90: Outros |
NCM 75.05 | Barras, perfis e fios, de níquel. | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. |
NCM 2.047.186 | – Barras e perfis: | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: |
NCM 2.047.490 | — De níquel não ligado | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado |
NCM 2.047.499 | Barras | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado 7505.11.10: Barras |
NCM 2.047.491 | Perfis | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado 7505.11.2: Perfis |
NCM 2.047.510 | Ocos | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado 7505.11.2: Perfis 7505.11.21: Ocos |
NCM 2.047.518 | Outros | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.11: — De níquel não ligado 7505.11.2: Perfis 7505.11.29: Outros |
NCM 2.047.520 | — De ligas de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel |
NCM 2.047.529 | Barras | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel 7505.12.10: Barras |
NCM 2.047.521 | Perfis | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel 7505.12.2: Perfis |
NCM 2.047.540 | Ocos | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel 7505.12.2: Perfis 7505.12.21: Ocos |
NCM 2.047.548 | Outros | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.1: – Barras e perfis: 7505.12: — De ligas de níquel 7505.12.2: Perfis 7505.12.29: Outros |
NCM 2.047.217 | – Fios: | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: |
NCM 7505.21.00 | — De níquel não ligado | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: 7505.21.00: — De níquel não ligado |
NCM 7505.22 | — De ligas de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: 7505.22: — De ligas de níquel |
NCM 7505.22.10 | À base de niqueltitânio (nitinol) | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: 7505.22: — De ligas de níquel 7505.22.10: À base de niqueltitânio (nitinol) |
NCM 7505.22.90 | Outros | 75: Níquel e suas obras. 75.05: Barras, perfis e fios, de níquel. 7505.2: – Fios: 7505.22: — De ligas de níquel 7505.22.90: Outros |
NCM 75.06 | Chapas, tiras e folhas, de níquel. | 75: Níquel e suas obras. 75.06: Chapas, tiras e folhas, de níquel. |
NCM 7506.10.00 | – De níquel não ligado | 75: Níquel e suas obras. 75.06: Chapas, tiras e folhas, de níquel. 7506.10.00: – De níquel não ligado |
NCM 7506.20.00 | – De ligas de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.06: Chapas, tiras e folhas, de níquel. 7506.20.00: – De ligas de níquel |
NCM 75.07 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. | 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. |
NCM 2.047.916 | – Tubos: | 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 7507.1: – Tubos: |
NCM 7507.11.00 | — De níquel não ligado | 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 7507.1: – Tubos: 7507.11.00: — De níquel não ligado |
NCM 7507.12.00 | — De ligas de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 7507.1: – Tubos: 7507.12.00: — De ligas de níquel |
NCM 7507.20.00 | – Acessórios para tubos | 75: Níquel e suas obras. 75.07: Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de níquel. 7507.20.00: – Acessórios para tubos |
NCM 75.08 | Outras obras de níquel. | 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. |
NCM 7508.10.00 | – Telas metálicas e grades, de fios de níquel | 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. 7508.10.00: – Telas metálicas e grades, de fios de níquel |
NCM 7508.90 | – Outras | 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. 7508.90: – Outras |
NCM 7508.90.10 | Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural | 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. 7508.90: – Outras 7508.90.10: Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, do tipo utilizado em reformadores estequiométricos de gás natural |
NCM 7508.90.90 | Outras | 75: Níquel e suas obras. 75.08: Outras obras de níquel. 7508.90: – Outras 7508.90.90: Outras |
NCM 76 | Alumínio e suas obras. | 76: Alumínio e suas obras. |
NCM 76.01 | Alumínio em formas brutas. | 76: Alumínio e suas obras. 76.01: Alumínio em formas brutas. |
NCM 7601.10.00 | – Alumínio não ligado | 76: Alumínio e suas obras. 76.01: Alumínio em formas brutas. 7601.10.00: – Alumínio não ligado |
NCM 7601.20.00 | – Ligas de alumínio | 76: Alumínio e suas obras. 76.01: Alumínio em formas brutas. 7601.20.00: – Ligas de alumínio |
NCM 7602.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 7602.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio. |
NCM 76.03 | Pós e escamas, de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 76.03: Pós e escamas, de alumínio. |
NCM 7603.10.00 | – Pós de estrutura não lamelar | 76: Alumínio e suas obras. 76.03: Pós e escamas, de alumínio. 7603.10.00: – Pós de estrutura não lamelar |
NCM 7603.20.00 | – Pós de estrutura lamelar; escamas | 76: Alumínio e suas obras. 76.03: Pós e escamas, de alumínio. 7603.20.00: – Pós de estrutura lamelar; escamas |
NCM 76.04 | Barras e perfis, de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. |
NCM 2.083.619 | – De alumínio não ligado | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado |
NCM 2.083.628 | Barras | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado 7604.10.10: Barras |
NCM 2.083.620 | Perfis | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado 7604.10.2: Perfis |
NCM 2.083.639 | Ocos | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado 7604.10.2: Perfis 7604.10.21: Ocos |
NCM 2.083.647 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.10: – De alumínio não ligado 7604.10.2: Perfis 7604.10.29: Outros |
NCM 2.083.376 | – De ligas de alumínio: | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: |
NCM 7604.21.00 | — Perfis ocos | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.21.00: — Perfis ocos |
NCM 7604.29 | — Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros |
NCM 7604.29.1 | Barras | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros 7604.29.1: Barras |
NCM 7604.29.11 | Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros 7604.29.1: Barras 7604.29.11: Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro igual ou superior a 400 mm, mas não superior a 760 mm |
NCM 7604.29.19 | Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros 7604.29.1: Barras 7604.29.19: Outras |
NCM 7604.29.20 | Perfis | 76: Alumínio e suas obras. 76.04: Barras e perfis, de alumínio. 7604.2: – De ligas de alumínio: 7604.29: — Outros 7604.29.20: Perfis |
NCM 76.05 | Fios de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. |
NCM 2.083.711 | – De alumínio não ligado: | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: |
NCM 2.084.015 | — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.11: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm |
NCM 2.084.024 | Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.11: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 7605.11.10: Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m |
NCM 7605.11.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.11: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 7605.11.90: Outros |
NCM 7605.19 | — Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.19: — Outros |
NCM 7605.19.10 | Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.19: — Outros 7605.19.10: Com um teor de alumínio igual ou superior a 99,45 %, em peso, e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m |
NCM 7605.19.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.1: – De alumínio não ligado: 7605.19: — Outros 7605.19.90: Outros |
NCM 2.083.742 | – De ligas de alumínio: | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: |
NCM 7605.21 | — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.21: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm |
NCM 7605.21.10 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.21: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 7605.21.10: Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m |
NCM 7605.21.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.21: — Com a maior dimensão da seção transversal superior a 7 mm 7605.21.90: Outros |
NCM 7605.29 | — Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.29: — Outros |
NCM 7605.29.10 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.29: — Outros 7605.29.10: Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 98,45 %, e de magnésio e silício, considerados individualmente, igual ou superior a 0,45 % e inferior ou igual a 0,55 % e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m |
NCM 7605.29.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.05: Fios de alumínio. 7605.2: – De ligas de alumínio: 7605.29: — Outros 7605.29.90: Outros |
NCM 76.06 | Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. |
NCM 2.084.076 | – De forma quadrada ou retangular: | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: |
NCM 2.084.380 | — De alumínio não ligado | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.11: — De alumínio não ligado |
NCM 2.084.389 | Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa |
76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.11: — De alumínio não ligado 7606.11.10: Com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de ferro igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,40 %, de cobre inferior ou igual a 0,05 %, de zinco inferior ou igual a 0,05 %, de manganês inferior ou igual a 0,1 % e de outros elementos, cada um, inferior ou igual a 0,1 %, de espessura inferior ou igual a 0,4 mm, em bobinas de largura superior a 900 mm, com uma relação entre as rugosidades máxima e aritmética média igual ou superior a 1,25 e inferior ou igual a 1,30 em cada uma das faces e com um limite de resistência à tração igual ou superior a 115 MPa |
NCM 7606.11.90 | Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.11: — De alumínio não ligado 7606.11.90: Outras |
NCM 2.084.410 | — De ligas de alumínio | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio |
NCM 2.084.419 | Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces |
76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio 7606.12.10: Com teores, em peso, de magnésio igual ou superior a 4 % e inferior ou igual a 5 %, de manganês igual ou superior a 0,20 % e inferior ou igual a 0,50 %, de ferro inferior ou igual a 0,35 %, de silício inferior ou igual a 0,20 % e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,75 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura igual ou superior a 1.450 mm, envernizadas em ambas as faces |
NCM 2.084.429 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % |
76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio 7606.12.20: Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,10 %, de espessura inferior ou igual a 0,40 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % |
NCM 2.084.439 | Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) |
76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio 7606.12.30: Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) |
NCM 7606.12.90 | Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.1: – De forma quadrada ou retangular: 7606.12: — De ligas de alumínio 7606.12.90: Outras |
NCM 2.084.319 | – Outras: | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.9: – Outras: |
NCM 7606.91.00 | — De alumínio não ligado | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.9: – Outras: 7606.91.00: — De alumínio não ligado |
NCM 7606.92.00 | — De ligas de alumínio | 76: Alumínio e suas obras. 76.06: Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. 7606.9: – Outras: 7606.92.00: — De ligas de alumínio |
NCM 76.07 | Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). |
NCM 2.084.441 | – Sem suporte: | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: |
NCM 2.084.745 | — Simplesmente laminadas | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.11: — Simplesmente laminadas |
NCM 2.084.754 | Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % |
76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.11: — Simplesmente laminadas 7607.11.10: Com um teor, em peso, de alumínio igual ou superior a 99 % e de magnésio superior a 0,06 %, de espessura igual ou superior a 0,12 mm, com um limite de resistência a tração igual ou superior a 140 MPa, mas inferior ou igual a 240 MPa, e alongamento igual ou superior a 0,90 %, mas inferior ou igual a 7 % |
NCM 2.084.764 | Constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) |
76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.11: — Simplesmente laminadas 7607.11.20: Constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) |
NCM 7607.11.90 | Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.11: — Simplesmente laminadas 7607.11.90: Outras |
NCM 7607.19 | — Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.19: — Outras |
NCM 7607.19.10 | Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.19: — Outras 7607.19.10: Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso |
NCM 7607.19.90 | Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.1: – Sem suporte: 7607.19: — Outras 7607.19.90: Outras |
NCM 7607.20.00 | – Com suporte | 76: Alumínio e suas obras. 76.07: Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). 7607.20.00: – Com suporte |
NCM 76.08 | Tubos de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. |
NCM 7608.10.00 | – De alumínio não ligado | 76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. 7608.10.00: – De alumínio não ligado |
NCM 7608.20 | – De ligas de alumínio | 76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. 7608.20: – De ligas de alumínio |
NCM 7608.20.10 | Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm |
76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. 7608.20: – De ligas de alumínio 7608.20.10: Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm |
NCM 7608.20.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.08: Tubos de alumínio. 7608.20: – De ligas de alumínio 7608.20.90: Outros |
NCM 7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 7609.00.00: Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. |
NCM 76.10 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. |
76: Alumínio e suas obras. 76.10: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. |
NCM 7610.10.00 | – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras | 76: Alumínio e suas obras. 76.10: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. 7610.10.00: – Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras |
NCM 7610.90.00 | – Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.10: Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. 7610.90.00: – Outros |
NCM 7611.00.00 | Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. | 76: Alumínio e suas obras. 7611.00.00: Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
NCM 76.12 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
NCM 7612.10.00 | – Recipientes tubulares, flexíveis | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.10.00: – Recipientes tubulares, flexíveis |
NCM 7612.90 | – Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros |
NCM 7612.90.1 | Recipientes tubulares | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.1: Recipientes tubulares |
NCM 7612.90.11 | Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3 | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.1: Recipientes tubulares 7612.90.11: Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3 |
NCM 7612.90.12 | Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.1: Recipientes tubulares 7612.90.12: Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes |
NCM 7612.90.19 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.1: Recipientes tubulares 7612.90.19: Outros |
NCM 7612.90.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.12: Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. 7612.90: – Outros 7612.90.90: Outros |
NCM 7613.00.00 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 7613.00.00: Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. |
NCM 76.14 | Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. |
NCM 2.087.271 | – Com alma de aço | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.10: – Com alma de aço |
NCM 2.087.280 | Cordas e cabos | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.10: – Com alma de aço 7614.10.10: Cordas e cabos |
NCM 7614.10.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.10: – Com alma de aço 7614.10.90: Outros |
NCM 7614.90 | – Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.90: – Outros |
NCM 7614.90.10 | Cabos | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.90: – Outros 7614.90.10: Cabos |
NCM 7614.90.90 | Outros | 76: Alumínio e suas obras. 76.14: Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos. 7614.90: – Outros 7614.90.90: Outros |
NCM 76.15 | Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio. |
76: Alumínio e suas obras. 76.15: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio. |
NCM 7615.10.00 | – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes | 76: Alumínio e suas obras. 76.15: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio. 7615.10.00: – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes |
NCM 7615.20.00 | – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes | 76: Alumínio e suas obras. 76.15: Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio. 7615.20.00: – Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes |
NCM 76.16 | Outras obras de alumínio. | 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. |
NCM 7616.10.00 | – Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes | 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. 7616.10.00: – Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes |
NCM 2.087.972 | – Outras: | 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. 7616.9: – Outras: |
NCM 7616.91.00 | — Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio | 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. 7616.9: – Outras: 7616.91.00: — Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio |
NCM 7616.99.00 | — Outras | 76: Alumínio e suas obras. 76.16: Outras obras de alumínio. 7616.9: – Outras: 7616.99.00: — Outras |
NCM 78 | Chumbo e suas obras. | 78: Chumbo e suas obras. |
NCM 78.01 | Chumbo em formas brutas. | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. |
NCM 2.155.571 | – Chumbo refinado (afinado) | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) |
NCM 2.155.571 | Eletrolítico | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) 7801.10.1: Eletrolítico |
NCM 2.155.581 | Em lingotes | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) 7801.10.1: Eletrolítico 7801.10.11: Em lingotes |
NCM 2.155.589 | Outro | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) 7801.10.1: Eletrolítico 7801.10.19: Outro |
NCM 7801.10.90 | Outro | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.10: – Chumbo refinado (afinado) 7801.10.90: Outro |
NCM 2.155.541 | – Outro: | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.9: – Outro: |
NCM 7801.91.00 | — Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.9: – Outro: 7801.91.00: — Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso |
NCM 7801.99.00 | — Outro | 78: Chumbo e suas obras. 78.01: Chumbo em formas brutas. 7801.9: – Outro: 7801.99.00: — Outro |
NCM 7802.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo. | 78: Chumbo e suas obras. 7802.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo. |
NCM 78.04 | Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. | 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. |
NCM 2.156.393 | – Chapas, folhas e tiras: | 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 7804.1: – Chapas, folhas e tiras: |
NCM 7804.11.00 | — Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) | 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 7804.1: – Chapas, folhas e tiras: 7804.11.00: — Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte) |
NCM 7804.19.00 | — Outras | 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 7804.1: – Chapas, folhas e tiras: 7804.19.00: — Outras |
NCM 7804.20.00 | – Pós e escamas | 78: Chumbo e suas obras. 78.04: Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo. 7804.20.00: – Pós e escamas |
NCM 7806.00 | Outras obras de chumbo. | 78: Chumbo e suas obras. 7806.00: Outras obras de chumbo. |
NCM 7806.00.10 | Barras, perfis e fios | 78: Chumbo e suas obras. 7806.00: Outras obras de chumbo. 7806.00.10: Barras, perfis e fios |
NCM 7806.00.20 | Tubos e seus acessórios | 78: Chumbo e suas obras. 7806.00: Outras obras de chumbo. 7806.00.20: Tubos e seus acessórios |
NCM 7806.00.90 | Outras | 78: Chumbo e suas obras. 7806.00: Outras obras de chumbo. 7806.00.90: Outras |
NCM 79 | Zinco e suas obras. | 79: Zinco e suas obras. |
NCM 79.01 | Zinco em formas brutas. | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. |
NCM 2.191.822 | – Zinco não ligado: | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: |
NCM 2.192.126 | — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco |
NCM 2.192.126 | Eletrolítico | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.1: Eletrolítico |
NCM 2.192.136 | Em lingotes | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.1: Eletrolítico 7901.11.11: Em lingotes |
NCM 2.192.144 | Outro | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.1: Eletrolítico 7901.11.19: Outro |
NCM 2.192.134 | Outro | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.9: Outro |
NCM 7901.11.91 | Em lingotes | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.9: Outro 7901.11.91: Em lingotes |
NCM 7901.11.99 | Outro | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.11: — Que contenha, em peso, 99,99 % ou mais de zinco 7901.11.9: Outro 7901.11.99: Outro |
NCM 2.192.156 | — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.12: — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco |
NCM 2.192.165 | Em lingotes | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.12: — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco 7901.12.10: Em lingotes |
NCM 7901.12.90 | Outro | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.1: – Zinco não ligado: 7901.12: — Que contenha, em peso, menos de 99,99 % de zinco 7901.12.90: Outro |
NCM 7901.20 | – Ligas de zinco | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.20: – Ligas de zinco |
NCM 7901.20.10 | Em lingotes | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.20: – Ligas de zinco 7901.20.10: Em lingotes |
NCM 7901.20.90 | Outro | 79: Zinco e suas obras. 79.01: Zinco em formas brutas. 7901.20: – Ligas de zinco 7901.20.90: Outro |
NCM 7902.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco. | 79: Zinco e suas obras. 7902.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco. |
NCM 79.03 | Poeiras, pós e escamas, de zinco. | 79: Zinco e suas obras. 79.03: Poeiras, pós e escamas, de zinco. |
NCM 7903.10.00 | – Poeiras de zinco | 79: Zinco e suas obras. 79.03: Poeiras, pós e escamas, de zinco. 7903.10.00: – Poeiras de zinco |
NCM 7903.90.00 | – Outros | 79: Zinco e suas obras. 79.03: Poeiras, pós e escamas, de zinco. 7903.90.00: – Outros |
NCM 7904.00.00 | Barras, perfis e fios, de zinco. | 79: Zinco e suas obras. 7904.00.00: Barras, perfis e fios, de zinco. |
NCM 7905.00.00 | Chapas, folhas e tiras, de zinco. | 79: Zinco e suas obras. 7905.00.00: Chapas, folhas e tiras, de zinco. |
NCM 7907.00 | Outras obras de zinco. | 79: Zinco e suas obras. 7907.00: Outras obras de zinco. |
NCM 7907.00.10 | Tubos e seus acessórios | 79: Zinco e suas obras. 7907.00: Outras obras de zinco. 7907.00.10: Tubos e seus acessórios |
NCM 7907.00.90 | Outras | 79: Zinco e suas obras. 7907.00: Outras obras de zinco. 7907.00.90: Outras |
NCM 80 | Estanho e suas obras. | 80: Estanho e suas obras. |
NCM 80.01 | Estanho em formas brutas. | 80: Estanho e suas obras. 80.01: Estanho em formas brutas. |
NCM 8001.10.00 | – Estanho não ligado | 80: Estanho e suas obras. 80.01: Estanho em formas brutas. 8001.10.00: – Estanho não ligado |
NCM 8001.20.00 | – Ligas de estanho | 80: Estanho e suas obras. 80.01: Estanho em formas brutas. 8001.20.00: – Ligas de estanho |
NCM 8002.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho. | 80: Estanho e suas obras. 8002.00.00: Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho. |
NCM 8003.00.00 | Barras, perfis e fios, de estanho. | 80: Estanho e suas obras. 8003.00.00: Barras, perfis e fios, de estanho. |
NCM 8007.00 | Outras obras de estanho. | 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. |
NCM 8007.00.10 | Chapas, folhas e tiras | 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. 8007.00.10: Chapas, folhas e tiras |
NCM 8007.00.20 | Pós e escamas | 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. 8007.00.20: Pós e escamas |
NCM 8007.00.30 | Tubos e seus acessórios | 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. 8007.00.30: Tubos e seus acessórios |
NCM 8007.00.90 | Outras | 80: Estanho e suas obras. 8007.00: Outras obras de estanho. 8007.00.90: Outras |
NCM 81 | Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. |
NCM 81.01 | Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8101.10.00 | – Pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.10.00: – Pós |
NCM 2.265.114 | – Outros: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: |
NCM 8101.94.00 | — Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.94.00: — Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização |
NCM 8101.96.00 | — Fios | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.96.00: — Fios |
NCM 8101.97.00 | — Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.97.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8101.99 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.99: — Outros |
NCM 8101.99.10 | Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.99: — Outros 8101.99.10: Do tipo utilizado na fabricação de contatos elétricos |
NCM 8101.99.90 | Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.01: Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8101.9: – Outros: 8101.99: — Outros 8101.99.90: Outros |
NCM 81.02 | Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8102.10.00 | – Pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.10.00: – Pós |
NCM 2.265.479 | – Outros: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: |
NCM 8102.94.00 | — Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.94.00: — Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização |
NCM 8102.95.00 | — Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.95.00: — Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas |
NCM 8102.96.00 | — Fios | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.96.00: — Fios |
NCM 8102.97.00 | — Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.97.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8102.99.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.02: Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8102.9: – Outros: 8102.99.00: — Outros |
NCM 81.03 | Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8103.20.00 | – Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.20.00: – Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós |
NCM 8103.30.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.30.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 2.265.844 | – Outros: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.9: – Outros: |
NCM 8103.91.00 | — Cadinhos | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.9: – Outros: 8103.91.00: — Cadinhos |
NCM 8103.99.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.03: Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8103.9: – Outros: 8103.99.00: — Outros |
NCM 81.04 | Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 2.265.966 | – Magnésio em formas brutas: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.1: – Magnésio em formas brutas: |
NCM 8104.11.00 | — Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.1: – Magnésio em formas brutas: 8104.11.00: — Que contenha pelo menos 99,8 %, em peso, de magnésio |
NCM 8104.19.00 | — Outro | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.1: – Magnésio em formas brutas: 8104.19.00: — Outro |
NCM 8104.20.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.20.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8104.30.00 | – Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.30.00: – Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós |
NCM 8104.90.00 | – Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.04: Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8104.90.00: – Outros |
NCM 81.05 | Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8105.20 | – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós |
NCM 8105.20.10 | Em formas brutas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.10: Em formas brutas |
NCM 8105.20.2 | Pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.2: Pós |
NCM 8105.20.21 | De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites) | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.2: Pós 8105.20.21: De ligas à base de cobalto-cromo-tungstênio (volfrâmio) (estelites) |
NCM 8105.20.29 | Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.2: Pós 8105.20.29: Outros |
NCM 8105.20.90 | Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.20: – Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós 8105.20.90: Outros |
NCM 8105.30.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.30.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8105.90 | – Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.90: – Outros |
NCM 8105.90.10 | Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.90: – Outros 8105.90.10: Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas |
NCM 8105.90.90 | Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.05: Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8105.90: – Outros 8105.90.90: Outros |
NCM 81.06 | Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.06: Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8106.10.00 | – Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.06: Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8106.10.00: – Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto |
NCM 8106.90.00 | – Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.06: Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8106.90.00: – Outros |
NCM 81.08 | Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.08: Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8108.20.00 | – Titânio em formas brutas; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.08: Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8108.20.00: – Titânio em formas brutas; pós |
NCM 8108.30.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.08: Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8108.30.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8108.90.00 | – Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.08: Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8108.90.00: – Outros |
NCM 81.09 | Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 2.267.824 | – Zircônio em formas brutas; pós: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.2: – Zircônio em formas brutas; pós: |
NCM 8109.21.00 | — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.2: – Zircônio em formas brutas; pós: 8109.21.00: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio |
NCM 8109.29.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.2: – Zircônio em formas brutas; pós: 8109.29.00: — Outros |
NCM 2.267.852 | – Desperdícios e resíduos, e sucata: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.3: – Desperdícios e resíduos, e sucata: |
NCM 8109.31.00 | — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.3: – Desperdícios e resíduos, e sucata: 8109.31.00: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio |
NCM 8109.39.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.3: – Desperdícios e resíduos, e sucata: 8109.39.00: — Outros |
NCM 2.268.036 | – Outros: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.9: – Outros: |
NCM 8109.91.00 | — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.9: – Outros: 8109.91.00: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio |
NCM 8109.99.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.09: Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8109.9: – Outros: 8109.99.00: — Outros |
NCM 81.10 | Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 2.268.431 | – Antimônio em formas brutas; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.10: – Antimônio em formas brutas; pós |
NCM 2.268.440 | Em formas brutas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.10: – Antimônio em formas brutas; pós 8110.10.10: Em formas brutas |
NCM 2.268.450 | Pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.10: – Antimônio em formas brutas; pós 8110.10.20: Pós |
NCM 8110.20.00 | – Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.20.00: – Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8110.90.00 | – Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.10: Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8110.90.00: – Outros |
NCM 8111.00 | Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8111.00: Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 8111.00.10 | Em formas brutas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8111.00: Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8111.00.10: Em formas brutas |
NCM 8111.00.20 | Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8111.00: Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8111.00.20: Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas |
NCM 8111.00.90 | Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 8111.00: Manganês e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8111.00.90: Outros |
NCM 81.12 | Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. |
NCM 2.268.888 | – Berílio: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.1: – Berílio: |
NCM 8112.12.00 | — Em formas brutas; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.1: – Berílio: 8112.12.00: — Em formas brutas; pós |
NCM 8112.13.00 | — Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.1: – Berílio: 8112.13.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8112.19.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.1: – Berílio: 8112.19.00: — Outros |
NCM 2.268.919 | – Cromo: | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo: |
NCM 8112.21 | — Em formas brutas; pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo: 8112.21: — Em formas brutas; pós |
NCM 8112.21.10 | Em formas brutas | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo: 8112.21: — Em formas brutas; pós 8112.21.10: Em formas brutas |
NCM 8112.21.20 | Pós | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo: 8112.21: — Em formas brutas; pós 8112.21.20: Pós |
NCM 8112.22.00 | — Desperdícios e resíduos, e sucata | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo: 8112.22.00: — Desperdícios e resíduos, e sucata |
NCM 8112.29.00 | — Outros | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.2: – Cromo: 8112.29.00: — Outros |
NCM 2.268.948 | – Háfnio (céltio): | 81: Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias. 81.12: Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata. 8112.3: – Háfnio (céltio): |
NCM 8112.31.00 | — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós | 81: Outros metais comuns |