Qual o produto do NCM 2903.45.10?

O NCM 2903.45.10 refere-se à classificação de “1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)” dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul.

NCM 2903.45.10 é utilizado para importação e exportação de “;B2;”

A correta utilização deste código é fundamental para garantir que todas as obrigações fiscais e aduaneiras sejam cumpridas.

A estrutura do código NCM é:

Capítulo (2 primeiros dígitos): Refere-se ao setor ou categoria da mercadoria.

Posição (4 primeiros dígitos): Define a mercadoria dentro da categoria.

Subposição (6 primeiros dígitos): Especifica melhor a mercadoria.

Item e Subitem (7º e 8º dígitos): Classificações mais detalhadas para controle fiscal e estatístico.

Sendo este nesta estrutura:

29: Produtos químicos orgânicos.
29.03: Derivados halogenados dos hidrocarbonetos.
2903.4: – Derivados fluorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos:
2903.45: — 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) e 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134)
2903.45.10: 1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a)

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