
Qual o produto do NCM 4802.20.10?
O NCM 4802.20.10 refere-se à classificação de “Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas” dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul.
NCM 4802.20.10 é utilizado para importação e exportação de “;B2;”
A correta utilização deste código é fundamental para garantir que todas as obrigações fiscais e aduaneiras sejam cumpridas.
A estrutura do código NCM é:
•Capítulo (2 primeiros dígitos): Refere-se ao setor ou categoria da mercadoria.
•Posição (4 primeiros dígitos): Define a mercadoria dentro da categoria.
•Subposição (6 primeiros dígitos): Especifica melhor a mercadoria.
•Item e Subitem (7º e 8º dígitos): Classificações mais detalhadas para controle fiscal e estatístico.
Sendo este nesta estrutura:
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
48.02: Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha).
4802.20: – Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível
4802.20.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

