
Qual o produto do NCM 4811.51.10?
O NCM 4811.51.10 refere-se à classificação de “Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas” dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul.
NCM 4811.51.10 é utilizado para importação e exportação de “;B2;”
A correta utilização deste código é fundamental para garantir que todas as obrigações fiscais e aduaneiras sejam cumpridas.
A estrutura do código NCM é:
•Capítulo (2 primeiros dígitos): Refere-se ao setor ou categoria da mercadoria.
•Posição (4 primeiros dígitos): Define a mercadoria dentro da categoria.
•Subposição (6 primeiros dígitos): Especifica melhor a mercadoria.
•Item e Subitem (7º e 8º dígitos): Classificações mais detalhadas para controle fiscal e estatístico.
Sendo este nesta estrutura:
48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
48.11: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
4811.5: – Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos):
4811.51: — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2
4811.51.10: Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

