
Qual o produto do NCM 8471.50.20?
O NCM 8471.50.20 refere-se à classificação de “De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade” dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul.
NCM 8471.50.20 é utilizado para importação e exportação de “;B2;”
A correta utilização deste código é fundamental para garantir que todas as obrigações fiscais e aduaneiras sejam cumpridas.
A estrutura do código NCM é:
•Capítulo (2 primeiros dígitos): Refere-se ao setor ou categoria da mercadoria.
•Posição (4 primeiros dígitos): Define a mercadoria dentro da categoria.
•Subposição (6 primeiros dígitos): Especifica melhor a mercadoria.
•Item e Subitem (7º e 8º dígitos): Classificações mais detalhadas para controle fiscal e estatístico.
Sendo este nesta estrutura:
84: Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.71: Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
8471.50: – Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
8471.50.20: De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade

